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EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ
EE
LEI SECALEI SECA
EDMILSON LOPES DA CUNHAEDMILSON LOPES DA CUNHA
Assessor MilitarAssessor Militar
EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ
 EFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃOEFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃO
VEICULARVEICULAR
 Qualquer quantidade de ingestãoQualquer quantidade de ingestão
alcoólica pode afetar negativamente aalcoólica pode afetar negativamente a
direção veicular segura e a segurançadireção veicular segura e a segurança
de trânsito.de trânsito.
EFEITOS NA SOBREVIVÊNCIAEFEITOS NA SOBREVIVÊNCIA
 Para um mesmo impacto físico, todasPara um mesmo impacto físico, todas
as outras variáveis mantidasas outras variáveis mantidas
constantes, quanto mais o indivíduoconstantes, quanto mais o indivíduo
tiver bebido, mais sua chance detiver bebido, mais sua chance de
morrer.morrer.
EFEITOS NAEFEITOS NA
PERFORMANCEPERFORMANCE
 Redução da percepção daRedução da percepção da
velocidade e dos obstáculosvelocidade e dos obstáculos
 Redução dos reflexosRedução dos reflexos
 Redução da habilidade paraRedução da habilidade para
controlar o veículocontrolar o veículo
 Diminuição da visão periféricaDiminuição da visão periférica
 Aumento do tempo de reaçãoAumento do tempo de reação
EFEITOS NOEFEITOS NO
COMPORTAMENTOCOMPORTAMENTO
 Éticos (diminui barreiras morais, perda daÉticos (diminui barreiras morais, perda da
autocrítica)autocrítica)
 Incremento da agressividade (valentia,Incremento da agressividade (valentia,
violência)violência)
 Negligência de riscosNegligência de riscos
 Sono, fadigaSono, fadiga
 DepressãoDepressão
 Tendência autodestrutivaTendência autodestrutiva
 DesatençãoDesatenção
CIRCUNSTÂNCIAS QUECIRCUNSTÂNCIAS QUE
INTEREFEREM NOS SINAISINTEREFEREM NOS SINAIS
DE INTOXICAÇÃODE INTOXICAÇÃO
ALCOÓLICA AGUDAALCOÓLICA AGUDA
 O álcool, especificamente o etanol, éO álcool, especificamente o etanol, é
uma droga potente com uma série deuma droga potente com uma série de
efeitos colaterais.efeitos colaterais.
 AA quantidadequantidade e ase as circunstânciascircunstâncias
do consumo determinam a extensãodo consumo determinam a extensão
da intoxicação.da intoxicação.
OS SINAIS DE INTOXICAÇÃOOS SINAIS DE INTOXICAÇÃO
PODERÃO VARIAR DE PESSOAPODERÃO VARIAR DE PESSOA
PARA PESSOA DE ACORDOPARA PESSOA DE ACORDO
COM:COM:
 massa e gordura corporalmassa e gordura corporal
 sexosexo
 idadeidade
 conteúdo estomacalconteúdo estomacal
 quantidade consumidaquantidade consumida
 estado emocional e sensibilidadeestado emocional e sensibilidade
 tolerânciatolerância
 estado de saúdeestado de saúde
SINAIS CLÍNICOS MAISSINAIS CLÍNICOS MAIS
FREQUENTEMENTEFREQUENTEMENTE
OBSERVADOSOBSERVADOS
 fala pastosafala pastosa
 déficit de atençãodéficit de atenção
 hálito etílico proeminentehálito etílico proeminente
 dificuldade de coordenação motoradificuldade de coordenação motora
 aparência ruborizadaaparência ruborizada
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 perturbação mentalperturbação mental
 desordem visual (visão turva)desordem visual (visão turva)
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TRÂNSITOTRÂNSITO
 A tragédia gerada no Brasil pelos acidentesA tragédia gerada no Brasil pelos acidentes
de trânsito está devidamente quantificada:de trânsito está devidamente quantificada:
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 1,5 milhão1,5 milhão de acidentes;de acidentes;
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cobrir os gastos com os acidentes dascobrir os gastos com os acidentes das
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ocorridas anualmente em acidentes deocorridas anualmente em acidentes de
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Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%.Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%.
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CONTRAN, sendo o infrator sujeito àsCONTRAN, sendo o infrator sujeito às
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indicadas em cada artigo, além dasindicadas em cada artigo, além das
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ACIDENTES EACIDENTES E
ESTATÍSTICASESTATÍSTICAS
EMBRIAGUEZ EMEMBRIAGUEZ EM
CAMPO GRANDECAMPO GRANDE
BANDEIRANTESBANDEIRANTES
PRIMEIROSPRIMEIROS
RESULTADORESULTADO
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 Redução de 20Redução de 20% no número de acidentes% no número de acidentes
 Redução de 30% no número de vítimas,Redução de 30% no número de vítimas,
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AS ALTERAÇÕES DA LEIAS ALTERAÇÕES DA LEI
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                         "Art. 165. Dirigir sob a influência de"Art. 165. Dirigir sob a influência de
álcool ou de qualquer substânciaálcool ou de qualquer substância
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dependência física ou psíquica."    dependência física ou psíquica."    
2.2. NovaNova redação (Lei n. 11.705, deredação (Lei n. 11.705, de
19/06/2008; art. 5.º, II, com19/06/2008; art. 5.º, II, com
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                         Penas – Detenção, dePenas – Detenção, de seis meses aseis meses a
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de se obter a permissão ou a habilitaçãode se obter a permissão ou a habilitação
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 "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via
pública,pública, estando com concentração de álcoolestando com concentração de álcool
por litro de sangue igual ou superior a 6por litro de sangue igual ou superior a 6
(seis) decigramas(seis) decigramas, ou sob a influência de, ou sob a influência de
qualquer outra substância psicoativa quequalquer outra substância psicoativa que
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                         Penas – Detenção, de seis meses a três anos,Penas – Detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter amulta e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículopermissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor."automotor."
ALTERAÇÕES NAALTERAÇÕES NA
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
 Intensificação da fiscalização face àsIntensificação da fiscalização face às
mudanças na lei, agora mais rigorosamudanças na lei, agora mais rigorosa
no controle da embriaguez na direçãono controle da embriaguez na direção
de veículode veículo
 Mudança de postura em relação àMudança de postura em relação à
regulamentação anteriorregulamentação anterior
““O que dá realidade a qualquer código de trânsito, poucoO que dá realidade a qualquer código de trânsito, pouco
importando suas qualidades ou defeitos, é o nível doimportando suas qualidades ou defeitos, é o nível do
procedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelosprocedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelos
escalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir deescalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir de
Abreu)Abreu)
““Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar-Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar-
se dócil e enquadrar-se, desde que sinta policiamentose dócil e enquadrar-se, desde que sinta policiamento
adequado nas ruas”adequado nas ruas”
Luiz Flávio GomesLuiz Flávio Gomes
 A fiscalização intensa da polícia nosA fiscalização intensa da polícia nos
últimos dias veio comprovar que ela éúltimos dias veio comprovar que ela é
que é fundamental na prevenção deque é fundamental na prevenção de
acidentes. É um equívoco imaginar queacidentes. É um equívoco imaginar que
leis mais duras são suficientes. Aleis mais duras são suficientes. A
fiscalização é que é decisiva, ao lado dafiscalização é que é decisiva, ao lado da
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e punição.e punição.
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Embriaguez e lei seca

  • 1. EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ EE LEI SECALEI SECA EDMILSON LOPES DA CUNHAEDMILSON LOPES DA CUNHA Assessor MilitarAssessor Militar
  • 2. EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ  EFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃOEFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃO VEICULARVEICULAR  Qualquer quantidade de ingestãoQualquer quantidade de ingestão alcoólica pode afetar negativamente aalcoólica pode afetar negativamente a direção veicular segura e a segurançadireção veicular segura e a segurança de trânsito.de trânsito.
  • 3. EFEITOS NA SOBREVIVÊNCIAEFEITOS NA SOBREVIVÊNCIA  Para um mesmo impacto físico, todasPara um mesmo impacto físico, todas as outras variáveis mantidasas outras variáveis mantidas constantes, quanto mais o indivíduoconstantes, quanto mais o indivíduo tiver bebido, mais sua chance detiver bebido, mais sua chance de morrer.morrer.
  • 4. EFEITOS NAEFEITOS NA PERFORMANCEPERFORMANCE  Redução da percepção daRedução da percepção da velocidade e dos obstáculosvelocidade e dos obstáculos  Redução dos reflexosRedução dos reflexos  Redução da habilidade paraRedução da habilidade para controlar o veículocontrolar o veículo  Diminuição da visão periféricaDiminuição da visão periférica  Aumento do tempo de reaçãoAumento do tempo de reação
  • 5. EFEITOS NOEFEITOS NO COMPORTAMENTOCOMPORTAMENTO  Éticos (diminui barreiras morais, perda daÉticos (diminui barreiras morais, perda da autocrítica)autocrítica)  Incremento da agressividade (valentia,Incremento da agressividade (valentia, violência)violência)  Negligência de riscosNegligência de riscos  Sono, fadigaSono, fadiga  DepressãoDepressão  Tendência autodestrutivaTendência autodestrutiva  DesatençãoDesatenção
  • 6. CIRCUNSTÂNCIAS QUECIRCUNSTÂNCIAS QUE INTEREFEREM NOS SINAISINTEREFEREM NOS SINAIS DE INTOXICAÇÃODE INTOXICAÇÃO ALCOÓLICA AGUDAALCOÓLICA AGUDA  O álcool, especificamente o etanol, éO álcool, especificamente o etanol, é uma droga potente com uma série deuma droga potente com uma série de efeitos colaterais.efeitos colaterais.  AA quantidadequantidade e ase as circunstânciascircunstâncias do consumo determinam a extensãodo consumo determinam a extensão da intoxicação.da intoxicação.
  • 7. OS SINAIS DE INTOXICAÇÃOOS SINAIS DE INTOXICAÇÃO PODERÃO VARIAR DE PESSOAPODERÃO VARIAR DE PESSOA PARA PESSOA DE ACORDOPARA PESSOA DE ACORDO COM:COM:  massa e gordura corporalmassa e gordura corporal  sexosexo  idadeidade  conteúdo estomacalconteúdo estomacal  quantidade consumidaquantidade consumida  estado emocional e sensibilidadeestado emocional e sensibilidade  tolerânciatolerância  estado de saúdeestado de saúde
  • 8. SINAIS CLÍNICOS MAISSINAIS CLÍNICOS MAIS FREQUENTEMENTEFREQUENTEMENTE OBSERVADOSOBSERVADOS  fala pastosafala pastosa  déficit de atençãodéficit de atenção  hálito etílico proeminentehálito etílico proeminente  dificuldade de coordenação motoradificuldade de coordenação motora  aparência ruborizadaaparência ruborizada  falta de coordenação muscularfalta de coordenação muscular  perturbação mentalperturbação mental  desordem visual (visão turva)desordem visual (visão turva)  sonolênciasonolência  náuseas e vômitosnáuseas e vômitos
  • 9. ACIDENTES DEACIDENTES DE TRÂNSITOTRÂNSITO  A tragédia gerada no Brasil pelos acidentesA tragédia gerada no Brasil pelos acidentes de trânsito está devidamente quantificada:de trânsito está devidamente quantificada:  35 mil35 mil mortes por ano;mortes por ano;  400 mil400 mil feridos;feridos;  1,5 milhão1,5 milhão de acidentes;de acidentes;  22 bilhões de reais por ano só parapor ano só para cobrir os gastos com os acidentes dascobrir os gastos com os acidentes das estradas federais.estradas federais.
  • 10. EFEITOS DO ÁLCOOL NOEFEITOS DO ÁLCOOL NO TRÂNSITOTRÂNSITO  No Brasil,No Brasil, 50%50% das 35.000 mortesdas 35.000 mortes ocorridas anualmente em acidentes deocorridas anualmente em acidentes de trânsito são causadas por motoristastrânsito são causadas por motoristas alcoolizados.alcoolizados.  Trata-se de uma porcentagemTrata-se de uma porcentagem altíssima: no Uruguai, ela é de 37%, noaltíssima: no Uruguai, ela é de 37%, no Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%.Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%.  VEJA, Julho/2008VEJA, Julho/2008
  • 11. Lei n. 9.503/97Lei n. 9.503/97  Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro  Art. 1º O trânsito de qualquer naturezaArt. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,nas vias terrestres do território nacional, abertas àabertas à circulaçãocirculação, rege-se por este, rege-se por este CódigoCódigo
  • 12. TrânsitoTrânsito  § 1º Considera-se trânsito a§ 1º Considera-se trânsito a utilizaçãoutilização das vias por pessoas, veículos edas vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins deconduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento ecirculação, parada, estacionamento e operação de carga ou descargaoperação de carga ou descarga
  • 13. Infração de trânsitoInfração de trânsito  Art. 161. Constitui infração de trânsitoArt. 161. Constitui infração de trânsito aa inobservânciainobservância de qualquer preceitode qualquer preceito deste Código, da legislaçãodeste Código, da legislação complementar ou das resoluções docomplementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito àsCONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativaspenalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além dasindicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.punições previstas no Capítulo XIX.
  • 14. Exemplos de InfraçõesExemplos de Infrações  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro deArt. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.usar o cinto de segurança.  Art. 208. Avançar o sinal vermelho doArt. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo.semáforo.  Art. 230. Conduzir veiculo que não estejaArt. 230. Conduzir veiculo que não esteja licenciado.licenciado.  Art. 244. Conduzir motocicleta sem usarArt. 244. Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança.capacete de segurança.  Art. 252 VI. Dirigir veículo utilizando-se deArt. 252 VI. Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.telefone celular.
  • 16. Situação em que ficou o veículo em que estavam as vítimas
  • 18. EMBRIAGUEZ EMEMBRIAGUEZ EM CAMPO GRANDECAMPO GRANDE
  • 20. PRIMEIROSPRIMEIROS RESULTADORESULTADO SS  Redução de 20Redução de 20% no número de acidentes% no número de acidentes  Redução de 30% no número de vítimas,Redução de 30% no número de vítimas, chegando a 50% nos finais de semanachegando a 50% nos finais de semana (SAMU)(SAMU)  Economia nos gastos decorrentes deEconomia nos gastos decorrentes de traumastraumas  Liberação de leitos para crianças, doentes eLiberação de leitos para crianças, doentes e idososidosos
  • 21. LEI 11.705, de 19 Jun 08LEI 11.705, de 19 Jun 08 Afinal, existe tolerância para a ingestão de bebida alcoólica?
  • 22. O que dizem os jornais e revistas à cerca das mudanças no controle da embriague z? VEJA Online
  • 24. AS ALTERAÇÕES DA LEIAS ALTERAÇÕES DA LEI  Infração administrativaInfração administrativa                         1. Lei1. Lei anterioranterior (Lei n. 11.275, de(Lei n. 11.275, de 7/2/2006, que alterou a redação do art. 1657/2/2006, que alterou a redação do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, emdo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em sua feição original):sua feição original):                          "Art. 165. Dirigir sob a influência de"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substânciaálcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determineentorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."    dependência física ou psíquica."    
  • 25. 2.2. NovaNova redação (Lei n. 11.705, deredação (Lei n. 11.705, de 19/06/2008; art. 5.º, II, com19/06/2008; art. 5.º, II, com vigência a partir de 20/06):vigência a partir de 20/06):                          "Art. 165. Dirigir sob a influência de"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outraálcool ou de qualquer outra substânciasubstância psicoativapsicoativa que determine dependência:que determine dependência:                          Infração gravíssima.Infração gravíssima.                          Penalidade – multa (cinco vezes) ePenalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigirsuspensão do direito de dirigir por 12por 12 (doze) meses(doze) meses..                          Medida administrativa – retenção doMedida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutorveículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento dehabilitado e recolhimento do documento de habilitação."habilitação."
  • 26. Crime de embriaguez aoCrime de embriaguez ao volantevolante                          1. CTB – lei1. CTB – lei anterioanteriorr (Lei n. 11.275, de(Lei n. 11.275, de 7/2/2006):7/2/2006):                          "Art. 306. Conduzir veículo automotor,"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ouna via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo asubstância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade pública."dano potencial a incolumidade pública."                          Penas – Detenção, dePenas – Detenção, de seis meses aseis meses a três anostrês anos, multa e suspensão ou proibição, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitaçãode se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."para dirigir veículo automotor."
  • 27. Nova redaçãoNova redação  2. CTB –2. CTB – novanova redação (Lei n. 11.705, deredação (Lei n. 11.705, de 19/06/2008, art. 5.º, VIII, com vigência a partir de19/06/2008, art. 5.º, VIII, com vigência a partir de 20/06):20/06):           "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública,pública, estando com concentração de álcoolestando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas(seis) decigramas, ou sob a influência de, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa quequalquer outra substância psicoativa que determine dependência:determine dependência:                          Penas – Detenção, de seis meses a três anos,Penas – Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter amulta e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículopermissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."automotor."
  • 28. ALTERAÇÕES NAALTERAÇÕES NA FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO  Intensificação da fiscalização face àsIntensificação da fiscalização face às mudanças na lei, agora mais rigorosamudanças na lei, agora mais rigorosa no controle da embriaguez na direçãono controle da embriaguez na direção de veículode veículo  Mudança de postura em relação àMudança de postura em relação à regulamentação anteriorregulamentação anterior
  • 29. ““O que dá realidade a qualquer código de trânsito, poucoO que dá realidade a qualquer código de trânsito, pouco importando suas qualidades ou defeitos, é o nível doimportando suas qualidades ou defeitos, é o nível do procedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelosprocedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelos escalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir deescalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir de Abreu)Abreu)
  • 30. ““Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar-Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar- se dócil e enquadrar-se, desde que sinta policiamentose dócil e enquadrar-se, desde que sinta policiamento adequado nas ruas”adequado nas ruas”
  • 31. Luiz Flávio GomesLuiz Flávio Gomes  A fiscalização intensa da polícia nosA fiscalização intensa da polícia nos últimos dias veio comprovar que ela éúltimos dias veio comprovar que ela é que é fundamental na prevenção deque é fundamental na prevenção de acidentes. É um equívoco imaginar queacidentes. É um equívoco imaginar que leis mais duras são suficientes. Aleis mais duras são suficientes. A fiscalização é que é decisiva, ao lado dafiscalização é que é decisiva, ao lado da educação, conscientização, engenhariaeducação, conscientização, engenharia e punição.e punição.