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O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº777/GM/MS DE 28/04/2004? Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos á saúde no Sistema Único de Saúde – SUS.
QUAIS SÃO OS AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA? I - Acidente de Trabalho Fatal; II- Acidente de Trabalho com Mutilações;  III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV- Acidente do Trabalho  em Crianças e Adolescentes;  V- Dermatoses Ocupacionais; VI- Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
VII- lesões por Esforços Repetitivos(LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); VIII- Pneumoconioses; IX- Perda Auditiva Induzida por Ruído PAIR; X- Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e X- Câncer Relacionado ao Trabalho.
O QUE É O SINAN? É o sistema de informação de Agravos de Notificação utilizado para armazenar  os agravos de notificação compulsória em nível nacional
O QUE NOTIFICAR? Todos os acidentes de trabalho típico e ou/ trajeto e as doenças ocupacionais, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia.
PORQUE NOTIFICAR? Os dados gerados, a partir da notificação, contribuirão para traçar o perfil   epidemiológico  dos agravos  relacionados  à  saúde do trabalhador, através dos quais poderão ser elaboradas políticas públicas no âmbito da vigilância em saúde voltadas à promoção e à proteção da saúde no trabalho.

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  • 2. O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº777/GM/MS DE 28/04/2004? Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos á saúde no Sistema Único de Saúde – SUS.
  • 3. QUAIS SÃO OS AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA? I - Acidente de Trabalho Fatal; II- Acidente de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV- Acidente do Trabalho em Crianças e Adolescentes; V- Dermatoses Ocupacionais; VI- Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
  • 4. VII- lesões por Esforços Repetitivos(LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); VIII- Pneumoconioses; IX- Perda Auditiva Induzida por Ruído PAIR; X- Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e X- Câncer Relacionado ao Trabalho.
  • 5. O QUE É O SINAN? É o sistema de informação de Agravos de Notificação utilizado para armazenar os agravos de notificação compulsória em nível nacional
  • 6. O QUE NOTIFICAR? Todos os acidentes de trabalho típico e ou/ trajeto e as doenças ocupacionais, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia.
  • 7. PORQUE NOTIFICAR? Os dados gerados, a partir da notificação, contribuirão para traçar o perfil epidemiológico dos agravos relacionados à saúde do trabalhador, através dos quais poderão ser elaboradas políticas públicas no âmbito da vigilância em saúde voltadas à promoção e à proteção da saúde no trabalho.