O documento descreve procedimentos de laboratório e biossegurança para coleta e análise de amostras biológicas, incluindo fluxos de envio de amostras, armazenamento, classificação de riscos de agentes, equipamentos de proteção, treinamentos e medidas para reduzir riscos de exposição.
2. Coordenação de Vigilância
Epidemiológica (Tião) Recolhimento das fichas de
4as e 6as notificação e requisição de
exames. Vão para :
CVE
amostras
C.S. Vasco
U.M.S. Dr. M. A. de
Carvalho (Austin)
HGNI UPA II
U.M.S. J. da S. Rego
U.M.S. Miguel
Barcelos
U.M.S. Patricia
UPA I (Cabuçu)
(Vila de Cava)
(Bairro
Marinho
(Centro)
Couto
Botafogo)
Armazenamento de
todas as amostras
para posterior envio
Fichas de requisição e amostras são enviadas
para o LACENN
3. Fluxo de fichas e exames
Fichas de
investigação CVE Fichas de
laboratório
NOTIFICAÇÃO
(NUMERADAS SINAN)
SETOR DOS AGRAVOS. EX.: DENGUE
Validação das fichas
SIS
(CADASTRO GAL :
GERA NÚMERO DE
Fichas de investigação REQUISIÇÃO) Fichas de
(máx. 7 dias)
laboratório
(24 horas)
CSVB
SINAN (NUMERAÇÃO DOS TUBOS E GAL
ENVIO PARA LACENN)
5. Legislação pertinente
• RDC ANVISA n. 57 de 16/12/2010
• Lei n. 9782 de 26/01/99
• Portaria n. 2031 de 23/09/2004
• FUNASA: “Projetos Físicos de Laboratórios de
Saúde Pública”
• INMETRO: “Critérios Gerais para Competência de
Laboratórios Clínicos” – NIT-DICLA 083 de
04/2001
• LACEN Portaria n. 1985 de 25/10/2001
6. Boas Práticas:
segundo Simon, Veterinária em Foco. V(4). 2007.
1. Identificação:
• - material resistente
• - tintas resistentes à água
• - fita adesiva
• - refrigeração
2. Protocolo de envio:
– Identificação (nome e data da nascimento no tubo)
– Requisição completa (ex.: dengue 1ª amostra)
– Sinalizar suspeita de infecciosos
– Sinalizar uso de medicamentos: observar na ficha
7. 3. Conservantes:
-EDTA (sangue total)
-Sem anticoagulante (soro)
4. Embalagem:
Seguir sempre que possível três barreiras:
--Vidro de coleta
-- Saco plástico impermeabilizante
-- recipientes com tampa.
Aferir com termômetro.
Congelar a -20oC.
Cada agravo possui um critério de armazenamento. Ver
Guia de Vigilância Epidemiológica, 2009, MS.
Isopor (impermeável), gelox (não gera água de degelo),
recipiente com amostras.
9. ACIDENTES:
(segundo Portaria MS 3204, de 20/10/2010)
• Pá de lixo: não colocar a mão
• Luva improvisada com plástico
• Mãos protegidas, colocar os dejetos
no saco plástico
• Fechar o saco, local seguro para descarte de
material biológico
• Lavar cuidadosamente as mãos
10. Acidentes ou incidentes que resultem em
exposição a materiais biológicos patogênicos
devem ser imediatamente notificados ao
Profissional Responsável, com providências
de avaliação médica, vigilância e tratamento,
sendo mantido registro por escrito dos
acidentes e das providências adotadas.
11. • Resíduo Biológico é no saco plástico branco,
menos os resíduos perfurocortantes.
• Deve-se descontaminar os resíduos em
autoclave.
12. • CLASSES DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS
Os agentes biológicos humanos e animais são divididos em cinco
classes, de acordo com os seguintes critérios de patogenicidade:
alteração genética ou recombinação gênica;
estabilidade;
virulência;
modo de transmissão;
endemicidade;
conseqüências epidemiológicas; e
disponibilidade de medidas profiláticas e de tratamento eficaz.
• Classe de Risco 1
– O risco individual e para a comunidade é baixo. Aplica-se a agentes biológicos
bem caracterizados, que têm probabilidade nula ou baixa de provocar
infecções no homem ou em animais sadios e de risco potencial mínimo para o
profissional do laboratório e para o ambiente. Exemplo: Lactobacillus.
13. • Classe de Risco 2
– O risco individual é moderado e para a comunidade é limitado.
Aplica-se a agentes biológicos que provocam infecções no
homem ou nos animais, cujo risco de propagação na comunidade
e de disseminação no meio ambiente é limitado, não constituindo
em sério risco a quem os manipula em condições de contenção,
pois existem medidas terapêuticas e profiláticas eficientes.
Exemplo: Schistosoma mansoni.
• Classe de Risco 3
– O risco individual é alto; para a comunidade é limitado. Aplica-se a
agentes biológicos que provocam infecções, graves ou
potencialmente letais, no homem e nos animais e representa um
sério risco a quem os manipulam. Representam risco se
disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se
propagar de indivíduo para indivíduo, mas usualmente existem
medidas de tratamento e/ou de prevenção. Exemplo: Bacillus
anthracis.
14. • Classe de Risco 4
–O risco individual e para a comunidade é elevado. Aplica-se a
agentes biológicos de fácil propagação, altamente patogênicos
para o homem, animais e meio ambiente, representando grande
risco a quem os manipula, com grande poder de
transmissibilidade via aerossol ou com risco de transmissão
desconhecido, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas.
Exemplo: Vírus Ebola.
Classe de Risco 5
– O risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio
ambiente é alto. Aplica-se a agentes, de doença animal, não
existentes no País e que, embora não sejam patogênicos de
importância para o homem, podem gerar graves perdas
econômicas e na produção de alimentos. Os agentes dessa classe
devem ter sua importação proibida e, caso sejam identificados ou
suspeitada sua presença no país, devem ser manipulados em
laboratórios de contenção máxima, ou seja, NB-4.
15. • Lista dos agentes disponível em: Classificação
de Risco dos Agentes Biológicos. 2ª ed. 2010.
MS, Departamento do Complexo Industrial e
Inovação em Saúde”. Série A.
www.bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cla
ssificacao_risco_agente_biologico_2ed.pdf
16. • As equipes de apoio epidemiológico devem
receber treinos periódicos sobre os riscos
potenciais associados aos trabalhos
desenvolvidos. Treinamentos adicionais serão
necessários em caso de mudanças de normas ou
de procedimentos.
• O Profissional Responsável pelo laboratório deve
implementar políticas e procedimentos com
informação a todos que trabalhem no local sobre
o potencial de risco do seu trabalho. O acesso ao
laboratório deve ser restrito a profissionais da
área, mediante autorização do Profissional
Responsável. No momento da coleta, somente
paciente e profissionais envolvidos.
17. • Pessoas suscetíveis às infecções, tais como as
imunocomprometidas ou imunodeprimidas,
não devem ser permitidas no laboratório.
Cabe ao Profissional Responsável a decisão
final quanto à análise de cada circunstância e
a determinação de quem deve entrar ou
trabalhar no laboratório.
• Todo o pessoal deve ser orientado sobre os
possíveis riscos e para a necessidade de seguir
as especificações de cada rotina de trabalho e
procedimentos de Biossegurança.
18. • O emblema internacional indicando risco biológico
deve ser afixado nas portas dos recintos onde se
manuseiam microorganismos, identificando o nível de
Biossegurança, as imunizações necessárias, o tipo de
equipamento de proteção individual que deverá ser
usado no laboratório e o nome do Profissional
Responsável, endereço completo e as diversas
possibilidades para a sua localização.
• Os EPIs devem ser retirados, antes de sair do ambiente
de trabalho, depositados em recipiente exclusivo para
esse fim, em local apropriado, descontaminados antes
de serem reutilizados ou descartados.
19. • Um sistema de notificação de acidentes e
incidentes, absenteísmo de empregados e
doenças associadas ao trabalho no laboratório
deve ser organizado, bem como um sistema
de vigilância em saúde, contemplando
programas periódicos de imunização e de
controle da saúde ocupacional.
• Deve-se sempre tomar precauções especiais
em relação a qualquer objeto
perfurocortante, incluindo seringas e agulhas,
lâminas, pipetas, tubos capilares e bisturis.
20. 1.
Medidas para o controle de riscos que eliminem
ou reduzam a presença dos agentes biológicos:
• redução do contato dos trabalhadores com
pacientes-fonte (potencialmente portadores de
agentes biológicos), evitando-se procedimentos
desnecessários;
• afastamento temporário dos trabalhadores com
possibilidade de transmitir agentes biológicos;
• eliminação de plantas presentes nos ambientes de
trabalho;
21. • eliminação de outras fontes e reservatórios, não
permitindo o acúmulo de resíduos e higienização,
substituição ou descarte de equipamentos,
instrumentos e materiais contaminados;
• restrição do acesso de visitantes e terceiros que
possam representar fonte de exposição;
• manutenção do agente biológico restrito à fonte de
exposição ou ao seu ambiente imediato, por meio do
uso de sistemas e recipientes fechados,
enclausuramento, ventilação local exaustora, cabines
de segurança biológica, segregação de materiais e
resíduos;
22. 2.
Medidas para o controle de riscos na trajetória, que
previnam ou diminuam a disseminação dos agentes
biológicos ou que reduzam a concentração desses
agentes no ambiente de trabalho:
• planejamento e implantação dos processos e
procedimentos de recepção, manipulação e
transporte de materiais, visando a redução da
exposição aos agentes;
• planejamento do fluxo de pessoas de forma a
reduzir a possibilidade de exposição;
• realização de procedimentos de higienização e
desinfecção do ambiente, dos materiais e dos
equipamentos;
23. • realização de procedimentos de higienização e
desinfecção das vestimentas;
• implantação do gerenciamento de resíduos e
do controle integrado de pragas e vetores.
24. 3.
Medidas de proteção
individual, como:
• proteção das vias de entrada do organismo (por
meio do uso de Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs): respiratória, pele, mucosas;
• implementação de medidas de proteção específicas
e adaptadas aos trabalhadores com maior
suscetibilidade: gestantes, trabalhadores alérgicos,
portadores de doenças crônicas.
25. • Todo local onde exista possibilidade de
exposição ao agente biológico deve ter
lavatório exclusivo para higiene das mãos
provido de água corrente, sabonete líquido,
toalha descartável e lixeira provida de sistema
de abertura sem contato manual. A técnica de
fricção antisséptica das mãos com a utilização
de preparações alcoólicas não substitui a
exigência de lavatórios, por não poder ser
adotada na presença de sujidade.
26.
27. 4.
Deve-se impedir:
• a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos
dos previstos;
• b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de
lentes de contato nos postos de trabalho;
• c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de
trabalho;
• d) a guarda de alimentos em locais não destinados
para este fim;
• e) o uso de calçados abertos.
28. • 5. E mais...
• A todo trabalhador dos serviços de saúde
deve ser fornecido, gratuitamente, programa
de imunização ativa contra tétano, difteria,
hepatite B, entre outros. Sempre que houver
vacinas eficazes contra outros agentes
biológicos a que os trabalhadores estão, ou
poderão estar, expostos, deverá ser feito o
esquema vacinal.
29. Pois é...
" Transportai um punhado
de terra todos os dias e
fareis uma montanha."
(Confúncio)