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Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
1/7
CLÁUSULA 1: Objetivo da PLR
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR foi instituído para fortalecer o
comprometimento dos empregados com os resultados, incentivar uma postura empreendedora e
criativa e despertar a cultura da lucratividade, com qualidade, produtividade e eliminação dos
desperdícios.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da PLR previsto neste instrumento está condicionado à
obtenção de lucro pela ECT, durante o exercício de 2013, não sendo considerado, para este
efeito, resultados passados ou projeções de receitas não recebidas.
Parágrafo Segundo: Os valores pagos a título de PLR não substituem, não complementam, não
se incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum
encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando
o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme
legislação em vigor.
CLÁUSULA 02: Reserva Técnica
a) Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças
decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado.
b) O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser
distribuído a título de PLR.
c) A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1
(um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR.
d) O saldo remanescente retornará ao lucro operacional da ECT.
CLÁUSULA 03: Forma de Distribuição
A distribuição da PLR será de acordo com o montante destinado para este fim, sendo rateado em
uma vertente, a saber: Distribuição Geral.
b) Distribuição Geral
Do montante a ser distribuído a título de PLR, após a separação da Reserva Técnica, será
constituída parcela com o valor total remanescente, intitulada como Parcela Corporativa, que será
distribuída a todos os empregados que atendam aos critérios desta vertente, respeitada a
diferença, diferença – entre o menor e o maior valor pago, não superior a 5 (cinco) vezes, na
proporção de 1/365 dias de efetivo exercício, conforme Anexo 1.
b.1) Parcela Corporativa: Destinada a todos os empregados que atendam aos critérios, sendo
que o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais de cada indicador (meta a meta),
conforme quadro abaixo:
Quadro 2: Indicadores Avaliados
Item
Descrição do
Indicador
Abrangência
da meta
Meta
Resultado
Peso
A IDO Regional Por regional (*) (*) 33,33%
B DGV Regional Por regional (*) (*) 33,33%
C PSCR Nacional 49,14% 47,32% 33,34%
(*) A meta e o resultado por Diretoria Regional estão dispostos no Anexo 2.
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
2/7
c) A apuração para cada indicador corporativo seguirá a sistemática do quadro a seguir, em
conformidade com os percentuais de alcance das respectivas metas:
Quadro 3: Regra de Distribuição Geral
Atingimento por Metas Pagamento de PLR
X > 100% Integral
99% < X < 100% 99 %
98% < X < 99% 98%
97% < X < 98% 97%
96% < X < 97% 96%
95% < X < 96% 95%
90% < X < 95% 75%
80% < X < 90% 50%
X < 80% Sem Pagamento
d) Após a distribuição da Parcela Corporativa, eventuais resíduos retornarão ao Lucro
Operacional da ECT.
CLÁUSULA 04: Condições de Elegibilidade
a) Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2013, respeitada a
proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados – 1/365.
b) Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da
categoria, com e sem ônus.
c) Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias
efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um)
ano após o pagamento da PLR.
d) Empregados desligados no período de experiência, respeitada a proporcionalidade dos
dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1
(um) ano após o pagamento da PLR.
e) Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção.
f) Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 dias no ano de 2013, serão
considerados como de efetivo exercício para recebimento da PLR 2013. Após 180 dias
obedecer-se-á à proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados.
g) Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias
efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração.
h) Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, com ou sem ônus, desde que não recebam
PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente
trabalhados, durante o período de apuração.
i) Empregados de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição
de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT,
durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, conforme
Anexo 1, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT.
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
3/7
j) Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2013 será proporcional aos dias
trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após
o pagamento da PLR.
k) Todos os empregados em situações de afastamentos com Efetivo Exercício listados no
Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4, com a vigência de 19/02/1999,
serão considerados Elegíveis ao pagamento da PLR, conforme Anexo 3.
CLÁUSULA 05: Outras disposições de operacionalização
a) Lei de Greve - Para fins de recebimento da PLR, as ausências ocorridas em função de
greve não terão impacto, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783,
de 28 de junho de 1989).
b) Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por decisão judicial e/ou
decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras
cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR.
CLÁUSULA 06: Pagamento da PLR
O valor correspondente à PLR 2013 será pago em parcela única após a aprovação das contas
relativas a 2013 pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA 07: Vigência do Programa de PLR 2013
O Programa tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1° de
janeiro 2013 a 31 de dezembro de 2013.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
4/7
Anexo 1:
Parâmetro para Definição de Valor da Vertente Distribuição Geral
Faixas e Fórmulas para Distribuição da PLR – Distribuição Geral
Faixa
(n)
Remuneração
Média Anual ( RM )
EFi
PLR INICIAL
(PIn)
PLR FINAL
(PFn)
1 2.000RM0 <≤ EF1
∑=
= 7
1
1
_
n
nEF
PLRTOTAL
PI
FRPIPF .11 =
2 4.000RM000.2 <≤ EF2 1,1.12 PIPI = FRPIP .22 =
3 .0006RM000.4 <≤ EF3 2,1.23 PIPI = FRPIPF .33 =
4 8.000RM000.6 <≤ EF4 3,1.34 PIPI = FRPIPF .44 =
5 10.000RM000.8 <≤ EF5 4,1.45 PIPI = FRPIPF .55 =
6 000.10RM ≥ EF6 5,1.56 PIPI = FRPIPF .66 =
7 Funções de Nível 1 EF7 17 .5 PIPI = FRPIPF .77 =
Total ∑=
7
1n
nEF ∑=
7
1n
nPI ∑=
7
1n
nPF
∑=
= 7
1
.
_
n
nn EFPI
PLRTOTAL
FR
Onde:
a) n – Faixa de 1 a 7 variando de acordo com a remuneração média dos últimos 12 meses.
b) RM - Remuneração média (considerados os valores de salário base, função, complemento
de salário base e complemento de piso salarial) dos últimos 12 meses.
c) EFn – Efetivo na faixa de remuneração (considerando os empregados elegíveis ao
programa da vertente distribuição geral da PLR/2013).
d) TOTAL_PLR – Valor total da vertente distribuição geral da PLR/2013.
e) PIn – PLR Inicial.
f) PFn – PLR Final.
g) FR – Fator de Redistribuição.
h) As funções de nível 1 são especificadas no MANPES Mód. 34 Cáp.1 Anexo 3.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
5/7
Anexo 2:
Metas e resultados dos índices IDO e DGV por Diretoria Regional
IDO DGV
DR
Meta % Resultado % % Ating. Meta Meta % Resultado % % Ating. Meta
AC (*) 94,57 94,04 99,44 100,00 90,19 90,19
ACR 95,91 86,11 89,78 100,00 91,64 91,64
AL 94,66 89,36 94,40 100,00 76,11 76,11
AM 96,2 93,75 97,45 100,00 89,06 89,06
AP 96,29 93,84 97,46 100,00 91,70 91,70
BA 96,48 89,23 92,49 100,00 86,64 86,64
BSB 95,87 93,85 97,89 100,00 97,10 97,10
CE 96,32 91,81 95,32 100,00 83,53 83,53
ES 95,14 93,78 98,57 100,00 102,61 102,61
GO 95,81 90,58 94,54 100,00 97,62 97,62
MA 96,91 90,86 93,76 100,00 89,42 89,42
MG 96,5 96,76 100,27 100,00 90,83 90,83
MS 96,34 94,2 97,78 100,00 92,19 92,19
MT 95,34 91,64 96,12 100,00 93,86 93,86
PA 96,92 87,83 90,62 100,00 88,95 88,95
PB 96,19 92,73 96,40 100,00 90,43 90,43
PE 96,4 90,5 93,88 100,00 89,77 89,77
PI 96,31 93,55 97,13 100,00 87,50 87,50
PR 96,44 95,23 98,75 100,00 90,09 90,09
RJ 95,24 92,11 96,71 100,00 89,37 89,37
RN 94,58 89,62 94,76 100,00 84,94 84,94
RO 93,25 91,06 97,65 100,00 77,23 77,23
RR 96,37 89,98 93,37 100,00 95,23 95,23
RS 96,57 94,56 97,92 100,00 93,81 93,81
SC 96,16 94,96 98,75 100,00 93,60 93,60
SE 96,66 94,45 97,71 100,00 86,36 86,36
SPI 96,67 95,37 98,66 100,00 91,52 91,52
SPM 94,28 95,49 101,28 100,00 87,59 87,59
TO 95,87 86,66 90,39 100,00 97,97 97,97
Fonte: Sistema de Monitoramento de Desempenho – SMD
(*) As metas e resultados dos índices IDO e DGV para a Administração Central, serão os mesmos
da ECT.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
6/7
Anexo 3:
Licenças e Afastamentos constantes do Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4
– Vigência 19/02/1999
CAPÍTULO 4: AFASTAMENTO EFETIVO EXERCÍCIO
1. EFETIVO EXERCÍCIO
1.1. São considerados, como efetivo exercício, as ausências ao trabalho:
a) por motivo de férias;
b) por 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes,
irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica do
empregado;
c) por 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento;
d) por (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade, contados após o nascimento do
filho;
e) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue, devidamente comprovada;
f) até 2 (dois) dias úteis, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral ou
transferência de título;
g) por 1 (um) dia, para o Reservista colher o "visto" no Certificado, devidamente
comprovado;
h) por motivo de doença nos primeiros 15 (quinze) dias de licença; (Não se aplica, vide
Alínea “f” da Cláusula 04)
i) por motivo de treinamento, ainda que fora do âmbito da Empresa, quando o afastamento
se der por iniciativa da ECT;
j) por motivo de trânsito;
l) por motivo de licença-gestante;
m) por motivo de acidente do trabalho;
n) por motivo de participação em curso de Administração Postal da ESAP;
o) por motivo de participação em atividades de natureza esportiva, social, cultural e
recreativa, promovidas pela Empresa;
p) REVOGADO
1.2. Será também considerado como tempo de serviço efetivo à Empresa, todo o período em que
o empregado esteve ou venha a estar à sua disposição, aguardando, acatando ou executando
ordens.
*****
Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013
7/7
Anexo 4:
Descrição dos Indicadores que compõem o Programa de PLR 2013
Sigla Descrição do Indicador
IDO Índice de Desempenho Operacional
DGV Desempenho Geral de Vendas
PSCR Participação do Segmento Concorrencial na Receita de Vendas
*****

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Programa de PLR 2013

  • 1. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 1/7 CLÁUSULA 1: Objetivo da PLR O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR foi instituído para fortalecer o comprometimento dos empregados com os resultados, incentivar uma postura empreendedora e criativa e despertar a cultura da lucratividade, com qualidade, produtividade e eliminação dos desperdícios. Parágrafo Primeiro: O pagamento da PLR previsto neste instrumento está condicionado à obtenção de lucro pela ECT, durante o exercício de 2013, não sendo considerado, para este efeito, resultados passados ou projeções de receitas não recebidas. Parágrafo Segundo: Os valores pagos a título de PLR não substituem, não complementam, não se incorporam aos salários dos empregados e não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por serem desvinculados da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA 02: Reserva Técnica a) Será constituída Reserva Técnica que terá como finalidade o pagamento de diferenças decorrentes de ajustes de situação cadastral do empregado. b) O valor da Reserva Técnica corresponderá a 1% (um por cento) do montante a ser distribuído a título de PLR. c) A Reserva Técnica ficará à disposição para eventuais pagamentos por um período de 1 (um) ano contado a partir da data do pagamento da PLR. d) O saldo remanescente retornará ao lucro operacional da ECT. CLÁUSULA 03: Forma de Distribuição A distribuição da PLR será de acordo com o montante destinado para este fim, sendo rateado em uma vertente, a saber: Distribuição Geral. b) Distribuição Geral Do montante a ser distribuído a título de PLR, após a separação da Reserva Técnica, será constituída parcela com o valor total remanescente, intitulada como Parcela Corporativa, que será distribuída a todos os empregados que atendam aos critérios desta vertente, respeitada a diferença, diferença – entre o menor e o maior valor pago, não superior a 5 (cinco) vezes, na proporção de 1/365 dias de efetivo exercício, conforme Anexo 1. b.1) Parcela Corporativa: Destinada a todos os empregados que atendam aos critérios, sendo que o valor a ser distribuído será o somatório dos percentuais de cada indicador (meta a meta), conforme quadro abaixo: Quadro 2: Indicadores Avaliados Item Descrição do Indicador Abrangência da meta Meta Resultado Peso A IDO Regional Por regional (*) (*) 33,33% B DGV Regional Por regional (*) (*) 33,33% C PSCR Nacional 49,14% 47,32% 33,34% (*) A meta e o resultado por Diretoria Regional estão dispostos no Anexo 2.
  • 2. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 2/7 c) A apuração para cada indicador corporativo seguirá a sistemática do quadro a seguir, em conformidade com os percentuais de alcance das respectivas metas: Quadro 3: Regra de Distribuição Geral Atingimento por Metas Pagamento de PLR X > 100% Integral 99% < X < 100% 99 % 98% < X < 99% 98% 97% < X < 98% 97% 96% < X < 97% 96% 95% < X < 96% 95% 90% < X < 95% 75% 80% < X < 90% 50% X < 80% Sem Pagamento d) Após a distribuição da Parcela Corporativa, eventuais resíduos retornarão ao Lucro Operacional da ECT. CLÁUSULA 04: Condições de Elegibilidade a) Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2013, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados – 1/365. b) Empregados liberados como Dirigentes Sindicais para as entidades representativas da categoria, com e sem ônus. c) Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. d) Empregados desligados no período de experiência, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. e) Empregadas em Licença Maternidade/Adoção ou empregados em licença adoção. f) Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 dias no ano de 2013, serão considerados como de efetivo exercício para recebimento da PLR 2013. Após 180 dias obedecer-se-á à proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados. g) Assessores especiais com contrato com a ECT, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na empresa, durante o período de apuração. h) Empregados da ECT cedidos a outros órgãos, com ou sem ônus, desde que não recebam PLR na instituição de destino, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, durante o período de apuração. i) Empregados de outros órgãos cedidos à ECT, desde que não recebam PLR na instituição de origem e respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na ECT, durante o período de apuração. Para efeitos de cálculo de remuneração média, conforme Anexo 1, considerar-se-á somente as rubricas efetivamente pagas pela ECT.
  • 3. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 3/7 j) Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2013 será proporcional aos dias trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. k) Todos os empregados em situações de afastamentos com Efetivo Exercício listados no Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4, com a vigência de 19/02/1999, serão considerados Elegíveis ao pagamento da PLR, conforme Anexo 3. CLÁUSULA 05: Outras disposições de operacionalização a) Lei de Greve - Para fins de recebimento da PLR, as ausências ocorridas em função de greve não terão impacto, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989). b) Ao empregado que retornar ao quadro de pessoal da ECT, seja por decisão judicial e/ou decisões de comissões de anistia, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras cabíveis aos empregados elegíveis ao presente programa de PLR. CLÁUSULA 06: Pagamento da PLR O valor correspondente à PLR 2013 será pago em parcela única após a aprovação das contas relativas a 2013 pela Assembléia Geral. CLÁUSULA 07: Vigência do Programa de PLR 2013 O Programa tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1° de janeiro 2013 a 31 de dezembro de 2013. *****
  • 4. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 4/7 Anexo 1: Parâmetro para Definição de Valor da Vertente Distribuição Geral Faixas e Fórmulas para Distribuição da PLR – Distribuição Geral Faixa (n) Remuneração Média Anual ( RM ) EFi PLR INICIAL (PIn) PLR FINAL (PFn) 1 2.000RM0 <≤ EF1 ∑= = 7 1 1 _ n nEF PLRTOTAL PI FRPIPF .11 = 2 4.000RM000.2 <≤ EF2 1,1.12 PIPI = FRPIP .22 = 3 .0006RM000.4 <≤ EF3 2,1.23 PIPI = FRPIPF .33 = 4 8.000RM000.6 <≤ EF4 3,1.34 PIPI = FRPIPF .44 = 5 10.000RM000.8 <≤ EF5 4,1.45 PIPI = FRPIPF .55 = 6 000.10RM ≥ EF6 5,1.56 PIPI = FRPIPF .66 = 7 Funções de Nível 1 EF7 17 .5 PIPI = FRPIPF .77 = Total ∑= 7 1n nEF ∑= 7 1n nPI ∑= 7 1n nPF ∑= = 7 1 . _ n nn EFPI PLRTOTAL FR Onde: a) n – Faixa de 1 a 7 variando de acordo com a remuneração média dos últimos 12 meses. b) RM - Remuneração média (considerados os valores de salário base, função, complemento de salário base e complemento de piso salarial) dos últimos 12 meses. c) EFn – Efetivo na faixa de remuneração (considerando os empregados elegíveis ao programa da vertente distribuição geral da PLR/2013). d) TOTAL_PLR – Valor total da vertente distribuição geral da PLR/2013. e) PIn – PLR Inicial. f) PFn – PLR Final. g) FR – Fator de Redistribuição. h) As funções de nível 1 são especificadas no MANPES Mód. 34 Cáp.1 Anexo 3. *****
  • 5. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 5/7 Anexo 2: Metas e resultados dos índices IDO e DGV por Diretoria Regional IDO DGV DR Meta % Resultado % % Ating. Meta Meta % Resultado % % Ating. Meta AC (*) 94,57 94,04 99,44 100,00 90,19 90,19 ACR 95,91 86,11 89,78 100,00 91,64 91,64 AL 94,66 89,36 94,40 100,00 76,11 76,11 AM 96,2 93,75 97,45 100,00 89,06 89,06 AP 96,29 93,84 97,46 100,00 91,70 91,70 BA 96,48 89,23 92,49 100,00 86,64 86,64 BSB 95,87 93,85 97,89 100,00 97,10 97,10 CE 96,32 91,81 95,32 100,00 83,53 83,53 ES 95,14 93,78 98,57 100,00 102,61 102,61 GO 95,81 90,58 94,54 100,00 97,62 97,62 MA 96,91 90,86 93,76 100,00 89,42 89,42 MG 96,5 96,76 100,27 100,00 90,83 90,83 MS 96,34 94,2 97,78 100,00 92,19 92,19 MT 95,34 91,64 96,12 100,00 93,86 93,86 PA 96,92 87,83 90,62 100,00 88,95 88,95 PB 96,19 92,73 96,40 100,00 90,43 90,43 PE 96,4 90,5 93,88 100,00 89,77 89,77 PI 96,31 93,55 97,13 100,00 87,50 87,50 PR 96,44 95,23 98,75 100,00 90,09 90,09 RJ 95,24 92,11 96,71 100,00 89,37 89,37 RN 94,58 89,62 94,76 100,00 84,94 84,94 RO 93,25 91,06 97,65 100,00 77,23 77,23 RR 96,37 89,98 93,37 100,00 95,23 95,23 RS 96,57 94,56 97,92 100,00 93,81 93,81 SC 96,16 94,96 98,75 100,00 93,60 93,60 SE 96,66 94,45 97,71 100,00 86,36 86,36 SPI 96,67 95,37 98,66 100,00 91,52 91,52 SPM 94,28 95,49 101,28 100,00 87,59 87,59 TO 95,87 86,66 90,39 100,00 97,97 97,97 Fonte: Sistema de Monitoramento de Desempenho – SMD (*) As metas e resultados dos índices IDO e DGV para a Administração Central, serão os mesmos da ECT. *****
  • 6. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 6/7 Anexo 3: Licenças e Afastamentos constantes do Manual de Pessoal – MANPES – Módulo 15 – Capítulo 4 – Vigência 19/02/1999 CAPÍTULO 4: AFASTAMENTO EFETIVO EXERCÍCIO 1. EFETIVO EXERCÍCIO 1.1. São considerados, como efetivo exercício, as ausências ao trabalho: a) por motivo de férias; b) por 2 (dois) dias úteis, por motivo de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a dependência econômica do empregado; c) por 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento; d) por (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade, contados após o nascimento do filho; e) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; f) até 2 (dois) dias úteis, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral ou transferência de título; g) por 1 (um) dia, para o Reservista colher o "visto" no Certificado, devidamente comprovado; h) por motivo de doença nos primeiros 15 (quinze) dias de licença; (Não se aplica, vide Alínea “f” da Cláusula 04) i) por motivo de treinamento, ainda que fora do âmbito da Empresa, quando o afastamento se der por iniciativa da ECT; j) por motivo de trânsito; l) por motivo de licença-gestante; m) por motivo de acidente do trabalho; n) por motivo de participação em curso de Administração Postal da ESAP; o) por motivo de participação em atividades de natureza esportiva, social, cultural e recreativa, promovidas pela Empresa; p) REVOGADO 1.2. Será também considerado como tempo de serviço efetivo à Empresa, todo o período em que o empregado esteve ou venha a estar à sua disposição, aguardando, acatando ou executando ordens. *****
  • 7. Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da ECT – PLR 2013 7/7 Anexo 4: Descrição dos Indicadores que compõem o Programa de PLR 2013 Sigla Descrição do Indicador IDO Índice de Desempenho Operacional DGV Desempenho Geral de Vendas PSCR Participação do Segmento Concorrencial na Receita de Vendas *****