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Código de conduta ética
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Complince
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Lei 12846
Lei nº. 12.846
A nova lei anticorrupção brasileira
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 Com a edição da Lei nº. 12.846, mais conhecida
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A nova lei anticorrupção brasileira
 A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra
empresas que corrompam agentes públicos, fraudem
licitações ou contratos públicos, ou frustrem,
mediante ajuste ou combinação, o caráter
competitivo de um procedimento licitatório, entre
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A nova lei anticorrupção brasileira
 Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas
multas de até 20% do faturamento bruto da empresa
no exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, ou até R$ 60 milhões de reais
quando não for possível esse cálculo. Outra
penalidade administrativa possível é a publicação
extraordinária da sentença condenatória em meios
de comunicação de grande circulação.
L A B O R A T Ó R I O S B . B R A U N S . A
Código de conduta ética
Introdução
 Principio da separação- Nenhuma retribuição em
troca de vantagens comerciais.
 Trasparência- Toda retribuição ou pagamento deve
ser do conhecimento do empregador.
 Documentação- todo os tipos de pagamentos ou
benefícios deverão ser documentados.
 Adequação- As retribuições têm de ser sempre
adequada a natureza da troca.
 Conformidade- através de sistemas de controles
internos.
Código de conduta ética
 Nossa visão- Ser reconhecida pelo mercado de saúde
como a principal referencia em conhecimento
exelecia dos produtos e serviços, e no atendimento
personalizado as necessidades dos nossos clientes,
praticando valores éticos e responsabilidade social.
Código de conduta ética
 Nossa missão- investir para desenvolver nossos
colaboradores e nossa estrutura para promovemos
continuamente a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes que utilizam nossos serviços e produtos,
através de soluções inovadoras e eficientes
desenvolvidas em uma parceria responsável,
garantido a sustentabilidade dos nossos negócios.
Código de conduta ética
 Nossos valores são- sharing expertise, inovação,
eficiência e sustentabilidade.
Nossa política da qualidade
 Compromisso com exelecia.
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A conduta ética
 1.Todos os colaboradores dos laboratórios B.Braun
devem conhece respeitar e aplicar no dia a dia do seu
trabalho, os princípios e os valores éticos e morais
que constam do presente código de conduta ética.
 25. Adotamos os procedimentos necessários para
assegurar que quaisquer problemas de qualidade
sejam verificados e resolvidos adequadamente.
Nas relações com profissionais da
área de saúde
 5- Não gratificamos ou retribuímos , com vantagens
de qualquer natureza, profissionais da área medica
pela escolha dos nossos produtos e julgamos
condenável tal pratica.
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diretamente as entidades organizadoras dos eventos.
Código de conduta ética
 9- Todo e qualquer pagamento efetuado pela
B.braun a um profissional da área medica e feito em
retribuição a um serviço prestado.
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expressamente proibida a distribuição de presentes
aos profissionais da área medica pelos nossos
colaboradores.
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retribuição em troca de vantagens comerciais e
recriminamos quem o faça.
Nas relações com Representantes comercias e
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devem cumprir e fazer com que os seus empregados,
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Nas relações com empresa Concorrentes
 Nossa atuação comercial e pautada na decência, na
lealdade e no respeito as normas que regem a
concorrência comercial saudável.
Comitê de ética e boas práticas Empresarias
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Complince
 O termo complince- tem o regime do verbo em Inglês
to comply que significa agir de acordo com um regra
interna estabelecida por uma instituição ou
Empresa, fazendo cumprir normas legais e
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Código de conduta ética

  • 1. Código de conduta ética Código de conduta ética
  • 4. A nova lei anticorrupção brasileira  A nova lei anticorrupção brasileira  Com a edição da Lei nº. 12.846, mais conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou a outras ligadas a elas, a estrangeira.
  • 5. A nova lei anticorrupção brasileira  A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades.
  • 6. A nova lei anticorrupção brasileira  Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, ou até R$ 60 milhões de reais quando não for possível esse cálculo. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação.
  • 7. L A B O R A T Ó R I O S B . B R A U N S . A Código de conduta ética
  • 8. Introdução  Principio da separação- Nenhuma retribuição em troca de vantagens comerciais.  Trasparência- Toda retribuição ou pagamento deve ser do conhecimento do empregador.  Documentação- todo os tipos de pagamentos ou benefícios deverão ser documentados.
  • 9.  Adequação- As retribuições têm de ser sempre adequada a natureza da troca.  Conformidade- através de sistemas de controles internos.
  • 10. Código de conduta ética  Nossa visão- Ser reconhecida pelo mercado de saúde como a principal referencia em conhecimento exelecia dos produtos e serviços, e no atendimento personalizado as necessidades dos nossos clientes, praticando valores éticos e responsabilidade social.
  • 11. Código de conduta ética  Nossa missão- investir para desenvolver nossos colaboradores e nossa estrutura para promovemos continuamente a melhoria da qualidade de vida dos pacientes que utilizam nossos serviços e produtos, através de soluções inovadoras e eficientes desenvolvidas em uma parceria responsável, garantido a sustentabilidade dos nossos negócios.
  • 12. Código de conduta ética  Nossos valores são- sharing expertise, inovação, eficiência e sustentabilidade.
  • 13. Nossa política da qualidade  Compromisso com exelecia.  Foco no cliente.  Desenvolvimento das pessoas.  Parceria responsável.  Responsabilidade social.
  • 14. A conduta ética  1.Todos os colaboradores dos laboratórios B.Braun devem conhece respeitar e aplicar no dia a dia do seu trabalho, os princípios e os valores éticos e morais que constam do presente código de conduta ética.  25. Adotamos os procedimentos necessários para assegurar que quaisquer problemas de qualidade sejam verificados e resolvidos adequadamente.
  • 15. Nas relações com profissionais da área de saúde  5- Não gratificamos ou retribuímos , com vantagens de qualquer natureza, profissionais da área medica pela escolha dos nossos produtos e julgamos condenável tal pratica.  6- Nosso apoio aos eventos científicos e prestado diretamente as entidades organizadoras dos eventos.
  • 16. Código de conduta ética  9- Todo e qualquer pagamento efetuado pela B.braun a um profissional da área medica e feito em retribuição a um serviço prestado.  12- A exceção de brindes corporativos, e expressamente proibida a distribuição de presentes aos profissionais da área medica pelos nossos colaboradores.
  • 17. Nas relações com Clientes  1- Nosso foco principal e a satisfação dos clientes.  3- Não oferecemos ou aceitamos qualquer retribuição em troca de vantagens comerciais e recriminamos quem o faça.
  • 18. Nas relações com Representantes comercias e distribuidores 2- Nossos representante comerciais e Distribuidores devem cumprir e fazer com que os seus empregados, prepostos e contratados cumpram com rigor as regras de condutas aqui estabelecidas.
  • 19. Nas relações com empresa Concorrentes  Nossa atuação comercial e pautada na decência, na lealdade e no respeito as normas que regem a concorrência comercial saudável.
  • 20. Comitê de ética e boas práticas Empresarias  Diretor- Presidente  Diretoria- Executiva de recursos Humanos  Diretoria do departamento Jurídico e de compliance
  • 21. Complince  O termo complince- tem o regime do verbo em Inglês to comply que significa agir de acordo com um regra interna estabelecida por uma instituição ou Empresa, fazendo cumprir normas legais e regulamentares.
  • 22. Comitê  Otto Philipp Braun- Diretor presidente  Afonso de Sousa - Diretor executivo Comercial  Neide S Kawabatta- Vice- Presidente  Daniele P De Mello – Diretora Jurídica  Laudimar P Lacerda – Diretora R Humanos
  • 24. Conduta de Ética PENSE NISSO MUITO O OBRIGADO