O documento descreve o código de conduta ética de uma empresa de laboratórios, estabelecendo diretrizes para as relações com clientes, profissionais de saúde, concorrentes e representantes. A empresa também criou um comitê de ética para monitorar o cumprimento das regras e receber dúvidas sobre conduta ética.
4. A nova lei anticorrupção brasileira
A nova lei anticorrupção brasileira
Com a edição da Lei nº. 12.846, mais conhecida
como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas
passam a ter responsabilidade civil e administrativa
pela prática de ilícitos contra a administração
pública, nacional ou a outras ligadas a elas, a
estrangeira.
5. A nova lei anticorrupção brasileira
A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra
empresas que corrompam agentes públicos, fraudem
licitações ou contratos públicos, ou frustrem,
mediante ajuste ou combinação, o caráter
competitivo de um procedimento licitatório, entre
outras irregularidades.
6. A nova lei anticorrupção brasileira
Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas
multas de até 20% do faturamento bruto da empresa
no exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, ou até R$ 60 milhões de reais
quando não for possível esse cálculo. Outra
penalidade administrativa possível é a publicação
extraordinária da sentença condenatória em meios
de comunicação de grande circulação.
7. L A B O R A T Ó R I O S B . B R A U N S . A
Código de conduta ética
8. Introdução
Principio da separação- Nenhuma retribuição em
troca de vantagens comerciais.
Trasparência- Toda retribuição ou pagamento deve
ser do conhecimento do empregador.
Documentação- todo os tipos de pagamentos ou
benefícios deverão ser documentados.
9. Adequação- As retribuições têm de ser sempre
adequada a natureza da troca.
Conformidade- através de sistemas de controles
internos.
10. Código de conduta ética
Nossa visão- Ser reconhecida pelo mercado de saúde
como a principal referencia em conhecimento
exelecia dos produtos e serviços, e no atendimento
personalizado as necessidades dos nossos clientes,
praticando valores éticos e responsabilidade social.
11. Código de conduta ética
Nossa missão- investir para desenvolver nossos
colaboradores e nossa estrutura para promovemos
continuamente a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes que utilizam nossos serviços e produtos,
através de soluções inovadoras e eficientes
desenvolvidas em uma parceria responsável,
garantido a sustentabilidade dos nossos negócios.
12. Código de conduta ética
Nossos valores são- sharing expertise, inovação,
eficiência e sustentabilidade.
13. Nossa política da qualidade
Compromisso com exelecia.
Foco no cliente.
Desenvolvimento das pessoas.
Parceria responsável.
Responsabilidade social.
14. A conduta ética
1.Todos os colaboradores dos laboratórios B.Braun
devem conhece respeitar e aplicar no dia a dia do seu
trabalho, os princípios e os valores éticos e morais
que constam do presente código de conduta ética.
25. Adotamos os procedimentos necessários para
assegurar que quaisquer problemas de qualidade
sejam verificados e resolvidos adequadamente.
15. Nas relações com profissionais da
área de saúde
5- Não gratificamos ou retribuímos , com vantagens
de qualquer natureza, profissionais da área medica
pela escolha dos nossos produtos e julgamos
condenável tal pratica.
6- Nosso apoio aos eventos científicos e prestado
diretamente as entidades organizadoras dos eventos.
16. Código de conduta ética
9- Todo e qualquer pagamento efetuado pela
B.braun a um profissional da área medica e feito em
retribuição a um serviço prestado.
12- A exceção de brindes corporativos, e
expressamente proibida a distribuição de presentes
aos profissionais da área medica pelos nossos
colaboradores.
17. Nas relações com Clientes
1- Nosso foco principal e a satisfação dos clientes.
3- Não oferecemos ou aceitamos qualquer
retribuição em troca de vantagens comerciais e
recriminamos quem o faça.
18. Nas relações com Representantes comercias e
distribuidores
2- Nossos representante comerciais e Distribuidores
devem cumprir e fazer com que os seus empregados,
prepostos e contratados cumpram com rigor as
regras de condutas aqui estabelecidas.
19. Nas relações com empresa Concorrentes
Nossa atuação comercial e pautada na decência, na
lealdade e no respeito as normas que regem a
concorrência comercial saudável.
20. Comitê de ética e boas práticas Empresarias
Diretor- Presidente
Diretoria- Executiva de recursos Humanos
Diretoria do departamento Jurídico e de compliance
21. Complince
O termo complince- tem o regime do verbo em Inglês
to comply que significa agir de acordo com um regra
interna estabelecida por uma instituição ou
Empresa, fazendo cumprir normas legais e
regulamentares.
22. Comitê
Otto Philipp Braun- Diretor presidente
Afonso de Sousa - Diretor executivo Comercial
Neide S Kawabatta- Vice- Presidente
Daniele P De Mello – Diretora Jurídica
Laudimar P Lacerda – Diretora R Humanos