O documento discute os direitos dos idosos no Brasil. Ele descreve a aprovação do Estatuto do Idoso em 2003, que ampliou os direitos garantidos pela Política Nacional do Idoso de 1994. O estatuto instituiu penas para quem desrespeitar os idosos e garantiu direitos como saúde, transporte, lazer, cultura, esporte, trabalho e habitação para pessoas com 60 anos ou mais.
3. DIREITOS DOS IDOSOS
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi
aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da
República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com
idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do
Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto
institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos
da terceira idade.
4. QUAL A FINALIDADE DA POLÍTICA
NACIONAL DO IDOSO
Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os
direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior
de sessenta anos de idade.
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6. QUAL A FINALIDADE DO
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
7. ENTRE OS PRINCIPAIS DIREITOS
DOS IDOSOS PODEMOS DESTACAR:
Saúde
Idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado
(hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o
critério da idade.
Idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito
a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o
atende.
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9. TR A NSPORTE COLETIVO
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes
do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira
de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos
para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas
vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50%
de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. Caso o idoso não
tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso.
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11. L A Z E R , C U L T U R A E E S P O R T E
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
TRABALHO
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na
contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência
para os concorrentes com idade mais avançada.
HABITAÇÃO
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas
habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
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13. NÚCLEO ESPECIALIZADO DOS
DIREITOS DO IDOSO
Os defensores públicos são advogados que trabalham
gratuitamente para pessoas que não têm condições de pagar um
advogado para:
a) Dar orientações em relação a seus direitos;
b) Para defender a pessoa em caso de serem réu em processo
judicial;
c) Para entrar na justiça e fazer valer direitos da pessoa.
14. PARA REFLETIR
Falar nos direitos das pessoas idosas é cuidar dos direitos
daqueles seres humanos a quem tudo se deve. São eles os
responsáveis pelos ensinamentos que se colhe ao longo
da vida. Então, o primeiro dever da sociedade é
reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o
respeito e gratidão.