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Lei Nr 9.096 – 19 Setembro 1995 – Dispõe sobre os Partidos Políticos

Finalidade         Prazo                                   Justificativa                               Dispositivo da Lei
                                 É o prazo para o Escrivão Eleitoral lavrar o Atestado de
                  15 dias        apresentação das listas com o apoio mínimo dos eleitores                § 2º do Art 9º
                                 conforme previsto no § 1º do Art 7 da Lei Nr 9.096/95.
 Da criação                      Após protocolado o pedido de registro no TSE, o processo deve
    e do            48 h         ser distribuído à um Relator, para que este ouça a Procuradoria-
registro dos                     Geral.                                                                    § 3º Art 9º
  Partidos
  Políticos                      Após ouvido o Procurador-Geral, o Relator determinará em
                  10 dias
                                 igual prazo diligências para sanar eventuais falhas no processo.
                                 Não havendo diligências a serem determinadas, ou após o seu
                  30 dias                                                                                  § 4º Art 9º
                                 atendimento, o TSE registrará o Estatuto do partido.
                                 É o prazo que o eleitor que quiser concorrer a cargo eletivo deve
                                                                                                             Art 18
                   1 ano         ter de filiação ao respectivo partido político antes da data fixada
                                                                                                        V. Art 88 PU/CE
                                 para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
                                 O partido por meio de seus órgãos de direção municipal,
                Na 2ª semana     regional ou nacional, deve remeter aos Juízes Eleitorais, para
                                                                                                            Art 19
                dos meses de     arquivar, publicar e cumprir os prazos de filiação partidária cujo
                                                                                                       V. Art 103 Lei Nr
               abril e outubro   objetivo é a candidatura a cargo eletivo. Nesta relação nominal
                                                                                                           9.504/97
                 de cada ano     constará o nome dos filiados e a data de filiação, bem como o Nr
                                 dos títulos eleitorais e as seções onde estão inscritos.
                                 Os partidos políticos podem estabelecer aos filiados que
                Relativo ao
                                 pretendam concorrer a cargo eletivo, prazos de filiação
               prazo de 1 ano                                                                              Art 20 PU
                                 partidária superiores aos previstos nesta Lei. Tal previsão deve
Da Filiação      do Art 18
                                 constar de seu Estatuto.
 Partidária
                                 Após enviar a comunicação de desligamento do partido político
                                 ao diretório municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral (ZE),        Art 21 PU
                   2 dias
                                 em que estiver inscrito, o vínculo do filiado se torna extinto para     V. Art 101/CE
                                 todos efeitos.
                                 Após a comunicação obrigatória ao atingido, verifica-se o
                    48 h                                                                                   Art 22, IV
                                 cancelamento imediato da filiação partidária.
                                 Todo aquele que se filiar a outro partido político, deve
                                 comunicar por escrito o diretório municipal e o Juiz Eleitoral da
                                 sua respectiva ZE, a fim de cancelar sua inscrição. Caso não o    PU do Art 22
               Dupla filiação
                                 faça no dia imediato da sua nova filiação, será considerado V. Arts 99 e 320/CE
                                 como dupla filiação, sendo ambas as filiações consideradas
                                 nulas para todos os efeitos legais.
    Da                           Até esta data (anualmente), o partido político deve enviar à
                 30 de abril                                                                                 Art 32
 Prestação                       Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo
 de Contas
                                 No ano eleitoral, o partido político deve enviar balancetes
                  Mensal         mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e         § 3º Art 32
                                 os dois meses posteriores ao pleito.
                                 É o período obrigatório de guarda dos documentos
                   5 anos                                                                                 IV do Art 34
                                 comprobatórios da prestação de contas dos partidos políticos.
                                 Após a publicação dos balanços financeiros, os partidos                 PU do Art 35
                  15 dias        políticos poderão examinar na Justiça Eleitoral, as prestações de
                                 contas mensais/anuais dos demais partidos
                   5 dias        É o prazo para impugnação das prestações de contas, podendo
                                 ainda relatar fatos, indicar provas e solicitar a abertura de
                                 investigações a fim de apurar qualquer ato que viole as
                                 prescrições legais/estatutárias a que os partidos políticos e seus
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                              filiados estão sujeitos com relação a matéria tributária.
                              É o prazo de suspensão da participação no fundo partidário, a
                              que está sujeito o partido político que receber recursos,
                              direta/indiretamente, de qualquer forma ou pretexto; receber
                              contribuição/auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro;
                              receber ainda inclusive através de publicidade de qualquer
                                                                                                  II do Art 36
                              espécie, recursos procedentes de entidade/governo estrangeiros;
                  1 ano                                                                                c/c
                              ou ainda de autoridades ou órgãos públicos (exceto as do Fundo
                                                                                              Art 31, I, II, III, IV
                              Partidário); das autarquias, das empresas públicas ou
                              concessionárias de serviços públicos, das sociedades de
                              economias mistas e fundações instituídas em virtude de lei e
                              para cujos recursos concorram órgãos ou entidades
                              governamental; bem como de entidades de classe sindical.
                              Esse era o prazo de suspensão da participação no fundo
                              partidário, a que estava sujeito o partido político que recebesse
                              doações que ultrapassassem os limites que estavam previstos no
                              Art 39 § 4 da Lei Nr 9.096/95; assim compreendido: o valor das
                                                                                                   III do Art 36
                              doações feitas a partido político, por pessoa jurídica, estava
                                                                                                    Dispositivo
                 2 anos       limitada à importância máxima calculada sobre o total das
                                                                                                   revogado pelo
                              dotações orçamentárias previstas no inciso IV do Art 38,
                                                                                                   Art 107 do CE
                              corrigida até o mês em que fosse efetuada a doação, desde que
                              fossem obedecidos os percentuais de até dois décimos por cento,
                              para órgãos de direção nacional e para os órgãos de direção
                              regional/municipal o imite de até dois centésimos por cento.
                              Prazo de suspensão aplicados de forma proporcional e razoável
                              no repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao partido
              1 a 12 meses    político que tiver a prestação de contas desaprovada de forma
                              total ou parcial. Esta sanção poderá ser aplicada por meio de         § 3º do Art 37
                              desconto do valor a ser repassado ao partido.                         Art 25 PU da
                                                                                                   Lei Nr 9.504/97
                              Se a prestação de contas dos partidos não for julgada pelo juízo
                 5 anos       ou tribunal competente neste prazo, contados da data de
                              apresentação, não poderá ser lhe aplicada a suspensão.
                             A dotação orçamentária da União é calculada com base no Nr de
             31 dezembro do
                             eleitores inscritos até esta data, utilizando o multiplicador de
             ano anterior ao
                             0,35 centavos de real, com referência a agosto de 1995. Assim,         IV do Art 38
               da proposta
                             esta data é utilizada para calcular o percentual da participação no
              orçamentária
                             fundo partidário de cada partido político.
                              O Tesouro Nacional deposita em conta junto ao Banco do Brasil
Do Fundo      Mensalmente     à disposição do TSE, os duodécimos arrecadados pelo                  § 1º do Art 40
Partidário                    pagamento das multas e penalidades pecuniárias.
                              A contar da data do depósito acima especificado, o TSE fará a
                              distribuição aos órgão nacionais dos partidos. (os critérios
                  5 dias                                                                               Art 41
                              utilizados na distribuição, foram julgados inconstitucionais
                              pelo STF nas ADINs Nr 1.351-3 e 1.354-8).
               A qualquer     Pode a Justiça Eleitoral fiscalizar a aplicação dos recursos
                                                                                                    § 2ºdo Art 44
                 tempo        oriundos do Fundo Partidário.
Acesso ao        19:30 h                                                                              Art 45
                              Horário para transmissão da propaganda partidária gratuita, seja
Rádio e à           a                                                                          V. Art 36 § 2º da Lei
                              gravada ou ao vivo.
Televisão        22:00h                                                                            Nr 9.504/97
              No semestre     Ao início da propaganda partidária gratuita, o TSE cassará o         Art 45 §1º, III
               seguinte       direito de transmissão a que faria jus, o partido político que se           e
                              utilizar de imagens/cenas incorretas/incompletas, efeitos ou           2º, II e II
                              qualquer outro meio que venha a distorcer/falsear os fatos ou as
                              comunicações, bem como faça uso de montagem ou trucagem de
                              imagens. A referida cassação se limita ao tempo do partido na
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                                propaganda quando a transmissão for em blocos. Porém sendo a
                                transmissão realizada por meio de inserções, a cassação será
                                equivalente a 5 vezes o tempo da inserção ilícita.
              Até último dia
              do semestre em
                  que foi    A representação poderá ser oferecida até o último dia do
                veiculada o  semestre em foi veiculada a propaganda impugnada.
                 programa
                impugnado                                                                          § 4 do Art 45
                                A representação poderá ser oferecida até o último dia do
              Nos últimos 30
                                semestre em foi veiculada a propaganda impugnada, ou se este
              dias até o 15 dia
                                já foi transmitido a representação poderá ser oferecida nos
                do semestre
                                últimos 30 dias do semestre a que se refere, ou até os 15
                  seguinte
                                primeiros dias do semestre seguinte.
              De 30 segundos
                             É o tempo de transmissão da propaganda normal das emissoras
                    até                                                                            Art 46 § 1º
                             em rádio e televisão.
                 1 minuto
              Coincidência de O TSE dará prioridade para quem apresentou o requerimento em
                                                                                                  § 4º do Art 46
                   datas      primeiro lugar.
                                De antecedência as fitas magnéticas deverão entregues as
                   12 h                                                                           § 4º do Art 46
                                emissoras de rádio e televisão.
                  10 de 30
                 segundos       Em cada rede somente serão autorizadas até dez inserções de
                                                                                                  § 7º do Art 46
                     ou         trinta segundos ou cinco de um minuto por dia.
               5 de 1 minuto
                                                                                                          Ac.-STF,      de
                                É o tempo destinado ao partido registrado no TSE e que não                7/12/06,     nas
                                                                                                          ADI nos 1.351 e
                2 minutos       atender o disposto no Art 13 da Lei Nr 9.096/95, terá direito a Art 48    1.354:
                                um programa por semestre, em cadeia nacional.                             declara Incosnt.
                                                                                                          este artigo.

                                É propaganda veiculada somente uma vez no semestre emArt 49
                                cadeia estadual e com a duração de vinte minutos cada. Na rede
                 Semestral                                                                         Art 49,I e II
                                nacional a propaganda veiculada uma vez por semestre para
                                inserções de trinta segundos ou um minuto.
                                As emissoras de rádio e tele-visão terão direito a compensação
              Acesso gratuito                                                                     PU do Art 52
                                fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.
                                A contar da data de sua publicação é o prazo que o partido
                 6 meses                                                                                 Art 55
Disposições                     político tem para adaptar o seu estatuto às disposições da Lei.
   Finais
                                De antecedência o partido político poderá realizar reunião
                                nacional com o órgão máximo, a fim de fazer alteração no seu
                  30 dias                                                                           § 1º Art 55
                                estatuto, desde que divulgue tal objetivo entre seus órgãos e
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Lei dos Partidos Políticos: prazos e normas

  • 1. http://marcelocaetanoteixeira.blogspot.com.br/ Lei Nr 9.096 – 19 Setembro 1995 – Dispõe sobre os Partidos Políticos Finalidade Prazo Justificativa Dispositivo da Lei É o prazo para o Escrivão Eleitoral lavrar o Atestado de 15 dias apresentação das listas com o apoio mínimo dos eleitores § 2º do Art 9º conforme previsto no § 1º do Art 7 da Lei Nr 9.096/95. Da criação Após protocolado o pedido de registro no TSE, o processo deve e do 48 h ser distribuído à um Relator, para que este ouça a Procuradoria- registro dos Geral. § 3º Art 9º Partidos Políticos Após ouvido o Procurador-Geral, o Relator determinará em 10 dias igual prazo diligências para sanar eventuais falhas no processo. Não havendo diligências a serem determinadas, ou após o seu 30 dias § 4º Art 9º atendimento, o TSE registrará o Estatuto do partido. É o prazo que o eleitor que quiser concorrer a cargo eletivo deve Art 18 1 ano ter de filiação ao respectivo partido político antes da data fixada V. Art 88 PU/CE para as eleições, majoritárias ou proporcionais. O partido por meio de seus órgãos de direção municipal, Na 2ª semana regional ou nacional, deve remeter aos Juízes Eleitorais, para Art 19 dos meses de arquivar, publicar e cumprir os prazos de filiação partidária cujo V. Art 103 Lei Nr abril e outubro objetivo é a candidatura a cargo eletivo. Nesta relação nominal 9.504/97 de cada ano constará o nome dos filiados e a data de filiação, bem como o Nr dos títulos eleitorais e as seções onde estão inscritos. Os partidos políticos podem estabelecer aos filiados que Relativo ao pretendam concorrer a cargo eletivo, prazos de filiação prazo de 1 ano Art 20 PU partidária superiores aos previstos nesta Lei. Tal previsão deve Da Filiação do Art 18 constar de seu Estatuto. Partidária Após enviar a comunicação de desligamento do partido político ao diretório municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral (ZE), Art 21 PU 2 dias em que estiver inscrito, o vínculo do filiado se torna extinto para V. Art 101/CE todos efeitos. Após a comunicação obrigatória ao atingido, verifica-se o 48 h Art 22, IV cancelamento imediato da filiação partidária. Todo aquele que se filiar a outro partido político, deve comunicar por escrito o diretório municipal e o Juiz Eleitoral da sua respectiva ZE, a fim de cancelar sua inscrição. Caso não o PU do Art 22 Dupla filiação faça no dia imediato da sua nova filiação, será considerado V. Arts 99 e 320/CE como dupla filiação, sendo ambas as filiações consideradas nulas para todos os efeitos legais. Da Até esta data (anualmente), o partido político deve enviar à 30 de abril Art 32 Prestação Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo de Contas No ano eleitoral, o partido político deve enviar balancetes Mensal mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e § 3º Art 32 os dois meses posteriores ao pleito. É o período obrigatório de guarda dos documentos 5 anos IV do Art 34 comprobatórios da prestação de contas dos partidos políticos. Após a publicação dos balanços financeiros, os partidos PU do Art 35 15 dias políticos poderão examinar na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais/anuais dos demais partidos 5 dias É o prazo para impugnação das prestações de contas, podendo ainda relatar fatos, indicar provas e solicitar a abertura de investigações a fim de apurar qualquer ato que viole as prescrições legais/estatutárias a que os partidos políticos e seus
  • 2. http://marcelocaetanoteixeira.blogspot.com.br/ filiados estão sujeitos com relação a matéria tributária. É o prazo de suspensão da participação no fundo partidário, a que está sujeito o partido político que receber recursos, direta/indiretamente, de qualquer forma ou pretexto; receber contribuição/auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro; receber ainda inclusive através de publicidade de qualquer II do Art 36 espécie, recursos procedentes de entidade/governo estrangeiros; 1 ano c/c ou ainda de autoridades ou órgãos públicos (exceto as do Fundo Art 31, I, II, III, IV Partidário); das autarquias, das empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, das sociedades de economias mistas e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamental; bem como de entidades de classe sindical. Esse era o prazo de suspensão da participação no fundo partidário, a que estava sujeito o partido político que recebesse doações que ultrapassassem os limites que estavam previstos no Art 39 § 4 da Lei Nr 9.096/95; assim compreendido: o valor das III do Art 36 doações feitas a partido político, por pessoa jurídica, estava Dispositivo 2 anos limitada à importância máxima calculada sobre o total das revogado pelo dotações orçamentárias previstas no inciso IV do Art 38, Art 107 do CE corrigida até o mês em que fosse efetuada a doação, desde que fossem obedecidos os percentuais de até dois décimos por cento, para órgãos de direção nacional e para os órgãos de direção regional/municipal o imite de até dois centésimos por cento. Prazo de suspensão aplicados de forma proporcional e razoável no repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao partido 1 a 12 meses político que tiver a prestação de contas desaprovada de forma total ou parcial. Esta sanção poderá ser aplicada por meio de § 3º do Art 37 desconto do valor a ser repassado ao partido. Art 25 PU da Lei Nr 9.504/97 Se a prestação de contas dos partidos não for julgada pelo juízo 5 anos ou tribunal competente neste prazo, contados da data de apresentação, não poderá ser lhe aplicada a suspensão. A dotação orçamentária da União é calculada com base no Nr de 31 dezembro do eleitores inscritos até esta data, utilizando o multiplicador de ano anterior ao 0,35 centavos de real, com referência a agosto de 1995. Assim, IV do Art 38 da proposta esta data é utilizada para calcular o percentual da participação no orçamentária fundo partidário de cada partido político. O Tesouro Nacional deposita em conta junto ao Banco do Brasil Do Fundo Mensalmente à disposição do TSE, os duodécimos arrecadados pelo § 1º do Art 40 Partidário pagamento das multas e penalidades pecuniárias. A contar da data do depósito acima especificado, o TSE fará a distribuição aos órgão nacionais dos partidos. (os critérios 5 dias Art 41 utilizados na distribuição, foram julgados inconstitucionais pelo STF nas ADINs Nr 1.351-3 e 1.354-8). A qualquer Pode a Justiça Eleitoral fiscalizar a aplicação dos recursos § 2ºdo Art 44 tempo oriundos do Fundo Partidário. Acesso ao 19:30 h Art 45 Horário para transmissão da propaganda partidária gratuita, seja Rádio e à a V. Art 36 § 2º da Lei gravada ou ao vivo. Televisão 22:00h Nr 9.504/97 No semestre Ao início da propaganda partidária gratuita, o TSE cassará o Art 45 §1º, III seguinte direito de transmissão a que faria jus, o partido político que se e utilizar de imagens/cenas incorretas/incompletas, efeitos ou 2º, II e II qualquer outro meio que venha a distorcer/falsear os fatos ou as comunicações, bem como faça uso de montagem ou trucagem de imagens. A referida cassação se limita ao tempo do partido na
  • 3. http://marcelocaetanoteixeira.blogspot.com.br/ propaganda quando a transmissão for em blocos. Porém sendo a transmissão realizada por meio de inserções, a cassação será equivalente a 5 vezes o tempo da inserção ilícita. Até último dia do semestre em que foi A representação poderá ser oferecida até o último dia do veiculada o semestre em foi veiculada a propaganda impugnada. programa impugnado § 4 do Art 45 A representação poderá ser oferecida até o último dia do Nos últimos 30 semestre em foi veiculada a propaganda impugnada, ou se este dias até o 15 dia já foi transmitido a representação poderá ser oferecida nos do semestre últimos 30 dias do semestre a que se refere, ou até os 15 seguinte primeiros dias do semestre seguinte. De 30 segundos É o tempo de transmissão da propaganda normal das emissoras até Art 46 § 1º em rádio e televisão. 1 minuto Coincidência de O TSE dará prioridade para quem apresentou o requerimento em § 4º do Art 46 datas primeiro lugar. De antecedência as fitas magnéticas deverão entregues as 12 h § 4º do Art 46 emissoras de rádio e televisão. 10 de 30 segundos Em cada rede somente serão autorizadas até dez inserções de § 7º do Art 46 ou trinta segundos ou cinco de um minuto por dia. 5 de 1 minuto Ac.-STF, de É o tempo destinado ao partido registrado no TSE e que não 7/12/06, nas ADI nos 1.351 e 2 minutos atender o disposto no Art 13 da Lei Nr 9.096/95, terá direito a Art 48 1.354: um programa por semestre, em cadeia nacional. declara Incosnt. este artigo. É propaganda veiculada somente uma vez no semestre emArt 49 cadeia estadual e com a duração de vinte minutos cada. Na rede Semestral Art 49,I e II nacional a propaganda veiculada uma vez por semestre para inserções de trinta segundos ou um minuto. As emissoras de rádio e tele-visão terão direito a compensação Acesso gratuito PU do Art 52 fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. A contar da data de sua publicação é o prazo que o partido 6 meses Art 55 Disposições político tem para adaptar o seu estatuto às disposições da Lei. Finais De antecedência o partido político poderá realizar reunião nacional com o órgão máximo, a fim de fazer alteração no seu 30 dias § 1º Art 55 estatuto, desde que divulgue tal objetivo entre seus órgãos e filiados.