Fica instituído o Dia Estadual do Meio Ambiente, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
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Criação de Delegacia Especializada em Prevenção e Combate à Pedofilia
Dia Estadual do Meio Ambiente
1. PROJETO DE LEI Nº 22.217/2017
Institui o Dia Estadual do Meio Ambiente, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
2. Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Meio Ambiente, a ser celebrado,
anualmente, no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo único: A data instituída no caput deste artigo fica incluída no
calendário oficial do Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo Estadual, poderá nesta data, realizar campanhas
comemorativas e de conscientização da necessidade da preservação
ambiental, sem prejuízo de outras ações sistemáticas já implementadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de março de 2017
Deputado Heber Santana
3. JUSTIFICATIVA
O Dia Estadual do Meio Ambiente, criado por intermédio dessa proposição, terá
como objetivo principal realizar campanhas comemorativas e de
conscientização da necessidade da preservação ambiental, levando em
consideração a existência da enorme biodiversidade existente no Estado da
Bahia.
Tendo em vista o acentuado crescimento dos problemas ambientais, muitos
pontos merecem ser revistos tanto pelos governantes quanto pela população
para que os impactos sejam diminuídos. Nesse sentido, preservar o meio
ambiente é fundamental para manter a saúde do planeta e de todos os seres
vivos que moram nele, surgindo daí a necessidade de se instituir o Dia
Estadual do Meio Ambiente.
A escolha da data se justifica em razão de nesse dia, 5 de Junho, ser
comemorado mundialmente o Dia Mundial do Meio Ambiente, em razão da
realização da Conferência de Estocolmo, realizada no ano de 1972, primeira
Conferência da Organização das Nações Unidas em matéria ambiental, e
que teve como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da
população para os problemas ambientais e para a importância da
preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por
muitos, inesgotáveis.
Promover ações que visem o reconhecimento, o desenvolvimento e a
preservação ambiental no Estado da Bahia, significa a tentativa de deixar
para as gerações futuras um legado de boas práticas ambientais e de efetiva
preservação, contribuindo, dessa forma, para a manutenção de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
O Dia Estadual já é comemorado atualmente nos estados do Rio Grande do Sul,
Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santana Catarina, pois, a importância que a
questão ambiental requer tem sido encarada pelos estados brasileiros com
seriedade e sentimento de comemoração.
4. Dessa forma, por todo o exposto, contamos com o apoio de nobres pares para
que a presente proposição seja aprovada, sendo criado o Dia Estadual do
Meio Ambiente.
Sala das Sessões, 30 de março de 2017
Deputado Heber Santana