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FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 
PROFISSIONAL 
TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO 
DISC.:SAÚDE PÚBLICA 
PROFª.:MARCELA NOGUEIRA 
COMPONENTES: 
ADELANA FERNANDES 
ANA MARIA LIMA 
DANIELE ALVES 
ELISFRAN 
JEANE LIMA 
LETÍCIA COSTA
INTRODUÇÃO HISTÓRICA DA CLT
ORIGEM DA CLT 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma 
legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual 
do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de 
maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o 
período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando 
toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente 
inspirada na Carta Del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
HISTÓRIA DA CLT 
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do 
Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a 
economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. 
Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre 
Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma 
consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis 
do Trabalho e da Previdência Social“.
ESTRUTURA DA CLT
ESTRUTURA DA CLT 
A CLT é composta por onze títulos e oito capítulos que abrangem e especificam 
direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, 
Rural e agora com o PEC das domésticas 03/04/2013). 
I) Introdução 
(arts. 1º a 12); 
II) Normas 
Gerais de 
Tutela do 
Trabalho (arts. 
13 a 223); 
III) Normas 
Especiais de 
Tutela do 
Trabalho (arts. 
224 a 441 ); 
IV) Contrato 
Individual do 
Trabalho (arts. 
442 a 510);, 
V) 
Organização 
Sindical (arts. 
511 a 610); 
VI) 
Convenções 
Coletivas de 
Trabalho (arts. 
611 a 625); 
VII) Processo 
de Multas 
Administrativ 
as (arts. 626 a 
642); 
VIII) Justiça 
do Trabalho 
(arts. 643 a 
735); 
IX) Ministério 
Público do 
Trabalho (arts. 
736 a 762); 
X) Processo 
Judiciário do 
Trabalho (arts. 
763 a 910); 
Disposições 
Finais e 
Transitórias 
(arts. 911 a 
922).
ESTRUTURA DA CLT 
A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de 
grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, Rural e agora 
com o PEC das domésticas 03/04/2013). 
Cap. 1- 
Identificação 
Profissional, Cap. 2 – 
Duração do 
Trabalho, 
Cap. 3 – 
Salário 
mínimo, Cap. 4 – 
Férias 
Anuais, Cap. 5 – 
Segurança e 
Medicina 
do Trabalho 
Cap. 6 – 
Recursos, 
Cap. 7 – 
Aplicação 
das 
penalidades 
, 
Cap. 8 – 
Disposiçõe 
s Finais
ARTIGOS DA CLT 
• Nos seus 944 artigos são encontrados informações como: identificação 
profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias anuais, dentre outros 
pontos correlacionados. 
REGISTRO DO TRABALHADOR / CARTEIRA DE TRABALHO 
A carteira de trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. 
JORNADA DE TRABALHO 
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade 
privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado 
expressamente outro limite.(44 horas semanais)
ARTIGOS DA CLT 
PERIODO DE DESCANSO 
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) 
horas consecutivas para descanso. 
 Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) 
horas consecutivas. 
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é 
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no 
mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não 
poderá exceder de 2 (duas) horas.
ARTIGOS DA CLT 
FÉRIAS 
Art. 129 – Todo 
empregado tem direito 
anualmente ao gozo de um 
período de férias, sem 
prejuízo a remuneração.
ARTIGOS DA CLT 
 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: 
- Previsão constitucional no art. 7º, XXII, XXIII e art. 225. 
- Se aplica a TODOS os empregados e empregadores, inclusive servidores públicos 
através da GINÁSTICA LABORAL. 
- Além de previsão constitucional e legislação trabalhista, há normas esparsas referentes 
à matéria, como as normas regulamentadoras, e atos do Poder Executivo que visam dar 
cumprimento a tais determinações legais.
ARTIGOS DA CLT 
 AMBIENTE DE TRABALHO: 
- Para garantir qualidade de vida aos trabalhadores, o ambiente de trabalho há de 
assegurar equilíbrio ecológico, devendo garantir a ausência de risco a integridade 
física e mental do trabalhador, além de preservar sua saúde no meio ambiente de 
trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pelos arts. 170 a 188 da CLT.
ARTIGOS DA CLT 
 DEVERES DO EMPREGADOR: Art. 157 e 159 CLT. 
- As empresas são divididas e classificadas pelo Poder Público de acordo com o número de 
empregados e a natureza do risco de suas atividades. Sendo assim, devem as empresas manter 
serviços especializados em segurança e medicina do trabalho e, em função da classificação dada, 
estabelece-se o número mínimo de profissionais especializados a ser exigido e a qualificação dos 
mesmos e seu regime de trabalho (art. 162 CLT). 
- As empresas também podem estabelecer outras normas de proteção que devem ser obrigatoriamente 
cumpridas pelo empregados, como o uso dos equipamentos de proteção individual, sendo que a 
recusa injustificada por parte do empregado constitui dispensa por justa causa. Os empregadores são 
responsáveis diretamente pela fiscalização do uso dos EPIs pelos empregados, sob pena de 
negligência, imprudência e imperícia.
ARTIGOS DA CLT 
 DEVERES DO EMPREGADOR: Art. 157 
e 159 CLT. 
- As empresas também são obrigadas a fornecer 
aos seus empregados os equipamentos de 
proteção individual, sem ônus para o 
empregado, efetuar o pagamento dos adicionais 
de insalubridade e periculosidade, e instituir a 
CIPA.
ARTIGOS DA CLT 
 DEVERES DO EMPREGADO: Art. 158 
CLT. 
- Usar os equipamentos de proteção individual 
fornecidos pelo empregador, sob pena de 
dispensa por justa causa, pois a recusa 
injustificada do empregado em usar os EPIs 
constitui FALTA GRAVE, além do risco que o 
empregado se submete, pois a falta de uso 
adequada dos EPIs pode até ocasionar o óbito 
do empregado. 
- Exigir o pagamento dos referentes adicionais, 
exigir novas e mais benéficas condições de 
trabalho por meio dos instrumentos coletivos, 
instituir a CIPA.
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MEDICINA DO TRABALHO 
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de 
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da 
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, 
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CATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORES 
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PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER E DO MENOR 
Significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
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CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO 
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tacito ou expresso, 
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COLETIVAS 
Art. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual 
dois ou mais sindicatos representativos de categorias 
econômicas e profissionais estipulam condições de 
trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas 
representações as relações individuais de trabalho.
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FISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO 
TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA 
Art. 626 – Incumbe as autoridades competentes 
de Ministério do Trabalho, a fiscalização do fiel 
cumprimento das normas. A fim de promover o 
cumprimento das leis de proteção do trabalho.
DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR
OS DIREITOS TRABALHADOR 
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; 
Exames médicos de admissão e demissão; 
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); 
Salário pago até o 5º dia útil do mês; 
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. 
Segunda parcela até 20 de dezembro; 
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
OS DIREITOS DO TRABALHADOR 
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; 
Licença Maternidade de 180 dias, com garantia de 
emprego até 5 meses depois do parto; 
Licença Paternidade de 5 dias corridos; 
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a 
favor do empregado; 
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da 
hora normal;
OS DIREITOS DO TRABALHADOR 
Garantia de 12 meses em casos de acidente; 
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 
horas; 
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de 
sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente 
próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), 
doença comprovada por atestado médico; 
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; 
Seguro-Desemprego.
OS DEVERES DO TRABALHADOR 
Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no 
contrato de trabalho; 
Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas; 
Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais 
deve guardar segredo; 
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jornada de trabalho); 
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OS DEVERES DO EMPREGADOR 
Tratamento cordial com todos os empregados; 
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Não exigir assinatura do empregado em documento em branco 
Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, moveis, maquinas, 
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CLT-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

  • 1. FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PROFISSIONAL TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO DISC.:SAÚDE PÚBLICA PROFª.:MARCELA NOGUEIRA COMPONENTES: ADELANA FERNANDES ANA MARIA LIMA DANIELE ALVES ELISFRAN JEANE LIMA LETÍCIA COSTA
  • 3. ORIGEM DA CLT Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta Del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
  • 4. HISTÓRIA DA CLT A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social“.
  • 6. ESTRUTURA DA CLT A CLT é composta por onze títulos e oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, Rural e agora com o PEC das domésticas 03/04/2013). I) Introdução (arts. 1º a 12); II) Normas Gerais de Tutela do Trabalho (arts. 13 a 223); III) Normas Especiais de Tutela do Trabalho (arts. 224 a 441 ); IV) Contrato Individual do Trabalho (arts. 442 a 510);, V) Organização Sindical (arts. 511 a 610); VI) Convenções Coletivas de Trabalho (arts. 611 a 625); VII) Processo de Multas Administrativ as (arts. 626 a 642); VIII) Justiça do Trabalho (arts. 643 a 735); IX) Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 762); X) Processo Judiciário do Trabalho (arts. 763 a 910); Disposições Finais e Transitórias (arts. 911 a 922).
  • 7. ESTRUTURA DA CLT A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, Rural e agora com o PEC das domésticas 03/04/2013). Cap. 1- Identificação Profissional, Cap. 2 – Duração do Trabalho, Cap. 3 – Salário mínimo, Cap. 4 – Férias Anuais, Cap. 5 – Segurança e Medicina do Trabalho Cap. 6 – Recursos, Cap. 7 – Aplicação das penalidades , Cap. 8 – Disposiçõe s Finais
  • 8. ARTIGOS DA CLT • Nos seus 944 artigos são encontrados informações como: identificação profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias anuais, dentre outros pontos correlacionados. REGISTRO DO TRABALHADOR / CARTEIRA DE TRABALHO A carteira de trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. JORNADA DE TRABALHO Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.(44 horas semanais)
  • 9. ARTIGOS DA CLT PERIODO DE DESCANSO Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.  Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  • 10. ARTIGOS DA CLT FÉRIAS Art. 129 – Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo a remuneração.
  • 11. ARTIGOS DA CLT  SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: - Previsão constitucional no art. 7º, XXII, XXIII e art. 225. - Se aplica a TODOS os empregados e empregadores, inclusive servidores públicos através da GINÁSTICA LABORAL. - Além de previsão constitucional e legislação trabalhista, há normas esparsas referentes à matéria, como as normas regulamentadoras, e atos do Poder Executivo que visam dar cumprimento a tais determinações legais.
  • 12. ARTIGOS DA CLT  AMBIENTE DE TRABALHO: - Para garantir qualidade de vida aos trabalhadores, o ambiente de trabalho há de assegurar equilíbrio ecológico, devendo garantir a ausência de risco a integridade física e mental do trabalhador, além de preservar sua saúde no meio ambiente de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pelos arts. 170 a 188 da CLT.
  • 13. ARTIGOS DA CLT  DEVERES DO EMPREGADOR: Art. 157 e 159 CLT. - As empresas são divididas e classificadas pelo Poder Público de acordo com o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades. Sendo assim, devem as empresas manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho e, em função da classificação dada, estabelece-se o número mínimo de profissionais especializados a ser exigido e a qualificação dos mesmos e seu regime de trabalho (art. 162 CLT). - As empresas também podem estabelecer outras normas de proteção que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelo empregados, como o uso dos equipamentos de proteção individual, sendo que a recusa injustificada por parte do empregado constitui dispensa por justa causa. Os empregadores são responsáveis diretamente pela fiscalização do uso dos EPIs pelos empregados, sob pena de negligência, imprudência e imperícia.
  • 14. ARTIGOS DA CLT  DEVERES DO EMPREGADOR: Art. 157 e 159 CLT. - As empresas também são obrigadas a fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual, sem ônus para o empregado, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e instituir a CIPA.
  • 15. ARTIGOS DA CLT  DEVERES DO EMPREGADO: Art. 158 CLT. - Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador, sob pena de dispensa por justa causa, pois a recusa injustificada do empregado em usar os EPIs constitui FALTA GRAVE, além do risco que o empregado se submete, pois a falta de uso adequada dos EPIs pode até ocasionar o óbito do empregado. - Exigir o pagamento dos referentes adicionais, exigir novas e mais benéficas condições de trabalho por meio dos instrumentos coletivos, instituir a CIPA.
  • 16. ARTIGOS DA CLT MEDICINA DO TRABALHO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. CATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORES Trabalhadores sujeitos a atividades insalubres e perigosas. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER E DO MENOR Significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
  • 17. ARTIGOS DA CLT CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tacito ou expresso, correspondente a relação de emprego. ORGANIZAÇÃO SINDICAL / CONVENÇOES COLETIVAS Art. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho.
  • 18. ARTIGOS DA CLT FISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA Art. 626 – Incumbe as autoridades competentes de Ministério do Trabalho, a fiscalização do fiel cumprimento das normas. A fim de promover o cumprimento das leis de proteção do trabalho.
  • 19. DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR
  • 20. OS DIREITOS TRABALHADOR Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; Exames médicos de admissão e demissão; Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); Salário pago até o 5º dia útil do mês; Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • 21. OS DIREITOS DO TRABALHADOR Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; Licença Maternidade de 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; Licença Paternidade de 5 dias corridos; FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • 22. OS DIREITOS DO TRABALHADOR Garantia de 12 meses em casos de acidente; Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; Seguro-Desemprego.
  • 23. OS DEVERES DO TRABALHADOR Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho; Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas; Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais deve guardar segredo; Ser assíduo (na faltar ao trabalho injustificadamente); Ser pontual (observar com rigor horários de inicio e termino da jornada de trabalho); Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas, clientes e chefias.
  • 24. OS DEVERES DO EMPREGADOR Tratamento cordial com todos os empregados; Pagamento de salário sem atraso Pagamento de horas extras corretamente; Não exigir assinatura do empregado em documento em branco Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, moveis, maquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc.); Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização como condição ao emprego ou critério de promoção ou dispensa.