O decreto declara uma área de terra de 7.545,83m2 como de utilidade pública para desapropriação com o objetivo de implantar o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ilhéus. A Secretaria de Administração fica autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento do decreto expropriatório.
1. Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 • Edição n° 231
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 113/2013
Declara de utilidade publica para fins de
desapropriação o imóvel que indica e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII, da Lei
Orgânica do Município de Ilhéus, e, considerando o disposto no artigo 182, § 2º E § 3º
da Constituição Federal e artigo 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação,
amigável ou judicial, uma área de terra medindo 7.545,83m², com as seguintes
coordenadas: coordenadas topográficas N=8.364.589,9299 e E=494.817,2532 UTM;
coordenadas topográficas N=8.364.600,3559 e E=494.823,3124 UTM; coordenadas
topográficas N=8.364.611,7711 e E=494.827,1991 UTM; coordenadas topográficas
N=8.364.650,1817
e
E=494.837,0514
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.657,5316
e
E=494.835,9491
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.663,9351
e
E=494.832,1765
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.696,3559
e
E=494.787,4644
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.699,0912
e
E=494.777,6252
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.698,7013
e
E=494.767,4204
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.692,1769
e
E=494.745,1287
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.689,4985
e
E=494.740,106
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.684,9575
e
E=494.736,6736
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.647,6743
e
E=494.723,0411
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.624,2352
e
E=494.748,9611
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.631,9305
e
E=494.768,3424
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.634,0227
e
E=494.770,204
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.629,9284
e
E=494.776,2893
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.615,9428
e
E=494.780,4708
UTM;
Coordenadas
topográficas
N=8.364.609,667 e E=494.777,7069 UTM fechando a poligonal com uma área de
7.545,83m²,(sete mil quinhentos e quarenta e cinco e oitenta e três metros quadrados)
da antiga Chácara denominada Bela Visão, no bairro da Conquista, murada em todo o
seu perímetro, com várias arvores frutíferas onde foram implantadas benfeitorias por
terceiros, um pátio de estacionamento de veículos prédio de dois pavimentos,dois
tanques sendo um subterrâneo e outro suspenso, sendo que a nua propriedade pertence
aos herdeiros ou sucessores de JOSÉ MARIA ALVES DIAS, em cujo nome foi
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
2. Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 • Edição n° 231
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
registrado sob nº de Ordem 15.401 em 22 de fevereiro de 1958, às fls. 222 do livro 3-AJ
de Transcrições das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
Art. 2º - O imóvel objeto da presente desapropriação destina-se à implantação do
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ilhéus-Ba.
Art. 3º - A Secretaria de Administração, com o apoio da Procuradoria Geral, fica
desde já autorizada a promover os atos administrativos, judiciais e extrajudiciais
cabíveis e necessários com vistas ao cumprimento deste Decreto expropriatório.
Art. 4º - Fica designada a Comissão constituída através do Decreto nº 028/2013,
para, nos termos ali consignados proceder a avaliação das benfeitorias e edificações
contidas no terreno objeto do presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 18 de dezembro de 2013, 479º
de Capitania e 132º de elevação à Cidade.
JABES RIBEIRO
Prefeito
RICARDO TEXEIRA MACHADO
Secretário de Administração
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.