O documento descreve o Estatuto da Juventude, que determina os direitos dos jovens entre 15-29 anos que devem ser garantidos pelo Estado brasileiro. O Estatuto detalha direitos como educação, saúde, cultura e participação política. Além disso, cria o Sistema Nacional de Juventude para planejar e avaliar políticas públicas para a juventude.
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Estatuto da Juventude
É o instrumento legal - Lei 12.852/2013 – que
determina quais são os direitos dos jovens que
devem ser garantidos e promovidos pelo Estado
brasileiro, independente de quem esteja à frente da
gestão dos poderes públicos.
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Estatuto da Juventude
“São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15
(quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”
-cerca de 51 milhões de brasileiros –
- Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se
o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da
Juventude (Lei 12.852/13).
- Princípio da autonomia e emancipação dos jovens - complementar às
normas de proteção integral da criança e do adolescente.
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Princípios
Promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
Valorização e promoção da participação social e política da juventude, direta e por
meio de suas representações;
Promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento do
país.
Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e
singulares;
Promoção do bem estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do
jovem;
Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
Promoção da vida segura, da solidariedade e não discriminação;
Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
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Diretrizes
Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações da política
pública de juventude;
Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas de juventude;
Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o
seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a
prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre.
Promover o território como espaço de integração da política pública de juventude;
Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e
conselhos de juventude.
Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento
sobre juventude.
Promover a integração entre os jovens da América Latina, África e a cooperação
internacional;
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O que faz o Estatuto?
detalha, dentro das garantias já previstas pela Constituição,
quais são as especificidades da juventude que precisam ser
afirmadas.
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Direitos previstos
à Diversidade e à Igualdade;
ao Desporto e ao Lazer;
à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
à Cultura;
ao Território e à Mobilidade;
à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
à Saúde;
à Educação;
à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
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Benefícios diretos e Sistema Nacional de
Juventude
O Estatuto também define dois benefícios diretos: os descontos e
gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a
meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de
baixa renda.
Além dos benefícios, o documento ainda demanda a criação do Sistema
Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de
maneira participativa, o planejamento, a implementação, o
acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que
constituem as políticas públicas de juventude.
Para entrarem em vigor, porém, tanto os benefícios quanto o Sinajuve ainda
precisam de regulamentação, processo que está em andamento na Casa
Civil da Presidência da República.
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Sistema Nacional de Juventude
Cooperação e divisão de responsabilidades entre União, Estados e
Municipios;
Instrumentos de informação, acompanhamento e avaliação das
PPJ;
Elaboração de planos de juventude em todos os níveis;
Adesão dos entes federados ao SINAJUVE.
Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de Juventude no
território.
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Sistema Nacional de Juventude
Ampliação e fortalecimento das instâncias de gestão e participação dos jovens nas
políticas públicas de juventude:
Periodicidade e atribuições das Conferências de Juventude;
Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude;
Órgãos Gestores de Juventude;
Comitês e Câmaras Intersetoriais;
Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
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O desafio da Inclusão Social
A inclusão é, sem dúvida, a mais complexa dimensão da política juvenil.
Programas específicos:
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), que oferece
elevação de escolaridade, capacitação profissional e inclusão digital.
Projovem Campo (Ministério da Educação);
Projovem Adolescente (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome) e
Projovem Trabalhador (Ministério do Trabalho e Emprego).
Pontos de Cultura
ProUni