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Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 • Edição n° 231

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 113/2013
Declara de utilidade publica para fins de
desapropriação o imóvel que indica e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII, da Lei
Orgânica do Município de Ilhéus, e, considerando o disposto no artigo 182, § 2º E § 3º
da Constituição Federal e artigo 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação,
amigável ou judicial, uma área de terra medindo 7.545,83m², com as seguintes
coordenadas: coordenadas topográficas N=8.364.589,9299 e E=494.817,2532 UTM;
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Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 • Edição n° 231

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO

registrado sob nº de Ordem 15.401 em 22 de fevereiro de 1958, às fls. 222 do livro 3-AJ
de Transcrições das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
Art. 2º - O imóvel objeto da presente desapropriação destina-se à implantação do
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ilhéus-Ba.
Art. 3º - A Secretaria de Administração, com o apoio da Procuradoria Geral, fica
desde já autorizada a promover os atos administrativos, judiciais e extrajudiciais
cabíveis e necessários com vistas ao cumprimento deste Decreto expropriatório.
Art. 4º - Fica designada a Comissão constituída através do Decreto nº 028/2013,
para, nos termos ali consignados proceder a avaliação das benfeitorias e edificações
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Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 18 de dezembro de 2013, 479º
de Capitania e 132º de elevação à Cidade.

JABES RIBEIRO
Prefeito

RICARDO TEXEIRA MACHADO
Secretário de Administração

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DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
 

Decreto PMI 113 13 desapropia área da coelba

  • 1. Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 • Edição n° 231 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 113/2013 Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado Federado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, e, considerando o disposto no artigo 182, § 2º E § 3º da Constituição Federal e artigo 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terra medindo 7.545,83m², com as seguintes coordenadas: coordenadas topográficas N=8.364.589,9299 e E=494.817,2532 UTM; coordenadas topográficas N=8.364.600,3559 e E=494.823,3124 UTM; coordenadas topográficas N=8.364.611,7711 e E=494.827,1991 UTM; coordenadas topográficas N=8.364.650,1817 e E=494.837,0514 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.657,5316 e E=494.835,9491 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.663,9351 e E=494.832,1765 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.696,3559 e E=494.787,4644 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.699,0912 e E=494.777,6252 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.698,7013 e E=494.767,4204 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.692,1769 e E=494.745,1287 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.689,4985 e E=494.740,106 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.684,9575 e E=494.736,6736 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.647,6743 e E=494.723,0411 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.624,2352 e E=494.748,9611 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.631,9305 e E=494.768,3424 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.634,0227 e E=494.770,204 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.629,9284 e E=494.776,2893 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.615,9428 e E=494.780,4708 UTM; Coordenadas topográficas N=8.364.609,667 e E=494.777,7069 UTM fechando a poligonal com uma área de 7.545,83m²,(sete mil quinhentos e quarenta e cinco e oitenta e três metros quadrados) da antiga Chácara denominada Bela Visão, no bairro da Conquista, murada em todo o seu perímetro, com várias arvores frutíferas onde foram implantadas benfeitorias por terceiros, um pátio de estacionamento de veículos prédio de dois pavimentos,dois tanques sendo um subterrâneo e outro suspenso, sendo que a nua propriedade pertence aos herdeiros ou sucessores de JOSÉ MARIA ALVES DIAS, em cujo nome foi Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
  • 2. Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 • Edição n° 231 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO registrado sob nº de Ordem 15.401 em 22 de fevereiro de 1958, às fls. 222 do livro 3-AJ de Transcrições das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca Art. 2º - O imóvel objeto da presente desapropriação destina-se à implantação do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ilhéus-Ba. Art. 3º - A Secretaria de Administração, com o apoio da Procuradoria Geral, fica desde já autorizada a promover os atos administrativos, judiciais e extrajudiciais cabíveis e necessários com vistas ao cumprimento deste Decreto expropriatório. Art. 4º - Fica designada a Comissão constituída através do Decreto nº 028/2013, para, nos termos ali consignados proceder a avaliação das benfeitorias e edificações contidas no terreno objeto do presente Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 18 de dezembro de 2013, 479º de Capitania e 132º de elevação à Cidade. JABES RIBEIRO Prefeito RICARDO TEXEIRA MACHADO Secretário de Administração Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.