Boletim interno n.º d.4.2.02.00.0. 061 29 de março de 2012
Solcitação de diárias comando geral corregedoria cpmn
1. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO/PM-CPMN – COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA NORTE
Nazaré da Mata, 23 de maio de 2010.
Do Comandante do CPMN
Ao Ilmº. Sr. Cel PM – Cmt. Geral da PMPE
Assunto: PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
( solicita )
Considerando o constante na Diretriz de Planejamento nº DGOPM – 001/09, de 05 de março
de 2009 ( cópia anexa ), de lavra do Sr. Cel PM – José Lopes da Silva, à época, Comandante Geral da
PMPE, voltada a criação de uma Corregedoria neste Comando Territorial e em todos os demais Grandes
Comandos, cuja missão é a apuração de infrações disciplinares e ilícitos penais definidos na
legislação específica em vigor, perpetrados por policiais militares das diversas UOps que estão sob a
subordinação direta deste CPMN, quais sejam: 2ºBPM ( Nazaré da Mata ), 22ºBPM ( Surubim ) e
6ªCIPM ( Limoeiro ), tornando-a, a partir de sua criação, o Órgão Correicional Territorial competente a
proceder com as respectivas Sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares nos casos específicos, com
exceção de Sindicância Sumária, que ainda ficou sob a responsabilidade dos Oficiais dos Batalhões em
epigrafe;
Considerando que o ato infracitado teve como fator engendrador o aumento substancial das
demandas processuais de caráter disciplinar nas Unidades Operacionais, dentre eles: Sindicância, Processo
de Licenciamento, Conselhos, IPM, etc, fato este que prescindia da nomeação de um Oficial como
encarregado do procedimento, retirando-o de sua atividade-fim;
Considerando que a criação das Corregedorias Territoriais almejava a descentralização
desses procedimentos, no sentido de oxigenar aquele Órgão Correicional Geral da SDS, bem como evitar
o exaurimento de prazos de conclusão desses processos, alvo de tantos questionamentos no âmbito
administrativo e na esfera judicial;
Considerando que além de buscar a descentralização desses procedimentos disciplinares, o
ato perquiria mais qualidade e eficácia na elaboração de tais processos, evitando as falhas procedimentais
tão comumente cometidos no passado, tais como: inobservância do due process of law, especialmente
no que diz respeito à ampla defesa e o contraditório, que, ao longo do tempo, culminou com a
reintegração de diversos PMs à Corporação por ordem judicial, assim como tendia retirar tais atribuições
dos Oficiais das Unidades Operacionais, com o fim único de sua dedicação exclusiva ao combate à
criminalidade, senão vejamos:
DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO Nº DGOPM – 001/09
( ... )
2. OBJETIVOS
a. Diminuir as atribuições administrativas dos Oficiais das OME’s, colocando-
os a disposição para o serviço operacional;
b. Melhorar a apuração de transgressões disciplinares e crimes militares.
Considerando que os membros da Corregedoria Geral da SDS já percebem mensalmente
uma gratificação específica para o exercício da função, direito este que não fora expandido aos membros
da Corregedoria deste Território até a presente data, já perpassando mais de 01 ( um ) ano e 02 ( dois )
meses nessas condições, mesmo com os componentes do citado Órgão Correicional Territorial praticando
DGO/PM – CPMN – COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA NORTE
Avenida Tiradentes, s/nº, bairro Juá, Nazaré da Mata-PE, Telefone: 081-36334958 - E-mail: cpmnorte@hotmail.com
SEGURANÇA FORTE, POLÍCIA AMIGA
Ofício nº 002/2010
CORREGEDORIA/CPMN
2. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO/PM-CPMN – COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA NORTE
atos equivalentes aos da Corregedoria Geral da SDS, não havendo igualdade de direitos, somente de
deveres, o que fere o princípio da isonomia a que alude a Carta Política Federal ( CRFB/88, Art. 5º,
Caput ), o que constitui numa discriminação quando confrontado com a própria nomenclatura
dada ao órgão: Corregedoria;
Considerando que a Corregedoria do CPMN é composta apenas por 01( um ) Oficial
Superior ( Major ), 01( um ) Oficial Intermediário ( Capitão ) e 01( um ) Graduado ( 2º Sargento ),
conforme relacionado abaixo, em sua maioria, com considerável saber jurídico, justamente para atender
aos requisitos exigidos para o exercício de tal importante mister:
Maj PM/21028-5/CPMN – Mário George Sabino Nascimento ( Corregedor );
Cap PM/930031-7/CPMN – José Barnabé de Souza Júnior ( Cor. Auxiliar );
2º Sgt PM/24853-3/CPMN – Isaías Izidório da Costa ( Escrivão ).
Considerando, outrossim, que os ditos PMs, desde a instalação do referido Órgão
Correicional Territorial, mesmo com a carência de contingente e de meios, já praticaram inúmeros atos
administrativos na esfera de suas atribuições, a saber: a)- Elaboração de mais de 08 ( oito ) pareceres
em diversas matérias disciplinares e/ou envolvendo a Administração Militar; e, b)- 17 ( dezessete )
procedimentos administrativos disciplinares, alguns concluídos e outros em fase de tramitação;
Considerando, ainda, que com a promulgação da Lei Estadual nº 11.929/2001, que dispõe
sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, órgão
superior de controle disciplinar interno, cria o Conselho Estadual de Defesa Social e dá outras
providências, esta delimitou que tais funções serão gratificadas, devido sua relevância na Administração
Militar, precipuamente na questão da hierarquia e disciplina Policial Militar;
Considerando que, de conformidade com o constante na invocada Diretriz de Planejamento,
há uma vedação expressa para que os integrantes da mencionada Corregedoria Territorial concorram a
qualquer tipo de escala, seja ordinária e/ou extraordinária, inclusive àquelas que tem cunho remuneratório
( Operação Polígono, OPEA, entre outras ), conforme transcrição a seguir:
DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO Nº DGOPM – 001/09
( ... )
4. PLANO GERAL
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP designará 01 ( um )
Oficial para cada Comando Territorial e Especializado, a fim
de exercer o encargo de Corregedor, o qual ficará isento das
escalas operacionais, dedicando-se exclusivamente às atividades
de apuração das Sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.
O Corregedor de cada Grande Comando deverá elaborar todos
os expedientes necessários à execução do serviço de apuração de
transgressões disciplinares e crimes militares.
DGO/PM – CPMN – COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA NORTE
Avenida Tiradentes, s/nº, bairro Juá, Nazaré da Mata-PE, Telefone: 081-36334958 - E-mail: cpmnorte@hotmail.com
SEGURANÇA FORTE, POLÍCIA AMIGA
3. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DGO/PM-CPMN – COMANDO DE POLICIAMENTO DA MATA NORTE
Ante ao exposto, sob o pálio do que prescreve a Magna Carta ( Art. 5º, caput: Todos são
iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza... ), sirvo-me deste instrumento, confiante no
senso de Justiça que pautam ações do ilustre Comandante Geral, no sentido de postular as medidas
administrativas necessárias para que os membros da Corregedoria deste CPMN possam ser agraciados
com a gratificação ora pleiteada, já destinadas aos integrantes da Corregedoria Geral da SDS, tendo em
vista que os policiais militares outrora citados executam as mesmas tarefas do Órgão Correicional
Geral, exceto os Conselhos de Disciplina, ato especifico de Comissões, além disso, tem as mesmas
qualificações exigidas ao desempenho do cargo. Todavia, na impossibilidade de atendimento do que ora
se requer, nos moldes aqui alinhados, pleiteia-se a concessão de gratificação similar às destinadas ao
Serviço de Inteligência das UOps, denominada “Operação Polígono”, ressaltando-se a importância e as
peculiaridades que envolvem o exercício de tais funções dentro da Administração Militar.
Respeitosamente,
_________________________________________
ANTÔNIO F. PEREIRA NETO – Ten Cel PM
Comandante do CPMN
Anexos ( cópias ):
1) Diretriz de Planejamento nº DGOPM – 001/09, de 05 MAR 09, com 04 ( quatro ) páginas.
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