2. O QUE É O PROGRAMA MAIS MÉDICOS
O Programa Mais Médico, instituído pela Medida
Provisória nº 621 e sancionado na Lei nº 12.871, de
22/10/2013, pela Presidenta Dilma Rousseff,
abrange ações conjuntas entre os Ministérios da
Saúde e da Educação e faz parte de um amplo
pacto de melhoria do atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa prevê a
melhoria em infraestrutura e equipamentos para a
saúde, a expansão do número de vagas de
graduação em medicina e de
especialização/residência médica, o aprimoramento
da formação médica no Brasil, seu pacote de
políticas se pauta mais especificamente na inserção
de médicos nas regiões mais carentes, como no
interior do país e nas periferias das grandes
cidades, áreas consideradas prioritárias para o
3. MÃO DE OBRA ESTRANGEIRA
O uso de mão de obra médica estrangeira é recorrente
entre governos pelo mundo. Aqui no Brasil hoje há
18.240 médicos atuando no Programa Mais Médicos,
sendo 11.429 cubanos contratados via convênio com a
Organização Pan-americana da Saúde (Opas), 1.537
formados no exterior e 5.274 brasileiros. Dois anos
depois do início do programa, há cidades no Brasil que
passaram a ter, pela primeira vez, um médico do SUS
residindo e atendendo no local. Em outras regiões, a
presença dos bolsistas não proporcionou uma melhora
perceptível do atendimento, segundo a população.
Mesmo em localidades em que os moradores
comemoram a chegada dos médicos do programa, a falta
de medicamentos e estrutura para exames continua
comprometendo a qualidade do atendimento.
4. POLÍTICAS PÚBLICAS
O PMM integra o conjunto de políticas públicas
voltadas para a ordenação de recursos
humanos para a saúde. Representa uma ação
governamental intersetorial e articulada de
órgãos públicos da saúde e da educação, nos
três níveis da organização político-
administrativa do país, coordenada, a nível
federal, pelos Ministérios da Saúde e da
Educação. Nos Estados e Municípios
participam da execução do PMM as Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde e
Universidades públicas e privadas.
5. ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
O Programa Mais Médicos completa seus
primeiros dois anos com 18.240 médicos
atuando em 4.058 municípios – 72,8% das
cidades brasileiras – e 34 Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEI). Com isso,
atualmente, mais 63 milhões de brasileiros
estão sendo beneficiados nas localidades
que mais precisam de atendimento médico.
(Dados do Ministério da Saúde)
6. ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O atendimento mais próximo é uma das marcas
implantadas pelos médicos cubanos. Há dois anos no
Brasil, eles ganharam carisma e a confiança de grande
parte da população. Segundo uma pesquisa recente feita
pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que
entrevistou 14 mil pessoas em 700 municípios do país entre
novembro e dezembro de 2014, os médicos do Mais
Médicos (sendo que os cubanos são 11.429 dos 14.462
médicos do programa) receberam, em média, a nota 9 pelo
atendimento. 55% dos entrevistados deram nota máxima ao
programa. Outros 77% garantiram que tiveram boa
comunicação com os médicos e 87% elogiaram a atenção e
qualidade do atendimento ao paciente.
(Informações obtidas no site de notícias UOL, 11/08/2015, acesso em 20/09/2015)
7. DADOS APÓS DOIS ANOS DO PROGRAMA
Desde o início do programa, 437 médicos
desistiram de participar do Mais Médicos, sendo 75
médicos cubanos e 361 brasileiros e estrangeiros;
Dos 5.570 municípios brasileiros 4.058 receberam
profissionais do Mais Médicos, 73% do total de
municípios;
Das 40 mil unidades de saúde básicas do país, 11
mil foram reformadas ou reconstruídas desde o
início do Mais Médicos, segundo o Ministério da
Saúde;
Desde o início do programa, 5.306 novas vagas de
graduação em Medicina foram criadas.
(Informações obtidas no site G1, acesso em 20/09/2015)
8. CONCLUSÃO
Cabe ao Governo o dever constitucional de
garantir o direito à saúde de todos; aos
médicos brasileiros compete a obrigação de
exercer sua profissão colocando-a a “serviço
da saúde do ser humano e da coletividade,
sem discriminação de qualquer natureza”,
utilizando “o melhor progresso científico em
benefício do paciente”, como determina o
Código de Ética Médica, no Capítulo I,
Artigos 1º e 5º.