Parecer da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, indicando que os crimes de apologia ao nazismo na internet devem ser encaminhados para serem investigados pelos respectivos ministérios públicos estaduais.
Nota da empresa Casa dos Ventos Energias Renováveis.pdf
PRR3000160402021 apologia ao racismo atribuição de MPEs.pdf
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL NA PRR-3ªREGIÃO
1
VOTO nº 7.171/2021/NAOP/PFDC/PRR3ªREGIÃO
Referência: Notícia de Fato nº 1.26.001.000222/2017-15
Requerente: Sigiloso
Procuradora da República: Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos - PR/SP
Relator: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
CIDADANIA. APOLOGIA AO NAZISMO, RACISMO,
HOMOFOBIA E INCITAÇÃO AO ÓDIO PRATICADO NA REDE
MUNDIAL DE COMPUTADORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE
FEDERAL. PRECEDENTES DO NAOP3R. VOTO PELA
CONVERSÃO DO ARQUIVAMENTO EM DECLÍNIO DE
ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, E SUA HOMOLOGAÇÃO.
1. Trata-se de Notícia Fato instaurada na Procuradoria da República em São
Paulo, a partir do encaminhamento de manifestação registrada na Sala de
Atendimento ao Cidadão do MPF no Polo Petrolina/Juazeiro, por pessoa que
solicitou sigilo de dados pessoais, noticiando, em síntese, a existência de
manifestações neonazistas, homofóbicas e disseminação de ódio e preconceito
racial contra negros e nordestinos no sítio eletrônico www.stormfront.org.
2. O procedimento foi inicialmente instaurado como NF Criminal e, no âmbito
da apuração de ilícito penal, foi arquivado, com homologação da 2ª CCR. No
âmbito da defesa da cidadania, cópia do procedimento foi então encaminhada à
PR/SP, considerando que a existência de prevenção com o procedimento nº
1.34.001.006646/2008-12.
3. Distribuído o procedimento à PR/SP, de plano, a Procuradora oficiante,
Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos, promoveu o arquivamento do feito por
não vislumbrar quaisquer providências a serem adotadas na seara cível.
4. A representate foi cientificada da promoção de arquivamento e não
apresentou recurso.
5. É o relatório.
6. Inicialmente, cumpre esclarecer que o procedimento referido pela colega
da PRM/Petrolina/Juazeiro que justificou, por prevenção, o envio de cópia à
PR/SP, trata-se de NF Criminal autuada no ano de 2008 e, conforme anotações
no Sistema Único do MPF, foi objeto de pedido de quebra de sigilo formulado
perante a Justiça Federal de São Paulo.
7. No âmbito da tutela da cidadania, este NAOP3R vem adotando o
entendimento de que a apuração das práticas de disseminação de ódio e
Assinado
com
certificado
digital
por
JOSE
ROBERTO
PIMENTA
OLIVEIRA,
em
21/06/2021
19:42.
Para
verificar
a
autenticidade
acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Chave
C8DBD58C.89587606.14CA844A.FFCF81ED
2. 2
preconceito na rede mundial de computadores é de atribuição do Ministério
Público Estadual.
8. Confira-se:
VOTO nº 6.986/2021/NAOP/PFDC/PRR3ªREGIÃO
Referência: PP nº 1.16.000.002575/2020-01
Procuradora da República: Dra. Melina Tostes Haber –
PRM/Osasco
Relator: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
CIDADANIA. INTERNET. REDE SOCIAL FACEBOOK E
TWITTER. OFENSAS DE CUNHO RACISTA,
HOMOFÓBICO E MISÓGENO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE FEDERAL. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.
O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação
do declínio de atribuição, nos termos do voto do(a)
relator(a). São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
VOTO nº 5321/2018/NAOP/PFDC/PRR3REGIÃO
Referência: PP nº 1.30.001.005263/2017-67
Representante: Elizeu Bandeira de Lima
Procurador da República: Dr. Jefferson Aparecido Dias -
PRDC/SP
Relatora: Dra. Samantha Chantal Dobrowolski
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA E DISCURSO DE ÓDIO POR MEIO DA
INTERNET. COMUNIDADE DO FACEBOOK. MATÉRIA
NÃO AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MPF. VOTO,
PRELIMINARMENTE, PELO NÃO CONHECIMENTO DA
REMESSA À REVISÃO DESTE DECLÍNIO, POR
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CASO VENCIDA, NO
MÉRITO, VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO
DE ATRIBUIÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação
do declínio de atribuição, nos termos do voto do(a)
relator(a). São Paulo, 4 de abril de 2018.
VOTO nº 4.294/2017/NAOP/PFDC/PRR3ªREGIÃO
Referência: PP nº 1.34.004.000044/2017-12
Requerente: Thiago Marques dos Santos
Procurador da República: Dr. Edilson Vitorelli Diniz Lima -
PRM/Campinas
Relator: Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto
CIDADANIA. INTERNET. JOGO VIRTUAL. RACISMO.
QUESTÃO EXAMINADA SOB A ÓTIMA CRIMINAL.
REMESSA DE CÓPIA INTEGRAL DO FEITO AO
OFÍCIO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO. CABIMENTO
DE ABORDAGEM EXTRACRIMINAL (DISCRIMINAÇÃO
RACIAL E INTERNET). AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO
Assinado
com
certificado
digital
por
JOSE
ROBERTO
PIMENTA
OLIVEIRA,
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21/06/2021
19:42.
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3. 3
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VOTO PELA
CONVERSÃO DO ARQUIVAMENTO EM DECLÍNIO E
PELA SUA HOMOLOGAÇÃO.
O colegiado, à unanimidade, deliberou pela conversão do
arquivamento em do declínio de atribuição, e por sua
ulterior homologação, nos termos do voto do(a) relator(a).
São Paulo, 22 de março de 2017.
9. Nesse contexto, seguindo os precedentes deste colegiado, CONHEÇO
DO ARQUIVAMENTO COMO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E VOTO PELA SUA
HOMOLOGAÇÃO. À apreciação do colegiado.
São Paulo, 07 de junho de 2021
assinado digitalmente
José Roberto Pimenta Oliveira
Procurador Regional da República
Membro do NAOP/PFDC/PRR3ªR
Assinado
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por
JOSE
ROBERTO
PIMENTA
OLIVEIRA,
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21/06/2021
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