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TRILHAS   REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
              DA
     PARA COMUNIDADES NAS FLORESTAS
               AMAZÔNICAS




                                                                      IZAD
                                                          AT U   AL



                                                                         A
                                                                   2ª
                                                                 Edição


Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

                      BRASIL e PARÁ
TRILHAS   REGULARIZAÇÃO
                        DA
        FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES NAS
            FLORESTAS AMAZÔNICAS
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?

                      Katia O. Carvalheiro
                      Girolamo D. Treccani
                      Christiane Ehringhaus
                       Pedro Alves Vieira

                             Belém
                              2010



                        BRASIL e PARÁ
Trilhas da Regularização Fundiária para
                     Comunidades nas Florestas Amazônicas
        Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?
                               BRASIL e PARÁ
1ª edição: dezembro de 2008	                                                © 2010, CIFOR e FASE
2ª edição: fevereiro de 2010	                                            ISBN: 978-979-1412-88-9
Tiragem: 2.000 exemplares

Projeto Comunidades e Florestas
Consórcio
IMAZON - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
CIFOR - Centro de Pesquisa Florestal Internacional
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil
Colaboradores
CDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz
FAE – Fórum de Articulação do Manejo Florestal Comunitário do Estuário Amazônico
LASAT - Laboratório Sócio-Agronômico do Tocantins

Execução
CIM - Centro para Migração e Desenvolvimento Internacionais
CIFOR
FASE
CDS

Apoio
Projeto BR-163: Floresta, Desenvolvimento e Partiipação
GTZ – Cooperação Técnica Alemã – Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit
     (GTZ) GmbH
União Européia
FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
SFB - Serviço Florestal Brasileiro
MMA - Ministério do Meio Ambiente

Créditos
Concepção de Projeto: Christiane Ehringhaus, Westphalen Nunes e Katia Carvalheiro
Autores: Katia O. Carvalheiro, Girolamo D. Treccani, Christiane Ehringhaus e
         Pedro Alves Vieira
Revisão Técnica: Paulo Roberto Vieira, Dilton Tapajós, Paulo Amaral, Westphalen Nunes,
		 Jomabá Pinto Torres, Agostinho Tenório Filho e Carlos Augusto Ramos
Revisão Gramatical: Glaucia Barreto
Edição e Revisão Final: Katia Carvalheiro
Desenhos: João Henrique Lopes de Souza e Christiane Ehringhaus
Design Editorial e Diagramação: RL|2 Propaganda e Publicidade
APRESENTAÇÃO

   Na Amazônia, além da vasta riqueza e heterogeneidade em ter-
mos de fauna, flora, hidrografia, minerais, clima, encontra-se tam-
bém uma diversidade de etnias e grupos sociais (índios, remanescen-
tes de quilombo, seringueiros, castanheiros, babaçueiros, roceiros,
vazanteiros, vaqueiros, pescadores e ribeirinhos) que são importan-
tes segmentos de camponeses que dependem da floresta e de seus
recursos naturais.

    Assim, devido às diferentes formas de apropriação e uso dos re-
cursos naturais, foram sendo elaborados diversos mecanismos jurí-
dicos para regularizar a situação fundiária dos diversos grupos so-
ciais que precisam da terra e dos recursos naturais (principalmente
a floresta e água) para sobreviver física e culturalmente.

   No Pará, onde a posse e a violência rural são elementos de acesso
aos recursos naturais, a consolidação da propriedade rural passa a
ser uma política importante de consolidação da democracia, do res-
peito aos direitos humanos e da proteção ambiental.

   A institucionalização da propriedade privada se constitui também
em uma condição para a consolidação de um modelo democrático
e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos
naturais e, conseqüentemente, de proteção do meio ambiente. É
dentro deste contexto que deve ser colocada a criação de assenta-
mentos e o reconhecimento da posse das populações tradicionais.
Na política de regularização fundiária, deve-se assegurar a plurali-
dade de concepções de propriedade, considerando a instituição de
diferentes modalidades que favoreçam as variadas formas de acesso
e de uso dos recursos naturais.
Com isso, objetiva-se diminuir a violência rural e o desrespeito
aos direitos humanos, em assegurar o direito de propriedade aos
diferentes segmentos sociais, em diminuir o desmatamento e em
garantir a sustentabilidade ambiental.

   A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária
está em ressaltar a lógica das etapas básicas a se seguir para a le-
galização do uso da terra e seus recursos, ajudando a compreender
as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dos direi-
tos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara
e objetiva, explica cada uma delas, facilitando a compreensão e a
reivindicação da sociedade civil.

   Desse modo, o Manual contribuirá na ampliação da cidadania e
consolidação do processo democrático, especialmente por buscar
instrumentalizar a luta pela terra, uma vez que possibilitará aos
movimentos sociais que apresentem suas propostas de regularização
fundiária, sabendo de antemão quais são os instrumentos jurídicos
disponíveis para assegurar o direito à terra e a uma vida mais digna.
Está de parabéns toda a equipe que elaborou o texto e produziu um
material muito bem escrito.


                                                  José Heder Benatti
                                         Advogado, doutor, professor de
                              direito da Universidade Federal do Pará,
                                  pesquisador do CNPq e presidente do
                                   Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
SIGLAS RELACIONADAS À
                REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ADCT	      Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
APP	       Área de Preservação Permanente
ARL	       Área de Reserva Legal
AUAS	      Área para Uso Alternativo do Solo
CAR-PA	    Cadastro Ambiental Rural (Estado do Pará)
CCU	       Contrato de Concessão de Uso
CDS	       Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz
CDRU	      Concessão de Direito Real de Uso
CEPAF	     Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária
CIFOR	     Centro Internacional de Pesquisa Florestal
CIM	       Centro para Migração e Desenvolvimento Internacionais
CNPT	      Centro Nacional das Populações Tradicionais (IBAMA/ICMBio)
CNIR	      Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
DISAM	     Diretoria Sócio Ambiental, que era o antigo CNPT
	          (IBAMA/ICMBio)
FASE	      Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FAO	       Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
FCP	       Fundação Cultural Palmares
FLONA	     Floresta Nacional
FLOTA	     Floresta Estadual
FUNAI	     Fundação Nacional do Índio
GRPU	      Gerência Regional do Patrimônio da União
IBAMA	     Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
	          Naturais Renováveis
ICMBio	    Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IDEFLOR	   Instituto de Desenvolvimento FlorestaI
IEB	       Instituto Internacional de Educação do Brasil
IMAZON	    Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
INCRA	     Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ITERPA	    Instituto de Terras do Pará
ITR	       Imposto Territorial Rural
IDEFLOR	   Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
LAR	       Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia
LIO	       Licença de Instalação/Operação
LP	        Licença Prévia
MDA	       Ministério do Desenvolvimento Agrário
MMA	       Ministério do Meio Ambiente
PAOF	      Plano Anual de Outorga Florestal
PDA	       Plano de Desenvolvimento do Assentamento (INCRA)
PDS	       Plano de Desenvolvimento Sustentável (ITERPA)
PDS	       Projeto de Desenvolvimento Sustentável (INCRA)
PEA	       Projeto de Exploração Anual (INCRA)
PEAS	      Projeto Estadual de Assentamento Sustentável
PEAEX	     Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista
PEE	       Plano Ecológico Econômico
PNRA	      Programa Nacional de Reforma Agrária
PRA	       Plano de Recuperação do Assentamento (INCRA)
PROA	      Pró-Assentamento Estadual (Pará)
PRONAF	    Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
	          Familiar
RTID	      Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
SEJUDH	    Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Pará)
SEMA	      Secretaria de Estado de Meio Ambiente
SFB	       Serviço Florestal Brasileiro
SNUC	      Sistema Nacional de Unidades de Conservação
SPU	       Secretaria do Patrimônio da União
TEQ	       Território Estadual Quilombola
TRARL	     Termo de Averbação da Reserva Legal
Segunda edição do manual 


    Nossa experiência com a primeira edição do manual, em dezembro de
2008, mostrou que as informações apresentadas no texto e o uso do pôster
enriqueceram bastante as reuniões sobre o tema. Observamos comunitá-
rios e seus parceiros discutindo mais e entendendo melhor as vantagens e
desvantagens das opções para a regularização fundiária, e isso os ajudou a
tomar decisões conscientes, de acordo com seu interesse e sua realidade.

   O Manual foi muito bem aceito pelos comunitários, lideranças, técnicos
do governo e de instituições de educação, pesquisa e extensão. E graças a
esse sucesso, chegamos à segunda edição do Manual, atualizada e amplia-
da conforme as sugestões recebidas e mudanças nas leis. Esperamos que o
Manual percorra muitas trilhas no Pará e na Amazônia!
Anotações

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ÍNDICE
Cordel da Regularização Fundiária ............................................. 10
1. Pra que este Manual? .......................................................... 12
2. Porque é tão Importante Regularizar a Terra?............................. 16
3. Caminhos para Regularizar sua Terra ....................................... 18
   PASSO 1: Essa Terra é de Quem? ............................................ 19
             Fatos, Boatos e Mentiras: Qual Documento Vale? ............ 22
   PASSO 2: Que Órgão do Governo Pode Documentar a Terra?............ 29
   PASSO 3: Individual ou Coletivo: Que História é Essa? ................... 35
   PASSO 4: Título ou Concessão: Que História é Essa? ..................... 40
             Quem pode ser cliente da Reforma Agrária? .................. 42
   PASSO 5: Quais as Modalidades de Regularização? ....................... 43
     Compra ....................................................................... 45
     Doação ........................................................................ 50
     Usucapião .................................................................... 52
     Terrenos de Marinha e Várzea............................................. 55
     RESEX Federal e Estadual – Reserva Extrativista ....................... 59
     RDS Federal e Estadual – Reserva de Desenvolvimento Sustentável .... 63
     FLONA - Floresta Nacional ................................................. 66
     FLOTA - Floresta Estadual.................................................. 66
     PAE – Projeto de Assentamento Agro-Extrativista ...................... 71
     PDS– Projeto de Assentamento Sustentável ............................. 74
     PAF – Projeto de Assentamento Florestal ................................ 77
     PA – Projeto de Assentamento ............................................. 80
     Terras de Quilombo ......................................................... 83
     TEQ – Território Estadual Quilombola .................................... 86
     PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável................ 89
     PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agro-Extrativista ........ 92
4. Passos Gerais para a Regularização da Terra .............................. 95
5. Contatos Importantes ......................................................... 107
6. As Leis Mais Importantes...................................................... 108
7. Pequeno Dicionário da Regularização Fundiária .......................... 110
8. Conclusão ...................................................................... 114
9. Agradecimentos ................................................................ 115
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas



                             CORDEL DA REGULARIZAÇÃO
     Ao abrir esta cartilha                           eles põem a terra à venda
     você vai querer saber,                           e você pode COMPRAR.
     o rastro, o rumo, ou a trilha
     da conversa que vai ler.                         Seguindo o mesmo argumento
                                                      vamos para outra maneira,
     Por isso peço atenção                            falo agora da terceira,
     ao senhor e à senhora                            PROJETO DE ASSENTAMENTO.
     que a REGULARIZAÇÃO
     é o nosso tema agora.                            Não perca o rumo, sem tombo,
     Todos sabemos que a terra,                       a quarta que vem agora,
     apesar de ser enorme,                            é a TERRA DE QUILOMBO.
     é motivo de mil guerras                          Em frente, sem fazer hora.
     tristeza disconforme.
                                                      Vou falar então da quinta
     Mas o povo organizado                            maneira, mais um projeto
     começou a reclamar                               de assentamento, um certo
     e agora tem um bocado                            PROJETO AGRO-EXTRATIVISTA.
     de novidades no ar.
     Além, é claro, de tudo                           SUSTENTÁVEL esse texto
     o que já existia antes.                          fala em DESENVOLVIMENTO,
                                                      e o PDS é o sexto
     E não carece de estudo                           PROJETO que lhe apresento.
     pra me entender, nesse instante
     vou explicar as maneiras                         Mas o sétimo PROJETO
     para REGULARIZAR                                 que agora vou relatar
     sua terra, e a primeira,                         é o de ASSENTAMENTO
     se lembre, pode guardar,                         FLORESTAL, tente lembrar.

     é a tal da DOAÇÃO,                               Pois a oitava que se avista
     que pro Pará não tem mais,                       a gente pode chamar,
     mesmo assim faço questão                         de RESERVA EXTRATIVISTA
     de não deixar para trás.                         ou RESEX, pra encurtar.

     E na segunda maneira                             E não vá se encurralar,
     de se regularizar,                               vamos dar a nona pista
10
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


pra se regularizar,                          Reúna a comunidade,
RDS entra na lista,                          para lutar em conjunto
                                             pela terra e com vontade
que é a RESERVA SUSTENTÁVEL                  defender os seus assuntos
e de DESENVOLVIMENTO.
Se parece interminável                       Pois se cada um quiser,
Esta lista eu lamento,                       se a luta for coletiva,
                                             e todo mundo fizer
mas os TERRENOS da beira,                    a sua parte efetiva
DE VÁRZEA E DE MARINHA
são a décima maneira                         logo vai se apresentar
da terra ser legalzinha.                     uma terra libertada,
                                             sem sangue, morte ou pesar,
Chega o USUCAPIÃO,                           mas toda delimitada,
como a décima primeira
luz pra documentação                         com respeito e com ternura,
da terra, e a derradeira                     pra pescar, plantar, colher,
                                             pra criançada correr
maneira, pois finda a lista                  e a vida ser mais segura.
da REGULARIZAÇÃO,
mas o humilde cordelista                     Agora, sim, me despeço,
pede ainda sua atenção                       e agradeço a atenção
                                             dos que leram esses versos
pra dizer TOME CUIDADO                       que fiz com dedicação.
NA HORA DE ESCOLHER
o jeito mais adequado                                               Autor: Paulo Vieira
de o documento obter.                                           pauloforest@gmail.com




                                                                                               11
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas



                            1. PRA QUE ESTE MANUAL?

         Mesmo com as vitórias pelos direitos da terra das comunidades que
     vivem nas florestas e várzeas da Amazônia, o caminho para a regula-
     rização fundiária continua sendo bastante difícil de compreender e
     cheio de obstáculos. São tantas leis, tantos órgãos do governo, tantos
     documentos e coisas a se fazer, que
     até quem está acostumado a lidar
     com leis tem dificuldade de entender
     os chamados “processos fundiários”.
     O processo fundiário nada mais é do
     que a trilha que se precisa seguir até
     conseguir o documento final da terra.

         Nosso objetivo ao escrever este
     manual foi ajudar as milhares de fa-
     mílias rurais a trilharem o caminho
     para a regularização com suas pró-
     prias pernas e no rumo certo. Para
     isso, apresentamos aqui informações
     sobre quais as melhores soluções para regularizar a terra e como che-
     gar ao final dessa trilha. Isto inclui responder algumas dúvidas mais
     comuns sobre a melhor maneira de se fazer isso, como:
         • Será que vou atrás dos documentos sozinho, ou vou junto com os
         moradores da minha comunidade e de comunidades vizinhas?
         • Qual a diferença entre um título e uma concessão de uso?
         • Qual a diferença entre uma Reserva e um Projeto de Assentamento?
         • Vou poder vender a minha terra depois?
        Ao responder algumas dessas perguntas, fornecemos informa-
     ções básicas e sugestões para se orientar neste mundo confuso de

12
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


instituições, documentos, leis, boatos, mentiras e algumas verdades.
Também sugerimos os passos a se seguir na escolha dos caminhos para
a regularização da terra.
   Além disso, apresentamos as diversas opções de regularização exis-
tentes para populações tradicionais a fim de facilitar o entendimento,
a discussão, o aconselhamento, e a tomada de decisão. É importan-
te entender que esses diferentes tipos de regularização foram sendo
construídas conforme as necessidades. Porém, pode acontecer que
ainda não exista um tipo que se encaixe na sua realidade e, por isso,
ainda precisa ser criado ou adaptado.
   Vamos ser sinceros: ter o documento da terra é muito importante,
pois é o pé dentro do sistema de direitos pela terra. Mas, apesar de
ser um grande passo, não quer dizer que todos os problemas foram
resolvidos. Por exemplo, ter o documento da terra não significa que a
pessoa vai logo receber uma renda melhor e ser atendida pelo gover-
no com os serviços públicos. Dependendo da situação, a documenta-
ção da terra pode não resultar no fim dos conflitos ou até diminuir a
possibilidade de uso da floresta, lagos e rios. Pois é... a luta pela
qualidade de vida no interior da Amazônia é grande. Para viver bem
em suas terras, as famílias também precisam de moradia boa, saúde,
educação, luz, transporte, incentivos à produção e venda de seus pro-
dutos, apoio ao uso tradicional de suas florestas, rios e lagos, entre
outros.
   Gente, este Manual foi pensado especialmente para a realidade
do Estado do Pará, mas esperamos que as pessoas de outros Estados
também possam utilizar estas informações nas lutas pela segurança
em suas terras.
   Boa caminhada nas trilhas da regularização fundiária! ! !


                                                                                          13
Sem a regularização da terra os
produtores e a mata correm muitos
            perigos...
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas



       2. PORQUE É TÃO IMPORTANTE REGULARIZAR A TERRA?
                                    Sem o documento da terra, o risco é que sua
                                 posse fique que nem banana madura na beira da
                                 estrada; quem passa quer levar porque acha que
                                 não tem dono. Isso pode acontecer com suas ca-
                                 ças, suas árvores, seus frutos, seus peixes, a água
                                 e mesmo com a terra. Dessa forma, fica difícil
                                 provar quem tem o direito de usar esses bens, o
                                 que acaba resultando em conflitos.

        Nas comunidades rurais da Amazônia as famílias correm vários ris-
     cos, que ficam mais difíceis de serem evitados quando elas não pos-
     suem o documento da terra. Pode acontecer das famílias:
        • Terem suas terras invadidas por madeireiros, fazendeiros, gelei-
           ras e outros querendo tirar o que não lhes é de direito;
        • Terem sua mata quebrada pela entrada de madeireiros com bal-
           sa e trator;
        • Terem sua mata engolida pelos pastos muito grandes;
        • Perderem a caça porque a mata foi derrubada ou a caça se es-
           pantou com a zoada dos madeireiros na floresta;
        • Serem expulsas da terra por algum espertinho que quer tomá-la
           de vocês, correndo, às vezes, até perigo de morte.
        • Serem proibidas de usar a floresta por um fazendeiro e seus pis-
           toleiros, ficando sem poder caçar, quebrar castanha, tirar cipó;
        • Terem que usar produtos da floresta com medo das autoridades,
           não sabendo se serão multadas ou mesmo presas;
        • Brigarem com os vizinhos por causa dos limites da terra;
        • Não poderem ter Planos de Manejo Florestal aprovados;
        • Terem grande dificuldade de planejar o uso da floresta e dos rios
           para seus filhos e netos.


16
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


   Com a regularização da terra é mais fácil combater e até evitar
esses riscos, pois as famílias:
   • Têm mais apoio para impedir a invasão de madeireiros, fazen-
      deiros, geleiras e outros invasores;
   • Têm mais oportunidades para conseguirem autorização pra ma-
      nejar a floresta e conseguirem a certificação do manejo;
   • Têm mais facilidade para receber benefícios sociais como crédi-
      tos, aposentadoria e outros benefícios da previdência social;
   • Vivem mais sossegadas, sabendo que terão um lugar para elas,
      seus filhos e netos produzirem sua comida e viverem sua vida.




                                                                                         17
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas



                3. CAMINHOS PARA REGULARIZAR SUA TERRA

        Existem várias possibilidades para se obter a documentação da ter-
     ra, cada uma com suas diferenças, vantagens e dificuldades. É im-
     portante conhecer essas diferenças para poder decidir qual a melhor
     forma de regularização para a sua situação ou de sua comunidade.

        Aqui vamos descrever 18 tipos diferentes de regularização, que vão
     do individual (uma pessoa) ao coletivo (várias pessoas), do título de
     propriedade à concessão de uso, do estadual ao federal, da terra firme
     à várzea.

        A esses diferentes tipos de regularização chamaremos de
     MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO. Cada uma será apresentada para
     que você identifique qual a melhor MODALIDADE para a sua terra ou de
     sua comunidade.
        Para conseguir identificar qual a melhor solução para regularizar
     sua terra, é preciso seguir alguns PASSOS. Vamos falar sobre eles?




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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?



              PASSO 1 - ESSA TERRA É DE QUEM ?




   A PRIMEIRA COISA é saber de quem é a terra que vocês ocupam, se
é PÚBLICA ou PARTICULAR.

  Chamamos de TERRA PÚBLICA àquela que pertence a toda a
SOCIEDADE, mas que é administrada pelo GOVERNO.

    Existem três tipos de TERRA PÚBLICA:
    TERRA PÚBLICA da União, que é administrada pelo Governo
    Federal;
    TERRA PÚBLICA do Estado, que é administrada pelo Governo
    Estadual; e
    TERRA PÚBLICA do Município, que é administrada pelo Gover-
    no municipal. Mas neste Manual não vamos falar sobre estas.

    Saber a ORIGEM DA TERRA que vocês ocupam é necessário para in-
dicar em que portas vocês terão que bater e as modalidades de regu-
larização que vão poder escolher. Por exemplo, se for terra pública da

                                                                                          19
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


     União, vocês terão que ir atrás do INCRA ou da SPU; mas se for terra
     pública Estado do Pará, deve-se ir ao ITERPA. Os significados das siglas
     desses órgãos estão explicados nas páginas 31 à 34.

        Toda terra pública pode ser devoluta ou arrecadada. TERRA PÚBLI-
     CA DEVOLUTA é a terra que ainda não foi devidamente identificada,
     demarcada e registrada no cartório pelo órgão do governo. TERRA PÚ-
     BLICA ARRECADADA é a terra já registrada no cartório pelo órgão do
     governo.

        Esta diferença é importante, pois o governo só vai entregar do-
     cumentos da terra que já foi arrecadada. Se você ocupa uma terra
     pública e quer saber se ela é devoluta ou arrecadada você deve procu-
     rar o cartório de registro de imóveis da comarca, ou os escritórios do
     ITERPA, do INCRA ou da SPU.

           Além da terra pública, também existe a terra PARTICULAR,
           que é aquela que pertence a um fazendeiro, a uma empresa,
           ou a outro particular. Para fazer a Reforma Agrária, o governo
           federal pode tornar uma terra particular em terra pública de
           duas maneiras: pela desapropriação por interesse social ou
           pela compra.

       Nós vamos usar o desenho de uma árvore como guia, que chamare-
     mos de ÁRVORE-GUIA. Com ela vamos aprender algumas das diferenças
     mais importantes entre as diferentes formas de regularizar a terra.




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Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


          FATOS, BOATOS E MENTIRAS: QUAL DOCUMENTO VALE?


                                           Durante toda a história do Brasil, houve
                                        diferentes tipos de documentos e papéis li-
                                        gados com a posse da terra. São tantos, que
                                        muitas pessoas ficam sem saber a verdadeira
                                        validade que um documento tem. E complica
                                        mais quando entendemos que nem todos os
                                        documentos garantem o direito da terra. Es-
                                        ses documentos serão apresentados nas pági-
                                        nas seguintes.

        Para ajudar a esclarecer, vamos resumir os TIPOS DE DOCUMENTOS
     da terra em 3 GRANDES CASOS:




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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?




                          É importante examinar cada caso e cada
                       documento para entender em qual situação
                       vocês estão.




   No CASO 1, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDA-
DEIRO e VALE como prova de documento da terra. Neste caso, a ques-
tão da documentação da terra já está resolvida.

   Os documentos que VALEM como documento da terra são os seguintes:

   a) Título Definitivo de Propriedade - Documento que tem validade
definitiva e dá ao dono o direito do uso e venda da propriedade. Se a
terra foi regularizada pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, só
poderá ser vendida depois de 10 anos e se tiver cumprido a sua Função
Social (ver página 112 para saber sobre Função Social da Propriedade).
Pode ficar de herança.

   b) Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola - Documen-
to que tem validade definitiva e dá aos moradores reunidos pela As-
sociação o direito de propriedade. Essa terra não pode ser vendida ou
subdividida, mas as próximas gerações, filhos, netos, bisnetos, terão
os mesmos direitos dos atuais quilombolas.
                                                                                          23
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


        c) Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) - Do-
     cumento que tem validade pelo tempo que diz no contrato assinado
     pelo Poder Público Federal ou Estadual junto com a Associação que
     representa os moradores. Em alguns casos, podem existir contratos as-
     sinados entre o governo e as famílias. Essa validade pode ser renovada
     ou então pode ter validade indeterminada, quer dizer, para sempre.
     Depende do contrato. Esse documento dá o direito de uso sobre a terra
     e seus bens naturais. Não dá direito de vender a terra. Os herdeiros
     das famílias podem continuar a usar as terras, desde que cumpram
     as regras do contrato. Por isso, o contrato é muito importante para
     poder acordar como será o uso da terra, pra garantir quanto tempo as
     famílias terão de uso dessa terra e também como esse tempo pode ser
     renovado no futuro.

         d) Contrato de Concessão de Uso (CCU) - Documento utilizado
     pelo Governo Federal para entregar a um produtor (tipo individual) ou
     a vários comunitários (tipo coletivo) os direitos de uso de uma terra
     e seus recursos naturais. As condições de concessão e tempo de va-
     lidade dependem de contrato. Na regularização através de projetos
     de assentamento, o INCRA entrega para as famílias primeiro o CCU.
     Quando as exigências do CCU são cumpridas, as famílias recebem o
     título definitivo.

         e) Autorização de Uso. Têm duas possibilidades:

             e.1) Autorização de Uso feita pelo Poder Público - Permite explo-
                  rar os recursos naturais de uma terra. Esses recursos podem
                  ser açaí, frutos, madeira ou outro. Essas autorizações são fei-
                  tas pelo governo, podendo ser para um grupo de famílias ou
                  para cada família separadamente. São feitas para situações
                  de transição, enquanto a solução definitiva não ocorre.

24
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


     e.2) Autorização de Uso feita pela Associação - É o documento
          que a Associação faz depois de ter assinado com o governo
          o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). A
          Associação tem que seguir as regras previstas no Contrato e
          cuidar para que cada família também siga essas mesmas re-
          gras. Por isso, antes de assinar o contrato, a Associação tem
          que garantir que as regras do contrato estejam de acordo
          com os interesses das famílias que fazem parte da Associa-
          ção. E isso tem que ser feito com muita conversa e reunião,
          para que todos estejam bem esclarecidos e que cada pessoa
          tenha compromisso pelo que foi acordado.




     No   CASO 2, a pessoa ou associação tem um documento que é
           VERDADEIRO, mas que NÃO VALE como prova de documento
           da terra. Muitas famílias ficam decepcionadas por desco-
           brirem que possuem documentos errados. Por isso é impor-
           tante saber QUAIS OS DOCUMENTOS QUE NÃO VALEM como
           documento da terra.

   Os documentos que NÃO VALEM como documento da terra são:

   a) Cadastro de terra no INCRA – Cadastro Nacional de Imóveis Ru-
rais - CNIR e o Cadastro Ambiental Rural – CAR: os governos federal e
estadual exigem o cadastro de todas as pessoas que ocupam uma terra,
sendo proprietário ou não. Fazer um destes cadastros é obrigatório,
mas isso NÃO PROVA QUE A PESSOA TENHA DIREITOS SOBRE A TERRA.
                                                                                         25
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


         b) Protocolo num Escritório do Governo: é um papel que compro-
     va que uma pessoa entregou informações num escritório do governo,
     que pode ser o ITERPA, ou o INCRA, ou o IBAMA, ou o Ministério Públi-
     co, pedindo que a terra seja regularizada em seu nome ou em nome de
     uma empresa ou associação. O governo dá um comprovante de recebi-
     mento, o chamado protocolo, que somente significa que o documento
     foi entregue. NÃO TEM VALIDADE COMO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE
     DA TERRA.

        c) Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural – ITR:
     é um documento feito pela Receita Federal que comprova que o im-
     posto da terra foi pago. Mas o ITR NÃO TEM NENHUMA VALIDADE COMO
     DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA TERRA. Acontece que esse imposto é
     obrigatório para todos os que são proprietários ou ocupam um imóvel
     rural.

        d) Escritura Pública no Cartório: é a autenticação de um docu-
     mento que foi apresentado ao cartório. A autenticação quer dizer que
     este documento foi registrado no cartório. A escritura pública em si
     NÃO DÁ NENHUM DIREITO SOBRE A TERRA, mesmo que esteja carimba-
     da pelo cartório.




26
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


   e) Autorização de Detenção de Imóvel Público – ADIP: era um
documento que dava a uma pessoa ou empresa o direito de usar os re-
cursos naturais, como a madeira, de uma terra pública, por um tempo
certo, que podia ser renovado conforme o contrato. NÃO TINHA VALI-
DADE COMO DOCUMENTO DA TERRA. Por lei, este documento pode ou
não ser transformado em Contrato de Transição.

   f) Contrato de Transição: é um documento que permite a uma
pessoa ou empresa manejar a floresta de uma terra pública de forma
sustentável. Isso só é possível depois que o Plano de Manejo Florestal
tenha sido aprovado na SEMA ou IBAMA. NÃO TEM VALIDADE COMO DO-
CUMENTO DA TERRA.

   g) Contrato de Concessão Florestal: é um documento que permite
a uma empresa ou associação manejar a floresta de uma terra pública,
seguindo as regras de uso que estão no contrato, e é válido pelo tempo
que diz nele. IMPORTANTE: Não poderá ser feito em áreas de floresta
onde as populações rurais vivem ou retiram seus produtos. NÃO TEM
VALIDADE COMO DOCUMENTO DA TERRA.




                                                                                          27
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas




        No CASO 3, a pessoa tem um papel que É FALSO. Mesmo que pareça
     valer alguma coisa, este documento não vale para nada, a não ser servir
     como prova de CRIME. Mas como dá pra saber quando um título é falso?
         Não é fácil saber se um título é falso ou não. Só pessoas com conheci-
     mento na área agrária e de cartografia podem ter clareza se o documento
     não foi assinado por um falsário, ou perceber se o registro foi realizado
     legalmente. Outra forma de tentar saber é verificando no documento se
     o local em que diz onde a terra fica está correto. Quando estes erros são
     feitos com intenção de enganar, chamamos isso de Grilagem de terra. Mas
     nem sempre é má fé, porque também podem acontecer erros por falta de
     informação, ou por acreditar só no papel, sem ir conhecer a realidade.
         Os ERROS mais comuns que podem ocorrer num TÍTULO FALSO são:

         a) A localização da terra é confusa: a localização da terra num documen-
     to falso pode dar bem em cima de outra terra que já estava documentada;

         b) O documento não diz onde a terra fica;

        c) O órgão do governo não é o correto: por
     exemplo, a terra se localiza numa região admi-
     nistrada pelo INCRA, mas no papel está ITERPA.
     Neste caso, o documento só vale se o ITERPA
     reconhecer formalmente o título; mas sem este
     reconhecimento, o documento não vale.
28
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?



         PASSO 2 - QUE ÓRGÃO DO GOVERNO PODE
                  DOCUMENTAR A TERRA?




   Há diferentes órgãos que cuidam da documentação e administração
das terras. Buscar o órgão errado pode resultar em meses ou até anos
de espera em filas compridas, sem conseguir nada. Mas COMO SABER
QUAL O ÓRGÃO CERTO?

    Tudo depende de saber ONDE A TERRA SE LOCALIZA: se for terra do
Estado, o responsável é o Governo do Estado; se a terra for da União,
então o responsável é o Governo Federal; e se estiver localizada em
ilhas e várzeas, a responsabilidade é da SPU.




                                                                                         29
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Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


   A seguir apresentamos os órgãos federais e estaduais que podem e
os que não podem documentar terras. Cada órgão tem suas regras e
suas responsabilidades. Vamos conhecê-las um pouco:
                                            PODE                    TIPO DE
                      ÓRGÃO
                                         DOCUMENTAR?             DOCUMENTO
                       INCRA                 SIM              Título, CDRU, CCU
                         SPU                 SIM                 Título, CDRU
                      ICMBio                 SIM                     CDRU
    GOVERNO
                       IBAMA                 NÃO                       -
    FEDERAL
                       FUNAI                 NÃO                       -
                    FCPalmares               NÃO                       -
                         SFB                 NÃO                       -
                      ITERPA                 SIM                 Título, CDRU
 GOVERNO DO ES-         SEMA                 SIM                     CDRU
     TADO             EMATER                 NÃO                       -
                     IDEFLOR                 NÃO                       -
                                    CDRU = Concessão de Direito Real de Uso
                                    CCU = Contrato de Concessão de Uso
    ÓRGÃOS FEDERAIS QUE PODEM DOCUMENTAR

   1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá-
ria: é um órgão ligado diretamente ao Ministério do Desenvolvi-
mento Agrário (MDA). Este instituto tem a responsabilidade de
ADMINISTRAR E DESTINAR AS TERRAS que foram desapropriadas para
o Programa Nacional de Reforma Agrária e as que passaram a fa-
zer parte do patrimônio público federal por meio de arrecadação,
como aquelas que estão nas margens de algumas rodovias federais
(as BRs), contando 100 quilômetros para cada lado, que ainda não fo-
ram transferidas a particulares, e também as terras que se localizam
na faixa de fronteira. O INCRA tem também outra função, que é a de
ORGANIZAR O CADASTRO de todas as terras, sejam elas tituladas ou
não, sejam terras federais ou estaduais.
                                                                                         31
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


         2. SPU – Secretaria de Patrimônio da União: é ligada ao Ministério
     de Orçamento, Planejamento e Gestão e REGULARIZA e ADMINISTRA
     as ILHAS e VÁRZEAS federais, as terras que estão nas margens dos rios
     que estão sob a influência das MARÉS e os terrenos nas margens dos
     rios navegáveis. Como atualmente a SPU e o INCRA possuem um Termo
     de Cooperação, a ação de regularização dessas áreas é feita em con-
     junto. O escritório da SPU em cada estado se chama Superintendência
     Estadual do Patrimônio da União.

         3. ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi-
     dade: foi criado em 2007, quando houve a divisão do IBAMA. É respon-
     sável pelas chamadas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, sendo do interesse
     deste Manual apenas as Reservas Extrativistas (RESEX), as Reservas de
     Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Florestas Nacionais (FLONA).
     O trabalho do ICMBio é RECEBER OS DOCUMENTOS com a solicitação da
     criação da Unidade de Conservação, REALIZAR OS ESTUDOS necessá-
     rios na área e encaminhar todos os documentos para a Casa Civil, para
     que o Presidente do Brasil assine o decreto de criação. Depois que a
     Unidade de Conservação está decretada, o ICMBio passa a ter respon-
     sabilidade de APOIAR A ASSOCIAÇÃO na administração e promoção do
     desenvolvimento sustentável da Unidade de Conservação. O ICMBio é
     também responsável pelas atividades de comando, controle e monito-
     ramento das Unidades de Conservação. O Contrato de Direito Real de
     Uso (CDRU) é assinado entre o ICMBio e a Associação representante dos
     moradores.

          ÓRGÃOS FEDERAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR

        1. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
     Naturais Renováveis: é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambien-
     te. Ao contrário do que muitos pensam o IBAMA NÃO TEM NENHUMA
     responsabilidade sobre a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Uma das res-

32
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


ponsabilidades do IBAMA é de cuidar para que as leis ambientais sejam
cumpridas, monitorando e fiscalizando o uso do meio ambiente.

   2. FUNAI – Fundação Nacional do Índio: este é um órgão ligado ao
Ministério da Justiça, que tem a tarefa de IDENTIFICAR, DEMARCAR e
ADMINISTRAR as terras ocupadas por Populações Indígenas.

   3. FCP – Fundação Cultural Palmares: é um órgão ligado ao Minis-
tério da Cultura, que é responsável por acompanhar os processos de
RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO das terras ocupadas pelos Remanescen-
tes das Comunidades de Quilombos e apoiar as ações de valorização da
cultura afro-brasileira. Esta Fundação emite uma Certidão de Registro
no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.

   4. SFB – Serviço Florestal Brasileiro : é o órgão do governo federal
que atua na gestão das florestas públicas, apoiando programas de trei-
namento, pesquisa e assistência técnica para o manejo da floresta. É
também o órgão responsável pelas CONCESSÕES FLORESTAIS.


    ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE PODEM DOCUMENTAR

   1. ITERPA – Instituto de Terras do Pará: cada Estado do Brasil tem
suas leis que dizem como será feita a titulação ou concessão das suas
terras. Cada Estado tem um órgão que cuida desta questão. No Estado
do Pará é o ITERPA que é o RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DAS
TERRAS ESTADUAIS. No caso paraense, a lei permite a doação, venda
e concessão das terras públicas estaduais. O ITERPA adotou recente-
mente a política de VARREDURA FUNDIÁRIA, que é a regularização fun-
diária de todo um município ou região, regularizando todas as terras
que estejam de acordo com as exigências da lei. Nesta varredura a
legetimação da ocupação familiar é uma prioridade.
                                                                                          33
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


         2. SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: cada Estado
     tem uma secretaria ambiental. No Pará é a SEMA a responsável pelas
     UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO. Para os que moram na flores-
     ta, as modalidades de interesse são Reservas Extrativistas ou RESEX Es-
     taduais; Reservas de Desenvolvimento Sustentável ou RDS Estaduais; e
     Florestas Estaduais ou FLOTA. O Contrato de Concessão de Direito Real
     de Uso (CDRU) para essas terras é assinado entre a SEMA e a Associa-
     ção que representa os moradores. A SEMA também é responsável pelo
     Cadastro Ambiental Rural, o CAR, pela aprovação do Licenciamento
     Ambiental Rural, o LAR, que toda terra tem que ter, e também por
     licenciar as atividades de manejo dos recursos florestais.

        A partir da nova legislação estadual de alienação de terras públicas
     (ver página 110), todos os que quiserem regularizar a terra que ocu-
     pam devem fazer o CAR.

          ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR

        3. EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural dos
     governos estaduais: NÃO TEM RESPONSABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO
     FUNDIÁRIA em si, mas pode ser PARCEIRA das Associações na elaboração
     dos diagnósticos e dos Planos de Desenvolvimento ou Planos de Recu-
     peração dos Projetos Estaduais de Assentamento, que são documentos
     necessários para se ter o licenciamento ambiental dessas terras.

        4. IDEFLOR – Instituto Florestal do Pará: é o responsável pela polí-
     tica florestal do Estado; pela assistência técnica no manejo dos produ-
     tos da floresta; pela concessão de florestas estaduais; e pela adminis-
     tração do Fundo Florestal. O IDEFLOR NÃO tem responsabilidades de
     REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS.



34
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?



PASSO 3 - INDIVIDUAL E COLETIVO: QUE HISTÓRIA É ESSA?




   Depois de saber de quem é a terra e qual o órgão do governo pro-
curar para documentá-la, é hora de dar o TERCEIRO GRANDE PASSO:
decidir se quer a regularização da terra do tipo individual ou coletiva.
Mas qual a diferença? Quais as vantagens de cada uma?




                                           A principal diferença entre a
                                        regularização individual e coleti-
                                        va é que, quando é individual, o
                                        governo dá um documento para
                                        cada família.




                                                                                          35
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


        Quando a regularização é coletiva, o governo dá um só documento
     pra associação e a associação dá um documento pra cada família, o que
     acaba sendo mais rápido e com menos custos pro governo.
        O tipo individual pode ser feito por uma só pessoa ou por várias
     pessoas de uma região ou comunidade. No tipo individual feito por UMA
     SÓ PESSOA, ela faz todo o processo de regularização sozinha. Em geral,
     esta é a forma mais DEMORADA e MAIS CARA, pois o governo dá priorida-
     de para regularização de comunidades e também porque a pessoa tem
     que pagar todos os estudos de mapeamento e todas as taxas.
        O tipo individual pode também ser feito para um grupo de várias fa-
     mílias de uma ou mais COMUNIDADES, através de uma associação. Neste
     caso, é pedido ao governo que a documentação seja individual, como
     é o caso dos Projetos de Assentamento (PA) e os Projetos Estaduais de
     Assentamento Sustentável (PEAS).




36
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


   Na REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADES, um grupo de famílias que vive
em comunidade pode escolher fazer a regularização do tipo individual
ou coletiva. SEMPRE TERÃO QUE ESTAR ORGANIZADAS EM ASSOCIAÇÃO.
A associação representará as famílias para fazer o cadastro com o gover-
no, e só as famílias que tiverem com o cadastro aprovado pelo governo
terão direito à terra, créditos e fomentos (veja página 42 para saber as
condições de ser cliente da reforma agrária).
   Na regularização de comunidades do tipo INDIVIDUAL, a terra é divi-
dida em lotes, sendo um lote para cada família, contendo as suas áreas
de moradia, de plantio, de pasto e de florestas.
   O governo sempre precisa saber quanto tem de floresta, pasto, roça,
como são as condições dos rios e nascentes, através de estudos. No
individual, os técnicos do governo precisam fazer todos os estudos e
processos para cada lote. E isso é mais DEMORADO e CUSTA MAIS do que
no coletivo. Outra desvantagem é que o TAMANHO DA TERRA será de no
máximo 100 HECTARES para cada família e nem sempre vai ter grandes
áreas de floresta e rios.
   Quando a regularização individual é feita pelo INCRA, primeiro é
assinado um Contrato de Concessão de Uso (CCU). Depois que foram
cumpridas as obrigações escrita no Contrato, poderá ser emitido o título
definitivo.




                                                                                          37
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas




        Na regularização COLETIVA, a associação que representa as famílias
     pede ao governo o direito à terra de todos os seus associados. Neste
     pedido, a associação explica onde fica a divisa deles com os vizinhos
     de fora, SEM PRECISAR MOSTRAR OS LIMITES DA TERRA ENTRE CADA FA-
     MÍLIA. Os técnicos do governo vão medir só as extremas das terras com
     os vizinhos que são de fora do Projeto de Assentamento ou da Reserva
     que vai ser criada. Os limites entre as terras de cada família e entre
     as florestas de uso coletivo são acordados entre as próprias famílias
     conforme as regras locais de respeito. Estes LIMITES DE RESPEITO são
     discutidos e aprovados entre as famílias e a associação, e depois infor-
     mados ao governo.

        Como o governo faz o mapeamento do limite total das terras e
     não faz o mapeamento de cada família, esse estudo sai MAIS RÁPIDO
     e MAIS BARATO. E por isso a criação de um Projeto de Assentamento
     coletivo ou de uma Reserva pode ser um pouco mais rápido, o que é
     uma vantagem do tipo coletivo sobre o tipo individual.
38
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


        Na regularização COLETIVA, cada família pode ter a
        RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL por suas ações, como
            acontece no caso da regularização individual.
    Por exemplo, se um comunitário cometer um desmatamento
     criminoso, ele vai pagar pelo crime sozinho e não todos os
     sócios da Associação. Mas para isso acontecer, DEVE ESTAR
     NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO escrito que cada associado é
               responsável por suas ações individuais.

    Outra vantagem do tipo coletivo é que toda a terra usada pelas
famílias pode ser pedida na regularização, incluindo as florestas onde
caçam, retiram frutos, cipós, madeira e qualquer produto da floresta.
Nos casos de populações como ribeirinhos, seringueiros, quilombolas,
quebradoras de coco, extrativistas, todas as áreas de floresta utiliza-
das em seu trabalho devem fazer parte dos seus direitos e por isso NÃO
TEM A REGRA DE TAMANHO MÁXIMO DA TERRA. O tamanho da terra será
toda a área UTILIZADA PELAS FAMÍLIAS nas atividades de produção,
criação e de extrativismo. Para saber direitinho onde toda essa terra
se localiza, as famílias precisam fazer o MAPEAMENTO PARTICIPATIVO,
com o apoio dos técnicos do governo ou outros que as famílias confiem
(veja página 97 para saber mais sobre Mapeamento Participativo).

    A regularização COLETIVA NÃO QUER DIZER QUE TODO O USO
      DA TERRA SERÁ COLETIVO! As famílias vão continuar tendo
       sua área de moradia, de roça, de plantios, de pasto e de
     floresta, como tinham antes da regularização. Esses limites
    serão respeitados, conforme o respeito que já havia entre as
         famílias. Por isso é chamado de LIMITE DE RESPEITO.
       O que será coletivo serão as terras que as famílias já usavam
   coletivamente, como as florestas para caçar e fazer o extrativismo.
      É claro que as famílias podem querer fazer áreas coletivas
     para plantios, pastagem, mas isso tem que ser conversado e
          aceito pela maioria das famílias e pela associação.
                                                                                           39
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas



      PASSO 4 - TÍTULO OU CONCESSÃO: QUE HISTÓRIA É ESSA?




       Existem dois tipos principais de documentos da terra: o TÍTULO e a
     CONCESSÃO.

                                              Título: Uma família sozinha pode rece-
                                           ber um TÍTULO INDIVIDUAL de propriedade
                                           através de modalidades INDIVIDUAIS. Com
                                           esse Título, após cumprir o tempo neces-
                                           sário por lei e a função social da proprie-
                                           dade, a pessoa se quiser pode VENDER sua
                                           terra. Mas preste bem atenção: a pessoa
                                           que vender a terra NUNCA MAIS poderá re-
                                           ceber doação de terras do governo. É que
                                           as terras para reforma agrária são doadas
                                           somente uma vez, tanto faz se pela mo-
                                           dalidade individual ou coletiva.

       A única modalidade que tem TÍTULO COLETIVO é a dos Territórios
     QUILOMBOLAS.
40
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?


   Concessão: A palavra CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER. E
como estamos falando de terra, concessão de uso significa CONCEDER
DIREITOS DE USAR A TERRA E SEUS RECURSOS NATURAIS.

   Na regularização de terras, a Concessão ocorre em algumas modali-
dades individuais, como nos Terrenos de Marinha e Várzea, e em QUA-
SE TODAS as modalidades COLETIVAS. A mais usada é a CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, ou simplesmente CDRU.

   O governo (Estado ou União) perma-
nece com o domínio de propriedade da
terra, mas concede seu uso pelo TEMPO
acordado no CONTRATO que vai ser feito
entre o governo e a família ou Associação
que representa os moradores. Com esse
Contrato, a família recebe uma autori-
zação para viver naquela terra, podendo
morar e usar os seus recursos naturais.

    Esse sistema de CONCESSÃO das terras para populações tradicionais
nasceu da luta dos movimentos sociais, para que se respeitassem os
modos de vida das famílias da Amazônia. Assim, a CONCESSÃO serve
também para proteger os direitos das comunidades tradicionais e se
evitar o comércio das terras da regularização fundiária.As próprias
lideranças do movimento social têm lutado para que as terras conquis-
tadas para a agricultura familiar continuem nas mãos das famílias e
não sejam vendidas para fazendeiros, que na maioria das vezes nem
moram na terra e não participam da comunidade.




                                                                                         41
Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas


          QUEM PODE SER CLIENTE DA REFORMA AGRÁRIA?

        A família só poderá ser atendida pelos programas de reforma agrária
     do governo, que incluem todos os Projetos de Assentamento e as Uni-
     dades de Conservação de Uso Sustentável, se as pessoas que querem a
     terra puderem ser classificadas como CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA.

           Para ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA, tem que:
               • Ser família de baixa renda;
               • Não possuir outra propriedade rural;
               • Estar morando na terra;
               • Praticar o cultivo de lavoura e extrativismo;
               • Não ter sido beneficiado antes pela reforma agrária;
               • Não ser funcionário público;

        Quando uma família beneficiada pela reforma agrária vende essa
     terra, não pode mais participar do Programa Nacional de Reforma
     Agrária, pois o governo doa terra para a família UMA SÓ VEZ. Depois
     disso, só comprando.

              POVOS e COMUNIDADES TRADICIONAIS habitantes das
               Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento
            Sustentável e Florestas Nacionais, podem ser beneficiários
           do Programa Nacional de Reforma Agrária, o PNRA. Isto sig-
             nifica que eles poderão ACESSAR CRÉDITOS do Programa
           Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF.
           Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais
           em ASSENTAMENTOS ESTADUAIS são reconhecidos pelo INCRA
           como beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária, e
                podem ser beneficiados com os mesmos CRÉDITOS,
              ASSISTÊNCIA TÉCNICA e INFRAESTRUTURA que o INCRA
                          garante aos demais assentados.
42
Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra?



  PASSO 5: QUAIS AS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO?




   Agora vamos mostrar as MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDI-
ÁRIA. Modalidade quer dizer TIPOS ou MANEIRAS DE DOCUMENTAR A
TERRA que podem ser acessadas por comunidades tradicionais e por
agricultores familiares. Elas são várias!!

   Como orientação, vamos usar a nossa
ÁRVORE-GUIA, que aparece na próxima pági-
na, com todas as 18 modalidades que vamos
conhecer.

   Vamos começar da mesma manei-
ra que a gente começa quando sobe numa
árvore, se agarrando no galho mais bai-
xo. Em nossa árvore-guia começare-
mos então por onde está escrito: TERRAS
PARTICULARES.



                                                                                        43
44
COMPRA
                             COMPRA
   A COMPRA é uma forma individual de se conseguir a terra. Podem
ser de dois tipos: a compra de TERRAS PARTICULARES ou a compra de
TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU FEDERAIS.

              COMPRA DE TERRAS PARTICULARES
   Quem já possui um documento válido de propriedade (um TÍTULO)
pode vender sua terra à outra pessoa. Tem que prestar atenção, pois
as terras com preço maior do que 30 vezes o salário mínimo só podem
ser passadas para outro dono através de escritura pública. Outro cui-
dado: se a pessoa recebeu o documento de propriedade da terra atra-
vés de um projeto de REFORMA AGRÁRIA ou de DOAÇÃO, ela só poderá
VENDER essa terra depois do prazo determinado pela lei, conforme o
caso, e se a terra tiver cumprido sua Função Social (ver página 112) .
Esta venda deverá ser realizada no Cartório de Registros de Imóveis,
após o pagamento dos impostos de transmissão.
   É importante saber que nesta modalidade, o dono tem que pagar
todos os custos do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e de
demarcação da terra com GEOREFERENCIAMEN-
TO/Mapeamento, e pagar pelo registro da RESERVA
LEGAL e por todos os impostos necessários. E isso
pode ser bem CARO.

       COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS

   Há dois tipos de Terras Públicas que podem ser compradas: Terras
Públicas Estaduais e Terras Públicas Federais. Estas duas modalidades
de acesso à propriedade da terra só podem ser feitas por PESSOAS
FÍSICAS, isto é não podem ser pedidas por associações ou empresas. Só
podem pedir este benefício aqueles que têm como principal atividade
                                                                         45
COMPRA
     a agricultura, a agroindústria, o extrativismo, o manejo florestal ou a
     pesca.
         A lei determina que NÃO PODEM ser legitimadas, regularizadas ou
     licitadas as posses que se localizem em:
         1. Áreas protegidas por lei;
         2. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades quilombolas; e
         3. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades tradicionais
     (ver pg 111 para conceito de comunidade tradicional).

               COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS
        Quando alguém estiver ocupando um imóvel localizado em áreas ad-
     ministradas pelo Estado, poderá regulamentar a terra através de título
     ou Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), individual ou coletiva.

          Para que possa ser feita a regulamentação em terra pública
       estadual, é preciso que:
       • A terra não seja ocupada ou em processo de regularização por
         povos e comunidades tradicionais;
       • Não haja conflitos pela terra;
       • Não sejam terras destinadas para Concessão Florestal.

        No processo para titulação da terra, esta será comprada pelo preço
     de mercado, e poderá ser paga em até 10 anos. O comprador pagará as
     despesas da vistoria feita pelo governo. A VENDA poderá ser realizada
     após 10 anos ou antes, se o comprador tiver pago todas as parcelas
     devidas ao governo; se a terra tiver cumprido sua função social (ver
     página 112); se tiver cumprido as obrigações trabalhistas com seus
     empregados.
       No Contrato de Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), a terra
     NÃO pode ser VENDIDA, a não ser que se obtenha autorização do ITER-

46
COMPRA
PA. O Contrato terá VALIDADE de pelo menos 10 anos ou indeterminado
(para sempre), podendo ficar de herança.
   O governo cobrará uma TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚ-
BLICAS ESTADUAIS, conforme o valor da terra. As famílias com terras
de no máximo 100 hectares NÃO pagarão essa taxa de ocupação.

   Regras básicas para compra, de acordo com o tamanho da terra:
  • Até 500 hectares: o ITERPA terá que ouvir o Conselho Estadual
    de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (CEPAF).
  • De 500 a 1.500 hectares: precisa da aprovação de um plano de
    exploração econômica pelo CEPAF.
  • De 1.500 até 2.500 hectares: além da aprovação do CEPAF
    depende também da aprovação da Assembléia Legislativa do
    Estado;

   Para obter terras públicas estaduais acima de 100 hectares, o inte-
ressado tem que apresentar um Plano de Exploração Econômica.

     O Decreto que trará mais informações sobre a compra das ter-
  ras públicas estaduais será lançado em breve. Para acompanhar
  este processo, visite o endereço eletrônico na INTERNET:
     http://www.iterpa.pa.gov.br/ListaTipoLeis.iterpa

           COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS
   Em junho de 2009 foi criado o Programa Terra Legal Amazônia, com
novas regras que facilitam a regularização das terras da União com
tamanho máximo de 15 módulos fiscais (ver página 113 para saber o
que é o Módulo Fiscal). Nesta terra que se quer regularizar, não pode
haver conflitos pela sua posse. Será entregue Título ou Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

                                                                         47
COMPRA
          Para poder fazer parte deste Programa, a família precisa:
          • Ser brasileira;
          • Ter vivido na terra antes de 1° de dezembro de 2004;
          • Não ser proprietária de outra terra;
          • Não ter recebido no passado outra terra do governo através
            do programa de reforma agrária;
          • Não ser funcionário público contratado pelo INCRA, MDA, SPU
            e ITERPA
         As regras variam conforme o tamanho dessas terras:
        1. Até 1 Módulo Fiscal: Doação; não tem a necessidade do governo
     fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só poderá ven-
     der a terra após o prazo de 10 anos e se a Função Social da terra tiver
     sido cumprida (ver página 112);
        2. Acima de 1 Módulo Fiscal e até o máximo de 4 Módulos Fiscais:
     Compra com preço abaixo do mercado e com o governo assumindo os
     custos do estudo de georeferenciamento; não tem a necessidade do
     governo fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só po-
     derá vender a terra após o prazo de 10 anos, e se a Função Social da
     terra tiver sido cumprida;
        3. Acima de 4 Módulos Fiscais e até o máximo de 15 Módulos Fis-
     cais: Compra com preço de mercado e com o comprador assumindo os
     custos pelo estudo de georeferenciamento; só poderá vender a terra
     após o prazo de 3 anos, se a Função Social da terra tiver sido cumprida
     e com autorização do governo;
        4. Acima de 15 Módulos Fiscais: só será permita a venda por meio
     de licitação;
        5. Acima de 2.500 hectares é necessária uma autorização prévia
     do Congresso Nacional.
        ATENÇÃO: Quem recebe um título definitivo de propriedade deve
     registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se lo-
     caliza o imóvel. Se este imóvel se localizar em mais de uma comarca,
48   o registro deve ser feito em todas elas.
COMPRA




*   Tamanho da Terra da União: Permitido acima de 2.500 hectares com a   49
     autorização do Congresso Nacional
DOAÇÃO
                                   DOAÇÃO
        Todos nós conhecemos a palavra DOAÇÃO, que vem da palavra DAR.
     No caso de terras, significa receber o direito da regularização da terra
     sem ter que pagar por isso.

        Para uma doação de terra pública federal a terra terá no máximo
     1 Módulo Fiscal (ver página 113). Em terra pública estadual, a ter-
     ra deve ter o tamanho máximo de 100 hectares para cada posseiro
     ou família (marido e mulher). É necessário ser CLIENTE DE REFORMA
     AGRÁRIA. No Pará, o ITERPA não faz mais a doação com Título Definiti-
     vo de Propriedade, mas permite o uso das terras com a aprovação de
     um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

        Como o trabalho de demarcação da terra precisa ser mapeado com
     GEOREFERENCIAMENTO (veja página 112), dificilmente uma pequena
     propriedade será regularizada sozinha, porque é caro. Assim, o governo
     dá preferência de fazer este trabalho nas áreas de comunidades, atra-
     vés dos Projetos de Assentamentos, atendendo várias famílias juntas.




50
DOAÇÃO




         51
USUC APIÃO
                                 USUCAPIÃO

        USUCAPIÃO tem que ver com o tempo que uma família ou comu-
     nidade ocupa uma área de TERRA PARTICULAR, e como essas pessoas
     trabalharam essa área ao longo do tempo. Vejam como acontece...

         No Usucapião, uma pessoa tem que PROVAR NA JUSTIÇA que:
         1. Mora na terra por um tempo que pode variar de 5 a 15 anos;
         2. Não tem outra terra e que sempre usou aquela terra para garan-
     tir o sustento da família;
         3. Durante todo esse tempo que diz que a terra é sua, a pessoa
     ficou ocupando como se fosse mesmo a dona dela, sem ficar fora por
     muito tempo; e
         4. O proprietário dessa terra não discordou da ocupação, isto é, não
     procurou defender sua propriedade por meio dos vários instrumentos
     legais previstos em lei.

         Nossa legislação apresenta VÁRIAS MODALIDADES de USUCAPIÃO. Pode
     inclusive ter USUCAPIÃO COLETIVO, dependendo do tempo de ocupação.
     Para quem tiver interesse em saber mais, procure a Lei do Código Civil
     que apresenta três modalidades diferentes: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
     (Artigo 1.238), USUCAPIÃO ORDINÁRIO (Artigo 1.242) e USUCAPIÃO ESPE-
     CIAL (Artigo 1.239). No Usucapião Extraordinário e no Ordinário, a área a
     ser usucapida é a área efetivamente ocupada. Já no Usucapião Especial,
     a área máxima a ser usucapida é até 50 hectares. Este instrumento de
     acesso à propriedade pode ser usado também em caso de terras urbanas
     que tenham área de até 250 metros quadrados, desde que essa terra seja
     utilizada pelo ocupante para sua moradia ou de sua família.

        É importante você saber, entretanto, que pelo fato de ter que apre-
     sentar todas aquelas provas na justiça, o usucapião pode ficar DIFÍCIL
     de conseguir, e ser CARO e DEMORADO para produtores rurais e comu-
52
USUCAPIÃO
nidades tradicionais que decidirem ir por este caminho, mesmo tendo
o direito ao seu lado.

   Mas veja bem: o Usucapião só pode acontecer EM TERRA PARTICU-
LAR. Não existe Usucapião em terras públicas, sejam elas devolutas
ou arrecadadas (Veja página 19 para entender o que é Terra Pública).




                                                                       53
USUC APIÃO




54
TE R R E NOS D E M AR I N H A E V ÁR Z E A
            TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA
   VÁRZEAS são as áreas localizadas ao longo dos rios, que são influen-
ciadas por épocas de cheia e vazante. A Várzea é considerada como
um BEM PÚBLICO, que pode ser federal ou estadual. Se a várzea fizer
parte de um rio que cruza mais de um Estado, será terra FEDERAL. Se
o rio que se liga à várzea começar e acabar dentro de um Estado, a
várzea será deste ESTADO.

   Os TERRENOS DE MARINHA são as terras que contornam os rios, la-
gos, ilhas e o mar que são influenciados pelas marés. Esses terrenos
medem 33 metros a partir da Linha da Preamar Média, a LPM, que é
definida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

   Tanto a VÁRZEA quanto os TERRENOS DE MARINHA são SEMPRE con-
siderados TERRAS PÚBLICAS, e nunca poderão ser vendidos ou doados.
A única forma de regularizar essas áreas é por meio de CONCESSÃO
DE DIREITO REAL USO, o CDRU. Isso quer dizer que o governo sempre
será o dono, mas pode deixar que os moradores usem a terra e os seus
recursos naturais. O pedido de concessão das terras pode ser para uso
COLETIVO, através de uma ASSOCIAÇÃO, ou para uso INDIVIDUAL por
uma pessoa ou família. No entanto, conseguir regularizar sozinho é
bem mais difícil.




                                                                          55
T ER R E NOS D E M AR I N HA E V ÁR Z E A
        Para regularizar este tipo de terra os interessados devem apre-
     sentar uma proposta de Plano de Manejo a ser aprovada pelo Órgão
     Ambiental. Na proposta é preciso explicar quem são as pessoas que
     querem a terra, quais os limites da área requerida, como trabalharão
     a terra e os rios e quais as regras desses usos. Outro exemplo de con-
     cessão nestas terras tem sido a criação de Projeto de Assentamento
     Agroextrativista, o PAE, por meio de parceria entre a SPU e o INCRA.

        A SPU pode dar uma AUTORIZAÇÃO DE USO para as comunidades
     tradicionais, o que vai regularizar a terra por um período. Essa Au-
     torização de Uso poderá depois ser transformada em CONCESSÃO de
     Direito Real de Uso, a CDRU, que pode ser INDIVIDUAL ou COLETIVA.

        Na Autorização de Uso INDIVIDUAL, a terra será medida num com-
     primento de 500 metros em volta da casa de moradia, mas sem poder
     ser maior que 1 Módulo Fiscal (ver página 113 para saber mais sobre
     Módulo Fiscal) e seguindo-se os Limites de Respeito com os vizinhos
     (ver página 113 para saber mais sobre Limites de Respeito). Na Autori-
     zação de Uso COLETIVA, a terra poderá ter no máximo 15 Módulos Fis-
     cais, com no máximo 1 Módulo Fiscal para cada família e seguindo-se
     também os Limites de Respeito.




56
TE R R E NOS D E M AR I N H A E V ÁR Z E A
   Essa Autorização de Uso pode também ser feita para TERRAS NÃO-
CONTÍNUAS, ou seja, localizadas em duas áreas diferentes, quando
uma das terras é destinada à moradia e a outra ao trabalho; ou então
quando uma das terras é usada na época da cheia e a outra é usada na
época da vazante.

   O órgão do governo responsável nos Estados por essas terras é a
Superintendência Estadual do Patrimônio da União, da Secretaria do
Patrimônio da União.




                                                                       57
T ER R E NOS D E M AR I N HA E V ÁR Z E A




58
RESEX
                          RESEX
                    FEDERAL e ESTADUAL
    RESEX quer dizer RESERVA EXTRATIVISTA e nasceu da luta das famí-
lias seringueiras e extrativistas para defenderem as suas florestas em
conflitos com fazendeiros e madeireiros, para que o uso da floresta
fosse feito sem destruição. Chico Mendes, junto com várias compa-
nheiras e companheiros, foi o grande criador da idéia das RESEX.

   Essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUS-
TENTÁVEL, como a RDS e a FLONA, que pode ser criada pelo governo
federal ou pelo governo estadual. Nas terras federais, sua criação é
responsabilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio
Ambiente (SEMA) é a principal responsável. As RESEX são só para as
populações tradicionais que já moram na área há muito tempo e tiram
da floresta, dos rios e mar o seu sustento principal. Os proprietários
particulares que estiverem dentro de uma RESEX deverão sair, rece-
bendo indenização do governo.

   Nas RESEX, apenas 10% (dez por cento) de toda a terra pode ser des-
matada, diferente das outras modalidades de regularização, nas quais o
desmatamento é permitido em até 20% (vinte por cento) da área total.




                                                                         59
RESEX
        RESEX é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem
     estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de
     CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, o CDRU, com a Associação, e é a
     Associação que dá uma autorização de uso para cada família. Como é
     COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites
     da área de cada família dentro da RESEX, mas somente a demarcação
     dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Por isso, a demarcação
     é mais RÁPIDA do que nas modalidades individuais. Dentro da RESEX, a
     divisão de terras deve ser feita de acordo com a ocupação tradicional
     das terras. Quem diz onde ficam os Limites de Respeito e áreas de uso
     coletivo são os moradores. Toda a área utilizada pelas comunidades
     pode ser requerida para formar a RESEX.




60
RESEX
   Após a criação da Reserva, é formado o CONSELHO DELIBERATIVO,
que é presidido pelo ICMBio (RESEX Federal) ou SEMA (RESEX Estadual)
e composto pelos moradores e instituições convidadas. Este Conselho
é responsável pelas decisões dos rumos da RESEX. Embora a criação de
uma RESEX seja mais rápida do que a criação de outras modalidades,
a conclusão desse processo tem demorado muito por causa da falta de
elaborar, aprovar e colocar na prática o PLANO DE MANEJO da reserva
(ver página 100 para saber mais sobre Planos).
   No caso de RESEX, os custos são mais baixos para se con-
seguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-
to, o diagnóstico e apoia a formulação do PLANO DE MANEJO
através do ICMBio ou da SEMA. Neste Plano de Manejo também tem um
PLANO DE UTILIZAÇÃO, onde são definidas as regras de convivência e
de uso de recursos na RESEX.

   Numa RESEX, é proibida a exploração de minérios e a caça para
venda. O uso da madeira para venda é permitido somente com a
aprovação de um Plano de Manejo Florestal. Porém, a renda com a
venda da madeira não pode ser a principal renda das famílias e so-
mente será vendida madeira se isso estiver permitido no Plano de
Manejo da RESEX.

   Não se pode vender a terra, mas pode vender as benfeitorias para
outra família extrativista ou ribeirinha. A família que receber a terra
uma vez, nunca mais vai poder receber outras terras do governo.




                                                                          61
RESEX




62
RDS
                            RDS
                     FEDERAL E ESTADUAL
    RDS quer dizer RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, e é
uma maneira de regularização da terra muito parecida com a RESEX
e a FLONA. É uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
onde se dá a concessão de uso a populações tradicionais que residem
nesta terra. A RDS pode ser criada tanto pelo Governo Federal quanto
pelos governos estaduais. Nas terras federais, sua criação é responsa-
bilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambien-
te (SEMA) é a principal responsável. Nos últimos anos, o governo do
Estado do Amazonas destacou-se por criar dezenas de RDS.

   A diferença principal entre RESEX e RDS é que quando existir alguma
TERRA PARTICULAR LEGALIZADA dentro da área onde vai ser criada a RDS,
esse proprietário NÃO PRECISA SAIR, pois a RDS pode ser criada com ele
dentro mesmo. Mas para isso acontecer, esse proprietário deve garantir
que a terra e as atividades dele não vão prejudicar nem os moradores da
RDS nem seus bens e se comprometer a respeitar o Plano de Manejo da
RDS. Mas se as atividades que este particular realizar prejudicarem a Re-
serva e seus moradores, ele deve sair, recebendo indenização do gover-
no. Isto para evitarem-se problemas e conflitos futuros dentro da RDS.

   A RDS é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar
organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CON-
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação
emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da Re-
serva numa terra federal, será formado um CONSELHO DELIBERATIVO. Se
a terra for do estado, no caso do Pará, será formado um CONSELHO CON-
SULTIVO. O Conselho Deliberativo é responsável pela aprovação do Plano
de Manejo, organização e pelas decisões dos rumos da RDS. O Conselho
Consultivo acompanha e se manifesta sobre esses assuntos.
                                                                            63
RDS
        Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
     a demarcação dos limites de cada família dentro da RDS, mas somente
     a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro
     da área, quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso cole-
     tivo é a Associação junto com as famílias. Toda a área utilizada pelas
     comunidades pode ser requerida para formar a RDS, deixando de fora
     áreas de terra particular.

        Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o go-
     verno faz o georeferenciamento, o diagnóstico e apoia a formulação
     do PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO.

        As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família
     extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família
     que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do
     governo novamente.




64
RDS




      65
FLONA e FLOTA
                               FLONA e FLOTA
        FLONA quer dizer Floresta Nacional e FLOTA quer dizer Floresta Es-
     tadual. As duas são quase a mesma coisa, o que muda é que a FLONA
     é criada em terras da União, administrada pelo ICMBio, e a FLOTA é
     criada em terras do Estado, administrada pela SEMA. São muito pare-
     cidas com a RESEX e a RDS, pois são UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE
     USO SUSTENTÁVEL destinadas a populações tradicionais que residem
     nestas terras. No passado, as FLONAs foram criadas para dar conces-
     sões florestais para grandes madeireiros, com casos até de expulsões
     de moradores. Mas isso mudou!! Hoje em dia, as FLONAs e FLOTAs são
     modalidades onde os moradores tradicionais têm seus direitos garan-
     tidos. Os proprietários particulares de terra que se localizarem nestas
     áreas devem sair, sendo indenizados pelo governo.

        São modalidades COLETIVAS, sendo que as famílias devem estar or-
     ganizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCES-
     SÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação
     emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da
     FLONA ou FLOTA, será formado um CONSELHO CONSULTIVO, presidido
     pelo ICMBio ou SEMA, que será composto pelos moradores e institui-
     ções convidadas. Este Conselho é responsável pela aprovação do Plano
     de Manejo e pelas decisões dos rumos da FLONA e FLOTA. O conselho
     CONSULTIVO detém menos poder de decisão que o conselho deliberati-
     vo, porque aqui os moradores são consultados, mas não têm direito de
     decidir. As sugestões do Conselho Consultivo podem ou não ser aceitas
     pelo órgão que administra a FLONA ou FLOTA.

        Os custos nestas modalidades são mais baixos para se conse-
     guir regularizar uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen-
     to, o diagnóstico e apoia a formulação de um PLANO DE MANEJO
     através do ICMBio ou da SEMA.
66
FLONA e FLOTA




   A FLONA e a FLOTA são criadas em áreas com muita floresta. Sua
madeira pode ser comercializada através da aprovação de Plano de
Manejo Florestal e da Concessão Florestal, desde que seja aprovado
no Plano de Manejo da Unidade (ver página 100 para saber mais so-
bre Planos). Empresas madeireiras e mesmo comunidades organizadas
podem receber permissão do governo para extrair a madeira e outros
produtos florestais através da Concessão Florestal.
                                                                     67
FLONA e FLOTA
         IMPORTANTE: somente as FLORESTAS QUE NÃO SÃO UTILIZADAS
      PELOS COMUNITÁRIOS da região é que podem ser incluídas na CON-
      CESSÃO FLORESTAL.

        Nas FLONAS é o Serviço Florestal Brasileiro que organiza essas Con-
     cessões, enquanto que nas FLOTAS esta responsabilidade é do IDEFLOR.
     As concessões devem estar previstas no Plano Anual de Outorga Flo-
     restal, o PAOF, elaborado pelo órgão competente, o SFB ou o IDEFLOR,
     depois de uma ampla consulta às comunidades locais. No caso da Flo-
     resta Nacional, a análise e aprovação dos cadastros de comunitários e
     dos projetos técnicos são feitos pelo órgão do governo responsável por
     sua administração, após ouvir o Conselho Consultivo.




68
FLONA e FLOTA




                69
FLONA e FLOTA




70
PA E
                                PAE
   PAE é um Projeto de Assentamento Agroextrativista que serve
para regularizar a terra para populações tradicionais, extrativistas e
ribeirinhas que já moram em uma área e que usam a floresta para sua
sobrevivência. O PAE pode ser criado nas terras de jurisdição do IN-
CRA, dos Estados, nos terrenos de várzea e em ilhas.

   Nesta modalidade, a principal atividades é o extrativismo de PRO-
DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha e outros frutos, se-
mentes, resinas, óleos e essências, plantas medicinais. Também é per-
mitido que as famílias usem a MADEIRA, desde que seguindo um PLANO
DE MANEJO FLORESTAL. As famílias também podem fazer suas roças,
com os produtos usados principalmente para o consumo familiar.

   Diferente do Projeto de Assentamento, o PA, o PAE é uma modalida-
de de regularização fundiária COLETIVA, sendo que as famílias devem
estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com a Associação, o CDRU, e a
Associação emitirá uma autorização de uso para cada família.

    Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-
mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
Dentro do Projeto, quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas
de uso coletivo são os moradores. O tamanho da terra varia. Vai de-
pender do tamanho das terras que as famílias utilizam. Toda a área
utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PAE. NÃO TEM
O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA, como nos PAs e PEAS.




                                                                         71
PAE



               As famílias só poderão vender as
           benfeitorias para outra família extra-
           tivista ou ribeirinha, mas não podem
           vender as terras. A família que rece-
           ber a terra uma vez, nunca mais vai
           poder receber terras do governo no-
           vamente.

              Como o governo não precisa de-
           marcar cada lote separadamente, o
           processo sai mais rápido do que num
           PA. Os custos são mais baixos para se
           conseguir uma terra, pois o governo
           faz o georeferenciamento e o diagnós-
           tico para a criação e subsidia a for-
           mulação de um PLANO DE UTILIZAÇÃO
           pelos moradores no qual a regras de
           convivência e de uso de recursos são
           definidas.




72
PA E




       73
PDS
                                       PDS
        PDS quer dizer Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Esta mo-
     dalidade é muito parecida com o PAE, com a organização COLETIVA
     das terras, mas com a diferença de que os moradores podem estar nas
     terras há poucas gerações e não precisam ser extrativistas.

        No PDS, além de praticarem agricultura, os moradores também
     usam a floresta para sua sobrevivência. O trabalho dos moradores deve
     ser apoiado pelo governo com políticas para que eles usem os recursos
     da natureza de forma sustentável, com acesso a melhores mercados,
     compradores de confiança e valorização dos seus produtos. Assim, eles
     terão condições de cuidarem e defenderem suas florestas.

        As famílias precisam estar organizadas em ASSOCIAÇÃO. A Associa-
     ção vai assinar com o governo um CONTRATO de CONCESSÃO DE DIREI-
     TO REAL DE USO das terras, o CDRU. Com isso, a Associação emite uma
     autorização de uso para cada família.

        Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
     a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-
     mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
     Dentro, quem diz onde são os limites e áreas de uso coletivo é a Asso-
     ciação junto com as famílias, isto é, os Limites de Respeito.

        O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam,
     seja para a agricultura, criação de animais e produtos da floresta. Toda a
     área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PDS. NÃO TEM
     O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA.



74
PDS



    As famílias só poderão vender as ben-
feitorias para outra família de pequeno
produtor, mas não podem vender as ter-
ras. A família que receber a terra uma
vez, nunca mais vai poder receber terras
do governo novamente.

   Como o governo não precisa demar-
car cada lote separadamente, o pro-
cesso sai mais rápido. Os custos são os
mais baixos para se conseguir uma terra,
pois o governo faz o georeferenciamen-
to, o diagnóstico e apoia a formulação
de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ASSENTAMENTO.




                                                  75
PDS




76
PA F
                               PAF
   PAF significa Projeto de Assentamento Florestal. Ele também é
bem parecido com o Projeto de Assentamento Agroextrativista, o PAE.
A diferença maior está na questão da MADEIRA. Enquanto no PAE o
extrativismo de produtos não-madeireiros está em primeiro lugar, no
Projeto de Assentamento Florestal a ATIVIDADE MADEIREIRA é a PRIN-
CIPAL atividade. Além da madeira, utilizam-se também OUTROS PRO-
DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha, frutos, essências
medicinais, plantas ornamentais, óleos, resinas, sementes e material
para artesanato. As famílias podem fazer suas roças para o consumo
familiar.

   Por esses motivos, essa modalidade só pode ser criada em ÁREAS
QUE AINDA TÊM BASTANTE FLORESTA. Podem ser criadas para comu-
nidades extrativistas ou agricultores familiares, mas sempre com o
compromisso do uso sustentável dos recursos florestais.

   As famílias que escolherem fazer um PAF em suas terras têm que
apresentar algum tipo de organização comunitária, que pode ser uma
ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA. A organização é COLETIVA, e a Associa-
ção assinará com o Governo um documento de CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO das terras, o CDRU. A Associação emitirá uma autorização
de uso para cada família.




                                                                       77
PAF
        Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem
     a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so-
     mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora.
     Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coleti-
     vo é a Associação junto com as famílias. O tamanho da terra varia. Vai
     depender do que as famílias utilizam. TODA A ÁREA UTILIZADA PELAS
     COMUNIDADES pode ser requerida para o PAF.

        As famílias só poderão vender as benfeitorias para outros produto-
     res familiares, mas não podem vender as terras. A família que receber
     a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no-
     vamente.

        Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o
     processo sai mais rápido. Os custos são mais baixos para se conseguir
     uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e
     subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSEN-
     TAMENTO.




78
PA F




       79
PA
                                      PA
        PA quer dizer Projeto de Assentamento. É outra maneira de RE-
     GULARIZAÇÃO INDIVIDUAL que muita gente se acostumou a chamar
     de PA, que foi muito usado na época da colonização pelas estradas
     na Amazônia, e continuam a ser criados dentro do Plano Nacional de
     Reforma Agrária. Eles são criados em terras previamente arrecadadas,
     desapropriadas ou compradas pelo governo federal e que não tenham
     muita floresta.

         O governo federal concede até 100 hectares para cada família. Para
     receber um desses lotes, a família tem que querer trabalhar na terra,
     se comprometer a morar no lote e não ter outro pedaço de chão. Esta
     modalidade é a mais comum para assentar famílias de produtores ru-
     rais que não viviam nesta terra antes.

        Mesmo que os lotes sejam individuais, as famílias vão precisar se
     organizar em uma ASSOCIAÇÃO. O governo fará um Plano de Desen-
     volvimento do Assentamento, o PDA, onde estarão determinadas as
     regras de uso das terras, principalmente sobre desmatamento (quanto
     pode desmatar, aonde tem que preservar).

        A família recebe um TÍTULO DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL. Se após
     receber a terra, a família quiser vendê-la, isso será permitido somen-
     te depois de 10 anos que recebeu o título e se a terra tiver cumprido
     sua Função Social (ver página 112). Essa mesma família nunca mais vai
     poder receber outra terra da reforma agrária.

        Muitos produtores acham vantagem os projetos de assentamento
     porque receberão o título de propriedade individual e por isso se sen-
     tem “mais donos” da terra. Acontece que este tipo de regularização
     traz alguns problemas:
80
PA
   • Muitos acham que os lo-
tes são pequenos para a Ama-
zônia. Têm no máximo 100
hectares e muitas vezes me-
nos que isso. Por causa disso,
o desmatamento muitas vezes
é maior do que nas outras mo-
dalidades.

    • É mais difícil de se tra-
balhar em comunidade, pois
cada um pode trabalhar sem
se organizar com os outros,
sem entrar em acordo sobre os
usos da floresta, do fogo, dos
rios, da criação dos animais.

   • Como o controle feito
pelo governo é menor, porque
são muitas famílias, alguns ter-
minam vendendo suas terras e
arriscando a sorte em outro
canto. E se a venda continua,
ao longo do tempo a comuni-
dade poderá se transformar
numa grande fazenda, com a
terra na mão de fazendeiros.

   Para diminuir esses problemas, vão ter que precisar de muita orga-
nização e força de vontade.



                                                                        81
PA




82
TERRAS DE QUILOMBOS
                   TERRAS DE QUILOMBOS
   Os QUILOMBOS nasceram ainda no tempo da escravidão, quando
muitos negros conseguiam fugir do trabalho escravo e se embrenhavam
pela floresta até encontrarem um lugar seguro onde suas famílias pu-
dessem viver com liberdade. Nesses lugares formavam comunidades,
conhecidas como QUILOMBOS, cujos descendentes ainda existem até
hoje, em vários lugares do Brasil, com costumes e tradições próprias.

    O reconhecimento dos direitos dos quilombolas pela legislação bra-
sileira é relativamente novo. Começou com a Constituição Federal de
1988. O reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas está
previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal. A União, os Estados e os municípios têm compe-
tência para reconhecer este direito.

   O processo de regularização dessas terras inicia-se com as famílias
se auto-reconhecendo como quilombolas. Isso quer dizer que são as
próprias famílias que vão pedir o direito às terras dizendo que são
quilombolas. A associação representante das famílias busca a FUNDA-
ÇÃO PALMARES para conseguir uma Certidão de Registro no Cadastro
Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. O INCRA fará
os estudos e mapeamentos, com os
resultados organizados num Relató-
rio Técnico de identificação e Deli-
mitação, o RTID. Depois de aprova-
da a criação da Terra de Quilombos,
o RTID poderá servir como Plano de
Uso, apoiando discussões e decisões
sobre o uso da terra, floresta, rios e
lagos, com o apoio da Fundação da
Palmares.
                                                                         83
TERRAS DE QUILOMBOS
        Nesta modalidade, as famílias devem estar organizadas em uma
     ASSOCIAÇÃO e a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que
     os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da terra
     de cada família dentro da área do quilombo, mas somente a demarca-
     ção dos limites com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os
     Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são as famílias.

        No processo de regularização, o INCRA produz um TÍTULO COLETIVO
     em nome da Associação. Mesmo com o título, as famílias só poderão
     vender as benfeitorias para outro quilombola mas não poderão vender
     a terra.

        Esse tipo de regularização da terra custa pouco e sai mais rápido,
     pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e nos estudos
     necessários para a regularização.




84
TERRAS DE QUILOMBOS




                      85
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Trilhas da Regularização Fundiária para Comunidades nas Florestas Amazônicas

  • 1. TRILHAS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA PARA COMUNIDADES NAS FLORESTAS AMAZÔNICAS IZAD AT U AL A 2ª Edição Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? BRASIL e PARÁ
  • 2. TRILHAS REGULARIZAÇÃO DA FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES NAS FLORESTAS AMAZÔNICAS Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? Katia O. Carvalheiro Girolamo D. Treccani Christiane Ehringhaus Pedro Alves Vieira Belém 2010 BRASIL e PARÁ
  • 3. Trilhas da Regularização Fundiária para Comunidades nas Florestas Amazônicas Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? BRASIL e PARÁ 1ª edição: dezembro de 2008 © 2010, CIFOR e FASE 2ª edição: fevereiro de 2010 ISBN: 978-979-1412-88-9 Tiragem: 2.000 exemplares Projeto Comunidades e Florestas Consórcio IMAZON - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia CIFOR - Centro de Pesquisa Florestal Internacional FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional IEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil Colaboradores CDS - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz FAE – Fórum de Articulação do Manejo Florestal Comunitário do Estuário Amazônico LASAT - Laboratório Sócio-Agronômico do Tocantins Execução CIM - Centro para Migração e Desenvolvimento Internacionais CIFOR FASE CDS Apoio Projeto BR-163: Floresta, Desenvolvimento e Partiipação GTZ – Cooperação Técnica Alemã – Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH União Européia FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação SFB - Serviço Florestal Brasileiro MMA - Ministério do Meio Ambiente Créditos Concepção de Projeto: Christiane Ehringhaus, Westphalen Nunes e Katia Carvalheiro Autores: Katia O. Carvalheiro, Girolamo D. Treccani, Christiane Ehringhaus e Pedro Alves Vieira Revisão Técnica: Paulo Roberto Vieira, Dilton Tapajós, Paulo Amaral, Westphalen Nunes, Jomabá Pinto Torres, Agostinho Tenório Filho e Carlos Augusto Ramos Revisão Gramatical: Glaucia Barreto Edição e Revisão Final: Katia Carvalheiro Desenhos: João Henrique Lopes de Souza e Christiane Ehringhaus Design Editorial e Diagramação: RL|2 Propaganda e Publicidade
  • 4. APRESENTAÇÃO Na Amazônia, além da vasta riqueza e heterogeneidade em ter- mos de fauna, flora, hidrografia, minerais, clima, encontra-se tam- bém uma diversidade de etnias e grupos sociais (índios, remanescen- tes de quilombo, seringueiros, castanheiros, babaçueiros, roceiros, vazanteiros, vaqueiros, pescadores e ribeirinhos) que são importan- tes segmentos de camponeses que dependem da floresta e de seus recursos naturais. Assim, devido às diferentes formas de apropriação e uso dos re- cursos naturais, foram sendo elaborados diversos mecanismos jurí- dicos para regularizar a situação fundiária dos diversos grupos so- ciais que precisam da terra e dos recursos naturais (principalmente a floresta e água) para sobreviver física e culturalmente. No Pará, onde a posse e a violência rural são elementos de acesso aos recursos naturais, a consolidação da propriedade rural passa a ser uma política importante de consolidação da democracia, do res- peito aos direitos humanos e da proteção ambiental. A institucionalização da propriedade privada se constitui também em uma condição para a consolidação de um modelo democrático e participativo de distribuição e de gestão da terra e dos recursos naturais e, conseqüentemente, de proteção do meio ambiente. É dentro deste contexto que deve ser colocada a criação de assenta- mentos e o reconhecimento da posse das populações tradicionais. Na política de regularização fundiária, deve-se assegurar a plurali- dade de concepções de propriedade, considerando a instituição de diferentes modalidades que favoreçam as variadas formas de acesso e de uso dos recursos naturais.
  • 5. Com isso, objetiva-se diminuir a violência rural e o desrespeito aos direitos humanos, em assegurar o direito de propriedade aos diferentes segmentos sociais, em diminuir o desmatamento e em garantir a sustentabilidade ambiental. A importância do presente Manual sobre Regularização Fundiária está em ressaltar a lógica das etapas básicas a se seguir para a le- galização do uso da terra e seus recursos, ajudando a compreender as diferentes categorias jurídicas para o reconhecimento dos direi- tos dos camponeses e das populações tradicionais. De forma clara e objetiva, explica cada uma delas, facilitando a compreensão e a reivindicação da sociedade civil. Desse modo, o Manual contribuirá na ampliação da cidadania e consolidação do processo democrático, especialmente por buscar instrumentalizar a luta pela terra, uma vez que possibilitará aos movimentos sociais que apresentem suas propostas de regularização fundiária, sabendo de antemão quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar o direito à terra e a uma vida mais digna. Está de parabéns toda a equipe que elaborou o texto e produziu um material muito bem escrito. José Heder Benatti Advogado, doutor, professor de direito da Universidade Federal do Pará, pesquisador do CNPq e presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
  • 6. SIGLAS RELACIONADAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias APP Área de Preservação Permanente ARL Área de Reserva Legal AUAS Área para Uso Alternativo do Solo CAR-PA Cadastro Ambiental Rural (Estado do Pará) CCU Contrato de Concessão de Uso CDS Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz CDRU Concessão de Direito Real de Uso CEPAF Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária CIFOR Centro Internacional de Pesquisa Florestal CIM Centro para Migração e Desenvolvimento Internacionais CNPT Centro Nacional das Populações Tradicionais (IBAMA/ICMBio) CNIR Cadastro Nacional de Imóveis Rurais DISAM Diretoria Sócio Ambiental, que era o antigo CNPT (IBAMA/ICMBio) FASE Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional FAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação FCP Fundação Cultural Palmares FLONA Floresta Nacional FLOTA Floresta Estadual FUNAI Fundação Nacional do Índio GRPU Gerência Regional do Patrimônio da União IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade IDEFLOR Instituto de Desenvolvimento FlorestaI IEB Instituto Internacional de Educação do Brasil
  • 7. IMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ITERPA Instituto de Terras do Pará ITR Imposto Territorial Rural IDEFLOR Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará LAR Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia LIO Licença de Instalação/Operação LP Licença Prévia MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário MMA Ministério do Meio Ambiente PAOF Plano Anual de Outorga Florestal PDA Plano de Desenvolvimento do Assentamento (INCRA) PDS Plano de Desenvolvimento Sustentável (ITERPA) PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentável (INCRA) PEA Projeto de Exploração Anual (INCRA) PEAS Projeto Estadual de Assentamento Sustentável PEAEX Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista PEE Plano Ecológico Econômico PNRA Programa Nacional de Reforma Agrária PRA Plano de Recuperação do Assentamento (INCRA) PROA Pró-Assentamento Estadual (Pará) PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar RTID Relatório Técnico de Identificação e Delimitação SEJUDH Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Pará) SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente SFB Serviço Florestal Brasileiro SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação SPU Secretaria do Patrimônio da União TEQ Território Estadual Quilombola TRARL Termo de Averbação da Reserva Legal
  • 8. Segunda edição do manual  Nossa experiência com a primeira edição do manual, em dezembro de 2008, mostrou que as informações apresentadas no texto e o uso do pôster enriqueceram bastante as reuniões sobre o tema. Observamos comunitá- rios e seus parceiros discutindo mais e entendendo melhor as vantagens e desvantagens das opções para a regularização fundiária, e isso os ajudou a tomar decisões conscientes, de acordo com seu interesse e sua realidade. O Manual foi muito bem aceito pelos comunitários, lideranças, técnicos do governo e de instituições de educação, pesquisa e extensão. E graças a esse sucesso, chegamos à segunda edição do Manual, atualizada e amplia- da conforme as sugestões recebidas e mudanças nas leis. Esperamos que o Manual percorra muitas trilhas no Pará e na Amazônia!
  • 9. Anotações _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
  • 10. ÍNDICE Cordel da Regularização Fundiária ............................................. 10 1. Pra que este Manual? .......................................................... 12 2. Porque é tão Importante Regularizar a Terra?............................. 16 3. Caminhos para Regularizar sua Terra ....................................... 18 PASSO 1: Essa Terra é de Quem? ............................................ 19 Fatos, Boatos e Mentiras: Qual Documento Vale? ............ 22 PASSO 2: Que Órgão do Governo Pode Documentar a Terra?............ 29 PASSO 3: Individual ou Coletivo: Que História é Essa? ................... 35 PASSO 4: Título ou Concessão: Que História é Essa? ..................... 40 Quem pode ser cliente da Reforma Agrária? .................. 42 PASSO 5: Quais as Modalidades de Regularização? ....................... 43 Compra ....................................................................... 45 Doação ........................................................................ 50 Usucapião .................................................................... 52 Terrenos de Marinha e Várzea............................................. 55 RESEX Federal e Estadual – Reserva Extrativista ....................... 59 RDS Federal e Estadual – Reserva de Desenvolvimento Sustentável .... 63 FLONA - Floresta Nacional ................................................. 66 FLOTA - Floresta Estadual.................................................. 66 PAE – Projeto de Assentamento Agro-Extrativista ...................... 71 PDS– Projeto de Assentamento Sustentável ............................. 74 PAF – Projeto de Assentamento Florestal ................................ 77 PA – Projeto de Assentamento ............................................. 80 Terras de Quilombo ......................................................... 83 TEQ – Território Estadual Quilombola .................................... 86 PEAS – Projeto Estadual de Assentamento Sustentável................ 89 PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento Agro-Extrativista ........ 92 4. Passos Gerais para a Regularização da Terra .............................. 95 5. Contatos Importantes ......................................................... 107 6. As Leis Mais Importantes...................................................... 108 7. Pequeno Dicionário da Regularização Fundiária .......................... 110 8. Conclusão ...................................................................... 114 9. Agradecimentos ................................................................ 115
  • 11. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas CORDEL DA REGULARIZAÇÃO Ao abrir esta cartilha eles põem a terra à venda você vai querer saber, e você pode COMPRAR. o rastro, o rumo, ou a trilha da conversa que vai ler. Seguindo o mesmo argumento vamos para outra maneira, Por isso peço atenção falo agora da terceira, ao senhor e à senhora PROJETO DE ASSENTAMENTO. que a REGULARIZAÇÃO é o nosso tema agora. Não perca o rumo, sem tombo, Todos sabemos que a terra, a quarta que vem agora, apesar de ser enorme, é a TERRA DE QUILOMBO. é motivo de mil guerras Em frente, sem fazer hora. tristeza disconforme. Vou falar então da quinta Mas o povo organizado maneira, mais um projeto começou a reclamar de assentamento, um certo e agora tem um bocado PROJETO AGRO-EXTRATIVISTA. de novidades no ar. Além, é claro, de tudo SUSTENTÁVEL esse texto o que já existia antes. fala em DESENVOLVIMENTO, e o PDS é o sexto E não carece de estudo PROJETO que lhe apresento. pra me entender, nesse instante vou explicar as maneiras Mas o sétimo PROJETO para REGULARIZAR que agora vou relatar sua terra, e a primeira, é o de ASSENTAMENTO se lembre, pode guardar, FLORESTAL, tente lembrar. é a tal da DOAÇÃO, Pois a oitava que se avista que pro Pará não tem mais, a gente pode chamar, mesmo assim faço questão de RESERVA EXTRATIVISTA de não deixar para trás. ou RESEX, pra encurtar. E na segunda maneira E não vá se encurralar, de se regularizar, vamos dar a nona pista 10
  • 12. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? pra se regularizar, Reúna a comunidade, RDS entra na lista, para lutar em conjunto pela terra e com vontade que é a RESERVA SUSTENTÁVEL defender os seus assuntos e de DESENVOLVIMENTO. Se parece interminável Pois se cada um quiser, Esta lista eu lamento, se a luta for coletiva, e todo mundo fizer mas os TERRENOS da beira, a sua parte efetiva DE VÁRZEA E DE MARINHA são a décima maneira logo vai se apresentar da terra ser legalzinha. uma terra libertada, sem sangue, morte ou pesar, Chega o USUCAPIÃO, mas toda delimitada, como a décima primeira luz pra documentação com respeito e com ternura, da terra, e a derradeira pra pescar, plantar, colher, pra criançada correr maneira, pois finda a lista e a vida ser mais segura. da REGULARIZAÇÃO, mas o humilde cordelista Agora, sim, me despeço, pede ainda sua atenção e agradeço a atenção dos que leram esses versos pra dizer TOME CUIDADO que fiz com dedicação. NA HORA DE ESCOLHER o jeito mais adequado Autor: Paulo Vieira de o documento obter. pauloforest@gmail.com 11
  • 13. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas 1. PRA QUE ESTE MANUAL? Mesmo com as vitórias pelos direitos da terra das comunidades que vivem nas florestas e várzeas da Amazônia, o caminho para a regula- rização fundiária continua sendo bastante difícil de compreender e cheio de obstáculos. São tantas leis, tantos órgãos do governo, tantos documentos e coisas a se fazer, que até quem está acostumado a lidar com leis tem dificuldade de entender os chamados “processos fundiários”. O processo fundiário nada mais é do que a trilha que se precisa seguir até conseguir o documento final da terra. Nosso objetivo ao escrever este manual foi ajudar as milhares de fa- mílias rurais a trilharem o caminho para a regularização com suas pró- prias pernas e no rumo certo. Para isso, apresentamos aqui informações sobre quais as melhores soluções para regularizar a terra e como che- gar ao final dessa trilha. Isto inclui responder algumas dúvidas mais comuns sobre a melhor maneira de se fazer isso, como: • Será que vou atrás dos documentos sozinho, ou vou junto com os moradores da minha comunidade e de comunidades vizinhas? • Qual a diferença entre um título e uma concessão de uso? • Qual a diferença entre uma Reserva e um Projeto de Assentamento? • Vou poder vender a minha terra depois? Ao responder algumas dessas perguntas, fornecemos informa- ções básicas e sugestões para se orientar neste mundo confuso de 12
  • 14. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? instituições, documentos, leis, boatos, mentiras e algumas verdades. Também sugerimos os passos a se seguir na escolha dos caminhos para a regularização da terra. Além disso, apresentamos as diversas opções de regularização exis- tentes para populações tradicionais a fim de facilitar o entendimento, a discussão, o aconselhamento, e a tomada de decisão. É importan- te entender que esses diferentes tipos de regularização foram sendo construídas conforme as necessidades. Porém, pode acontecer que ainda não exista um tipo que se encaixe na sua realidade e, por isso, ainda precisa ser criado ou adaptado. Vamos ser sinceros: ter o documento da terra é muito importante, pois é o pé dentro do sistema de direitos pela terra. Mas, apesar de ser um grande passo, não quer dizer que todos os problemas foram resolvidos. Por exemplo, ter o documento da terra não significa que a pessoa vai logo receber uma renda melhor e ser atendida pelo gover- no com os serviços públicos. Dependendo da situação, a documenta- ção da terra pode não resultar no fim dos conflitos ou até diminuir a possibilidade de uso da floresta, lagos e rios. Pois é... a luta pela qualidade de vida no interior da Amazônia é grande. Para viver bem em suas terras, as famílias também precisam de moradia boa, saúde, educação, luz, transporte, incentivos à produção e venda de seus pro- dutos, apoio ao uso tradicional de suas florestas, rios e lagos, entre outros. Gente, este Manual foi pensado especialmente para a realidade do Estado do Pará, mas esperamos que as pessoas de outros Estados também possam utilizar estas informações nas lutas pela segurança em suas terras. Boa caminhada nas trilhas da regularização fundiária! ! ! 13
  • 15. Sem a regularização da terra os produtores e a mata correm muitos perigos...
  • 16.
  • 17. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas 2. PORQUE É TÃO IMPORTANTE REGULARIZAR A TERRA? Sem o documento da terra, o risco é que sua posse fique que nem banana madura na beira da estrada; quem passa quer levar porque acha que não tem dono. Isso pode acontecer com suas ca- ças, suas árvores, seus frutos, seus peixes, a água e mesmo com a terra. Dessa forma, fica difícil provar quem tem o direito de usar esses bens, o que acaba resultando em conflitos. Nas comunidades rurais da Amazônia as famílias correm vários ris- cos, que ficam mais difíceis de serem evitados quando elas não pos- suem o documento da terra. Pode acontecer das famílias: • Terem suas terras invadidas por madeireiros, fazendeiros, gelei- ras e outros querendo tirar o que não lhes é de direito; • Terem sua mata quebrada pela entrada de madeireiros com bal- sa e trator; • Terem sua mata engolida pelos pastos muito grandes; • Perderem a caça porque a mata foi derrubada ou a caça se es- pantou com a zoada dos madeireiros na floresta; • Serem expulsas da terra por algum espertinho que quer tomá-la de vocês, correndo, às vezes, até perigo de morte. • Serem proibidas de usar a floresta por um fazendeiro e seus pis- toleiros, ficando sem poder caçar, quebrar castanha, tirar cipó; • Terem que usar produtos da floresta com medo das autoridades, não sabendo se serão multadas ou mesmo presas; • Brigarem com os vizinhos por causa dos limites da terra; • Não poderem ter Planos de Manejo Florestal aprovados; • Terem grande dificuldade de planejar o uso da floresta e dos rios para seus filhos e netos. 16
  • 18. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? Com a regularização da terra é mais fácil combater e até evitar esses riscos, pois as famílias: • Têm mais apoio para impedir a invasão de madeireiros, fazen- deiros, geleiras e outros invasores; • Têm mais oportunidades para conseguirem autorização pra ma- nejar a floresta e conseguirem a certificação do manejo; • Têm mais facilidade para receber benefícios sociais como crédi- tos, aposentadoria e outros benefícios da previdência social; • Vivem mais sossegadas, sabendo que terão um lugar para elas, seus filhos e netos produzirem sua comida e viverem sua vida. 17
  • 19. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas 3. CAMINHOS PARA REGULARIZAR SUA TERRA Existem várias possibilidades para se obter a documentação da ter- ra, cada uma com suas diferenças, vantagens e dificuldades. É im- portante conhecer essas diferenças para poder decidir qual a melhor forma de regularização para a sua situação ou de sua comunidade. Aqui vamos descrever 18 tipos diferentes de regularização, que vão do individual (uma pessoa) ao coletivo (várias pessoas), do título de propriedade à concessão de uso, do estadual ao federal, da terra firme à várzea. A esses diferentes tipos de regularização chamaremos de MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO. Cada uma será apresentada para que você identifique qual a melhor MODALIDADE para a sua terra ou de sua comunidade. Para conseguir identificar qual a melhor solução para regularizar sua terra, é preciso seguir alguns PASSOS. Vamos falar sobre eles? 18
  • 20. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? PASSO 1 - ESSA TERRA É DE QUEM ? A PRIMEIRA COISA é saber de quem é a terra que vocês ocupam, se é PÚBLICA ou PARTICULAR. Chamamos de TERRA PÚBLICA àquela que pertence a toda a SOCIEDADE, mas que é administrada pelo GOVERNO. Existem três tipos de TERRA PÚBLICA: TERRA PÚBLICA da União, que é administrada pelo Governo Federal; TERRA PÚBLICA do Estado, que é administrada pelo Governo Estadual; e TERRA PÚBLICA do Município, que é administrada pelo Gover- no municipal. Mas neste Manual não vamos falar sobre estas. Saber a ORIGEM DA TERRA que vocês ocupam é necessário para in- dicar em que portas vocês terão que bater e as modalidades de regu- larização que vão poder escolher. Por exemplo, se for terra pública da 19
  • 21. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas União, vocês terão que ir atrás do INCRA ou da SPU; mas se for terra pública Estado do Pará, deve-se ir ao ITERPA. Os significados das siglas desses órgãos estão explicados nas páginas 31 à 34. Toda terra pública pode ser devoluta ou arrecadada. TERRA PÚBLI- CA DEVOLUTA é a terra que ainda não foi devidamente identificada, demarcada e registrada no cartório pelo órgão do governo. TERRA PÚ- BLICA ARRECADADA é a terra já registrada no cartório pelo órgão do governo. Esta diferença é importante, pois o governo só vai entregar do- cumentos da terra que já foi arrecadada. Se você ocupa uma terra pública e quer saber se ela é devoluta ou arrecadada você deve procu- rar o cartório de registro de imóveis da comarca, ou os escritórios do ITERPA, do INCRA ou da SPU. Além da terra pública, também existe a terra PARTICULAR, que é aquela que pertence a um fazendeiro, a uma empresa, ou a outro particular. Para fazer a Reforma Agrária, o governo federal pode tornar uma terra particular em terra pública de duas maneiras: pela desapropriação por interesse social ou pela compra. Nós vamos usar o desenho de uma árvore como guia, que chamare- mos de ÁRVORE-GUIA. Com ela vamos aprender algumas das diferenças mais importantes entre as diferentes formas de regularizar a terra. 20
  • 22. 21
  • 23. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas  FATOS, BOATOS E MENTIRAS: QUAL DOCUMENTO VALE? Durante toda a história do Brasil, houve diferentes tipos de documentos e papéis li- gados com a posse da terra. São tantos, que muitas pessoas ficam sem saber a verdadeira validade que um documento tem. E complica mais quando entendemos que nem todos os documentos garantem o direito da terra. Es- ses documentos serão apresentados nas pági- nas seguintes. Para ajudar a esclarecer, vamos resumir os TIPOS DE DOCUMENTOS da terra em 3 GRANDES CASOS: 22
  • 24. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? É importante examinar cada caso e cada documento para entender em qual situação vocês estão. No CASO 1, a pessoa ou associação tem um papel que é VERDA- DEIRO e VALE como prova de documento da terra. Neste caso, a ques- tão da documentação da terra já está resolvida. Os documentos que VALEM como documento da terra são os seguintes: a) Título Definitivo de Propriedade - Documento que tem validade definitiva e dá ao dono o direito do uso e venda da propriedade. Se a terra foi regularizada pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, só poderá ser vendida depois de 10 anos e se tiver cumprido a sua Função Social (ver página 112 para saber sobre Função Social da Propriedade). Pode ficar de herança. b) Título de Reconhecimento de Domínio Quilombola - Documen- to que tem validade definitiva e dá aos moradores reunidos pela As- sociação o direito de propriedade. Essa terra não pode ser vendida ou subdividida, mas as próximas gerações, filhos, netos, bisnetos, terão os mesmos direitos dos atuais quilombolas. 23
  • 25. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas c) Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) - Do- cumento que tem validade pelo tempo que diz no contrato assinado pelo Poder Público Federal ou Estadual junto com a Associação que representa os moradores. Em alguns casos, podem existir contratos as- sinados entre o governo e as famílias. Essa validade pode ser renovada ou então pode ter validade indeterminada, quer dizer, para sempre. Depende do contrato. Esse documento dá o direito de uso sobre a terra e seus bens naturais. Não dá direito de vender a terra. Os herdeiros das famílias podem continuar a usar as terras, desde que cumpram as regras do contrato. Por isso, o contrato é muito importante para poder acordar como será o uso da terra, pra garantir quanto tempo as famílias terão de uso dessa terra e também como esse tempo pode ser renovado no futuro. d) Contrato de Concessão de Uso (CCU) - Documento utilizado pelo Governo Federal para entregar a um produtor (tipo individual) ou a vários comunitários (tipo coletivo) os direitos de uso de uma terra e seus recursos naturais. As condições de concessão e tempo de va- lidade dependem de contrato. Na regularização através de projetos de assentamento, o INCRA entrega para as famílias primeiro o CCU. Quando as exigências do CCU são cumpridas, as famílias recebem o título definitivo. e) Autorização de Uso. Têm duas possibilidades: e.1) Autorização de Uso feita pelo Poder Público - Permite explo- rar os recursos naturais de uma terra. Esses recursos podem ser açaí, frutos, madeira ou outro. Essas autorizações são fei- tas pelo governo, podendo ser para um grupo de famílias ou para cada família separadamente. São feitas para situações de transição, enquanto a solução definitiva não ocorre. 24
  • 26. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? e.2) Autorização de Uso feita pela Associação - É o documento que a Associação faz depois de ter assinado com o governo o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). A Associação tem que seguir as regras previstas no Contrato e cuidar para que cada família também siga essas mesmas re- gras. Por isso, antes de assinar o contrato, a Associação tem que garantir que as regras do contrato estejam de acordo com os interesses das famílias que fazem parte da Associa- ção. E isso tem que ser feito com muita conversa e reunião, para que todos estejam bem esclarecidos e que cada pessoa tenha compromisso pelo que foi acordado. No CASO 2, a pessoa ou associação tem um documento que é VERDADEIRO, mas que NÃO VALE como prova de documento da terra. Muitas famílias ficam decepcionadas por desco- brirem que possuem documentos errados. Por isso é impor- tante saber QUAIS OS DOCUMENTOS QUE NÃO VALEM como documento da terra. Os documentos que NÃO VALEM como documento da terra são: a) Cadastro de terra no INCRA – Cadastro Nacional de Imóveis Ru- rais - CNIR e o Cadastro Ambiental Rural – CAR: os governos federal e estadual exigem o cadastro de todas as pessoas que ocupam uma terra, sendo proprietário ou não. Fazer um destes cadastros é obrigatório, mas isso NÃO PROVA QUE A PESSOA TENHA DIREITOS SOBRE A TERRA. 25
  • 27. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas b) Protocolo num Escritório do Governo: é um papel que compro- va que uma pessoa entregou informações num escritório do governo, que pode ser o ITERPA, ou o INCRA, ou o IBAMA, ou o Ministério Públi- co, pedindo que a terra seja regularizada em seu nome ou em nome de uma empresa ou associação. O governo dá um comprovante de recebi- mento, o chamado protocolo, que somente significa que o documento foi entregue. NÃO TEM VALIDADE COMO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA TERRA. c) Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural – ITR: é um documento feito pela Receita Federal que comprova que o im- posto da terra foi pago. Mas o ITR NÃO TEM NENHUMA VALIDADE COMO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA TERRA. Acontece que esse imposto é obrigatório para todos os que são proprietários ou ocupam um imóvel rural. d) Escritura Pública no Cartório: é a autenticação de um docu- mento que foi apresentado ao cartório. A autenticação quer dizer que este documento foi registrado no cartório. A escritura pública em si NÃO DÁ NENHUM DIREITO SOBRE A TERRA, mesmo que esteja carimba- da pelo cartório. 26
  • 28. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? e) Autorização de Detenção de Imóvel Público – ADIP: era um documento que dava a uma pessoa ou empresa o direito de usar os re- cursos naturais, como a madeira, de uma terra pública, por um tempo certo, que podia ser renovado conforme o contrato. NÃO TINHA VALI- DADE COMO DOCUMENTO DA TERRA. Por lei, este documento pode ou não ser transformado em Contrato de Transição. f) Contrato de Transição: é um documento que permite a uma pessoa ou empresa manejar a floresta de uma terra pública de forma sustentável. Isso só é possível depois que o Plano de Manejo Florestal tenha sido aprovado na SEMA ou IBAMA. NÃO TEM VALIDADE COMO DO- CUMENTO DA TERRA. g) Contrato de Concessão Florestal: é um documento que permite a uma empresa ou associação manejar a floresta de uma terra pública, seguindo as regras de uso que estão no contrato, e é válido pelo tempo que diz nele. IMPORTANTE: Não poderá ser feito em áreas de floresta onde as populações rurais vivem ou retiram seus produtos. NÃO TEM VALIDADE COMO DOCUMENTO DA TERRA. 27
  • 29. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas No CASO 3, a pessoa tem um papel que É FALSO. Mesmo que pareça valer alguma coisa, este documento não vale para nada, a não ser servir como prova de CRIME. Mas como dá pra saber quando um título é falso? Não é fácil saber se um título é falso ou não. Só pessoas com conheci- mento na área agrária e de cartografia podem ter clareza se o documento não foi assinado por um falsário, ou perceber se o registro foi realizado legalmente. Outra forma de tentar saber é verificando no documento se o local em que diz onde a terra fica está correto. Quando estes erros são feitos com intenção de enganar, chamamos isso de Grilagem de terra. Mas nem sempre é má fé, porque também podem acontecer erros por falta de informação, ou por acreditar só no papel, sem ir conhecer a realidade. Os ERROS mais comuns que podem ocorrer num TÍTULO FALSO são: a) A localização da terra é confusa: a localização da terra num documen- to falso pode dar bem em cima de outra terra que já estava documentada; b) O documento não diz onde a terra fica; c) O órgão do governo não é o correto: por exemplo, a terra se localiza numa região admi- nistrada pelo INCRA, mas no papel está ITERPA. Neste caso, o documento só vale se o ITERPA reconhecer formalmente o título; mas sem este reconhecimento, o documento não vale. 28
  • 30. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? PASSO 2 - QUE ÓRGÃO DO GOVERNO PODE DOCUMENTAR A TERRA? Há diferentes órgãos que cuidam da documentação e administração das terras. Buscar o órgão errado pode resultar em meses ou até anos de espera em filas compridas, sem conseguir nada. Mas COMO SABER QUAL O ÓRGÃO CERTO? Tudo depende de saber ONDE A TERRA SE LOCALIZA: se for terra do Estado, o responsável é o Governo do Estado; se a terra for da União, então o responsável é o Governo Federal; e se estiver localizada em ilhas e várzeas, a responsabilidade é da SPU. 29
  • 31. 30
  • 32. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? A seguir apresentamos os órgãos federais e estaduais que podem e os que não podem documentar terras. Cada órgão tem suas regras e suas responsabilidades. Vamos conhecê-las um pouco: PODE TIPO DE ÓRGÃO DOCUMENTAR? DOCUMENTO INCRA SIM Título, CDRU, CCU SPU SIM Título, CDRU ICMBio SIM CDRU GOVERNO IBAMA NÃO - FEDERAL FUNAI NÃO - FCPalmares NÃO - SFB NÃO - ITERPA SIM Título, CDRU GOVERNO DO ES- SEMA SIM CDRU TADO EMATER NÃO - IDEFLOR NÃO - CDRU = Concessão de Direito Real de Uso CCU = Contrato de Concessão de Uso  ÓRGÃOS FEDERAIS QUE PODEM DOCUMENTAR 1. INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá- ria: é um órgão ligado diretamente ao Ministério do Desenvolvi- mento Agrário (MDA). Este instituto tem a responsabilidade de ADMINISTRAR E DESTINAR AS TERRAS que foram desapropriadas para o Programa Nacional de Reforma Agrária e as que passaram a fa- zer parte do patrimônio público federal por meio de arrecadação, como aquelas que estão nas margens de algumas rodovias federais (as BRs), contando 100 quilômetros para cada lado, que ainda não fo- ram transferidas a particulares, e também as terras que se localizam na faixa de fronteira. O INCRA tem também outra função, que é a de ORGANIZAR O CADASTRO de todas as terras, sejam elas tituladas ou não, sejam terras federais ou estaduais. 31
  • 33. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas 2. SPU – Secretaria de Patrimônio da União: é ligada ao Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão e REGULARIZA e ADMINISTRA as ILHAS e VÁRZEAS federais, as terras que estão nas margens dos rios que estão sob a influência das MARÉS e os terrenos nas margens dos rios navegáveis. Como atualmente a SPU e o INCRA possuem um Termo de Cooperação, a ação de regularização dessas áreas é feita em con- junto. O escritório da SPU em cada estado se chama Superintendência Estadual do Patrimônio da União. 3. ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi- dade: foi criado em 2007, quando houve a divisão do IBAMA. É respon- sável pelas chamadas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, sendo do interesse deste Manual apenas as Reservas Extrativistas (RESEX), as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Florestas Nacionais (FLONA). O trabalho do ICMBio é RECEBER OS DOCUMENTOS com a solicitação da criação da Unidade de Conservação, REALIZAR OS ESTUDOS necessá- rios na área e encaminhar todos os documentos para a Casa Civil, para que o Presidente do Brasil assine o decreto de criação. Depois que a Unidade de Conservação está decretada, o ICMBio passa a ter respon- sabilidade de APOIAR A ASSOCIAÇÃO na administração e promoção do desenvolvimento sustentável da Unidade de Conservação. O ICMBio é também responsável pelas atividades de comando, controle e monito- ramento das Unidades de Conservação. O Contrato de Direito Real de Uso (CDRU) é assinado entre o ICMBio e a Associação representante dos moradores.  ÓRGÃOS FEDERAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR 1. IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambien- te. Ao contrário do que muitos pensam o IBAMA NÃO TEM NENHUMA responsabilidade sobre a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Uma das res- 32
  • 34. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? ponsabilidades do IBAMA é de cuidar para que as leis ambientais sejam cumpridas, monitorando e fiscalizando o uso do meio ambiente. 2. FUNAI – Fundação Nacional do Índio: este é um órgão ligado ao Ministério da Justiça, que tem a tarefa de IDENTIFICAR, DEMARCAR e ADMINISTRAR as terras ocupadas por Populações Indígenas. 3. FCP – Fundação Cultural Palmares: é um órgão ligado ao Minis- tério da Cultura, que é responsável por acompanhar os processos de RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO das terras ocupadas pelos Remanescen- tes das Comunidades de Quilombos e apoiar as ações de valorização da cultura afro-brasileira. Esta Fundação emite uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. 4. SFB – Serviço Florestal Brasileiro : é o órgão do governo federal que atua na gestão das florestas públicas, apoiando programas de trei- namento, pesquisa e assistência técnica para o manejo da floresta. É também o órgão responsável pelas CONCESSÕES FLORESTAIS.  ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE PODEM DOCUMENTAR 1. ITERPA – Instituto de Terras do Pará: cada Estado do Brasil tem suas leis que dizem como será feita a titulação ou concessão das suas terras. Cada Estado tem um órgão que cuida desta questão. No Estado do Pará é o ITERPA que é o RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DAS TERRAS ESTADUAIS. No caso paraense, a lei permite a doação, venda e concessão das terras públicas estaduais. O ITERPA adotou recente- mente a política de VARREDURA FUNDIÁRIA, que é a regularização fun- diária de todo um município ou região, regularizando todas as terras que estejam de acordo com as exigências da lei. Nesta varredura a legetimação da ocupação familiar é uma prioridade. 33
  • 35. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas 2. SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: cada Estado tem uma secretaria ambiental. No Pará é a SEMA a responsável pelas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO. Para os que moram na flores- ta, as modalidades de interesse são Reservas Extrativistas ou RESEX Es- taduais; Reservas de Desenvolvimento Sustentável ou RDS Estaduais; e Florestas Estaduais ou FLOTA. O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para essas terras é assinado entre a SEMA e a Associa- ção que representa os moradores. A SEMA também é responsável pelo Cadastro Ambiental Rural, o CAR, pela aprovação do Licenciamento Ambiental Rural, o LAR, que toda terra tem que ter, e também por licenciar as atividades de manejo dos recursos florestais. A partir da nova legislação estadual de alienação de terras públicas (ver página 110), todos os que quiserem regularizar a terra que ocu- pam devem fazer o CAR.  ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE NÃO PODEM DOCUMENTAR 3. EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural dos governos estaduais: NÃO TEM RESPONSABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA em si, mas pode ser PARCEIRA das Associações na elaboração dos diagnósticos e dos Planos de Desenvolvimento ou Planos de Recu- peração dos Projetos Estaduais de Assentamento, que são documentos necessários para se ter o licenciamento ambiental dessas terras. 4. IDEFLOR – Instituto Florestal do Pará: é o responsável pela polí- tica florestal do Estado; pela assistência técnica no manejo dos produ- tos da floresta; pela concessão de florestas estaduais; e pela adminis- tração do Fundo Florestal. O IDEFLOR NÃO tem responsabilidades de REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS. 34
  • 36. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? PASSO 3 - INDIVIDUAL E COLETIVO: QUE HISTÓRIA É ESSA? Depois de saber de quem é a terra e qual o órgão do governo pro- curar para documentá-la, é hora de dar o TERCEIRO GRANDE PASSO: decidir se quer a regularização da terra do tipo individual ou coletiva. Mas qual a diferença? Quais as vantagens de cada uma? A principal diferença entre a regularização individual e coleti- va é que, quando é individual, o governo dá um documento para cada família. 35
  • 37. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas Quando a regularização é coletiva, o governo dá um só documento pra associação e a associação dá um documento pra cada família, o que acaba sendo mais rápido e com menos custos pro governo. O tipo individual pode ser feito por uma só pessoa ou por várias pessoas de uma região ou comunidade. No tipo individual feito por UMA SÓ PESSOA, ela faz todo o processo de regularização sozinha. Em geral, esta é a forma mais DEMORADA e MAIS CARA, pois o governo dá priorida- de para regularização de comunidades e também porque a pessoa tem que pagar todos os estudos de mapeamento e todas as taxas. O tipo individual pode também ser feito para um grupo de várias fa- mílias de uma ou mais COMUNIDADES, através de uma associação. Neste caso, é pedido ao governo que a documentação seja individual, como é o caso dos Projetos de Assentamento (PA) e os Projetos Estaduais de Assentamento Sustentável (PEAS). 36
  • 38. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? Na REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADES, um grupo de famílias que vive em comunidade pode escolher fazer a regularização do tipo individual ou coletiva. SEMPRE TERÃO QUE ESTAR ORGANIZADAS EM ASSOCIAÇÃO. A associação representará as famílias para fazer o cadastro com o gover- no, e só as famílias que tiverem com o cadastro aprovado pelo governo terão direito à terra, créditos e fomentos (veja página 42 para saber as condições de ser cliente da reforma agrária). Na regularização de comunidades do tipo INDIVIDUAL, a terra é divi- dida em lotes, sendo um lote para cada família, contendo as suas áreas de moradia, de plantio, de pasto e de florestas. O governo sempre precisa saber quanto tem de floresta, pasto, roça, como são as condições dos rios e nascentes, através de estudos. No individual, os técnicos do governo precisam fazer todos os estudos e processos para cada lote. E isso é mais DEMORADO e CUSTA MAIS do que no coletivo. Outra desvantagem é que o TAMANHO DA TERRA será de no máximo 100 HECTARES para cada família e nem sempre vai ter grandes áreas de floresta e rios. Quando a regularização individual é feita pelo INCRA, primeiro é assinado um Contrato de Concessão de Uso (CCU). Depois que foram cumpridas as obrigações escrita no Contrato, poderá ser emitido o título definitivo. 37
  • 39. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas Na regularização COLETIVA, a associação que representa as famílias pede ao governo o direito à terra de todos os seus associados. Neste pedido, a associação explica onde fica a divisa deles com os vizinhos de fora, SEM PRECISAR MOSTRAR OS LIMITES DA TERRA ENTRE CADA FA- MÍLIA. Os técnicos do governo vão medir só as extremas das terras com os vizinhos que são de fora do Projeto de Assentamento ou da Reserva que vai ser criada. Os limites entre as terras de cada família e entre as florestas de uso coletivo são acordados entre as próprias famílias conforme as regras locais de respeito. Estes LIMITES DE RESPEITO são discutidos e aprovados entre as famílias e a associação, e depois infor- mados ao governo. Como o governo faz o mapeamento do limite total das terras e não faz o mapeamento de cada família, esse estudo sai MAIS RÁPIDO e MAIS BARATO. E por isso a criação de um Projeto de Assentamento coletivo ou de uma Reserva pode ser um pouco mais rápido, o que é uma vantagem do tipo coletivo sobre o tipo individual. 38
  • 40. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? Na regularização COLETIVA, cada família pode ter a RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL por suas ações, como acontece no caso da regularização individual. Por exemplo, se um comunitário cometer um desmatamento criminoso, ele vai pagar pelo crime sozinho e não todos os sócios da Associação. Mas para isso acontecer, DEVE ESTAR NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO escrito que cada associado é responsável por suas ações individuais. Outra vantagem do tipo coletivo é que toda a terra usada pelas famílias pode ser pedida na regularização, incluindo as florestas onde caçam, retiram frutos, cipós, madeira e qualquer produto da floresta. Nos casos de populações como ribeirinhos, seringueiros, quilombolas, quebradoras de coco, extrativistas, todas as áreas de floresta utiliza- das em seu trabalho devem fazer parte dos seus direitos e por isso NÃO TEM A REGRA DE TAMANHO MÁXIMO DA TERRA. O tamanho da terra será toda a área UTILIZADA PELAS FAMÍLIAS nas atividades de produção, criação e de extrativismo. Para saber direitinho onde toda essa terra se localiza, as famílias precisam fazer o MAPEAMENTO PARTICIPATIVO, com o apoio dos técnicos do governo ou outros que as famílias confiem (veja página 97 para saber mais sobre Mapeamento Participativo). A regularização COLETIVA NÃO QUER DIZER QUE TODO O USO DA TERRA SERÁ COLETIVO! As famílias vão continuar tendo sua área de moradia, de roça, de plantios, de pasto e de floresta, como tinham antes da regularização. Esses limites serão respeitados, conforme o respeito que já havia entre as famílias. Por isso é chamado de LIMITE DE RESPEITO. O que será coletivo serão as terras que as famílias já usavam coletivamente, como as florestas para caçar e fazer o extrativismo. É claro que as famílias podem querer fazer áreas coletivas para plantios, pastagem, mas isso tem que ser conversado e aceito pela maioria das famílias e pela associação. 39
  • 41. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas PASSO 4 - TÍTULO OU CONCESSÃO: QUE HISTÓRIA É ESSA? Existem dois tipos principais de documentos da terra: o TÍTULO e a CONCESSÃO. Título: Uma família sozinha pode rece- ber um TÍTULO INDIVIDUAL de propriedade através de modalidades INDIVIDUAIS. Com esse Título, após cumprir o tempo neces- sário por lei e a função social da proprie- dade, a pessoa se quiser pode VENDER sua terra. Mas preste bem atenção: a pessoa que vender a terra NUNCA MAIS poderá re- ceber doação de terras do governo. É que as terras para reforma agrária são doadas somente uma vez, tanto faz se pela mo- dalidade individual ou coletiva. A única modalidade que tem TÍTULO COLETIVO é a dos Territórios QUILOMBOLAS. 40
  • 42. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? Concessão: A palavra CONCESSÃO vem da palavra CONCEDER. E como estamos falando de terra, concessão de uso significa CONCEDER DIREITOS DE USAR A TERRA E SEUS RECURSOS NATURAIS. Na regularização de terras, a Concessão ocorre em algumas modali- dades individuais, como nos Terrenos de Marinha e Várzea, e em QUA- SE TODAS as modalidades COLETIVAS. A mais usada é a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ou simplesmente CDRU. O governo (Estado ou União) perma- nece com o domínio de propriedade da terra, mas concede seu uso pelo TEMPO acordado no CONTRATO que vai ser feito entre o governo e a família ou Associação que representa os moradores. Com esse Contrato, a família recebe uma autori- zação para viver naquela terra, podendo morar e usar os seus recursos naturais. Esse sistema de CONCESSÃO das terras para populações tradicionais nasceu da luta dos movimentos sociais, para que se respeitassem os modos de vida das famílias da Amazônia. Assim, a CONCESSÃO serve também para proteger os direitos das comunidades tradicionais e se evitar o comércio das terras da regularização fundiária.As próprias lideranças do movimento social têm lutado para que as terras conquis- tadas para a agricultura familiar continuem nas mãos das famílias e não sejam vendidas para fazendeiros, que na maioria das vezes nem moram na terra e não participam da comunidade. 41
  • 43. Trilhas da Regularização Fundiária para Populações nas Florestas Amazônicas  QUEM PODE SER CLIENTE DA REFORMA AGRÁRIA? A família só poderá ser atendida pelos programas de reforma agrária do governo, que incluem todos os Projetos de Assentamento e as Uni- dades de Conservação de Uso Sustentável, se as pessoas que querem a terra puderem ser classificadas como CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. Para ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA, tem que: • Ser família de baixa renda; • Não possuir outra propriedade rural; • Estar morando na terra; • Praticar o cultivo de lavoura e extrativismo; • Não ter sido beneficiado antes pela reforma agrária; • Não ser funcionário público; Quando uma família beneficiada pela reforma agrária vende essa terra, não pode mais participar do Programa Nacional de Reforma Agrária, pois o governo doa terra para a família UMA SÓ VEZ. Depois disso, só comprando. POVOS e COMUNIDADES TRADICIONAIS habitantes das Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, podem ser beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, o PNRA. Isto sig- nifica que eles poderão ACESSAR CRÉDITOS do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF. Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais em ASSENTAMENTOS ESTADUAIS são reconhecidos pelo INCRA como beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária, e podem ser beneficiados com os mesmos CRÉDITOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA e INFRAESTRUTURA que o INCRA garante aos demais assentados. 42
  • 44. Como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? PASSO 5: QUAIS AS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO? Agora vamos mostrar as MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDI- ÁRIA. Modalidade quer dizer TIPOS ou MANEIRAS DE DOCUMENTAR A TERRA que podem ser acessadas por comunidades tradicionais e por agricultores familiares. Elas são várias!! Como orientação, vamos usar a nossa ÁRVORE-GUIA, que aparece na próxima pági- na, com todas as 18 modalidades que vamos conhecer. Vamos começar da mesma manei- ra que a gente começa quando sobe numa árvore, se agarrando no galho mais bai- xo. Em nossa árvore-guia começare- mos então por onde está escrito: TERRAS PARTICULARES. 43
  • 45. 44
  • 46. COMPRA COMPRA A COMPRA é uma forma individual de se conseguir a terra. Podem ser de dois tipos: a compra de TERRAS PARTICULARES ou a compra de TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU FEDERAIS. COMPRA DE TERRAS PARTICULARES Quem já possui um documento válido de propriedade (um TÍTULO) pode vender sua terra à outra pessoa. Tem que prestar atenção, pois as terras com preço maior do que 30 vezes o salário mínimo só podem ser passadas para outro dono através de escritura pública. Outro cui- dado: se a pessoa recebeu o documento de propriedade da terra atra- vés de um projeto de REFORMA AGRÁRIA ou de DOAÇÃO, ela só poderá VENDER essa terra depois do prazo determinado pela lei, conforme o caso, e se a terra tiver cumprido sua Função Social (ver página 112) . Esta venda deverá ser realizada no Cartório de Registros de Imóveis, após o pagamento dos impostos de transmissão. É importante saber que nesta modalidade, o dono tem que pagar todos os custos do LICENCIAMENTO AMBIENTAL e de demarcação da terra com GEOREFERENCIAMEN- TO/Mapeamento, e pagar pelo registro da RESERVA LEGAL e por todos os impostos necessários. E isso pode ser bem CARO. COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS Há dois tipos de Terras Públicas que podem ser compradas: Terras Públicas Estaduais e Terras Públicas Federais. Estas duas modalidades de acesso à propriedade da terra só podem ser feitas por PESSOAS FÍSICAS, isto é não podem ser pedidas por associações ou empresas. Só podem pedir este benefício aqueles que têm como principal atividade 45
  • 47. COMPRA a agricultura, a agroindústria, o extrativismo, o manejo florestal ou a pesca. A lei determina que NÃO PODEM ser legitimadas, regularizadas ou licitadas as posses que se localizem em: 1. Áreas protegidas por lei; 2. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades quilombolas; e 3. Áreas ocupadas ou requisitadas por comunidades tradicionais (ver pg 111 para conceito de comunidade tradicional). COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS Quando alguém estiver ocupando um imóvel localizado em áreas ad- ministradas pelo Estado, poderá regulamentar a terra através de título ou Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), individual ou coletiva. Para que possa ser feita a regulamentação em terra pública estadual, é preciso que: • A terra não seja ocupada ou em processo de regularização por povos e comunidades tradicionais; • Não haja conflitos pela terra; • Não sejam terras destinadas para Concessão Florestal. No processo para titulação da terra, esta será comprada pelo preço de mercado, e poderá ser paga em até 10 anos. O comprador pagará as despesas da vistoria feita pelo governo. A VENDA poderá ser realizada após 10 anos ou antes, se o comprador tiver pago todas as parcelas devidas ao governo; se a terra tiver cumprido sua função social (ver página 112); se tiver cumprido as obrigações trabalhistas com seus empregados. No Contrato de Concessão Real de Direito de Uso (CDRU), a terra NÃO pode ser VENDIDA, a não ser que se obtenha autorização do ITER- 46
  • 48. COMPRA PA. O Contrato terá VALIDADE de pelo menos 10 anos ou indeterminado (para sempre), podendo ficar de herança. O governo cobrará uma TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚ- BLICAS ESTADUAIS, conforme o valor da terra. As famílias com terras de no máximo 100 hectares NÃO pagarão essa taxa de ocupação. Regras básicas para compra, de acordo com o tamanho da terra: • Até 500 hectares: o ITERPA terá que ouvir o Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (CEPAF). • De 500 a 1.500 hectares: precisa da aprovação de um plano de exploração econômica pelo CEPAF. • De 1.500 até 2.500 hectares: além da aprovação do CEPAF depende também da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado; Para obter terras públicas estaduais acima de 100 hectares, o inte- ressado tem que apresentar um Plano de Exploração Econômica. O Decreto que trará mais informações sobre a compra das ter- ras públicas estaduais será lançado em breve. Para acompanhar este processo, visite o endereço eletrônico na INTERNET: http://www.iterpa.pa.gov.br/ListaTipoLeis.iterpa COMPRA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS Em junho de 2009 foi criado o Programa Terra Legal Amazônia, com novas regras que facilitam a regularização das terras da União com tamanho máximo de 15 módulos fiscais (ver página 113 para saber o que é o Módulo Fiscal). Nesta terra que se quer regularizar, não pode haver conflitos pela sua posse. Será entregue Título ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). 47
  • 49. COMPRA Para poder fazer parte deste Programa, a família precisa: • Ser brasileira; • Ter vivido na terra antes de 1° de dezembro de 2004; • Não ser proprietária de outra terra; • Não ter recebido no passado outra terra do governo através do programa de reforma agrária; • Não ser funcionário público contratado pelo INCRA, MDA, SPU e ITERPA As regras variam conforme o tamanho dessas terras: 1. Até 1 Módulo Fiscal: Doação; não tem a necessidade do governo fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só poderá ven- der a terra após o prazo de 10 anos e se a Função Social da terra tiver sido cumprida (ver página 112); 2. Acima de 1 Módulo Fiscal e até o máximo de 4 Módulos Fiscais: Compra com preço abaixo do mercado e com o governo assumindo os custos do estudo de georeferenciamento; não tem a necessidade do governo fazer a vistoria, bastando uma declaração da família; só po- derá vender a terra após o prazo de 10 anos, e se a Função Social da terra tiver sido cumprida; 3. Acima de 4 Módulos Fiscais e até o máximo de 15 Módulos Fis- cais: Compra com preço de mercado e com o comprador assumindo os custos pelo estudo de georeferenciamento; só poderá vender a terra após o prazo de 3 anos, se a Função Social da terra tiver sido cumprida e com autorização do governo; 4. Acima de 15 Módulos Fiscais: só será permita a venda por meio de licitação; 5. Acima de 2.500 hectares é necessária uma autorização prévia do Congresso Nacional. ATENÇÃO: Quem recebe um título definitivo de propriedade deve registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se lo- caliza o imóvel. Se este imóvel se localizar em mais de uma comarca, 48 o registro deve ser feito em todas elas.
  • 50. COMPRA * Tamanho da Terra da União: Permitido acima de 2.500 hectares com a 49 autorização do Congresso Nacional
  • 51. DOAÇÃO DOAÇÃO Todos nós conhecemos a palavra DOAÇÃO, que vem da palavra DAR. No caso de terras, significa receber o direito da regularização da terra sem ter que pagar por isso. Para uma doação de terra pública federal a terra terá no máximo 1 Módulo Fiscal (ver página 113). Em terra pública estadual, a ter- ra deve ter o tamanho máximo de 100 hectares para cada posseiro ou família (marido e mulher). É necessário ser CLIENTE DE REFORMA AGRÁRIA. No Pará, o ITERPA não faz mais a doação com Título Definiti- vo de Propriedade, mas permite o uso das terras com a aprovação de um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Como o trabalho de demarcação da terra precisa ser mapeado com GEOREFERENCIAMENTO (veja página 112), dificilmente uma pequena propriedade será regularizada sozinha, porque é caro. Assim, o governo dá preferência de fazer este trabalho nas áreas de comunidades, atra- vés dos Projetos de Assentamentos, atendendo várias famílias juntas. 50
  • 52. DOAÇÃO 51
  • 53. USUC APIÃO USUCAPIÃO USUCAPIÃO tem que ver com o tempo que uma família ou comu- nidade ocupa uma área de TERRA PARTICULAR, e como essas pessoas trabalharam essa área ao longo do tempo. Vejam como acontece... No Usucapião, uma pessoa tem que PROVAR NA JUSTIÇA que: 1. Mora na terra por um tempo que pode variar de 5 a 15 anos; 2. Não tem outra terra e que sempre usou aquela terra para garan- tir o sustento da família; 3. Durante todo esse tempo que diz que a terra é sua, a pessoa ficou ocupando como se fosse mesmo a dona dela, sem ficar fora por muito tempo; e 4. O proprietário dessa terra não discordou da ocupação, isto é, não procurou defender sua propriedade por meio dos vários instrumentos legais previstos em lei. Nossa legislação apresenta VÁRIAS MODALIDADES de USUCAPIÃO. Pode inclusive ter USUCAPIÃO COLETIVO, dependendo do tempo de ocupação. Para quem tiver interesse em saber mais, procure a Lei do Código Civil que apresenta três modalidades diferentes: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (Artigo 1.238), USUCAPIÃO ORDINÁRIO (Artigo 1.242) e USUCAPIÃO ESPE- CIAL (Artigo 1.239). No Usucapião Extraordinário e no Ordinário, a área a ser usucapida é a área efetivamente ocupada. Já no Usucapião Especial, a área máxima a ser usucapida é até 50 hectares. Este instrumento de acesso à propriedade pode ser usado também em caso de terras urbanas que tenham área de até 250 metros quadrados, desde que essa terra seja utilizada pelo ocupante para sua moradia ou de sua família. É importante você saber, entretanto, que pelo fato de ter que apre- sentar todas aquelas provas na justiça, o usucapião pode ficar DIFÍCIL de conseguir, e ser CARO e DEMORADO para produtores rurais e comu- 52
  • 54. USUCAPIÃO nidades tradicionais que decidirem ir por este caminho, mesmo tendo o direito ao seu lado. Mas veja bem: o Usucapião só pode acontecer EM TERRA PARTICU- LAR. Não existe Usucapião em terras públicas, sejam elas devolutas ou arrecadadas (Veja página 19 para entender o que é Terra Pública). 53
  • 56. TE R R E NOS D E M AR I N H A E V ÁR Z E A TERRENOS DE MARINHA E VÁRZEA VÁRZEAS são as áreas localizadas ao longo dos rios, que são influen- ciadas por épocas de cheia e vazante. A Várzea é considerada como um BEM PÚBLICO, que pode ser federal ou estadual. Se a várzea fizer parte de um rio que cruza mais de um Estado, será terra FEDERAL. Se o rio que se liga à várzea começar e acabar dentro de um Estado, a várzea será deste ESTADO. Os TERRENOS DE MARINHA são as terras que contornam os rios, la- gos, ilhas e o mar que são influenciados pelas marés. Esses terrenos medem 33 metros a partir da Linha da Preamar Média, a LPM, que é definida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União). Tanto a VÁRZEA quanto os TERRENOS DE MARINHA são SEMPRE con- siderados TERRAS PÚBLICAS, e nunca poderão ser vendidos ou doados. A única forma de regularizar essas áreas é por meio de CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO, o CDRU. Isso quer dizer que o governo sempre será o dono, mas pode deixar que os moradores usem a terra e os seus recursos naturais. O pedido de concessão das terras pode ser para uso COLETIVO, através de uma ASSOCIAÇÃO, ou para uso INDIVIDUAL por uma pessoa ou família. No entanto, conseguir regularizar sozinho é bem mais difícil. 55
  • 57. T ER R E NOS D E M AR I N HA E V ÁR Z E A Para regularizar este tipo de terra os interessados devem apre- sentar uma proposta de Plano de Manejo a ser aprovada pelo Órgão Ambiental. Na proposta é preciso explicar quem são as pessoas que querem a terra, quais os limites da área requerida, como trabalharão a terra e os rios e quais as regras desses usos. Outro exemplo de con- cessão nestas terras tem sido a criação de Projeto de Assentamento Agroextrativista, o PAE, por meio de parceria entre a SPU e o INCRA. A SPU pode dar uma AUTORIZAÇÃO DE USO para as comunidades tradicionais, o que vai regularizar a terra por um período. Essa Au- torização de Uso poderá depois ser transformada em CONCESSÃO de Direito Real de Uso, a CDRU, que pode ser INDIVIDUAL ou COLETIVA. Na Autorização de Uso INDIVIDUAL, a terra será medida num com- primento de 500 metros em volta da casa de moradia, mas sem poder ser maior que 1 Módulo Fiscal (ver página 113 para saber mais sobre Módulo Fiscal) e seguindo-se os Limites de Respeito com os vizinhos (ver página 113 para saber mais sobre Limites de Respeito). Na Autori- zação de Uso COLETIVA, a terra poderá ter no máximo 15 Módulos Fis- cais, com no máximo 1 Módulo Fiscal para cada família e seguindo-se também os Limites de Respeito. 56
  • 58. TE R R E NOS D E M AR I N H A E V ÁR Z E A Essa Autorização de Uso pode também ser feita para TERRAS NÃO- CONTÍNUAS, ou seja, localizadas em duas áreas diferentes, quando uma das terras é destinada à moradia e a outra ao trabalho; ou então quando uma das terras é usada na época da cheia e a outra é usada na época da vazante. O órgão do governo responsável nos Estados por essas terras é a Superintendência Estadual do Patrimônio da União, da Secretaria do Patrimônio da União. 57
  • 59. T ER R E NOS D E M AR I N HA E V ÁR Z E A 58
  • 60. RESEX RESEX FEDERAL e ESTADUAL RESEX quer dizer RESERVA EXTRATIVISTA e nasceu da luta das famí- lias seringueiras e extrativistas para defenderem as suas florestas em conflitos com fazendeiros e madeireiros, para que o uso da floresta fosse feito sem destruição. Chico Mendes, junto com várias compa- nheiras e companheiros, foi o grande criador da idéia das RESEX. Essa modalidade é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUS- TENTÁVEL, como a RDS e a FLONA, que pode ser criada pelo governo federal ou pelo governo estadual. Nas terras federais, sua criação é responsabilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) é a principal responsável. As RESEX são só para as populações tradicionais que já moram na área há muito tempo e tiram da floresta, dos rios e mar o seu sustento principal. Os proprietários particulares que estiverem dentro de uma RESEX deverão sair, rece- bendo indenização do governo. Nas RESEX, apenas 10% (dez por cento) de toda a terra pode ser des- matada, diferente das outras modalidades de regularização, nas quais o desmatamento é permitido em até 20% (vinte por cento) da área total. 59
  • 61. RESEX RESEX é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, o CDRU, com a Associação, e é a Associação que dá uma autorização de uso para cada família. Como é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da área de cada família dentro da RESEX, mas somente a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Por isso, a demarcação é mais RÁPIDA do que nas modalidades individuais. Dentro da RESEX, a divisão de terras deve ser feita de acordo com a ocupação tradicional das terras. Quem diz onde ficam os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para formar a RESEX. 60
  • 62. RESEX Após a criação da Reserva, é formado o CONSELHO DELIBERATIVO, que é presidido pelo ICMBio (RESEX Federal) ou SEMA (RESEX Estadual) e composto pelos moradores e instituições convidadas. Este Conselho é responsável pelas decisões dos rumos da RESEX. Embora a criação de uma RESEX seja mais rápida do que a criação de outras modalidades, a conclusão desse processo tem demorado muito por causa da falta de elaborar, aprovar e colocar na prática o PLANO DE MANEJO da reserva (ver página 100 para saber mais sobre Planos). No caso de RESEX, os custos são mais baixos para se con- seguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen- to, o diagnóstico e apoia a formulação do PLANO DE MANEJO através do ICMBio ou da SEMA. Neste Plano de Manejo também tem um PLANO DE UTILIZAÇÃO, onde são definidas as regras de convivência e de uso de recursos na RESEX. Numa RESEX, é proibida a exploração de minérios e a caça para venda. O uso da madeira para venda é permitido somente com a aprovação de um Plano de Manejo Florestal. Porém, a renda com a venda da madeira não pode ser a principal renda das famílias e so- mente será vendida madeira se isso estiver permitido no Plano de Manejo da RESEX. Não se pode vender a terra, mas pode vender as benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber outras terras do governo. 61
  • 64. RDS RDS FEDERAL E ESTADUAL RDS quer dizer RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, e é uma maneira de regularização da terra muito parecida com a RESEX e a FLONA. É uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL onde se dá a concessão de uso a populações tradicionais que residem nesta terra. A RDS pode ser criada tanto pelo Governo Federal quanto pelos governos estaduais. Nas terras federais, sua criação é responsa- bilidade do ICMBio. Nas terras estaduais, a Secretaria de Meio Ambien- te (SEMA) é a principal responsável. Nos últimos anos, o governo do Estado do Amazonas destacou-se por criar dezenas de RDS. A diferença principal entre RESEX e RDS é que quando existir alguma TERRA PARTICULAR LEGALIZADA dentro da área onde vai ser criada a RDS, esse proprietário NÃO PRECISA SAIR, pois a RDS pode ser criada com ele dentro mesmo. Mas para isso acontecer, esse proprietário deve garantir que a terra e as atividades dele não vão prejudicar nem os moradores da RDS nem seus bens e se comprometer a respeitar o Plano de Manejo da RDS. Mas se as atividades que este particular realizar prejudicarem a Re- serva e seus moradores, ele deve sair, recebendo indenização do gover- no. Isto para evitarem-se problemas e conflitos futuros dentro da RDS. A RDS é uma modalidade COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CON- CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da Re- serva numa terra federal, será formado um CONSELHO DELIBERATIVO. Se a terra for do estado, no caso do Pará, será formado um CONSELHO CON- SULTIVO. O Conselho Deliberativo é responsável pela aprovação do Plano de Manejo, organização e pelas decisões dos rumos da RDS. O Conselho Consultivo acompanha e se manifesta sobre esses assuntos. 63
  • 65. RDS Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro da RDS, mas somente a demarcação dos limites da reserva com os vizinhos de fora. Dentro da área, quem diz onde são os limites de respeito e áreas de uso cole- tivo é a Associação junto com as famílias. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para formar a RDS, deixando de fora áreas de terra particular. Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o go- verno faz o georeferenciamento, o diagnóstico e apoia a formulação do PLANO DE MANEJO PARTICIPATIVO. As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extrativista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente. 64
  • 66. RDS 65
  • 67. FLONA e FLOTA FLONA e FLOTA FLONA quer dizer Floresta Nacional e FLOTA quer dizer Floresta Es- tadual. As duas são quase a mesma coisa, o que muda é que a FLONA é criada em terras da União, administrada pelo ICMBio, e a FLOTA é criada em terras do Estado, administrada pela SEMA. São muito pare- cidas com a RESEX e a RDS, pois são UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL destinadas a populações tradicionais que residem nestas terras. No passado, as FLONAs foram criadas para dar conces- sões florestais para grandes madeireiros, com casos até de expulsões de moradores. Mas isso mudou!! Hoje em dia, as FLONAs e FLOTAs são modalidades onde os moradores tradicionais têm seus direitos garan- tidos. Os proprietários particulares de terra que se localizarem nestas áreas devem sair, sendo indenizados pelo governo. São modalidades COLETIVAS, sendo que as famílias devem estar or- ganizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCES- SÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU) com a Associação, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. Após a criação da FLONA ou FLOTA, será formado um CONSELHO CONSULTIVO, presidido pelo ICMBio ou SEMA, que será composto pelos moradores e institui- ções convidadas. Este Conselho é responsável pela aprovação do Plano de Manejo e pelas decisões dos rumos da FLONA e FLOTA. O conselho CONSULTIVO detém menos poder de decisão que o conselho deliberati- vo, porque aqui os moradores são consultados, mas não têm direito de decidir. As sugestões do Conselho Consultivo podem ou não ser aceitas pelo órgão que administra a FLONA ou FLOTA. Os custos nestas modalidades são mais baixos para se conse- guir regularizar uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen- to, o diagnóstico e apoia a formulação de um PLANO DE MANEJO através do ICMBio ou da SEMA. 66
  • 68. FLONA e FLOTA A FLONA e a FLOTA são criadas em áreas com muita floresta. Sua madeira pode ser comercializada através da aprovação de Plano de Manejo Florestal e da Concessão Florestal, desde que seja aprovado no Plano de Manejo da Unidade (ver página 100 para saber mais so- bre Planos). Empresas madeireiras e mesmo comunidades organizadas podem receber permissão do governo para extrair a madeira e outros produtos florestais através da Concessão Florestal. 67
  • 69. FLONA e FLOTA IMPORTANTE: somente as FLORESTAS QUE NÃO SÃO UTILIZADAS PELOS COMUNITÁRIOS da região é que podem ser incluídas na CON- CESSÃO FLORESTAL. Nas FLONAS é o Serviço Florestal Brasileiro que organiza essas Con- cessões, enquanto que nas FLOTAS esta responsabilidade é do IDEFLOR. As concessões devem estar previstas no Plano Anual de Outorga Flo- restal, o PAOF, elaborado pelo órgão competente, o SFB ou o IDEFLOR, depois de uma ampla consulta às comunidades locais. No caso da Flo- resta Nacional, a análise e aprovação dos cadastros de comunitários e dos projetos técnicos são feitos pelo órgão do governo responsável por sua administração, após ouvir o Conselho Consultivo. 68
  • 72. PA E PAE PAE é um Projeto de Assentamento Agroextrativista que serve para regularizar a terra para populações tradicionais, extrativistas e ribeirinhas que já moram em uma área e que usam a floresta para sua sobrevivência. O PAE pode ser criado nas terras de jurisdição do IN- CRA, dos Estados, nos terrenos de várzea e em ilhas. Nesta modalidade, a principal atividades é o extrativismo de PRO- DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha e outros frutos, se- mentes, resinas, óleos e essências, plantas medicinais. Também é per- mitido que as famílias usem a MADEIRA, desde que seguindo um PLANO DE MANEJO FLORESTAL. As famílias também podem fazer suas roças, com os produtos usados principalmente para o consumo familiar. Diferente do Projeto de Assentamento, o PA, o PAE é uma modalida- de de regularização fundiária COLETIVA, sendo que as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO. O Governo faz um Contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com a Associação, o CDRU, e a Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so- mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro do Projeto, quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são os moradores. O tamanho da terra varia. Vai de- pender do tamanho das terras que as famílias utilizam. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PAE. NÃO TEM O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA, como nos PAs e PEAS. 71
  • 73. PAE As famílias só poderão vender as benfeitorias para outra família extra- tivista ou ribeirinha, mas não podem vender as terras. A família que rece- ber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no- vamente. Como o governo não precisa de- marcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido do que num PA. Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento e o diagnós- tico para a criação e subsidia a for- mulação de um PLANO DE UTILIZAÇÃO pelos moradores no qual a regras de convivência e de uso de recursos são definidas. 72
  • 74. PA E 73
  • 75. PDS PDS PDS quer dizer Projeto de Desenvolvimento Sustentável. Esta mo- dalidade é muito parecida com o PAE, com a organização COLETIVA das terras, mas com a diferença de que os moradores podem estar nas terras há poucas gerações e não precisam ser extrativistas. No PDS, além de praticarem agricultura, os moradores também usam a floresta para sua sobrevivência. O trabalho dos moradores deve ser apoiado pelo governo com políticas para que eles usem os recursos da natureza de forma sustentável, com acesso a melhores mercados, compradores de confiança e valorização dos seus produtos. Assim, eles terão condições de cuidarem e defenderem suas florestas. As famílias precisam estar organizadas em ASSOCIAÇÃO. A Associa- ção vai assinar com o governo um CONTRATO de CONCESSÃO DE DIREI- TO REAL DE USO das terras, o CDRU. Com isso, a Associação emite uma autorização de uso para cada família. Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so- mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro, quem diz onde são os limites e áreas de uso coletivo é a Asso- ciação junto com as famílias, isto é, os Limites de Respeito. O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam, seja para a agricultura, criação de animais e produtos da floresta. Toda a área utilizada pelas comunidades pode ser requerida para o PDS. NÃO TEM O LIMITE DE 100 HECTARES POR FAMÍLIA. 74
  • 76. PDS As famílias só poderão vender as ben- feitorias para outra família de pequeno produtor, mas não podem vender as ter- ras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo novamente. Como o governo não precisa demar- car cada lote separadamente, o pro- cesso sai mais rápido. Os custos são os mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamen- to, o diagnóstico e apoia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO. 75
  • 78. PA F PAF PAF significa Projeto de Assentamento Florestal. Ele também é bem parecido com o Projeto de Assentamento Agroextrativista, o PAE. A diferença maior está na questão da MADEIRA. Enquanto no PAE o extrativismo de produtos não-madeireiros está em primeiro lugar, no Projeto de Assentamento Florestal a ATIVIDADE MADEIREIRA é a PRIN- CIPAL atividade. Além da madeira, utilizam-se também OUTROS PRO- DUTOS DA FLORESTA, como seringueira, castanha, frutos, essências medicinais, plantas ornamentais, óleos, resinas, sementes e material para artesanato. As famílias podem fazer suas roças para o consumo familiar. Por esses motivos, essa modalidade só pode ser criada em ÁREAS QUE AINDA TÊM BASTANTE FLORESTA. Podem ser criadas para comu- nidades extrativistas ou agricultores familiares, mas sempre com o compromisso do uso sustentável dos recursos florestais. As famílias que escolherem fazer um PAF em suas terras têm que apresentar algum tipo de organização comunitária, que pode ser uma ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA. A organização é COLETIVA, e a Associa- ção assinará com o Governo um documento de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO das terras, o CDRU. A Associação emitirá uma autorização de uso para cada família. 77
  • 79. PAF Como a organização é COLETIVA, os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites de cada família dentro do Projeto, mas so- mente a demarcação dos limites do Projeto com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coleti- vo é a Associação junto com as famílias. O tamanho da terra varia. Vai depender do que as famílias utilizam. TODA A ÁREA UTILIZADA PELAS COMUNIDADES pode ser requerida para o PAF. As famílias só poderão vender as benfeitorias para outros produto- res familiares, mas não podem vender as terras. A família que receber a terra uma vez, nunca mais vai poder receber terras do governo no- vamente. Como o governo não precisa demarcar cada lote separadamente, o processo sai mais rápido. Os custos são mais baixos para se conseguir uma terra, pois o governo faz o georeferenciamento, o diagnóstico e subsidia a formulação de um PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSEN- TAMENTO. 78
  • 80. PA F 79
  • 81. PA PA PA quer dizer Projeto de Assentamento. É outra maneira de RE- GULARIZAÇÃO INDIVIDUAL que muita gente se acostumou a chamar de PA, que foi muito usado na época da colonização pelas estradas na Amazônia, e continuam a ser criados dentro do Plano Nacional de Reforma Agrária. Eles são criados em terras previamente arrecadadas, desapropriadas ou compradas pelo governo federal e que não tenham muita floresta. O governo federal concede até 100 hectares para cada família. Para receber um desses lotes, a família tem que querer trabalhar na terra, se comprometer a morar no lote e não ter outro pedaço de chão. Esta modalidade é a mais comum para assentar famílias de produtores ru- rais que não viviam nesta terra antes. Mesmo que os lotes sejam individuais, as famílias vão precisar se organizar em uma ASSOCIAÇÃO. O governo fará um Plano de Desen- volvimento do Assentamento, o PDA, onde estarão determinadas as regras de uso das terras, principalmente sobre desmatamento (quanto pode desmatar, aonde tem que preservar). A família recebe um TÍTULO DE PROPRIEDADE INDIVIDUAL. Se após receber a terra, a família quiser vendê-la, isso será permitido somen- te depois de 10 anos que recebeu o título e se a terra tiver cumprido sua Função Social (ver página 112). Essa mesma família nunca mais vai poder receber outra terra da reforma agrária. Muitos produtores acham vantagem os projetos de assentamento porque receberão o título de propriedade individual e por isso se sen- tem “mais donos” da terra. Acontece que este tipo de regularização traz alguns problemas: 80
  • 82. PA • Muitos acham que os lo- tes são pequenos para a Ama- zônia. Têm no máximo 100 hectares e muitas vezes me- nos que isso. Por causa disso, o desmatamento muitas vezes é maior do que nas outras mo- dalidades. • É mais difícil de se tra- balhar em comunidade, pois cada um pode trabalhar sem se organizar com os outros, sem entrar em acordo sobre os usos da floresta, do fogo, dos rios, da criação dos animais. • Como o controle feito pelo governo é menor, porque são muitas famílias, alguns ter- minam vendendo suas terras e arriscando a sorte em outro canto. E se a venda continua, ao longo do tempo a comuni- dade poderá se transformar numa grande fazenda, com a terra na mão de fazendeiros. Para diminuir esses problemas, vão ter que precisar de muita orga- nização e força de vontade. 81
  • 83. PA 82
  • 84. TERRAS DE QUILOMBOS TERRAS DE QUILOMBOS Os QUILOMBOS nasceram ainda no tempo da escravidão, quando muitos negros conseguiam fugir do trabalho escravo e se embrenhavam pela floresta até encontrarem um lugar seguro onde suas famílias pu- dessem viver com liberdade. Nesses lugares formavam comunidades, conhecidas como QUILOMBOS, cujos descendentes ainda existem até hoje, em vários lugares do Brasil, com costumes e tradições próprias. O reconhecimento dos direitos dos quilombolas pela legislação bra- sileira é relativamente novo. Começou com a Constituição Federal de 1988. O reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas está previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A União, os Estados e os municípios têm compe- tência para reconhecer este direito. O processo de regularização dessas terras inicia-se com as famílias se auto-reconhecendo como quilombolas. Isso quer dizer que são as próprias famílias que vão pedir o direito às terras dizendo que são quilombolas. A associação representante das famílias busca a FUNDA- ÇÃO PALMARES para conseguir uma Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos. O INCRA fará os estudos e mapeamentos, com os resultados organizados num Relató- rio Técnico de identificação e Deli- mitação, o RTID. Depois de aprova- da a criação da Terra de Quilombos, o RTID poderá servir como Plano de Uso, apoiando discussões e decisões sobre o uso da terra, floresta, rios e lagos, com o apoio da Fundação da Palmares. 83
  • 85. TERRAS DE QUILOMBOS Nesta modalidade, as famílias devem estar organizadas em uma ASSOCIAÇÃO e a organização da terra é COLETIVA. Isso quer dizer que os técnicos do governo não fazem a demarcação dos limites da terra de cada família dentro da área do quilombo, mas somente a demarca- ção dos limites com os vizinhos de fora. Dentro quem diz onde são os Limites de Respeito e áreas de uso coletivo são as famílias. No processo de regularização, o INCRA produz um TÍTULO COLETIVO em nome da Associação. Mesmo com o título, as famílias só poderão vender as benfeitorias para outro quilombola mas não poderão vender a terra. Esse tipo de regularização da terra custa pouco e sai mais rápido, pois tem o apoio do governo na demarcação das terras e nos estudos necessários para a regularização. 84