Este documento fornece orientações sobre os diferentes caminhos legais para regularizar a posse da terra para comunidades nas florestas amazônicas. O documento explica as principais opções de regularização como compra, doação, usucapião, projetos de assentamento, reservas extrativistas, entre outras. O objetivo é ajudar comunidades a entenderem quais são as alternativas disponíveis e decidirem qual a melhor solução para sua situação particular.
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
Trilhas da Regularização Fundiária para Comunidades nas Florestas Amazônicas
1. TRILHAS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DA
PARA COMUNIDADES NAS FLORESTAS
AMAZÔNICAS
IZAD
AT U AL
A
2ª
Edição
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
BRASIL e PARÁ
2. TRILHAS REGULARIZAÇÃO
DA
FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES NAS
FLORESTAS AMAZÔNICAS
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Katia O. Carvalheiro
Girolamo D. Treccani
Christiane Ehringhaus
Pedro Alves Vieira
Belém
2010
BRASIL e PARÁ
4. APRESENTAÇÃO
Na Amazônia, além da vasta riqueza e heterogeneidade em ter-
mos de fauna, flora, hidrografia, minerais, clima, encontra-se tam-
bém uma diversidade de etnias e grupos sociais (índios, remanescen-
tes de quilombo, seringueiros, castanheiros, babaçueiros, roceiros,
vazanteiros, vaqueiros, pescadores e ribeirinhos) que são importan-
tes segmentos de camponeses que dependem da floresta e de seus
recursos naturais.
Assim, devido às diferentes formas de apropriação e uso dos re-
cursos naturais, foram sendo elaborados diversos mecanismos jurí-
dicos para regularizar a situação fundiária dos diversos grupos so-
ciais que precisam da terra e dos recursos naturais (principalmente
a floresta e água) para sobreviver física e culturalmente.
No Pará, onde a posse e a violência rural são elementos de acesso
aos recursos naturais, a consolidação da propriedade rural passa a
ser uma política importante de consolidação da democracia, do res-
peito aos direitos humanos e da proteção ambiental.
A institucionalização da propriedade privada se constitui também
em uma condição para a consolidação de um modelo democrático
e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos
naturais e, conseqüentemente, de proteção do meio ambiente. É
dentro deste contexto que deve ser colocada a criação de assenta-
mentos e o reconhecimento da posse das populações tradicionais.
Na política de regularização fundiária, deve-se assegurar a plurali-
dade de concepções de propriedade, considerando a instituição de
diferentes modalidades que favoreçam as variadas formas de acesso
e de uso dos recursos naturais.
5. Com isso, objetiva-se diminuir a violência rural e o desrespeito
aos direitos humanos, em assegurar o direito de propriedade aos
diferentes segmentos sociais, em diminuir o desmatamento e em
garantir a sustentabilidade ambiental.
A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária
está em ressaltar a lógica das etapas básicas a se seguir para a le-
galização do uso da terra e seus recursos, ajudando a compreender
as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dos direi-
tos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara
e objetiva, explica cada uma delas, facilitando a compreensão e a
reivindicação da sociedade civil.
Desse modo, o Manual contribuirá na ampliação da cidadania e
consolidação do processo democrático, especialmente por buscar
instrumentalizar a luta pela terra, uma vez que possibilitará aos
movimentos sociais que apresentem suas propostas de regularização
fundiária, sabendo de antemão quais são os instrumentos jurídicos
disponíveis para assegurar o direito à terra e a uma vida mais digna.
Está de parabéns toda a equipe que elaborou o texto e produziu um
material muito bem escrito.
José Heder Benatti
Advogado, doutor, professor de
direito da Universidade Federal do Pará,
pesquisador do CNPq e presidente do
Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
6. SIGLAS RELACIONADAS À
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
APP Área de Preservação Permanente
ARL Área de Reserva Legal
AUAS Área para Uso Alternativo do Solo
CAR-PA Cadastro Ambiental Rural (Estado do Pará)
CCU Contrato de Concessão de Uso
CDS Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz
CDRU Concessão de Direito Real de Uso
CEPAF Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária
CIFOR Centro Internacional de Pesquisa Florestal
CIM Centro para Migração e Desenvolvimento Internacionais
CNPT Centro Nacional das Populações Tradicionais (IBAMA/ICMBio)
CNIR Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
DISAM Diretoria Sócio Ambiental, que era o antigo CNPT
(IBAMA/ICMBio)
FASE Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
FCP Fundação Cultural Palmares
FLONA Floresta Nacional
FLOTA Floresta Estadual
FUNAI Fundação Nacional do Índio
GRPU Gerência Regional do Patrimônio da União
IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IDEFLOR Instituto de Desenvolvimento FlorestaI
IEB Instituto Internacional de Educação do Brasil
7. IMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ITERPA Instituto de Terras do Pará
ITR Imposto Territorial Rural
IDEFLOR Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
LAR Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia
LIO Licença de Instalação/Operação
LP Licença Prévia
MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário
MMA Ministério do Meio Ambiente
PAOF Plano Anual de Outorga Florestal
PDA Plano de Desenvolvimento do Assentamento (INCRA)
PDS Plano de Desenvolvimento Sustentável (ITERPA)
PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentável (INCRA)
PEA Projeto de Exploração Anual (INCRA)
PEAS Projeto Estadual de Assentamento Sustentável
PEAEX Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista
PEE Plano Ecológico Econômico
PNRA Programa Nacional de Reforma Agrária
PRA Plano de Recuperação do Assentamento (INCRA)
PROA Pró-Assentamento Estadual (Pará)
PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar
RTID Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
SEJUDH Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Pará)
SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente
SFB Serviço Florestal Brasileiro
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação
SPU Secretaria do Patrimônio da União
TEQ Território Estadual Quilombola
TRARL Termo de Averbação da Reserva Legal
8. Segunda edição do manual
Nossa experiência com a primeira edição do manual, em dezembro de
2008, mostrou que as informações apresentadas no texto e o uso do pôster
enriqueceram bastante as reuniões sobre o tema. Observamos comunitá-
rios e seus parceiros discutindo mais e entendendo melhor as vantagens e
desvantagens das opções para a regularização fundiária, e isso os ajudou a
tomar decisões conscientes, de acordo com seu interesse e sua realidade.
O Manual foi muito bem aceito pelos comunitários, lideranças, técnicos
do governo e de instituições de educação, pesquisa e extensão. E graças a
esse sucesso, chegamos à segunda edição do Manual, atualizada e amplia-
da conforme as sugestões recebidas e mudanças nas leis. Esperamos que o
Manual percorra muitas trilhas no Pará e na Amazônia!
10. ÍNDICE
Cordel da Regularização Fundiária ............................................. 10
1. Pra que este Manual? .......................................................... 12
2. Porque é tão Importante Regularizar a Terra?............................. 16
3. Caminhos para Regularizar sua Terra ....................................... 18
PASSO 1: Essa Terra é de Quem? ............................................ 19
Fatos, Boatos e Mentiras: Qual Documento Vale? ............ 22
PASSO 2: Que Órgão do Governo Pode Documentar a Terra?............ 29
PASSO 3: Individual ou Coletivo: Que História é Essa? ................... 35
PASSO 4: Título ou Concessão: Que História é Essa? ..................... 40
Quem pode ser cliente da Reforma Agrária? .................. 42
PASSO 5: Quais as Modalidades de Regularização? ....................... 43
Compra ....................................................................... 45
Doação ........................................................................ 50
Usucapião .................................................................... 52
Terrenos de Marinha e Várzea............................................. 55
RESEX Federal e Estadual – Reserva Extrativista ....................... 59
RDS Federal e Estadual – Reserva de Desenvolvimento Sustentável .... 63
FLONA - Floresta Nacional ................................................. 66
FLOTA - Floresta Estadual.................................................. 66
PAE – Projeto de Assentamento Agro-Extrativista ...................... 71
PDS– Projeto de Assentamento Sustentável ............................. 74
PAF – Projeto de Assentamento Florestal ................................ 77
PA – Projeto de Assentamento ............................................. 80
Terras de Quilombo ......................................................... 83
TEQ – Território Estadual Quilombola .................................... 86
PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável................ 89
PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agro-Extrativista ........ 92
4. Passos Gerais para a Regularização da Terra .............................. 95
5. Contatos Importantes ......................................................... 107
6. As Leis Mais Importantes...................................................... 108
7. Pequeno Dicionário da Regularização Fundiária .......................... 110
8. Conclusão ...................................................................... 114
9. Agradecimentos ................................................................ 115
11. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
CORDEL DA REGULARIZAÇÃO
Ao abrir esta cartilha eles põem a terra à venda
você vai querer saber, e você pode COMPRAR.
o rastro, o rumo, ou a trilha
da conversa que vai ler. Seguindo o mesmo argumento
vamos para outra maneira,
Por isso peço atenção falo agora da terceira,
ao senhor e à senhora PROJETO DE ASSENTAMENTO.
que a REGULARIZAÇÃO
é o nosso tema agora. Não perca o rumo, sem tombo,
Todos sabemos que a terra, a quarta que vem agora,
apesar de ser enorme, é a TERRA DE QUILOMBO.
é motivo de mil guerras Em frente, sem fazer hora.
tristeza disconforme.
Vou falar então da quinta
Mas o povo organizado maneira, mais um projeto
começou a reclamar de assentamento, um certo
e agora tem um bocado PROJETO AGRO-EXTRATIVISTA.
de novidades no ar.
Além, é claro, de tudo SUSTENTÁVEL esse texto
o que já existia antes. fala em DESENVOLVIMENTO,
e o PDS é o sexto
E não carece de estudo PROJETO que lhe apresento.
pra me entender, nesse instante
vou explicar as maneiras Mas o sétimo PROJETO
para REGULARIZAR que agora vou relatar
sua terra, e a primeira, é o de ASSENTAMENTO
se lembre, pode guardar, FLORESTAL, tente lembrar.
é a tal da DOAÇÃO, Pois a oitava que se avista
que pro Pará não tem mais, a gente pode chamar,
mesmo assim faço questão de RESERVA EXTRATIVISTA
de não deixar para trás. ou RESEX, pra encurtar.
E na segunda maneira E não vá se encurralar,
de se regularizar, vamos dar a nona pista
10
12. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
pra se regularizar, Reúna a comunidade,
RDS entra na lista, para lutar em conjunto
pela terra e com vontade
que é a RESERVA SUSTENTÁVEL defender os seus assuntos
e de DESENVOLVIMENTO.
Se parece interminável Pois se cada um quiser,
Esta lista eu lamento, se a luta for coletiva,
e todo mundo fizer
mas os TERRENOS da beira, a sua parte efetiva
DE VÁRZEA E DE MARINHA
são a décima maneira logo vai se apresentar
da terra ser legalzinha. uma terra libertada,
sem sangue, morte ou pesar,
Chega o USUCAPIÃO, mas toda delimitada,
como a décima primeira
luz pra documentação com respeito e com ternura,
da terra, e a derradeira pra pescar, plantar, colher,
pra criançada correr
maneira, pois finda a lista e a vida ser mais segura.
da REGULARIZAÇÃO,
mas o humilde cordelista Agora, sim, me despeço,
pede ainda sua atenção e agradeço a atenção
dos que leram esses versos
pra dizer TOME CUIDADO que fiz com dedicação.
NA HORA DE ESCOLHER
o jeito mais adequado Autor: Paulo Vieira
de o documento obter. pauloforest@gmail.com
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13. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
1. PRA QUE ESTE MANUAL?
Mesmo com as vitórias pelos direitos da terra das comunidades que
vivem nas florestas e várzeas da Amazônia, o caminho para a regula-
rização fundiária continua sendo bastante difícil de compreender e
cheio de obstáculos. São tantas leis, tantos órgãos do governo, tantos
documentos e coisas a se fazer, que
até quem está acostumado a lidar
com leis tem dificuldade de entender
os chamados “processos fundiários”.
O processo fundiário nada mais é do
que a trilha que se precisa seguir até
conseguir o documento final da terra.
Nosso objetivo ao escrever este
manual foi ajudar as milhares de fa-
mílias rurais a trilharem o caminho
para a regularização com suas pró-
prias pernas e no rumo certo. Para
isso, apresentamos aqui informações
sobre quais as melhores soluções para regularizar a terra e como che-
gar ao final dessa trilha. Isto inclui responder algumas dúvidas mais
comuns sobre a melhor maneira de se fazer isso, como:
• Será que vou atrás dos documentos sozinho, ou vou junto com os
moradores da minha comunidade e de comunidades vizinhas?
• Qual a diferença entre um título e uma concessão de uso?
• Qual a diferença entre uma Reserva e um Projeto de Assentamento?
• Vou poder vender a minha terra depois?
Ao responder algumas dessas perguntas, fornecemos informa-
ções básicas e sugestões para se orientar neste mundo confuso de
12
14. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
instituições, documentos, leis, boatos, mentiras e algumas verdades.
Também sugerimos os passos a se seguir na escolha dos caminhos para
a regularização da terra.
Além disso, apresentamos as diversas opções de regularização exis-
tentes para populações tradicionais a fim de facilitar o entendimento,
a discussão, o aconselhamento, e a tomada de decisão. É importan-
te entender que esses diferentes tipos de regularização foram sendo
construídas conforme as necessidades. Porém, pode acontecer que
ainda não exista um tipo que se encaixe na sua realidade e, por isso,
ainda precisa ser criado ou adaptado.
Vamos ser sinceros: ter o documento da terra é muito importante,
pois é o pé dentro do sistema de direitos pela terra. Mas, apesar de
ser um grande passo, não quer dizer que todos os problemas foram
resolvidos. Por exemplo, ter o documento da terra não significa que a
pessoa vai logo receber uma renda melhor e ser atendida pelo gover-
no com os serviços públicos. Dependendo da situação, a documenta-
ção da terra pode não resultar no fim dos conflitos ou até diminuir a
possibilidade de uso da floresta, lagos e rios. Pois é... a luta pela
qualidade de vida no interior da Amazônia é grande. Para viver bem
em suas terras, as famílias também precisam de moradia boa, saúde,
educação, luz, transporte, incentivos à produção e venda de seus pro-
dutos, apoio ao uso tradicional de suas florestas, rios e lagos, entre
outros.
Gente, este Manual foi pensado especialmente para a realidade
do Estado do Pará, mas esperamos que as pessoas de outros Estados
também possam utilizar estas informações nas lutas pela segurança
em suas terras.
Boa caminhada nas trilhas da regularização fundiária! ! !
13
15. Sem a regularização da terra os
produtores e a mata correm muitos
perigos...
16.
17. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
2. PORQUE É TÃO IMPORTANTE REGULARIZAR A TERRA?
Sem o documento da terra, o risco é que sua
posse fique que nem banana madura na beira da
estrada; quem passa quer levar porque acha que
não tem dono. Isso pode acontecer com suas ca-
ças, suas árvores, seus frutos, seus peixes, a água
e mesmo com a terra. Dessa forma, fica difícil
provar quem tem o direito de usar esses bens, o
que acaba resultando em conflitos.
Nas comunidades rurais da Amazônia as famílias correm vários ris-
cos, que ficam mais difíceis de serem evitados quando elas não pos-
suem o documento da terra. Pode acontecer das famílias:
• Terem suas terras invadidas por madeireiros, fazendeiros, gelei-
ras e outros querendo tirar o que não lhes é de direito;
• Terem sua mata quebrada pela entrada de madeireiros com bal-
sa e trator;
• Terem sua mata engolida pelos pastos muito grandes;
• Perderem a caça porque a mata foi derrubada ou a caça se es-
pantou com a zoada dos madeireiros na floresta;
• Serem expulsas da terra por algum espertinho que quer tomá-la
de vocês, correndo, às vezes, até perigo de morte.
• Serem proibidas de usar a floresta por um fazendeiro e seus pis-
toleiros, ficando sem poder caçar, quebrar castanha, tirar cipó;
• Terem que usar produtos da floresta com medo das autoridades,
não sabendo se serão multadas ou mesmo presas;
• Brigarem com os vizinhos por causa dos limites da terra;
• Não poderem ter Planos de Manejo Florestal aprovados;
• Terem grande dificuldade de planejar o uso da floresta e dos rios
para seus filhos e netos.
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18. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Com a regularização da terra é mais fácil combater e até evitar
esses riscos, pois as famílias:
• Têm mais apoio para impedir a invasão de madeireiros, fazen-
deiros, geleiras e outros invasores;
• Têm mais oportunidades para conseguirem autorização pra ma-
nejar a floresta e conseguirem a certificação do manejo;
• Têm mais facilidade para receber benefícios sociais como crédi-
tos, aposentadoria e outros benefícios da previdência social;
• Vivem mais sossegadas, sabendo que terão um lugar para elas,
seus filhos e netos produzirem sua comida e viverem sua vida.
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19. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
3. CAMINHOS PARA REGULARIZAR SUA TERRA
Existem várias possibilidades para se obter a documentação da ter-
ra, cada uma com suas diferenças, vantagens e dificuldades. É im-
portante conhecer essas diferenças para poder decidir qual a melhor
forma de regularização para a sua situação ou de sua comunidade.
Aqui vamos descrever 18 tipos diferentes de regularização, que vão
do individual (uma pessoa) ao coletivo (várias pessoas), do título de
propriedade à concessão de uso, do estadual ao federal, da terra firme
à várzea.
A esses diferentes tipos de regularização chamaremos de
MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO. Cada uma será apresentada para
que você identifique qual a melhor MODALIDADE para a sua terra ou de
sua comunidade.
Para conseguir identificar qual a melhor solução para regularizar
sua terra, é preciso seguir alguns PASSOS. Vamos falar sobre eles?
18
20. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 1 - ESSA TERRA É DE QUEM ?
A PRIMEIRA COISA é saber de quem é a terra que vocês ocupam, se
é PÚBLICA ou PARTICULAR.
Chamamos de TERRA PÚBLICA àquela que pertence a toda a
SOCIEDADE, mas que é administrada pelo GOVERNO.
Existem três tipos de TERRA PÚBLICA:
TERRA PÚBLICA da União, que é administrada pelo Governo
Federal;
TERRA PÚBLICA do Estado, que é administrada pelo Governo
Estadual; e
TERRA PÚBLICA do Município, que é administrada pelo Gover-
no municipal. Mas neste Manual não vamos falar sobre estas.
Saber a ORIGEM DA TERRA que vocês ocupam é necessário para in-
dicar em que portas vocês terão que bater e as modalidades de regu-
larização que vão poder escolher. Por exemplo, se for terra pública da
19
21. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
União, vocês terão que ir atrás do INCRA ou da SPU; mas se for terra
pública Estado do Pará, deve-se ir ao ITERPA. Os significados das siglas
desses órgãos estão explicados nas páginas 31 à 34.
Toda terra pública pode ser devoluta ou arrecadada. TERRA PÚBLI-
CA DEVOLUTA é a terra que ainda não foi devidamente identificada,
demarcada e registrada no cartório pelo órgão do governo. TERRA PÚ-
BLICA ARRECADADA é a terra já registrada no cartório pelo órgão do
governo.
Esta diferença é importante, pois o governo só vai entregar do-
cumentos da terra que já foi arrecadada. Se você ocupa uma terra
pública e quer saber se ela é devoluta ou arrecadada você deve procu-
rar o cartório de registro de imóveis da comarca, ou os escritórios do
ITERPA, do INCRA ou da SPU.
Além da terra pública, também existe a terra PARTICULAR,
que é aquela que pertence a um fazendeiro, a uma empresa,
ou a outro particular. Para fazer a Reforma Agrária, o governo
federal pode tornar uma terra particular em terra pública de
duas maneiras: pela desapropriação por interesse social ou
pela compra.
Nós vamos usar o desenho de uma árvore como guia, que chamare-
mos de ÁRVORE-GUIA. Com ela vamos aprender algumas das diferenças
mais importantes entre as diferentes formas de regularizar a terra.
20
23. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
FATOS, BOATOS E MENTIRAS: QUAL DOCUMENTO VALE?
Durante toda a história do Brasil, houve
diferentes tipos de documentos e papéis li-
gados com a posse da terra. São tantos, que
muitas pessoas ficam sem saber a verdadeira
validade que um documento tem. E complica
mais quando entendemos que nem todos os
documentos garantem o direito da terra. Es-
ses documentos serão apresentados nas pági-
nas seguintes.
Para ajudar a esclarecer, vamos resumir os TIPOS DE DOCUMENTOS
da terra em 3 GRANDES CASOS:
22
24. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
É importante examinar cada caso e cada
documento para entender em qual situação
vocês estão.
No CASO 1, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDA-
DEIRO e VALE como prova de documento da terra. Neste caso, a ques-
tão da documentação da terra já está resolvida.
Os documentos que VALEM como documento da terra são os seguintes:
a) Título Definitivo de Propriedade - Documento que tem validade
definitiva e dá ao dono o direito do uso e venda da propriedade. Se a
terra foi regularizada pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, só
poderá ser vendida depois de 10 anos e se tiver cumprido a sua Função
Social (ver página 112 para saber sobre Função Social da Propriedade).
Pode ficar de herança.
b) Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola - Documen-
to que tem validade definitiva e dá aos moradores reunidos pela As-
sociação o direito de propriedade. Essa terra não pode ser vendida ou
subdividida, mas as próximas gerações, filhos, netos, bisnetos, terão
os mesmos direitos dos atuais quilombolas.
23
25. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
c) Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) - Do-
cumento que tem validade pelo tempo que diz no contrato assinado
pelo Poder Público Federal ou Estadual junto com a Associação que
representa os moradores. Em alguns casos, podem existir contratos as-
sinados entre o governo e as famílias. Essa validade pode ser renovada
ou então pode ter validade indeterminada, quer dizer, para sempre.
Depende do contrato. Esse documento dá o direito de uso sobre a terra
e seus bens naturais. Não dá direito de vender a terra. Os herdeiros
das famílias podem continuar a usar as terras, desde que cumpram
as regras do contrato. Por isso, o contrato é muito importante para
poder acordar como será o uso da terra, pra garantir quanto tempo as
famílias terão de uso dessa terra e também como esse tempo pode ser
renovado no futuro.
d) Contrato de Concessão de Uso (CCU) - Documento utilizado
pelo Governo Federal para entregar a um produtor (tipo individual) ou
a vários comunitários (tipo coletivo) os direitos de uso de uma terra
e seus recursos naturais. As condições de concessão e tempo de va-
lidade dependem de contrato. Na regularização através de projetos
de assentamento, o INCRA entrega para as famílias primeiro o CCU.
Quando as exigências do CCU são cumpridas, as famílias recebem o
título definitivo.
e) Autorização de Uso. Têm duas possibilidades:
e.1) Autorização de Uso feita pelo Poder Público - Permite explo-
rar os recursos naturais de uma terra. Esses recursos podem
ser açaí, frutos, madeira ou outro. Essas autorizações são fei-
tas pelo governo, podendo ser para um grupo de famílias ou
para cada família separadamente. São feitas para situações
de transição, enquanto a solução definitiva não ocorre.
24
26. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
e.2) Autorização de Uso feita pela Associação - É o documento
que a Associação faz depois de ter assinado com o governo
o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). A
Associação tem que seguir as regras previstas no Contrato e
cuidar para que cada família também siga essas mesmas re-
gras. Por isso, antes de assinar o contrato, a Associação tem
que garantir que as regras do contrato estejam de acordo
com os interesses das famílias que fazem parte da Associa-
ção. E isso tem que ser feito com muita conversa e reunião,
para que todos estejam bem esclarecidos e que cada pessoa
tenha compromisso pelo que foi acordado.
No CASO 2, a pessoa ou associação tem um documento que é
VERDADEIRO, mas que NÃO VALE como prova de documento
da terra. Muitas famílias ficam decepcionadas por desco-
brirem que possuem documentos errados. Por isso é impor-
tante saber QUAIS OS DOCUMENTOS QUE NÃO VALEM como
documento da terra.
Os documentos que NÃO VALEM como documento da terra são:
a) Cadastro de terra no INCRA – Cadastro Nacional de Imóveis Ru-
rais - CNIR e o Cadastro Ambiental Rural – CAR: os governos federal e
estadual exigem o cadastro de todas as pessoas que ocupam uma terra,
sendo proprietário ou não. Fazer um destes cadastros é obrigatório,
mas isso NÃO PROVA QUE A PESSOA TENHA DIREITOS SOBRE A TERRA.
25
27. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
b) Protocolo num Escritório do Governo: é um papel que compro-
va que uma pessoa entregou informações num escritório do governo,
que pode ser o ITERPA, ou o INCRA, ou o IBAMA, ou o Ministério Públi-
co, pedindo que a terra seja regularizada em seu nome ou em nome de
uma empresa ou associação. O governo dá um comprovante de recebi-
mento, o chamado protocolo, que somente significa que o documento
foi entregue. NÃO TEM VALIDADE COMO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE
DA TERRA.
c) Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural – ITR:
é um documento feito pela Receita Federal que comprova que o im-
posto da terra foi pago. Mas o ITR NÃO TEM NENHUMA VALIDADE COMO
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA TERRA. Acontece que esse imposto é
obrigatório para todos os que são proprietários ou ocupam um imóvel
rural.
d) Escritura Pública no Cartório: é a autenticação de um docu-
mento que foi apresentado ao cartório. A autenticação quer dizer que
este documento foi registrado no cartório. A escritura pública em si
NÃO DÁ NENHUM DIREITO SOBRE A TERRA, mesmo que esteja carimba-
da pelo cartório.
26
28. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
e) Autorização de Detenção de Imóvel Público – ADIP: era um
documento que dava a uma pessoa ou empresa o direito de usar os re-
cursos naturais, como a madeira, de uma terra pública, por um tempo
certo, que podia ser renovado conforme o contrato. NÃO TINHA VALI-
DADE COMO DOCUMENTO DA TERRA. Por lei, este documento pode ou
não ser transformado em Contrato de Transição.
f) Contrato de Transição: é um documento que permite a uma
pessoa ou empresa manejar a floresta de uma terra pública de forma
sustentável. Isso só é possível depois que o Plano de Manejo Florestal
tenha sido aprovado na SEMA ou IBAMA. NÃO TEM VALIDADE COMO DO-
CUMENTO DA TERRA.
g) Contrato de Concessão Florestal: é um documento que permite
a uma empresa ou associação manejar a floresta de uma terra pública,
seguindo as regras de uso que estão no contrato, e é válido pelo tempo
que diz nele. IMPORTANTE: Não poderá ser feito em áreas de floresta
onde as populações rurais vivem ou retiram seus produtos. NÃO TEM
VALIDADE COMO DOCUMENTO DA TERRA.
27
29. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
No CASO 3, a pessoa tem um papel que É FALSO. Mesmo que pareça
valer alguma coisa, este documento não vale para nada, a não ser servir
como prova de CRIME. Mas como dá pra saber quando um título é falso?
Não é fácil saber se um título é falso ou não. Só pessoas com conheci-
mento na área agrária e de cartografia podem ter clareza se o documento
não foi assinado por um falsário, ou perceber se o registro foi realizado
legalmente. Outra forma de tentar saber é verificando no documento se
o local em que diz onde a terra fica está correto. Quando estes erros são
feitos com intenção de enganar, chamamos isso de Grilagem de terra. Mas
nem sempre é má fé, porque também podem acontecer erros por falta de
informação, ou por acreditar só no papel, sem ir conhecer a realidade.
Os ERROS mais comuns que podem ocorrer num TÍTULO FALSO são:
a) A localização da terra é confusa: a localização da terra num documen-
to falso pode dar bem em cima de outra terra que já estava documentada;
b) O documento não diz onde a terra fica;
c) O órgão do governo não é o correto: por
exemplo, a terra se localiza numa região admi-
nistrada pelo INCRA, mas no papel está ITERPA.
Neste caso, o documento só vale se o ITERPA
reconhecer formalmente o título; mas sem este
reconhecimento, o documento não vale.
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30. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 2 - QUE ÓRGÃO DO GOVERNO PODE
DOCUMENTAR A TERRA?
Há diferentes órgãos que cuidam da documentação e administração
das terras. Buscar o órgão errado pode resultar em meses ou até anos
de espera em filas compridas, sem conseguir nada. Mas COMO SABER
QUAL O ÓRGÃO CERTO?
Tudo depende de saber ONDE A TERRA SE LOCALIZA: se for terra do
Estado, o responsável é o Governo do Estado; se a terra for da União,
então o responsável é o Governo Federal; e se estiver localizada em
ilhas e várzeas, a responsabilidade é da SPU.
29
32. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
A seguir apresentamos os órgãos federais e estaduais que podem e
os que não podem documentar terras. Cada órgão tem suas regras e
suas responsabilidades. Vamos conhecê-las um pouco:
PODE TIPO DE
ÓRGÃO
DOCUMENTAR? DOCUMENTO
INCRA SIM Título, CDRU, CCU
SPU SIM Título, CDRU
ICMBio SIM CDRU
GOVERNO
IBAMA NÃO -
FEDERAL
FUNAI NÃO -
FCPalmares NÃO -
SFB NÃO -
ITERPA SIM Título, CDRU
GOVERNO DO ES- SEMA SIM CDRU
TADO EMATER NÃO -
IDEFLOR NÃO -
CDRU = Concessão de Direito Real de Uso
CCU = Contrato de Concessão de Uso
ÓRGÃOS FEDERAIS QUE PODEM DOCUMENTAR
1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá-
ria: é um órgão ligado diretamente ao Ministério do Desenvolvi-
mento Agrário (MDA). Este instituto tem a responsabilidade de
ADMINISTRAR E DESTINAR AS TERRAS que foram desapropriadas para
o Programa Nacional de Reforma Agrária e as que passaram a fa-
zer parte do patrimônio público federal por meio de arrecadação,
como aquelas que estão nas margens de algumas rodovias federais
(as BRs), contando 100 quilômetros para cada lado, que ainda não fo-
ram transferidas a particulares, e também as terras que se localizam
na faixa de fronteira. O INCRA tem também outra função, que é a de
ORGANIZAR O CADASTRO de todas as terras, sejam elas tituladas ou
não, sejam terras federais ou estaduais.
31
33. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
2. SPU – Secretaria de Patrimônio da União: é ligada ao Ministério
de Orçamento, Planejamento e Gestão e REGULARIZA e ADMINISTRA
as ILHAS e VÁRZEAS federais, as terras que estão nas margens dos rios
que estão sob a influência das MARÉS e os terrenos nas margens dos
rios navegáveis. Como atualmente a SPU e o INCRA possuem um Termo
de Cooperação, a ação de regularização dessas áreas é feita em con-
junto. O escritório da SPU em cada estado se chama Superintendência
Estadual do Patrimônio da União.
3. ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi-
dade: foi criado em 2007, quando houve a divisão do IBAMA. É respon-
sável pelas chamadas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, sendo do interesse
deste Manual apenas as Reservas Extrativistas (RESEX), as Reservas de
Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Florestas Nacionais (FLONA).
O trabalho do ICMBio é RECEBER OS DOCUMENTOS com a solicitação da
criação da Unidade de Conservação, REALIZAR OS ESTUDOS necessá-
rios na área e encaminhar todos os documentos para a Casa Civil, para
que o Presidente do Brasil assine o decreto de criação. Depois que a
Unidade de Conservação está decretada, o ICMBio passa a ter respon-
sabilidade de APOIAR A ASSOCIAÇÃO na administração e promoção do
desenvolvimento sustentável da Unidade de Conservação. O ICMBio é
também responsável pelas atividades de comando, controle e monito-
ramento das Unidades de Conservação. O Contrato de Direito Real de
Uso (CDRU) é assinado entre o ICMBio e a Associação representante dos
moradores.
ÓRGÃOS FEDERAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR
1. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis: é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambien-
te. Ao contrário do que muitos pensam o IBAMA NÃO TEM NENHUMA
responsabilidade sobre a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Uma das res-
32
34. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
ponsabilidades do IBAMA é de cuidar para que as leis ambientais sejam
cumpridas, monitorando e fiscalizando o uso do meio ambiente.
2. FUNAI – Fundação Nacional do Índio: este é um órgão ligado ao
Ministério da Justiça, que tem a tarefa de IDENTIFICAR, DEMARCAR e
ADMINISTRAR as terras ocupadas por Populações Indígenas.
3. FCP – Fundação Cultural Palmares: é um órgão ligado ao Minis-
tério da Cultura, que é responsável por acompanhar os processos de
RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO das terras ocupadas pelos Remanescen-
tes das Comunidades de Quilombos e apoiar as ações de valorização da
cultura afro-brasileira. Esta Fundação emite uma Certidão de Registro
no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.
4. SFB – Serviço Florestal Brasileiro : é o órgão do governo federal
que atua na gestão das florestas públicas, apoiando programas de trei-
namento, pesquisa e assistência técnica para o manejo da floresta. É
também o órgão responsável pelas CONCESSÕES FLORESTAIS.
ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE PODEM DOCUMENTAR
1. ITERPA – Instituto de Terras do Pará: cada Estado do Brasil tem
suas leis que dizem como será feita a titulação ou concessão das suas
terras. Cada Estado tem um órgão que cuida desta questão. No Estado
do Pará é o ITERPA que é o RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DAS
TERRAS ESTADUAIS. No caso paraense, a lei permite a doação, venda
e concessão das terras públicas estaduais. O ITERPA adotou recente-
mente a política de VARREDURA FUNDIÁRIA, que é a regularização fun-
diária de todo um município ou região, regularizando todas as terras
que estejam de acordo com as exigências da lei. Nesta varredura a
legetimação da ocupação familiar é uma prioridade.
33
35. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
2. SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: cada Estado
tem uma secretaria ambiental. No Pará é a SEMA a responsável pelas
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO. Para os que moram na flores-
ta, as modalidades de interesse são Reservas Extrativistas ou RESEX Es-
taduais; Reservas de Desenvolvimento Sustentável ou RDS Estaduais; e
Florestas Estaduais ou FLOTA. O Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso (CDRU) para essas terras é assinado entre a SEMA e a Associa-
ção que representa os moradores. A SEMA também é responsável pelo
Cadastro Ambiental Rural, o CAR, pela aprovação do Licenciamento
Ambiental Rural, o LAR, que toda terra tem que ter, e também por
licenciar as atividades de manejo dos recursos florestais.
A partir da nova legislação estadual de alienação de terras públicas
(ver página 110), todos os que quiserem regularizar a terra que ocu-
pam devem fazer o CAR.
ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR
3. EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural dos
governos estaduais: NÃO TEM RESPONSABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA em si, mas pode ser PARCEIRA das Associações na elaboração
dos diagnósticos e dos Planos de Desenvolvimento ou Planos de Recu-
peração dos Projetos Estaduais de Assentamento, que são documentos
necessários para se ter o licenciamento ambiental dessas terras.
4. IDEFLOR – Instituto Florestal do Pará: é o responsável pela polí-
tica florestal do Estado; pela assistência técnica no manejo dos produ-
tos da floresta; pela concessão de florestas estaduais; e pela adminis-
tração do Fundo Florestal. O IDEFLOR NÃO tem responsabilidades de
REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS.
34
36. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 3 - INDIVIDUAL E COLETIVO: QUE HISTÓRIA É ESSA?
Depois de saber de quem é a terra e qual o órgão do governo pro-
curar para documentá-la, é hora de dar o TERCEIRO GRANDE PASSO:
decidir se quer a regularização da terra do tipo individual ou coletiva.
Mas qual a diferença? Quais as vantagens de cada uma?
A principal diferença entre a
regularização individual e coleti-
va é que, quando é individual, o
governo dá um documento para
cada família.
35
37. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Quando a regularização é coletiva, o governo dá um só documento
pra associação e a associação dá um documento pra cada família, o que
acaba sendo mais rápido e com menos custos pro governo.
O tipo individual pode ser feito por uma só pessoa ou por várias
pessoas de uma região ou comunidade. No tipo individual feito por UMA
SÓ PESSOA, ela faz todo o processo de regularização sozinha. Em geral,
esta é a forma mais DEMORADA e MAIS CARA, pois o governo dá priorida-
de para regularização de comunidades e também porque a pessoa tem
que pagar todos os estudos de mapeamento e todas as taxas.
O tipo individual pode também ser feito para um grupo de várias fa-
mílias de uma ou mais COMUNIDADES, através de uma associação. Neste
caso, é pedido ao governo que a documentação seja individual, como
é o caso dos Projetos de Assentamento (PA) e os Projetos Estaduais de
Assentamento Sustentável (PEAS).
36
38. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Na REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADES, um grupo de famílias que vive
em comunidade pode escolher fazer a regularização do tipo individual
ou coletiva. SEMPRE TERÃO QUE ESTAR ORGANIZADAS EM ASSOCIAÇÃO.
A associação representará as famílias para fazer o cadastro com o gover-
no, e só as famílias que tiverem com o cadastro aprovado pelo governo
terão direito à terra, créditos e fomentos (veja página 42 para saber as
condições de ser cliente da reforma agrária).
Na regularização de comunidades do tipo INDIVIDUAL, a terra é divi-
dida em lotes, sendo um lote para cada família, contendo as suas áreas
de moradia, de plantio, de pasto e de florestas.
O governo sempre precisa saber quanto tem de floresta, pasto, roça,
como são as condições dos rios e nascentes, através de estudos. No
individual, os técnicos do governo precisam fazer todos os estudos e
processos para cada lote. E isso é mais DEMORADO e CUSTA MAIS do que
no coletivo. Outra desvantagem é que o TAMANHO DA TERRA será de no
máximo 100 HECTARES para cada família e nem sempre vai ter grandes
áreas de floresta e rios.
Quando a regularização individual é feita pelo INCRA, primeiro é
assinado um Contrato de Concessão de Uso (CCU). Depois que foram
cumpridas as obrigações escrita no Contrato, poderá ser emitido o título
definitivo.
37
39. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
Na regularização COLETIVA, a associação que representa as famílias
pede ao governo o direito à terra de todos os seus associados. Neste
pedido, a associação explica onde fica a divisa deles com os vizinhos
de fora, SEM PRECISAR MOSTRAR OS LIMITES DA TERRA ENTRE CADA FA-
MÍLIA. Os técnicos do governo vão medir só as extremas das terras com
os vizinhos que são de fora do Projeto de Assentamento ou da Reserva
que vai ser criada. Os limites entre as terras de cada família e entre
as florestas de uso coletivo são acordados entre as próprias famílias
conforme as regras locais de respeito. Estes LIMITES DE RESPEITO são
discutidos e aprovados entre as famílias e a associação, e depois infor-
mados ao governo.
Como o governo faz o mapeamento do limite total das terras e
não faz o mapeamento de cada família, esse estudo sai MAIS RÁPIDO
e MAIS BARATO. E por isso a criação de um Projeto de Assentamento
coletivo ou de uma Reserva pode ser um pouco mais rápido, o que é
uma vantagem do tipo coletivo sobre o tipo individual.
38
40. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Na regularização COLETIVA, cada família pode ter a
RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL por suas ações, como
acontece no caso da regularização individual.
Por exemplo, se um comunitário cometer um desmatamento
criminoso, ele vai pagar pelo crime sozinho e não todos os
sócios da Associação. Mas para isso acontecer, DEVE ESTAR
NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO escrito que cada associado é
responsável por suas ações individuais.
Outra vantagem do tipo coletivo é que toda a terra usada pelas
famílias pode ser pedida na regularização, incluindo as florestas onde
caçam, retiram frutos, cipós, madeira e qualquer produto da floresta.
Nos casos de populações como ribeirinhos, seringueiros, quilombolas,
quebradoras de coco, extrativistas, todas as áreas de floresta utiliza-
das em seu trabalho devem fazer parte dos seus direitos e por isso NÃO
TEM A REGRA DE TAMANHO MÁXIMO DA TERRA. O tamanho da terra será
toda a área UTILIZADA PELAS FAMÍLIAS nas atividades de produção,
criação e de extrativismo. Para saber direitinho onde toda essa terra
se localiza, as famílias precisam fazer o MAPEAMENTO PARTICIPATIVO,
com o apoio dos técnicos do governo ou outros que as famílias confiem
(veja página 97 para saber mais sobre Mapeamento Participativo).
A regularização COLETIVA NÃO QUER DIZER QUE TODO O USO
DA TERRA SERÁ COLETIVO! As famílias vão continuar tendo
sua área de moradia, de roça, de plantios, de pasto e de
floresta, como tinham antes da regularização. Esses limites
serão respeitados, conforme o respeito que já havia entre as
famílias. Por isso é chamado de LIMITE DE RESPEITO.
O que será coletivo serão as terras que as famílias já usavam
coletivamente, como as florestas para caçar e fazer o extrativismo.
É claro que as famílias podem querer fazer áreas coletivas
para plantios, pastagem, mas isso tem que ser conversado e
aceito pela maioria das famílias e pela associação.
39
41. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
PASSO 4 - TÍTULO OU CONCESSÃO: QUE HISTÓRIA É ESSA?
Existem dois tipos principais de documentos da terra: o TÍTULO e a
CONCESSÃO.
Título: Uma família sozinha pode rece-
ber um TÍTULO INDIVIDUAL de propriedade
através de modalidades INDIVIDUAIS. Com
esse Título, após cumprir o tempo neces-
sário por lei e a função social da proprie-
dade, a pessoa se quiser pode VENDER sua
terra. Mas preste bem atenção: a pessoa
que vender a terra NUNCA MAIS poderá re-
ceber doação de terras do governo. É que
as terras para reforma agrária são doadas
somente uma vez, tanto faz se pela mo-
dalidade individual ou coletiva.
A única modalidade que tem TÍTULO COLETIVO é a dos Territórios
QUILOMBOLAS.
40
42. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
Concessão: A palavra CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER. E
como estamos falando de terra, concessão de uso significa CONCEDER
DIREITOS DE USAR A TERRA E SEUS RECURSOS NATURAIS.
Na regularização de terras, a Concessão ocorre em algumas modali-
dades individuais, como nos Terrenos de Marinha e Várzea, e em QUA-
SE TODAS as modalidades COLETIVAS. A mais usada é a CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, ou simplesmente CDRU.
O governo (Estado ou União) perma-
nece com o domínio de propriedade da
terra, mas concede seu uso pelo TEMPO
acordado no CONTRATO que vai ser feito
entre o governo e a família ou Associação
que representa os moradores. Com esse
Contrato, a família recebe uma autori-
zação para viver naquela terra, podendo
morar e usar os seus recursos naturais.
Esse sistema de CONCESSÃO das terras para populações tradicionais
nasceu da luta dos movimentos sociais, para que se respeitassem os
modos de vida das famílias da Amazônia. Assim, a CONCESSÃO serve
também para proteger os direitos das comunidades tradicionais e se
evitar o comércio das terras da regularização fundiária.As próprias
lideranças do movimento social têm lutado para que as terras conquis-
tadas para a agricultura familiar continuem nas mãos das famílias e
não sejam vendidas para fazendeiros, que na maioria das vezes nem
moram na terra e não participam da comunidade.
41
43. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas
QUEM PODE SER CLIENTE DA REFORMA AGRÁRIA?
A família só poderá ser atendida pelos programas de reforma agrária
do governo, que incluem todos os Projetos de Assentamento e as Uni-
dades de Conservação de Uso Sustentável, se as pessoas que querem a
terra puderem ser classificadas como CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA.
Para ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA, tem que:
• Ser família de baixa renda;
• Não possuir outra propriedade rural;
• Estar morando na terra;
• Praticar o cultivo de lavoura e extrativismo;
• Não ter sido beneficiado antes pela reforma agrária;
• Não ser funcionário público;
Quando uma família beneficiada pela reforma agrária vende essa
terra, não pode mais participar do Programa Nacional de Reforma
Agrária, pois o governo doa terra para a família UMA SÓ VEZ. Depois
disso, só comprando.
POVOS e COMUNIDADES TRADICIONAIS habitantes das
Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento
Sustentável e Florestas Nacionais, podem ser beneficiários
do Programa Nacional de Reforma Agrária, o PNRA. Isto sig-
nifica que eles poderão ACESSAR CRÉDITOS do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF.
Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais
em ASSENTAMENTOS ESTADUAIS são reconhecidos pelo INCRA
como beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária, e
podem ser beneficiados com os mesmos CRÉDITOS,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA e INFRAESTRUTURA que o INCRA
garante aos demais assentados.
42
44. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
PASSO 5: QUAIS AS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO?
Agora vamos mostrar as MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDI-
ÁRIA. Modalidade quer dizer TIPOS ou MANEIRAS DE DOCUMENTAR A
TERRA que podem ser acessadas por comunidades tradicionais e por
agricultores familiares. Elas são várias!!
Como orientação, vamos usar a nossa
ÁRVORE-GUIA, que aparece na próxima pági-
na, com todas as 18 modalidades que vamos
conhecer.
Vamos começar da mesma manei-
ra que a gente começa quando sobe numa
árvore, se agarrando no galho mais bai-
xo. Em nossa árvore-guia começare-
mos então por onde está escrito: TERRAS
PARTICULARES.
43
46. COMPRA
COMPRA
A COMPRA é uma forma individual de se conseguir a terra. Podem
ser de dois tipos: a compra de TERRAS PARTICULARES ou a compra de
TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU FEDERAIS.
COMPRA DE TERRAS PARTICULARES
Quem já possui um documento válido de propriedade (um TÍTULO)
pode vender sua terra à outra pessoa. Tem que prestar atenção, pois
as terras com preço maior do que 30 vezes o salário mínimo só podem
ser passadas para outro dono através de escritura pública. Outro cui-
dado: se a pessoa recebeu o documento de propriedade da terra atra-
vés de um projeto de REFORMA AGRÁRIA ou de DOAÇÃO, ela só poderá
VENDER essa terra depois do prazo determinado pela lei, conforme o
caso, e se a terra tiver cumprido sua Função Social (ver página 112) .
Esta venda deverá ser realizada no Cartório de Registros de Imóveis,
após o pagamento dos impostos de transmissão.
É importante saber que nesta modalidade, o dono tem que pagar
todos os custos do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e de
demarcação da terra com GEOREFERENCIAMEN-
TO/Mapeamento, e pagar pelo registro da RESERVA
LEGAL e por todos os impostos necessários. E isso
pode ser bem CARO.
COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS
Há dois tipos de Terras Públicas que podem ser compradas: Terras
Públicas Estaduais e Terras Públicas Federais. Estas duas modalidades
de acesso à propriedade da terra só podem ser feitas por PESSOAS
FÍSICAS, isto é não podem ser pedidas por associações ou empresas. Só
podem pedir este benefício aqueles que têm como principal atividade
45
47. COMPRA
a agricultura, a agroindústria, o extrativismo, o manejo florestal ou a
pesca.
A lei determina que NÃO PODEM ser legitimadas, regularizadas ou
licitadas as posses que se localizem em:
1. Áreas protegidas por lei;
2. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades quilombolas; e
3. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades tradicionais
(ver pg 111 para conceito de comunidade tradicional).
COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS
Quando alguém estiver ocupando um imóvel localizado em áreas ad-
ministradas pelo Estado, poderá regulamentar a terra através de título
ou Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), individual ou coletiva.
Para que possa ser feita a regulamentação em terra pública
estadual, é preciso que:
• A terra não seja ocupada ou em processo de regularização por
povos e comunidades tradicionais;
• Não haja conflitos pela terra;
• Não sejam terras destinadas para Concessão Florestal.
No processo para titulação da terra, esta será comprada pelo preço
de mercado, e poderá ser paga em até 10 anos. O comprador pagará as
despesas da vistoria feita pelo governo. A VENDA poderá ser realizada
após 10 anos ou antes, se o comprador tiver pago todas as parcelas
devidas ao governo; se a terra tiver cumprido sua função social (ver
página 112); se tiver cumprido as obrigações trabalhistas com seus
empregados.
No Contrato de Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), a terra
NÃO pode ser VENDIDA, a não ser que se obtenha autorização do ITER-
46
48. COMPRA
PA. O Contrato terá VALIDADE de pelo menos 10 anos ou indeterminado
(para sempre), podendo ficar de herança.
O governo cobrará uma TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚ-
BLICAS ESTADUAIS, conforme o valor da terra. As famílias com terras
de no máximo 100 hectares NÃO pagarão essa taxa de ocupação.
Regras básicas para compra, de acordo com o tamanho da terra:
• Até 500 hectares: o ITERPA terá que ouvir o Conselho Estadual
de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (CEPAF).
• De 500 a 1.500 hectares: precisa da aprovação de um plano de
exploração econômica pelo CEPAF.
• De 1.500 até 2.500 hectares: além da aprovação do CEPAF
depende também da aprovação da Assembléia Legislativa do
Estado;
Para obter terras públicas estaduais acima de 100 hectares, o inte-
ressado tem que apresentar um Plano de Exploração Econômica.
O Decreto que trará mais informações sobre a compra das ter-
ras públicas estaduais será lançado em breve. Para acompanhar
este processo, visite o endereço eletrônico na INTERNET:
http://www.iterpa.pa.gov.br/ListaTipoLeis.iterpa
COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS
Em junho de 2009 foi criado o Programa Terra Legal Amazônia, com
novas regras que facilitam a regularização das terras da União com
tamanho máximo de 15 módulos fiscais (ver página 113 para saber o
que é o Módulo Fiscal). Nesta terra que se quer regularizar, não pode
haver conflitos pela sua posse. Será entregue Título ou Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
47
49. COMPRA
Para poder fazer parte deste Programa, a família precisa:
• Ser brasileira;
• Ter vivido na terra antes de 1° de dezembro de 2004;
• Não ser proprietária de outra terra;
• Não ter recebido no passado outra terra do governo através
do programa de reforma agrária;
• Não ser funcionário público contratado pelo INCRA, MDA, SPU
e ITERPA
As regras variam conforme o tamanho dessas terras:
1. Até 1 Módulo Fiscal: Doação; não tem a necessidade do governo
fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só poderá ven-
der a terra após o prazo de 10 anos e se a Função Social da terra tiver
sido cumprida (ver página 112);
2. Acima de 1 Módulo Fiscal e até o máximo de 4 Módulos Fiscais:
Compra com preço abaixo do mercado e com o governo assumindo os
custos do estudo de georeferenciamento; não tem a necessidade do
governo fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só po-
derá vender a terra após o prazo de 10 anos, e se a Função Social da
terra tiver sido cumprida;
3. Acima de 4 Módulos Fiscais e até o máximo de 15 Módulos Fis-
cais: Compra com preço de mercado e com o comprador assumindo os
custos pelo estudo de georeferenciamento; só poderá vender a terra
após o prazo de 3 anos, se a Função Social da terra tiver sido cumprida
e com autorização do governo;
4. Acima de 15 Módulos Fiscais: só será permita a venda por meio
de licitação;
5. Acima de 2.500 hectares é necessária uma autorização prévia
do Congresso Nacional.
ATENÇÃO: Quem recebe um título definitivo de propriedade deve
registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se lo-
caliza o imóvel. Se este imóvel se localizar em mais de uma comarca,
48 o registro deve ser feito em todas elas.
50. COMPRA
* Tamanho da Terra da União: Permitido acima de 2.500 hectares com a 49
autorização do Congresso Nacional
51. DOAÇÃO
DOAÇÃO
Todos nós conhecemos a palavra DOAÇÃO, que vem da palavra DAR.
No caso de terras, significa receber o direito da regularização da terra
sem ter que pagar por isso.
Para uma doação de terra pública federal a terra terá no máximo
1 Módulo Fiscal (ver página 113). Em terra pública estadual, a ter-
ra deve ter o tamanho máximo de 100 hectares para cada posseiro
ou família (marido e mulher). É necessário ser CLIENTE DE REFORMA
AGRÁRIA. No Pará, o ITERPA não faz mais a doação com Título Definiti-
vo de Propriedade, mas permite o uso das terras com a aprovação de
um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Como o trabalho de demarcação da terra precisa ser mapeado com
GEOREFERENCIAMENTO (veja página 112), dificilmente uma pequena
propriedade será regularizada sozinha, porque é caro. Assim, o governo
dá preferência de fazer este trabalho nas áreas de comunidades, atra-
vés dos Projetos de Assentamentos, atendendo várias famílias juntas.
50
53. USUC APIÃO
USUCAPIÃO
USUCAPIÃO tem que ver com o tempo que uma família ou comu-
nidade ocupa uma área de TERRA PARTICULAR, e como essas pessoas
trabalharam essa área ao longo do tempo. Vejam como acontece...
No Usucapião, uma pessoa tem que PROVAR NA JUSTIÇA que:
1. Mora na terra por um tempo que pode variar de 5 a 15 anos;
2. Não tem outra terra e que sempre usou aquela terra para garan-
tir o sustento da família;
3. Durante todo esse tempo que diz que a terra é sua, a pessoa
ficou ocupando como se fosse mesmo a dona dela, sem ficar fora por
muito tempo; e
4. O proprietário dessa terra não discordou da ocupação, isto é, não
procurou defender sua propriedade por meio dos vários instrumentos
legais previstos em lei.
Nossa legislação apresenta VÁRIAS MODALIDADES de USUCAPIÃO. Pode
inclusive ter USUCAPIÃO COLETIVO, dependendo do tempo de ocupação.
Para quem tiver interesse em saber mais, procure a Lei do Código Civil
que apresenta três modalidades diferentes: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
(Artigo 1.238), USUCAPIÃO ORDINÁRIO (Artigo 1.242) e USUCAPIÃO ESPE-
CIAL (Artigo 1.239). No Usucapião Extraordinário e no Ordinário, a área a
ser usucapida é a área efetivamente ocupada. Já no Usucapião Especial,
a área máxima a ser usucapida é até 50 hectares. Este instrumento de
acesso à propriedade pode ser usado também em caso de terras urbanas
que tenham área de até 250 metros quadrados, desde que essa terra seja
utilizada pelo ocupante para sua moradia ou de sua família.
É importante você saber, entretanto, que pelo fato de ter que apre-
sentar todas aquelas provas na justiça, o usucapião pode ficar DIFÍCIL
de conseguir, e ser CARO e DEMORADO para produtores rurais e comu-
52
54. USUCAPIÃO
nidades tradicionais que decidirem ir por este caminho, mesmo tendo
o direito ao seu lado.
Mas veja bem: o Usucapião só pode acontecer EM TERRA PARTICU-
LAR. Não existe Usucapião em terras públicas, sejam elas devolutas
ou arrecadadas (Veja página 19 para entender o que é Terra Pública).
53
56. TE R R E NOS D E M AR I N H A E V ÁR Z E A
TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA
VÁRZEAS são as áreas localizadas ao longo dos rios, que são influen-
ciadas por épocas de cheia e vazante. A Várzea é considerada como
um BEM PÚBLICO, que pode ser federal ou estadual. Se a várzea fizer
parte de um rio que cruza mais de um Estado, será terra FEDERAL. Se
o rio que se liga à várzea começar e acabar dentro de um Estado, a
várzea será deste ESTADO.
Os TERRENOS DE MARINHA são as terras que contornam os rios, la-
gos, ilhas e o mar que são influenciados pelas marés. Esses terrenos
medem 33 metros a partir da Linha da Preamar Média, a LPM, que é
definida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Tanto a VÁRZEA quanto os TERRENOS DE MARINHA são SEMPRE con-
siderados TERRAS PÚBLICAS, e nunca poderão ser vendidos ou doados.
A única forma de regularizar essas áreas é por meio de CONCESSÃO
DE DIREITO REAL USO, o CDRU. Isso quer dizer que o governo sempre
será o dono, mas pode deixar que os moradores usem a terra e os seus
recursos naturais. O pedido de concessão das terras pode ser para uso
COLETIVO, através de uma ASSOCIAÇÃO, ou para uso INDIVIDUAL por
uma pessoa ou família. No entanto, conseguir regularizar sozinho é
bem mais difícil.
55
57. T ER R E NOS D E M AR I N HA E V ÁR Z E A
Para regularizar este tipo de terra os interessados devem apre-
sentar uma proposta de Plano de Manejo a ser aprovada pelo Órgão
Ambiental. Na proposta é preciso explicar quem são as pessoas que
querem a terra, quais os limites da área requerida, como trabalharão
a terra e os rios e quais as regras desses usos. Outro exemplo de con-
cessão nestas terras tem sido a criação de Projeto de Assentamento
Agroextrativista, o PAE, por meio de parceria entre a SPU e o INCRA.
A SPU pode dar uma AUTORIZAÇÃO DE USO para as comunidades
tradicionais, o que vai regularizar a terra por um período. Essa Au-
torização de Uso poderá depois ser transformada em CONCESSÃO de
Direito Real de Uso, a CDRU, que pode ser INDIVIDUAL ou COLETIVA.
Na Autorização de Uso INDIVIDUAL, a terra será medida num com-
primento de 500 metros em volta da casa de moradia, mas sem poder
ser maior que 1 Módulo Fiscal (ver página 113 para saber mais sobre
Módulo Fiscal) e seguindo-se os Limites de Respeito com os vizinhos
(ver página 113 para saber mais sobre Limites de Respeito). Na Autori-
zação de Uso COLETIVA, a terra poderá ter no máximo 15 Módulos Fis-
cais, com no máximo 1 Módulo Fiscal para cada família e seguindo-se
também os Limites de Respeito.
56
58. TE R R E NOS D E M AR I N H A E V ÁR Z E A
Essa Autorização de Uso pode também ser feita para TERRAS NÃO-
CONTÍNUAS, ou seja, localizadas em duas áreas diferentes, quando
uma das terras é destinada à moradia e a outra ao trabalho; ou então
quando uma das terras é usada na época da cheia e a outra é usada na
época da vazante.
O órgão do governo responsável nos Estados por essas terras é a
Superintendência Estadual do Patrimônio da União, da Secretaria do
Patrimônio da União.
57
60. RESEX
RESEX
FEDERAL e ESTADUAL
RESEX quer dizer RESERVA EXTRATIVISTA e nasceu da luta das famí-
lias seringueiras e extrativistas para defenderem as suas florestas em
conflitos com fazendeiros e madeireiros, para que o uso da floresta
fosse feito sem destruição. Chico Mendes, junto com várias compa-
nheiras e companheiros, foi o grande criador da idéia das RESEX.
Essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUS-
TENTÁVEL, como a RDS e a FLONA, que pode ser criada pelo governo
federal ou pelo governo estadual. Nas terras federais, sua criação é
responsabilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio
Ambiente (SEMA) é a principal responsável. As RESEX são só para as
populações tradicionais que já moram na área há muito tempo e tiram
da floresta, dos rios e mar o seu sustento principal. Os proprietários
particulares que estiverem dentro de uma RESEX deverão sair, rece-
bendo indenização do governo.
Nas RESEX, apenas 10% (dez por cento) de toda a terra pode ser des-
matada, diferente das outras modalidades de regularização, nas quais o
desmatamento é permitido em até 20% (vinte por cento) da área total.
59
61. RESEX
RESEX é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem
estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, o CDRU, com a Associação, e é a
Associação que dá uma autorização de uso para cada família. Como é
COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites
da área de cada família dentro da RESEX, mas somente a demarcação
dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Por isso, a demarcação
é mais RÁPIDA do que nas modalidades individuais. Dentro da RESEX, a
divisão de terras deve ser feita de acordo com a ocupação tradicional
das terras. Quem diz onde ficam os Limites de Respeito e áreas de uso
coletivo são os moradores. Toda a área utilizada pelas comunidades
pode ser requerida para formar a RESEX.
60
62. RESEX
Após a criação da Reserva, é formado o CONSELHO DELIBERATIVO,
que é presidido pelo ICMBio (RESEX Federal) ou SEMA (RESEX Estadual)
e composto pelos moradores e instituições convidadas. Este Conselho
é responsável pelas decisões dos rumos da RESEX. Embora a criação de
uma RESEX seja mais rápida do que a criação de outras modalidades,
a conclusão desse processo tem demorado muito por causa da falta de
elaborar, aprovar e colocar na prática o PLANO DE MANEJO da reserva
(ver página 100 para saber mais sobre Planos).
No caso de RESEX, os custos são mais baixos para se con-
seguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-
to, o diagnóstico e apoia a formulação do PLANO DE MANEJO
através do ICMBio ou da SEMA. Neste Plano de Manejo também tem um
PLANO DE UTILIZAÇÃO, onde são definidas as regras de convivência e
de uso de recursos na RESEX.
Numa RESEX, é proibida a exploração de minérios e a caça para
venda. O uso da madeira para venda é permitido somente com a
aprovação de um Plano de Manejo Florestal. Porém, a renda com a
venda da madeira não pode ser a principal renda das famílias e so-
mente será vendida madeira se isso estiver permitido no Plano de
Manejo da RESEX.
Não se pode vender a terra, mas pode vender as benfeitorias para
outra família extrativista ou ribeirinha. A família que receber a terra
uma vez, nunca mais vai poder receber outras terras do governo.
61
64. RDS
RDS
FEDERAL E ESTADUAL
RDS quer dizer RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, e é
uma maneira de regularização da terra muito parecida com a RESEX
e a FLONA. É uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
onde se dá a concessão de uso a populações tradicionais que residem
nesta terra. A RDS pode ser criada tanto pelo Governo Federal quanto
pelos governos estaduais. Nas terras federais, sua criação é responsa-
bilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambien-
te (SEMA) é a principal responsável. Nos últimos anos, o governo do
Estado do Amazonas destacou-se por criar dezenas de RDS.
A diferença principal entre RESEX e RDS é que quando existir alguma
TERRA PARTICULAR LEGALIZADA dentro da área onde vai ser criada a RDS,
esse proprietário NÃO PRECISA SAIR, pois a RDS pode ser criada com ele
dentro mesmo. Mas para isso acontecer, esse proprietário deve garantir
que a terra e as atividades dele não vão prejudicar nem os moradores da
RDS nem seus bens e se comprometer a respeitar o Plano de Manejo da
RDS. Mas se as atividades que este particular realizar prejudicarem a Re-
serva e seus moradores, ele deve sair, recebendo indenização do gover-
no. Isto para evitarem-se problemas e conflitos futuros dentro da RDS.
A RDS é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar
organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CON-
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação
emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da Re-
serva numa terra federal, será formado um CONSELHO DELIBERATIVO. Se
a terra for do estado, no caso do Pará, será formado um CONSELHO CON-
SULTIVO. O Conselho Deliberativo é responsável pela aprovação do Plano
de Manejo, organização e pelas decisões dos rumos da RDS. O Conselho
Consultivo acompanha e se manifesta sobre esses assuntos.
63
65. RDS
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro da RDS, mas somente
a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro
da área, quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso cole-
tivo é a Associação junto com as famílias. Toda a área utilizada pelas
comunidades pode ser requerida para formar a RDS, deixando de fora
áreas de terra particular.
Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o go-
verno faz o georeferenciamento, o diagnóstico e apoia a formulação
do PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO.
As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família
extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família
que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do
governo novamente.
64
67. FLONA e FLOTA
FLONA e FLOTA
FLONA quer dizer Floresta Nacional e FLOTA quer dizer Floresta Es-
tadual. As duas são quase a mesma coisa, o que muda é que a FLONA
é criada em terras da União, administrada pelo ICMBio, e a FLOTA é
criada em terras do Estado, administrada pela SEMA. São muito pare-
cidas com a RESEX e a RDS, pois são UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE
USO SUSTENTÁVEL destinadas a populações tradicionais que residem
nestas terras. No passado, as FLONAs foram criadas para dar conces-
sões florestais para grandes madeireiros, com casos até de expulsões
de moradores. Mas isso mudou!! Hoje em dia, as FLONAs e FLOTAs são
modalidades onde os moradores tradicionais têm seus direitos garan-
tidos. Os proprietários particulares de terra que se localizarem nestas
áreas devem sair, sendo indenizados pelo governo.
São modalidades COLETIVAS, sendo que as famílias devem estar or-
ganizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCES-
SÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação
emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da
FLONA ou FLOTA, será formado um CONSELHO CONSULTIVO, presidido
pelo ICMBio ou SEMA, que será composto pelos moradores e institui-
ções convidadas. Este Conselho é responsável pela aprovação do Plano
de Manejo e pelas decisões dos rumos da FLONA e FLOTA. O conselho
CONSULTIVO detém menos poder de decisão que o conselho deliberati-
vo, porque aqui os moradores são consultados, mas não têm direito de
decidir. As sugestões do Conselho Consultivo podem ou não ser aceitas
pelo órgão que administra a FLONA ou FLOTA.
Os custos nestas modalidades são mais baixos para se conse-
guir regularizar uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-
to, o diagnóstico e apoia a formulação de um PLANO DE MANEJO
através do ICMBio ou da SEMA.
66
68. FLONA e FLOTA
A FLONA e a FLOTA são criadas em áreas com muita floresta. Sua
madeira pode ser comercializada através da aprovação de Plano de
Manejo Florestal e da Concessão Florestal, desde que seja aprovado
no Plano de Manejo da Unidade (ver página 100 para saber mais so-
bre Planos). Empresas madeireiras e mesmo comunidades organizadas
podem receber permissão do governo para extrair a madeira e outros
produtos florestais através da Concessão Florestal.
67
69. FLONA e FLOTA
IMPORTANTE: somente as FLORESTAS QUE NÃO SÃO UTILIZADAS
PELOS COMUNITÁRIOS da região é que podem ser incluídas na CON-
CESSÃO FLORESTAL.
Nas FLONAS é o Serviço Florestal Brasileiro que organiza essas Con-
cessões, enquanto que nas FLOTAS esta responsabilidade é do IDEFLOR.
As concessões devem estar previstas no Plano Anual de Outorga Flo-
restal, o PAOF, elaborado pelo órgão competente, o SFB ou o IDEFLOR,
depois de uma ampla consulta às comunidades locais. No caso da Flo-
resta Nacional, a análise e aprovação dos cadastros de comunitários e
dos projetos técnicos são feitos pelo órgão do governo responsável por
sua administração, após ouvir o Conselho Consultivo.
68
72. PA E
PAE
PAE é um Projeto de Assentamento Agroextrativista que serve
para regularizar a terra para populações tradicionais, extrativistas e
ribeirinhas que já moram em uma área e que usam a floresta para sua
sobrevivência. O PAE pode ser criado nas terras de jurisdição do IN-
CRA, dos Estados, nos terrenos de várzea e em ilhas.
Nesta modalidade, a principal atividades é o extrativismo de PRO-
DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha e outros frutos, se-
mentes, resinas, óleos e essências, plantas medicinais. Também é per-
mitido que as famílias usem a MADEIRA, desde que seguindo um PLANO
DE MANEJO FLORESTAL. As famílias também podem fazer suas roças,
com os produtos usados principalmente para o consumo familiar.
Diferente do Projeto de Assentamento, o PA, o PAE é uma modalida-
de de regularização fundiária COLETIVA, sendo que as famílias devem
estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com a Associação, o CDRU, e a
Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-
mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro do Projeto, quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas
de uso coletivo são os moradores. O tamanho da terra varia. Vai de-
pender do tamanho das terras que as famílias utilizam. Toda a área
utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PAE. NÃO TEM
O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA, como nos PAs e PEAS.
71
73. PAE
As famílias só poderão vender as
benfeitorias para outra família extra-
tivista ou ribeirinha, mas não podem
vender as terras. A família que rece-
ber a terra uma vez, nunca mais vai
poder receber terras do governo no-
vamente.
Como o governo não precisa de-
marcar cada lote separadamente, o
processo sai mais rápido do que num
PA. Os custos são mais baixos para se
conseguir uma terra, pois o governo
faz o georeferenciamento e o diagnós-
tico para a criação e subsidia a for-
mulação de um PLANO DE UTILIZAÇÃO
pelos moradores no qual a regras de
convivência e de uso de recursos são
definidas.
72
75. PDS
PDS
PDS quer dizer Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Esta mo-
dalidade é muito parecida com o PAE, com a organização COLETIVA
das terras, mas com a diferença de que os moradores podem estar nas
terras há poucas gerações e não precisam ser extrativistas.
No PDS, além de praticarem agricultura, os moradores também
usam a floresta para sua sobrevivência. O trabalho dos moradores deve
ser apoiado pelo governo com políticas para que eles usem os recursos
da natureza de forma sustentável, com acesso a melhores mercados,
compradores de confiança e valorização dos seus produtos. Assim, eles
terão condições de cuidarem e defenderem suas florestas.
As famílias precisam estar organizadas em ASSOCIAÇÃO. A Associa-
ção vai assinar com o governo um CONTRATO de CONCESSÃO DE DIREI-
TO REAL DE USO das terras, o CDRU. Com isso, a Associação emite uma
autorização de uso para cada família.
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-
mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro, quem diz onde são os limites e áreas de uso coletivo é a Asso-
ciação junto com as famílias, isto é, os Limites de Respeito.
O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam,
seja para a agricultura, criação de animais e produtos da floresta. Toda a
área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PDS. NÃO TEM
O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA.
74
76. PDS
As famílias só poderão vender as ben-
feitorias para outra família de pequeno
produtor, mas não podem vender as ter-
ras. A família que receber a terra uma
vez, nunca mais vai poder receber terras
do governo novamente.
Como o governo não precisa demar-
car cada lote separadamente, o pro-
cesso sai mais rápido. Os custos são os
mais baixos para se conseguir uma terra,
pois o governo faz o georeferenciamen-
to, o diagnóstico e apoia a formulação
de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ASSENTAMENTO.
75
78. PA F
PAF
PAF significa Projeto de Assentamento Florestal. Ele também é
bem parecido com o Projeto de Assentamento Agroextrativista, o PAE.
A diferença maior está na questão da MADEIRA. Enquanto no PAE o
extrativismo de produtos não-madeireiros está em primeiro lugar, no
Projeto de Assentamento Florestal a ATIVIDADE MADEIREIRA é a PRIN-
CIPAL atividade. Além da madeira, utilizam-se também OUTROS PRO-
DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha, frutos, essências
medicinais, plantas ornamentais, óleos, resinas, sementes e material
para artesanato. As famílias podem fazer suas roças para o consumo
familiar.
Por esses motivos, essa modalidade só pode ser criada em ÁREAS
QUE AINDA TÊM BASTANTE FLORESTA. Podem ser criadas para comu-
nidades extrativistas ou agricultores familiares, mas sempre com o
compromisso do uso sustentável dos recursos florestais.
As famílias que escolherem fazer um PAF em suas terras têm que
apresentar algum tipo de organização comunitária, que pode ser uma
ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA. A organização é COLETIVA, e a Associa-
ção assinará com o Governo um documento de CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO das terras, o CDRU. A Associação emitirá uma autorização
de uso para cada família.
77
79. PAF
Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-
mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coleti-
vo é a Associação junto com as famílias. O tamanho da terra varia. Vai
depender do que as famílias utilizam. TODA A ÁREA UTILIZADA PELAS
COMUNIDADES pode ser requerida para o PAF.
As famílias só poderão vender as benfeitorias para outros produto-
res familiares, mas não podem vender as terras. A família que receber
a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no-
vamente.
Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o
processo sai mais rápido. Os custos são mais baixos para se conseguir
uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e
subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSEN-
TAMENTO.
78
81. PA
PA
PA quer dizer Projeto de Assentamento. É outra maneira de RE-
GULARIZAÇÃO INDIVIDUAL que muita gente se acostumou a chamar
de PA, que foi muito usado na época da colonização pelas estradas
na Amazônia, e continuam a ser criados dentro do Plano Nacional de
Reforma Agrária. Eles são criados em terras previamente arrecadadas,
desapropriadas ou compradas pelo governo federal e que não tenham
muita floresta.
O governo federal concede até 100 hectares para cada família. Para
receber um desses lotes, a família tem que querer trabalhar na terra,
se comprometer a morar no lote e não ter outro pedaço de chão. Esta
modalidade é a mais comum para assentar famílias de produtores ru-
rais que não viviam nesta terra antes.
Mesmo que os lotes sejam individuais, as famílias vão precisar se
organizar em uma ASSOCIAÇÃO. O governo fará um Plano de Desen-
volvimento do Assentamento, o PDA, onde estarão determinadas as
regras de uso das terras, principalmente sobre desmatamento (quanto
pode desmatar, aonde tem que preservar).
A família recebe um TÍTULO DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL. Se após
receber a terra, a família quiser vendê-la, isso será permitido somen-
te depois de 10 anos que recebeu o título e se a terra tiver cumprido
sua Função Social (ver página 112). Essa mesma família nunca mais vai
poder receber outra terra da reforma agrária.
Muitos produtores acham vantagem os projetos de assentamento
porque receberão o título de propriedade individual e por isso se sen-
tem “mais donos” da terra. Acontece que este tipo de regularização
traz alguns problemas:
80
82. PA
• Muitos acham que os lo-
tes são pequenos para a Ama-
zônia. Têm no máximo 100
hectares e muitas vezes me-
nos que isso. Por causa disso,
o desmatamento muitas vezes
é maior do que nas outras mo-
dalidades.
• É mais difícil de se tra-
balhar em comunidade, pois
cada um pode trabalhar sem
se organizar com os outros,
sem entrar em acordo sobre os
usos da floresta, do fogo, dos
rios, da criação dos animais.
• Como o controle feito
pelo governo é menor, porque
são muitas famílias, alguns ter-
minam vendendo suas terras e
arriscando a sorte em outro
canto. E se a venda continua,
ao longo do tempo a comuni-
dade poderá se transformar
numa grande fazenda, com a
terra na mão de fazendeiros.
Para diminuir esses problemas, vão ter que precisar de muita orga-
nização e força de vontade.
81
84. TERRAS DE QUILOMBOS
TERRAS DE QUILOMBOS
Os QUILOMBOS nasceram ainda no tempo da escravidão, quando
muitos negros conseguiam fugir do trabalho escravo e se embrenhavam
pela floresta até encontrarem um lugar seguro onde suas famílias pu-
dessem viver com liberdade. Nesses lugares formavam comunidades,
conhecidas como QUILOMBOS, cujos descendentes ainda existem até
hoje, em vários lugares do Brasil, com costumes e tradições próprias.
O reconhecimento dos direitos dos quilombolas pela legislação bra-
sileira é relativamente novo. Começou com a Constituição Federal de
1988. O reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas está
previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal. A União, os Estados e os municípios têm compe-
tência para reconhecer este direito.
O processo de regularização dessas terras inicia-se com as famílias
se auto-reconhecendo como quilombolas. Isso quer dizer que são as
próprias famílias que vão pedir o direito às terras dizendo que são
quilombolas. A associação representante das famílias busca a FUNDA-
ÇÃO PALMARES para conseguir uma Certidão de Registro no Cadastro
Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. O INCRA fará
os estudos e mapeamentos, com os
resultados organizados num Relató-
rio Técnico de identificação e Deli-
mitação, o RTID. Depois de aprova-
da a criação da Terra de Quilombos,
o RTID poderá servir como Plano de
Uso, apoiando discussões e decisões
sobre o uso da terra, floresta, rios e
lagos, com o apoio da Fundação da
Palmares.
83
85. TERRAS DE QUILOMBOS
Nesta modalidade, as famílias devem estar organizadas em uma
ASSOCIAÇÃO e a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que
os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da terra
de cada família dentro da área do quilombo, mas somente a demarca-
ção dos limites com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os
Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são as famílias.
No processo de regularização, o INCRA produz um TÍTULO COLETIVO
em nome da Associação. Mesmo com o título, as famílias só poderão
vender as benfeitorias para outro quilombola mas não poderão vender
a terra.
Esse tipo de regularização da terra custa pouco e sai mais rápido,
pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e nos estudos
necessários para a regularização.
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