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Saúde do Trabalhador


      Enf Mary de Cássia
Legislação e Política Nacional do
Trabalhador
 Trabalho:


 Compreendido como toda transformação da
 natureza para beneficio do homem, alem de
 necessidade para manutenção da vida
 humana, é importante fator na definição das
 condições de saúde de cada indivíduo
 A incorporação de novas matérias-primas
  aos processos de trabalho têm repercussão
  direta sobre a morbimortalidade dos
  trabalhadores
Saúde do trabalhador:
 Constitui uma área da Saúde Pública que tem como
  objeto de estudo e intervenção nas relações entre o
  trabalho e a saúde;

 Tem como objetivos a promoção e a proteção da
  saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento
  de ações de vigilância dos riscos presentes nos
  ambientes e condições de trabalho, dos agravos à
  saúde do trabalhador e a organização e prestação da
  assistência aos trabalhadores, compreendendo
  procedimentos de diagnóstico, tratamento e
  reabilitação de forma integrada.
 Saúde do Trabalhador- ações desenvolvidas
  pelo SUS;

 Constituição Federal de 98;


 Artigo 200, inciso II define ao SUS execultar
  ações de saude do trabalhador de modo a:
 Implementar medidas preventivas gerais e
  especificas no ambiente de trabalho de SUS
  e em todos os ramo de atividade com
  discriminação de prioridade para os de maior
  risco;

 Propor risco de superação e atenuação do
  fatores de risco como produtos, insumos,
  equipamentos, ambientes e/ou
  comportamentos em todos os setores de
  atividades humanas;
 Estabelecer cooperação com os organismos
  estaduais e federais do campo do trabalho
  para sinergia de esforços e recursos;

 Aproximar e integrar as instituições e as
  unidades de promoção prevenção,
  assistência e reabilitação em saúde do
  trabalhador.
Política de Segurança e Saúde do
Trabalhador
Portaria nº 3214/78
 Esta portaria aprova as Normas
 Regulamentadoras - NR do Capitulo V, Titulo
 II, da consolidação das Leis do Trabalho,
 relativas à segurança e medicina do trabalho.
NR 04- Serviço Especializado em
 Segurança e Medicina do Trabalho-
 SESMT
 Estabelece a obrigatoriedade das empresas
  publicas e privadas, que possuem
  empregados regidos pela CLT, de
  organizarem e manterem em funcionamento,
  SESMT com a finalidade de promover a
  saúde e proteger a integridade do
  trabalhador no local de Trabalho.
 Artigo 162 da CLT
NR -05 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes- CIPA
 A CIPA tem contribuição colaborar no
  desenvolvimento e implantação do
  PCMSO( Programa de Controle Médico de
  Saúde Ocupacional e PPRA( Programa de
  Prevenção de Risco Ambientais)- e outros
  programas –participar anualmente, em
  conjunto com a empresa, de campanhas de
  prevenção.
NR- 06 Equipamento de Proteção
Individual
 Estabelece e define os tipo de EPIs a que a
  empresa estão obrigados a fornecer a seus
  empregados, sempre que as condições de
  trabalho exigirem, a fim de resguardar a
  saúde e a integridade física dos
  trabalhadores .

 Artigo- 166 e 167 da CLT.
NR -07 Exames Médicos

 Esta norma estabelece a obrigatoriedade de
  elaboração e implantação, por parte de todos
  o empregados e instituições que admitem
  trabalhadores como empregados , do
  PCMSO( Programa de Controle Medico de
  Saúde Ocupacional)
NR- 09 Riscos Ambientais
 Programas de Prevenção de Riscos
 Ambientais, visando à preservação da saúde
 e da integridade física dos trabalhadores,
 através da antecipação, reconhecimento,
 avaliação e conseqüente controle da
 ocorrência de riscos ambientais existentes ou
 que venham a existir no ambiente de
 trabalho, tendo em consideração a proteção
 do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR- 15 Atividades e Operações
Insalubres

 Esta norma descreve as atividades,
  operações e agentes insalubres, inclusive
  seus limites de tolerância, definindo, assim,
  as situações que, quando vivenciadas nos
  ambientes de trabalho pelos trabalhadores,
  ensejam a caracterização do exercício
  insalubre, e tambem os meios de proteger os
  trabalhadores de tais exposições nocivas à
  saúde.
NR- 16 Atividades e Operações
Perigosas
NR- 17 Ergonomia
É o estudo do relacionamento entre o homem e
  o seu trabalho, equipamento e ambiente com
  a aplicação dos conhecimentos de anatomia,
  fisiologia e psicologia na solução dos
  problemas que possam vir a surgir desse
  relacionamento. (Ergonomics Research
  Society, Inglaterra)
 Adaptação das condições de trabalho às
  caracteristicas psicofisiologica dos
  trabalhadores.
NR- 32 Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimento de
Saúde

 Tem por finalidade estabelecer as diretrizes
  básicas para a implementação de medidas
  de proteção à segurança e a saúde dos
  trabalhadores dos serviços de saúde, bem
  como daqueles que exercem atividade de
  promoção e assistência à saúde em geral.
Vamos Pesquisar

 No serviço de saúde que você trabalha
 existe CIPA?

 Existe CCIH?


 Você já se acidentou no trabalho? O que
 você fez?
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Saúde do trabalhador et sus

  • 1. Saúde do Trabalhador Enf Mary de Cássia
  • 2. Legislação e Política Nacional do Trabalhador  Trabalho:  Compreendido como toda transformação da natureza para beneficio do homem, alem de necessidade para manutenção da vida humana, é importante fator na definição das condições de saúde de cada indivíduo
  • 3.  A incorporação de novas matérias-primas aos processos de trabalho têm repercussão direta sobre a morbimortalidade dos trabalhadores
  • 4. Saúde do trabalhador:  Constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção nas relações entre o trabalho e a saúde;  Tem como objetivos a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e prestação da assistência aos trabalhadores, compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma integrada.
  • 5.  Saúde do Trabalhador- ações desenvolvidas pelo SUS;  Constituição Federal de 98;  Artigo 200, inciso II define ao SUS execultar ações de saude do trabalhador de modo a:
  • 6.  Implementar medidas preventivas gerais e especificas no ambiente de trabalho de SUS e em todos os ramo de atividade com discriminação de prioridade para os de maior risco;  Propor risco de superação e atenuação do fatores de risco como produtos, insumos, equipamentos, ambientes e/ou comportamentos em todos os setores de atividades humanas;
  • 7.  Estabelecer cooperação com os organismos estaduais e federais do campo do trabalho para sinergia de esforços e recursos;  Aproximar e integrar as instituições e as unidades de promoção prevenção, assistência e reabilitação em saúde do trabalhador.
  • 8. Política de Segurança e Saúde do Trabalhador Portaria nº 3214/78 Esta portaria aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capitulo V, Titulo II, da consolidação das Leis do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
  • 9. NR 04- Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT  Estabelece a obrigatoriedade das empresas publicas e privadas, que possuem empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de Trabalho.  Artigo 162 da CLT
  • 10. NR -05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA  A CIPA tem contribuição colaborar no desenvolvimento e implantação do PCMSO( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA( Programa de Prevenção de Risco Ambientais)- e outros programas –participar anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção.
  • 11. NR- 06 Equipamento de Proteção Individual  Estabelece e define os tipo de EPIs a que a empresa estão obrigados a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores .  Artigo- 166 e 167 da CLT.
  • 12. NR -07 Exames Médicos  Esta norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte de todos o empregados e instituições que admitem trabalhadores como empregados , do PCMSO( Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional)
  • 13. NR- 09 Riscos Ambientais  Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 14. NR- 15 Atividades e Operações Insalubres  Esta norma descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e tambem os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à saúde.
  • 15. NR- 16 Atividades e Operações Perigosas NR- 17 Ergonomia É o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento e ambiente com a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas que possam vir a surgir desse relacionamento. (Ergonomics Research Society, Inglaterra)  Adaptação das condições de trabalho às caracteristicas psicofisiologica dos trabalhadores.
  • 16. NR- 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Saúde  Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividade de promoção e assistência à saúde em geral.
  • 17. Vamos Pesquisar  No serviço de saúde que você trabalha existe CIPA?  Existe CCIH?  Você já se acidentou no trabalho? O que você fez?