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“É seguro arriscar a cair quando você conhece
                     o chão em que você pisa.”
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                4as e 6as                                                notificação e requisição de
                                                                             exames. Vão para :

                                                                                              CVE
amostras


   C.S. Vasco




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                                                                                      Carvalho (Austin)
                        HGNI         UPA II




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                                                                                                                                  U.M.S. Miguel
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                                                                   U.M.S. Patricia
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 Armazenamento de
  todas as amostras
 para posterior envio
                                Fichas de requisição e amostras são enviadas
                                                 para o LACENN
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 investigação                CVE                    Fichas de
                                                   laboratório
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                         (NUMERADAS SINAN)
                 SETOR DOS AGRAVOS. EX.: DENGUE
                          Validação das fichas
                                  SIS
                            (CADASTRO GAL :
                           GERA NÚMERO DE
Fichas de investigação        REQUISIÇÃO)          Fichas de
      (máx. 7 dias)
                                                  laboratório
                                                  (24 horas)
                                  CSVB
    SINAN                (NUMERAÇÃO DOS TUBOS E            GAL
                            ENVIO PARA LACENN)
Procedimentos de coleta

•   * Recipientes
•   * Aditivos
•   * Identificação
•   * Transporte
•   * Recusa de amostras
•   * Manuseio
•   * Preparo
•   * Armazenamento
•   * Confidencialidade
Legislação pertinente
• RDC ANVISA n. 57 de 16/12/2010
• Lei n. 9782 de 26/01/99
• Portaria n. 2031 de 23/09/2004
• FUNASA: “Projetos Físicos de Laboratórios de
  Saúde Pública”
• INMETRO: “Critérios Gerais para Competência de
  Laboratórios Clínicos” – NIT-DICLA 083 de
  04/2001
• LACEN Portaria n. 1985 de 25/10/2001
Boas Práticas:
segundo Simon, Veterinária em Foco. V(4). 2007.
 1. Identificação:
         •   - material resistente
         •   - tintas resistentes à água
         •   - fita adesiva
         •   - refrigeração

 2. Protocolo de envio:
    –   Identificação (nome e data da nascimento no tubo)
    –   Requisição completa (ex.: dengue 1ª amostra)
    –   Sinalizar suspeita de infecciosos
    –   Sinalizar uso de medicamentos: observar na ficha
3. Conservantes:
       -EDTA (sangue total)
       -Sem anticoagulante (soro)

4. Embalagem:

Seguir sempre que possível três barreiras:
--Vidro de coleta
-- Saco plástico impermeabilizante
-- recipientes com tampa.
      Aferir com termômetro.
     Congelar a -20oC.
     Cada agravo possui um critério de armazenamento. Ver
     Guia de Vigilância Epidemiológica, 2009, MS.
     Isopor (impermeável), gelox (não gera água de degelo),
     recipiente com amostras.
5. Rótulo:
     Consultar ficha epidemiológica

6. Responsabilidade técnica
  ◦ Quem
ACIDENTES:
 (segundo Portaria MS 3204, de 20/10/2010)

• Pá de lixo: não colocar a mão
• Luva improvisada com plástico
• Mãos protegidas, colocar os dejetos
  no saco plástico
• Fechar o saco, local seguro para descarte de
  material biológico
• Lavar cuidadosamente as mãos
Acidentes ou incidentes que resultem em
exposição a materiais biológicos patogênicos
  devem ser imediatamente notificados ao
 Profissional Responsável, com providências
de avaliação médica, vigilância e tratamento,
   sendo mantido registro por escrito dos
   acidentes e das providências adotadas.
• Resíduo Biológico é no saco plástico branco,
  menos os resíduos perfurocortantes.
• Deve-se descontaminar os resíduos em
  autoclave.
• CLASSES DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS

       Os agentes biológicos humanos e animais são divididos em cinco
    classes, de acordo com os seguintes critérios de patogenicidade:
    alteração genética ou recombinação gênica;
    estabilidade;
    virulência;
    modo de transmissão;
    endemicidade;
   conseqüências epidemiológicas; e
   disponibilidade de medidas profiláticas e de tratamento eficaz.


• Classe de Risco 1
   – O risco individual e para a comunidade é baixo. Aplica-se a agentes biológicos
     bem caracterizados, que têm probabilidade nula ou baixa de provocar
     infecções no homem ou em animais sadios e de risco potencial mínimo para o
     profissional do laboratório e para o ambiente. Exemplo: Lactobacillus.
• Classe de Risco 2
   – O risco individual é moderado e para a comunidade é limitado.
     Aplica-se a agentes biológicos que provocam infecções no
     homem ou nos animais, cujo risco de propagação na comunidade
     e de disseminação no meio ambiente é limitado, não constituindo
     em sério risco a quem os manipula em condições de contenção,
     pois existem medidas terapêuticas e profiláticas eficientes.
     Exemplo: Schistosoma mansoni.
• Classe de Risco 3
   – O risco individual é alto; para a comunidade é limitado. Aplica-se a
     agentes biológicos que provocam infecções, graves ou
     potencialmente letais, no homem e nos animais e representa um
     sério risco a quem os manipulam. Representam risco se
     disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se
     propagar de indivíduo para indivíduo, mas usualmente existem
     medidas de tratamento e/ou de prevenção. Exemplo: Bacillus
     anthracis.
• Classe de Risco 4
     –O risco individual e para a comunidade é elevado. Aplica-se a
     agentes biológicos de fácil propagação, altamente patogênicos
     para o homem, animais e meio ambiente, representando grande
     risco a quem os manipula, com grande poder de
     transmissibilidade via aerossol ou com risco de transmissão
     desconhecido, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas.
     Exemplo: Vírus Ebola.

   Classe de Risco 5
   – O risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio
     ambiente é alto. Aplica-se a agentes, de doença animal, não
     existentes no País e que, embora não sejam patogênicos de
     importância para o homem, podem gerar graves perdas
     econômicas e na produção de alimentos. Os agentes dessa classe
     devem ter sua importação proibida e, caso sejam identificados ou
     suspeitada sua presença no país, devem ser manipulados em
     laboratórios de contenção máxima, ou seja, NB-4.
• Lista dos agentes disponível em: Classificação
  de Risco dos Agentes Biológicos. 2ª ed. 2010.
  MS, Departamento do Complexo Industrial e
  Inovação em Saúde”. Série A.

  www.bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cla
  ssificacao_risco_agente_biologico_2ed.pdf
• As equipes de apoio epidemiológico devem
  receber treinos periódicos sobre os riscos
  potenciais associados aos trabalhos
  desenvolvidos. Treinamentos adicionais serão
  necessários em caso de mudanças de normas ou
  de procedimentos.

• O Profissional Responsável pelo laboratório deve
  implementar políticas e procedimentos com
  informação a todos que trabalhem no local sobre
  o potencial de risco do seu trabalho. O acesso ao
  laboratório deve ser restrito a profissionais da
  área, mediante autorização do Profissional
  Responsável. No momento da coleta, somente
  paciente e profissionais envolvidos.
• Pessoas suscetíveis às infecções, tais como as
  imunocomprometidas ou imunodeprimidas,
  não devem ser permitidas no laboratório.
  Cabe ao Profissional Responsável a decisão
  final quanto à análise de cada circunstância e
  a determinação de quem deve entrar ou
  trabalhar no laboratório.
• Todo o pessoal deve ser orientado sobre os
  possíveis riscos e para a necessidade de seguir
  as especificações de cada rotina de trabalho e
  procedimentos de Biossegurança.
• O emblema internacional indicando risco biológico
  deve ser afixado nas portas dos recintos onde se
  manuseiam microorganismos, identificando o nível de
  Biossegurança, as imunizações necessárias, o tipo de
  equipamento de proteção individual que deverá ser
  usado no laboratório e o nome do Profissional
  Responsável, endereço completo e as diversas
  possibilidades para a sua localização.

• Os EPIs devem ser retirados, antes de sair do ambiente
  de trabalho, depositados em recipiente exclusivo para
  esse fim, em local apropriado, descontaminados antes
  de serem reutilizados ou descartados.
• Um sistema de notificação de acidentes e
  incidentes, absenteísmo de empregados e
  doenças associadas ao trabalho no laboratório
  deve ser organizado, bem como um sistema
  de vigilância em saúde, contemplando
  programas periódicos de imunização e de
  controle da saúde ocupacional.

• Deve-se sempre tomar precauções especiais
  em relação a qualquer objeto
  perfurocortante, incluindo seringas e agulhas,
  lâminas, pipetas, tubos capilares e bisturis.
1.
 Medidas para o controle de riscos que eliminem
  ou reduzam a presença dos agentes biológicos:

• redução do contato dos trabalhadores com
  pacientes-fonte (potencialmente portadores de
  agentes biológicos), evitando-se procedimentos
  desnecessários;
• afastamento temporário dos trabalhadores com
  possibilidade de transmitir agentes biológicos;
• eliminação de plantas presentes nos ambientes de
  trabalho;
• eliminação de outras fontes e reservatórios, não
  permitindo o acúmulo de resíduos e higienização,
  substituição ou descarte de equipamentos,
  instrumentos e materiais contaminados;
• restrição do acesso de visitantes e terceiros que
  possam representar fonte de exposição;
• manutenção do agente biológico restrito à fonte de
  exposição ou ao seu ambiente imediato, por meio do
  uso de sistemas e recipientes fechados,
  enclausuramento, ventilação local exaustora, cabines
  de segurança biológica, segregação de materiais e
  resíduos;
2.
    Medidas para o controle de riscos na trajetória, que
     previnam ou diminuam a disseminação dos agentes
      biológicos ou que reduzam a concentração desses
              agentes no ambiente de trabalho:

•  planejamento e implantação dos processos e
  procedimentos de         recepção, manipulação e
  transporte de materiais, visando a redução da
  exposição aos agentes;
• planejamento do fluxo de pessoas de forma a
  reduzir a possibilidade de exposição;
• realização de procedimentos de higienização e
  desinfecção do ambiente, dos materiais e dos
  equipamentos;
• realização de procedimentos de higienização e
  desinfecção das vestimentas;
• implantação do gerenciamento de resíduos e
  do controle integrado de pragas e vetores.
3.
   Medidas de proteção
     individual, como:


• proteção das vias de entrada do organismo (por
  meio do uso de Equipamentos de Proteção
  Individual - EPIs): respiratória, pele, mucosas;
• implementação de medidas de proteção específicas
  e adaptadas aos trabalhadores com maior
  suscetibilidade: gestantes, trabalhadores alérgicos,
  portadores de doenças crônicas.
• Todo local onde exista possibilidade de
  exposição ao agente biológico deve ter
  lavatório exclusivo para higiene das mãos
  provido de água corrente, sabonete líquido,
  toalha descartável e lixeira provida de sistema
  de abertura sem contato manual. A técnica de
  fricção antisséptica das mãos com a utilização
  de preparações alcoólicas não substitui a
  exigência de lavatórios, por não poder ser
  adotada na presença de sujidade.
4.
              Deve-se impedir:
• a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos
  dos previstos;
• b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de
  lentes de contato nos postos de trabalho;
• c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de
  trabalho;
• d) a guarda de alimentos em locais não destinados
  para este fim;
• e) o uso de calçados abertos.
• 5. E mais...
• A todo trabalhador dos serviços de saúde
  deve ser fornecido, gratuitamente, programa
  de imunização ativa contra tétano, difteria,
  hepatite B, entre outros. Sempre que houver
  vacinas eficazes contra outros agentes
  biológicos a que os trabalhadores estão, ou
  poderão estar, expostos, deverá ser feito o
  esquema vacinal.
Pois é...




       " Transportai um punhado
          de terra todos os dias e
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Procedimentos laboratoriais e biossegurança

  • 1. PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS E BIOSSEGURANÇA “É seguro arriscar a cair quando você conhece o chão em que você pisa.” Midtown (banda de pop punk americana)
  • 2. Coordenação de Vigilância Epidemiológica (Tião) Recolhimento das fichas de 4as e 6as notificação e requisição de exames. Vão para : CVE amostras C.S. Vasco U.M.S. Dr. M. A. de Carvalho (Austin) HGNI UPA II U.M.S. J. da S. Rego U.M.S. Miguel Barcelos U.M.S. Patricia UPA I (Cabuçu) (Vila de Cava) (Bairro Marinho (Centro) Couto Botafogo) Armazenamento de todas as amostras para posterior envio Fichas de requisição e amostras são enviadas para o LACENN
  • 3. Fluxo de fichas e exames Fichas de investigação CVE Fichas de laboratório NOTIFICAÇÃO (NUMERADAS SINAN) SETOR DOS AGRAVOS. EX.: DENGUE Validação das fichas SIS (CADASTRO GAL : GERA NÚMERO DE Fichas de investigação REQUISIÇÃO) Fichas de (máx. 7 dias) laboratório (24 horas) CSVB SINAN (NUMERAÇÃO DOS TUBOS E GAL ENVIO PARA LACENN)
  • 4. Procedimentos de coleta • * Recipientes • * Aditivos • * Identificação • * Transporte • * Recusa de amostras • * Manuseio • * Preparo • * Armazenamento • * Confidencialidade
  • 5. Legislação pertinente • RDC ANVISA n. 57 de 16/12/2010 • Lei n. 9782 de 26/01/99 • Portaria n. 2031 de 23/09/2004 • FUNASA: “Projetos Físicos de Laboratórios de Saúde Pública” • INMETRO: “Critérios Gerais para Competência de Laboratórios Clínicos” – NIT-DICLA 083 de 04/2001 • LACEN Portaria n. 1985 de 25/10/2001
  • 6. Boas Práticas: segundo Simon, Veterinária em Foco. V(4). 2007. 1. Identificação: • - material resistente • - tintas resistentes à água • - fita adesiva • - refrigeração 2. Protocolo de envio: – Identificação (nome e data da nascimento no tubo) – Requisição completa (ex.: dengue 1ª amostra) – Sinalizar suspeita de infecciosos – Sinalizar uso de medicamentos: observar na ficha
  • 7. 3. Conservantes: -EDTA (sangue total) -Sem anticoagulante (soro) 4. Embalagem: Seguir sempre que possível três barreiras: --Vidro de coleta -- Saco plástico impermeabilizante -- recipientes com tampa.  Aferir com termômetro. Congelar a -20oC. Cada agravo possui um critério de armazenamento. Ver Guia de Vigilância Epidemiológica, 2009, MS. Isopor (impermeável), gelox (não gera água de degelo), recipiente com amostras.
  • 8. 5. Rótulo:  Consultar ficha epidemiológica 6. Responsabilidade técnica ◦ Quem
  • 9. ACIDENTES: (segundo Portaria MS 3204, de 20/10/2010) • Pá de lixo: não colocar a mão • Luva improvisada com plástico • Mãos protegidas, colocar os dejetos no saco plástico • Fechar o saco, local seguro para descarte de material biológico • Lavar cuidadosamente as mãos
  • 10. Acidentes ou incidentes que resultem em exposição a materiais biológicos patogênicos devem ser imediatamente notificados ao Profissional Responsável, com providências de avaliação médica, vigilância e tratamento, sendo mantido registro por escrito dos acidentes e das providências adotadas.
  • 11. • Resíduo Biológico é no saco plástico branco, menos os resíduos perfurocortantes. • Deve-se descontaminar os resíduos em autoclave.
  • 12. • CLASSES DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS Os agentes biológicos humanos e animais são divididos em cinco classes, de acordo com os seguintes critérios de patogenicidade: alteração genética ou recombinação gênica; estabilidade; virulência; modo de transmissão; endemicidade; conseqüências epidemiológicas; e disponibilidade de medidas profiláticas e de tratamento eficaz. • Classe de Risco 1 – O risco individual e para a comunidade é baixo. Aplica-se a agentes biológicos bem caracterizados, que têm probabilidade nula ou baixa de provocar infecções no homem ou em animais sadios e de risco potencial mínimo para o profissional do laboratório e para o ambiente. Exemplo: Lactobacillus.
  • 13. • Classe de Risco 2 – O risco individual é moderado e para a comunidade é limitado. Aplica-se a agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo risco de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, não constituindo em sério risco a quem os manipula em condições de contenção, pois existem medidas terapêuticas e profiláticas eficientes. Exemplo: Schistosoma mansoni. • Classe de Risco 3 – O risco individual é alto; para a comunidade é limitado. Aplica-se a agentes biológicos que provocam infecções, graves ou potencialmente letais, no homem e nos animais e representa um sério risco a quem os manipulam. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, mas usualmente existem medidas de tratamento e/ou de prevenção. Exemplo: Bacillus anthracis.
  • 14. • Classe de Risco 4 –O risco individual e para a comunidade é elevado. Aplica-se a agentes biológicos de fácil propagação, altamente patogênicos para o homem, animais e meio ambiente, representando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade via aerossol ou com risco de transmissão desconhecido, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplo: Vírus Ebola. Classe de Risco 5 – O risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio ambiente é alto. Aplica-se a agentes, de doença animal, não existentes no País e que, embora não sejam patogênicos de importância para o homem, podem gerar graves perdas econômicas e na produção de alimentos. Os agentes dessa classe devem ter sua importação proibida e, caso sejam identificados ou suspeitada sua presença no país, devem ser manipulados em laboratórios de contenção máxima, ou seja, NB-4.
  • 15. • Lista dos agentes disponível em: Classificação de Risco dos Agentes Biológicos. 2ª ed. 2010. MS, Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde”. Série A. www.bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cla ssificacao_risco_agente_biologico_2ed.pdf
  • 16. • As equipes de apoio epidemiológico devem receber treinos periódicos sobre os riscos potenciais associados aos trabalhos desenvolvidos. Treinamentos adicionais serão necessários em caso de mudanças de normas ou de procedimentos. • O Profissional Responsável pelo laboratório deve implementar políticas e procedimentos com informação a todos que trabalhem no local sobre o potencial de risco do seu trabalho. O acesso ao laboratório deve ser restrito a profissionais da área, mediante autorização do Profissional Responsável. No momento da coleta, somente paciente e profissionais envolvidos.
  • 17. • Pessoas suscetíveis às infecções, tais como as imunocomprometidas ou imunodeprimidas, não devem ser permitidas no laboratório. Cabe ao Profissional Responsável a decisão final quanto à análise de cada circunstância e a determinação de quem deve entrar ou trabalhar no laboratório. • Todo o pessoal deve ser orientado sobre os possíveis riscos e para a necessidade de seguir as especificações de cada rotina de trabalho e procedimentos de Biossegurança.
  • 18. • O emblema internacional indicando risco biológico deve ser afixado nas portas dos recintos onde se manuseiam microorganismos, identificando o nível de Biossegurança, as imunizações necessárias, o tipo de equipamento de proteção individual que deverá ser usado no laboratório e o nome do Profissional Responsável, endereço completo e as diversas possibilidades para a sua localização. • Os EPIs devem ser retirados, antes de sair do ambiente de trabalho, depositados em recipiente exclusivo para esse fim, em local apropriado, descontaminados antes de serem reutilizados ou descartados.
  • 19. • Um sistema de notificação de acidentes e incidentes, absenteísmo de empregados e doenças associadas ao trabalho no laboratório deve ser organizado, bem como um sistema de vigilância em saúde, contemplando programas periódicos de imunização e de controle da saúde ocupacional. • Deve-se sempre tomar precauções especiais em relação a qualquer objeto perfurocortante, incluindo seringas e agulhas, lâminas, pipetas, tubos capilares e bisturis.
  • 20. 1. Medidas para o controle de riscos que eliminem ou reduzam a presença dos agentes biológicos: • redução do contato dos trabalhadores com pacientes-fonte (potencialmente portadores de agentes biológicos), evitando-se procedimentos desnecessários; • afastamento temporário dos trabalhadores com possibilidade de transmitir agentes biológicos; • eliminação de plantas presentes nos ambientes de trabalho;
  • 21. • eliminação de outras fontes e reservatórios, não permitindo o acúmulo de resíduos e higienização, substituição ou descarte de equipamentos, instrumentos e materiais contaminados; • restrição do acesso de visitantes e terceiros que possam representar fonte de exposição; • manutenção do agente biológico restrito à fonte de exposição ou ao seu ambiente imediato, por meio do uso de sistemas e recipientes fechados, enclausuramento, ventilação local exaustora, cabines de segurança biológica, segregação de materiais e resíduos;
  • 22. 2. Medidas para o controle de riscos na trajetória, que previnam ou diminuam a disseminação dos agentes biológicos ou que reduzam a concentração desses agentes no ambiente de trabalho: • planejamento e implantação dos processos e procedimentos de recepção, manipulação e transporte de materiais, visando a redução da exposição aos agentes; • planejamento do fluxo de pessoas de forma a reduzir a possibilidade de exposição; • realização de procedimentos de higienização e desinfecção do ambiente, dos materiais e dos equipamentos;
  • 23. • realização de procedimentos de higienização e desinfecção das vestimentas; • implantação do gerenciamento de resíduos e do controle integrado de pragas e vetores.
  • 24. 3. Medidas de proteção individual, como: • proteção das vias de entrada do organismo (por meio do uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs): respiratória, pele, mucosas; • implementação de medidas de proteção específicas e adaptadas aos trabalhadores com maior suscetibilidade: gestantes, trabalhadores alérgicos, portadores de doenças crônicas.
  • 25. • Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. A técnica de fricção antisséptica das mãos com a utilização de preparações alcoólicas não substitui a exigência de lavatórios, por não poder ser adotada na presença de sujidade.
  • 26.
  • 27. 4. Deve-se impedir: • a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; • b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; • c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; • d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; • e) o uso de calçados abertos.
  • 28. • 5. E mais... • A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B, entre outros. Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, deverá ser feito o esquema vacinal.
  • 29. Pois é... " Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha." (Confúncio)