SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  5
Télécharger pour lire hors ligne
A Parcialidade do Julgamento de Lula: os 4 elementos de Ferrajoli.
Nagibe de Melo Jorge Neto (*)
Li com surpresa a carta do professor Luigi Ferrajoli, publicada na CartaCapital, no último dia 18
de janeiro. Nela, o professor expressa suas “preocupações em relação às formas com que o
julgamento contra o ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, foi criado e conduzido”.
(https://www.cartacapital.com.br/politica/luigi-ferrajoli-e-clara-a-parcialidade-no-julgamento-
de-lula)
Como vocês sabem, sou juiz e professor, poeta nas horas insones. Admiro o professor Ferrajoli.
Sempre votei no Lula, desde os 16 anos. Como professor de Direito Constitucional, me
preocupa que um jurista italiano consiga ver ameaças ou violações dos juízes brasileiros a
princípios constitucionais onde eu não consigo. Os professores de Direito devem ser muito
sensíveis a esses assuntos. É nosso dever. É absolutamente necessário. Daí porque se faz
premente uma escuta muito judiciosa dos argumentos do professor Ferrajoli. Uma análise
ponto a ponto.
O professor Ferrajoli diz que o processo contra Lula desperta uma impressão de “ausência
impressionante de imparcialidade” em extenso setor da cultura jurídica democrática italiana.
Essa ausência de imparcialidade seria confirmada por quatro elementos principais: (a)
campanha da mídia contra a figura de Lula, alimentada por um inaceitável protagonismo dos
juízes; (b) ativa promoção por parte do juiz das delações premiadas e tendenciosa petição de
princípio na avaliação das provas; (c) simultaneidade com o impeachment; (d) os juízes teriam
acelerado a tramitação do processo em segunda instância a fim de chegar à condenação o
mais rapidamente possível, impedindo o ex-presidente a se candidatar às próximas eleições.
Convido o leitor, sobretudo meus alunos, a analisar esses elementos com racionalidade estrita.
O Direito é feito assim: os argumentos são contrapostos sem paixões, com racionalidade
estrita. Vejam como mesmo um grande professor, como Luigi Ferrajoli, pode incorrer em
argumentos fracos ou mal construídos e talvez não esteja imune a paixões. Não tecerei
nenhum comentário ou juízo de valor sobre o julgamento em si, se Lula é culpado ou inocente.
O que interessa aqui é saber se há elementos mínimos para dizer que o julgamento é parcial.
O primeiro elemento.
No primeiro argumento, o professor Ferrajoli refere-se a uma campanha da mídia orquestrada
desde o início do processo contra a figura de Lula. É fato que Lula não tem a simpatia da mídia
nem das elites econômicas brasileiras. Acho que todo mundo pode perceber a diferença de
tratamento pela mídia entre Lula e Aécio Neves, por exemplo.
No que diz respeito ao espaço que ocupa no noticiário, essa diferença até certo ponto se
justifica. Lula foi ex-presidente. É uma figura incomparavelmente maior que Aécio. É um mito,
alguém que mudou a história do Brasil. É compreensível que a mídia dê mais atenção a ele que
a qualquer outro político. Não vejo, contudo, como concluir que a parcialidade da mídia
implique em parcialidade dos juízes e do próprio julgamento.
O professor diz que essa campanha da mídia foi alimentada pelo protagonismo dos juízes. É
como se os juízes tivessem pautando a Globo. Acho difícil acreditar isso. Não sei o que o
professor Ferrajoli quer dizer com protagonismo dos juízes. Ele não disse no texto de que
forma esse protagonismo seria exercido. Talvez esteja se referindo indistintamente a juízes e
procuradores, já que na Itália ambos são chamados de juízes.
Até aqui, tenho visto uma conduta muito reservada do juiz Sergio Moro, técnico, contido,
paciente ao extremo, como se viu diante das tantas provocações dos advogados de Lula nas
audiências. Nesse tempo todo, talvez Moro tenha dado uma ou duas entrevistas, sem se
referir especificamente ao processo de Lula. Irrepreensível. Também li uma única entrevista do
desembargador Gebran Neto, na mesma linha, sóbrio, contido, não se manifestou sobre o
caso.
De outro lado, é bom lembrar que a publicidade é corolário do devido processo legal. A
publicidade é uma garantia do réu e da sociedade. A sociedade precisa saber qual a acusação,
com base em que provas e como se chegou à condenação ou absolvição. Quanto aos
procuradores, eles costumam se manifestar mais porque é dever deles informar ampla e
irrestritamente a toda a sociedade sobre a acusação que estão patrocinando. Mais que um
poder, é um dever dos procurados fazer isso. Sem isso, estaríamos vivendo um processo
sigiloso. O sigilo pode servir para condenar ou absolver indevidamente. A publicidade permite
que o trabalho de juízes e procurados seja amplamente fiscalizado.
A imparcialidade exigida dos acusadores também é diferente. Todo acusador precisa fazer um
pré-juízo da viabilidade da acusação. Nesse sentido, o acusador é parcial, já que faz um pré-
juízo. Todavia, esse prejuízo deve ser feito com base em elementos objetivos e concretos, não
em razão da pessoa ou de uma ideologia. Nesse sentido, os acusadores devem ser imparciais.
Quando acusam, os procuradores dizem por que estão acusando e como pretendem
demonstrar a veracidade da acusação. Podem até não conseguir, mas é necessário que eles
acreditem na condenação, caso contrário não deveriam sequer processar o réu. Por outro
lado, essa crença na condenação não significa que o réu será condenado. Se fosse assim, não
seria necessário julgamento. Essas coisas são tão evidentes que me sinto sem jeito de estar
repetindo-as. Mas estou tentando encontrar o ponto do professor Ferrajoli. Não consigo. A
minha conclusão é que o primeiro elemento invocado para demonstrar a parcialidade dos
juízes é muito fraco.
Deve-se dizer, ainda quanto às manifestações publicas da acusação e da defesa, que as
manifestações dos procuradores que tenho visto são quase sempre técnicas, objetivas,
racionais e se fazem no intuito de esclarecer à sociedade. A defesa apela de modo até
exagerado para argumentos meramente ideológicos, subjetivos, invoca e incita paixões que
nada têm a ver com o julgamento. Isso me parece muito evidente.
Poderíamos até afirmar que há uma forte campanha de propaganda, por parte da defesa, para
pôr em dúvida o julgamento. Essa campanha, contudo, não se fundamenta em argumentos
racionais mínimos, apela aos sentimentos, distorce informações etc. Por esse ponto de vista, é
a defesa quem tem se utilizado da mídia de modo reprovável.
O segundo elemento.
Vamos ao segundo elemento. O juiz teria promovido ativamente as delações premiadas. O
professor também não desce a detalhes de como se deu essa promoção ativa das delações. O
acordo de colaboração premiada é feito entre os procuradores e os réus. O juiz apenas
homologa. Essa espécie de acordo tem sido entendida, inclusive, como um direito de defesa. A
colaboração premiada beneficia o colaborador-réu, diminuindo-lhe as penas e tendo sido
entendida como um meio eficaz de combate ao crime organizado em todo o mundo
desenvolvido, inclusive na Itália.
O professor Ferrajoli fala em “tendenciosa petição de princípio na avaliação da prova”. Aqui
também ele não desce a detalhes. A petição de princípio é um raciocínio argumentativo
circular, tipo “Lula é inocente porque é perseguido e é perseguido porque é inocente”, onde a
conclusão “ser inocente” não necessariamente deriva do fato de ser “ser perseguido”. Ele
pode ser perseguido e culpado. E onde a conclusão “ser perseguido” não necessariamente
deriva do fato “ser inocente”. Ele pode ser perseguido sem ser inocente.
Li a sentença do juiz Sergio Moro. Não conheço o processo, mas, por uma análise intrínseca, é
possível dizer que a sentença é bem fundamentada, lógica, racional, como se espera de
qualquer sentença. Uma observação aqui é importante. O que é verdadeiro ou falso não são
propriamente as provas, mas os fatos narrados à luz das provas. As provas indicam se os fatos
narrados são verdadeiros ou falsos. O juiz deve construir um argumento racional de modo a
justificar como e por que as provas apresentadas autorizam-no a concluir pela veracidade dos
fatos. O raciocínio exposto na sentença, ainda que possamos não concordar com ele, me
parece muito bem construído.
Na sentença, Lula foi considerado culpado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Isso significa que, à luz das provas apresentadas, o juiz concluiu que ele solicitou ou
recebeu vantagem indevida ou, ainda, aceitou promessa de tal vantagem em razão da função
de Presidente da República. Vejam bem: para que se configure o crime de corrupção passiva
não é necessário que Lula tenha recebido a vantagem, nem é necessário que ele a tenha
solicitado, basta que ele tenha aceitado a promessa de tal vantagem. Mais. A vantagem pode
ter sido prometida em razão da função de Presidente, antes ou depois de o agente tê-la
exercido. Não é necessário que a promessa de vantagem tenha sido aceita pelo agente
enquanto no exercício da função. Isso é o que diz a Lei.
Assim (e aqui falo em tese), o crime de corrupção passiva está configurado se: (a) um ex-
Presidente tenha recebido um triplex de presente; ou (b) um ex-Presidente tenha solicitado,
ainda que não tenha recebido um triplex; ou (c) um ex-Presidente tenha aceitado a promessa
de receber um triplex, ainda que não tenha recebido nem solicitado. Em qualquer dessas três
hipóteses, está configurado o crime de corrupção passiva. Não é necessário que a vantagem
seja um triplex, pode ser uma negociação diferenciada para compra do triplex, ou uma
reforma do triplex. Isso é o que diz a Lei. Isso é coisa básica em Direito, o bê-a-bá. Não há
divergências doutrinárias sobre isso.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o juiz concluiu que Lula ocultou ou dissimulou a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade do triplex. Por isso
mesmo não faz sentido dizer que Lula é inocente porque não há documento que prove que o
triplex é propriedade de Lula. O crime consiste justamente em esconder, ocultar a propriedade
do bem.
Não sei se o professor Ferrajoli leu a sentença ou teve acesso às provas produzidas no
processo. Mas se pode constatar, a claras luzes, que o argumento da “tendenciosa petição de
princípio na avaliação da prova” é muito fraco. E aqui não estou fazendo juízo de valor sobre
condenação ou absolvição. Pode-se até discordar da resultado do julgamento, mas daí a dizer
que há ““tendenciosa petição de princípio na avaliação da prova” me parece forçado demais.
O terceiro elemento.
O terceiro elemento de preocupação sobre a imparcialidade do processo seria a
simultaneidade com o impeachment. Talvez esse seja o argumento mais frágil. O processo de
impeachment, como se sabe, segue rito próprio, é conduzido por pessoas diversas. É
basicamente um processo político. Dizer que o processo contra Lula é parcial porque foi
conduzido simultaneamente com o impeachment esconde algumas premissas.
Para estabelecer a ligação entre o impeachment e a condenação de Lula precisaríamos dizer
que Eduardo Cunha, atualmente preso, e todos os deputados e senadores que votaram a favor
do impeachment estão em conluio com os juízes e procuradores que os investigam. Para além
de fraco, é um argumento verdadeiramente estranho se não acreditarmos em teorias da
conspiração, tipo Estados Unidos exercendo o softpower e direcionando o trabalho dos juízes,
delegados, procuradores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, para além
dos deputados e senadores. Eu não acredito nisso, mas há gente pra tudo...
O quarto elemento.
O quarto elemento de preocupação, segundo o professor Ferrajoli, decorreria da notícia de
que os juízes teriam apressado o julgamento em segunda instância para tornar Lula inelegível
o quanto antes. Esse argumento foi minudentemente rebatido pelo Presidente do Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região em resposta a questionamentos da defesa do próprio Lula. A
íntegra está aqui: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/12/evento-5-
despadec1.pdf. Nesse caso, o que impressiona é que o professor Ferrajoli tenha enviado essa
carta sem conhecer esse documento.
Conclusão
A minha conclusão é que os 4 elementos do professor Ferrajoli são frágeis para suspeitar da
parcialidade do julgamento de Lula. Acresça-se a isso o fato de que Lula é um réu poderoso,
tem muitos, bons e caros advogados. Apresentou todos os recursos possíveis e imagináveis,
inclusive em órgãos internacionais. Faz ampla campanha na mídia e nas redes sociais, muito
maior do que a acusação poderia ser capaz. A condenação de Lula, de fato, surpreende.
No Brasil, apenas 0,06% dos presos estão presos por crimes de corrupção ou colarinho branco.
Há cerca de 60 mil homicídios todos os anos, mas apenas cerca de 8% deles são elucidados. A
maioria das vítimas são jovens, negros e pobres. Isso significa que 92 de cada 100 assassinos
escapam impunes sem, ao menos, serem incomodados pela política. A taxa de elucidação é
ainda menor em crimes do colarinho branco. É muito difícil processar e condenar pessoas ricas
e poderosas, mas isso não significa que, nas raras vezes em que isso ocorre, essas pessoas
estejam sendo perseguidas.
O professor Luigi Ferrajoli, a quem renovo minha admiração, termina sua carta manifestando a
esperança de que os desenvolvimentos sucessivos do processo desmintam suas preocupações.
Eu termino a minha manifestando a esperança de que, um dia, nós possamos ter um país mais
justo e igual para todos, onde políticos acusados de crimes de corrupção possam ser
processados e julgados sem tanto alarde. Onde os juristas estejam mais ocupados em fazer a
Justiça valer para os perseguidos pobres de todos os dias, aqueles que morrem aos milhares
nas periferias, sem direito a segurança, saúde e educação, por causa dos crimes praticados
pelos perseguidos ricos.
(*) Nagibe de Melo Jorge Neto - Juiz Federal. Professor. Autor do livro Abrindo a Caixa-Preta:
por que a Justiça não funciona no Brasil?
P.S. É importante dizer que o professor Luigi Ferrajoli, a rigor, apenas manifesta preocupações
e torce para que elas sejam desmentidas. Não faz propriamente uma acusação de parcialidade
da Justiça. A CartaCapital, contudo, intitulou assim a matéria: Luigi Ferrajoli: é clara a
parcialidade no julgamento de Lula. Mais um exemplo da paixão que domina o debate e do
poder que tem a defesa de utilizar a mídia a seu favor.

Contenu connexe

Plus de Marcelo Auler

Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaDepoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
 
Procurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de MoroProcurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
 
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRNota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
 
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentadosBolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentadosMarcelo Auler
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
 
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasNota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
 
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
 
Vacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesVacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
 
Relatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESRelatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESMarcelo Auler
 
Relatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCTRelatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCTMarcelo Auler
 
Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131Marcelo Auler
 
Gilmar Mendes solta pesquisador da Fiocruz
Gilmar Mendes solta pesquisador da FiocruzGilmar Mendes solta pesquisador da Fiocruz
Gilmar Mendes solta pesquisador da FiocruzMarcelo Auler
 
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do Blog
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogSentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do Blog
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogMarcelo Auler
 
Petição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Petição da defesa tenta evitar decisão monocráticaPetição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Petição da defesa tenta evitar decisão monocráticaMarcelo Auler
 
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJRede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJMarcelo Auler
 
Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697
Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697
Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697Marcelo Auler
 
Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831
Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831
Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831Marcelo Auler
 
Nota à Nação Brasileira
Nota à Nação Brasileira Nota à Nação Brasileira
Nota à Nação Brasileira Marcelo Auler
 
O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!
O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!
O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!Marcelo Auler
 

Plus de Marcelo Auler (20)

Mp apoiando lula
Mp apoiando lulaMp apoiando lula
Mp apoiando lula
 
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaDepoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
 
Procurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de MoroProcurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de Moro
 
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRNota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
 
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentadosBolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
 
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasNota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
 
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
 
Vacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesVacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
 
Relatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESRelatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ES
 
Relatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCTRelatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCT
 
Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131
 
Gilmar Mendes solta pesquisador da Fiocruz
Gilmar Mendes solta pesquisador da FiocruzGilmar Mendes solta pesquisador da Fiocruz
Gilmar Mendes solta pesquisador da Fiocruz
 
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do Blog
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogSentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do Blog
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do Blog
 
Petição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Petição da defesa tenta evitar decisão monocráticaPetição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Petição da defesa tenta evitar decisão monocrática
 
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJRede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
Rede de Sustentabilidade questiona decisão da 3ª Câmara do TJ-RJ
 
Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697
Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697
Para impedir perseguição a Aroeira, a Rede impetrou a ADPF 697
 
Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831
Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831
Despacho de Celso de Mello na Petição 8.820 no INQ. 4831
 
Nota à Nação Brasileira
Nota à Nação Brasileira Nota à Nação Brasileira
Nota à Nação Brasileira
 
O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!
O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!
O imediato afastamento de Jair Bolsonaro se impõe!
 

A Parcialidade do Julgamento de Lula: os 4 elementos de Ferrajoli

  • 1. A Parcialidade do Julgamento de Lula: os 4 elementos de Ferrajoli. Nagibe de Melo Jorge Neto (*) Li com surpresa a carta do professor Luigi Ferrajoli, publicada na CartaCapital, no último dia 18 de janeiro. Nela, o professor expressa suas “preocupações em relação às formas com que o julgamento contra o ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, foi criado e conduzido”. (https://www.cartacapital.com.br/politica/luigi-ferrajoli-e-clara-a-parcialidade-no-julgamento- de-lula) Como vocês sabem, sou juiz e professor, poeta nas horas insones. Admiro o professor Ferrajoli. Sempre votei no Lula, desde os 16 anos. Como professor de Direito Constitucional, me preocupa que um jurista italiano consiga ver ameaças ou violações dos juízes brasileiros a princípios constitucionais onde eu não consigo. Os professores de Direito devem ser muito sensíveis a esses assuntos. É nosso dever. É absolutamente necessário. Daí porque se faz premente uma escuta muito judiciosa dos argumentos do professor Ferrajoli. Uma análise ponto a ponto. O professor Ferrajoli diz que o processo contra Lula desperta uma impressão de “ausência impressionante de imparcialidade” em extenso setor da cultura jurídica democrática italiana. Essa ausência de imparcialidade seria confirmada por quatro elementos principais: (a) campanha da mídia contra a figura de Lula, alimentada por um inaceitável protagonismo dos juízes; (b) ativa promoção por parte do juiz das delações premiadas e tendenciosa petição de princípio na avaliação das provas; (c) simultaneidade com o impeachment; (d) os juízes teriam acelerado a tramitação do processo em segunda instância a fim de chegar à condenação o mais rapidamente possível, impedindo o ex-presidente a se candidatar às próximas eleições. Convido o leitor, sobretudo meus alunos, a analisar esses elementos com racionalidade estrita. O Direito é feito assim: os argumentos são contrapostos sem paixões, com racionalidade estrita. Vejam como mesmo um grande professor, como Luigi Ferrajoli, pode incorrer em argumentos fracos ou mal construídos e talvez não esteja imune a paixões. Não tecerei nenhum comentário ou juízo de valor sobre o julgamento em si, se Lula é culpado ou inocente. O que interessa aqui é saber se há elementos mínimos para dizer que o julgamento é parcial. O primeiro elemento. No primeiro argumento, o professor Ferrajoli refere-se a uma campanha da mídia orquestrada desde o início do processo contra a figura de Lula. É fato que Lula não tem a simpatia da mídia nem das elites econômicas brasileiras. Acho que todo mundo pode perceber a diferença de tratamento pela mídia entre Lula e Aécio Neves, por exemplo. No que diz respeito ao espaço que ocupa no noticiário, essa diferença até certo ponto se justifica. Lula foi ex-presidente. É uma figura incomparavelmente maior que Aécio. É um mito, alguém que mudou a história do Brasil. É compreensível que a mídia dê mais atenção a ele que a qualquer outro político. Não vejo, contudo, como concluir que a parcialidade da mídia implique em parcialidade dos juízes e do próprio julgamento.
  • 2. O professor diz que essa campanha da mídia foi alimentada pelo protagonismo dos juízes. É como se os juízes tivessem pautando a Globo. Acho difícil acreditar isso. Não sei o que o professor Ferrajoli quer dizer com protagonismo dos juízes. Ele não disse no texto de que forma esse protagonismo seria exercido. Talvez esteja se referindo indistintamente a juízes e procuradores, já que na Itália ambos são chamados de juízes. Até aqui, tenho visto uma conduta muito reservada do juiz Sergio Moro, técnico, contido, paciente ao extremo, como se viu diante das tantas provocações dos advogados de Lula nas audiências. Nesse tempo todo, talvez Moro tenha dado uma ou duas entrevistas, sem se referir especificamente ao processo de Lula. Irrepreensível. Também li uma única entrevista do desembargador Gebran Neto, na mesma linha, sóbrio, contido, não se manifestou sobre o caso. De outro lado, é bom lembrar que a publicidade é corolário do devido processo legal. A publicidade é uma garantia do réu e da sociedade. A sociedade precisa saber qual a acusação, com base em que provas e como se chegou à condenação ou absolvição. Quanto aos procuradores, eles costumam se manifestar mais porque é dever deles informar ampla e irrestritamente a toda a sociedade sobre a acusação que estão patrocinando. Mais que um poder, é um dever dos procurados fazer isso. Sem isso, estaríamos vivendo um processo sigiloso. O sigilo pode servir para condenar ou absolver indevidamente. A publicidade permite que o trabalho de juízes e procurados seja amplamente fiscalizado. A imparcialidade exigida dos acusadores também é diferente. Todo acusador precisa fazer um pré-juízo da viabilidade da acusação. Nesse sentido, o acusador é parcial, já que faz um pré- juízo. Todavia, esse prejuízo deve ser feito com base em elementos objetivos e concretos, não em razão da pessoa ou de uma ideologia. Nesse sentido, os acusadores devem ser imparciais. Quando acusam, os procuradores dizem por que estão acusando e como pretendem demonstrar a veracidade da acusação. Podem até não conseguir, mas é necessário que eles acreditem na condenação, caso contrário não deveriam sequer processar o réu. Por outro lado, essa crença na condenação não significa que o réu será condenado. Se fosse assim, não seria necessário julgamento. Essas coisas são tão evidentes que me sinto sem jeito de estar repetindo-as. Mas estou tentando encontrar o ponto do professor Ferrajoli. Não consigo. A minha conclusão é que o primeiro elemento invocado para demonstrar a parcialidade dos juízes é muito fraco. Deve-se dizer, ainda quanto às manifestações publicas da acusação e da defesa, que as manifestações dos procuradores que tenho visto são quase sempre técnicas, objetivas, racionais e se fazem no intuito de esclarecer à sociedade. A defesa apela de modo até exagerado para argumentos meramente ideológicos, subjetivos, invoca e incita paixões que nada têm a ver com o julgamento. Isso me parece muito evidente. Poderíamos até afirmar que há uma forte campanha de propaganda, por parte da defesa, para pôr em dúvida o julgamento. Essa campanha, contudo, não se fundamenta em argumentos racionais mínimos, apela aos sentimentos, distorce informações etc. Por esse ponto de vista, é a defesa quem tem se utilizado da mídia de modo reprovável.
  • 3. O segundo elemento. Vamos ao segundo elemento. O juiz teria promovido ativamente as delações premiadas. O professor também não desce a detalhes de como se deu essa promoção ativa das delações. O acordo de colaboração premiada é feito entre os procuradores e os réus. O juiz apenas homologa. Essa espécie de acordo tem sido entendida, inclusive, como um direito de defesa. A colaboração premiada beneficia o colaborador-réu, diminuindo-lhe as penas e tendo sido entendida como um meio eficaz de combate ao crime organizado em todo o mundo desenvolvido, inclusive na Itália. O professor Ferrajoli fala em “tendenciosa petição de princípio na avaliação da prova”. Aqui também ele não desce a detalhes. A petição de princípio é um raciocínio argumentativo circular, tipo “Lula é inocente porque é perseguido e é perseguido porque é inocente”, onde a conclusão “ser inocente” não necessariamente deriva do fato de ser “ser perseguido”. Ele pode ser perseguido e culpado. E onde a conclusão “ser perseguido” não necessariamente deriva do fato “ser inocente”. Ele pode ser perseguido sem ser inocente. Li a sentença do juiz Sergio Moro. Não conheço o processo, mas, por uma análise intrínseca, é possível dizer que a sentença é bem fundamentada, lógica, racional, como se espera de qualquer sentença. Uma observação aqui é importante. O que é verdadeiro ou falso não são propriamente as provas, mas os fatos narrados à luz das provas. As provas indicam se os fatos narrados são verdadeiros ou falsos. O juiz deve construir um argumento racional de modo a justificar como e por que as provas apresentadas autorizam-no a concluir pela veracidade dos fatos. O raciocínio exposto na sentença, ainda que possamos não concordar com ele, me parece muito bem construído. Na sentença, Lula foi considerado culpado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso significa que, à luz das provas apresentadas, o juiz concluiu que ele solicitou ou recebeu vantagem indevida ou, ainda, aceitou promessa de tal vantagem em razão da função de Presidente da República. Vejam bem: para que se configure o crime de corrupção passiva não é necessário que Lula tenha recebido a vantagem, nem é necessário que ele a tenha solicitado, basta que ele tenha aceitado a promessa de tal vantagem. Mais. A vantagem pode ter sido prometida em razão da função de Presidente, antes ou depois de o agente tê-la exercido. Não é necessário que a promessa de vantagem tenha sido aceita pelo agente enquanto no exercício da função. Isso é o que diz a Lei. Assim (e aqui falo em tese), o crime de corrupção passiva está configurado se: (a) um ex- Presidente tenha recebido um triplex de presente; ou (b) um ex-Presidente tenha solicitado, ainda que não tenha recebido um triplex; ou (c) um ex-Presidente tenha aceitado a promessa de receber um triplex, ainda que não tenha recebido nem solicitado. Em qualquer dessas três hipóteses, está configurado o crime de corrupção passiva. Não é necessário que a vantagem seja um triplex, pode ser uma negociação diferenciada para compra do triplex, ou uma reforma do triplex. Isso é o que diz a Lei. Isso é coisa básica em Direito, o bê-a-bá. Não há divergências doutrinárias sobre isso. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o juiz concluiu que Lula ocultou ou dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade do triplex. Por isso
  • 4. mesmo não faz sentido dizer que Lula é inocente porque não há documento que prove que o triplex é propriedade de Lula. O crime consiste justamente em esconder, ocultar a propriedade do bem. Não sei se o professor Ferrajoli leu a sentença ou teve acesso às provas produzidas no processo. Mas se pode constatar, a claras luzes, que o argumento da “tendenciosa petição de princípio na avaliação da prova” é muito fraco. E aqui não estou fazendo juízo de valor sobre condenação ou absolvição. Pode-se até discordar da resultado do julgamento, mas daí a dizer que há ““tendenciosa petição de princípio na avaliação da prova” me parece forçado demais. O terceiro elemento. O terceiro elemento de preocupação sobre a imparcialidade do processo seria a simultaneidade com o impeachment. Talvez esse seja o argumento mais frágil. O processo de impeachment, como se sabe, segue rito próprio, é conduzido por pessoas diversas. É basicamente um processo político. Dizer que o processo contra Lula é parcial porque foi conduzido simultaneamente com o impeachment esconde algumas premissas. Para estabelecer a ligação entre o impeachment e a condenação de Lula precisaríamos dizer que Eduardo Cunha, atualmente preso, e todos os deputados e senadores que votaram a favor do impeachment estão em conluio com os juízes e procuradores que os investigam. Para além de fraco, é um argumento verdadeiramente estranho se não acreditarmos em teorias da conspiração, tipo Estados Unidos exercendo o softpower e direcionando o trabalho dos juízes, delegados, procuradores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, para além dos deputados e senadores. Eu não acredito nisso, mas há gente pra tudo... O quarto elemento. O quarto elemento de preocupação, segundo o professor Ferrajoli, decorreria da notícia de que os juízes teriam apressado o julgamento em segunda instância para tornar Lula inelegível o quanto antes. Esse argumento foi minudentemente rebatido pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em resposta a questionamentos da defesa do próprio Lula. A íntegra está aqui: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/12/evento-5- despadec1.pdf. Nesse caso, o que impressiona é que o professor Ferrajoli tenha enviado essa carta sem conhecer esse documento. Conclusão A minha conclusão é que os 4 elementos do professor Ferrajoli são frágeis para suspeitar da parcialidade do julgamento de Lula. Acresça-se a isso o fato de que Lula é um réu poderoso, tem muitos, bons e caros advogados. Apresentou todos os recursos possíveis e imagináveis, inclusive em órgãos internacionais. Faz ampla campanha na mídia e nas redes sociais, muito maior do que a acusação poderia ser capaz. A condenação de Lula, de fato, surpreende. No Brasil, apenas 0,06% dos presos estão presos por crimes de corrupção ou colarinho branco. Há cerca de 60 mil homicídios todos os anos, mas apenas cerca de 8% deles são elucidados. A maioria das vítimas são jovens, negros e pobres. Isso significa que 92 de cada 100 assassinos escapam impunes sem, ao menos, serem incomodados pela política. A taxa de elucidação é
  • 5. ainda menor em crimes do colarinho branco. É muito difícil processar e condenar pessoas ricas e poderosas, mas isso não significa que, nas raras vezes em que isso ocorre, essas pessoas estejam sendo perseguidas. O professor Luigi Ferrajoli, a quem renovo minha admiração, termina sua carta manifestando a esperança de que os desenvolvimentos sucessivos do processo desmintam suas preocupações. Eu termino a minha manifestando a esperança de que, um dia, nós possamos ter um país mais justo e igual para todos, onde políticos acusados de crimes de corrupção possam ser processados e julgados sem tanto alarde. Onde os juristas estejam mais ocupados em fazer a Justiça valer para os perseguidos pobres de todos os dias, aqueles que morrem aos milhares nas periferias, sem direito a segurança, saúde e educação, por causa dos crimes praticados pelos perseguidos ricos. (*) Nagibe de Melo Jorge Neto - Juiz Federal. Professor. Autor do livro Abrindo a Caixa-Preta: por que a Justiça não funciona no Brasil? P.S. É importante dizer que o professor Luigi Ferrajoli, a rigor, apenas manifesta preocupações e torce para que elas sejam desmentidas. Não faz propriamente uma acusação de parcialidade da Justiça. A CartaCapital, contudo, intitulou assim a matéria: Luigi Ferrajoli: é clara a parcialidade no julgamento de Lula. Mais um exemplo da paixão que domina o debate e do poder que tem a defesa de utilizar a mídia a seu favor.