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Este texto não substitui o publicado no DOU
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Publicação D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SNT nº 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT nº 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT nº 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
Portaria SIT nº 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11
Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022 06/09/22
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022)
23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos
ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais
de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade
com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas
oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de
trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo
que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em
caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas
de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas
técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de
trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que
permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

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