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CURSO DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO
TÉCNICO RESPONSÁVEL: Rosilane Menezes Pontes
FACILITADORA: ENFª ESPª Nyara Cristiane M. Santos
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
UNIDADE OPERACIONAL DE CAXIAS – MA
Histórico
Fatos mais marcantes após a edição do Decreto Lei nº 5452 de 1943
(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT):
• Decreto Lei nº 7.036 de 10 de novembro de 1.944 - Criação da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• Lei nº 5.161 de 21 de outubro de 1.966 - Criação da Fundação Centro
Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-
FUNDACENTRO);
• Lei nº 5.316 de 14 de setembro de 1.967 - Integração do Seguro de
acidentes do Trabalho à Previdência Social;
• Portaria nº 3.237 de 17 de julho de 1972 - Criação obrigatória dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
C.I.P.A
CONCEITOS:
• Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do
empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho.
• Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
• Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos
deparamos com elas, dando exemplos de pró-atividade e trabalho
correto.
• Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no
andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de
tempo ou lesão ao trabalhador.
C.I.P.A
OBJETIVO DA CIPA:
• Tem como objetivo primordial “prevenir os acidentes e as
doenças do trabalho”.
CONSTIUIÇÃO:
• Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o
objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
• A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados de acordo com dimensionamento previsto na NR 5.
• Os representantes do empregador serão indicados pelo
empregador.
C.I.P.A
• Os representantes dos empregados serão eleitos por meio de voto
secreto.
• O mandato terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
• O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto
no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT.
• O empossamento será no 1º dia útil após o término do mandato
anterior.
• Serão indicados um secretário (a) e seu substituto.
• Ata de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões
ordinárias deverá ser protocolada em até 10 dias úteis no MT
C.I.P.A
ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA:
• Identificar os riscos do processo de trabalho;
• Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de
trabalho;
• Elaborar plano de trabalho;
• Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas
fixadas;
• Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde
no trabalho;
• Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
C.I.P.A
• Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das
doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas
de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
C.I.P.A
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
• Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
• Coordenar as reuniões.
• Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA.
• Coordenar e supervisionar as atividades do secretário.
• Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
C.I.P.A
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
• Executar as atribuições que lhe forem delegadas.
• Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus
afastamentos temporários.
ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
• Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi
discutido e votado.
• Preparar correspondência.
• Elaborar relatórios estatísticos.
C.I.P.A
ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO
• Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
• Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que
seus objetivos sejam alcançados;.
• Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
• Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
• Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
• Constituir Comissão Eleitoral.
C.I.P.A
O PAPEL DO CIPEIRO
• Atividades principais do cipeiro:
• Identificar os riscos de acidentes no trabalho
• Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho
• Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT
• Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho
• Atividades participativas:
• Participar
C.I.P.A
• Colaborar;
• Divulgar;
• Orientar;
• O cipeiro é um professor de adultos. Não tem autoridade
segundo a Lei, mas conquista a confiança através da autoridade
moral, baseada no exemplo e na prestação de serviço no
trabalho. Sua atividade é de ensinar.
C.I.P.A
FUNCIONAMENTO DA CIPA
• A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário
pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em
situações específicas.
REUNIÕES ORDINÁRIAS
• Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho.
• Terão atas assinadas pelos presentes.
• Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões, tanto
titulares quanto suplentes.
• O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente,
quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas.
• No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará
o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre membros da
CIPA.
C.I.P.A
REUNIÕES ORDINÁRIAS
• No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros
titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto
entre seus titulares, em dois dias úteis.
• Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente.
• Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido.
• Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA.
• Execução do Plano de Trabalho.
• Utilização adequada do tempo.
C.I.P.A
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas:
• Acidentes de trabalho grave ou fatal.
• Denúncia de risco grave e iminente.
• Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
• Seqüência Sugerida
• Abertura (Presidente).
• Leitura da ata da reunião anterior (Secretário).
• Avaliar as pendências e suas soluções.
• Sugestões de medidas preventivas.
• Determinação dos responsáveis e prazos para realização das
medidas preventivas.
• Discussão sobre os acidentes ocorridos no período.
• Discussão das Inspeções de Segurança.
• Avaliação do cumprimento das metas fixadas.
SEGURANÇA DO TRABALHO
CONCEITOS
Segurança do trabalho é o
conjunto de medidas que são
adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger
a integridade do trabalhador e sua
capacidade de trabalho.
É o que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação
funcional que cause a morte,
perda ou redução, permanente
ou temporária da capacidade
para o trabalho. (Lei nº
8.213/91 da Previdência Social )
é toda ocorrência não
programada que interfere no
andamento normal do trabalho
dos quais resultem,
separadamente ou em
conjunto, lesões, danos
materiais ou perda de tempo.
(PREVENCIONISTA)
SEGURANÇA DO TRABALHO
EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO
• DOENÇA PROFISSIONAL
Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ex.: Tendinite nos digitadores.
Ex.: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a
sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na
cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando
qualquer tipo de outra prova
SEGURANÇA DO TRABALHO
EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO
EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO
• ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO:
•Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
•Culposo - sem intenção, por negligência, imprudência.
•Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
SEGURANÇA DO TRABALHO
EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO
• ACIDENTE POR FORÇA MAIOR:
Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações,
descargas elétricas (raios), desde que ocorridas no local e horário de
trabalho.
• ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO:
Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa.
Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção.
NSST - 2005 21
Comunicação de
Acidente do Trabalho
De acordo com a legislação, todo
acidente do trabalho deve ser
imediatamente comunicado à empresa pelo
acidentado ou por qualquer pessoa que
dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatória a
comunicação à autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve
comunicar o acidente do trabalho à
Previdência Social até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência.
SEGURANÇA DO TRABALHO
EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO
• ACIDENTE DE TRAJETO:
É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua
residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.
NÃO IMPORTANDO
• O meio de locomoção
• O caminho
SEGURANÇA DO TRABALHO
O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO
• Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo
habitual;
• Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho –
trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado,
sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer
despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
CAUSAS DOS ACIDENTES
São três as causas primárias:
ATOS INSEGUROS
CONDIÇÕES INSEGURS
FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA
CAUSAS DOS ACIDENTES
ATOS INSEGUROS: São atitudes, atos, ações ou comportamentos do
trabalhador contrários às normas de segurança.
Exemplos:
• Não usar o EPI.
• Deixar materiais espalhados pelo corredor.
• Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.
• Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho.
• Utilizar ferramentas inadequadas.
• Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem
conhecimento.
• Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas.
• Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar
visão.
• Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou
equipamentos.
CAUSAS DOS ACIDENTES
CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos ou
irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e
equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de
trabalho.
Exemplos:
• Falta de corrimão em escadas.
• Falta de guarda-corpo em patamares.
• Piso irregular.
• Escadas inadequadas.
• Equipamentos mal posicionados.
• Falta de sinalização.
• Falta de proteção em partes móveis.
• Ferramentas defeituosas.
• Falta de treinamento.
CAUSAS DOS ACIDENTES
FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA: São as
características físicas ou mentais de um indivíduo que podem
interferir no trabalho que está sendo realizado (ex.:
instabilidade emocional, falta de coordenação motora).
Etapas da Investigação
 Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;
 Analisar o acidente, identificando suas causas;
 Definir as medidas preventivas, acompanhando sua
execução.
NSST - 2005 29
Inspeção de Segurança
É a parte do controle de riscos que consiste em
efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o
objetivo de descobrir e corrigir situações que
comprometam a segurança dos trabalhadores.
Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser
planejada, e o primeiro passo é definir o que se
pretende com a inspeção e como fazê-la.
Tipos de Inspeção
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser
realizada no início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência
de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou
ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser
uma inspeção mais detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura
identificar problemas ou riscos determinados. Como
exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos,
postura de trabalho, esforço físico, etc.
Etapas da Inspeção
1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições
de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente
de trabalho.
2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve
ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da
realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos,
dos problemas ou das propostas feitas pelos
inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem
formulários denominados “Relatórios de Inspeção”
especiais para o registro dos dados observados.
Etapas da Inspeção
3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a
eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em
potencial advindos de condições ambientais ou atos e
procedimentos inseguros.
4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para
providenciar as medidas corretivas, necessárias.
5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a
solução final.
A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao
responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na
pendência até a regularização.
Todas as fases da inspeção deverão ser registrados
em ata, inclusive o acompanhamento das providências.
Os riscos com grande potencial deverão ser
informados de imediato ao responsável e, quando possível,
corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-
se uma análise de risco em busca da melhor solução.
RISCOS AMBIENTAIS
São considerados riscos ambientais os agentes
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes/mecânicos que possam trazer ou
ocasionar danos à saúde do trabalhador nos
ambientes de trabalho, em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição ao
agente.
RISCOS AMBIENTAIS
Tais agentes são:
RISCOS FÍSICOS;
RISCOS QUÍMICOS;
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES MECÂNICOS
RISCOS FÍSICOS
São representados por fatores ou agentes
existentes ambiente de trabalho que podem
afetar a saúde dos trabalhadores como:
ruídos, vibrações, radiações, frio, calor,
pressões anormais e umidade.
RISCOS QUÍMICOS
São identificados pelo grande
número de substâncias que podem
contaminar o ambiente de trabalho e
provocar danos à integridade física e mental
dos trabalhadores, a exemplo de poeiras,
fumos, névoas, neblinas, gases, vapores,
substâncias, compostos ou outros produtos
químicos.
RISCOS BIOLÓGICOS
Estão associados ao contato do homem
com vírus, bactérias, protozoários, fungos,
parasitas, bacilos e outras espécies de
microorganismos.
RISCO BIOLÓGICOS CONSEQUÊNCIAS
Vírus
X
Hepatite, poliomielite, herpes,
varíola, febre amarela, raiva
(hidrofobia), rubéola, aids, dengue,
meningite.
Bactérias/Bacilos
Protozoários
Fungos
Hanseniese, tuberculose, tétano,
febre tifóide, pneumonia, difteria,
cólera, leptospirose, disenterias.
Malária, mal de chagas,
toxoplasmose, disenterias.
Alergias, micoses.
RISCOS ERGONÔMICOS
Estão ligados à execução de tarefas, à
organização e às relações de trabalho, ao esforço
físico intenso, levantamento e transporte manual de
peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas,
controle rígido de tempo para produtividade,
imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e
noturno, jornadas de trabalho prolongadas,
monotonia, repetitividade e situações causadoras
de estresse
RISCO ERGONÔMICO CONSEQUÊNCIAS
X
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual
de peso
Exigência de posturainadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos excessivos
Trabalho em turno ou noturno
Jornada prolongada de trabalho
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de
“stress” físico e/ou psíquico
De um modo geral, devendo haver
uma análise mais detalhada,
caso a caso, tais riscos podem
causar:
cansaço, dores musculares,
fraquezas, doenças como
hipertensão arterial, úlceras, doenças
nervosas, agravamento do diabetes,
alterações do sono,da libido, da vida
social com reflexos na saúde e no
comportamento, acidentes, problemas
na coluna vertebral, taquicardia,
cardiopatia (angina, infarto),
agravamento da asma, tensão,
ansiedade, medo, comportamentos
estereotipados.
RISCOS DE ACIDENTES
São muito diversificados e estão presentes
no arranjo físico inadequado, pisos pouco
resistentes ou irregulares, material ou matéria-
prima fora de especificação, máquina e
equipamentos sem proteção, ferramentas
impróprias ou defeituosas, iluminação
excessiva ou insuficiente, instalações elétricas
defeituosas, probabilidade de incêndio ou
explosão, armazenamento inadequado, animais
peçonhentos e outras situações de risco que
poderão contribuir para a ocorrência de
acidentes.
MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS
• Técnicas (EPC / EPI)
• Médicas
• Administrativas
• Educativas
MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS
Técnicas (EPC / EPI)
EPC EPI
AMBIENTE HOMEM
O RISCO A LESÃO
elimina/neutraliza/sinaliza evita ou diminui
Medidas Técnicas
Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é a
representação gráfica do
reconhecimento dos riscos
existentes nos setores de
trabalho, por meio de
círculos de diferentes cores
e tamanhos.
Mapeamento de Riscos
Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
Identificar os riscos existentes no local analisado;
Identificar as medidas preventivas existentes e sua
eficácia;
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no
local;
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa,
indicando através de círculos, colocando em seu interior
o risco levantado (cor), agente especificado e número de
trabalhadores expostos.
É atribuição da CIPA a elaboração do Mapeamento de Riscos.
DIAGNÓSTICO  CONSENSO DO GRUPO  A VALIDAÇÃO DOS RISCOS
MAPA
DE
RISCOS
2º ETAPA - IDENTIFICAR OS RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES
Riscos
Físicos
Riscos Químicos Riscos
Biológicos
Riscos
Ergonômicos
Riscos de Acidentes
Ruído Poeiras Vírus Esforço Físico
Intenso
Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e
transporte manual
de peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações
Ionizantes
Névoas Protozoários Exigência de
postura inadequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Radiações não
Ionizantes
Neblinas Fungos Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos
excessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos Trabalhos em turno
diurno e noturno
Probabilidade de
Incêndio ou Explosão
Pressões
Anormais
Substâncias
compostas ou
produtos químicos
em geral.
- Jornadas de
trabalho
prolongadas
Armazenamento
inadequado
Umidade - - Monotonia e
repetitividade
Animais peçonhentas
- - - Outras situações Outras situações
C24
BACK OFFICE
LOJA
COPA
WC
WC
LEGENDA
RISCOS ENCONTRADOS NºEXPOSTOS
01 Riscos Biológicos 06
02 Desconforto Acústico 05
03 Mobília Inadequada 04
04 Iluminação deficiente 03
05 Instalação Elétrica
Inadequada
01
1
1
4
4
2 / 3
5
Físico
Químico
Biológico
Ergonômico
Acidentes
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
COR = TIPO DO RISCO
VERDE Físicos
VERMELHO Químicos
MARROM Biológicos
AMARELO Ergonômicos
AZUL De Acidentes
Círculo Pequeno: risco pequeno por sua essência
ou por ser risco médio já protegido;
Círculo Médio: risco que gera relativo incômodo mas
que pode ser controlado;
Círculo Grande: risco que pode matar, mutilar, gerar
doenças e que não dispõe de mecanismo para
redução, neutralização ou controle.
Mapa de Riscos
a) reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho na empresa;
Objetivos
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca
e divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular a sua
participação nas atividades de prevenção.
C25
• o grupo a que pertence o risco, conforme as cores classificadas;
• o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser
anotado dentro do
Círculo;
• a especificação do agente (por exemplo: amônia, ácido clorídico; ou
ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotado
também dentro do círculo; e
• a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores,
que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes
dos círculos.
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre uma planta
ou desenho do local de trabalho, indicando
através do círculo:
 Levantamento dos Riscos
 Elaborar o Mapa
 Afixar o Mapa de Riscos Ambientais para Conhecimento
dos Trabalhadores
 Propor Medidas Corretivas
Mapa de Riscos Ambientais
-Providências -
C26
 CIPA (*)
 TRABALHADORES de todos os setores do estabelecimento (*)
(*) Com colaboração do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Quem elabora?
IMPORTANTE
Imprescindível a participação dos TRABALHADORES devido ao:
• CONHECIMENTO DA ÁREA
• ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS
C27
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 Trabalho em grupo
 Não há hierarquização
 Confiança total
 Não há busca de culpados
 Total transparência
 Aprender com os nossos próprios erros
Metodologia da Investigação dos
Acidentes
C29
ALGUMAS OPÇÕES DE RISCO
71
Saiba Mais !
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, -
portaria nº 26, de 06 de maio de 1998, A FALTA DO
MAPA DE RISCO OCASIONA MULTAS PESADAS,
POR EXEMPLO:
Uma empresa com 01 a 250 empregados pode pagar
uma multa variando de 630 a 1.241 ufir.
Uma empresa com 250 a 500 empregados pode
pagar uma multa entre de 1.242 a 1.374 ufir.
Uma empresa com 501 a 1.000 empregados pode
pagar uma multa entre 1.375. A 1.646 ufir
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
• EPC (equipamentos de
proteção coletiva): são
medidas e equipamentos
de proteção que visam
proteger muitos
trabalhadores ao mesmo
tempo;
•EPI (equipamentos de proteção
individual): é todo dispositivo de uso
individual, destinado à proteção de
uma pessoa.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
OBRIGAÇÕES LEGAIS
Cabe ao empregador:
• adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
• fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado
de Aprovação - CA;
• orientar o trabalhador sobre o seu uso;
• tornar obrigatório o uso;
• substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado; e
• responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção
periódica.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
OBRIGAÇÕES LEGAIS
Cabe ao empregado:
• usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
• responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e
• comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
• capacete de seguranca para protecao contra
impactos de objetos sobre o cranio;
• capacete de seguranca para protecao contra
choques eletricos;
• capacete de seguranca para protecao do cranio e
face contra riscos provenientes de fontes
geradoras de calor nos trabalhos de combate a
incendio.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.2 – Capuz
• b) capuz de seguranca para protecao do
cranio e pescoco contra respingos de produtos
quimicos;
• c) capuz de seguranca para protecao do cranio
em trabalhos onde haja risco de contato com
partes giratorias ou moveis de maquinas.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
• a) óculos de segurança para protecao dos olhos contra
impactos de partículas volantes;
• b) óculos de segurança para protecao dos olhos contra
luminosidade intensa;
• c) oculos de seguranca para protecao dos olhos contra
radiacao ultra-violeta;
• d) oculos de seguranca para protecao dos olhos contra
radiacao infra-vermelha;
• e) oculos de seguranca para protecao dos olhos contra
respingos de produtos quimicos.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.2 – Protetor facial
• a) protetor facial de segurança para proteção da face contra
impactos de partículas volantes;
• b) protetor facial de segurança para proteção da face contra
respingos de produtos químicos;
• c) protetor facial de segurança para proteção da face contra
radiação infravermelha;
• d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos
contra luminosidade intensa.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.3 – Máscara de Solda
• mascara de solda de segurança para proteção dos olhos
e face contra impactos de partículas volantes;
• mascara de solda de segurança para proteção dos olhos
e face contra radiação ultravioleta;
• mascara de solda de segurança para proteção dos olhos
e face contra radiação infravermelha;
• mascara de solda de segurança para proteção dos olhos
e face contra luminosidade intensa.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor auditivo
• protetor auditivo circum-auricular: contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15,
Anexos I e II;
• protetor auditivo de inserção: contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15,
Anexos I e II;
• protetor auditivo semi-auricular: contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15,
Anexos I e II.
ANEXO Nº 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO
OU INTERMITENTE
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
D – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
D.1 – Luva protetor auditivo
• contra agentes cortantes e perfurantes;
• contra choques eletricos;
• contra agentes termicos;
• contra agentes biologicos;
• contra agentes quimicos;
• contra vibracoes;
• contra radiacoes ionizantes.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
E – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
E.1 – Calçado
• contra impactos de quedas de objetos sobre os
• artelhos;
• contra choques eletricos;
• contra agentes termicos;
• contra agentes cortantes e escoriantes;
• contra umidade proveniente de operacoes com uso de agua;
• contra respingos de produtos quimicos.
ERGONOMIA
• Na percepção ergonômica, todo e qualquer trabalho
possui dois componentes:
• O físico e o mental;
• As pessoas possuem estaturas e constituição física
diferentes.
• A capacidade de suportar sobrecarga física e mental
também varia de indivíduo para indivíduo.
ERGONOMIA
Posições de trabalho
Em pé
• As tarefas que exigem que o trabalhador fique
constantemente em pé provocam uma sobrecarga nas
pernas.
• Estas podem ficar inchadas, pois os músculos não se
movimentam o suficiente para bombear a quantidade
adequada de sangue de volta para o coração.
• Em conseqüência, aparecem o cansaço e a redução da
capacidade de concentração.
Quando se trabalha em pé é importante que:
• os objetos necessários à execução da tarefa sejam de fácil alcance;
• a altura da bancada esteja ajustada à estatura do trabalhador, de
forma que, quando este estiver em pé, a superfície de trabalho
esteja ao nível dos cotovelos, deste modo ele poderá ficar com as
costas eretas e os ombros relaxados;
• o trabalhador fique em uma posição ereta em frente à bancada e
próximo dela, com o peso distribuído igualmente entre as duas
pernas;
• a superfície sobre a qual o trabalhador esteja em pé seja adequada
e resistente às condições de trabalho; e
• os calçados sejam adequados, diminuindo a sobrecarga das costas e
pernas.
• O ideal é que o trabalhador possa alternar entre as posições
sentado e em pé, e inclusive revezar entre uma tarefa mais
sedentária e outra que exija maior movimentação.
ERGONOMIA
Posições de trabalho
Sentado
• Durante tarefas que não exigem muita força muscular e
que podem ser executadas em áreas limitadas, o
trabalhador deve estar sentado. Toda a área deve estar
ao alcance do trabalhador, sem que ele necessite
esticar ou torcer o corpo.
ERGONOMIA
Posições de trabalho
Levantamento de cargas
• O levantamento e o transporte manual de cargas pesadas
devem ser evitados, devendo ser realizados por
equipamentos mecânicos.
• O levantamento de peso deve ser realizado com o auxílio das
pernas e não das costas.
• A postura correta deve ser com os ombros para trás, as costas
arqueadas e os joelhos dobrados.
• O peso deve ser mantido o mais próximo possível do corpo.
ERGONOMIA
Posições de trabalho
Levantamento de cargas
Para levantar a carga, manter as costas retas e, aos poucos,
esticar as pernas, observando:
•a carga próxima ao corpo;
•os pés separados e o peso do corpo corretamente
distribuído;
•a carga apoiada nas duas mãos os joelhos dobrados;
•o pescoço e as costas alinhados;
•as costas retas e as pernas em movimento de esticar.
MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS
MÉDICAS
• Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde
ocupacional (PCMSO);
• Promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
além da constatação da existência de doenças
profissionais ou de danos à saúde dos trabalhadores;
• Submeter os trabalhadores à exames médicos:
Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao
Trabalho e Mudança de Função.
• Submeter os trabalhadores expostos ao ruído
ocupacional a exames de audiometria para prevenir a
PAIRO.
• Promover campanhas de vacinação contra Gripe,
Hepatite, etc.
• Controlar e avaliar as causa de Absenteísmo.
• Realizar atendimento de primeiros socorros.
MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS
MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS
São ações administrativas para controlar a
exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais,
tais como:
• Revezamento e Rodízio de atividades;
• Pausas programadas;
• Realização de ginástica laboral; Etc.
MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS
MEDIDAS EDUCATIVAS
São programas de treinamentos, palestras e cursos
destinados a informar e capacitar os trabalhadores na
execução segura de suas atividades.
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Curso Prevenção Acidentes Trabalho CIPA

  • 1. CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO TÉCNICO RESPONSÁVEL: Rosilane Menezes Pontes FACILITADORA: ENFª ESPª Nyara Cristiane M. Santos SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC UNIDADE OPERACIONAL DE CAXIAS – MA
  • 2. Histórico Fatos mais marcantes após a edição do Decreto Lei nº 5452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT): • Decreto Lei nº 7.036 de 10 de novembro de 1.944 - Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); • Lei nº 5.161 de 21 de outubro de 1.966 - Criação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho- FUNDACENTRO); • Lei nº 5.316 de 14 de setembro de 1.967 - Integração do Seguro de acidentes do Trabalho à Previdência Social; • Portaria nº 3.237 de 17 de julho de 1972 - Criação obrigatória dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • 3. C.I.P.A CONCEITOS: • Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. • Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa. • Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró-atividade e trabalho correto. • Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
  • 4. C.I.P.A OBJETIVO DA CIPA: • Tem como objetivo primordial “prevenir os acidentes e as doenças do trabalho”. CONSTIUIÇÃO: • Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável. • A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto na NR 5. • Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador.
  • 5. C.I.P.A • Os representantes dos empregados serão eleitos por meio de voto secreto. • O mandato terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. • O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT. • O empossamento será no 1º dia útil após o término do mandato anterior. • Serão indicados um secretário (a) e seu substituto. • Ata de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias deverá ser protocolada em até 10 dias úteis no MT
  • 6. C.I.P.A ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA: • Identificar os riscos do processo de trabalho; • Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; • Elaborar plano de trabalho; • Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
  • 7. C.I.P.A • Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
  • 8. C.I.P.A ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE • Convocar os membros para as reuniões da CIPA. • Coordenar as reuniões. • Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA. • Coordenar e supervisionar as atividades do secretário. • Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
  • 9. C.I.P.A ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE • Executar as atribuições que lhe forem delegadas. • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários. ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO • Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado. • Preparar correspondência. • Elaborar relatórios estatísticos.
  • 10. C.I.P.A ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam alcançados;. • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; • Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA; • Constituir Comissão Eleitoral.
  • 11. C.I.P.A O PAPEL DO CIPEIRO • Atividades principais do cipeiro: • Identificar os riscos de acidentes no trabalho • Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho • Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT • Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho • Atividades participativas: • Participar
  • 12. C.I.P.A • Colaborar; • Divulgar; • Orientar; • O cipeiro é um professor de adultos. Não tem autoridade segundo a Lei, mas conquista a confiança através da autoridade moral, baseada no exemplo e na prestação de serviço no trabalho. Sua atividade é de ensinar.
  • 13. C.I.P.A FUNCIONAMENTO DA CIPA • A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas. REUNIÕES ORDINÁRIAS • Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho. • Terão atas assinadas pelos presentes. • Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões, tanto titulares quanto suplentes. • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas. • No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre membros da CIPA.
  • 14. C.I.P.A REUNIÕES ORDINÁRIAS • No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis. • Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente. • Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido. • Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA. • Execução do Plano de Trabalho. • Utilização adequada do tempo.
  • 15. C.I.P.A REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas: • Acidentes de trabalho grave ou fatal. • Denúncia de risco grave e iminente. • Quando houver solicitação expressa de uma das representações. • Seqüência Sugerida • Abertura (Presidente). • Leitura da ata da reunião anterior (Secretário). • Avaliar as pendências e suas soluções. • Sugestões de medidas preventivas. • Determinação dos responsáveis e prazos para realização das medidas preventivas. • Discussão sobre os acidentes ocorridos no período. • Discussão das Inspeções de Segurança. • Avaliação do cumprimento das metas fixadas.
  • 16. SEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (Lei nº 8.213/91 da Previdência Social ) é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. (PREVENCIONISTA)
  • 17. SEGURANÇA DO TRABALHO EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO • DOENÇA PROFISSIONAL Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ex.: Tendinite nos digitadores. Ex.: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova
  • 18. SEGURANÇA DO TRABALHO EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 19. SEGURANÇA DO TRABALHO EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO • ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO: •Quando outra pessoa “provoca o acidente”. •Culposo - sem intenção, por negligência, imprudência. •Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
  • 20. SEGURANÇA DO TRABALHO EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO • ACIDENTE POR FORÇA MAIOR: Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde que ocorridas no local e horário de trabalho. • ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO: Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa. Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção.
  • 21. NSST - 2005 21 Comunicação de Acidente do Trabalho De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • 22. SEGURANÇA DO TRABALHO EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO • ACIDENTE DE TRAJETO: É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. NÃO IMPORTANDO • O meio de locomoção • O caminho
  • 23. SEGURANÇA DO TRABALHO O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO • Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual; • Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
  • 24. CAUSAS DOS ACIDENTES São três as causas primárias: ATOS INSEGUROS CONDIÇÕES INSEGURS FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA
  • 25. CAUSAS DOS ACIDENTES ATOS INSEGUROS: São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. Exemplos: • Não usar o EPI. • Deixar materiais espalhados pelo corredor. • Operar máquinas e equipamentos sem habilitação. • Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho. • Utilizar ferramentas inadequadas. • Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento. • Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas. • Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão. • Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
  • 26. CAUSAS DOS ACIDENTES CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho. Exemplos: • Falta de corrimão em escadas. • Falta de guarda-corpo em patamares. • Piso irregular. • Escadas inadequadas. • Equipamentos mal posicionados. • Falta de sinalização. • Falta de proteção em partes móveis. • Ferramentas defeituosas. • Falta de treinamento.
  • 27. CAUSAS DOS ACIDENTES FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA: São as características físicas ou mentais de um indivíduo que podem interferir no trabalho que está sendo realizado (ex.: instabilidade emocional, falta de coordenação motora).
  • 28. Etapas da Investigação  Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;  Analisar o acidente, identificando suas causas;  Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução.
  • 29. NSST - 2005 29 Inspeção de Segurança É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
  • 30. Tipos de Inspeção Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
  • 31. Etapas da Inspeção 1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho. 2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados observados.
  • 32. Etapas da Inspeção 3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros. 4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas, necessárias. 5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final.
  • 33. A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização. Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata, inclusive o acompanhamento das providências. Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda- se uma análise de risco em busca da melhor solução.
  • 34. RISCOS AMBIENTAIS São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
  • 35. RISCOS AMBIENTAIS Tais agentes são: RISCOS FÍSICOS; RISCOS QUÍMICOS; RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES MECÂNICOS
  • 36. RISCOS FÍSICOS São representados por fatores ou agentes existentes ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores como: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade.
  • 37.
  • 38. RISCOS QUÍMICOS São identificados pelo grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física e mental dos trabalhadores, a exemplo de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45. RISCOS BIOLÓGICOS Estão associados ao contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microorganismos.
  • 46. RISCO BIOLÓGICOS CONSEQUÊNCIAS Vírus X Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Bactérias/Bacilos Protozoários Fungos Hanseniese, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias. Alergias, micoses.
  • 47. RISCOS ERGONÔMICOS Estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse
  • 48. RISCO ERGONÔMICO CONSEQUÊNCIAS X Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de posturainadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
  • 49. RISCOS DE ACIDENTES São muito diversificados e estão presentes no arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria- prima fora de especificação, máquina e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
  • 50.
  • 51. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS • Técnicas (EPC / EPI) • Médicas • Administrativas • Educativas
  • 52. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS Técnicas (EPC / EPI)
  • 53. EPC EPI AMBIENTE HOMEM O RISCO A LESÃO elimina/neutraliza/sinaliza evita ou diminui Medidas Técnicas
  • 54. Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos.
  • 55. Mapeamento de Riscos Etapas de Elaboração Conhecer o processo de trabalho no local analisado; Identificar os riscos existentes no local analisado; Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos.
  • 56. É atribuição da CIPA a elaboração do Mapeamento de Riscos. DIAGNÓSTICO  CONSENSO DO GRUPO  A VALIDAÇÃO DOS RISCOS MAPA DE RISCOS
  • 57. 2º ETAPA - IDENTIFICAR OS RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruído Poeiras Vírus Esforço Físico Intenso Arranjo físico inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção Radiações Ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas ou defeituosas Radiações não Ionizantes Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos excessivos Eletricidade Calor Vapores Bacilos Trabalhos em turno diurno e noturno Probabilidade de Incêndio ou Explosão Pressões Anormais Substâncias compostas ou produtos químicos em geral. - Jornadas de trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Umidade - - Monotonia e repetitividade Animais peçonhentas - - - Outras situações Outras situações
  • 58. C24 BACK OFFICE LOJA COPA WC WC LEGENDA RISCOS ENCONTRADOS NºEXPOSTOS 01 Riscos Biológicos 06 02 Desconforto Acústico 05 03 Mobília Inadequada 04 04 Iluminação deficiente 03 05 Instalação Elétrica Inadequada 01 1 1 4 4 2 / 3 5 Físico Químico Biológico Ergonômico Acidentes
  • 59. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O significado PEQUENO MÉDIO GRANDE CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE COR = TIPO DO RISCO VERDE Físicos VERMELHO Químicos MARROM Biológicos AMARELO Ergonômicos AZUL De Acidentes
  • 60. Círculo Pequeno: risco pequeno por sua essência ou por ser risco médio já protegido; Círculo Médio: risco que gera relativo incômodo mas que pode ser controlado; Círculo Grande: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de mecanismo para redução, neutralização ou controle.
  • 61. Mapa de Riscos a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; Objetivos b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular a sua participação nas atividades de prevenção. C25
  • 62. • o grupo a que pertence o risco, conforme as cores classificadas; • o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do Círculo; • a especificação do agente (por exemplo: amônia, ácido clorídico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotado também dentro do círculo; e • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre uma planta ou desenho do local de trabalho, indicando através do círculo:
  • 63.  Levantamento dos Riscos  Elaborar o Mapa  Afixar o Mapa de Riscos Ambientais para Conhecimento dos Trabalhadores  Propor Medidas Corretivas Mapa de Riscos Ambientais -Providências - C26
  • 64.  CIPA (*)  TRABALHADORES de todos os setores do estabelecimento (*) (*) Com colaboração do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Quem elabora? IMPORTANTE Imprescindível a participação dos TRABALHADORES devido ao: • CONHECIMENTO DA ÁREA • ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS C27
  • 65. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  Trabalho em grupo  Não há hierarquização  Confiança total  Não há busca de culpados  Total transparência  Aprender com os nossos próprios erros Metodologia da Investigação dos Acidentes C29
  • 66.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 71. 71 Saiba Mais ! DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, - portaria nº 26, de 06 de maio de 1998, A FALTA DO MAPA DE RISCO OCASIONA MULTAS PESADAS, POR EXEMPLO: Uma empresa com 01 a 250 empregados pode pagar uma multa variando de 630 a 1.241 ufir. Uma empresa com 250 a 500 empregados pode pagar uma multa entre de 1.242 a 1.374 ufir. Uma empresa com 501 a 1.000 empregados pode pagar uma multa entre 1.375. A 1.646 ufir
  • 72. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO • EPC (equipamentos de proteção coletiva): são medidas e equipamentos de proteção que visam proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo; •EPI (equipamentos de proteção individual): é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.
  • 73. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGAÇÕES LEGAIS Cabe ao empregador: • adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; • fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA; • orientar o trabalhador sobre o seu uso; • tornar obrigatório o uso; • substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e • responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
  • 74. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGAÇÕES LEGAIS Cabe ao empregado: • usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; • responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • 76. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 – Capacete • capacete de seguranca para protecao contra impactos de objetos sobre o cranio; • capacete de seguranca para protecao contra choques eletricos; • capacete de seguranca para protecao do cranio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incendio.
  • 77. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.2 – Capuz • b) capuz de seguranca para protecao do cranio e pescoco contra respingos de produtos quimicos; • c) capuz de seguranca para protecao do cranio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratorias ou moveis de maquinas.
  • 78. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos • a) óculos de segurança para protecao dos olhos contra impactos de partículas volantes; • b) óculos de segurança para protecao dos olhos contra luminosidade intensa; • c) oculos de seguranca para protecao dos olhos contra radiacao ultra-violeta; • d) oculos de seguranca para protecao dos olhos contra radiacao infra-vermelha; • e) oculos de seguranca para protecao dos olhos contra respingos de produtos quimicos.
  • 79. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.2 – Protetor facial • a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes; • b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos; • c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infravermelha; • d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
  • 80. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.3 – Máscara de Solda • mascara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes; • mascara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultravioleta; • mascara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infravermelha; • mascara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.
  • 81. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 – Protetor auditivo • protetor auditivo circum-auricular: contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; • protetor auditivo de inserção: contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; • protetor auditivo semi-auricular: contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II.
  • 82.
  • 83. ANEXO Nº 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
  • 84. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO D – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES D.1 – Luva protetor auditivo • contra agentes cortantes e perfurantes; • contra choques eletricos; • contra agentes termicos; • contra agentes biologicos; • contra agentes quimicos; • contra vibracoes; • contra radiacoes ionizantes.
  • 85. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES E.1 – Calçado • contra impactos de quedas de objetos sobre os • artelhos; • contra choques eletricos; • contra agentes termicos; • contra agentes cortantes e escoriantes; • contra umidade proveniente de operacoes com uso de agua; • contra respingos de produtos quimicos.
  • 86.
  • 87.
  • 88.
  • 89. ERGONOMIA • Na percepção ergonômica, todo e qualquer trabalho possui dois componentes: • O físico e o mental; • As pessoas possuem estaturas e constituição física diferentes. • A capacidade de suportar sobrecarga física e mental também varia de indivíduo para indivíduo.
  • 90. ERGONOMIA Posições de trabalho Em pé • As tarefas que exigem que o trabalhador fique constantemente em pé provocam uma sobrecarga nas pernas. • Estas podem ficar inchadas, pois os músculos não se movimentam o suficiente para bombear a quantidade adequada de sangue de volta para o coração. • Em conseqüência, aparecem o cansaço e a redução da capacidade de concentração.
  • 91. Quando se trabalha em pé é importante que: • os objetos necessários à execução da tarefa sejam de fácil alcance; • a altura da bancada esteja ajustada à estatura do trabalhador, de forma que, quando este estiver em pé, a superfície de trabalho esteja ao nível dos cotovelos, deste modo ele poderá ficar com as costas eretas e os ombros relaxados; • o trabalhador fique em uma posição ereta em frente à bancada e próximo dela, com o peso distribuído igualmente entre as duas pernas; • a superfície sobre a qual o trabalhador esteja em pé seja adequada e resistente às condições de trabalho; e • os calçados sejam adequados, diminuindo a sobrecarga das costas e pernas. • O ideal é que o trabalhador possa alternar entre as posições sentado e em pé, e inclusive revezar entre uma tarefa mais sedentária e outra que exija maior movimentação.
  • 92. ERGONOMIA Posições de trabalho Sentado • Durante tarefas que não exigem muita força muscular e que podem ser executadas em áreas limitadas, o trabalhador deve estar sentado. Toda a área deve estar ao alcance do trabalhador, sem que ele necessite esticar ou torcer o corpo.
  • 93.
  • 94. ERGONOMIA Posições de trabalho Levantamento de cargas • O levantamento e o transporte manual de cargas pesadas devem ser evitados, devendo ser realizados por equipamentos mecânicos. • O levantamento de peso deve ser realizado com o auxílio das pernas e não das costas. • A postura correta deve ser com os ombros para trás, as costas arqueadas e os joelhos dobrados. • O peso deve ser mantido o mais próximo possível do corpo.
  • 95. ERGONOMIA Posições de trabalho Levantamento de cargas Para levantar a carga, manter as costas retas e, aos poucos, esticar as pernas, observando: •a carga próxima ao corpo; •os pés separados e o peso do corpo corretamente distribuído; •a carga apoiada nas duas mãos os joelhos dobrados; •o pescoço e as costas alinhados; •as costas retas e as pernas em movimento de esticar.
  • 96.
  • 97. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS MÉDICAS
  • 98. • Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional (PCMSO); • Promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de doenças profissionais ou de danos à saúde dos trabalhadores; • Submeter os trabalhadores à exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
  • 99. • Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria para prevenir a PAIRO. • Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc. • Controlar e avaliar as causa de Absenteísmo. • Realizar atendimento de primeiros socorros.
  • 100. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
  • 101. São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, tais como: • Revezamento e Rodízio de atividades; • Pausas programadas; • Realização de ginástica laboral; Etc.
  • 102. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS MEDIDAS EDUCATIVAS
  • 103. São programas de treinamentos, palestras e cursos destinados a informar e capacitar os trabalhadores na execução segura de suas atividades.