Este documento fornece orientações gerais para o estágio supervisionado em Língua Portuguesa, incluindo carga horária de 200 horas divididas entre observação, planejamento e regência, datas importantes, documentos necessários e estrutura dos relatórios a serem entregues.
1. MANUAL DE ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO I -
LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS
Estágio Supervisionado I: 4º Período
Neste período, você assumirá 200 horas, dividindo-se em: 60 horas de estudo das
teorias; 60 de observação; 20h de planejamento da regência e 40h Regência em
Língua Portuguesa em turmas dos últimos anos do Ensino Fundamental e 20h
elaboração do relatório final.
Atividades: Elaboração de Planos de aulas; Regências das aulas; a produção do
relatório descritivo das atividades desenvolvidas e postagem no Ambiente Virtual
de Aprendizagem (Educ@) para avaliação pela Equipe de Estágio.
ORIENTAÇÕES REGÊNCIA
DATAS:
Carga horária da regência: 40h de regência, 20h de planejamento, 10h de
elaboração de relatório de regência.
Período de regência: 13/10 a 07/11/2014
Postagem do Relatório de Regência até dia 08/11/2014
Período de refacção: 24/11 a 29/11/2014
Publicação de nota final: 12/12/2014
Documentos utilizados
Para comprovação de todas as atividades realizadas em campo de estágio, o
acadêmico deverá preencher corretamente os seguintes formulários abaixo listados
e disponíveis nos anexos finais dessas orientações, eles deverão ser preenchidos
individualmente, assinados e datados. Impressos em 2 (duas) vias: uma será
entregue na escola cedente do estágio; e a outra via será anexada na versão
impressa do respectivo relatório.
Carta de Apresentação do Estudante (ANEXO I).
Termo de Autorização do Estudante (ANEXO II).
Ficha de Frequência do Estudante na Instituição Campo (ANEXO III).
Ficha de Avaliação na Escola - Campo (Anexo IV)
2. OBS: as fichas acima são válidas para todas as atividades de Estágio, devendo ser
impressas uma a cada período.
De posse dos documentos, os estudantes devem dar início à realização das
atividades, conforme orientações dos professores no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (Educ@) e manual de estágio de acordo com as especificidades
de cada período.
OBS: Cada acadêmico deve ficar com uma cópia dos formulários (fichas de
avaliação), planos de aula e projetos para compor sua pasta individual e arquivo
pessoal.
Avaliação: Será composta de duas avaliações discursivas, ou seja, relatório de
observação, que será considerada como avaliação 1 (A1) e relatório de regência,
que será computada como avaliação 2 (A2).
OBS: A entrega dos relatórios de observação e de regência será feita no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (Educ@), conforme calendários específicos das
atividades de estágio.
OBS: A nota final do relatório somente será atribuída pelos professores
depois do período de refacção a ser efetuada pelo estagiário, quando for
solicitada.
OBS: A oportunidade de refacção do relatório descritivo é dada ao acadêmico que
não alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete), ou seja, o acadêmico terá a
oportunidade de refazer o relatório seguindo as orientações do professor corretor
para atingir a média.
Retirar, no Manual de estágio, os seguintes formulários:
1. Carta de apresentação do acadêmico.
2. Termo de autorização do acadêmico.
3. Ficha de frequência.
4. Ficha de avaliação: Escola - Campo.
OBS. Realizar a Regência de preferência, com espaço de um ano, ou seja,
por exemplo, para o Ensino Fundamental realizar as atividades 7º e 9º ou 6º e 8º ou
6º e 9º, atividades em Língua Portuguesa.
Individualmente, cada acadêmico deverá elaborar para cumprimento das
atividades de estágio:
Estágio I: Relatório Descritivo-Analítico de atividades do período de observação e
Relatório Descritivo-Analítico de atividades do período da Regência de Língua
Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental.
3. Somente um relatório deverá ser postado no Ambiente Virtual Educ@ para
correção. Caso o acadêmico não consiga a média 7,0(sete) na primeira postagem,
este terá o direito a uma refacção.
Cada acadêmico deve entregar ao tutor uma cópia impressa do relatório,
juntamente com os anexos II, III, IV, V, VI e VII. O tutor deverá arquivar o relatório e
os respectivos formulários na pasta individual do acadêmico no polo presencial e
posteriormente enviará cópia a Unitins para o arquivamento das atividades de
estágio na pasta do acadêmico.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O arquivamento do relatório e dos anexos II, III, IV, V, VI e VII, no polo
e na Unitins, é necessário, pois são documentos indispensáveis para o
processo de reconhecimento realizado pelo Ministério da Educação.
Em cada período do Estágio Supervisionado, o aluno elaborará dois relatórios
descritivos que deverão conter:
Alguns cuidados devem ser observados ao digitar e postar, no Ambiente Virtual
de Aprendizagem (Educ@); a atividade avaliativa (relatórios) referente ao
trabalho desenvolvido no período, como:
objetividade - o caráter objetivo do texto evita que comentários, frases ou
opiniões pessoais sejam escritos, bem como evita que o texto fique
longo demais com argumentos desnecessários;
modéstia e cortesia - os resultados de estudos ou pesquisas
anteriores não devem ser apontados de forma a insultar ou desfazer da
instituição campo. A cortesia é importante ao se reportar a diferentes
resultados das pesquisas anteriores;
simplicidade - deve estar presente em qualquer explicação ou afirmação que
deve ser redigida textualmente de modo a ser facilmente assimilada pelo
leitor;
coerência - refere-se ao emprego de citações teóricas coerentes com a
proposição feita e da concatenação das ideias. Além disso, o grupo deve
estar atento para não afirmar o que negou e vice-versa;
ordem lógica - apresentação das ideias de forma organizada e dentro de
uma sequencia lógica.
Outro cuidado que deve ser tomado refere-se ao plágio. A Lei n° 9.610 de 19 de
fevereiro de 1998 garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra
que criou. Traz em seu bojo o que é permitido e proibido a título de reprodução e
quais as sanções civis a serem aplicadas aos infratores.
Outra legislação que protege o autor do texto é a Lei n° 10.695/2003 que altera e
acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Assim, repudiamos quaisquer indícios de direitos autorais violados, famoso plágio.
Textos com esta prática ou vício serão automaticamente desconsiderados e reprovados.