SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  10
Télécharger pour lire hors ligne
2
2
CCCóóódddiiigggooo dddeee ÉÉÉtttiiicccaaa dddooo
SSSeeerrrvvviiidddooorrr PPPúúúbbbllliiicccooo
FFFeeedddeeerrraaalll
CCCóóódddiiigggooo dddeee ÉÉÉtttiiicccaaa CCCooommmeeennntttaaadddooo cccooommm eeexxxeeerrrcccíííccciiiooosss
Darlan Silva Ferreira
Edição 2012
Blog do Professor Darlan
www.darlanferreira.com.br
profdarlan@hotmail.com
www.twitter.com/blogprofdarlan
DARLAN SILVA FERREIRA
Coordenador do Programa de Educação Previdenciária, Professor de Direito Administrativo,
Constitucional e Previdenciário no Promove Concursos e Circuito Pré-Vestibular e Concursos.
Código de Ética do Servidor
Público Federal Comentado
Edição 2011
SUMÁRIO
Sumário ........................................................................................................................................1
Introdução.....................................................................................................................................2
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994........................................................................3
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal......................4
Comentários .................................................................................................................................5
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007...............................................................13
Aplicação prática do código de ética...........................................................................................20
Perguntas e respostas elaboradas pela comissão de ética.........................................................21
Exercícios ...................................................................................................................................23
2
INTRODUÇÃO
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/94, é
basicamente um guia de conduta profissional, ao contrário que muitos pensam, também
pessoais, a que os servidores públicos estão submetidos. Ele prescreve a preservação
dos mais nobres princípios éticos e morais, esperáveis no comportamento daqueles que
têm, como profissão, o exercício de função pública.
Ele tem inspiração no artigo 37 “caput” da Constituição Federal de 1988. Além da
inspiração constitucional, há também a legal, contida nas Leis 8112/90 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos) e 8429/92 (Improbidade Administrativa).
É importante salientar que o Decreto nº 1.171/94 é voltado aos servidores públicos
federais, aos quais conceitua-se, em sentido amplo, como as pessoas físicas que
prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo
empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Por fim, destaca-se que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético
de sua conduta. Ele deve orientar seu comportamento pelos preceitos regrados no
Código, que lhe deve servir como a um estímulo. No entanto há uma divisão das esferas
Penal, Administrativa e Ética, portanto o descumprimento das regras deste código não
acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público.
3
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e
117 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, e n os arts. 10, 11 e 12 da Lei n°8.429, de 2 de
junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Pro fissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administra ção Pública Federal direta e indireta
implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de
Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três
servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros
titulares e suplentes.
Art. 3°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173°da Inde pendência e 106°da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
4
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função,
ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos
serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a
moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e
de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o
êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na
vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-
dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do
Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de
eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
6
Tratam-se dos princípios explícitos da administração pública, que são importantes para
todo agente público e principalmente aos servidores.
Há também as regras dos incisos IX a XII, inspiradas nos arts. 116 e 117 da Lei 8112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será
encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior
àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando
ampla defesa.
Capítulo II
Das Proibições
10
trabalho. O código estabelece, também, algumas condutas proibidas, como o uso do
cargo para favorecimento pessoal ou se envolver em empreendimentos de cunho
duvidoso.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles
dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro
ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
20
coincidentes permitida uma única recondução, essa última dinâmica permite uma
coerência maior na composição da comissão, pois.
APLICAÇÃO PRÁTICA DO CÓDIGO DE ÉTICA
A seguir colacionamos um trecho de um artigo intitulado “Comissão de Ética da
Presidência sugere exoneração do ministro do Trabalho” disponível em
http://noticias.uol.com.br/politica/2011/11/30/comissao-de-etica-sugere-exoneracao-do-
ministro-do-trabalho.jhtm, escrito pelo jornalista Maurício Savarese do UOL Notícias:
Na primeira parte que colamos é interessante ressaltar que ao narrar à atuação da CEP,
o autor do artigo afirma que foi dada a pena de “advertência”, o correto aqui como vimos
não é advertência, que é pena disciplinar art. 127 da Lei 8112/90 e não cabe a
Comissão de Ética e sim a CENSURA inciso XXII do Decreto 1171/94:
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recomendou
nesta quarta-feira (30) a exoneração do ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, por conta das acusações que envolveram sua pasta em desvio de
recursos públicos e cobrança de propina. Foi aplicada ainda uma
advertência ao pedetista, cuja saída depende da aprovação da presidente
Dilma Rousseff.
A advertência da comissão foi dada com base em reportagens publicadas
pela imprensa, incluindo as supostas cobranças de propina feitas por
assessores de Lupi a ONGs que mantinham convênios com a pasta e
uma viagem que ele fez na aeronave de um empresário durante as
eleições de 2010 (leia mais abaixo).
Outra informação importante é que a censura foi aplicada com base em infrações ao
Código de Ética da Alta Administração Público Federal voltado aos gestores públicos.
Seguimos com outro trecho da mesma reportagem, intitulado “Histórico” e que traça os
últimos acontecimentos e a atuação da CEP em cada caso. Há ainda a possibilidade de
sugestão da exoneração de ocupante de cargos comissionados prevista no inciso I do
§5 do art. 12 do Decreto 6029/09, como ocorreu no caso de Lupi.
A Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi
criada em 1999 e tem como missão “zelar pelo cumprimento do Código
de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para
que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito
no serviço público”, de acordo com informações do site oficial.
A comissão é integrada por sete brasileiros que “preencham os requisitos
de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em
23
importante notar que além de interesses patrimoniais ou financeiros, também podem suscitar
conflitos as ligações de amizade, parentesco ou profissionais.
O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?
Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por
ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode
ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não
se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito
brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que
doze meses.
EXERCÍCIOS
1 . (Anatel, Cespe - Técnico em Regulação - 2006) Com relação ao Código de Ética
Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem em (C) CERTO ou (E) ERRADO.
I. As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com
a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como
remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na
prestação de serviços públicos.
II. A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do
servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços
contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação
no código.
A) C - C
B) C - E
C) E - C
D) E - E

Contenu connexe

Tendances

Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014Oficina dos Aromas
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publicoDavyd Rodrigo
 
Codigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidorCodigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidorThatyanne Borges
 
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5  código ética-decreto 1171-94 e 6029-075  código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07LucianoLLC
 
éTica serviço público
éTica serviço públicoéTica serviço público
éTica serviço públicoClaudio Junior
 
Codigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalCodigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalEDILENE CABRAL
 
Codigo de Ética do Servidor Público
Codigo de Ética do Servidor PúblicoCodigo de Ética do Servidor Público
Codigo de Ética do Servidor PúblicoACS PM RN
 
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Guttemberg Júnior
 
Constituicaofederaltituloiii
ConstituicaofederaltituloiiiConstituicaofederaltituloiii
ConstituicaofederaltituloiiiGledson Machado
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Gessica Mell
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publicopastorflavio
 
Etica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEtica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEdno Carlos
 

Tendances (17)

Leis para concursos
Leis para concursosLeis para concursos
Leis para concursos
 
Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014Concurso Público - Apostila inss 2014
Concurso Público - Apostila inss 2014
 
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAISCÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publico
 
Codigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidorCodigo de etica do servidor
Codigo de etica do servidor
 
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5  código ética-decreto 1171-94 e 6029-075  código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07
 
Apostila inss 2014
Apostila inss 2014Apostila inss 2014
Apostila inss 2014
 
éTica serviço público
éTica serviço públicoéTica serviço público
éTica serviço público
 
Codigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalCodigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federal
 
Codigo de Ética do Servidor Público
Codigo de Ética do Servidor PúblicoCodigo de Ética do Servidor Público
Codigo de Ética do Servidor Público
 
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
 
Codigo de etica
Codigo de eticaCodigo de etica
Codigo de etica
 
Constituicaofederaltituloiii
ConstituicaofederaltituloiiiConstituicaofederaltituloiii
Constituicaofederaltituloiii
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publico
 
Etica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEtica do serviço publico doc
Etica do serviço publico doc
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 

Similaire à Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994IsaBella Lopes
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Nathalia Fontoura
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Ricardo Coelho
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Marcos Kelvin
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalAlan Lopes
 
Dec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticaDec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticajuliosoufa
 
Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social DayzeCampany
 
Apostila INSS 2015 | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro
Apostila INSS 2015  | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro Apostila INSS 2015  | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro
Apostila INSS 2015 | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro A Casa do Concurseiro
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Luanapqt
 
Codigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdfCodigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdfArmandoJUtui
 

Similaire à Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo (19)

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
D1171
D1171D1171
D1171
 
serviço publico federal
serviço publico federalserviço publico federal
serviço publico federal
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
 
Dec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticaDec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de etica
 
Apostila inss 2014-2015
Apostila inss 2014-2015Apostila inss 2014-2015
Apostila inss 2014-2015
 
Apostila inss 2014
Apostila inss 2014Apostila inss 2014
Apostila inss 2014
 
Ap in-tec
Ap in-tecAp in-tec
Ap in-tec
 
Inss 2015
Inss 2015Inss 2015
Inss 2015
 
Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social Apostila INSS Técnico do Seguro Social
Apostila INSS Técnico do Seguro Social
 
Apostila INSS 2015 | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro
Apostila INSS 2015  | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro Apostila INSS 2015  | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro
Apostila INSS 2015 | Técnico do Seguro Social | A Casa do Concurseiro
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1
 
Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171Apostila decreto 1.171
Apostila decreto 1.171
 
Cartilha etica (2)
Cartilha etica (2)Cartilha etica (2)
Cartilha etica (2)
 
Codigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdfCodigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdf
 
Codigo de ética
Codigo de éticaCodigo de ética
Codigo de ética
 

Plus de EDILENE CABRAL

Interação escola e familia
Interação escola e familiaInteração escola e familia
Interação escola e familiaEDILENE CABRAL
 
Educação para todos alcançar os marginalizados
Educação para todos  alcançar os marginalizadosEducação para todos  alcançar os marginalizados
Educação para todos alcançar os marginalizadosEDILENE CABRAL
 
Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...
Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...
Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...EDILENE CABRAL
 
Eja declaração de amburgo
Eja declaração de amburgoEja declaração de amburgo
Eja declaração de amburgoEDILENE CABRAL
 
A crise oculta conflitos armados e educação
A crise oculta conflitos armados e educaçãoA crise oculta conflitos armados e educação
A crise oculta conflitos armados e educaçãoEDILENE CABRAL
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativoEDILENE CABRAL
 
Lei 8112-anotada direito administrativo
Lei 8112-anotada direito administrativoLei 8112-anotada direito administrativo
Lei 8112-anotada direito administrativoEDILENE CABRAL
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativoEDILENE CABRAL
 
Livro pensamento el inguagem vygostsky
Livro pensamento el inguagem  vygostskyLivro pensamento el inguagem  vygostsky
Livro pensamento el inguagem vygostskyEDILENE CABRAL
 
Carater impositivo lei_orcamentaria
Carater impositivo lei_orcamentariaCarater impositivo lei_orcamentaria
Carater impositivo lei_orcamentariaEDILENE CABRAL
 
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública EDILENE CABRAL
 
Avaliação de serviços publicos prestados por meio eletronico
Avaliação de serviços publicos prestados por meio eletronicoAvaliação de serviços publicos prestados por meio eletronico
Avaliação de serviços publicos prestados por meio eletronicoEDILENE CABRAL
 
Concursos administração pública - apostila
Concursos   administração pública - apostilaConcursos   administração pública - apostila
Concursos administração pública - apostilaEDILENE CABRAL
 
Constituição federal1988
Constituição federal1988Constituição federal1988
Constituição federal1988EDILENE CABRAL
 
Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]
Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]
Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]EDILENE CABRAL
 
Apostila de-conhecimentos-pedagógicos
Apostila de-conhecimentos-pedagógicosApostila de-conhecimentos-pedagógicos
Apostila de-conhecimentos-pedagógicosEDILENE CABRAL
 
Noções de-informática
Noções de-informáticaNoções de-informática
Noções de-informáticaEDILENE CABRAL
 

Plus de EDILENE CABRAL (20)

PORTUGUES
PORTUGUESPORTUGUES
PORTUGUES
 
Interação escola e familia
Interação escola e familiaInteração escola e familia
Interação escola e familia
 
Educação para todos alcançar os marginalizados
Educação para todos  alcançar os marginalizadosEducação para todos  alcançar os marginalizados
Educação para todos alcançar os marginalizados
 
Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...
Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...
Alcançar os excluídos educação basica de crianças e jovens fora da escola no ...
 
Eja declaração de amburgo
Eja declaração de amburgoEja declaração de amburgo
Eja declaração de amburgo
 
A crise oculta conflitos armados e educação
A crise oculta conflitos armados e educaçãoA crise oculta conflitos armados e educação
A crise oculta conflitos armados e educação
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Lei 8112-anotada direito administrativo
Lei 8112-anotada direito administrativoLei 8112-anotada direito administrativo
Lei 8112-anotada direito administrativo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Livro pensamento el inguagem vygostsky
Livro pensamento el inguagem  vygostskyLivro pensamento el inguagem  vygostsky
Livro pensamento el inguagem vygostsky
 
Aula 1o gac
Aula 1o   gacAula 1o   gac
Aula 1o gac
 
Carater impositivo lei_orcamentaria
Carater impositivo lei_orcamentariaCarater impositivo lei_orcamentaria
Carater impositivo lei_orcamentaria
 
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública
 
Avaliação de serviços publicos prestados por meio eletronico
Avaliação de serviços publicos prestados por meio eletronicoAvaliação de serviços publicos prestados por meio eletronico
Avaliação de serviços publicos prestados por meio eletronico
 
Concursos administração pública - apostila
Concursos   administração pública - apostilaConcursos   administração pública - apostila
Concursos administração pública - apostila
 
Constituição federal1988
Constituição federal1988Constituição federal1988
Constituição federal1988
 
Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]
Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]
Eticano servicopublico(atualizado) copia[mododecompatibilidade]
 
Apostila de-conhecimentos-pedagógicos
Apostila de-conhecimentos-pedagógicosApostila de-conhecimentos-pedagógicos
Apostila de-conhecimentos-pedagógicos
 
Língua portuguesa
Língua portuguesaLíngua portuguesa
Língua portuguesa
 
Noções de-informática
Noções de-informáticaNoções de-informática
Noções de-informática
 

Dernier

Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaaulasgege
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Susana Stoffel
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxfabiolalopesmartins1
 

Dernier (20)

Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
 

Código de-ética-do-s p-federaldemonstrativo

  • 1. 2 2 CCCóóódddiiigggooo dddeee ÉÉÉtttiiicccaaa dddooo SSSeeerrrvvviiidddooorrr PPPúúúbbbllliiicccooo FFFeeedddeeerrraaalll CCCóóódddiiigggooo dddeee ÉÉÉtttiiicccaaa CCCooommmeeennntttaaadddooo cccooommm eeexxxeeerrrcccíííccciiiooosss Darlan Silva Ferreira Edição 2012 Blog do Professor Darlan www.darlanferreira.com.br profdarlan@hotmail.com www.twitter.com/blogprofdarlan
  • 2. DARLAN SILVA FERREIRA Coordenador do Programa de Educação Previdenciária, Professor de Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário no Promove Concursos e Circuito Pré-Vestibular e Concursos. Código de Ética do Servidor Público Federal Comentado Edição 2011
  • 3. SUMÁRIO Sumário ........................................................................................................................................1 Introdução.....................................................................................................................................2 DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994........................................................................3 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal......................4 Comentários .................................................................................................................................5 DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007...............................................................13 Aplicação prática do código de ética...........................................................................................20 Perguntas e respostas elaboradas pela comissão de ética.........................................................21 Exercícios ...................................................................................................................................23
  • 4. 2 INTRODUÇÃO O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/94, é basicamente um guia de conduta profissional, ao contrário que muitos pensam, também pessoais, a que os servidores públicos estão submetidos. Ele prescreve a preservação dos mais nobres princípios éticos e morais, esperáveis no comportamento daqueles que têm, como profissão, o exercício de função pública. Ele tem inspiração no artigo 37 “caput” da Constituição Federal de 1988. Além da inspiração constitucional, há também a legal, contida nas Leis 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e 8429/92 (Improbidade Administrativa). É importante salientar que o Decreto nº 1.171/94 é voltado aos servidores públicos federais, aos quais conceitua-se, em sentido amplo, como as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Por fim, destaca-se que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Ele deve orientar seu comportamento pelos preceitos regrados no Código, que lhe deve servir como a um estímulo. No entanto há uma divisão das esferas Penal, Administrativa e Ética, portanto o descumprimento das regras deste código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público.
  • 5. 3 DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, e n os arts. 10, 11 e 12 da Lei n°8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Pro fissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administra ção Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173°da Inde pendência e 106°da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
  • 6. 4 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a- dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • 7. 6 Tratam-se dos princípios explícitos da administração pública, que são importantes para todo agente público e principalmente aos servidores. Há também as regras dos incisos IX a XII, inspiradas nos arts. 116 e 117 da Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Capítulo II Das Proibições
  • 8. 10 trabalho. O código estabelece, também, algumas condutas proibidas, como o uso do cargo para favorecimento pessoal ou se envolver em empreendimentos de cunho duvidoso. SEÇÃO III DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  • 9. 20 coincidentes permitida uma única recondução, essa última dinâmica permite uma coerência maior na composição da comissão, pois. APLICAÇÃO PRÁTICA DO CÓDIGO DE ÉTICA A seguir colacionamos um trecho de um artigo intitulado “Comissão de Ética da Presidência sugere exoneração do ministro do Trabalho” disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/2011/11/30/comissao-de-etica-sugere-exoneracao-do- ministro-do-trabalho.jhtm, escrito pelo jornalista Maurício Savarese do UOL Notícias: Na primeira parte que colamos é interessante ressaltar que ao narrar à atuação da CEP, o autor do artigo afirma que foi dada a pena de “advertência”, o correto aqui como vimos não é advertência, que é pena disciplinar art. 127 da Lei 8112/90 e não cabe a Comissão de Ética e sim a CENSURA inciso XXII do Decreto 1171/94: A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recomendou nesta quarta-feira (30) a exoneração do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por conta das acusações que envolveram sua pasta em desvio de recursos públicos e cobrança de propina. Foi aplicada ainda uma advertência ao pedetista, cuja saída depende da aprovação da presidente Dilma Rousseff. A advertência da comissão foi dada com base em reportagens publicadas pela imprensa, incluindo as supostas cobranças de propina feitas por assessores de Lupi a ONGs que mantinham convênios com a pasta e uma viagem que ele fez na aeronave de um empresário durante as eleições de 2010 (leia mais abaixo). Outra informação importante é que a censura foi aplicada com base em infrações ao Código de Ética da Alta Administração Público Federal voltado aos gestores públicos. Seguimos com outro trecho da mesma reportagem, intitulado “Histórico” e que traça os últimos acontecimentos e a atuação da CEP em cada caso. Há ainda a possibilidade de sugestão da exoneração de ocupante de cargos comissionados prevista no inciso I do §5 do art. 12 do Decreto 6029/09, como ocorreu no caso de Lupi. A Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi criada em 1999 e tem como missão “zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito no serviço público”, de acordo com informações do site oficial. A comissão é integrada por sete brasileiros que “preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em
  • 10. 23 importante notar que além de interesses patrimoniais ou financeiros, também podem suscitar conflitos as ligações de amizade, parentesco ou profissionais. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida? Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses. EXERCÍCIOS 1 . (Anatel, Cespe - Técnico em Regulação - 2006) Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem em (C) CERTO ou (E) ERRADO. I. As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. II. A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no código. A) C - C B) C - E C) E - C D) E - E