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                  Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
                                                                                                                                                            I Série
                                                                                                                                                        Número 46




                  BOLETIM OFICIAL
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                  ÍNDICE
                                                CONSELHO DE MINISTROS:

                                          Decreto-Lei nº 22/2012:

                                             Estabelece o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. .............................................. 958

                                                COMISSÃO NACIONAL DAS ELEIÇÕES:

                                          Rectificação:

                                             Do Edital nº 3/2012, que publica os resultados definitivos das eleições dos órgãos municipais, realizadas
                                                nos dias 1 e 22 de Julho de 2012. ....................................................................................................... 973



                            https://kiosk.incv.cv                                                          D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  958    I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012

                             CONSELHO DE MINISTROS                                                                               Artigo 2.º

                                                                                                                                  Âmbito
                                            ––––––
                                                                                            1. O presente diploma aplica-se:
                                  Decreto-Lei nº 22/2012
                                                                                                 a) A todos os estabelecimentos de ensino superior,
                                         de 7 de Agosto
                                                                                                       adiante designados genericamente por
                    O Decreto-Legislativo n.º 2/2010, de 7 de Maio, que                                estabelecimentos de ensino;
                  alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo, consagrou
                  a adopção do modelo de organização do ensino superior                          b)     A todas as formações ministradas por
                  em ciclos de estudos, conferentes ou não de graus acadé-                               estabelecimentos    de    ensino   superior
                  micos, e a transição de um sistema de ensino baseado na                                conducentes à obtenção de um grau de ensino
                  ideia de transmissão de conhecimentos para um sistema                                  superior, adiante designadas genericamente
                  baseado no desenvolvimento de competências.                                            por cursos.

                    O presente diploma procede à ao desenvolvimento das                    2. O presente diploma aplica-se igualmente aos cursos
                  opções contidas na Lei de Bases do Sistema Educativo,                  não conferentes de grau ministrados por estabelecimen-
                  relativas ao modelo de organização do ensino superior no               tos de ensino superior, que sejam objecto de avaliação e
                  que respeita aos graus e diplomas conferidos nos diferen-              de certificação.
                  tes ciclos de estudos, incluindo o de Estudos Superiores                                                       Artigo 3.º
                  Profissionalizantes, à organização curricular dos ciclos de                                                    Conceitos
                  estudos, ao suplemento do diplomas, aos procedimentos
                  de acreditação e registo dos ciclos de estudos e ao regime                Para efeitos do disposto neste diploma, entende-se por:
                  de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros.
                                                                                                 a) «Unidade curricular», a unidade de ensino com
                     O diploma estabelece as normas orientadoras da orga-                             objectivos de formação próprios que é objecto
                  nização curricular dos cursos, aplicações a cada um dos                             de inscrição administrativa e de avaliação
                  ciclos de estudos, preconizando que a estrutura curricu-                            traduzida numa classificação final;
                  lar deve basear-se na definição do número de horas de
                                                                                                 b) «Plano curricular de curso», o projecto de
                  contacto e de trabalho autónomo necessários para que
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                                                                                                      formação que explicite a fundamentação do
                  um estudante possa concluir cada unidade curricular,
                                                                                                      curso no contexto do ensino superior, seus
                  semestre ou curso, e que pode exprimir-se em unidades
                                                                                                      objectivos, os requisitos conformadores do
                  de crédito.
                                                                                                      perfil de entrada, o perfil de competências do
                    Institui-se o suplemento ao diploma, emitido em                                   diplomado e possíveis saídas profissionais, o
                  português e, pelo menos, numa língua estrangeira,                                   plano de estudos, a memória descritiva das
                  pela entidade que confere o diploma, com o objectivo de                             unidades curriculares, a duração da formação
                  facilitar a mobilidade e a empregabilidade com base em                              e respectiva expressão em créditos, quando
                  informações sólidas e precisas sobre as qualificações,                               couber, as metodologias de aprendizagem e o
                  designadamente, natureza, nível, contexto e conteúdo                                sistema de avaliação.
                  dos estudos realizados pelo seu titular.
                                                                                                 c) «Plano de estudos de um curso», o conjunto
                    São fixados os princípios a que ficam sujeitos a acreditação,                       organizado de unidades curriculares em que
                  o registo e funcionamento dos ciclos de estudos e, por                              um estudante deve ser aprovado para:
                  último, é definido o regime a que fica sujeito o reconhe-
                                                                                                      i. Obter um determinado grau académico;
                  cimento dos graus académicos superiores estrangeiros e
                  a sua utilização em Cabo Verde.                                                     ii. Concluir um curso não conferente de grau;
                    No processo de elaboração do presente diploma, foram                              iii. Reunir uma parte das condições para
                  ouvidas as instituições de ensino superior existentes em                               obtenção de um determinado grau académico;
                  Cabo Verde.
                                                                                                 d) «Duração normal de um ciclo de estudos», o
                    Assim:                                                                            número de anos, semestres e ou trimestres
                                                                                                      lectivos em que o ciclo de estudos deve ser
                    Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Legis-
                                                                                                      realizado pelo estudante, quando a tempo
                  lativo n.º 2/2010, de 7 de Maio; e
                                                                                                      inteiro e em regime presencial;
                    No uso da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 2 do
                  artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:                    e) «Horas de contacto», o tempo utilizado em
                                                                                                      sessões de ensino de natureza colectiva,
                                          TÍTULO I                                                    designadamente      em    salas    de    aula,
                                                                                                      laboratórios ou trabalhos de campo, e em
                          OBJECTO, ÂMBITO E CONCEITOS
                                                                                                      sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
                                            Artigo 1.º
                                                                                                 f) «Horas de trabalho autónomo», o tempo
                                            Objecto
                                                                                                      despendido pelo estudante em estágios,
                   O presente diploma estabelece o regime jurídico dos                                projectos, trabalhos de terreno, estudo e
                  Graus e Diplomas do Ensino Superior.                                                outras actividades similares;

                                   https://kiosk.incv.cv                                              D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012                                                               959

                      g) «Crédito», a unidade de medida do trabalho do                                                 CAPÍTULO II
                           estudante sob todas as suas formas;
                                                                                                     Diploma de Estudos Superiores
                      h) «Condições de acesso», as condições gerais                                       Profissionalizantes
                           que devem ser satisfeitas para requerer a                                                         Artigo 5.º
                           admissão a um ciclo de estudos;
                                                                                                  Titulares do Diploma de Estudos Superiores
                                                                                                               Profissionalizantes
                      i) «Condições de ingresso», as condições específicas
                            que devem ser satisfeitas para requerer a                  O Diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes
                            admissão a um ciclo de estudos concreto num              (DESP) é conferido aos que demonstrem:
                            determinado estabelecimento de ensino;
                                                                                             a)      Possuir conhecimentos, capacidade de
                      j) «Diploma», o documento emitido na forma                                     compreensão e competências numa área de
                           legalmente prevista, comprovativo da                                      formação que:
                           atribuição de um grau académico ou de outra
                                                                                                  i. Se apoia nos conhecimentos do ensino
                           qualificação, emitido pelo estabelecimento de
                                                                                                    secundário;
                           ensino que o confere, designadamente:
                                                                                                  ii. Se situa tipicamente a um nível suportado
                         i. As cartas de curso;                                                      por livros de texto avançados;
                         ii. As cartas magistrais;                                                iii. Fornece a base para uma área de ocupação
                                                                                                     profissional ou vocacional, o desenvolvimento
                         iii. As cartas doutorais;                                                   pessoal e a continuação de estudos a nível de
                                                                                                     licenciatura;
                         iv. Os Diplomas de Estudos Superiores Profissio-
                            nalizantes;                                                      b) Saber aplicar o seu conhecimento e compreensão
                                                                                                  em contextos de trabalho;
                      k) «Instituição de ensino superior estrangeira»,
                           toda a instituição estrangeira abrangida pelo                     c) Ter capacidade para identificar e usar dados
                           conceito de instituição de ensino superior a                           na formulação de respostas a problemas
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                           que se referem as convenções internacionais;                           concretos e bem definidos;

                      l) «Grau académico conferido por instituição de                        d) Possuir competências que lhes permitam
                           ensino superior estrangeira», o grau académico                        comunicar a sua compreensão, aptidões e
                           oficialmente reconhecido pelas autoridades                             actividades a pares, superiores hierárquicos
                           competentes do Estado respectivo atribuído,                           e outros interlocutores;
                           nos termos legalmente previstos, por uma                          f) Ter competências de aprendizagem que lhes
                           instituição abrangida pela alínea anterior;                            permitam aceder à continuação de estudos
                                                                                                  com alguma autonomia.
                      m) «Escala de classificação final utilizada pelas
                          instituições de ensino superior cabo-verdianas»,                                                   Artigo 6.º
                          a escala numérica inteira de 0 a 20;                                    Atribuição do Diploma de Estudos Superiores
                                                                                                               Profissionalizantes
                      n) «Escala de comparabilidade de classificações»,
                           a escala relativa baseada em percentis e que                1. As áreas de formação em que cada estabelecimento
                           visa a comparabilidade com as classificações               de ensino superior confere o DESP são fixadas pelo seu
                           obtidas em diferentes sistemas de ensino                  órgão legal e estatutariamente competente, em consonân-
                           superior.                                                 cia com a natureza e os objectivos do estabelecimento.
                                                                                       2. O DESP numa determinada área de formação só
                                         TÍTULO II                                   pode ser conferido pelos estabelecimentos de ensino
                         GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS                                 superior que disponham dos recursos humanos e mate-
                             DO ENSINO SUPERIOR                                      riais indispensáveis a garantir o nível e a qualidade da
                                                                                     formação adquirida.
                                        CAPÍTULO I                                     3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos
                                      Disposições gerais                             no número anterior é feita no âmbito do processo de
                                                                                     acreditação.
                                           Artigo 4.º
                                                                                                                             Artigo 7.º
                                Graus académicos e diplomas
                                                                                     Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducente ao Diploma
                                                                                               de Estudos Superiores Profissionalizantes
                    1. No ensino universitário, são conferidos o Diploma de
                  Estudos Superiores Profissionalizantes (DESP) e os graus              1. Podem apresentar candidatura aos cursos condu-
                  académicos de licenciatura, mestrado e doutoramento.               centes à atribuição do DESP:

                    2. No ensino politécnico são conferidos o DESP e o grau                  a) Os titulares de um curso de ensino secundário
                  académico de licenciatura.                                                      ou habilitação legalmente equivalente;

                                  https://kiosk.incv.cv                                            D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  960     I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012

                        b) Os titulares de uma qualificação profissional do                   2. Do DESP e das respectivas certidões constam obri-
                             nível IV, aprovados em provas específicas de                  gatoriamente a menção do registo do ciclo de estudos e a
                             aptidão para o ingresso;                                     referência da sua publicação no Boletim Oficial.
                        c) Os titulares de um grau ou diploma de ensino                                                          Artigo 12.º
                             superior que pretendam a sua requalificação                    Normas regulamentares do Diploma de Estudos Superiores
                             profissional.                                                                   Profissionalizantes

                    2. Podem, igualmente, candidatar-se à inscrição num                     O órgão legal e estatutariamente competente de cada
                  curso conducente ao DESP, os indivíduos com idade igual                 estabelecimento de ensino superior aprova as normas
                  ou superior a 25 anos, aos quais, com base na experiência,              relativas às seguintes matérias:
                  sejam reconhecidas capacidades e competências que os
                  qualifiquem para o ingresso no curso em causa.                                   a) Condições específicas de ingresso;

                    3. Para os titulares das habilitações a que se referem                        b) Condições de funcionamento;
                  as alíneas a) e b) do n.º 1, o ingresso em cada curso pode                      c) O plano curricular e o número de horas de
                  ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprova-                            contacto e de trabalho autónomo;
                  ção em unidades curriculares das habilitações em causa
                  que integrem as áreas disciplinares consideradas indis-                         d) Regime de avaliação de conhecimentos;
                  pensáveis à frequência do referido curso fixadas como
                                                                                                  e) Regime de precedências;
                  referencial de competências de ingresso.
                                            Artigo 8.º                                            f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
                        Ciclo de estudos conducente ao Diploma de Estudos                         g) Coeficientes de ponderação e procedimentos
                                   Superiores Profissionalizantes
                                                                                                      para o cálculo da classificação final;
                    1. O ciclo de estudos conducente à concessão do DESP
                                                                                                  h) Prazos de emissão do diploma;
                  tem uma duração compreendida entre três a quatro
                  semestres.                                                                      i) Redução a que o titular do DESP terá direito
                    2. O ciclo de estudos deve prever que parte da formação                            nas licenciaturas oferecidas pela própria
                  seja realizada em contexto de trabalho.                                              instituição ou por outras com as quais esta
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                                                                                                       tenha protocolos para o efeito, se admitido;
                                            Artigo 9.º
                           Concessão do Diploma de Estudos Superiores                             j) Processo de acompanhamento pelos órgãos
                                       Profissionalizantes                                              pedagógico e científico.
                    1. O DESP é concedido aos que tenham obtido apro-                                                      CAPÍTULO III
                  vação em todas as unidades curriculares que integram o
                  Curso de estudos superiores profissionalizantes.                                                           Licenciatura

                    2. A formação realizada no ciclo de estudos conducente                                                       Artigo 13.º
                  ao DESP é creditada para efeitos de frequência de um                                         Titulares do grau de licenciatura
                  curso de licenciatura em que o titular seja admitido, nos
                                                                                             O grau de licenciatura é conferido aos que demonstrem:
                  termos constantes das normas regulamentares previstas
                  no artigo 12.º.                                                                 a)     Possuir conhecimentos e capacidade de
                                            Artigo 10.º                                                   compreensão numa área de formação a um
                      Classificação final do Diploma de Estudos Superiores                                  nível que:
                                      Profissionalizantes
                                                                                                       i. Sustentando-se nos conhecimentos de nível
                    1. Ao DESP é associada uma classificação final, expres-                                 secundário, os desenvolva e aprofunde, de
                  sa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.                             acordo com o respectivo plano curricular;
                    2. A classificação final é a média aritmética ponderada                              ii. Se apoie em materiais de ensino de nível
                  das classificações obtidas nas unidades curriculares que                                 avançado e lhes corresponda;
                  integram o respectivo plano de estudos.
                                                                                                       iii. Em alguns dos domínios dessa área, se situe
                   3. Os coeficientes de ponderação são fixados pelas nor-                                  ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;
                  mas regulamentares a que se refere o artigo 12.º.
                                                                                                  b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade
                    4. A classificação final é atribuída pelo órgão legal
                                                                                                       de compreensão adquiridos, de forma a
                  e estatutariamente competente do estabelecimento de
                                                                                                       evidenciarem uma abordagem profissional ao
                  ensino superior.
                                                                                                       trabalho desenvolvido na sua área vocacional;
                                            Artigo 11.º
                           Titulação do Diploma de Estudos Superiores
                                                                                                  c) Possuir capacidade de resolução de problemas
                                       Profissionalizantes                                              no âmbito da sua área de formação e de
                                                                                                       construção e fundamentação da sua própria
                    1. O DESP é emitido pelo órgão legal e estatutariamente
                                                                                                       argumentação;
                  competente do estabelecimento de ensino superior,
                  acompanhado da emissão de um suplemento ao diploma                              d) Deter capacidade de recolher, seleccionar
                  elaborado nos termos dos artigos 64.º a 68.º.                                       e interpretar a informação relevante,

                                   https://kiosk.incv.cv                                               D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012                                                                  961

                             particularmente na sua área de formação, que                                                      Artigo 16.º
                             os habilite a fundamentarem as soluções que                       Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura
                             preconizam e os juízos que emitem, incluindo
                             na análise aspectos sociais, científicos e éticos             1. O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura
                             relevantes;                                                tem uma duração normal compreendida entre seis e oito
                                                                                        semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando
                       e) Ter competências que lhes permitam comunicar                  realizado a tempo inteiro, sem prejuízo do disposto na lei.
                             informação, ideias, problemas e soluções,
                             adequando o seu discurso a diferentes                        2. Na fixação da duração deste ciclo de estudos para
                             públicos ou interlocutores;                                as diferentes áreas de formação, os estabelecimentos de
                                                                                        ensino superior devem adoptar parâmetros similares aos
                       f) Deter competências de aprendizagem que lhe
                                                                                        vigentes em instituições internacionais de referência.
                            permitam uma aprendizagem ao longo da
                            vida com elevado grau de autonomia.                                                                Artigo 17.º

                                           Artigo 14.º                                        Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de
                                                                                                                  licenciatura
                               Atribuição do grau de licenciatura

                    1. As áreas de formação em que cada estabelecimento                   O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura
                  de ensino superior confere o grau de licenciatura são                 é integrado por um conjunto organizado de unidades
                  fixadas pelo seu órgão legal e estatutariamente compe-                 curriculares denominado curso de licenciatura.
                  tente, em consonância com a natureza e os objectivos do                                                      Artigo 18.º
                  estabelecimento.
                                                                                                            Concessão do grau de licenciatura
                    2. O grau de licenciatura numa determinada área de
                                                                                          O grau de licenciatura é conferido aos que tenham
                  formação só pode ser conferido pelos estabelecimentos
                                                                                        obtido aprovação em todas as unidades curriculares que
                  de ensino superior que:
                                                                                        integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
                       a) Disponham de um corpo docente próprio,
                                                                                                                               Artigo 19.º
                           qualificado na área em causa e adequado
                           em número, constituído por uma maioria                                     Classificação final do grau de licenciatura
1 576000 002089




                           de titulares do grau mínimo de mestrado
                                                                                          1. Ao grau de licenciatura é atribuída uma classificação
                           ou individualidades com experiência e
                                                                                        final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica
                           competência profissional adequadas;
                                                                                        inteira de 0 a 20.
                       b) Disponham de recursos humanos e materiais
                            indispensáveis para garantir o nível e a                      2. A classificação final é a média aritmética ponderada
                            qualidade da formação adquirida.                            das classificações obtidas nas unidades curriculares que
                                                                                        integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
                    3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos
                  no número anterior é feita no âmbito do processo de                    3. Os coeficientes de ponderação são fixados pelas nor-
                  acreditação.                                                          mas regulamentares a que se refere o artigo 21.º.
                                           Artigo 15.º                                    4. A classificação final é atribuída pelo órgão legal
                    Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau            e estatutariamente competente do estabelecimento de
                                         de licenciatura                                ensino superior.
                    1. Têm acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau                                                       Artigo 20.º
                  de licenciatura:                                                                           Titulação do grau de licenciatura
                       a) Os indivíduos com as habilitações requeridas                    1. O grau de licenciatura é titulado por uma carta de
                            para acesso ao ensino superior e que façam                  curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente com-
                            prova de capacidade para a sua frequência;                  petente do estabelecimento de ensino superior.
                       b) Os indivíduos maiores de 25 anos que, não
                                                                                          2. A emissão da carta de curso é acompanhada da
                            sendo titulares da habilitação de acesso ao
                                                                                        emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos
                            ensino superior, façam prova da capacidade
                                                                                        termos do presente diploma.
                            de frequência através da realização de provas
                            especiais de aptidão organizadas pelos                        3. Da carta de curso e das respectivas certidões constam
                            estabelecimentos de ensino superior;                        obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de estudos
                       c)   Os titulares de um DESP nas áreas                           e a referência da sua publicação no Boletim Oficial.
                             correspondentes às dos cursos superiores a                                                        Artigo 21.º
                             que se candidatam.
                                                                                                        Normas regulamentares da licenciatura
                    2. O acesso e o ingresso no ciclo de estudos conducente
                                                                                          O órgão legal e estatutariamente competente de cada
                  ao grau de licenciatura são regulados por diploma pró-
                                                                                        estabelecimento de ensino superior aprova as normas
                  prio, competindo aos estabelecimentos de ensino superior
                                                                                        relativas às seguintes matérias:
                  organizar o processo de selecção e seriação dos candidatos
                  ao ingresso nos respectivos cursos.                                           a) Condições específicas de ingresso;

                                  https://kiosk.incv.cv                                              D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  962        I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012

                        b) Condições de funcionamento;                                                                         Artigo 23.º
                                                                                                              Atribuição do grau de mestrado
                        c) Plano curricular, número de horas de contacto e
                              de trabalho autónomo;                                       1. As especialidades em que cada estabelecimento de
                                                                                        ensino superior confere o grau de mestrado são fixadas
                        d) Regime de avaliação dos estudantes;
                                                                                        pelo seu órgão legal e estatutariamente competente, em
                        e) Regime de precedências;                                      consonância com a natureza e os objectivos do estabele-
                                                                                        cimento.
                        f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
                                                                                          2. Só podem conferir o grau de mestrado numa deter-
                        g) Coeficientes de ponderação e procedimentos                    minada especialidade, os estabelecimentos de ensino su-
                            para o cálculo da classificação final;                        perior que nas áreas científicas integrantes da formação
                                                                                        a ele conducente:
                        h) Prazos de emissão da carta de curso e suas
                             certidões e do suplemento ao diploma;                              a) Disponham de um corpo docente qualificado e
                                                                                                     adequado em número, constituído por uma
                        i) Processo de acompanhamento pelos órgãos                                   maioria de titulares do grau de doutoramento;
                             pedagógico e científico.
                                                                                                b) Disponham dos recursos humanos e materiais
                                          CAPÍTULO IV                                                indispensáveis a garantir o nível e a qualidade
                                            Mestrado                                                 da formação adquirida;

                                             Artigo 22.º                                        c) Desenvolvam actividade reconhecida de formação
                                                                                                      e investigação ou de desenvolvimento
                                   Titulares do grau de mestrado
                                                                                                      profissional de alto nível.
                    1. O grau de mestrado é conferido aos que demonstrem:                 3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos no
                        a)    Possuir conhecimentos e capacidades             de        número anterior é feita no âmbito do processo de acreditação.
                               compreensão a um nível que:                                                                     Artigo 24.º
                                                                                           Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau
                             i. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao                                      de mestrado
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                                nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde,
                                de acordo com o respectivo plano curricular;              1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos
                                                                                        conducente ao grau de mestrado:
                             ii. Permitam e constituam a base de desenvol-
                                vimentos e ou aplicações originais, em muitos                   a) Titulares do grau de licenciatura;
                                casos, em contexto de investigação;                             b) Titulares de um grau académico superior
                                                                                                    estrangeiro que seja reconhecido como
                        b) Saber aplicar os seus conhecimentos e as
                                                                                                    satisfazendo os objectivos do grau de
                            suas capacidades de compreensão e de
                                                                                                    licenciatura pelo órgão científico estatuta-
                            resolução de problemas em situações novas
                                                                                                    riamente competente do estabelecimento de
                            e não familiares, em contextos alargados e
                                                                                                    ensino superior onde pretendem ser admitidos.
                            multidisciplinares, ainda que relacionados
                            com a sua àrea de estudo;                                     2. O ingresso ao ciclo de estudos conducente à aquisição
                                                                                        do grau de mestrado é feito de acordo com as normas
                        c) Ter capacidade para integrar conhecimentos,
                                                                                        regulamentares a que se refere o artigo 32.º.
                             lidar com questões complexas, desenvolver
                             soluções ou emitir juízos em situações                       3. O reconhecimento a que se refere a alínea b) do n.º 1,
                             de informação limitada ou incompleta,                      tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos con-
                             incluindo reflexões sobre as implicações                    ducente ao grau de mestrado e não confere ao seu titular
                             e responsabilidades éticas e sociais que                   o reconhecimento do grau de licenciatura.
                             resultem dessas soluções e desses juízos ou os                                                    Artigo 25.º
                             condicionem;
                                                                                                 Ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado
                        d) Ser capazez de comunicar as suas conclusões,                   1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado
                             e os conhecimentos e raciocínios a elas                    tem uma duração normal compreendida entre três e
                             subjacentes, adequando o seu discurso a                    quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos.
                             diferentes públicos de forma clara e sem
                             ambiguidades;                                                2. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado
                                                                                        deve assegurar que o estudante adquira uma especiali-
                        e) Possuir competências que lhes permitam uma                   zação de natureza académica com recurso à actividade
                             aprendizagem ao longo da vida, de um                       de investigação, de inovação ou de aprofundamento de
                             modo fundamentalmente auto-orientado ou                    competências profissionais.
                             autónomo.
                                                                                          3. A obtenção do grau de mestrado referido nos números
                    2. O grau de mestrado é conferido numa especialidade,               anteriores pode ainda habilitar ao acesso a profissões
                  podendo, quando necessário, as especialidades ser des-                sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos
                  dobradas em áreas de especialização.                                  termos legais e institucionais previstos para o efeito.

                                     https://kiosk.incv.cv                                           D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012                                                                 963

                     4. Excepcionalmente, mediante deliberação favorável                                                      Artigo 29.º
                  da entidade de regulação e para efeitos de acesso ao exer-                                 Concessão do grau de mestrado
                  cício de uma determinada actividade profissional, o grau
                  de mestrado pode ser igualmente conferido mediante a                   O grau de mestrado é conferido aos que tenham obtido
                  conclusão, com aproveitamento, de um ciclo integrado                 aprovação em todas as unidades curriculares que inte-
                  de estudos de licenciatura e mestrado, subsequente ao                gram o plano de estudos do curso de mestrado e no acto
                  12º ano de escolaridade, a que corresponda uma duração               público de defesa da dissertação.
                  compreendida entre dez e doze semestres curriculares.                                                       Artigo 30.º

                                          Artigo 26.º                                                   Classificação final do grau de mestrado

                      Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de                1. Ao grau académico de mestrado é atribuída uma
                                            mestrado                                   classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala
                    O ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado                  numérica inteira de 0 a 20.
                  integra:                                                               2. A forma de cálculo da classificação final é feita de
                      a)   Um curso de especialização, constituído                     acordo com as normas regulamentares a que se refere o
                            por um conjunto organizado de unidades                     artigo 32.º.
                            curriculares, denominado curso de mestrado,                                                       Artigo 31.º
                            a que corresponde um mínimo de 50% da                                             Titulação do grau de mestrado
                            duração do ciclo de estudos;
                                                                                         1. O grau de mestrado é titulado por uma carta magis-
                      b) Uma dissertação, consubstanciada num trabalho                 tral, emitida pelo órgão legal e estatutariamente compe-
                           de natureza científica ou de projecto, originais             tente do estabelecimento de ensino superior.
                           e especialmente realizados para este fim,
                                                                                         2. A emissão da carta magistral é acompanhada da
                           ou num estágio de natureza profissional
                                                                                       emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos
                           objecto de relatório final, consoante os
                                                                                       termos do presente diploma.
                           objectivos específicos visados, nos termos
                           que sejam fixados pelas respectivas normas                     3. Da carta magistral e das respectivas certidões cons-
                           regulamentares, a que corresponde um                        tará obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de es-
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                           mínimo de um semestre.                                      tudos e a referência da sua publicação no Boletim Oficial.
                                          Artigo 27.º                                                                         Artigo 32.º
                                          Orientação                                                     Normas regulamentares do mestrado

                    1. A elaboração da dissertação é orientada por doutor                O órgão legal e estatutariamente competente de cada
                  ou por individualidade de mérito reconhecido como tal                estabelecimento de ensino superior aprova as normas
                  pelo órgão científico estatutariamente competente do                  relativas às seguintes matérias:
                  estabelecimento de ensino superior.                                          a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em
                    2. A orientação pode ser assegurada em regime de                                especial as condições de natureza académica
                  co-orientação.                                                                    e curricular, as normas de candidatura, os
                                                                                                    critérios de selecção e seriação, e o processo
                    3. Os orientadores podem ser nacionais ou estrangeiros.                         de fixação e divulgação das vagas e dos prazos
                                          Artigo 28.º                                               de candidatura;
                                       Júri do mestrado                                        b) Condições de funcionamento;
                    1. A dissertação é objecto de apreciação e discussão                       c) O plano curricular e o número de horas de
                  pública por um júri nomeado pelo órgão legal e estatu-                            contacto e de trabalho autónomo;
                  tariamente competente do estabelecimento de ensino
                  superior.                                                                    d) Concretização da componente a que se refere a
                                                                                                    alínea b) do artigo 26.º;
                    2. O júri é constituído por três a cinco membros, in-
                  cluindo o orientador ou os orientadores.                                     e) Regimes de precedências e de avaliação de
                                                                                                    conhecimentos no curso de mestrado;
                    3. Os membros do júri devem ser especialistas no do-
                  mínio em que se insere a dissertação e são nomeados de                       f) Regime de prescrição do direito à inscrição;
                  entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de dou-                    g) Processo de nomeação do orientador ou dos
                  toramento ou especialistas de mérito reconhecido como                             orientadores, condições em que é admitida
                  tal pelo órgão científico do estabelecimento de ensino.                            a co-orientação e regras a observar na
                                                                                                    orientação;
                    4. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos
                  membros que o constituem, através de votação nominal                         h) Regras sobre a apresentação e entrega da
                  justificada, não sendo permitidas abstenções.                                     dissertação, do trabalho de projecto ou do
                                                                                                   relatório de estágio, e sua apreciação;
                    5. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais
                  constam os votos de cada um dos seus membros e a res-                        i) Prazos máximos para a realização do acto público
                  pectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou                               de defesa da dissertação, do trabalho de
                  a alguns membros do júri.                                                          projecto ou do relatório de estágio;

                                  https://kiosk.incv.cv                                             D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  964     I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012

                        j) Regras sobre a composição, nomeação e                                         de doutoramento, e dos demais recursos
                            funcionamento do júri;                                                       humanos e materiais que garantam o nível e
                                                                                                         a qualidade da formação adquirida;
                        k) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do
                              trabalho de projecto ou do relatório de estágio;                  b) Demonstrem possuir, nessa área, os recursos
                                                                                                     humanos e organizativos necessários à
                        l) Processo de atribuição da classificação final;
                                                                                                     realização de investigação;
                        m) Prazos de emissão da carta magistral e suas
                                                                                                c) Demonstrem possuir, por si ou através da sua
                            certidões e do suplemento ao diploma;
                                                                                                     participação ou colaboração, ou dos seus
                        n) Processo de acompanhamento pelos órgãos                                   docentes e investigadores, em determinadas
                            pedagógico e científico.                                                  instituições científicas, uma experiência
                                                                                                     acumulada de investigação sujeita a avaliação
                                         CAPÍTULO V
                                                                                                     e concretizada numa produção científica e
                                       Doutoramento                                                  académica relevantes nessa área.
                                           Artigo 33.º                                    3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos
                               Titulares do grau de doutoramento                        no número anterior é feita no âmbito do processo de
                                                                                        acreditação.
                   1. O grau de doutoramento é atribuído aos que de-
                                                                                                                               Artigo 35.º
                  monstrem:
                                                                                           Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau
                        a) Possuir capacidade de compreensão sistemática                                       de doutoramento
                             num domínio científico de estudo;
                                                                                          1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos
                        b) Ter competências, aptidões e métodos de investi-             conducente ao grau de doutoramento:
                             gação associados a um domínio científico;
                                                                                                a) Os titulares do grau de mestrado ou equivalente
                        c) Reunir capacidade para conceber, projectar,                               legal;
                             adaptar e realizar uma investigação
                                                                                                b) Os detentores de um currículo escolar, científico
                             significativa respeitando as exigências
                                                                                                     ou profissional que seja reconhecido como
1 576000 002089




                             impostas pelos padrões de qualidade e
                                                                                                     atestando capacidade para a realização
                             integridade académicas;
                                                                                                     deste ciclo de estudos pelo órgão científico
                        d) Ter realizado um conjunto significativo de                                 legal e estatutariamente competente do
                            trabalhos de investigação respeitando                                    estabelecimento de ensino superior onde
                            as exigências impostas pelos padrões de                                  pretendem ser admitidos.
                            qualidade e integridade académicas;
                                                                                          2. O ingresso neste ciclo de estudos é feito de acordo com
                        e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e              as normas regulamentares, a aprovar pelo órgão legal e
                             sintetizar ideias novas e complexas;                       estatutariamente competente de cada estabelecimento
                                                                                        de ensino superior
                        f) Ser capazes de comunicar com os seus pares,
                             a restante comunidade académica e a                          3. O reconhecimento a que se refere a alínea b) do
                             sociedade em geral sobre a área em que são                 número 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de es-
                             especializados;                                            tudos conducente ao grau de doutoramento e não confere
                                                                                        ao seu titular o reconhecimento do grau de licenciatura
                        g) Ser capaz de, na sociedade do conhecimento,
                                                                                        ou de mestrado.
                             promover, em contexto académico e/ou
                             profissional, o progresso científico, tecnológico,                                                  Artigo 36.º
                             social e cultural.                                              Ciclo de estudos conducente ao grau de doutoramento

                    2. O grau de doutoramento é conferido num ramo do                     O ciclo de estudos conducente ao grau de doutoramento
                  conhecimento ou numa sua especialidade.                               íntegra:
                                           Artigo 34.º                                          a) A produção de uma tese original especialmente
                              Atribuição do grau de doutoramento                                     elaborada para este fim, adequada à natureza
                                                                                                     do ramo de conhecimento ou da especialidade;
                    1. Os ramos do conhecimento e especialidades em que
                  cada universidade confere o grau de doutoramento são                          b) A eventual realização de unidades curriculares
                  fixados pelo seu órgão legal e estatutariamente compe-                              dirigidas à formação para a investigação,
                  tente, em consonância com a natureza e os objectivos do                            cujo conjunto se denomina curso de
                  estabelecimento.                                                                   doutoramento, sempre que as respectivas
                                                                                                     normas regulamentares o prevejam.
                    2. Só podem conferir o grau de doutoramento numa
                                                                                                                               Artigo 37.º
                  determinada área as universidades que:
                                                                                                       Regime especial de apresentação da tese
                        a) Disponham de um corpo docente próprio,
                            qualificado nessa área, cuja maioria                           1. Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo
                            seja constituída por titulares do grau                      de estudos conducente ao grau de doutoramento podem

                                   https://kiosk.incv.cv                                             D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012                                                                  965

                  requerer a apresentação de uma tese em acto público de                  2. A emissão da carta doutoral é acompanhada da
                  defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere              emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos
                  o artigo 36.º e sem orientação.                                       termos do presente diploma.
                    2. Compete ao órgão científico legal e estatutariamente                3. Da carta doutoral e das respectivas certidões consta-
                  competente de cada estabelecimento de ensino superior                 rá obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de estu-
                  decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do             dos e a referência da sua publicação no Boletim Oficial.
                  requerente e da adequação da tese aos objectivos visados                                                     Artigo 42.º
                  pelo grau de doutoramento, nos termos do artigo 33.º.
                                                                                                      Normas regulamentares do doutoramento
                                           Artigo 38.º

                                     Júri do doutoramento
                                                                                          O órgão legal e estatutariamente competente de cada
                                                                                        estabelecimento de ensino superior aprova as normas
                    1. A tese é objecto de apreciação e discussão pública               relativas às seguintes matérias:
                  por um júri nomeado pelo órgão legal e estatutariamente
                  competente do estabelecimento de ensino superior.                             a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em
                                                                                                     especial as condições de natureza académica
                    2. O júri de doutoramento é constituído:                                         e curricular, as normas de candidatura e os
                                                                                                     critérios de selecção;
                       a) Pelo reitor, que preside, ou por quem dele receba
                             delegação para esse fim;                                            b) Existência de curso de doutoramento e, quando
                                                                                                     exista, o respectivo plano curricular;
                       b) Por um mínimo de três vogais doutorados;
                                                                                                c) Processo de nomeação do orientador ou dos
                       c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
                                                                                                     orientadores, condições em que é admitida
                    3. Dois dos membros do júri referidos no número ante-                            a co-orientação e regras a observar na
                  rior são designados de entre professores e investigadores                          orientação;
                  doutorados de outras instituições de ensino superior ou
                                                                                                d) Processo de registo do tema da tese;
                  de investigação, nacionais ou estrangeiras.
                                                                                                e) Condições de preparação da tese;
                    4. Pode, ainda, fazer parte do júri especialista de
1 576000 002089




                  reconhecida competência na área científica em que se                           f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e
                  insere a tese.                                                                      sua apreciação;
                    5. O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou                    g) Regras sobre os prazos máximos para a realização
                  investigadores do domínio científico em que se insere a tese.                       do acto público de defesa da tese;
                    6. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos                      h) Regras sobre a composição, nomeação e funcio-
                  membros que o constituem, através de votação nominal                               namento do júri;
                  justificada, não sendo permitidas abstenções.
                                                                                                i) Regras sobre as provas de defesa da tese;
                    7. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais
                  constam os votos de cada um dos seus membros e a res-                         j) Processo de atribuição da qualificação final;
                  pectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou                          k) Elementos que constam obrigatoriamente dos
                  a alguns membros do júri.                                                          diplomas e cartas doutorais;
                                           Artigo 39.º
                                                                                                l) Prazo de emissão da carta doutoral e suas
                              Concessão do grau de doutoramento                                      certidões e do suplemento ao diploma;
                    O grau de doutoramento é conferido aos que tenham                           m) Processo de acompanhamento pelo órgão científico.
                  obtido aprovação no acto público de defesa da tese.
                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                           Artigo 40.º
                                                                                                    Outros diplomas de ensino superior
                          Qualificação final do grau de doutoramento
                                                                                                                               Artigo 43.º
                    1. Ao grau académico de doutoramento é atribuída
                                                                                                           Diplomas que podem ser conferidos
                  uma qualificação final nos termos fixados pelas normas
                  regulamentares a que se refere o artigo 42.º.                          1. Os estabelecimentos de ensino superior podem igual-
                                                                                        mente atribuir diplomas, designadamente:
                    2. A qualificação é atribuída pelo júri a que se refere
                  o artigo 38.º, consideradas as classificações obtidas nas                      a) Pela realização de parte de um curso de licen-
                  unidades curriculares do curso de doutoramento, quando                             ciatura ou de mestrado, a que corresponda
                  exista, e o mérito da tese apreciado no acto público.                              um conjunto coerente de objectivos de
                                           Artigo 41.º                                               aprendizagem;
                              Titulação do grau de doutoramento                                 b) Pela conclusão de um curso de doutoramento,
                                                                                                     previsto na alínea b) do artigo 36.º;
                    1. O grau de doutoramento é titulado por uma carta
                  doutoral, emitida pelo órgão legal e estatutariamente                         d) Pela realização de outros cursos não conferentes
                  competente do estabelecimento de ensino superior.                                  de grau académico.

                                  https://kiosk.incv.cv                                              D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  966     I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012

                    2. Nos diplomas a que se referem as alíneas a) e b) do                 4. Na realização de ciclos de estudos em associação com
                  número anterior deve ser adoptada uma denominação                     instituições estrangeiras de ensino superior apenas pode
                  que não se confunda com a da obtenção final do grau                    ser invocada a atribuição de um grau ou diploma de um
                  académico correspondente.                                             sistema de ensino superior de país estrangeiro, desde que
                                                                                        o ciclo de estudos tenha sido acreditado e registado em
                                           Artigo 44.º
                                                                                        Cabo Verde, nos termos da legislação aplicável.
                                    Titulação dos diplomas
                                                                                          5. Fora das condições referidas no número anterior não
                    1. Os diplomas a que se refere o artigo anterior são titu-          poderá ser invocada a atribuição de grau ou diploma, sob
                  lados por documento emitido pelo órgão legal e estatutaria-           pena de cominação nos termos da lei.
                  mente competente do estabelecimento de ensino superior.
                                                                                                                               Artigo 47.º
                    2. A emissão do documento a que se refere o número
                                                                                                                Titulação do grau ou diploma
                  anterior pode ser acompanhada da emissão do suple-
                  mento ao diploma.                                                       1. No caso da alínea b) do nº 1 do artigo anterior, o grau
                    3. As normas regulamentares dos cursos fixam os                      ou diploma é titulado através de um documento emitido
                  prazos de emissão dos diplomas e dos respectivos suple-               por cada uma das instituições.
                  mentos ao diploma.
                                                                                          2. No caso da alínea c) do nº 1 do artigo anterior, o
                                       CAPÍTULO VII                                     grau ou diploma é titulado através de um documento
                                                                                        único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente
                   Atribuição de graus e diplomas em associação                         competentes de todas as instituições envolvidas.
                                           Artigo 45.º
                                                                                          3. A emissão dos documentos a que se referem os
                                     Objecto da associação                              números anteriores é acompanhada da emissão do su-
                                                                                        plemento ao diploma pela instituição de ensino superior
                     1. Os estabelecimentos de ensino superior podem                    cabo-verdiano.
                  associar-se com outros estabelecimentos de ensino su-
                  perior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de                 4. Do diploma e das respectivas certidões emitidas pela
1 576000 002089




                  ciclos de estudos.                                                    instituição de ensino superior cabo-verdiano constará
                                                                                        obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de estudos
                    2. Os ciclos de estudos realizados em associação podem              e a referência da sua publicação no Boletim Oficial.
                  conduzir à atribuição de:
                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                        a) Graus e diplomas a que se referem os capítulos
                             II a V anteriores;                                                                     Outras disposições
                        b) Graus e diplomas de sistemas de ensino superior                                                     Artigo 48.º
                             de outros países;
                                                                                                   Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
                        c) Simultaneamente ambos os previstos nas alíneas
                              anteriores.                                                 1. Dos graus e diplomas conferidos é lavrado registo
                                                                                        subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente
                                           Artigo 46.º
                                                                                        do estabelecimento de ensino superior.
                                 Atribuição do grau ou diploma
                                                                                           2. Os diplomas e respectivas certidões podem ser plu-
                    1. Quando os estabelecimentos de ensino associados                  rilingues.
                  sejam igualmente competentes para a atribuição de grau
                                                                                                                               Artigo 49.º
                  ou diploma na área em causa nos termos do presente
                  diploma, o grau ou diploma pode ser atribuído:                                                           Depósito legal

                        a) Apenas por um dos estabelecimentos;                           1. As dissertações de mestrado e as teses de doutora-
                        b) Por cada um dos estabelecimentos, separadamente;             mento estão sujeitas:

                        c) Por todos os estabelecimentos em conjunto.                           a) A depósito legal de um exemplar em papel e de
                                                                                                     um exemplar em formato digital na Biblioteca
                    2. Quando houver lugar a atribuição de graus ou                                  Nacional;
                  diplomas do sistema cabo-verdiano de ensino superior,
                  o conjunto de instituições associadas deverá reunir as                        b) A depósito de um exemplar em formato digital
                  condições previstas para registo e funcionamento de ciclos                         no organismo ou serviço competente do
                  de estudo, considerando o contributo de cada uma delas                             departamento governal responsável pelo
                  consagrado em protocolos.                                                          Ensino Superior.

                    3. O registo referido no número anterior terá a validade              2. Os depósitos referidos no número anterior são da
                  do protocolo de menor prazo invocado para satisfazer as con-          responsabilidade do estabelecimento de ensino superior
                  dições requeridas para o funcionamento do ciclo de estudos.           que tiver conferido o grau.

                                  https://kiosk.incv.cv                                              D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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                  I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012                                                                  967

                                         TÍTULO III                                       3. O número de créditos a atribuir aos trabalhos de
                                                                                        dissertação e de tese é fixado tendo em consideração o
                            ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
                                                                                        tempo médio normal estimado como necessário à sua pre-
                                        CAPÍTULO I                                      paração e avaliação, medido em anos lectivos ou fracção,
                                                                                        correspondendo um ano lectivo de trabalho a 60 créditos.
                                   Estrutura curricular
                                                                                                                               Artigo 53.º
                                           Artigo 50.º
                                                                                                                         Regulamentação
                              Expressão do trabalho do estudante
                                                                                          O órgão legal e estatutariamente competente de cada
                    1. O trabalho a realizar pelo estudante é expresso,
                                                                                        estabelecimento de ensino superior aprova um regula-
                  para efeitos da especificação da organização curricular,
                                                                                        mento prevendo a especificação da organização curri-
                  através de:
                                                                                        cular, incluindo, designadamente, os procedimentos e
                       a) Número de horas de contacto;                                  regras a adoptar para a fixação da carga de trabalho do
                                                                                        estudante e, se adoptados, os créditos a atribuir por cada
                       b) Número de horas de trabalho autónomo.
                                                                                        unidade curricular.
                    2. O número de horas de trabalho autónomo é a esti-
                                                                                                                          CAPÍTULO II
                  mativa do tempo de trabalho a realizar para além das
                  horas de contacto que um aluno médio necessita para                             Avaliação, classificação e qualificação
                  obter sucesso.                                                                                                 Secção I
                    3. Os planos de estudos dos cursos de ensino superior                                                Princípios gerais
                  expressam em horas de contacto e em horas de trabalho
                                                                                                                               Artigo 54.º
                  autónomo o trabalho a ser efectuado pelo estudante em
                  cada unidade curricular, bem como a área científica em                                                        Avaliação
                  que esta se integra.
                                                                                          1. O grau de cumprimento por parte do aluno dos ob-
                                           Artigo 51.º                                  jectivos de cada unidade curricular em que se encontra
                                Carga de trabalho do estudante                          inscrito é objecto de avaliação.
1 576000 002089




                    1. A carga de trabalho de um estudante é medida em                    2. A avaliação realiza-se de acordo com as normas apro-
                  horas e inclui as horas de contacto, as horas de trabalho             vadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do
                  autónomo e as horas dedicadas à avaliação.                            estabelecimento de ensino.
                                                                                                                               Artigo 55.º
                     2. A carga de trabalho correspondente a um ano cur-
                  ricular realizado a tempo inteiro situa-se entre mil e                                Classificação das unidades curriculares
                  quinhentas e mil e oitocentas horas.
                                                                                          1. A avaliação final de uma unidade curricular é ex-
                                           Artigo 52.º                                  pressa através de uma classificação na escala numérica
                                     Expressão em créditos                              inteira de 0 a 20.

                    1. As instituições de ensino superior poderão exprimir                 2. Considera-se:
                  em créditos a carga de trabalho a realizar pelos estudan-                     a) Aprovado numa unidade curricular, o aluno que
                  tes em cada unidade curricular.                                                    nela obtenha classificação não inferior a 10;
                     2. O número de créditos a atribuir por cada unidade cur-
                                                                                                b) Reprovado numa unidade curricular, o aluno
                  ricular é determinado de acordo com os seguintes princípios:
                                                                                                     que nela obtenha classificação inferior a 10.
                       a) O número de créditos correspondente ao                                                               Artigo 56.º
                           trabalho de um ano curricular realizado a
                                                                                               Classificação final e qualificação dos graus e cursos
                           tempo inteiro é de 60;
                       b) Para períodos curriculares de duração inferior a                Aos graus académicos e aos cursos não conferentes
                            um ano, o número de créditos é atribuído na                 de grau, é atribuída uma classificação ou qualificação
                            proporção que representem do ano curricular;                final pelo órgão legal e estatutariamente competente do
                                                                                        estabelecimento de ensino.
                       c) Os créditos conferidos por cada unidade
                                                                                                                                Secção II
                           curricular correspondem à proporção da
                           carga de trabalho que essa unidade curricular                             Escala de comparabilidade de classificações
                           representa para a carga de trabalho total                                                           Artigo 57.º
                           de um ano curricular sendo expressos em
                                                                                                                   Escala e correspondência
                           múltiplos de meio crédito;
                                                                                           1. As instituições de ensino superior que aplicarem o
                       d) A uma unidade curricular integrante do plano
                                                                                        sistema de créditos previsto no artigo 52.º, deverão adoptar
                            de estudos de mais de um curso do mesmo
                                                                                        igualmente a escala de comparabilidade.
                            estabelecimento de ensino superior deve
                            ser atribuído o mesmo número de créditos,                     2. A escala de comparabilidade de classificações visa a
                            independentemente do curso.                                 organização dos resultados em percentis, como base para

                                  https://kiosk.incv.cv                                              D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
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  • 1. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 I Série Número 46 BOLETIM OFICIAL 1 576000 002089 ÍNDICE CONSELHO DE MINISTROS: Decreto-Lei nº 22/2012: Estabelece o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. .............................................. 958 COMISSÃO NACIONAL DAS ELEIÇÕES: Rectificação: Do Edital nº 3/2012, que publica os resultados definitivos das eleições dos órgãos municipais, realizadas nos dias 1 e 22 de Julho de 2012. ....................................................................................................... 973 https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 958 I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 CONSELHO DE MINISTROS Artigo 2.º Âmbito –––––– 1. O presente diploma aplica-se: Decreto-Lei nº 22/2012 a) A todos os estabelecimentos de ensino superior, de 7 de Agosto adiante designados genericamente por O Decreto-Legislativo n.º 2/2010, de 7 de Maio, que estabelecimentos de ensino; alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo, consagrou a adopção do modelo de organização do ensino superior b) A todas as formações ministradas por em ciclos de estudos, conferentes ou não de graus acadé- estabelecimentos de ensino superior micos, e a transição de um sistema de ensino baseado na conducentes à obtenção de um grau de ensino ideia de transmissão de conhecimentos para um sistema superior, adiante designadas genericamente baseado no desenvolvimento de competências. por cursos. O presente diploma procede à ao desenvolvimento das 2. O presente diploma aplica-se igualmente aos cursos opções contidas na Lei de Bases do Sistema Educativo, não conferentes de grau ministrados por estabelecimen- relativas ao modelo de organização do ensino superior no tos de ensino superior, que sejam objecto de avaliação e que respeita aos graus e diplomas conferidos nos diferen- de certificação. tes ciclos de estudos, incluindo o de Estudos Superiores Artigo 3.º Profissionalizantes, à organização curricular dos ciclos de Conceitos estudos, ao suplemento do diplomas, aos procedimentos de acreditação e registo dos ciclos de estudos e ao regime Para efeitos do disposto neste diploma, entende-se por: de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros. a) «Unidade curricular», a unidade de ensino com O diploma estabelece as normas orientadoras da orga- objectivos de formação próprios que é objecto nização curricular dos cursos, aplicações a cada um dos de inscrição administrativa e de avaliação ciclos de estudos, preconizando que a estrutura curricu- traduzida numa classificação final; lar deve basear-se na definição do número de horas de b) «Plano curricular de curso», o projecto de contacto e de trabalho autónomo necessários para que 1 576000 002089 formação que explicite a fundamentação do um estudante possa concluir cada unidade curricular, curso no contexto do ensino superior, seus semestre ou curso, e que pode exprimir-se em unidades objectivos, os requisitos conformadores do de crédito. perfil de entrada, o perfil de competências do Institui-se o suplemento ao diploma, emitido em diplomado e possíveis saídas profissionais, o português e, pelo menos, numa língua estrangeira, plano de estudos, a memória descritiva das pela entidade que confere o diploma, com o objectivo de unidades curriculares, a duração da formação facilitar a mobilidade e a empregabilidade com base em e respectiva expressão em créditos, quando informações sólidas e precisas sobre as qualificações, couber, as metodologias de aprendizagem e o designadamente, natureza, nível, contexto e conteúdo sistema de avaliação. dos estudos realizados pelo seu titular. c) «Plano de estudos de um curso», o conjunto São fixados os princípios a que ficam sujeitos a acreditação, organizado de unidades curriculares em que o registo e funcionamento dos ciclos de estudos e, por um estudante deve ser aprovado para: último, é definido o regime a que fica sujeito o reconhe- i. Obter um determinado grau académico; cimento dos graus académicos superiores estrangeiros e a sua utilização em Cabo Verde. ii. Concluir um curso não conferente de grau; No processo de elaboração do presente diploma, foram iii. Reunir uma parte das condições para ouvidas as instituições de ensino superior existentes em obtenção de um determinado grau académico; Cabo Verde. d) «Duração normal de um ciclo de estudos», o Assim: número de anos, semestres e ou trimestres lectivos em que o ciclo de estudos deve ser Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Legis- realizado pelo estudante, quando a tempo lativo n.º 2/2010, de 7 de Maio; e inteiro e em regime presencial; No uso da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: e) «Horas de contacto», o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, TÍTULO I designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em OBJECTO, ÂMBITO E CONCEITOS sessões de orientação pessoal de tipo tutorial; Artigo 1.º f) «Horas de trabalho autónomo», o tempo Objecto despendido pelo estudante em estágios, O presente diploma estabelece o regime jurídico dos projectos, trabalhos de terreno, estudo e Graus e Diplomas do Ensino Superior. outras actividades similares; https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 959 g) «Crédito», a unidade de medida do trabalho do CAPÍTULO II estudante sob todas as suas formas; Diploma de Estudos Superiores h) «Condições de acesso», as condições gerais Profissionalizantes que devem ser satisfeitas para requerer a Artigo 5.º admissão a um ciclo de estudos; Titulares do Diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes i) «Condições de ingresso», as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a O Diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes admissão a um ciclo de estudos concreto num (DESP) é conferido aos que demonstrem: determinado estabelecimento de ensino; a) Possuir conhecimentos, capacidade de j) «Diploma», o documento emitido na forma compreensão e competências numa área de legalmente prevista, comprovativo da formação que: atribuição de um grau académico ou de outra i. Se apoia nos conhecimentos do ensino qualificação, emitido pelo estabelecimento de secundário; ensino que o confere, designadamente: ii. Se situa tipicamente a um nível suportado i. As cartas de curso; por livros de texto avançados; ii. As cartas magistrais; iii. Fornece a base para uma área de ocupação profissional ou vocacional, o desenvolvimento iii. As cartas doutorais; pessoal e a continuação de estudos a nível de licenciatura; iv. Os Diplomas de Estudos Superiores Profissio- nalizantes; b) Saber aplicar o seu conhecimento e compreensão em contextos de trabalho; k) «Instituição de ensino superior estrangeira», toda a instituição estrangeira abrangida pelo c) Ter capacidade para identificar e usar dados conceito de instituição de ensino superior a na formulação de respostas a problemas 1 576000 002089 que se referem as convenções internacionais; concretos e bem definidos; l) «Grau académico conferido por instituição de d) Possuir competências que lhes permitam ensino superior estrangeira», o grau académico comunicar a sua compreensão, aptidões e oficialmente reconhecido pelas autoridades actividades a pares, superiores hierárquicos competentes do Estado respectivo atribuído, e outros interlocutores; nos termos legalmente previstos, por uma f) Ter competências de aprendizagem que lhes instituição abrangida pela alínea anterior; permitam aceder à continuação de estudos com alguma autonomia. m) «Escala de classificação final utilizada pelas instituições de ensino superior cabo-verdianas», Artigo 6.º a escala numérica inteira de 0 a 20; Atribuição do Diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes n) «Escala de comparabilidade de classificações», a escala relativa baseada em percentis e que 1. As áreas de formação em que cada estabelecimento visa a comparabilidade com as classificações de ensino superior confere o DESP são fixadas pelo seu obtidas em diferentes sistemas de ensino órgão legal e estatutariamente competente, em consonân- superior. cia com a natureza e os objectivos do estabelecimento. 2. O DESP numa determinada área de formação só TÍTULO II pode ser conferido pelos estabelecimentos de ensino GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS superior que disponham dos recursos humanos e mate- DO ENSINO SUPERIOR riais indispensáveis a garantir o nível e a qualidade da formação adquirida. CAPÍTULO I 3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos Disposições gerais no número anterior é feita no âmbito do processo de acreditação. Artigo 4.º Artigo 7.º Graus académicos e diplomas Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducente ao Diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes 1. No ensino universitário, são conferidos o Diploma de Estudos Superiores Profissionalizantes (DESP) e os graus 1. Podem apresentar candidatura aos cursos condu- académicos de licenciatura, mestrado e doutoramento. centes à atribuição do DESP: 2. No ensino politécnico são conferidos o DESP e o grau a) Os titulares de um curso de ensino secundário académico de licenciatura. ou habilitação legalmente equivalente; https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 960 I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 b) Os titulares de uma qualificação profissional do 2. Do DESP e das respectivas certidões constam obri- nível IV, aprovados em provas específicas de gatoriamente a menção do registo do ciclo de estudos e a aptidão para o ingresso; referência da sua publicação no Boletim Oficial. c) Os titulares de um grau ou diploma de ensino Artigo 12.º superior que pretendam a sua requalificação Normas regulamentares do Diploma de Estudos Superiores profissional. Profissionalizantes 2. Podem, igualmente, candidatar-se à inscrição num O órgão legal e estatutariamente competente de cada curso conducente ao DESP, os indivíduos com idade igual estabelecimento de ensino superior aprova as normas ou superior a 25 anos, aos quais, com base na experiência, relativas às seguintes matérias: sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no curso em causa. a) Condições específicas de ingresso; 3. Para os titulares das habilitações a que se referem b) Condições de funcionamento; as alíneas a) e b) do n.º 1, o ingresso em cada curso pode c) O plano curricular e o número de horas de ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprova- contacto e de trabalho autónomo; ção em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indis- d) Regime de avaliação de conhecimentos; pensáveis à frequência do referido curso fixadas como e) Regime de precedências; referencial de competências de ingresso. Artigo 8.º f) Regime de prescrição do direito à inscrição; Ciclo de estudos conducente ao Diploma de Estudos g) Coeficientes de ponderação e procedimentos Superiores Profissionalizantes para o cálculo da classificação final; 1. O ciclo de estudos conducente à concessão do DESP h) Prazos de emissão do diploma; tem uma duração compreendida entre três a quatro semestres. i) Redução a que o titular do DESP terá direito 2. O ciclo de estudos deve prever que parte da formação nas licenciaturas oferecidas pela própria seja realizada em contexto de trabalho. instituição ou por outras com as quais esta 1 576000 002089 tenha protocolos para o efeito, se admitido; Artigo 9.º Concessão do Diploma de Estudos Superiores j) Processo de acompanhamento pelos órgãos Profissionalizantes pedagógico e científico. 1. O DESP é concedido aos que tenham obtido apro- CAPÍTULO III vação em todas as unidades curriculares que integram o Curso de estudos superiores profissionalizantes. Licenciatura 2. A formação realizada no ciclo de estudos conducente Artigo 13.º ao DESP é creditada para efeitos de frequência de um Titulares do grau de licenciatura curso de licenciatura em que o titular seja admitido, nos O grau de licenciatura é conferido aos que demonstrem: termos constantes das normas regulamentares previstas no artigo 12.º. a) Possuir conhecimentos e capacidade de Artigo 10.º compreensão numa área de formação a um Classificação final do Diploma de Estudos Superiores nível que: Profissionalizantes i. Sustentando-se nos conhecimentos de nível 1. Ao DESP é associada uma classificação final, expres- secundário, os desenvolva e aprofunde, de sa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. acordo com o respectivo plano curricular; 2. A classificação final é a média aritmética ponderada ii. Se apoie em materiais de ensino de nível das classificações obtidas nas unidades curriculares que avançado e lhes corresponda; integram o respectivo plano de estudos. iii. Em alguns dos domínios dessa área, se situe 3. Os coeficientes de ponderação são fixados pelas nor- ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma; mas regulamentares a que se refere o artigo 12.º. b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade 4. A classificação final é atribuída pelo órgão legal de compreensão adquiridos, de forma a e estatutariamente competente do estabelecimento de evidenciarem uma abordagem profissional ao ensino superior. trabalho desenvolvido na sua área vocacional; Artigo 11.º Titulação do Diploma de Estudos Superiores c) Possuir capacidade de resolução de problemas Profissionalizantes no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria 1. O DESP é emitido pelo órgão legal e estatutariamente argumentação; competente do estabelecimento de ensino superior, acompanhado da emissão de um suplemento ao diploma d) Deter capacidade de recolher, seleccionar elaborado nos termos dos artigos 64.º a 68.º. e interpretar a informação relevante, https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 961 particularmente na sua área de formação, que Artigo 16.º os habilite a fundamentarem as soluções que Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise aspectos sociais, científicos e éticos 1. O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura relevantes; tem uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando e) Ter competências que lhes permitam comunicar realizado a tempo inteiro, sem prejuízo do disposto na lei. informação, ideias, problemas e soluções, adequando o seu discurso a diferentes 2. Na fixação da duração deste ciclo de estudos para públicos ou interlocutores; as diferentes áreas de formação, os estabelecimentos de ensino superior devem adoptar parâmetros similares aos f) Deter competências de aprendizagem que lhe vigentes em instituições internacionais de referência. permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia. Artigo 17.º Artigo 14.º Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura Atribuição do grau de licenciatura 1. As áreas de formação em que cada estabelecimento O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura de ensino superior confere o grau de licenciatura são é integrado por um conjunto organizado de unidades fixadas pelo seu órgão legal e estatutariamente compe- curriculares denominado curso de licenciatura. tente, em consonância com a natureza e os objectivos do Artigo 18.º estabelecimento. Concessão do grau de licenciatura 2. O grau de licenciatura numa determinada área de O grau de licenciatura é conferido aos que tenham formação só pode ser conferido pelos estabelecimentos obtido aprovação em todas as unidades curriculares que de ensino superior que: integram o plano de estudos do curso de licenciatura. a) Disponham de um corpo docente próprio, Artigo 19.º qualificado na área em causa e adequado em número, constituído por uma maioria Classificação final do grau de licenciatura 1 576000 002089 de titulares do grau mínimo de mestrado 1. Ao grau de licenciatura é atribuída uma classificação ou individualidades com experiência e final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica competência profissional adequadas; inteira de 0 a 20. b) Disponham de recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a 2. A classificação final é a média aritmética ponderada qualidade da formação adquirida. das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura. 3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos no número anterior é feita no âmbito do processo de 3. Os coeficientes de ponderação são fixados pelas nor- acreditação. mas regulamentares a que se refere o artigo 21.º. Artigo 15.º 4. A classificação final é atribuída pelo órgão legal Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau e estatutariamente competente do estabelecimento de de licenciatura ensino superior. 1. Têm acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau Artigo 20.º de licenciatura: Titulação do grau de licenciatura a) Os indivíduos com as habilitações requeridas 1. O grau de licenciatura é titulado por uma carta de para acesso ao ensino superior e que façam curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente com- prova de capacidade para a sua frequência; petente do estabelecimento de ensino superior. b) Os indivíduos maiores de 25 anos que, não 2. A emissão da carta de curso é acompanhada da sendo titulares da habilitação de acesso ao emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos ensino superior, façam prova da capacidade termos do presente diploma. de frequência através da realização de provas especiais de aptidão organizadas pelos 3. Da carta de curso e das respectivas certidões constam estabelecimentos de ensino superior; obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de estudos c) Os titulares de um DESP nas áreas e a referência da sua publicação no Boletim Oficial. correspondentes às dos cursos superiores a Artigo 21.º que se candidatam. Normas regulamentares da licenciatura 2. O acesso e o ingresso no ciclo de estudos conducente O órgão legal e estatutariamente competente de cada ao grau de licenciatura são regulados por diploma pró- estabelecimento de ensino superior aprova as normas prio, competindo aos estabelecimentos de ensino superior relativas às seguintes matérias: organizar o processo de selecção e seriação dos candidatos ao ingresso nos respectivos cursos. a) Condições específicas de ingresso; https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 962 I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 b) Condições de funcionamento; Artigo 23.º Atribuição do grau de mestrado c) Plano curricular, número de horas de contacto e de trabalho autónomo; 1. As especialidades em que cada estabelecimento de ensino superior confere o grau de mestrado são fixadas d) Regime de avaliação dos estudantes; pelo seu órgão legal e estatutariamente competente, em e) Regime de precedências; consonância com a natureza e os objectivos do estabele- cimento. f) Regime de prescrição do direito à inscrição; 2. Só podem conferir o grau de mestrado numa deter- g) Coeficientes de ponderação e procedimentos minada especialidade, os estabelecimentos de ensino su- para o cálculo da classificação final; perior que nas áreas científicas integrantes da formação a ele conducente: h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma; a) Disponham de um corpo docente qualificado e adequado em número, constituído por uma i) Processo de acompanhamento pelos órgãos maioria de titulares do grau de doutoramento; pedagógico e científico. b) Disponham dos recursos humanos e materiais CAPÍTULO IV indispensáveis a garantir o nível e a qualidade Mestrado da formação adquirida; Artigo 22.º c) Desenvolvam actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento Titulares do grau de mestrado profissional de alto nível. 1. O grau de mestrado é conferido aos que demonstrem: 3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos no a) Possuir conhecimentos e capacidades de número anterior é feita no âmbito do processo de acreditação. compreensão a um nível que: Artigo 24.º Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau i. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao de mestrado 1 576000 002089 nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde, de acordo com o respectivo plano curricular; 1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado: ii. Permitam e constituam a base de desenvol- vimentos e ou aplicações originais, em muitos a) Titulares do grau de licenciatura; casos, em contexto de investigação; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como b) Saber aplicar os seus conhecimentos e as satisfazendo os objectivos do grau de suas capacidades de compreensão e de licenciatura pelo órgão científico estatuta- resolução de problemas em situações novas riamente competente do estabelecimento de e não familiares, em contextos alargados e ensino superior onde pretendem ser admitidos. multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua àrea de estudo; 2. O ingresso ao ciclo de estudos conducente à aquisição do grau de mestrado é feito de acordo com as normas c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, regulamentares a que se refere o artigo 32.º. lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações 3. O reconhecimento a que se refere a alínea b) do n.º 1, de informação limitada ou incompleta, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos con- incluindo reflexões sobre as implicações ducente ao grau de mestrado e não confere ao seu titular e responsabilidades éticas e sociais que o reconhecimento do grau de licenciatura. resultem dessas soluções e desses juízos ou os Artigo 25.º condicionem; Ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado d) Ser capazez de comunicar as suas conclusões, 1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado e os conhecimentos e raciocínios a elas tem uma duração normal compreendida entre três e subjacentes, adequando o seu discurso a quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. diferentes públicos de forma clara e sem ambiguidades; 2. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado deve assegurar que o estudante adquira uma especiali- e) Possuir competências que lhes permitam uma zação de natureza académica com recurso à actividade aprendizagem ao longo da vida, de um de investigação, de inovação ou de aprofundamento de modo fundamentalmente auto-orientado ou competências profissionais. autónomo. 3. A obtenção do grau de mestrado referido nos números 2. O grau de mestrado é conferido numa especialidade, anteriores pode ainda habilitar ao acesso a profissões podendo, quando necessário, as especialidades ser des- sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos dobradas em áreas de especialização. termos legais e institucionais previstos para o efeito. https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 963 4. Excepcionalmente, mediante deliberação favorável Artigo 29.º da entidade de regulação e para efeitos de acesso ao exer- Concessão do grau de mestrado cício de uma determinada actividade profissional, o grau de mestrado pode ser igualmente conferido mediante a O grau de mestrado é conferido aos que tenham obtido conclusão, com aproveitamento, de um ciclo integrado aprovação em todas as unidades curriculares que inte- de estudos de licenciatura e mestrado, subsequente ao gram o plano de estudos do curso de mestrado e no acto 12º ano de escolaridade, a que corresponda uma duração público de defesa da dissertação. compreendida entre dez e doze semestres curriculares. Artigo 30.º Artigo 26.º Classificação final do grau de mestrado Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de 1. Ao grau académico de mestrado é atribuída uma mestrado classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala O ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado numérica inteira de 0 a 20. integra: 2. A forma de cálculo da classificação final é feita de a) Um curso de especialização, constituído acordo com as normas regulamentares a que se refere o por um conjunto organizado de unidades artigo 32.º. curriculares, denominado curso de mestrado, Artigo 31.º a que corresponde um mínimo de 50% da Titulação do grau de mestrado duração do ciclo de estudos; 1. O grau de mestrado é titulado por uma carta magis- b) Uma dissertação, consubstanciada num trabalho tral, emitida pelo órgão legal e estatutariamente compe- de natureza científica ou de projecto, originais tente do estabelecimento de ensino superior. e especialmente realizados para este fim, 2. A emissão da carta magistral é acompanhada da ou num estágio de natureza profissional emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos objecto de relatório final, consoante os termos do presente diploma. objectivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respectivas normas 3. Da carta magistral e das respectivas certidões cons- regulamentares, a que corresponde um tará obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de es- 1 576000 002089 mínimo de um semestre. tudos e a referência da sua publicação no Boletim Oficial. Artigo 27.º Artigo 32.º Orientação Normas regulamentares do mestrado 1. A elaboração da dissertação é orientada por doutor O órgão legal e estatutariamente competente de cada ou por individualidade de mérito reconhecido como tal estabelecimento de ensino superior aprova as normas pelo órgão científico estatutariamente competente do relativas às seguintes matérias: estabelecimento de ensino superior. a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em 2. A orientação pode ser assegurada em regime de especial as condições de natureza académica co-orientação. e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo 3. Os orientadores podem ser nacionais ou estrangeiros. de fixação e divulgação das vagas e dos prazos Artigo 28.º de candidatura; Júri do mestrado b) Condições de funcionamento; 1. A dissertação é objecto de apreciação e discussão c) O plano curricular e o número de horas de pública por um júri nomeado pelo órgão legal e estatu- contacto e de trabalho autónomo; tariamente competente do estabelecimento de ensino superior. d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do artigo 26.º; 2. O júri é constituído por três a cinco membros, in- cluindo o orientador ou os orientadores. e) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado; 3. Os membros do júri devem ser especialistas no do- mínio em que se insere a dissertação e são nomeados de f) Regime de prescrição do direito à inscrição; entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de dou- g) Processo de nomeação do orientador ou dos toramento ou especialistas de mérito reconhecido como orientadores, condições em que é admitida tal pelo órgão científico do estabelecimento de ensino. a co-orientação e regras a observar na orientação; 4. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal h) Regras sobre a apresentação e entrega da justificada, não sendo permitidas abstenções. dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação; 5. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a res- i) Prazos máximos para a realização do acto público pectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou de defesa da dissertação, do trabalho de a alguns membros do júri. projecto ou do relatório de estágio; https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 964 I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 j) Regras sobre a composição, nomeação e de doutoramento, e dos demais recursos funcionamento do júri; humanos e materiais que garantam o nível e a qualidade da formação adquirida; k) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio; b) Demonstrem possuir, nessa área, os recursos humanos e organizativos necessários à l) Processo de atribuição da classificação final; realização de investigação; m) Prazos de emissão da carta magistral e suas c) Demonstrem possuir, por si ou através da sua certidões e do suplemento ao diploma; participação ou colaboração, ou dos seus n) Processo de acompanhamento pelos órgãos docentes e investigadores, em determinadas pedagógico e científico. instituições científicas, uma experiência acumulada de investigação sujeita a avaliação CAPÍTULO V e concretizada numa produção científica e Doutoramento académica relevantes nessa área. Artigo 33.º 3. A verificação da satisfação dos requisitos referidos Titulares do grau de doutoramento no número anterior é feita no âmbito do processo de acreditação. 1. O grau de doutoramento é atribuído aos que de- Artigo 35.º monstrem: Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau a) Possuir capacidade de compreensão sistemática de doutoramento num domínio científico de estudo; 1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos b) Ter competências, aptidões e métodos de investi- conducente ao grau de doutoramento: gação associados a um domínio científico; a) Os titulares do grau de mestrado ou equivalente c) Reunir capacidade para conceber, projectar, legal; adaptar e realizar uma investigação b) Os detentores de um currículo escolar, científico significativa respeitando as exigências ou profissional que seja reconhecido como 1 576000 002089 impostas pelos padrões de qualidade e atestando capacidade para a realização integridade académicas; deste ciclo de estudos pelo órgão científico d) Ter realizado um conjunto significativo de legal e estatutariamente competente do trabalhos de investigação respeitando estabelecimento de ensino superior onde as exigências impostas pelos padrões de pretendem ser admitidos. qualidade e integridade académicas; 2. O ingresso neste ciclo de estudos é feito de acordo com e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e as normas regulamentares, a aprovar pelo órgão legal e sintetizar ideias novas e complexas; estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a 3. O reconhecimento a que se refere a alínea b) do sociedade em geral sobre a área em que são número 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de es- especializados; tudos conducente ao grau de doutoramento e não confere ao seu titular o reconhecimento do grau de licenciatura g) Ser capaz de, na sociedade do conhecimento, ou de mestrado. promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso científico, tecnológico, Artigo 36.º social e cultural. Ciclo de estudos conducente ao grau de doutoramento 2. O grau de doutoramento é conferido num ramo do O ciclo de estudos conducente ao grau de doutoramento conhecimento ou numa sua especialidade. íntegra: Artigo 34.º a) A produção de uma tese original especialmente Atribuição do grau de doutoramento elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade; 1. Os ramos do conhecimento e especialidades em que cada universidade confere o grau de doutoramento são b) A eventual realização de unidades curriculares fixados pelo seu órgão legal e estatutariamente compe- dirigidas à formação para a investigação, tente, em consonância com a natureza e os objectivos do cujo conjunto se denomina curso de estabelecimento. doutoramento, sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam. 2. Só podem conferir o grau de doutoramento numa Artigo 37.º determinada área as universidades que: Regime especial de apresentação da tese a) Disponham de um corpo docente próprio, qualificado nessa área, cuja maioria 1. Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo seja constituída por titulares do grau de estudos conducente ao grau de doutoramento podem https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 965 requerer a apresentação de uma tese em acto público de 2. A emissão da carta doutoral é acompanhada da defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos o artigo 36.º e sem orientação. termos do presente diploma. 2. Compete ao órgão científico legal e estatutariamente 3. Da carta doutoral e das respectivas certidões consta- competente de cada estabelecimento de ensino superior rá obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de estu- decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do dos e a referência da sua publicação no Boletim Oficial. requerente e da adequação da tese aos objectivos visados Artigo 42.º pelo grau de doutoramento, nos termos do artigo 33.º. Normas regulamentares do doutoramento Artigo 38.º Júri do doutoramento O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas 1. A tese é objecto de apreciação e discussão pública relativas às seguintes matérias: por um júri nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica 2. O júri de doutoramento é constituído: e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção; a) Pelo reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim; b) Existência de curso de doutoramento e, quando exista, o respectivo plano curricular; b) Por um mínimo de três vogais doutorados; c) Processo de nomeação do orientador ou dos c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam. orientadores, condições em que é admitida 3. Dois dos membros do júri referidos no número ante- a co-orientação e regras a observar na rior são designados de entre professores e investigadores orientação; doutorados de outras instituições de ensino superior ou d) Processo de registo do tema da tese; de investigação, nacionais ou estrangeiras. e) Condições de preparação da tese; 4. Pode, ainda, fazer parte do júri especialista de 1 576000 002089 reconhecida competência na área científica em que se f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e insere a tese. sua apreciação; 5. O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou g) Regras sobre os prazos máximos para a realização investigadores do domínio científico em que se insere a tese. do acto público de defesa da tese; 6. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos h) Regras sobre a composição, nomeação e funcio- membros que o constituem, através de votação nominal namento do júri; justificada, não sendo permitidas abstenções. i) Regras sobre as provas de defesa da tese; 7. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a res- j) Processo de atribuição da qualificação final; pectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou k) Elementos que constam obrigatoriamente dos a alguns membros do júri. diplomas e cartas doutorais; Artigo 39.º l) Prazo de emissão da carta doutoral e suas Concessão do grau de doutoramento certidões e do suplemento ao diploma; O grau de doutoramento é conferido aos que tenham m) Processo de acompanhamento pelo órgão científico. obtido aprovação no acto público de defesa da tese. CAPÍTULO VI Artigo 40.º Outros diplomas de ensino superior Qualificação final do grau de doutoramento Artigo 43.º 1. Ao grau académico de doutoramento é atribuída Diplomas que podem ser conferidos uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 42.º. 1. Os estabelecimentos de ensino superior podem igual- mente atribuir diplomas, designadamente: 2. A qualificação é atribuída pelo júri a que se refere o artigo 38.º, consideradas as classificações obtidas nas a) Pela realização de parte de um curso de licen- unidades curriculares do curso de doutoramento, quando ciatura ou de mestrado, a que corresponda exista, e o mérito da tese apreciado no acto público. um conjunto coerente de objectivos de Artigo 41.º aprendizagem; Titulação do grau de doutoramento b) Pela conclusão de um curso de doutoramento, previsto na alínea b) do artigo 36.º; 1. O grau de doutoramento é titulado por uma carta doutoral, emitida pelo órgão legal e estatutariamente d) Pela realização de outros cursos não conferentes competente do estabelecimento de ensino superior. de grau académico. https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 10. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 966 I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 2. Nos diplomas a que se referem as alíneas a) e b) do 4. Na realização de ciclos de estudos em associação com número anterior deve ser adoptada uma denominação instituições estrangeiras de ensino superior apenas pode que não se confunda com a da obtenção final do grau ser invocada a atribuição de um grau ou diploma de um académico correspondente. sistema de ensino superior de país estrangeiro, desde que o ciclo de estudos tenha sido acreditado e registado em Artigo 44.º Cabo Verde, nos termos da legislação aplicável. Titulação dos diplomas 5. Fora das condições referidas no número anterior não 1. Os diplomas a que se refere o artigo anterior são titu- poderá ser invocada a atribuição de grau ou diploma, sob lados por documento emitido pelo órgão legal e estatutaria- pena de cominação nos termos da lei. mente competente do estabelecimento de ensino superior. Artigo 47.º 2. A emissão do documento a que se refere o número Titulação do grau ou diploma anterior pode ser acompanhada da emissão do suple- mento ao diploma. 1. No caso da alínea b) do nº 1 do artigo anterior, o grau 3. As normas regulamentares dos cursos fixam os ou diploma é titulado através de um documento emitido prazos de emissão dos diplomas e dos respectivos suple- por cada uma das instituições. mentos ao diploma. 2. No caso da alínea c) do nº 1 do artigo anterior, o CAPÍTULO VII grau ou diploma é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente Atribuição de graus e diplomas em associação competentes de todas as instituições envolvidas. Artigo 45.º 3. A emissão dos documentos a que se referem os Objecto da associação números anteriores é acompanhada da emissão do su- plemento ao diploma pela instituição de ensino superior 1. Os estabelecimentos de ensino superior podem cabo-verdiano. associar-se com outros estabelecimentos de ensino su- perior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de 4. Do diploma e das respectivas certidões emitidas pela 1 576000 002089 ciclos de estudos. instituição de ensino superior cabo-verdiano constará obrigatoriamente a menção do registo do ciclo de estudos 2. Os ciclos de estudos realizados em associação podem e a referência da sua publicação no Boletim Oficial. conduzir à atribuição de: CAPÍTULO VIII a) Graus e diplomas a que se referem os capítulos II a V anteriores; Outras disposições b) Graus e diplomas de sistemas de ensino superior Artigo 48.º de outros países; Registo de graus e diplomas, certidões e cartas c) Simultaneamente ambos os previstos nas alíneas anteriores. 1. Dos graus e diplomas conferidos é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente Artigo 46.º do estabelecimento de ensino superior. Atribuição do grau ou diploma 2. Os diplomas e respectivas certidões podem ser plu- 1. Quando os estabelecimentos de ensino associados rilingues. sejam igualmente competentes para a atribuição de grau Artigo 49.º ou diploma na área em causa nos termos do presente diploma, o grau ou diploma pode ser atribuído: Depósito legal a) Apenas por um dos estabelecimentos; 1. As dissertações de mestrado e as teses de doutora- b) Por cada um dos estabelecimentos, separadamente; mento estão sujeitas: c) Por todos os estabelecimentos em conjunto. a) A depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca 2. Quando houver lugar a atribuição de graus ou Nacional; diplomas do sistema cabo-verdiano de ensino superior, o conjunto de instituições associadas deverá reunir as b) A depósito de um exemplar em formato digital condições previstas para registo e funcionamento de ciclos no organismo ou serviço competente do de estudo, considerando o contributo de cada uma delas departamento governal responsável pelo consagrado em protocolos. Ensino Superior. 3. O registo referido no número anterior terá a validade 2. Os depósitos referidos no número anterior são da do protocolo de menor prazo invocado para satisfazer as con- responsabilidade do estabelecimento de ensino superior dições requeridas para o funcionamento do ciclo de estudos. que tiver conferido o grau. https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF
  • 11. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 07-08-2012 09:17:29. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 46 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 7 DE AGOSTO DE 2012 967 TÍTULO III 3. O número de créditos a atribuir aos trabalhos de dissertação e de tese é fixado tendo em consideração o ORGANIZAÇÃO CURRICULAR tempo médio normal estimado como necessário à sua pre- CAPÍTULO I paração e avaliação, medido em anos lectivos ou fracção, correspondendo um ano lectivo de trabalho a 60 créditos. Estrutura curricular Artigo 53.º Artigo 50.º Regulamentação Expressão do trabalho do estudante O órgão legal e estatutariamente competente de cada 1. O trabalho a realizar pelo estudante é expresso, estabelecimento de ensino superior aprova um regula- para efeitos da especificação da organização curricular, mento prevendo a especificação da organização curri- através de: cular, incluindo, designadamente, os procedimentos e a) Número de horas de contacto; regras a adoptar para a fixação da carga de trabalho do estudante e, se adoptados, os créditos a atribuir por cada b) Número de horas de trabalho autónomo. unidade curricular. 2. O número de horas de trabalho autónomo é a esti- CAPÍTULO II mativa do tempo de trabalho a realizar para além das horas de contacto que um aluno médio necessita para Avaliação, classificação e qualificação obter sucesso. Secção I 3. Os planos de estudos dos cursos de ensino superior Princípios gerais expressam em horas de contacto e em horas de trabalho Artigo 54.º autónomo o trabalho a ser efectuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em Avaliação que esta se integra. 1. O grau de cumprimento por parte do aluno dos ob- Artigo 51.º jectivos de cada unidade curricular em que se encontra Carga de trabalho do estudante inscrito é objecto de avaliação. 1 576000 002089 1. A carga de trabalho de um estudante é medida em 2. A avaliação realiza-se de acordo com as normas apro- horas e inclui as horas de contacto, as horas de trabalho vadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do autónomo e as horas dedicadas à avaliação. estabelecimento de ensino. Artigo 55.º 2. A carga de trabalho correspondente a um ano cur- ricular realizado a tempo inteiro situa-se entre mil e Classificação das unidades curriculares quinhentas e mil e oitocentas horas. 1. A avaliação final de uma unidade curricular é ex- Artigo 52.º pressa através de uma classificação na escala numérica Expressão em créditos inteira de 0 a 20. 1. As instituições de ensino superior poderão exprimir 2. Considera-se: em créditos a carga de trabalho a realizar pelos estudan- a) Aprovado numa unidade curricular, o aluno que tes em cada unidade curricular. nela obtenha classificação não inferior a 10; 2. O número de créditos a atribuir por cada unidade cur- b) Reprovado numa unidade curricular, o aluno ricular é determinado de acordo com os seguintes princípios: que nela obtenha classificação inferior a 10. a) O número de créditos correspondente ao Artigo 56.º trabalho de um ano curricular realizado a Classificação final e qualificação dos graus e cursos tempo inteiro é de 60; b) Para períodos curriculares de duração inferior a Aos graus académicos e aos cursos não conferentes um ano, o número de créditos é atribuído na de grau, é atribuída uma classificação ou qualificação proporção que representem do ano curricular; final pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. c) Os créditos conferidos por cada unidade Secção II curricular correspondem à proporção da carga de trabalho que essa unidade curricular Escala de comparabilidade de classificações representa para a carga de trabalho total Artigo 57.º de um ano curricular sendo expressos em Escala e correspondência múltiplos de meio crédito; 1. As instituições de ensino superior que aplicarem o d) A uma unidade curricular integrante do plano sistema de créditos previsto no artigo 52.º, deverão adoptar de estudos de mais de um curso do mesmo igualmente a escala de comparabilidade. estabelecimento de ensino superior deve ser atribuído o mesmo número de créditos, 2. A escala de comparabilidade de classificações visa a independentemente do curso. organização dos resultados em percentis, como base para https://kiosk.incv.cv D7C61C28-D041-4592-BBAF-7584C94A10EF