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O plano de contas é visto, por muitos, como um guia que norteia o traba-
lho da contabilidade. Embora singela, essa definição expressa a importância
dessa ferramenta. O que não podemos perder de vista é que os relatórios
contábeis (inclusive gerenciais) têm a sua origem no plano de contas. Um
plano de contas bem elaborado significa demonstrações contábeis e relató-
rios gerenciais confiáveis.
Deste modo, para que a contabilidade possa acompanhar as diversas altera-
ções promovidas na legislação e, portanto, se revestir de uma ferramenta para
a tomada de decisão, é necessário que seu plano de contas esteja“atualizado”.
Não podemos nos esquecer de que os últimos anos foram marcados por
grandes mudanças no mundo contábil. Estamos falando da internacionaliza-
ção dos padrões contábeis que hoje é um fato e deve ser observado por todas
as empresas, independentemente de seu porte.
Resumidamente, temos que muita coisa mudou, sobretudo a partir da edi-
ção da Lei no
11.638/2007, o que impõe aos profissionais da contabilidade a
necessidade de rever alguns conceitos estruturais em seus planos de contas.
A obra “Plano de contas – Uma abordagem prática” vem, justamente, auxiliar
os profissionais nessa tarefa, oferecendo caminhos seguros para que o usuá-
rio do plano de contas possa executar seu trabalho com tranquilidade e em
observância às normas contábeis em vigor. A aplicação do tema é destinada
à atualização de auditores, contadores e demais profissionais da área contá-
bil e/ou profissionais de outras áreas que processam documentação contábil.
Também é recomendada como texto complementar às disciplinas dos cursos
de contabilidade e administração.
9 7 8 8 5 3 7 9 2 8 4 0 0 >
ISBN 978‐85‐379‐2840‐0
Plano
de
Contas
Uma
abordagem
prática
6
a
edição
Plano de Contas
Uma abordagem prática
CLEÔNIMO DOS SANTOS é bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em
Controladoria Estratégica. Professor universitário em cursos de graduação e pós-
-graduação. Assessor e consultor de empresas em matéria de Imposto de Renda
e Contabilidade. É autor dos livros: “Auditoria Fiscal e tributária”, “Depreciação
de Bens do Ativo Imobilizado”, “Quanto Vale sua Empresa”; “Como Calcular e
Recolher PIS/PASEP e COFINS”, “Contribuição Social Sobre o Lucro – Cálculo,
Apuração e Recolhimento”, “Normas contábeis na Prática – Um Guia para o dia
a dia das empresas”, “Contabilidade Fundamental”, “Principais Providências para
Fechamento de Balanço”, “Auditoria Contábil”, Análise financeira e orçamentária,
Contabilidade Fundamental,” Simples Nacional”, “Fechamento de Balanço – Teoria
e Prática”; “Manual da Demonstração dos Fluxos de Caixa”; “Manual das
Demonstrações Contábeis”;” Contabilidade na Atividade Imobiliária” e coautor dos
livros: “Estrutura e Análise de Balanços”; Exame de Suficiência em Contabilidade”
e “Imposto de Renda Pessoa Jurídica para Contadores”
Sumário
Capítulo 1
Um Pouco sobre os Princípios Contábeis.......................................	9
Capítulo 2
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis..........................................................	17
CAPÍTULO 3
Apresentação das Demonstrações Contábeis sob a Ótica do
CPC nº 26 ..................................................................................................	59
CAPÍTULO 4
Sistema Patrimonial e de Resultado - conceitos básicos........	117
CAPÍTULO 5
Alguns Conceitos Básicos e os Aspectos Práticos de um Plano
de Contas..................................................................................................	135
CAPÍTULO 6
Função e Funcionamento das Contas.............................................	155
CAPÍTULO 7
Modelo para Empresa Comercial....................................................	171
CAPÍTULO 8
Modelo para Empresa Prestadora de Serviços...........................	189
CAPÍTULO 9
Modelo para Empresa Industrial....................................................	207
8 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos
CAPÍTULO 10
Modelo para Entidade do Terceiro Setor....................................	227
CAPÍTULO 11
Modelo para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte......	261
Capítulo 12
Empresa de Construção Civil...........................................................	275
CAPÍTULO 1
Um Pouco sobre
os Princípios Contábeis
Pode-se dizer que os princípios contábeis têm origem na necessidade
de se estabelecer um conjunto de conceitos e procedimentos que devem ser
utilizados como elementos disciplinadores do comportamento do profissio-
nal no exercício da Contabilidade.
Isso se aplica para a escrituração dos fatos e transações do dia a dia
e, consequentemente, na elaboração de demonstrativos contábeis. Mas os
princípios contábeis vão muito mais além disso.
Referidos princípios permitem aos usuários de uma forma geral a fixação
depadrõesdecomparabilidadeecredibilidade,emfunçãodoconhecimentodos
critériosadotadosnaelaboraçãodessasdemonstrações.Osprincípioscontábeis
tambémpermitemdelimitarequalificarocampodeatuaçãodaContabilidade.
Por serem normas que norteiam a aplicação da contabilidade, o respon-
sável pela elaboração do plano de contas deve ter conhecimentos plenos e
profundos sobre os princípios contábeis.
Não devemos nos esquecer de que o plano de contas é o alicerce para a
escrituração contábil e, consequentemente, para a elaboração das demons-
trações contábeis.
10 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos
Deste modo, a interpretação errônea, equivocada ou em desacordo com
os princípios contábeis de determinada conta que recepcionará ato ou fato
administrativo pode causar “transtornos” desnecessários para a empresa.
Assim, neste primeiro Capítulo, discorremos sobre os princípios funda-
mentais de contabilidade, tendo como base a Resolução do Conselho Federal
de Contabilidade nos
750/1993, que promoveu atualização substantiva e ad-
jetiva dos Princípios de Contabilidade, cujo conhecimento é de primordial
importância na elaboração do plano de contas das empresas.
1.	 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
O que no passado nos acostumamos a chamar de “princípios fundamen-
tais de contabilidade”, no bojo das alterações e ajustes promovidos a partir
da edição da Lei nº 11.638/2007, passou a denominar-se, simplesmente,
princípios de contabilidade.
Referidos princípios foram instituídos (ou “oficializados”) por meio da
Resolução CFC nº 750/1993 e, originalmente, era composto por 7 princípios
básicos: entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original,
atualização monetária, competência e prudência. Contudo, mais recente-
mente, com a edição da Resolução CFC nº 1.282/2010, foram promovidas
algumas “modificações/revisões” nesses princípios.
A primeira modificação diz respeito à mudança na sua denominação.
Agora, oficialmente, devemos nos referir a eles como “princípios de con-
tabilidade”, e não mais como princípios fundamentais de contabilidade
(PFC), sob a justificativa de ser suficiente para o perfeito entendimento
dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Con-
tabilidade.
Também ocorreu a “incorporação”, pelo princípio do registro pelo valor
original, do princípio da atualização monetária. Por conseguinte, foi revo-
gada a Resolução nº 900/2001 que tratava, especificamente, do princípio da
atualização monetária.
11
Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis
Outra revogação importante foi a da Resolução CFC nº 774/1994,
que aprovava o apêndice à Resolução sobre os princípios fundamentais de
Contabilidade.
Aqui discorremos sobre a nova “roupagem” imposta aos princípios
contábeis, trazida pela Resolução CFC nº 1.282/2010.
2.	 NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE
CONTABILIDADE - PENALIDADES IMPOSTAS AOS
CONTABILISTAS
A inobservância dos princípios de Contabilidade constitui infração
nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946 e, quando
aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Deste modo, o
contabilista pode ficar sujeito às seguintes penalidades:
a)	 multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício
em curso;
b)	 suspensãodoexercíciodaprofissão,peloperíododeaté2(dois)anos;
c)	 suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses
a 1 (um) ano.
3.	 O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Sobre esse princípio, o art. 4º da Resolução CFC nº 750/1993 assim
dispõe:
“Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Conta-
bilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um
Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição
de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência,
nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprie-
tários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em
nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”
12 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos
Desse modo, o princípio da entidade afirma que o patrimônio deve
revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimô-
nios existentes, pois pertence a uma entidade, entendida como um sujeito
suscetível à aquisição de direitos e obrigações.
Como se observa, o cerne do princípio da entidade está na autonomia
do patrimônio a ela pertencente.
4.	 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010), o Princípio da
Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro
e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio
levam em conta esta circunstância.
5.	 O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Segundo a nova redação dada ao art. 6º da Resolução CFC nº 750/1993,
o Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apre-
sentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras
e tempestivas.
A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação
da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso,
é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da
informação.
5.1 	 Integridade e tempestividade
O Princípio da Oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas
complementares: a integridade e a tempestividade. Por conseguinte, muitos
autores preferem denominá-lo de “Princí­
pio da Universalidade”.
Em linhas gerais, a integridade diz respeito à necessidade de as variações
serem reconhecidas na sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso.
Refere-se, pois, à completeza da apreensão, que não admite a exclusão
de quaisquer variações monetariamente quantificáveis.
13
Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis
Como as variações incluem elementos quantitativos e qualitativos,
bem como os aspectos físicos pertinentes, e levando-se em conta, ainda,
que a avaliação é regida por princípios próprios, a integridade diz respeito,
fundamentalmente, às variações em si.
Isso, todavia, não elimina a necessidade do reconhecimento das va-
riações nos casos em que não há certeza definitiva da sua ocorrência, mas
somente alto grau de possibili­
dade.
Já a tempestividade obriga a que as variações sejam registradas no mo-
mento em que ocorrerem, mesmo na hipótese de alguma incerteza.
Caso não seja seguido esse preceito, ficarão:
a)	 incompletos os registros sobre o patrimônio;
b)	 insuficientes quaisquer demonstrações ou relatos; e
c)	 falseadas as conclusões, diagnósticos e prognósticos.
6.	 PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Esse princípio sofreu alterações. A Resolução CFC nº 1.282/2010 in-
corporou a ele, o Princípio da Atualização Monetária.
Segundo a nova redação dada ao art. 7º da Resolução CFC nº 750/1993,
o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes
do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais
das transações, expressos em moeda nacional.
Nota-se que o referido princípio passou a contemplar as seguintes bases
de mensuração:
I - custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a
serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos
recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos
são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da
obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equiva-
lentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso
normal das operações; e
14 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos
II - variação do custo histórico. Uma vez integrados ao patrimônio,
os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações
decorrentes dos seguintes fatores:
a)	 custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa
ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos
ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período
das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos
valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que
seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período
das demonstrações contábeis;
b)	 valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda
em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores
em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera
seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso
normal das operações da Entidade;
c)	 valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, des-
contado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera
seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade.
Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo
futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para
liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;
d)	 valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um
passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em
uma transação sem favorecimentos; e
e)	 atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo
da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contá-
beis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos
componentes patrimoniais.
15
Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis
6.1	 Aspectos relacionados à atualização monetária
São resultantes da adoção da atualização monetária:
I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não
representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das
transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda
nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos
componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão so-
mente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante
a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação
do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
7.	 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Segundo a nova redação dada ao art. 9º da Resolução CFC nº 750/1993,
o Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros
eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independente-
mente do recebimento ou pagamento.
Também ficou estabelecido que o Princípio da Competência pressupõe
a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
8.	 PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Segundo o art. 10 da Resolução nº 750/1993, ficou estabelecido que o
Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os com-
ponentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apre-
sentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Com as alterações promovidas pela Resolução CFC nº 1.282/2010,
o Princípio da Prudência passou a pressupor o emprego de certo grau de
precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas
16 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos
condições de incerteza. Isso se justifica no sentido de que ativos e receitas
não devem ser superestimados e que passivos e despesas não devem ser
subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração
e apresentação dos componentes patrimoniais.

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  • 1. O plano de contas é visto, por muitos, como um guia que norteia o traba- lho da contabilidade. Embora singela, essa definição expressa a importância dessa ferramenta. O que não podemos perder de vista é que os relatórios contábeis (inclusive gerenciais) têm a sua origem no plano de contas. Um plano de contas bem elaborado significa demonstrações contábeis e relató- rios gerenciais confiáveis. Deste modo, para que a contabilidade possa acompanhar as diversas altera- ções promovidas na legislação e, portanto, se revestir de uma ferramenta para a tomada de decisão, é necessário que seu plano de contas esteja“atualizado”. Não podemos nos esquecer de que os últimos anos foram marcados por grandes mudanças no mundo contábil. Estamos falando da internacionaliza- ção dos padrões contábeis que hoje é um fato e deve ser observado por todas as empresas, independentemente de seu porte. Resumidamente, temos que muita coisa mudou, sobretudo a partir da edi- ção da Lei no 11.638/2007, o que impõe aos profissionais da contabilidade a necessidade de rever alguns conceitos estruturais em seus planos de contas. A obra “Plano de contas – Uma abordagem prática” vem, justamente, auxiliar os profissionais nessa tarefa, oferecendo caminhos seguros para que o usuá- rio do plano de contas possa executar seu trabalho com tranquilidade e em observância às normas contábeis em vigor. A aplicação do tema é destinada à atualização de auditores, contadores e demais profissionais da área contá- bil e/ou profissionais de outras áreas que processam documentação contábil. Também é recomendada como texto complementar às disciplinas dos cursos de contabilidade e administração. 9 7 8 8 5 3 7 9 2 8 4 0 0 > ISBN 978‐85‐379‐2840‐0 Plano de Contas Uma abordagem prática 6 a edição
  • 2. Plano de Contas Uma abordagem prática
  • 3. CLEÔNIMO DOS SANTOS é bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Controladoria Estratégica. Professor universitário em cursos de graduação e pós- -graduação. Assessor e consultor de empresas em matéria de Imposto de Renda e Contabilidade. É autor dos livros: “Auditoria Fiscal e tributária”, “Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado”, “Quanto Vale sua Empresa”; “Como Calcular e Recolher PIS/PASEP e COFINS”, “Contribuição Social Sobre o Lucro – Cálculo, Apuração e Recolhimento”, “Normas contábeis na Prática – Um Guia para o dia a dia das empresas”, “Contabilidade Fundamental”, “Principais Providências para Fechamento de Balanço”, “Auditoria Contábil”, Análise financeira e orçamentária, Contabilidade Fundamental,” Simples Nacional”, “Fechamento de Balanço – Teoria e Prática”; “Manual da Demonstração dos Fluxos de Caixa”; “Manual das Demonstrações Contábeis”;” Contabilidade na Atividade Imobiliária” e coautor dos livros: “Estrutura e Análise de Balanços”; Exame de Suficiência em Contabilidade” e “Imposto de Renda Pessoa Jurídica para Contadores”
  • 4. Sumário Capítulo 1 Um Pouco sobre os Princípios Contábeis....................................... 9 Capítulo 2 Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.......................................................... 17 CAPÍTULO 3 Apresentação das Demonstrações Contábeis sob a Ótica do CPC nº 26 .................................................................................................. 59 CAPÍTULO 4 Sistema Patrimonial e de Resultado - conceitos básicos........ 117 CAPÍTULO 5 Alguns Conceitos Básicos e os Aspectos Práticos de um Plano de Contas.................................................................................................. 135 CAPÍTULO 6 Função e Funcionamento das Contas............................................. 155 CAPÍTULO 7 Modelo para Empresa Comercial.................................................... 171 CAPÍTULO 8 Modelo para Empresa Prestadora de Serviços........................... 189 CAPÍTULO 9 Modelo para Empresa Industrial.................................................... 207
  • 5. 8 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos CAPÍTULO 10 Modelo para Entidade do Terceiro Setor.................................... 227 CAPÍTULO 11 Modelo para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte...... 261 Capítulo 12 Empresa de Construção Civil........................................................... 275
  • 6. CAPÍTULO 1 Um Pouco sobre os Princípios Contábeis Pode-se dizer que os princípios contábeis têm origem na necessidade de se estabelecer um conjunto de conceitos e procedimentos que devem ser utilizados como elementos disciplinadores do comportamento do profissio- nal no exercício da Contabilidade. Isso se aplica para a escrituração dos fatos e transações do dia a dia e, consequentemente, na elaboração de demonstrativos contábeis. Mas os princípios contábeis vão muito mais além disso. Referidos princípios permitem aos usuários de uma forma geral a fixação depadrõesdecomparabilidadeecredibilidade,emfunçãodoconhecimentodos critériosadotadosnaelaboraçãodessasdemonstrações.Osprincípioscontábeis tambémpermitemdelimitarequalificarocampodeatuaçãodaContabilidade. Por serem normas que norteiam a aplicação da contabilidade, o respon- sável pela elaboração do plano de contas deve ter conhecimentos plenos e profundos sobre os princípios contábeis. Não devemos nos esquecer de que o plano de contas é o alicerce para a escrituração contábil e, consequentemente, para a elaboração das demons- trações contábeis.
  • 7. 10 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos Deste modo, a interpretação errônea, equivocada ou em desacordo com os princípios contábeis de determinada conta que recepcionará ato ou fato administrativo pode causar “transtornos” desnecessários para a empresa. Assim, neste primeiro Capítulo, discorremos sobre os princípios funda- mentais de contabilidade, tendo como base a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nos 750/1993, que promoveu atualização substantiva e ad- jetiva dos Princípios de Contabilidade, cujo conhecimento é de primordial importância na elaboração do plano de contas das empresas. 1. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE O que no passado nos acostumamos a chamar de “princípios fundamen- tais de contabilidade”, no bojo das alterações e ajustes promovidos a partir da edição da Lei nº 11.638/2007, passou a denominar-se, simplesmente, princípios de contabilidade. Referidos princípios foram instituídos (ou “oficializados”) por meio da Resolução CFC nº 750/1993 e, originalmente, era composto por 7 princípios básicos: entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original, atualização monetária, competência e prudência. Contudo, mais recente- mente, com a edição da Resolução CFC nº 1.282/2010, foram promovidas algumas “modificações/revisões” nesses princípios. A primeira modificação diz respeito à mudança na sua denominação. Agora, oficialmente, devemos nos referir a eles como “princípios de con- tabilidade”, e não mais como princípios fundamentais de contabilidade (PFC), sob a justificativa de ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Con- tabilidade. Também ocorreu a “incorporação”, pelo princípio do registro pelo valor original, do princípio da atualização monetária. Por conseguinte, foi revo- gada a Resolução nº 900/2001 que tratava, especificamente, do princípio da atualização monetária.
  • 8. 11 Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis Outra revogação importante foi a da Resolução CFC nº 774/1994, que aprovava o apêndice à Resolução sobre os princípios fundamentais de Contabilidade. Aqui discorremos sobre a nova “roupagem” imposta aos princípios contábeis, trazida pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE - PENALIDADES IMPOSTAS AOS CONTABILISTAS A inobservância dos princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Deste modo, o contabilista pode ficar sujeito às seguintes penalidades: a) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso; b) suspensãodoexercíciodaprofissão,peloperíododeaté2(dois)anos; c) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. 3. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE Sobre esse princípio, o art. 4º da Resolução CFC nº 750/1993 assim dispõe: “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Conta- bilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprie- tários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”
  • 9. 12 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos Desse modo, o princípio da entidade afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimô- nios existentes, pois pertence a uma entidade, entendida como um sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. Como se observa, o cerne do princípio da entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. 4. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010), o Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. 5. O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Segundo a nova redação dada ao art. 6º da Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apre- sentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. 5.1 Integridade e tempestividade O Princípio da Oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade. Por conseguinte, muitos autores preferem denominá-lo de “Princí­ pio da Universalidade”. Em linhas gerais, a integridade diz respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso. Refere-se, pois, à completeza da apreensão, que não admite a exclusão de quaisquer variações monetariamente quantificáveis.
  • 10. 13 Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis Como as variações incluem elementos quantitativos e qualitativos, bem como os aspectos físicos pertinentes, e levando-se em conta, ainda, que a avaliação é regida por princípios próprios, a integridade diz respeito, fundamentalmente, às variações em si. Isso, todavia, não elimina a necessidade do reconhecimento das va- riações nos casos em que não há certeza definitiva da sua ocorrência, mas somente alto grau de possibili­ dade. Já a tempestividade obriga a que as variações sejam registradas no mo- mento em que ocorrerem, mesmo na hipótese de alguma incerteza. Caso não seja seguido esse preceito, ficarão: a) incompletos os registros sobre o patrimônio; b) insuficientes quaisquer demonstrações ou relatos; e c) falseadas as conclusões, diagnósticos e prognósticos. 6. PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Esse princípio sofreu alterações. A Resolução CFC nº 1.282/2010 in- corporou a ele, o Princípio da Atualização Monetária. Segundo a nova redação dada ao art. 7º da Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Nota-se que o referido princípio passou a contemplar as seguintes bases de mensuração: I - custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equiva- lentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
  • 11. 14 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos II - variação do custo histórico. Uma vez integrados ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, des- contado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contá- beis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
  • 12. 15 Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis 6.1 Aspectos relacionados à atualização monetária São resultantes da adoção da atualização monetária: I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão so- mente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. 7. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Segundo a nova redação dada ao art. 9º da Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independente- mente do recebimento ou pagamento. Também ficou estabelecido que o Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. 8. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Segundo o art. 10 da Resolução nº 750/1993, ficou estabelecido que o Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os com- ponentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apre- sentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Com as alterações promovidas pela Resolução CFC nº 1.282/2010, o Princípio da Prudência passou a pressupor o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas
  • 13. 16 Plano de Contas – Cleônimo dos Santos condições de incerteza. Isso se justifica no sentido de que ativos e receitas não devem ser superestimados e que passivos e despesas não devem ser subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.