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Aula 1 – Direito
Processual Penal

Turma 349 – TJ - 03.11.2012
  Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior
                 contato@silvajr.com.br
                   Twitter: @enaldojose
I - Introdução
   Direito Processual Penal - Conceito:
    “Conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação do Direito
    Penal”

   O Processo Penal e a Constituição Federal


   As recentes reformas do Processo Penal:
    Lei 11.719/2008 – Atos processuais.
    Lei 12.403/2011 – Prisões e medidas cautelares




   Processo X Procedimento
1 – Princípios Processuais
   Principio da Indisponibilidade – Previsão CPP art. 17 e
    42:
       O Estado não pode dispor do processo – Ex. Delegado não
        pode arquivar o IP; Promotor não pode desistir da ação penal.

   Principio da Oficialidade – Ação Penal Pública:
       Cabe ao Estado a atuação persecutória.

   Devido Processo Legal – Art. 5º, LIV da CF88:
       Processo justo com normas definidas em lei.

   Contraditório e Ampla Defesa – Art. 5º LV:
       Exceção: Inquérito Policial.
1- Princípios Processuais
   Juiz Natural – Art. 74 e 84 do CPP:
     Vedação do Tribunal de Exceção.
     Juízos Especiais.


   Principio da Verdade Real – Art. 182 do CPP:
       Exemplo: “Caso das Moedas” – Peculato - Condenação

   Demais principios:
     Presunção da inocência.
     Dignidade da pessoa humana – Pacto de San José da Costa
      Rica – CADH.
2 – Inquérito Policial
   Generalidades:
       Não é obrigatório e nem imprescindível.
       Não prevê o contraditório – exceção: Processo de expulsão de
        estrangeiro.
       Atividade típica de Polícia Judiciária.
       Inquérito X T.C.O – Lei 9099/95
       Sigiloso – Exceção: Advogado.


   Início
     “Ex officio” – Delegado.
     Provocação de terceiros – Vítima.
     Requisição – Ministério Público ou Juiz.
1 – Inquérito Policial
   Notitia criminis X Delatio criminis
   Flagrante delito:
       Forma mais comum de abertura de inquérito.


   Requisição:
       Juiz de Direito ou Promotor de Justiça.


   Representação:
       Vítima.


   Incomunicabilidade do preso – relativa - Advogado.
1.2 Prazos no IP
   Conclusão – art. 10 do CPP:
     10 dias – réu preso.
     30 dias – réu solto.


   Policia Federal:
     15 dias – réu preso.
     30 dias – réu solto – obs: não há previsão, aplicando-se o CPP
      por analogia.

   Lei de drogas – 11.343/06:
     30 dias – réu preso.
     90 dias – réu solto.
1.3 Medidas Diversas
   Identificação Dactiloscópia:
     Vedada a quem for civilmente identificado (art. 5ºLVIII)
     Organização criminosa – 8.034/96; Lei 10.054/00.
     Recusa = Desobediência – art. 330 CP.


   Perícias – Art. 6º, I e II do CPP.
     Perito Oficial: dirige o local do crime.
     Pericia objetos, drogas, corpo, etc...
     Emite Laudo de Constatação, Corpo de Delito, etc...


   Limitação geográfica
     Jurisdição X Circunscrição.
     Polícia não possui competência, possui atribuição.
1.4 Inquéritos Excepcionais
   Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.

   Inquérito Policial Militar - IPM

   Entes Policiais:
     Polícia Federal
     Polícia Civil
     Polícia Militar


       Guardas Municipais – Exceção.


   Regra do inquérito: Policia Judiciária.
1.5 Representação e Nomenclatura
   Representação: Impulso inicial.

   Nomenclatura:
     Indiciado ou averiguado: Inquérito
     Acusado ou réu: Processo.
     Condenado ou Apenado: Sentença.


       Curador: Inexistência.

   Lei Maria da Penha:
       Procedimentos específicos do delegado.
1.6 Conclusão
   Ao final do Inquérito Policial, é lavrado um resumo
    chamado de RELATÓRIO cujos termos servirão de base
    para o promotor de justiça ofertar ou não a DENUNCIA.

   Arquivamento de oficio pelo delegado: Impossibilidade.

   Possibilidade do arquivamento – Pedido do Promotor de
    Justiça e consentimento do Juiz. – Art. 17 do CPP.

   Natureza do Inquérito – Peça informativa.
2 – Ação Penal
   Introdução.

   Espécies de Ação Penal:
       Publica
            Incondicionada
            Condicionada
       Privada
            Personalíssima – Impedimento para o matrimônio.
            Exclusiva
            Subsidiária


   Marco inicial da ação penal: Denúncia.
2.1 – Prazos
   Queixa-Crime:
       6 meses.


   Denúncia:
     5 dias, se réu preso.
     15 dias, se réu solto.
     Exceções:
            10 dias – lei de drogas.
            10 dias – crimes eleitorais.
            120 dias – Lavagem de dinheiro.
            48 horas – abuso de autoridade.


   Prazo próprio X Prazo impróprio.
2.2 – Rejeição da Denúncia
   O réu defende-se de fatos, e não de artigos– art. 395 CPP

   Casos de rejeição da denúncia.

       Inépcia:
            Causa de pedir
            Partes
            Descrição fática
       Pressuposto ou condição de ação:
            Ilegitimidade das partes
            Pedido juridicamente impossivel.
       Justa causa.
2.3 – Renúncia e Perdão
Obs: somente em ações privadas

Renúncia     – art. 49 CPP:
      Desistência do Inquérito Policial


Perdão    – art. 51 do CPP:
      Desistência do Processo – Bilateral.


“In   dubio pró societatis” X “in dubio pro réu”
2.4 – Prescrição, Decadência,
           Perempção e Preclusão
   Prescrição – art. 109 à 119 do CPP:
       Perda do direito de ação.


   Decadência – art. 38 do CPP:
       Perda do direito da queixa-crime.


   Perempção – art. 60 do CPP:
       Inércia processual por mais de 30 dias.

   Preclusão:
       Perda da possibilidade da prática de algum ato processual.

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  • 1. Aula 1 – Direito Processual Penal Turma 349 – TJ - 03.11.2012 Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior contato@silvajr.com.br Twitter: @enaldojose
  • 2. I - Introdução  Direito Processual Penal - Conceito: “Conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação do Direito Penal”  O Processo Penal e a Constituição Federal  As recentes reformas do Processo Penal: Lei 11.719/2008 – Atos processuais. Lei 12.403/2011 – Prisões e medidas cautelares  Processo X Procedimento
  • 3. 1 – Princípios Processuais  Principio da Indisponibilidade – Previsão CPP art. 17 e 42:  O Estado não pode dispor do processo – Ex. Delegado não pode arquivar o IP; Promotor não pode desistir da ação penal.  Principio da Oficialidade – Ação Penal Pública:  Cabe ao Estado a atuação persecutória.  Devido Processo Legal – Art. 5º, LIV da CF88:  Processo justo com normas definidas em lei.  Contraditório e Ampla Defesa – Art. 5º LV:  Exceção: Inquérito Policial.
  • 4. 1- Princípios Processuais  Juiz Natural – Art. 74 e 84 do CPP:  Vedação do Tribunal de Exceção.  Juízos Especiais.  Principio da Verdade Real – Art. 182 do CPP:  Exemplo: “Caso das Moedas” – Peculato - Condenação  Demais principios:  Presunção da inocência.  Dignidade da pessoa humana – Pacto de San José da Costa Rica – CADH.
  • 5. 2 – Inquérito Policial  Generalidades:  Não é obrigatório e nem imprescindível.  Não prevê o contraditório – exceção: Processo de expulsão de estrangeiro.  Atividade típica de Polícia Judiciária.  Inquérito X T.C.O – Lei 9099/95  Sigiloso – Exceção: Advogado.  Início  “Ex officio” – Delegado.  Provocação de terceiros – Vítima.  Requisição – Ministério Público ou Juiz.
  • 6. 1 – Inquérito Policial  Notitia criminis X Delatio criminis  Flagrante delito:  Forma mais comum de abertura de inquérito.  Requisição:  Juiz de Direito ou Promotor de Justiça.  Representação:  Vítima.  Incomunicabilidade do preso – relativa - Advogado.
  • 7. 1.2 Prazos no IP  Conclusão – art. 10 do CPP:  10 dias – réu preso.  30 dias – réu solto.  Policia Federal:  15 dias – réu preso.  30 dias – réu solto – obs: não há previsão, aplicando-se o CPP por analogia.  Lei de drogas – 11.343/06:  30 dias – réu preso.  90 dias – réu solto.
  • 8. 1.3 Medidas Diversas  Identificação Dactiloscópia:  Vedada a quem for civilmente identificado (art. 5ºLVIII)  Organização criminosa – 8.034/96; Lei 10.054/00.  Recusa = Desobediência – art. 330 CP.  Perícias – Art. 6º, I e II do CPP.  Perito Oficial: dirige o local do crime.  Pericia objetos, drogas, corpo, etc...  Emite Laudo de Constatação, Corpo de Delito, etc...  Limitação geográfica  Jurisdição X Circunscrição.  Polícia não possui competência, possui atribuição.
  • 9. 1.4 Inquéritos Excepcionais  Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.  Inquérito Policial Militar - IPM  Entes Policiais:  Polícia Federal  Polícia Civil  Polícia Militar  Guardas Municipais – Exceção.  Regra do inquérito: Policia Judiciária.
  • 10. 1.5 Representação e Nomenclatura  Representação: Impulso inicial.  Nomenclatura:  Indiciado ou averiguado: Inquérito  Acusado ou réu: Processo.  Condenado ou Apenado: Sentença.  Curador: Inexistência.  Lei Maria da Penha:  Procedimentos específicos do delegado.
  • 11. 1.6 Conclusão  Ao final do Inquérito Policial, é lavrado um resumo chamado de RELATÓRIO cujos termos servirão de base para o promotor de justiça ofertar ou não a DENUNCIA.  Arquivamento de oficio pelo delegado: Impossibilidade.  Possibilidade do arquivamento – Pedido do Promotor de Justiça e consentimento do Juiz. – Art. 17 do CPP.  Natureza do Inquérito – Peça informativa.
  • 12. 2 – Ação Penal  Introdução.  Espécies de Ação Penal:  Publica  Incondicionada  Condicionada  Privada  Personalíssima – Impedimento para o matrimônio.  Exclusiva  Subsidiária  Marco inicial da ação penal: Denúncia.
  • 13. 2.1 – Prazos  Queixa-Crime:  6 meses.  Denúncia:  5 dias, se réu preso.  15 dias, se réu solto.  Exceções:  10 dias – lei de drogas.  10 dias – crimes eleitorais.  120 dias – Lavagem de dinheiro.  48 horas – abuso de autoridade.  Prazo próprio X Prazo impróprio.
  • 14. 2.2 – Rejeição da Denúncia  O réu defende-se de fatos, e não de artigos– art. 395 CPP  Casos de rejeição da denúncia.  Inépcia:  Causa de pedir  Partes  Descrição fática  Pressuposto ou condição de ação:  Ilegitimidade das partes  Pedido juridicamente impossivel.  Justa causa.
  • 15. 2.3 – Renúncia e Perdão Obs: somente em ações privadas Renúncia – art. 49 CPP:  Desistência do Inquérito Policial Perdão – art. 51 do CPP:  Desistência do Processo – Bilateral. “In dubio pró societatis” X “in dubio pro réu”
  • 16. 2.4 – Prescrição, Decadência, Perempção e Preclusão  Prescrição – art. 109 à 119 do CPP:  Perda do direito de ação.  Decadência – art. 38 do CPP:  Perda do direito da queixa-crime.  Perempção – art. 60 do CPP:  Inércia processual por mais de 30 dias.  Preclusão:  Perda da possibilidade da prática de algum ato processual.