DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
Direitos do consumidor na legislação do turismo
1. {
Código de Defesa do
Consumidor no Turismo
Orientador¹:
Aluno(a)²:
Karlla Miranda¹
Yasmine Oliveira
Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Baiano
– Campus Uruçuca
2. Uma coisa que o brasileiro não pode se queixar é sobre a falta de leis
no Brasil. Leis há muitas, cumpridas já é outro assunto. No Turismo as
pessoas contam com a Lei Geral do Turismo (Lei 11771/08), que
considera prestadores de serviços turísticos as empresas e as pessoas
que prestem serviço mediante remuneração na área do turismo. Os
meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas,
organizadoras de eventos, parques temáticos, e acampamentos
turísticos têm que ser obrigatoriamente registrados no Ministério do
Turismo, sob pena de serem considerados irregulares e não poder
funcionar. O número de cadastro no Ministério do Turismo deve ser
exibido no estabelecimento e em todos os panfletos, folders,
propagandas e contratos firmados pelos prestadores com seus clientes.
É obrigatório também que a empresa tenha um livro de reclamações
para registro dos problemas dos consumidores. Além da Lei Geral do
Turismo, os turistas estão amparados pelo Código de Defesa do
Consumidor que tem direitos amplos e completos assegurados aos
consumidores. E ainda temos a Constituição Federal, o Código Civil/02
e milhares de outras leis, resoluções e decretos aplicáveis conforme o
caso.
Legislação no Turismo.
3. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 17 de setembro a
Lei Geral do Turismo, que passa a regular as atividades do setor em
todo país, com veto ao artigo que retirava direitos consagrados no
Código de Defesa do Consumidor.
Um artigo do projeto aprovado pela Câmara abria a possibilidade para
que as agências de viagens deixassem de ser responsáveis por
eventuais falhas em serviços intermediados por elas, mas contratados
por terceiros. A mudança representaria a quebra da cadeia de
responsabilidade solidária na prestação de serviços, definida pelo
Código de Defesa do Consumidor.
De autoria do Ministério do Turismo, o projeto de lei, que define as
atribuições do governo federal no desenvolvimento do setor, foi
aprovado pela Câmara em 14 de agosto e aguarda a sanção do
presidente Lula.
Lei do turismo mantém a
aplicação do CDC.
4. Se eliminasse a aplicação do princípio da responsabilidade solidária e objetiva
das agências de turismo, o artigo vetado deixaria os consumidores a
descoberto quando tivessem problemas em serviços contratos por meio de
uma agência. Não poderiam mais cobrar as agências por problemas como
cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria, por exemplo.
Foi uma vitória do consumidor brasileiro e da PROTESTE Associação de
Consumidores que, em agosto, enviou uma carta è Presidência da República
solicitando o veto presidencial ao artigo; 27, parágrafo 6, por aumentar a
vulnerabilidade do consumidor, e cedia ao lobby empresarial.
A PROTESTE já se mobiliza há vários anos contra outra proposta em
tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5120/01, que dispõe sobre as
atividades das agências de viagens e turismo e também pretende isentá-las
da aplicação do CDC . Aprovado na Câmara dos Deputados e emendado no
Senado Federal, esse projeto passará por nova votação na Câmara e, em
caso de nova aprovação, esse PL também será encaminhado para sanção do
presidente Lula. Pelo novo marco regulatório, ficam instituídos a Política
Nacional de Turismo, o Plano Nacional de Turismo e o Sistema Nacional de
Turismo. Com isso, o governo quer racionalizar iniciativas que possibilitem a
expansão uniforme da atividade turística.
A lei publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro, prevê que
pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado que desenvolverem
programas e projetos turísticos poderão receber apoio financeiro do governo
federal, por meio de linhas de crédito oficiais ou do Fundo Geral de Turismo
(Fungetur), entre outras fontes de recursos.
5. Este livro trata das regras e exigências do Direito do Consumidor
e seu impacto sobre empresas e negócios turísticos.
Explica os chamados direitos básicos do consumidor e como são
aplicados nos empreendimentos do turismo, permitindo a
compreensão fácil das leis vigentes e dos julgamentos proferidos
pelos tribunais brasileiros. Expõe situações nas quais o
empresário estará obrigado a indenizar o consumidor,
destacando-se a explicação sobre o que a lei considera como
defeito ou vício no fornecimento de bens e serviços.
Apresenta também as práticas comerciais legais e ilegais,
incluindo as relativas a marketing, publicidade, práticas
consideradas abusivas, fixação de preços, cobrança de dívidas,
além de regras contratuais: direito de desistência, garantia,
reembolso, reajustamento de preços, financiamento de
pagamento. Por fim, traz informações sobre a fiscalização, multas
e até sobre atos que configuram crimes.
O consumidor já pode ter
em mãos
6. Obrigado!!!
"Turismo é a ciência que estuda o
fenômeno social ligado a
interdisciplinaridade dos serviços,
com suporte na busca de interação
humana“