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• Discentes: James Pinho Ladislau

• Docente: Camila



                    Colorado do Oeste
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                          2013
INTRODUÇÃO
• NOVA PORTARIA DE POTABILIDADE DE
               ÁGUA:

• Busca de consenso para viabilizar a melhoria
  da qualidade de água potável distribuída no
  Brasil.



                   Colorado do Oeste
                                             2
                         2013
• Aborda a revisão da Portaria 518/04, que
  terminou em dezembro de 2011 com a
  publicação da nova Portaria de Potabilidade
  da Água de número 2914/11, um processo
  que contou com a participação de diversas
  frentes representativas do setor e que está
  sendo considerado positivo pelo mercado.


                   Colorado do Oeste
                                            3
                         2013
Histórico
Em dezembro de 2011, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2914, que dispõe
sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de potabilidade. Esta nova portaria é a quinta versão da norma
brasileira de qualidade da água para consumo que, desde 1977, e passou por revisões
periódicas, com vistas à sua atualização e à incorporação de novos conhecimentos, em
especial fruto dos avanços científicos conquistados em termos de tratamento, controle e
vigilância da qualidade da água e de avaliação de risco à saúde. Essas revisões
acomodam, também, possibilidades técnicas e institucionais próprias de cada momento
de revisão da norma. E, a cada revisão nota-se a preocupação do Ministério da Saúde e
do setor do saneamento em inovar e aprimorar tanto o processo participativo de
revisão como as exigências a serem apresentadas. Esta última publicação é resultado de
um amplo processo de discussão para revisão da Portaria MS nº 518/2004, realizado no
período de 2009 a 2011, sob a coordenação do Departamento de Vigilância em Saúde
Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde. O processo de revisão foi desenvolvido por um grupo de trabalho
composto por representantes do setor da saúde, de instituições de ensino e pesquisa, das
associações das empresas de abastecimento de água e dos órgãos de meio ambiente e
recursos hídricos
                                     Colorado do Oeste
                                                                                       4
                                           2013
CAPÍTULO III
         DAS COMPETÊNCIAS E
         RESPONSABILIDADES


• Art. 6º. Para os fins desta Portaria, as competências atribuídas
  à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde e entidades a
  ele vinculadas.




                            Colorado do Oeste
                                                                 5
                                  2013
Art. 7º. Compete à Secretaria de
     Vigilância em Saúde (SVS/MS):

I - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para
consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos
responsáveis pelo controle da qualidade da água;

II - estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
(VIGIAGUA);

III - estabelecer as ações próprias dos laboratórios de saúde
pública, especificadas na Seção V desta Portaria;

                           Colorado do Oeste
                                                              6
                                 2013
IV - estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para
consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS;

V - estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de
vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem
pactuados na Comissão Intergestores Tripartite; e

VI - executar ações de vigilância da qualidade da água para
consumo humano, de forma complementar à atuação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

                            Colorado do Oeste
                                                                  7
                                  2013
• Art. 8º. Compete à Secretaria Especial de Saúde
  Indígena (SESAI/MS) executar, diretamente ou
  mediante parcerias, incluída a contratação de
  prestadores de serviços, as ações de vigilância e
  controle da qualidade da água para consumo humano
  nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento
  de água das aldeias indígenas.




                       Colorado do Oeste
                                                      8
                             2013
• Art. 9º. Compete à Fundação Nacional de Saúde
  (FUNASA) apoiar as ações de controle da qualidade
  da água para consumo humano proveniente de
  sistema ou solução alternativa de abastecimento de
  água para consumo humano, em seu âmbito de
  atuação, conforme os critérios e parâmetros
  estabelecidos nesta Portaria.




                      Colorado do Oeste
                                                   9
                            2013
• Art. 10º. Compete à Agência Nacional de
  Vigilância Sanitária (ANVISA) exercer a
  vigilância da qualidade da água nas áreas de
  portos, aeroportos e passagens de fronteiras
  terrestres, conforme os critérios e parâmetros
  estabelecidos nesta Portaria, bem como
  diretrizes específicas pertinentes.


                    Colorado do Oeste
                                               10
                          2013
Fim.
Grato pela atenção !

        Colorado do Oeste
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Colorado do Oeste 2013   12
Colorado do Oeste 2013   13
Colorado do Oeste 2013   14
Colorado do Oeste 2013   15
Colorado do Oeste 2013   16
• Art. 8º. Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena
  (SESAI/MS) executar, diretamente ou mediante parcerias,
  incluída a contratação de prestadores de serviços, as ações
  de vigilância e controle da qualidade da água para consumo
  humano nos sistemas e soluções alternativas de
  abastecimento de água das aldeias indígenas.
• Art. 9º. Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
  apoiar as ações de controle da qualidade da água para
  consumo humano proveniente de sistema ou solução
  alternativa de abastecimento de água para consumo
  humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e
  parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
• Art. 10º. Compete à Agência Nacional de Vigilância
  Sanitária (ANVISA) exercer a vigilância da qualidade da
  água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de
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  estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes
  específicas pertinentes.

                        Colorado do Oeste 2013             17
Colorado do Oeste 2013   18
Colorado do Oeste 2013   19
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Norma qualidade água Brasil

  • 1. • Discentes: James Pinho Ladislau • Docente: Camila Colorado do Oeste 1 2013
  • 2. INTRODUÇÃO • NOVA PORTARIA DE POTABILIDADE DE ÁGUA: • Busca de consenso para viabilizar a melhoria da qualidade de água potável distribuída no Brasil. Colorado do Oeste 2 2013
  • 3. • Aborda a revisão da Portaria 518/04, que terminou em dezembro de 2011 com a publicação da nova Portaria de Potabilidade da Água de número 2914/11, um processo que contou com a participação de diversas frentes representativas do setor e que está sendo considerado positivo pelo mercado. Colorado do Oeste 3 2013
  • 4. Histórico Em dezembro de 2011, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2914, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta nova portaria é a quinta versão da norma brasileira de qualidade da água para consumo que, desde 1977, e passou por revisões periódicas, com vistas à sua atualização e à incorporação de novos conhecimentos, em especial fruto dos avanços científicos conquistados em termos de tratamento, controle e vigilância da qualidade da água e de avaliação de risco à saúde. Essas revisões acomodam, também, possibilidades técnicas e institucionais próprias de cada momento de revisão da norma. E, a cada revisão nota-se a preocupação do Ministério da Saúde e do setor do saneamento em inovar e aprimorar tanto o processo participativo de revisão como as exigências a serem apresentadas. Esta última publicação é resultado de um amplo processo de discussão para revisão da Portaria MS nº 518/2004, realizado no período de 2009 a 2011, sob a coordenação do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O processo de revisão foi desenvolvido por um grupo de trabalho composto por representantes do setor da saúde, de instituições de ensino e pesquisa, das associações das empresas de abastecimento de água e dos órgãos de meio ambiente e recursos hídricos Colorado do Oeste 4 2013
  • 5. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES • Art. 6º. Para os fins desta Portaria, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas. Colorado do Oeste 5 2013
  • 6. Art. 7º. Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): I - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água; II - estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA); III - estabelecer as ações próprias dos laboratórios de saúde pública, especificadas na Seção V desta Portaria; Colorado do Oeste 6 2013
  • 7. IV - estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS; V - estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite; e VI - executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Colorado do Oeste 7 2013
  • 8. • Art. 8º. Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) executar, diretamente ou mediante parcerias, incluída a contratação de prestadores de serviços, as ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água das aldeias indígenas. Colorado do Oeste 8 2013
  • 9. • Art. 9º. Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria. Colorado do Oeste 9 2013
  • 10. • Art. 10º. Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes. Colorado do Oeste 10 2013
  • 11. Fim. Grato pela atenção ! Colorado do Oeste 11 2013
  • 12. Colorado do Oeste 2013 12
  • 13. Colorado do Oeste 2013 13
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  • 15. Colorado do Oeste 2013 15
  • 16. Colorado do Oeste 2013 16
  • 17. • Art. 8º. Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) executar, diretamente ou mediante parcerias, incluída a contratação de prestadores de serviços, as ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água das aldeias indígenas. • Art. 9º. Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria. • Art. 10º. Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes. Colorado do Oeste 2013 17
  • 18. Colorado do Oeste 2013 18
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