SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  22
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Jurisprudências do TCU - 2015
Sobre Licitações e Contratos Administrativo
Última Atualização – Informativo Nº 236 de 31/03 e 01/04 de 2015
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Observar o Princípio da Economicidade
A Administração deve observar, em suas contratações, a prática de preços
de mercado, de acordo com o princípio da economicidade, não cabendo
questionar os custos tributários efetivamente incorridos pelas contratadas,
tampouco remunerá-las ou apontar sobrepreço de acordo com esses
custos. A efetiva carga tributária de cada empresa é matéria intrínseca de
sua estrutura administrativa e componente de sua estrutura de custos, a
qual não deve servir de base para remunerações contratuais.
Acórdão 332/2015-Plenário, TC 009.847/2008-7, relator Ministro Benjamin
Zymler, 4.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Vigência Contratual
Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93, quanto ao prazo máximo de
vigência contratual de sessenta meses, aos contratos regidos pelo Decreto
2.745/98 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da
Petrobras). A ausência de norma estabelecendo os prazos máximos de
vigência dos contratos administrativos violaria o princípio constitucional
da impessoalidade, na medida em que concederia excessivo poder
discricionário ao gestor público, a quem competiria decidir pela
prorrogação do contrato ou pela realização de nova licitação.
Acórdão 332/2015-Plenário, TC 009.847/2008-7, relator Ministro Benjamin
Zymler, 4.3.2015
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Adesão ao Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional não se faz necessária para
que empresas sejam classificadas como EPP ou ME e
tampouco é imprescindível para que sejam beneficiadas
pela Lei Complementar 123/06.
Acórdão 330/2015-Plenário, TC 028.839/2012-9, relator
Ministro Vital do Rêgo, 4.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Pagamento Antecipado
Permitir que produtos adquiridos e pagos fiquem em poder
do fornecedor caracteriza pagamento antecipado, vedado
pelos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64, mesmo diante da
existência de documento de autorização para posterior
recebimento do material do fornecedor.
Acórdão 358/2015-Plenário, TC 003.261/2011-5, relator
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 4.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Serviços Novos / Termo Aditivo
Os preços dos serviços novos acrescidos por termo aditivo, embora
derivem de prévio acordo entre as partes (art. 65, § 3º da Lei 8.666/93),
devem ser parametrizados pelos preços referenciais da Administração
vigentes à época da licitação (sistemas oficiais de custos e taxa de BDI do
orçamento base), e não pelos preços em vigor à época do aditamento,
observando-se ainda a manutenção do mesmo percentual de desconto
entre o valor global do contrato original e o obtido a partir dos preços
referenciais à época da licitação.
Acórdão 467/2015-Plenário, TC 012.291/2013-7, relator Ministro Walton
Alencar Rodrigues, 11.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Mobilização / Desmobilização
A utilização de equipamentos já mobilizados em razão de contrato
anterior constitui vantagem competitiva da contratada, que tem
direito a ser remunerada pelas despesas de “mobilização e
desmobilização” conforme previsto na planilha orçamentária do
contrato, desde que o preço orçado esteja de acordo com as
especificações de projeto e os custos de referência.
Acórdão 477/2015-Plenário, TC 023.220/2009-9, relator Ministro
Benjamin Zymler, 11.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Presunção de Intenção de Fraude
Não cabe desclassificação de licitante
motivada por presunção de intenção de
fraude durante a execução do contrato.
Acórdão 478/2015-Plenário, TC 025.178/2014-
8, relator Ministro Benjamin Zymler,
11.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Capacidade Técnico-Operacional
A capacidade técnico-operacional da empresa
não é afastada em razão de mudanças no seu
quadro de responsáveis técnicos.
Acórdão 478/2015-Plenário, TC 025.178/2014-
8, relator Ministro Benjamin Zymler,
11.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Príncipio de Isonomia / Desoneração
Não viola o princípio da isonomia a participação de
pessoa jurídica enquadrada no regime de desoneração
tributária previsto na Lei 12.546/11 em licitação cujo
objeto caracteriza atividade econômica distinta da
atividade principal que vincula a empresa ao referido
regime.
Acórdão 480/2015-Plenário, TC 002.657/2015-5,
relator Ministro Augusto Nardes, 11.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Adesão a Ata de Registro de Preços
A adesão a ata de registro de preços deve ser justificada pelo órgão não
participante mediante detalhamento das necessidades que pretende
suprir por meio do contrato e demonstração da sua compatibilidade com o
objeto discriminado na ata, não servindo a esse propósito a mera
reprodução, parcial ou integral, do plano de trabalho do órgão
gerenciador. A comprovação da vantagem da adesão deve estar
evidenciada pelo confronto entre os preços unitários dos bens e serviços
constantes da ata de registro de preços e referenciais válidos de mercado.
Acórdão 509/2015-Plenário, TC 028.577/2011-6, relator Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer, 11.3.2015
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Contratação de Sociedades de Advogados
Em procedimentos licitatórios para contratação de sociedades de
advogados, é ilegítima a previsão em edital de rateio dos
honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a
associação de advogados do quadro permanente da entidade
contratante, uma vez que o contrato deve reger apenas a relação
entre contratado e contratante, jamais criar direitos para os
empregados da instituição promotora da licitação.
Acórdão 532/2015-Plenário, TC 018.515/2014-2, relator Ministro
José Múcio Monteiro, 18.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Laudos e Ensaios Técnicos
Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de
ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto.
Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a
Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de
amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos
necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido.
Acórdão 538/2015-Plenário, TC 011.817/2010-0, relator Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Certificação ISSO / SCORM
É ilegal a exigência de certificações, do tipo ISO e
SCORM, como critério que possa, de alguma forma,
ensejar a desclassificação de propostas, ainda que
constem como quesitos de pontuação técnica.
Acórdão 539/2015-Plenário, TC 021.768/2014-5,
relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, 18.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
ISO 9001 como Critério de Pontuação
É admitida a utilização de certificação ISO 9001 como critério de
pontuação de proposta, desde que vinculado tão-somente à
apresentação de certificado válido, com atribuição de pontos ao
documento em si, de forma global pelos serviços prestados,
sendo vedada a pontuação de atividades específicas.
Acórdão 539/2015-Plenário, TC 021.768/2014-5, relator
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Contratação de Seguros
As contratações de seguros por órgãos da Administração Pública, e
seus respectivos aditivos, quando realizadas mediante simples
emissão de apólices de forma unilateral pela empresa seguradora e
sem a devida formalização por meio de instrumento de contrato,
configuram desconformidade com os arts. 60 e 62 da Lei 8.666/93,
tendo em vista a necessária discriminação de cláusulas previstas no
art. 55 e das informações constantes do art. 61 da mesma lei.
Acórdão 600/2015-Plenário, TC 011.796/2011-1, relator Ministro
Raimundo Carreiro, 25.3.2015
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Intermediação de Corretora
É vedada a intermediação de empresa corretora
na execução de contrato de seguros adquiridos
pela Administração Pública, ainda que inexista
vínculo formal direto da corretora com o órgão
contratante.
Acórdão 600/2015-Plenário, TC 011.796/2011-1,
relator Ministro Raimundo Carreiro, 25.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Obras e Serviços de Engenharia
Ante a lacuna existente no Decreto 2.745/98 e nos normativos da Petrobras
acerca dos elementos mínimos que devem constar nas propostas comerciais
recebidas nas licitações, aplicam-se às contratações de obras e serviços de
engenharia da estatal, em especial às empreitadas por preço global,
procedimentos análogos aos das contratações integradas do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), delimitados em entendimentos
do TCU, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, do julgamento
objetivo, da isonomia, da eficiência e da obtenção da melhor proposta.
Acórdão 621/2015-Plenário, TC 007.315/2011-2, relator Ministro Vital do
Rêgo, 25.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Economicidade / Alteração Contratual
A economicidade da contratação alcançada no certame
licitatório deve ser preservada em casos de alterações
contratuais, por força dos princípios da seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração e da
vinculação ao instrumento convocatório e ao contrato.
Acórdão 677/2015-Plenário, TC 005.427/2009-2,
relator Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa,
1.4.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Serviços de Automação / CREA
Nas contratações de serviços de automação, tanto a empresa quanto os
profissionais que executam o serviço devem possuir, no momento da
celebração do contrato, registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), uma vez que a atividade de automação é considerada
como técnica de engenharia, a teor do disposto nas Resoluções do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA 218/73 e 427/99,
bem como nas Leis 5.194/66 e 6.496/77.
Acórdão 679/2015-Plenário, TC 021.676/2014-3, relator Ministro
Substituto Marcos Bemquerer Costa, 1.4.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Fundação de Apoio / Dispensa de Licitação
É possível a contratação de fundação de apoio por
dispensa de licitação, com fundamento no art. 24,
inciso XIII, da Lei 8.666/93, para a realização de
vestibular, desde que haja nexo efetivo entre a
natureza da instituição e o objeto contratado, assim
como compatibilidade com os preços de mercado.
Acórdão 1828/2015-1ª Câmara, TC 033.982/2011-2,
relator Ministro Benjamin Zymler, 31.3.2015.
h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /
Sobre
Marcos Antonio da Silva é Empreendedor Online, e atua também na área de
Consultoria de Licitações e Contratos Administrativos, através da M&R
Consultoria empresarial e é o Fundador e Responsável pelo Blog Licitações
Públicas.
E-Mail: contato@licitacoespublicas.blog.br
Celular: (92) 98120-1119 (Tim) ### 99415-3363 (Vivo)
Celular: (92) 99160-3264 (Oi) ### 98449-8989 (Claro)
Skype: Maransa

Contenu connexe

Tendances

Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014Licitações Publicas
 
Similaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnicaSimilaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnicaLicitações Publicas
 
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014Licitações Publicas
 
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões PúblicasLicitações Publicas
 
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª EdiçãoComentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª EdiçãoLicitações Publicas
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoLicitações Publicas
 
Servidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitanteServidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitanteLicitações Publicas
 
Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014
Jurisprudências do TCU   Nov/Dez - 2014Jurisprudências do TCU   Nov/Dez - 2014
Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014Licitações Publicas
 
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitaçõesLicitações Publicas
 

Tendances (12)

Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014Jurisprudências do TCU - Julho 2014
Jurisprudências do TCU - Julho 2014
 
Similaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnicaSimilaridade do Atestado na qualificação técnica
Similaridade do Atestado na qualificação técnica
 
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014Jurisprudências do TCU  - Agosto/2014
Jurisprudências do TCU - Agosto/2014
 
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133   Nova Lei de Licitacões PúblicasLei 14133   Nova Lei de Licitacões Públicas
Lei 14133 Nova Lei de Licitacões Públicas
 
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª EdiçãoComentários   Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
Comentários Sobre Qualificacão Técnica - 2ª Edição
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - Atualizado
 
Servidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitanteServidor publico x empresa licitante
Servidor publico x empresa licitante
 
Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014
Jurisprudências do TCU   Nov/Dez - 2014Jurisprudências do TCU   Nov/Dez - 2014
Jurisprudências do TCU Nov/Dez - 2014
 
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
 
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
 
Novidades Legislativas 73 20-11
Novidades Legislativas 73   20-11Novidades Legislativas 73   20-11
Novidades Legislativas 73 20-11
 
Pregão eletrônico
Pregão eletrônicoPregão eletrônico
Pregão eletrônico
 

Similaire à Jurisprudências do TCU - Março 2015

Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015Licitações Publicas
 
Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...
Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...
Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...Daniel Barral
 
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaIncidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaAlveni Lisboa
 
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014Licitações Publicas
 
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdfSimoneHelenDrumond
 
Representação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tceRepresentação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tceJamildo Melo
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCsandroluiznunes
 
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 CRC-PI
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasVinicius Marins
 
EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICASAlveni Lisboa
 
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...jornalobservador
 
Parecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de CaronaParecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de Caronachrystianlima
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDaniel Oliveira
 
Jurisprudências do TCU - Abril 2014
Jurisprudências do TCU - Abril 2014Jurisprudências do TCU - Abril 2014
Jurisprudências do TCU - Abril 2014Licitações Publicas
 
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMedida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMauricio Portugal Ribeiro
 

Similaire à Jurisprudências do TCU - Março 2015 (20)

Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015Jurisprudências do TCU - Abril 2015
Jurisprudências do TCU - Abril 2015
 
Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...
Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...
Seminário O Sistema de Registro de Preços e seu uso como instrumento de gestã...
 
Jurisprudências do tcu junho 2014
Jurisprudências do tcu   junho 2014Jurisprudências do tcu   junho 2014
Jurisprudências do tcu junho 2014
 
04 licitacoes e_contratos_2
04 licitacoes e_contratos_204 licitacoes e_contratos_2
04 licitacoes e_contratos_2
 
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaIncidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologia
 
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
Jurisprudências do TCU - Setembro/2014
 
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
1 Curso Gabriel O Pregao Presencial e Eletronico.pdf
 
Representação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tceRepresentação reluz priscila krause tce
Representação reluz priscila krause tce
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
 
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
 
EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
 
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
Relatório Fiscalização TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recu...
 
Edital FIOL preg0032017
Edital FIOL preg0032017Edital FIOL preg0032017
Edital FIOL preg0032017
 
Orientacoes sobrebdi
Orientacoes sobrebdiOrientacoes sobrebdi
Orientacoes sobrebdi
 
Parecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de CaronaParecer Pedido de Carona
Parecer Pedido de Carona
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
 
Jurisprudências do TCU - Abril 2014
Jurisprudências do TCU - Abril 2014Jurisprudências do TCU - Abril 2014
Jurisprudências do TCU - Abril 2014
 
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMedida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
 

Plus de Licitações Publicas

E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPE book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPLicitações Publicas
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% DigitalLicitações Publicas
 
Apresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações PúblicasApresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações PúblicasLicitações Publicas
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de  Registro no Conselho Regional de AdministraçãoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de Registro no Conselho Regional de AdministraçãoLicitações Publicas
 
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02Licitações Publicas
 
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01Licitações Publicas
 
Jurisprudências do TCU - Outubro/2014
Jurisprudências do TCU - Outubro/2014Jurisprudências do TCU - Outubro/2014
Jurisprudências do TCU - Outubro/2014Licitações Publicas
 
Roteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão EletrônicoRoteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão EletrônicoLicitações Publicas
 
Breve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasBreve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasLicitações Publicas
 
Suspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de InidoneidadeSuspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de InidoneidadeLicitações Publicas
 

Plus de Licitações Publicas (13)

E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPPE book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
E book: exigência de balanco patrimonial em licitações para ME/EPP
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
 
Desemprego à Vista!
Desemprego à Vista!Desemprego à Vista!
Desemprego à Vista!
 
Apresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações PúblicasApresentação - Consultoria em Licitações Públicas
Apresentação - Consultoria em Licitações Públicas
 
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de  Registro no Conselho Regional de AdministraçãoExigência de  Registro no Conselho Regional de Administração
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração
 
Apresentacao administrativus
Apresentacao   administrativusApresentacao   administrativus
Apresentacao administrativus
 
Atribuições do Pregoeiro!
Atribuições do Pregoeiro!Atribuições do Pregoeiro!
Atribuições do Pregoeiro!
 
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
Exigência de Vistoria Técnica - Parte 02
 
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
Exigencia de Vistoria Tecnica - Parte 01
 
Jurisprudências do TCU - Outubro/2014
Jurisprudências do TCU - Outubro/2014Jurisprudências do TCU - Outubro/2014
Jurisprudências do TCU - Outubro/2014
 
Roteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão EletrônicoRoteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
Roteiro Para Participação de Pregão Eletrônico
 
Breve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasBreve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações Públicas
 
Suspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de InidoneidadeSuspensão x Declaração de Inidoneidade
Suspensão x Declaração de Inidoneidade
 

Jurisprudências do TCU - Março 2015

  • 1. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r /h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Jurisprudências do TCU - 2015 Sobre Licitações e Contratos Administrativo Última Atualização – Informativo Nº 236 de 31/03 e 01/04 de 2015
  • 2. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Observar o Princípio da Economicidade A Administração deve observar, em suas contratações, a prática de preços de mercado, de acordo com o princípio da economicidade, não cabendo questionar os custos tributários efetivamente incorridos pelas contratadas, tampouco remunerá-las ou apontar sobrepreço de acordo com esses custos. A efetiva carga tributária de cada empresa é matéria intrínseca de sua estrutura administrativa e componente de sua estrutura de custos, a qual não deve servir de base para remunerações contratuais. Acórdão 332/2015-Plenário, TC 009.847/2008-7, relator Ministro Benjamin Zymler, 4.3.2015.
  • 3. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Vigência Contratual Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93, quanto ao prazo máximo de vigência contratual de sessenta meses, aos contratos regidos pelo Decreto 2.745/98 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras). A ausência de norma estabelecendo os prazos máximos de vigência dos contratos administrativos violaria o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que concederia excessivo poder discricionário ao gestor público, a quem competiria decidir pela prorrogação do contrato ou pela realização de nova licitação. Acórdão 332/2015-Plenário, TC 009.847/2008-7, relator Ministro Benjamin Zymler, 4.3.2015
  • 4. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Adesão ao Simples Nacional A adesão ao Simples Nacional não se faz necessária para que empresas sejam classificadas como EPP ou ME e tampouco é imprescindível para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar 123/06. Acórdão 330/2015-Plenário, TC 028.839/2012-9, relator Ministro Vital do Rêgo, 4.3.2015.
  • 5. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Pagamento Antecipado Permitir que produtos adquiridos e pagos fiquem em poder do fornecedor caracteriza pagamento antecipado, vedado pelos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64, mesmo diante da existência de documento de autorização para posterior recebimento do material do fornecedor. Acórdão 358/2015-Plenário, TC 003.261/2011-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 4.3.2015.
  • 6. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Serviços Novos / Termo Aditivo Os preços dos serviços novos acrescidos por termo aditivo, embora derivem de prévio acordo entre as partes (art. 65, § 3º da Lei 8.666/93), devem ser parametrizados pelos preços referenciais da Administração vigentes à época da licitação (sistemas oficiais de custos e taxa de BDI do orçamento base), e não pelos preços em vigor à época do aditamento, observando-se ainda a manutenção do mesmo percentual de desconto entre o valor global do contrato original e o obtido a partir dos preços referenciais à época da licitação. Acórdão 467/2015-Plenário, TC 012.291/2013-7, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 11.3.2015.
  • 7. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Mobilização / Desmobilização A utilização de equipamentos já mobilizados em razão de contrato anterior constitui vantagem competitiva da contratada, que tem direito a ser remunerada pelas despesas de “mobilização e desmobilização” conforme previsto na planilha orçamentária do contrato, desde que o preço orçado esteja de acordo com as especificações de projeto e os custos de referência. Acórdão 477/2015-Plenário, TC 023.220/2009-9, relator Ministro Benjamin Zymler, 11.3.2015.
  • 8. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Presunção de Intenção de Fraude Não cabe desclassificação de licitante motivada por presunção de intenção de fraude durante a execução do contrato. Acórdão 478/2015-Plenário, TC 025.178/2014- 8, relator Ministro Benjamin Zymler, 11.3.2015.
  • 9. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Capacidade Técnico-Operacional A capacidade técnico-operacional da empresa não é afastada em razão de mudanças no seu quadro de responsáveis técnicos. Acórdão 478/2015-Plenário, TC 025.178/2014- 8, relator Ministro Benjamin Zymler, 11.3.2015.
  • 10. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Príncipio de Isonomia / Desoneração Não viola o princípio da isonomia a participação de pessoa jurídica enquadrada no regime de desoneração tributária previsto na Lei 12.546/11 em licitação cujo objeto caracteriza atividade econômica distinta da atividade principal que vincula a empresa ao referido regime. Acórdão 480/2015-Plenário, TC 002.657/2015-5, relator Ministro Augusto Nardes, 11.3.2015.
  • 11. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Adesão a Ata de Registro de Preços A adesão a ata de registro de preços deve ser justificada pelo órgão não participante mediante detalhamento das necessidades que pretende suprir por meio do contrato e demonstração da sua compatibilidade com o objeto discriminado na ata, não servindo a esse propósito a mera reprodução, parcial ou integral, do plano de trabalho do órgão gerenciador. A comprovação da vantagem da adesão deve estar evidenciada pelo confronto entre os preços unitários dos bens e serviços constantes da ata de registro de preços e referenciais válidos de mercado. Acórdão 509/2015-Plenário, TC 028.577/2011-6, relator Ministro- Substituto Marcos Bemquerer, 11.3.2015
  • 12. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Contratação de Sociedades de Advogados Em procedimentos licitatórios para contratação de sociedades de advogados, é ilegítima a previsão em edital de rateio dos honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a associação de advogados do quadro permanente da entidade contratante, uma vez que o contrato deve reger apenas a relação entre contratado e contratante, jamais criar direitos para os empregados da instituição promotora da licitação. Acórdão 532/2015-Plenário, TC 018.515/2014-2, relator Ministro José Múcio Monteiro, 18.3.2015.
  • 13. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Laudos e Ensaios Técnicos Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto. Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido. Acórdão 538/2015-Plenário, TC 011.817/2010-0, relator Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.3.2015.
  • 14. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Certificação ISSO / SCORM É ilegal a exigência de certificações, do tipo ISO e SCORM, como critério que possa, de alguma forma, ensejar a desclassificação de propostas, ainda que constem como quesitos de pontuação técnica. Acórdão 539/2015-Plenário, TC 021.768/2014-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.3.2015.
  • 15. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / ISO 9001 como Critério de Pontuação É admitida a utilização de certificação ISO 9001 como critério de pontuação de proposta, desde que vinculado tão-somente à apresentação de certificado válido, com atribuição de pontos ao documento em si, de forma global pelos serviços prestados, sendo vedada a pontuação de atividades específicas. Acórdão 539/2015-Plenário, TC 021.768/2014-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.3.2015.
  • 16. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Contratação de Seguros As contratações de seguros por órgãos da Administração Pública, e seus respectivos aditivos, quando realizadas mediante simples emissão de apólices de forma unilateral pela empresa seguradora e sem a devida formalização por meio de instrumento de contrato, configuram desconformidade com os arts. 60 e 62 da Lei 8.666/93, tendo em vista a necessária discriminação de cláusulas previstas no art. 55 e das informações constantes do art. 61 da mesma lei. Acórdão 600/2015-Plenário, TC 011.796/2011-1, relator Ministro Raimundo Carreiro, 25.3.2015
  • 17. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Intermediação de Corretora É vedada a intermediação de empresa corretora na execução de contrato de seguros adquiridos pela Administração Pública, ainda que inexista vínculo formal direto da corretora com o órgão contratante. Acórdão 600/2015-Plenário, TC 011.796/2011-1, relator Ministro Raimundo Carreiro, 25.3.2015.
  • 18. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Obras e Serviços de Engenharia Ante a lacuna existente no Decreto 2.745/98 e nos normativos da Petrobras acerca dos elementos mínimos que devem constar nas propostas comerciais recebidas nas licitações, aplicam-se às contratações de obras e serviços de engenharia da estatal, em especial às empreitadas por preço global, procedimentos análogos aos das contratações integradas do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), delimitados em entendimentos do TCU, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, do julgamento objetivo, da isonomia, da eficiência e da obtenção da melhor proposta. Acórdão 621/2015-Plenário, TC 007.315/2011-2, relator Ministro Vital do Rêgo, 25.3.2015.
  • 19. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Economicidade / Alteração Contratual A economicidade da contratação alcançada no certame licitatório deve ser preservada em casos de alterações contratuais, por força dos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e da vinculação ao instrumento convocatório e ao contrato. Acórdão 677/2015-Plenário, TC 005.427/2009-2, relator Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa, 1.4.2015.
  • 20. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Serviços de Automação / CREA Nas contratações de serviços de automação, tanto a empresa quanto os profissionais que executam o serviço devem possuir, no momento da celebração do contrato, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), uma vez que a atividade de automação é considerada como técnica de engenharia, a teor do disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA 218/73 e 427/99, bem como nas Leis 5.194/66 e 6.496/77. Acórdão 679/2015-Plenário, TC 021.676/2014-3, relator Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa, 1.4.2015.
  • 21. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Fundação de Apoio / Dispensa de Licitação É possível a contratação de fundação de apoio por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, para a realização de vestibular, desde que haja nexo efetivo entre a natureza da instituição e o objeto contratado, assim como compatibilidade com os preços de mercado. Acórdão 1828/2015-1ª Câmara, TC 033.982/2011-2, relator Ministro Benjamin Zymler, 31.3.2015.
  • 22. h t t p : / / c o n s u l t o r i a . l i c i t a c o e s p u b l i c a s . b l o g . b r / Sobre Marcos Antonio da Silva é Empreendedor Online, e atua também na área de Consultoria de Licitações e Contratos Administrativos, através da M&R Consultoria empresarial e é o Fundador e Responsável pelo Blog Licitações Públicas. E-Mail: contato@licitacoespublicas.blog.br Celular: (92) 98120-1119 (Tim) ### 99415-3363 (Vivo) Celular: (92) 99160-3264 (Oi) ### 98449-8989 (Claro) Skype: Maransa