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                  Sexta-feira, 8 de Junho de 2012
                                                                                                                                                       I Série
                                                                                                                                                    Número 32




                  BOLETIM OFICIAL
1 542000 002089




                  ÍNDICE
                                               PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
                                          Decreto-Presidencial nº 7/2012:
                                             Condecora, com o 1.º Grau da Ordem do Dragoeiro, o Senhor Adriano Gonçalves “Bana”. .................. 638
                                               CONSELHO DE MINISTROS:
                                          Resolução nº 29/2012:
                                             Autoriza o Ministério das Finanças e do Planeamento a proceder a transferência de verba interministerial, do
                                                Ministério do Turismo, Indústria e Energia para o Gabinete do Primeiro Ministro, com vista ao pagamento
                                                da indemnização dos membros do Conselho de Administração da Cabo Verde Investimentos.. ........... 638
                                               MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
                                          Portaria nº 19/2012:
                                             Instala a “Casa do Direito” do Brasil, sedeada na Cidade da Praia – Achada Santo António.. ............ 639
                                          Portaria nº 20/2012:
                                             Instala a “Casa do Direito” do Sal, sedeada na Cidade de Espargos, Ilha do Sal.. ................................ 639
                                          Portaria nº 21/2012:
                                             Instala a “Casa do Direito” do Maio, sedeada na Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio.. ..................... 639
                                          Portaria nº 22/2012:
                                             Instala a “Casa do Direito” de São Domingos, sedeada na Cidade de São Domingos.. ......................... 640
                                          Portaria nº 23/2012:
                                             Instala a “Casa do Direito” de Milho Branco, sedeada na Cidade de São Domingos............................. 640
                                          Portaria nº 24/2012:
                                             instala a “Casa do Direito” de Terra Branca, sedeada na Cidade da Praia, ilha de Santiago.. ............ 640
                                               MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E ENERGIA E MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
                                                HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO:
                                          Portaria nº 25/2012:
                                             Aditamento da alínea u) ao artigo 147.º da Portaria n.º 21/2009, 8 de Junho, e alteração dos anexos a se
                                                referem as alíneas b), h) e i) do mesmo artigo.. .................................................................................. 641


                            https://kiosk.incv.cv                                                       3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
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                  638     I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO                                                                       DE 2012

                          PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                                          os Despachos n.º 22 e 23/2009, de 15 de Maio, com efeito
                                                                                            a partir de 01 de Junho e, por conveniência de serviço,
                                             ––––––                                         cessaram suas funções pelos Despachos n.º 23 e 24/2011,
                                                                                            de 11 de Julho, com efeito a partir de 13 de Julho.
                              Decreto-Presidencial n° 7/2012
                                                                                              Considerando o estipulado no artigo 15.º do Estatuto
                                           de 8 de Junho
                                                                                            do Gestor Público (EGP), Decreto-Lei n.º 6/2010, de 22 de
                    Adriano Gonçalves, “Bana”, nome incontornável da                        Março, e o previsto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos
                  nossa cultura, constitui uma referência no panorama                       da Cabo Verde Investimentos, o mandato dos órgãos de
                  musical cabo-verdiano.                                                    administração é exercido pelo prazo de 3 (três) anos.
                                                                                              De acordo com o disposto no número 3 do artigo 25.º do
                    Dono de uma voz extraordinária, cedo demonstrou a                       EGP, em caso de demissão antecipada do gestor público
                  sua capacidade de interpretar, de forma ímpar, o sentir do                por mera conveniência da administração pública, aquele
                  nosso povo e foi considerado Embaixador da música crioula                 terá direito a uma indemnização correspondente ao ven-
                  por ter sido dos primeiros a levá-la aos palcos do mundo.                 cimento de base que auferiria até o final do respectivo
                    Ao longo de várias décadas de carreira, “Bana”, o Rei                   mandato, com o limite de 6 (seis) meses.
                  da Morna, levou as melodias da nossa Terra aos quatro                       Tendo em conta que a Cabo Verde Investimentos,
                  cantos do Mundo, cantando e encantanto o nosso Cabo                       aquando da nomeação dos referidos gestores, estava sob
                  Verde nas ilhas e no estrangeiro. Ouvir “Bana” é ouvir a                  a tutela do Ministério do Turismo, Indústria e Energia,
                  voz de Cabo Verde.                                                        tendo passado recentemente para a tutela do Gabinete do
                                                                                            Primeiro Ministro, deve-se efectuar a deslocação de verbas
                    Por ter dedicado toda uma vida à nossa música e por
                                                                                            interministerial, a qual, nos termos do número 3, do artigo
                  este legado inestimável à nossa cultura, o povo enaltece o
                                                                                            57.º, do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 6 de Janeiro, que aprova
                  seu nome, reconhecendo o trabalho prestado a toda Nação
                                                                                            as normas e os procedimentos necessários à execução do
                  cabo-verdiana
                                                                                            Orçamento do Estado para 2012, só é permitida mediante
                    Assim,                                                                  autorização prévia e expressa do Conselho de Ministros.
                                                                                              Considerando a disponibilidade no orçamento do
                     Usando da competência conferida pelos artigos 13.° e 14.°,
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                                                                                            Ministério do Turismo, Indústria e Energia para que
                  alínea a) da Lei n.° 54/II/85, de 10 de Janeiro, na redacção
                                                                                            se proceda o reforço de verbas ao Gabinete do Primeiro
                  dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 18/V/96, de 30 de Dezembro,
                                                                                            Ministro, para efeitos da liquidação da indemnização
                  conjugado com disposto nos artigos 2.° e 3.°, n.° 1, alíneas a) e
                                                                                            retro mencionada, impõe-se autorizar o Ministério das
                  c) da Lei n.° 20/III/87, de 15 de Agosto, na redacção dada pelo
                                                                                            Finanças e do Planeamento a efectuá-lo.
                  artigo 3.° da Lei n.° 18/V/96, de 30 de Dezembro;
                                                                                               Assim:
                    O Presidente da República decreta o seguinte:
                                                                                             Ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 6 do artigo 57.º, do
                                           Artigo primeiro                                  Decreto-Lei n.º 1/2012, de 6 de Janeiro;
                    É condecorado, com o 1.° Grau da Ordem do Dragoeiro, o                    No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.º
                  Senhor Adriano Gonçalves, “Bana”.                                         da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução:
                                           Artigo segundo                                                                           Artigo 1.º
                                                                                                                                 Autorização
                    O Presente Decreto Presidencial entra imediatamente
                  em vigor.                                                                   É autorizado o Ministério das Finanças e do Planea-
                                                                                            mento a proceder a transferência de verba interministe-
                          Publique-se.                                                      rial, do Ministério do Turismo, Indústria e Energia para
                                                                                            o Gabinete do Primeiro Ministro, com vista ao pagamento
                    Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 7 de
                                                                                            da indemnização dos membros do Conselho de Adminis-
                  Junho de 2012. – O Presidente da República, JORGE CAR-
                                                                                            tração da Cabo Verde Investimentos, no montante global
                  LOS DE ALMEIDA FONSECA
                                                                                            de ECV 5.670.301$00 (cinco milhões, seiscentos e setenta
                                     ––––––o§o–––––––                                       mil, trezentos e um escudos).
                                                                                                                                    Artigo 2.º
                             CONSELHO DE MINISTROS                                                                           Entrada em vigor

                                             ––––––                                           A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                                                                                            ao da sua publicação.
                                    Resolução n° 29/2012
                                                                                                        Vista e aprovada em Conselho de Ministros de
                                           de 8 de Junho                                                  31 de Maio de 2012
                    Rui Nobre Leite Cardoso Santos e Eileen Almeida                            José Maria Pereira Neves.
                  Barbosa, respectivamente Presidente do Conselho de
                                                                                                        Publique-se.
                  Administração e Administradora, cessantes, da Cabo
                  Verde Investimentos (CI), foram nomeados, mediante                           O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.

                                    https://kiosk.incv.cv                                                3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
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                  I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012                                                                 639

                             MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                                    o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos
                                                                                      direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito
                                           ––––––                                     vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no
                                                                                      Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da
                                 Gabinete do Ministro                                 Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as
                                                                                      Casas do Direito funcionar como centro de mediação,
                                   Portaria n° 19/2012
                                                                                      enquanto meio alternativo não judicial de composição dos
                                        de 8 de Junho                                 litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes;
                     O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as               Assim:
                  “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas
                  vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito            Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
                  e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e              62/2005, de 10 de Outubro; e
                  entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de                 No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo
                  paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com           205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;
                  o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos
                  direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito               Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
                  vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no                                                        Artigo 1.º
                  Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da
                                                                                                                            Instalação
                  Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as
                  Casas do Direito funcionar como centro de mediação,                   É instalada a “Casa do Direito” do Sal, sedeada na
                  enquanto meio alternativo não judicial de composição dos            Cidade de Espargos, Ilha do Sal.
                  litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes;                                                   Artigo 2.º
                    Assim:                                                                                           Produção de efeitos

                    Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º             A presente Portaria produz efeitos desde 30 de Setembro
                  62/2005, de 10 de Outubro; e                                        de 2009.
                                                                                                                              Artigo 3.º
                    No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo
1 542000 002089




                  205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;                                                  Entrada em vigor

                    Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:              A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
                                                                                      da sua publicação.
                                           Artigo 1.º
                                                                                        Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de
                                          Instalação
                                                                                      Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos
                    É instalada a “Casa do Direito” do Brasil, sedeada na             Lopes Correia
                  Cidade da Praia – Achada Santo António, Ilha de Santiago.
                                                                                                                             ––––––
                                           Artigo 2.º
                                                                                                                  Portaria n° 21/2012
                                     Produção de efeitos
                                                                                                                          de 8 de Junho
                    A presente Portaria produz efeitos desde 30 de Abril
                  de 2012.                                                               O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as
                                                                                      “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas
                                           Artigo 3.º                                 vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito
                                      Entrada em vigor                                e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e
                                                                                      entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de
                    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao             paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com
                  da sua publicação.                                                  o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos
                                                                                      direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito
                    Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de
                                                                                      vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no
                  Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos
                                                                                      Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da
                  Lopes Correia
                                                                                      Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as
                                           ––––––                                     Casas do Direito funcionar como centro de mediação,
                                                                                      enquanto meio alternativo não judicial de composição dos
                                   Portaria n° 20/2012                                litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes;
                                        de 8 de Junho                                    Assim:
                    O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as               Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
                  “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas              62/2005, de 10 de Outubro; e
                  vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito
                                                                                        No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo
                  e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e
                                                                                      205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;
                  entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de
                  paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com              Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

                                  https://kiosk.incv.cv                                            3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12.
                                                                     © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  640    I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO                                                                  DE 2012
                                           Artigo 1.º                                                             Portaria n° 23/2012
                                          Instalação                                                                      de 8 de Junho
                    É instalada a “Casa do Direito” do Maio, sedeada na
                  Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio.                                  O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as
                                                                                      “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas
                                           Artigo 2.º
                                                                                      vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito
                                     Produção de efeitos                              e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e
                    A presente Portaria produz efeitos desde 22 de Setem-             entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de
                  bro de 2009.                                                        paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com
                                                                                      o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos
                                           Artigo 3.º
                                                                                      direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito
                                      Entrada em vigor                                vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no
                    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao             Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da
                  da sua publicação.                                                  Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as
                                                                                      Casas do Direito funcionar como centro de mediação,
                    Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de               enquanto meio alternativo não judicial de composição dos
                  Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos                 litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes;
                  Lopes Correia
                                                                                         Assim:
                                           ––––––
                                   Portaria n° 22/2012                                  Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
                                        de 8 de Junho                                 62/2005, de 10 de Outubro; e

                     O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as              No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo
                  “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas              205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;
                  vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito
                  e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e                 Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
                  entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de
                                                                                                                              Artigo 1.º
                  paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com
1 542000 002089




                  o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos                                                 Instalação
                  direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito
                  vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no                  É instalada a “Casa do Direito” de Milho Branco, se-
                  Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da              deada no Concelho de São Domingos, Ilha de Santiago.
                  Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as
                                                                                                                              Artigo 2.º
                  Casas do Direito funcionar como centro de mediação,
                  enquanto meio alternativo não judicial de composição dos                                           Produção de efeitos
                  litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes;
                                                                                        A presente Portaria produz efeitos desde 18 de No-
                    Assim:
                                                                                      vembro de 2011.
                    Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
                  62/2005, de 10 de Outubro; e                                                                                Artigo 3.º

                    No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo                                             Entrada em vigor
                  205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;
                                                                                        A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
                    Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:            da sua publicação.
                                           Artigo 1.º
                                          Instalação
                                                                                        Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de
                                                                                      Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos
                    É instalada a “Casa do Direito” de São Domingos,                  Lopes Correia
                  sedeada na Cidade de São Domingos, Ilha de Santiago.
                                           Artigo 2.º                                                                        ––––––
                                     Produção de efeitos
                                                                                                                  Portaria n° 24/2012
                    A presente Portaria produz efeitos desde 18 de No-
                  vembro de 2011.                                                                                         de 8 de Junho

                                           Artigo 3.º                                    O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as
                                      Entrada em vigor                                “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas
                                                                                      vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito
                    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
                                                                                      e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e
                  da sua publicação.
                                                                                      entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de
                    Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de               paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com
                  Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos                 o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos
                  Lopes Correia                                                       direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito

                                  https://kiosk.incv.cv                                            3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
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                  I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012                                                                    641

                  vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no                     As soluções paisagísticas, urbanísticas e turísticas
                  Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da                 propostas no âmbito do POT da ZDTI de Santa Mónica
                  Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as                    são inovadoras e conferem-na singularidade, pois têm por
                  Casas do Direito funcionar como centro de mediação,                    base a sua adaptabilidade à topografia natural do lugar.
                  enquanto meio alternativo não judicial de composição dos
                  litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes;                No entanto, no concernente à subzona do “Porto de
                                                                                         Santa Mónica”, constatou-se, com recurso a instrumen-
                    Assim:                                                               tos cartográficos de maior rigor do que os disponíveis
                                                                                         por ocasião da elaboração do POT, com implicação
                    Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º              substancial das condições económicas, a necessidade de
                  62/2005, de 10 de Outubro; e                                           uma melhor adequação de algumas das parcelas que a
                                                                                         integram, as quais, de acordo com os respectivos Planos
                    No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º
                                                                                         de Ordenamento Detalhado (POD), são os POD.CSM.01
                  e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;
                                                                                         a POD.CSM.08.
                    Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
                                                                                           A presente adequação cumpre com o estabelecido no
                                            Artigo 1.º                                   Regulamento do POT em vigor, limitando-se a um reajus-
                                                                                         te pontual dos usos no interior dos POD, com o aumento
                                           Instalação
                                                                                         da flexibilidade na configuração interna de cada parcela,
                                                                                         para que cada uma se adapte melhor ao mercado turístico
                    É instalada a “Casa do Direito” de Terra Branca, se-
                                                                                         pretendido, mantendo-se o objectivo inicial que é o da
                  deada na Cidade da Praia, Ilha de Santiago.
                                                                                         diferenciação e singularidade da oferta.
                                            Artigo 2.º
                                                                                           Refira-se, finalmente, que com a adequação do POT
                                       Produção de efeitos                               se mantêm os mesmos parâmetros urbanísticos que até
                                                                                         agora estavam vigentes.
                    A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Março
                  de 2010.
                                                                                            Assim;
1 542000 002089




                                            Artigo 3.º
                                                                                            Ao abrigo da alínea c) do n.º 7, da Base XVI, do Decreto-
                                        Entrada em vigor
                                                                                         Legislativo n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro e do n.º 2 do ar-
                                                                                         tigo 130.º do Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro; e
                    A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
                  da sua publicação.
                                                                                           No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo
                    Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de                  205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;
                  Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos
                  Lopes Correia                                                             Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, Indús-
                                                                                         tria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento
                                     ––––––o§o–––––––                                    do Território, o seguinte:

                                                                                                                                 Artigo 1.º
                   MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA
                        E ENERGIA E MINISTÉRIO                                                                                Aditamento
                        DO AMBIENTE, HABITAÇÃO
                    E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO                                            É aditada a alínea u) ao artigo 147.º da Portaria n.º
                                                                                         21/2009, 8 de Junho, com a seguinte redacção:
                                            ––––––
                                                                                            “Artigo 147.º
                                 Gabinete dos Ministros
                                                                                            Anexos
                                     Portaria n° 25/2012
                                                                                            [...]
                                         de 8 de Junho
                                                                                                 a)[...]
                    O Governo de Cabo Verde, através da Portaria n.º
                  21/2009, de 8 de Junho, aprovou o Plano de Ordenamento
                                                                                                 b)[...]
                  Turístico (POT) da Zona de Desenvolvimento Turístico
                  Integral (ZDTI) de Santa Mónica, na Ilha da Boa Vista,
                  instrumento através do qual se vem imprimindo uma                              c)[...]
                  nova filosofia no planeamento e gestão turísticos, que
                  conjuga uma disciplina rigorosa do uso e ocupação do solo,                     d) [...]
                  preservação e protecção ambientais e desenvolvimento
                  turístico sustentável.                                                         e) [...]

                                   https://kiosk.incv.cv                                              3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
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                  642      I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO                                                                 DE 2012

                        f) [...]                                                               s) [...]

                        g) [...]                                                               t) [...]

                        h) [...]                                                               u) IV-1. Plano de Pisos Permitidos.”
                                                                                                                               Artigo 2.º
                        i) [...]
                                                                                                                              Alteração

                        j) [...]                                                         São alterados os anexos a que se referem as alíneas
                                                                                       b) I-2. Distribuição de Parâmetros Urbanísticos Gerais,
                        k) [...]                                                       h) II-5. Carta de Ordenamento Turístico e i) II-6. Carta
                                                                                       de Uso dos Solos, todas do artigo 147.º da Portaria n.º
                        l) [...]                                                       21/2009, de 8 de Junho, os quais são substituídos pelos
                                                                                       anexos ora aprovados e publicados, que mantêm a mes-
                        m) [...]                                                       ma designação e fazem parte integrante desta Portaria.
                                                                                                                               Artigo 3.º
                        n) [...]
                                                                                                                        Entrada em vigor
                        o) [...]
                                                                                         A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
                                                                                       da sua publicação.
                        p) [...]
                                                                                          Gabinetes dos Ministro do Turismo, Indústria e Energia
                        q) [...]                                                       e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, na
                                                                                       Praia, aos 4 de Junho de 2012. – Os Ministros, Humberto
                        r) [...]                                                       Santos de Brito - Emanuel Antero Garcia da Veiga
                                                           ANEXO IV-1. Plano de Pisos Permitidos

                   A que se refere a alínea u) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica
1 542000 002089




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                  I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012                                                            643

                                       ANEXO I-2. Distribuição de Parâmetros Urbanísticos Gerais

                   A que se refere a alínea b) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica
1 542000 002089




                                                 ANEXO II-5. Carta de Ordenamento Turístico

                   A que se refere a alínea h) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica




                               https://kiosk.incv.cv                                          3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
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                  644        I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO                                                                            DE 2012

                                                                        ANEXO II-6. Carta de Uso dos Solos

                     A que se refere a alínea i) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica
1 542000 002089




                    Os Ministro do Turismo, Indústria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Humberto
                  Santos de Brito - Emanuel Antero Garcia da Veiga




                                                     I SÉRIE

                                               BOLETIM
                                               O F I C I AL
                  Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001




                                                                              Endereço Electronico: www.incv.cv


                                                 Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde
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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 638 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA os Despachos n.º 22 e 23/2009, de 15 de Maio, com efeito a partir de 01 de Junho e, por conveniência de serviço, –––––– cessaram suas funções pelos Despachos n.º 23 e 24/2011, de 11 de Julho, com efeito a partir de 13 de Julho. Decreto-Presidencial n° 7/2012 Considerando o estipulado no artigo 15.º do Estatuto de 8 de Junho do Gestor Público (EGP), Decreto-Lei n.º 6/2010, de 22 de Adriano Gonçalves, “Bana”, nome incontornável da Março, e o previsto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos nossa cultura, constitui uma referência no panorama da Cabo Verde Investimentos, o mandato dos órgãos de musical cabo-verdiano. administração é exercido pelo prazo de 3 (três) anos. De acordo com o disposto no número 3 do artigo 25.º do Dono de uma voz extraordinária, cedo demonstrou a EGP, em caso de demissão antecipada do gestor público sua capacidade de interpretar, de forma ímpar, o sentir do por mera conveniência da administração pública, aquele nosso povo e foi considerado Embaixador da música crioula terá direito a uma indemnização correspondente ao ven- por ter sido dos primeiros a levá-la aos palcos do mundo. cimento de base que auferiria até o final do respectivo Ao longo de várias décadas de carreira, “Bana”, o Rei mandato, com o limite de 6 (seis) meses. da Morna, levou as melodias da nossa Terra aos quatro Tendo em conta que a Cabo Verde Investimentos, cantos do Mundo, cantando e encantanto o nosso Cabo aquando da nomeação dos referidos gestores, estava sob Verde nas ilhas e no estrangeiro. Ouvir “Bana” é ouvir a a tutela do Ministério do Turismo, Indústria e Energia, voz de Cabo Verde. tendo passado recentemente para a tutela do Gabinete do Primeiro Ministro, deve-se efectuar a deslocação de verbas Por ter dedicado toda uma vida à nossa música e por interministerial, a qual, nos termos do número 3, do artigo este legado inestimável à nossa cultura, o povo enaltece o 57.º, do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 6 de Janeiro, que aprova seu nome, reconhecendo o trabalho prestado a toda Nação as normas e os procedimentos necessários à execução do cabo-verdiana Orçamento do Estado para 2012, só é permitida mediante Assim, autorização prévia e expressa do Conselho de Ministros. Considerando a disponibilidade no orçamento do Usando da competência conferida pelos artigos 13.° e 14.°, 1 542000 002089 Ministério do Turismo, Indústria e Energia para que alínea a) da Lei n.° 54/II/85, de 10 de Janeiro, na redacção se proceda o reforço de verbas ao Gabinete do Primeiro dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 18/V/96, de 30 de Dezembro, Ministro, para efeitos da liquidação da indemnização conjugado com disposto nos artigos 2.° e 3.°, n.° 1, alíneas a) e retro mencionada, impõe-se autorizar o Ministério das c) da Lei n.° 20/III/87, de 15 de Agosto, na redacção dada pelo Finanças e do Planeamento a efectuá-lo. artigo 3.° da Lei n.° 18/V/96, de 30 de Dezembro; Assim: O Presidente da República decreta o seguinte: Ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 6 do artigo 57.º, do Artigo primeiro Decreto-Lei n.º 1/2012, de 6 de Janeiro; É condecorado, com o 1.° Grau da Ordem do Dragoeiro, o No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.º Senhor Adriano Gonçalves, “Bana”. da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo segundo Artigo 1.º Autorização O Presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor. É autorizado o Ministério das Finanças e do Planea- mento a proceder a transferência de verba interministe- Publique-se. rial, do Ministério do Turismo, Indústria e Energia para o Gabinete do Primeiro Ministro, com vista ao pagamento Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 7 de da indemnização dos membros do Conselho de Adminis- Junho de 2012. – O Presidente da República, JORGE CAR- tração da Cabo Verde Investimentos, no montante global LOS DE ALMEIDA FONSECA de ECV 5.670.301$00 (cinco milhões, seiscentos e setenta ––––––o§o––––––– mil, trezentos e um escudos). Artigo 2.º CONSELHO DE MINISTROS Entrada em vigor –––––– A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Resolução n° 29/2012 Vista e aprovada em Conselho de Ministros de de 8 de Junho 31 de Maio de 2012 Rui Nobre Leite Cardoso Santos e Eileen Almeida José Maria Pereira Neves. Barbosa, respectivamente Presidente do Conselho de Publique-se. Administração e Administradora, cessantes, da Cabo Verde Investimentos (CI), foram nomeados, mediante O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 639 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito –––––– vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da Gabinete do Ministro Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as Casas do Direito funcionar como centro de mediação, Portaria n° 19/2012 enquanto meio alternativo não judicial de composição dos de 8 de Junho litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as Assim: “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e 62/2005, de 10 de Outubro; e entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no Artigo 1.º Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da Instalação Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as Casas do Direito funcionar como centro de mediação, É instalada a “Casa do Direito” do Sal, sedeada na enquanto meio alternativo não judicial de composição dos Cidade de Espargos, Ilha do Sal. litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; Artigo 2.º Assim: Produção de efeitos Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º A presente Portaria produz efeitos desde 30 de Setembro 62/2005, de 10 de Outubro; e de 2009. Artigo 3.º No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 1 542000 002089 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; Entrada em vigor Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 1.º Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de Instalação Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos É instalada a “Casa do Direito” do Brasil, sedeada na Lopes Correia Cidade da Praia – Achada Santo António, Ilha de Santiago. –––––– Artigo 2.º Portaria n° 21/2012 Produção de efeitos de 8 de Junho A presente Portaria produz efeitos desde 30 de Abril de 2012. O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas Artigo 3.º vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito Entrada em vigor e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com da sua publicação. o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da Lopes Correia Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as –––––– Casas do Direito funcionar como centro de mediação, enquanto meio alternativo não judicial de composição dos Portaria n° 20/2012 litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; de 8 de Junho Assim: O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas 62/2005, de 10 de Outubro; e vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 640 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 Artigo 1.º Portaria n° 23/2012 Instalação de 8 de Junho É instalada a “Casa do Direito” do Maio, sedeada na Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio. O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas Artigo 2.º vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito Produção de efeitos e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e A presente Portaria produz efeitos desde 22 de Setem- entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de bro de 2009. paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos Artigo 3.º direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito Entrada em vigor vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da da sua publicação. Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as Casas do Direito funcionar como centro de mediação, Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de enquanto meio alternativo não judicial de composição dos Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; Lopes Correia Assim: –––––– Portaria n° 22/2012 Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º de 8 de Junho 62/2005, de 10 de Outubro; e O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de Artigo 1.º paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com 1 542000 002089 o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos Instalação direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no É instalada a “Casa do Direito” de Milho Branco, se- Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da deada no Concelho de São Domingos, Ilha de Santiago. Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as Artigo 2.º Casas do Direito funcionar como centro de mediação, enquanto meio alternativo não judicial de composição dos Produção de efeitos litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; A presente Portaria produz efeitos desde 18 de No- Assim: vembro de 2011. Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro; e Artigo 3.º No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo Entrada em vigor 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: da sua publicação. Artigo 1.º Instalação Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos É instalada a “Casa do Direito” de São Domingos, Lopes Correia sedeada na Cidade de São Domingos, Ilha de Santiago. Artigo 2.º –––––– Produção de efeitos Portaria n° 24/2012 A presente Portaria produz efeitos desde 18 de No- vembro de 2011. de 8 de Junho Artigo 3.º O Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro, criou as Entrada em vigor “Casas do Direito”. As casas do Direito são estruturas vocacionadas para promover o acesso à justiça e ao direito A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao e são pontos de encontro do cidadão, abertas a todos e da sua publicação. entregues à comunidade, a fim de promover a cultura de Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de paz e garantir o pleno exercício da cidadania e ainda com Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos o objectivo, entre outros, de promover o conhecimento dos Lopes Correia direitos humanos e cívicos bem como as regras do Direito https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 641 vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no As soluções paisagísticas, urbanísticas e turísticas Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da propostas no âmbito do POT da ZDTI de Santa Mónica Mediação, na resolução dos conflitos, podem ainda as são inovadoras e conferem-na singularidade, pois têm por Casas do Direito funcionar como centro de mediação, base a sua adaptabilidade à topografia natural do lugar. enquanto meio alternativo não judicial de composição dos litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; No entanto, no concernente à subzona do “Porto de Santa Mónica”, constatou-se, com recurso a instrumen- Assim: tos cartográficos de maior rigor do que os disponíveis por ocasião da elaboração do POT, com implicação Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º substancial das condições económicas, a necessidade de 62/2005, de 10 de Outubro; e uma melhor adequação de algumas das parcelas que a integram, as quais, de acordo com os respectivos Planos No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º de Ordenamento Detalhado (POD), são os POD.CSM.01 e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; a POD.CSM.08. Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: A presente adequação cumpre com o estabelecido no Artigo 1.º Regulamento do POT em vigor, limitando-se a um reajus- te pontual dos usos no interior dos POD, com o aumento Instalação da flexibilidade na configuração interna de cada parcela, para que cada uma se adapte melhor ao mercado turístico É instalada a “Casa do Direito” de Terra Branca, se- pretendido, mantendo-se o objectivo inicial que é o da deada na Cidade da Praia, Ilha de Santiago. diferenciação e singularidade da oferta. Artigo 2.º Refira-se, finalmente, que com a adequação do POT Produção de efeitos se mantêm os mesmos parâmetros urbanísticos que até agora estavam vigentes. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Março de 2010. Assim; 1 542000 002089 Artigo 3.º Ao abrigo da alínea c) do n.º 7, da Base XVI, do Decreto- Entrada em vigor Legislativo n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro e do n.º 2 do ar- tigo 130.º do Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro; e A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos Lopes Correia Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, Indús- tria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento ––––––o§o––––––– do Território, o seguinte: Artigo 1.º MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E ENERGIA E MINISTÉRIO Aditamento DO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO É aditada a alínea u) ao artigo 147.º da Portaria n.º 21/2009, 8 de Junho, com a seguinte redacção: –––––– “Artigo 147.º Gabinete dos Ministros Anexos Portaria n° 25/2012 [...] de 8 de Junho a)[...] O Governo de Cabo Verde, através da Portaria n.º 21/2009, de 8 de Junho, aprovou o Plano de Ordenamento b)[...] Turístico (POT) da Zona de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) de Santa Mónica, na Ilha da Boa Vista, instrumento através do qual se vem imprimindo uma c)[...] nova filosofia no planeamento e gestão turísticos, que conjuga uma disciplina rigorosa do uso e ocupação do solo, d) [...] preservação e protecção ambientais e desenvolvimento turístico sustentável. e) [...] https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 642 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 f) [...] s) [...] g) [...] t) [...] h) [...] u) IV-1. Plano de Pisos Permitidos.” Artigo 2.º i) [...] Alteração j) [...] São alterados os anexos a que se referem as alíneas b) I-2. Distribuição de Parâmetros Urbanísticos Gerais, k) [...] h) II-5. Carta de Ordenamento Turístico e i) II-6. Carta de Uso dos Solos, todas do artigo 147.º da Portaria n.º l) [...] 21/2009, de 8 de Junho, os quais são substituídos pelos anexos ora aprovados e publicados, que mantêm a mes- m) [...] ma designação e fazem parte integrante desta Portaria. Artigo 3.º n) [...] Entrada em vigor o) [...] A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. p) [...] Gabinetes dos Ministro do Turismo, Indústria e Energia q) [...] e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, na Praia, aos 4 de Junho de 2012. – Os Ministros, Humberto r) [...] Santos de Brito - Emanuel Antero Garcia da Veiga ANEXO IV-1. Plano de Pisos Permitidos A que se refere a alínea u) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica 1 542000 002089 https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 643 ANEXO I-2. Distribuição de Parâmetros Urbanísticos Gerais A que se refere a alínea b) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica 1 542000 002089 ANEXO II-5. Carta de Ordenamento Turístico A que se refere a alínea h) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-06-2012 09:14:12. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 644 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 ANEXO II-6. Carta de Uso dos Solos A que se refere a alínea i) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica 1 542000 002089 Os Ministro do Turismo, Indústria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Humberto Santos de Brito - Emanuel Antero Garcia da Veiga I SÉRIE BOLETIM O F I C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv 3879BD5D-9372-4DE3-8922-187E72BDDA6F