SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  120
Télécharger pour lire hors ligne
1
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                    M I N U T A E D I T AL D E L I CI T AÇ ÃO

                   P RE G ÃO P R E S E N CI AL N ° 0 0 2 / 2 0 1 3




      O Município de Itabuna, através do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria

nº. 7.552 de 16 de Janeiro de 2013, sendo interessadas as seguintes Secretarias:

SECRETARIA         DA     FAZENDA,           CONTROLADORIA                 E   SECRETARIA   DE

ADMINISTRAÇÃO, tornam público, para conhecimento dos interessados, com base no

PROC. ADM. 016/2013, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de selecionar proposta

mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, conforme especificações e condições constantes do

Anexo I – Especificações, processada nos termos e condições fixadas neste Edital e seus

Anexos, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de

14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e

demais legislações pertinentes.


                               DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Local e Data do Recebimento das Propostas: AV. PRINCESA ISABEL, 678, BAIRRO
SÃO CAETANO, SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES,
ITABUNA, BAHIA.

Início da Sessão e Abertura dos Envelopes: 16 de Abril de 2013 às 09:00hs (Nove
Horas).
Prazo: Parcelado
Vigência: 31/12/2013



               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
2
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



Patrimônio Líquido Exigido ou Capital Social Necessário devidamente integralizado:
R$ 76.500,00 (Setenta e seis mil e quinhentos reais)

I - OBJETO

Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos:

      Tributação;
      Contabilidade;
      Controle Interno e Auditoria;
      Recursos Humanos;
      Serviços de Administração da Internet;
      Patrimônio;
      Almoxarifado;
      Protocolo;
      Compras, Licitações e Contratos;
      Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
      ISS Bancário
      Frotas.

1.2. O recebimento definitivo do objeto contratado só se dará depois de adotados, pela
CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93.

1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição do objeto
adquirido retromencionados em desacordo com as especificações do objeto, conforme
anexo I, da licitação e as disposições deste Contrato.

1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na
Proposta de Preços e na Minuta do Contrato de Fornecimento - Anexo II deste Edital.


II - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO

2.1. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro Celso Ataulfo dos Santos
Dias e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 7.552 /2013.

2.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

2.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como
obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, na Sede da
Prefeitura Municipal de Itabuna, Sala do Departamento de Licitações e Compras, de


               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
3
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



segunda à sexta-feira, no            horário     das    08:00      às    14:00hs   ou   pelo   e-mail:
itabuna.licitacoes@gmail.com

2.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao instrumento convocatório
deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da
abertura das propostas ao Departamento anteriormente mencionado através do Setor de
Protocolo Geral da PMI.

2.5. O valor aproximado para a Contratação é de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta
e cinco mil reais).


III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto licitado através deste Pregão Presencial, que atendam a todas
as exigências de habilitação demandadas.

3.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.

3.3. É obrigatória a presença de representante credenciado pela empresa, não sendo,
portanto, aceito o envio de envelopes por terceiros não autorizados devidamente.

3.4. Apresentar no dia da Licitação, Atestado de Visita Técnica fornecido pela comissão
estabelecida pela Prefeitura Municipal de Itabuna exclusivamente para esse fim,
comprovando assim a visita “in loco” para levantamento das informações e elaboração da
proposta.

   a) A Visita Técnica para conhecimento das condições locais das instalações será
      realizada no dia 10 de Abril de 2013 das 09:00 as 12:00 hs., na Sede da
      Prefeitura Municipal de Itabuna, e será realizada por profissional técnico
      especializado, designado por escrito pela empresa Licitante. Estes serão
      acompanhados por técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Itabuna.
      Melhores esclarecimentos serão fornecidos pelo telefone (73) 3214-6371 ou pelo e-
      mail: itabuna.licitacoes@gmail.com.

   b) As licitantes que assim procederem receberão Atestado de Visita Técnica. As
      empresas que não realizarem a visitação no período informado no parágrafo
      anterior deste Edital, e portanto não obtiverem o referido Atestado, ficarão
      impedidos de participar desta Licitação por descumprimento de condição essencial.


IV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

4.1. Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº 10.520
de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.


               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
4
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




4.2. No local, data e horário determinados neste instrumento convocatório, o Pregoeiro
procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais
aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a
Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.


V – CREDENCIAMENTO

5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.

5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou
instrumento particular, com firma reconhecida, em original ou copia autenticada, este
último, conforme Anexo III, acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou
contrato Social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo
sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a
declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste edital e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não
sendo mais aceitas novas propostas.

5.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

5.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.


VI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"

6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e
rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada
como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação do n° do Pregão
Presencial, ações preliminares do edital, alem da razão social da empresa. Conforme
exemplo abaixo:



               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
5
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                        Envelope Nº 1 – Proposta
                        Razão Social da Empresa
                        CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
                        Pregão Presencial Nº 002/2013
                        Processo Adm. Nº 016/2013


6.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folha e preferencialmente rubricadas as demais.

6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se
admitindo propostas alternativas.

6.4. Apresentar o preço por item para a quantidade total demandada, em moeda corrente
do País com duas casas decimais. O licitante deverá observar a seqüência numérica e as
especificações dos itens.

6.5. Os preços contemplarão todos os custos para entrega no local indicado na O.S.
(Ordem de Serviço), e já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes
de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outras quaisquer que,
direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.

6.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas,
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

6.7. Não serão aceitas propostas com preços manifestadamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação
comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

6.8. O CONTRATANTE informará à empresa vencedora do certame o local de execução
do serviço licitado.

6.9. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos,
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do
objeto licitado.

6.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.

6.11. O preço será fixo e irreajustável.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
6
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte
documentação, citada no item 7.2, que poderá ser apresentada em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo
Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser
identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da
expressão Habilitação, conforme exemplo abaixo, podendo o Pregoeiro, antes da
homologação, solicitar o documento original para verificação.



                   Envelope Nº 2 – Habilitação
                   Razão Social da Empresa
                   CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
                   Pregão Presencial Nº 002/2013
                   Processo Adm. Nº 016/2013



7.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

7.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1 não
precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:

a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
7
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição
Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal), se houver, conforme a atividade, relativo ao
domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo objeto desta licitação;

c) Prova de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Conjunta de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e
Certidão quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional);

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão de
Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da Federação
onde a Licitante tem sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão de
Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente,
onde a Licitante tem a sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso;

f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Certidão Negativa de Regularidade de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS;

h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST.

7.2.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.7, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que
foi declarada como vencedora do certame.
7.2.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de
forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2.3. Ocorrendo à situação prevista no item 7.2.2.1, a sessão do pregão será
suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao
certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de
acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.2.4. O benefício de que trata o item 7.2.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
7.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2.1, implicará
na inabilitação do licitante.




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
8
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



7.2.3. Qualificação Econômica e Financeira.

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação
do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o
Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento registrados na Junta Comercial.

b) Para as empresas optantes do “SIMPLES”, a qualificação será atestada, mediante
apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do último
exercício.

c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o
documento não consigne prazo de validade.

d) Prova de que a licitante possui Capital Social Integralizado, igual ou superior àqueles
indicados no preâmbulo do Edital, comprovado através do Balanço Patrimonial do
último exercício, bem como através da Certidão Simplificada fornecida pela Junta
Comercial do Estado da sede da licitante.

7.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
   a) O proponente deverá apresentar atestados de capacidade técnica ou declaração
       expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
       licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade
       com o objeto deste certame, apresentando Nota Fiscal do serviço prestado,
       conforme Anexo VII.
7.2.5. Declaração de Condição de empresa idônea para licitar e celebrar contrato com
a Administração Publica; Declaração de que não possui fato superveniente impeditivo
para a habilitação e Declaração de que não possui no quadro de pessoal da empresa
empregados menores de 18 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste
instrumento.
7.2.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita
serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
suas emissões.

7.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.2.8. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não
estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
9
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



7.2.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado.


VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações
e condições detalhadas pelo edital.

8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

8.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente
à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas
nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor
preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para
participarem da sessão pública de lances verbais.

8.5. As propostas que não estejam de acordo com as exigências deste Edital e anexos
serão desclassificadas.

8.6. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a
apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de
lances, na própria Sessão.

8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

8.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,
devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.

8.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.


IX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

9.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta
selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em
ordem decrescente.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
10
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




9.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor
valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os
lances.

9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o
atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação
apresentada.

9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a
posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

9.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital,
o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior
homologação do resultado pela Autoridade Superior.

9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências
deste Edital e, ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a
Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado,
para a execução do objeto do contrato.

9.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe
de apoio e licitantes presentes;

9. 10. Demonstração técnica: A qualquer empo, a seu exclusivo critério, o Pregoeiro e a
Equipe de apoio poderão solicitar da empresa melhor classificada a apresentação das
ferramentas propostas, visando confirmar o atendimento aos requisitos do Edital,
estabelecidos no Anexo I.

9. 10.1. A Demonstração será acompanhada por uma comissão técnica a ser designada,
exclusivamente para essa finalidade.

9.10.2. O não atendimento a qualquer dos itens constantes no Anexo I acarretará a
imediata desclassificação da proposta originalmente vencedora do certame.




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
11
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



X - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Não caberá recurso via e-mail ou via fax.

10.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.

10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

10.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.

10.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do
Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

10.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à
autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

10.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias
úteis para decidir o recurso.

10.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

10.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.

10.11. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
    a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;

   b) Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçado ao
      Pregoeiro;


XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da
licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela
autoridade superior.




                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
12
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



11.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a
autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em
seguida o procedimento licitatório.


XII – CONTRATAÇÃO

12.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do
contrato ou O.S. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.

12.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:

          Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e
          sua alteração, ou

          Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.

12.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital.

12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.

12.5. Ao aceitar a proposta, a empresa contratada se compromete a cumprir as seguintes
regras e especificações sobre o objeto deste edital:

Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições:

a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do
CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos
módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões
necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação.

b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA,
voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos,
tornando-os aptos à operação dos sistemas.

c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos
próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA,
através de um canal de comunicação previamente designado pelo
CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a
finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como
esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE,
mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a
sexta-feira, das 8 h às 18 h.



               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
13
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA,
por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme
suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência
do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção,
solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da
execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução
de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias
que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção
destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais,
bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo,

e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às
instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando
esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O
atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita,
ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos
casos, proceder-se-á da seguinte maneira:

e.1) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por
meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de
solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da
CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/
configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um
prazo máximo de 24 horas a contar do chamado.

e.2) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e
operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria,
inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da
Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou
novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos
de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último
caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o
serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA.

f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s)
SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de
exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de
determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que,
em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito,
da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação
que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com
a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações
que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto
a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional.
Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das
solicitações por parte da CONTRATANTE.



                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
14
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por
meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou
complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos
módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces,

h) Formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos,
para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido
mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima,
excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias
para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição
contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização.

i) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela
CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software,
ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o
requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes
de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação.

j) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados
existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-
os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a
integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema
Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração
e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será
cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste
instrumento.

l) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do
sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade
momentânea da Internet.

m) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de
TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes
optantes do Simples Nacional.


XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de
crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (dias) corridos, contados a partir da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e depois de atestada pela CONTRATANTE
o recebimento definitivo do objeto licitado.

13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a
proponente que assim o fizer.



                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
15
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




XIV - REAJUSTAMENTO

14.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.


XV - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO

15.1. A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do
setor responsável pela emissão da O.S. (Ordem de Serviço), no prazo de 05 (cinco) dias
uteis. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de
Serviço, sendo que a entrega deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA.

15.2. Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da
execução do objeto.


XVI – SANÇÕES

16.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de
qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da
licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas na Lei
Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:

   Advertência;
   Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar
   com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da
   federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
   Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Itabuna
   pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
   Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
   adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data
   de sua convocação;
   Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
   valor da parte do objeto não entregue;
   Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue
   por cada dia subsequente ao trigésimo.
   Multa de 10% (Dez por cento) do contrato em caso da não entrega da Base de Dados
   no dia e hora determinados

16.2. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento
das condições estipuladas no contrato.

16.3. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
16
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                         CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




XVII – RESCISÃO

17.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93.

17.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas
hipóteses previstas na Lei 8.666/93.

17.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei
Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.


XVIII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 38, da Lei 8.666/93,
no seu todo ou em parte.


XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o
Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva
responsabilidade da empresa a ser contratada.

19.3. É facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação
que deveria constar, originariamente, da proposta.

19.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos
os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.5. As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes
recursos:




               Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                        CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
17
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                Elemento de
    UNIDADE GESTORA              FONTE             Projeto/Atividade
                                                                                  Despesa

                                                                            339039 – OUTROS
                            100 – RECURSOS       2.005 –MANUTENÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA                                                         SERVIÇOS DE
                             ORDINÁRIOS -           DE SERVIÇOS E
– 0909                                                                     TERCEIRO – PESSOA
                               TESOURO            ADMINISTRATIVOS
                                                                                JURÍDICA


                                                                             339039– OUTROS
                            100 - RECURSOS       2.022 –MANUTENÇÃO
                                                                              SERVIÇOS DE
CONTROLADORIA – 0303         ORDINÁRIOS -           DE SERVIÇOS E
                                                                           TERCEIRO – PESSOA
                               TESOURO            ADMINISTRATIVOS
                                                                                JURÍDICA


                                                                             339039– OUTROS
                            100 – RECURSOS       2.005 –MANUTENÇÃO
SECRETARIA DE                                                                 SERVIÇOS DE
                             ORDINÁRIOS -           DE SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO – 0808                                                       TERCEIRO – PESSOA
                               TESOURO            ADMINISTRATIVOS
                                                                                JURÍDICA



19.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está
devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:

       I. Especificações Técnicas
       II. Minuta do Contrato;
       III. Modelo de Credencial;
       IV. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento das Condições de
           Habilitação
       V. Modelo de Declarações;
       VI. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
       VII. Modelo de Atestado de Qualificação Técnica
       VIII.Declaração.
       IX. Proposta de Preços

19.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

19.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente
formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura
do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

19.9. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à
contratação.

19.10. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade.


                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
18
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                          CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                  DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




19.11. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de
suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

19.12. As normas que disciplinam este Pregão Presencial n.º 002/2013 serão sempre
interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem
comprometimento da segurança do futuro Contrato.

19.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da
Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.

19.15. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto
desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das
08:00 às 14:00, na sala da

Comissão Permanente de Licitação – COPEL da Prefeitura Municipal, situada na Av.
Princesa Isabel, nº 698, Itabuna, bairro São Caetano, ou pelo e-mail
Itabuna.licitacoes@gmail.com

19.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação
em vigor, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93.

19.17. O presente processo foi analisado e aprovado pelo Procurador Jurídico do
Município.


                            Itabuna (BA), 06 de Fevereiro de 2013.


                                Celso Ataulfo dos Santos Dias
                                       Pregoeiro Oficial




                Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                         CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
19
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                                              ANEXO I

     CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE
     LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO
     ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos:
     Tributação; Contabilidade;Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços
     de Administração da Internet;Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras,
     Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;ISS Bancário; Frotas. Bem
     como os serviços de Implantação, Conversão de Dados, Treinamento, Testes e
     Serviços de Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas,
     atendimento e suporte técnico, conforme características abaixo:



                              CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
                               CARACTERÍSTICAS GERAIS
Itens                                   Descrição
        O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema
 1      “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos
        de dados e informações de uso comum;
 2      Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
        Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e
 3      estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 e XP ou
        GNU/Linux;
 4      Ser desenvolvido em interface gráfica;
        Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas,
 5      permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de
        acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
        Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso
 6      de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de
        usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
        Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão
 7
        exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
        Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login,
 8
        bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário;
        Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora
 9      e o nome do usuário;

        Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros
 10     e tabelas;




                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
20
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam
     salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a
11
     impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas,
     além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
     Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls”
12
     de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
     Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo
13
     em arquivos tipo texto;
     Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir
14   de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de
     gráficos etc;
15   Possuir ajuda on-line (help);
     Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no
16   banco de dados em SQL ANSI;

     O Sistema deverá funcionar também em modo “off-line”, com a condição de
17
     atualização imediata dos dados realizada de forma online.
     Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos,
18
     através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
     Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando
19
     a Internet como meio de acesso;
     Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias,
20   provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do
     servidor, no caso de substituição de versões;
     Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o
     desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem
21
     como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no
     menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;
     Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder
22   ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no
     menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;
     Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através
23
     de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas;
     Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que
24
     possua o padrão SQL ANSI;
      SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou
25
     cedido gratuitamente pela empresa contratada;
     O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR),
26   tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers,
     suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;



                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
21
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar
        alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que,
 27
        independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele
        se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
        O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de
 28
        forma “on-line” e com o banco de dados em utilização;
        O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a
        perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de
 29
        dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente
        automático, documentado e seguro;
        As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada,
        através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam
 30
        mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela
        de acesso ao sistema;
        O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
 31     impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
        dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
        Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular
 32     (Mobile) para levantamentos técnicos como inventário de almoxarifado e
        patrimônio;
        O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para
 33     impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de
        dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
        Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital
 34
        Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
        Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já
        salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da
 35
        certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa
        fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
        Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF
 36
        ou similar.
        Fornecer cópia atualizada do Banco de dados total do Sistema referente ao
 37
        mês anterior, no prazo de até 10 dias do mês subsequente.




                            SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO

                     MÓDULO I - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Itens                                 Descrição




                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
22
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os
1    impostos e taxas administradas pelo Município;
     Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação,
2
     quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas etc;
     Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastros, impostos, taxas,
3
     planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês;
     Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa
4
     de forma geral ou individual;
     Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos
5
     movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos;
     Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de
     guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de
6
     fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de
     competência do Município;
     Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas,
7
     conforme definido na legislação em vigor;
     Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo
8
     emissão de carnês;
     Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda
9
     via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;
10   Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros;
     Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração
11
     e valores de indexadores para intervalos de datas;
12   Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;
     Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis,
13
     econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos;
14   Permitir a emissão de extrato de débitos;
15   Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos;
     Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas
16
     da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;
     Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de
     dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores,
     rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de
17
     dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da
     receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de
     pagamentos, rol de estorno de pagamento etc;
18   Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais;
19   Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais;
     Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem
20
     como o controle de mudanças de moeda;
     Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos
21
     administráveis através do módulo, por configuração;
     Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo
22
     inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;
     Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem
23   restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário
     e vinculados ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
23
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis
 24
      rurais;
      Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos,
 25
      contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa;
      Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de
 26
      cadastro.




                     MÓDULO II - IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS
Itens                                      Descrição
      Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções,
   1 loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes e edifícios;
   2 Possuir agenda de vencimento de tributos;
      Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o
   3
      domicílio do representante autorizado;
      Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos,
   4 atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive
      quanto ao valor mínimo da parcela;
   5 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana;
   6 Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico;
   7 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;
      Possibilitar emissão de guias por:
      1 Bairro ou área urbana;
   8
      2 - Determinado grupo de contribuintes;
      3 - Unidade imobiliária individual;
      Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações
   9
      sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software;
      Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de
  10
      lançamento), emitindo relatório de controle;
  11 Possibilitar o uso de método de PGV variável;
      Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do
  12
      cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles;
      Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das
  13
      informações, ordenado por data da alteração;
      Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito
  14 passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento,
      mantendo registro de log das alterações efetuadas;
      Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas
  15
      da receita de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública;
      Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros
  16
      diferenciados;
      Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com
  17
      sua respectiva fração ideal ou percentual;
      Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;
  18


                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
24
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou
19   inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores;

     Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do
20   ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o
     imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;
     Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada;
21
     Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade
22
     imobiliária, de acordo com a utilização da edificação;
     Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático
23
     no sistema;
     Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e
24   bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para
     conformidade do responsável;
     Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para
     consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo
25
     aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito
     se enquadra;
     Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados
26
     os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
     Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de
27
     valores e alíquotas;
     Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo
28   específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada
     em setor específico;
29   Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais;
     Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de
30   débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo
     fiscal;
     Emitir guia de cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, processando
31   alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o
     registro do recebimento de guia de ITBI emitida;
     Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário,
32   permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição
     dentro do documento;
     Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do
     processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como
33
     o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação
     até a decisão e após a decisão;
     Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de
34   lançamentos, conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes
     e procedentes em parte, bem como o valor resultante;
35   Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão.




                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
25
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



                                    MÓDULO III - ISSQN
Itens                                        Descrição
        Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo,
 1      lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença;
 2      Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal;
        Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação
 3      da LC 116;
        Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF
 4      ou por segundo critério;
        Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte,
 5      possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
 6      Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano;
        Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal,
 7      ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual,
        Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos;
        Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos
 8      lançamentos e pagamentos;
        Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de
 9      lançamento);
 10     Permitir lançamento em qualquer exercício;
        Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância
 11     sanitária;
 12     Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade;
        Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de
 13     apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo
        contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei;
        Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF
 14     (substituição tributária);
        Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os
 15     serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa
        proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito;
        Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços
        possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com
 16
        identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo;

 18     Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota;
        Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet,
 19
        considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário;
        Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação,
 20     relativamente ao ISSRF, em padrão bancário;
        Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com
 21     identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático
        registro de valores para fins tributários;
        Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os
 22     processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos

                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
26
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles:
        1 Valores em aberto;
        2 Valores pagos;
        3 Negativas de débito
        Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as
 23     microempresas municipais.



                    MÓDULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Itens                                     Descrição
      Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a
  1
      legislação;
      Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro
  2 imobiliário, para selecionar os imóveis;
      Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos
  3 respectivos termos;
      Conter programas para execução de todas as fases de constituição e
  4 lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento;
      Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma
  5 centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação;
      Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios
  6 administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis;
      Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e
  7 vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em
      indexador ou em moeda corrente nacional;
  8 Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;
      Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação
  9 específica do Município.




                                MÓDULO V - DÍVIDA ATIVA
Itens                                       Descrição
        Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida
 1      ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de
        melhoria);
        Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e
 2      não pagas, de acordo com a legislação;
        Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e
 3      encerramento e fundamentação legal);
        Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de
 4      verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo;
        Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança,
 5      inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela;


                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
27
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                               CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                       DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



        Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para
 6      cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da
        cobrança judicial e liberação desta cobrança;
        Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de
 7      baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de
        extinção do crédito tributário;
        Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro,
 8      folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos
        legais;
        Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de
        arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser
 9
        automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida
        ativa, em setor específico;
        Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e
 10     vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em
        indexador ou em moeda corrente nacional.




                              MÓDULO VI - CONTENCIOSO
Itens                                       Descrição
        Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das
        impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como
 1
        do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da
        obrigação até a decisão e após a decisão;
        Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão,
 2      conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e
        procedentes em parte e valores resultantes;
        Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os
 3      ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
 4      Emitir relatório de contestações apresentadas;
        Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor
        original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão
 5
        (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após
        a decisão;




                           MÓDULO VII - FISCALIZAÇÃO
Itens                                     Descrição
      Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao
  1 ISSQN;
      Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do
  2 ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados;



                     Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                              CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
28
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a
 3    notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura;
      Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de
 4    vencimento;
      Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em
 5    procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte;
 6    Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados;
 7    Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's;
      Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme
 8    Lei municipal;
      Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme
 9    Lei municipal;
      Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a
      todo o processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de
 10
      infração, mapa de apuração e termo de encerramento);

      Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de
 11   auto de infração;
 12   Possibilitar o parcelamento dos auto de infração;
      Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo
 13   contribuinte;
      Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de
 14   cumprimento da obrigação.



                  MÓDULO VIII - CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
Itens                                      Descrição
      Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos
  1 dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de
      dados;
      Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro
  2 Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores
      devidos e prazos de repasse;
      Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção
  3 e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes
      arrecadadores;
      Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação
  4 nos quais não foi possível a conciliação automática;
      Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente
  5 classificada para contabilização;
      Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira,
  6 gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e
      classificada;



                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
29
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                             CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                     DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



      Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor
 7    pago;
      Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador,
 8    comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando
      diferenças de valores;
      Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no
 9    plano de receita contábil;



                      MÓDULO IX - CONTROLE DE OBRAS
Itens                                    Descrição
      Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de
  1 unidades, área total fração ideal e confrontações;
      Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar
  2 o último proprietário;
  3 Emitir certidão de alvará de licença;
  4 Emitir certidão de alvará de características e confrontações;
  5 Emitir certidão de demarcação;
  6 Emitir certidão de demolição;
  7 Emitir certidão de aforamento;
  8 Emitir certidão de alvará de licença de habite-se;
  9 Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.



                 SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

                       Módulo I - PLANO PLURIANUAL (PPA)
Itens                                     Descrição
      Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição
  1 Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01
      e nº 219/04;
      Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo
  2
      com a legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05);
  3 Controlar o planejamento do quadriênio;
  4 Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação;
      Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices,
  5
      incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
      Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a
  6
      vigência do PPA;
      Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação,
  7
      base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
      Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano,
  8
      assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
  9 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas,

                   Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                            CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
30
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



     ações e indicadores;
10   Emitir a memória de cálculo de receitas e despesas;
11   Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação;
     Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos
12
     riscos e metas fiscais;
13   Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
     Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios
14
     seguintes;
     Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação
15
     dos programas;
     Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de
16
     compensação;
     Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos
17
     identificando a entidade a que esta se destina;
     Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias,
18
     Decretos, Leis etc;
     Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário
19
     faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
20   Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo;
21   Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
     Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da
22
     execução financeira e orçamentária;
     Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por
23
     fonte de recurso;
     Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações
24   governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o
     Artigo nº 165 CF e LOM;
     Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal
25
     mantendo, porém, os valores originais;
     Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas
26
     ações;
     Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto
27
     de Lei consolidando a administração direta e indireta;
28   Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
29   Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
     Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados
30   usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas
     sem poder efetuar alterações;
31   Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;
     Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados,
32   com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma
     consolidada ou não;
     Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da
33
     despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;
     Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de
34
     aprovado, os dados não possam ser alterados;
35   Permitir cadastro das despesas;


                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
31
                         PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                              CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                      DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



 36     Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
 37     Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
        Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e
 38
        ações;
        Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação
 39
        da fonte de recursos;
        Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os
 40
        programas de governo e suas respectivas ações;
        Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
 41
        Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de
        despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas
 42
        planejadas;

        Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos
 43     programas.




               Módulo II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Itens                                      Descrição
        Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e
 1      as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de
        Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
        Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão
        prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também
 2
        está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição
        Federal, Decreto nº 2829/98;
 3      Controlar a seleção das metas e prioridades;
 4      Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei;
 5      Apresentar facilidade na localização dos registros;
        Possuir acompanhamento das metas planejados na LDO com a execução
 6
        orçamentária na contabilidade;
        Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores
 7
        constantes da LOA;
        Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e
 8
        prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA;
 9      Permitir a elaboração da LOA;
        Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base
 10     legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo
        elaborado;
        Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes
 11
        Orçamentárias.




                    Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                             CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
32
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                            CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS




                  Módulo III - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA)
Itens                                    Descrição
      Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade
  1
      fiscal);
      Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e
  2 metas dentro de um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos
      financeiros necessários às realizações;
  3 Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas);
  4 Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas;
  5 Permitir a geração dos lançamentos contábeis;
  6 Permitir movimentações da execução orçamentária;
  7 Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado;
      Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual
  8
      (LOA);
      Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução
      orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade
  9
      da administração direta, autarquias e fundações;

      Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita
 10
      utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
      Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada
 11   por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação,
      inclusive empresa estatal dependente;
      Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da
      receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional
 12
      programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da
      Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
      Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos
      órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária
 13
      do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar
      nº 101/2000 (LRF);
      Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração
 14   direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e
      pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
      Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o
 15
      acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
 16   Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas;
 17   Gerar o cronograma mensal de desembolso;
      Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das
 18
      decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
      Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja
 19
      individualizada por unidade gestora como também consolidada;
      Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da
      tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de
 20
      natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de
      vínculo;


                  Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                           CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
33
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
                           CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
                   DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS



21   Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
     O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa
22   orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei
     Orçamentária Anual;
23   Relação de órgãos;
24   Relação de unidades orçamentárias;
25   Relação de funções de Governo;
26   Relação de subfunções de Governo;
27   Relação de programas de Governo;
28   Relação de projeto e atividades;
     Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da
     administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal
29
     dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000
     (LRF) e legislação municipal;
30   Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
     Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias
31   econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e
     SOF/MP nº 163);
     Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa
32   segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria
     Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163);
33   Anexo 2 – resumo geral da receita;
34   Anexo 2 - consolidação geral da despesa;
35   Anexo 6 – programa de trabalho;
     Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos,
36
     atividades e operações especiais;
     Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas
37
     conforme o vínculo com os recursos;
38   Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
39   Especificação da receita por fontes e legislação;
40   Tabela explicativa da evolução da receita;
41   Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos;
42   Tabela explicativa da evolução da despesa;
43   Quadro de fixação das cotas da despesa orçamentária;
44   Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD);
45   Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração;
46   Análise da despesa corrente e capital em percentuais;
47   Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica;
48   Despesa total por função;
49   Despesa total por órgão;
50   Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social;
     Valores da despesa por recurso;
51
     Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para
     limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de
52
     maio de 2000, quando necessário;



                 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA.
                          CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna
Licitação sistema gestão Itabuna

Contenu connexe

Tendances

Edital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosEdital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosGiovanni Sandes
 
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016Maria Julia Medeiros
 
Edital 2015 01-20-23_45_01
Edital 2015 01-20-23_45_01Edital 2015 01-20-23_45_01
Edital 2015 01-20-23_45_01Francis Zeman
 
37 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_4437 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_44Francis Zeman
 
Edital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debonesEdital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debones1901 POLICIALFEDERAL
 
Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42Francis Zeman
 
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
 
Carta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãoCarta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãojuniorfuleragem
 
Licitação da lanchonete do Jardim Botânico
Licitação da lanchonete do Jardim BotânicoLicitação da lanchonete do Jardim Botânico
Licitação da lanchonete do Jardim BotânicoProjeto Golfinho Rotador
 
14 edital alterado-2015-07-14_14_34_42
14 edital alterado-2015-07-14_14_34_4214 edital alterado-2015-07-14_14_34_42
14 edital alterado-2015-07-14_14_34_42Francis Zeman
 
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Fred Oliveira
 
Edital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeEdital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeFred Oliveira
 
Viaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta Intervenção
Viaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta IntervençãoViaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta Intervenção
Viaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta IntervençãoFalcão Brasil
 

Tendances (20)

Obra na Perimetral
Obra na PerimetralObra na Perimetral
Obra na Perimetral
 
Edital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosEdital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivos
 
Edital pregão eletrônico 06
Edital pregão eletrônico 06Edital pregão eletrônico 06
Edital pregão eletrônico 06
 
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
- Edital e Anexos do Processo 08/2016 – Chamada Pública 01/2016
 
Edital 2015 01-20-23_45_01
Edital 2015 01-20-23_45_01Edital 2015 01-20-23_45_01
Edital 2015 01-20-23_45_01
 
37 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_4437 edital 2015-09-29-13_57_44
37 edital 2015-09-29-13_57_44
 
Edital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debonesEdital cv 135 2014-confecção_debones
Edital cv 135 2014-confecção_debones
 
Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42Edital 2015 06-24-17_20_42
Edital 2015 06-24-17_20_42
 
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico
 
Carta convite veiculos
Carta convite veiculosCarta convite veiculos
Carta convite veiculos
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Edital de Noronha
Edital de NoronhaEdital de Noronha
Edital de Noronha
 
Carta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educaçãoCarta Convite 02/2013 - mais educação
Carta Convite 02/2013 - mais educação
 
Licitação da lanchonete do Jardim Botânico
Licitação da lanchonete do Jardim BotânicoLicitação da lanchonete do Jardim Botânico
Licitação da lanchonete do Jardim Botânico
 
14 edital alterado-2015-07-14_14_34_42
14 edital alterado-2015-07-14_14_34_4214 edital alterado-2015-07-14_14_34_42
14 edital alterado-2015-07-14_14_34_42
 
Lojinha do Botânico
Lojinha do BotânicoLojinha do Botânico
Lojinha do Botânico
 
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...
 
Edital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeEdital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na Saúde
 
Editalprefeitura
EditalprefeituraEditalprefeitura
Editalprefeitura
 
Viaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta Intervenção
Viaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta IntervençãoViaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta Intervenção
Viaturas Tipo Camionete dos Grupos de Pronta Intervenção
 

En vedette

Minuta da reunião 01.set.2011
Minuta da reunião 01.set.2011Minuta da reunião 01.set.2011
Minuta da reunião 01.set.2011Gilson Afonso
 
Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)
Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)
Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)Giana Araujo
 
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...Superior Tribunal de Justiça
 
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaABComm Brasil
 
Procedimentos contratuais
Procedimentos contratuaisProcedimentos contratuais
Procedimentos contratuaisFabiane Novaes
 
111 que mudança!
111   que mudança!111   que mudança!
111 que mudança!Lukas Silva
 
Conhecendo o novo acordo ortografico
Conhecendo o novo acordo ortograficoConhecendo o novo acordo ortografico
Conhecendo o novo acordo ortograficoADMP FAMIG2011
 
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBAN
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBANMINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBAN
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBANGiana Araujo
 
Vereador Rezende - Requerimentos 99
Vereador Rezende - Requerimentos 99Vereador Rezende - Requerimentos 99
Vereador Rezende - Requerimentos 99Prestone
 
Minuta de compra venta luis valera
Minuta de compra venta luis valeraMinuta de compra venta luis valera
Minuta de compra venta luis valeramartinuretaromero
 
Relatório de gerenciamento de mudanças
Relatório de gerenciamento de mudançasRelatório de gerenciamento de mudanças
Relatório de gerenciamento de mudançasFernando Palma
 
MODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONAL
MODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONALMODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONAL
MODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONALMassey Abogados (Oscar Massey)
 
ITIL - Gestão de Mudanças
ITIL - Gestão de MudançasITIL - Gestão de Mudanças
ITIL - Gestão de MudançasJamildo Feitosa
 
07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo Crea07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo CreaestúdioSANZ
 
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencialCarta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencialVitor Albuquerque
 
Curso de manicure e pedicure
Curso de manicure e pedicureCurso de manicure e pedicure
Curso de manicure e pedicureAnnie Marie
 

En vedette (20)

Minuta da reunião 01.set.2011
Minuta da reunião 01.set.2011Minuta da reunião 01.set.2011
Minuta da reunião 01.set.2011
 
Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)
Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)
Comentários à minuta do edital sdm nº 04 2013 editado (1)
 
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC ...
 
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazendaICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
ICMS no E-commerce: Minuta de ofício ao ministro da fazenda
 
Procedimentos contratuais
Procedimentos contratuaisProcedimentos contratuais
Procedimentos contratuais
 
111 que mudança!
111   que mudança!111   que mudança!
111 que mudança!
 
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pjeTSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
TSE minuta-resolucao-institui-processo-judicial-eletronico-pje
 
Conhecendo o novo acordo ortografico
Conhecendo o novo acordo ortograficoConhecendo o novo acordo ortografico
Conhecendo o novo acordo ortografico
 
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBAN
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBANMINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBAN
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO CBAN
 
El oficio
El oficioEl oficio
El oficio
 
Vereador Rezende - Requerimentos 99
Vereador Rezende - Requerimentos 99Vereador Rezende - Requerimentos 99
Vereador Rezende - Requerimentos 99
 
Minuta dos contratos por tempo indeterminado
Minuta dos contratos por tempo indeterminadoMinuta dos contratos por tempo indeterminado
Minuta dos contratos por tempo indeterminado
 
Minuta de compra venta luis valera
Minuta de compra venta luis valeraMinuta de compra venta luis valera
Minuta de compra venta luis valera
 
Relatório de gerenciamento de mudanças
Relatório de gerenciamento de mudançasRelatório de gerenciamento de mudanças
Relatório de gerenciamento de mudanças
 
MODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONAL
MODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONALMODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONAL
MODELO DE MINUTA DE DIVISIÓN Y PARTICIÓN CONVENCIONAL
 
ITIL - Gestão de Mudanças
ITIL - Gestão de MudançasITIL - Gestão de Mudanças
ITIL - Gestão de Mudanças
 
Modelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenosModelo contrato terrenos
Modelo contrato terrenos
 
07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo Crea07 Contrato Modelo Crea
07 Contrato Modelo Crea
 
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencialCarta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
 
Curso de manicure e pedicure
Curso de manicure e pedicureCurso de manicure e pedicure
Curso de manicure e pedicure
 

Similaire à Licitação sistema gestão Itabuna

Uniforme do Departamento de Polícia Federal
Uniforme do Departamento de Polícia FederalUniforme do Departamento de Polícia Federal
Uniforme do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
 
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de FlorianópolisEdital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de FlorianópolisTudo Sobre Floripa
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Maria Julia Medeiros
 
Tomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iii
Tomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iiiTomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iii
Tomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iiiJoão Paulo Egidio da Silva
 
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICAALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICACláudio Carneiro
 
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...Falcão Brasil
 
Uniforme dos Grupos de Pronta Intervenção
Uniforme dos Grupos de Pronta IntervençãoUniforme dos Grupos de Pronta Intervenção
Uniforme dos Grupos de Pronta IntervençãoFalcão Brasil
 
Edital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e CaixasEdital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e Caixasdjhorg
 
Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...
Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...
Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...Falcão Brasil
 
2 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_472 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_47Francis Zeman
 
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalSão Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalRafael Duarte
 
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Leandro Costa
 
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017CRC-PI
 
DPJ/licitação 2/2018 edital
DPJ/licitação 2/2018 editalDPJ/licitação 2/2018 edital
DPJ/licitação 2/2018 editalEmilio Viegas
 
Modelo de aquisição de material comum
Modelo de aquisição de material comumModelo de aquisição de material comum
Modelo de aquisição de material comumHalisson Campos
 
Edital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaEdital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaDaniel Guedes
 

Similaire à Licitação sistema gestão Itabuna (20)

Uniforme do Departamento de Polícia Federal
Uniforme do Departamento de Polícia FederalUniforme do Departamento de Polícia Federal
Uniforme do Departamento de Polícia Federal
 
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de FlorianópolisEdital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
 
Edital.pdf
Edital.pdfEdital.pdf
Edital.pdf
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Tomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iii
Tomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iiiTomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iii
Tomada de-precos-007-galeria-distrito-industrial-iii
 
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICAALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
 
Edital urbs 036 2017
Edital urbs 036 2017Edital urbs 036 2017
Edital urbs 036 2017
 
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
 
Uniforme dos Grupos de Pronta Intervenção
Uniforme dos Grupos de Pronta IntervençãoUniforme dos Grupos de Pronta Intervenção
Uniforme dos Grupos de Pronta Intervenção
 
Edital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e CaixasEdital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e Caixas
 
Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...
Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...
Aparelhos de Pontaria de Visão Noturna e de Pontaria Termal do Comando de Ope...
 
2 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_472 edital 2015-10-06-16_46_47
2 edital 2015-10-06-16_46_47
 
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura MunicipalSão Caetano do Sul Prefeitura Municipal
São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
 
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
 
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
 
Minuta editalsrp materialesportivo
Minuta editalsrp materialesportivoMinuta editalsrp materialesportivo
Minuta editalsrp materialesportivo
 
DPJ/licitação 2/2018 edital
DPJ/licitação 2/2018 editalDPJ/licitação 2/2018 edital
DPJ/licitação 2/2018 edital
 
Modelo de aquisição de material comum
Modelo de aquisição de material comumModelo de aquisição de material comum
Modelo de aquisição de material comum
 
Edital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaEdital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-poda
 

Plus de Guy Valerio Barros dos Santos

Plus de Guy Valerio Barros dos Santos (20)

Diário eletrônico edição_129.pdf
Diário eletrônico edição_129.pdfDiário eletrônico edição_129.pdf
Diário eletrônico edição_129.pdf
 
Cartilha fiol-fev2019
Cartilha fiol-fev2019Cartilha fiol-fev2019
Cartilha fiol-fev2019
 
Novo documento 2017 10-02
Novo documento 2017 10-02Novo documento 2017 10-02
Novo documento 2017 10-02
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 23-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 22-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 21-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 20-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 17-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 16-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 15-03-2017
 
Edital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de SaúdeEdital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de Saúde
 
Edital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de SaúdeEdital Secretaria de Saúde
Edital Secretaria de Saúde
 
Edital Secretária de Saúde
Edital Secretária de SaúdeEdital Secretária de Saúde
Edital Secretária de Saúde
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
 
Lei2312 891
Lei2312 891Lei2312 891
Lei2312 891
 
Lei 1105
Lei 1105Lei 1105
Lei 1105
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
 

Licitação sistema gestão Itabuna

  • 1. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS M I N U T A E D I T AL D E L I CI T AÇ ÃO P RE G ÃO P R E S E N CI AL N ° 0 0 2 / 2 0 1 3 O Município de Itabuna, através do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 7.552 de 16 de Janeiro de 2013, sendo interessadas as seguintes Secretarias: SECRETARIA DA FAZENDA, CONTROLADORIA E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, tornam público, para conhecimento dos interessados, com base no PROC. ADM. 016/2013, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, conforme especificações e condições constantes do Anexo I – Especificações, processada nos termos e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Local e Data do Recebimento das Propostas: AV. PRINCESA ISABEL, 678, BAIRRO SÃO CAETANO, SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, ITABUNA, BAHIA. Início da Sessão e Abertura dos Envelopes: 16 de Abril de 2013 às 09:00hs (Nove Horas). Prazo: Parcelado Vigência: 31/12/2013 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 2. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Patrimônio Líquido Exigido ou Capital Social Necessário devidamente integralizado: R$ 76.500,00 (Setenta e seis mil e quinhentos reais) I - OBJETO Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos: Tributação; Contabilidade; Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços de Administração da Internet; Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras, Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; ISS Bancário Frotas. 1.2. O recebimento definitivo do objeto contratado só se dará depois de adotados, pela CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93. 1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição do objeto adquirido retromencionados em desacordo com as especificações do objeto, conforme anexo I, da licitação e as disposições deste Contrato. 1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na Proposta de Preços e na Minuta do Contrato de Fornecimento - Anexo II deste Edital. II - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO 2.1. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro Celso Ataulfo dos Santos Dias e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 7.552 /2013. 2.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 2.3. O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, na Sede da Prefeitura Municipal de Itabuna, Sala do Departamento de Licitações e Compras, de Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 3. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 14:00hs ou pelo e-mail: itabuna.licitacoes@gmail.com 2.4. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao instrumento convocatório deverão ser encaminhados, por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura das propostas ao Departamento anteriormente mencionado através do Setor de Protocolo Geral da PMI. 2.5. O valor aproximado para a Contratação é de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais). III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado através deste Pregão Presencial, que atendam a todas as exigências de habilitação demandadas. 3.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.3. É obrigatória a presença de representante credenciado pela empresa, não sendo, portanto, aceito o envio de envelopes por terceiros não autorizados devidamente. 3.4. Apresentar no dia da Licitação, Atestado de Visita Técnica fornecido pela comissão estabelecida pela Prefeitura Municipal de Itabuna exclusivamente para esse fim, comprovando assim a visita “in loco” para levantamento das informações e elaboração da proposta. a) A Visita Técnica para conhecimento das condições locais das instalações será realizada no dia 10 de Abril de 2013 das 09:00 as 12:00 hs., na Sede da Prefeitura Municipal de Itabuna, e será realizada por profissional técnico especializado, designado por escrito pela empresa Licitante. Estes serão acompanhados por técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Itabuna. Melhores esclarecimentos serão fornecidos pelo telefone (73) 3214-6371 ou pelo e- mail: itabuna.licitacoes@gmail.com. b) As licitantes que assim procederem receberão Atestado de Visita Técnica. As empresas que não realizarem a visitação no período informado no parágrafo anterior deste Edital, e portanto não obtiverem o referido Atestado, ficarão impedidos de participar desta Licitação por descumprimento de condição essencial. IV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1. Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 4. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4.2. No local, data e horário determinados neste instrumento convocatório, o Pregoeiro procederá ao credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. V – CREDENCIAMENTO 5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento particular, com firma reconhecida, em original ou copia autenticada, este último, conforme Anexo III, acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou contrato Social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 5.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. VI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação do n° do Pregão Presencial, ações preliminares do edital, alem da razão social da empresa. Conforme exemplo abaixo: Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 5. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Envelope Nº 1 – Proposta Razão Social da Empresa CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Pregão Presencial Nº 002/2013 Processo Adm. Nº 016/2013 6.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricadas as demais. 6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas. 6.4. Apresentar o preço por item para a quantidade total demandada, em moeda corrente do País com duas casas decimais. O licitante deverá observar a seqüência numérica e as especificações dos itens. 6.5. Os preços contemplarão todos os custos para entrega no local indicado na O.S. (Ordem de Serviço), e já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outras quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato. 6.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 6.7. Não serão aceitas propostas com preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.8. O CONTRATANTE informará à empresa vencedora do certame o local de execução do serviço licitado. 6.9. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 6.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 6.11. O preço será fixo e irreajustável. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 6. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação, citada no item 7.2, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, conforme exemplo abaixo, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. Envelope Nº 2 – Habilitação Razão Social da Empresa CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX Pregão Presencial Nº 002/2013 Processo Adm. Nº 016/2013 7.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 7.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 7. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal), se houver, conforme a atividade, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo objeto desta licitação; c) Prova de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional); d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente, onde a Licitante tem a sua sede e filial desta jurisdição, se for o caso; f) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; g) Certidão Negativa de Regularidade de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 7.2.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.2.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2.2.3. Ocorrendo à situação prevista no item 7.2.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.2.2.4. O benefício de que trata o item 7.2.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2.1, implicará na inabilitação do licitante. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 8. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7.2.3. Qualificação Econômica e Financeira. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. b) Para as empresas optantes do “SIMPLES”, a qualificação será atestada, mediante apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do último exercício. c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade. d) Prova de que a licitante possui Capital Social Integralizado, igual ou superior àqueles indicados no preâmbulo do Edital, comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício, bem como através da Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante. 7.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) O proponente deverá apresentar atestados de capacidade técnica ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame, apresentando Nota Fiscal do serviço prestado, conforme Anexo VII. 7.2.5. Declaração de Condição de empresa idônea para licitar e celebrar contrato com a Administração Publica; Declaração de que não possui fato superveniente impeditivo para a habilitação e Declaração de que não possui no quadro de pessoal da empresa empregados menores de 18 anos, conforme modelo constante do Anexo V deste instrumento. 7.2.6. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões. 7.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.8. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 9. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7.2.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 8.5. As propostas que não estejam de acordo com as exigências deste Edital e anexos serão desclassificadas. 8.6. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão. 8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 8.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 8.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. IX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 9.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 10. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 9.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os lances. 9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e, ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 9.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes; 9. 10. Demonstração técnica: A qualquer empo, a seu exclusivo critério, o Pregoeiro e a Equipe de apoio poderão solicitar da empresa melhor classificada a apresentação das ferramentas propostas, visando confirmar o atendimento aos requisitos do Edital, estabelecidos no Anexo I. 9. 10.1. A Demonstração será acompanhada por uma comissão técnica a ser designada, exclusivamente para essa finalidade. 9.10.2. O não atendimento a qualquer dos itens constantes no Anexo I acarretará a imediata desclassificação da proposta originalmente vencedora do certame. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 11. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS X - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Não caberá recurso via e-mail ou via fax. 10.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 10.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 10.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 10.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.11. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados e devidamente fundamentados; b) Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçado ao Pregoeiro; XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 12. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 11.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório. XII – CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato ou O.S. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93. 12.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 12.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital. 12.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.5. Ao aceitar a proposta, a empresa contratada se compromete a cumprir as seguintes regras e especificações sobre o objeto deste edital: Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições: a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação. b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas. c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 13. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo, e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira: e.1) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização. Devendo essa visita técnica ocorrer em um prazo máximo de 24 horas a contar do chamado. e.2) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste último caso, mesmo havendo a possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA. f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional. Tendo a CONTRATADA um prazo máximo de 07 dias para atendimento das solicitações por parte da CONTRATANTE. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 14. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código-fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, h) Formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização. i) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação. j) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando- os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento. l) A CONTRATADA será obrigada a disponibilizar meio de funcionamento do sistema sem prejuízos ao usuário, mesmo com a indisponibilidade momentânea da Internet. m) A CONTRATADA afirma que disponibilizará em tempo hábil no módulo de TRIBUTOS, cálculo diferenciado de multas e juros para os contribuintes optantes do Simples Nacional. XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (dias) corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e depois de atestada pela CONTRATANTE o recebimento definitivo do objeto licitado. 13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 15. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XIV - REAJUSTAMENTO 14.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. XV - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO 15.1. A forma da execução dos serviços será PARCELADA, obedecendo à solicitação do setor responsável pela emissão da O.S. (Ordem de Serviço), no prazo de 05 (cinco) dias uteis. O local de entrega será designado pela CONTRATANTE e descrito na Ordem de Serviço, sendo que a entrega deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA. 15.2. Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. XVI – SANÇÕES 16.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: Advertência; Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Itabuna pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. Multa de 10% (Dez por cento) do contrato em caso da não entrega da Base de Dados no dia e hora determinados 16.2. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. 16.3. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 16. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XVII – RESCISÃO 17.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93. 17.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XVIII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO 18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 38, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 19.3. É facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 19.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. As despesas com a contratação do objeto licitado correrão à conta dos seguintes recursos: Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 17. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Elemento de UNIDADE GESTORA FONTE Projeto/Atividade Despesa 339039 – OUTROS 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA SERVIÇOS DE ORDINÁRIOS - DE SERVIÇOS E – 0909 TERCEIRO – PESSOA TESOURO ADMINISTRATIVOS JURÍDICA 339039– OUTROS 100 - RECURSOS 2.022 –MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE CONTROLADORIA – 0303 ORDINÁRIOS - DE SERVIÇOS E TERCEIRO – PESSOA TESOURO ADMINISTRATIVOS JURÍDICA 339039– OUTROS 100 – RECURSOS 2.005 –MANUTENÇÃO SECRETARIA DE SERVIÇOS DE ORDINÁRIOS - DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO – 0808 TERCEIRO – PESSOA TESOURO ADMINISTRATIVOS JURÍDICA 19.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: I. Especificações Técnicas II. Minuta do Contrato; III. Modelo de Credencial; IV. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento das Condições de Habilitação V. Modelo de Declarações; VI. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. VII. Modelo de Atestado de Qualificação Técnica VIII.Declaração. IX. Proposta de Preços 19.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 19.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 19.9. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 19.10. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 18. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 19.11. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 19.12. As normas que disciplinam este Pregão Presencial n.º 002/2013 serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 19.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.15. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 14:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação – COPEL da Prefeitura Municipal, situada na Av. Princesa Isabel, nº 698, Itabuna, bairro São Caetano, ou pelo e-mail Itabuna.licitacoes@gmail.com 19.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93. 19.17. O presente processo foi analisado e aprovado pelo Procurador Jurídico do Município. Itabuna (BA), 06 de Fevereiro de 2013. Celso Ataulfo dos Santos Dias Pregoeiro Oficial Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 19. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO I CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, compreendendo os seguintes módulos: Tributação; Contabilidade;Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos; Serviços de Administração da Internet;Patrimônio; Almoxarifado; Protocolo; Compras, Licitações e Contratos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;ISS Bancário; Frotas. Bem como os serviços de Implantação, Conversão de Dados, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, conforme características abaixo: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CARACTERÍSTICAS GERAIS Itens Descrição O Software de Gestão Pública Integrada (tipo ERP) deverá ser um sistema 1 “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum; 2 Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e 3 estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 e XP ou GNU/Linux; 4 Ser desenvolvido em interface gráfica; Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, 5 permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso 6 de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão 7 exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados; Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, 8 bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário; Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora 9 e o nome do usuário; Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros 10 e tabelas; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 20. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a 11 impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” 12 de forma que possam ser importados por outros aplicativos; Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo 13 em arquivos tipo texto; Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir 14 de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc; 15 Possuir ajuda on-line (help); Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no 16 banco de dados em SQL ANSI; O Sistema deverá funcionar também em modo “off-line”, com a condição de 17 atualização imediata dos dados realizada de forma online. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, 18 através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando 19 a Internet como meio de acesso; Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, 20 provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões; Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem 21 como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte; Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder 22 ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável; Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através 23 de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas; Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que 24 possua o padrão SQL ANSI; SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou 25 cedido gratuitamente pela empresa contratada; O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), 26 tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 21. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, 27 independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de 28 forma “on-line” e com o banco de dados em utilização; O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de 29 dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam 30 mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para 31 impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular 32 (Mobile) para levantamentos técnicos como inventário de almoxarifado e patrimônio; O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para 33 impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital 34 Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados; Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da 35 certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública; Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF 36 ou similar. Fornecer cópia atualizada do Banco de dados total do Sistema referente ao 37 mês anterior, no prazo de até 10 dias do mês subsequente. SISTEMA INTEGRADO DE TRIBUTAÇÃO MÓDULO I - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Itens Descrição Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 22. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os 1 impostos e taxas administradas pelo Município; Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, 2 quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas etc; Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastros, impostos, taxas, 3 planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês; Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa 4 de forma geral ou individual; Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos 5 movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos; Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de 6 fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município; Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, 7 conforme definido na legislação em vigor; Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo 8 emissão de carnês; Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda 9 via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas; 10 Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros; Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração 11 e valores de indexadores para intervalos de datas; 12 Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa; Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, 13 econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos; 14 Permitir a emissão de extrato de débitos; 15 Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos; Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas 16 da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública; Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de 17 dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento etc; 18 Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais; 19 Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais; Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem 20 como o controle de mudanças de moeda; Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos 21 administráveis através do módulo, por configuração; Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo 22 inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo; Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem 23 restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 23. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis 24 rurais; Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos, 25 contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa; Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de 26 cadastro. MÓDULO II - IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS Itens Descrição Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, 1 loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes e edifícios; 2 Possuir agenda de vencimento de tributos; Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o 3 domicílio do representante autorizado; Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, 4 atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da parcela; 5 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana; 6 Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico; 7 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos; Possibilitar emissão de guias por: 1 Bairro ou área urbana; 8 2 - Determinado grupo de contribuintes; 3 - Unidade imobiliária individual; Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações 9 sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software; Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de 10 lançamento), emitindo relatório de controle; 11 Possibilitar o uso de método de PGV variável; Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do 12 cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles; Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das 13 informações, ordenado por data da alteração; Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito 14 passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de log das alterações efetuadas; Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas 15 da receita de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública; Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros 16 diferenciados; Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com 17 sua respectiva fração ideal ou percentual; Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; 18 Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 24. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou 19 inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores; Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do 20 ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa; Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada; 21 Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade 22 imobiliária, de acordo com a utilização da edificação; Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático 23 no sistema; Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e 24 bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do responsável; Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo 25 aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra; Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados 26 os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade; Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de 27 valores e alíquotas; Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo 28 específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico; 29 Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais; Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de 30 débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal; Emitir guia de cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, processando 31 alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o registro do recebimento de guia de ITBI emitida; Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário, 32 permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento; Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como 33 o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de 34 lançamentos, conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes e procedentes em parte, bem como o valor resultante; 35 Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 25. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS MÓDULO III - ISSQN Itens Descrição Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, 1 lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença; 2 Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal; Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação 3 da LC 116; Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF 4 ou por segundo critério; Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, 5 possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias; 6 Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano; Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, 7 ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos; Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos 8 lançamentos e pagamentos; Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de 9 lançamento); 10 Permitir lançamento em qualquer exercício; Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância 11 sanitária; 12 Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade; Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de 13 apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei; Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF 14 (substituição tributária); Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os 15 serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito; Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com 16 identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo; 18 Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota; Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, 19 considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário; Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, 20 relativamente ao ISSRF, em padrão bancário; Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com 21 identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de valores para fins tributários; Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os 22 processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 26. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles: 1 Valores em aberto; 2 Valores pagos; 3 Negativas de débito Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as 23 microempresas municipais. MÓDULO IV - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Itens Descrição Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a 1 legislação; Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro 2 imobiliário, para selecionar os imóveis; Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos 3 respectivos termos; Conter programas para execução de todas as fases de constituição e 4 lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento; Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma 5 centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação; Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios 6 administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis; Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e 7 vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional; 8 Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte; Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação 9 específica do Município. MÓDULO V - DÍVIDA ATIVA Itens Descrição Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida 1 ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria); Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e 2 não pagas, de acordo com a legislação; Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e 3 encerramento e fundamentação legal); Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de 4 verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo; Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, 5 inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 27. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para 6 cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e liberação desta cobrança; Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de 7 baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário; Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, 8 folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais; Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser 9 automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico; Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e 10 vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional. MÓDULO VI - CONTENCIOSO Itens Descrição Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como 1 do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, 2 conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes; Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os 3 ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão; 4 Emitir relatório de contestações apresentadas; Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão 5 (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão; MÓDULO VII - FISCALIZAÇÃO Itens Descrição Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao 1 ISSQN; Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do 2 ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 28. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a 3 notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura; Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de 4 vencimento; Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em 5 procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte; 6 Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados; 7 Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's; Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme 8 Lei municipal; Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme 9 Lei municipal; Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a todo o processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de 10 infração, mapa de apuração e termo de encerramento); Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de 11 auto de infração; 12 Possibilitar o parcelamento dos auto de infração; Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo 13 contribuinte; Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de 14 cumprimento da obrigação. MÓDULO VIII - CONTROLE DE ARRECADAÇÃO Itens Descrição Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos 1 dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados; Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro 2 Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse; Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção 3 e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores; Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação 4 nos quais não foi possível a conciliação automática; Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente 5 classificada para contabilização; Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, 6 gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 29. 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor 7 pago; Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, 8 comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores; Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no 9 plano de receita contábil; MÓDULO IX - CONTROLE DE OBRAS Itens Descrição Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de 1 unidades, área total fração ideal e confrontações; Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar 2 o último proprietário; 3 Emitir certidão de alvará de licença; 4 Emitir certidão de alvará de características e confrontações; 5 Emitir certidão de demarcação; 6 Emitir certidão de demolição; 7 Emitir certidão de aforamento; 8 Emitir certidão de alvará de licença de habite-se; 9 Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características. SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA Módulo I - PLANO PLURIANUAL (PPA) Itens Descrição Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição 1 Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04; Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo 2 com a legislação vigente (Portaria STN nº 163/01 e nº 303/05); 3 Controlar o planejamento do quadriênio; 4 Permitir consultas rápidas da situação de um determinado programa ou ação; Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, 5 incluindo os valores gastos por fonte de financiamento; Permitir o planejamento das ações a serem atendidas no Município durante a 6 vigência do PPA; Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, 7 base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período; Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, 8 assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa; 9 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 30. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ações e indicadores; 10 Emitir a memória de cálculo de receitas e despesas; 11 Emitir os demonstrativos de gastos com saúde e educação; Permitir a emissão dos anexos das Portarias nº 470 e nº 471 referentes aos 12 riscos e metas fiscais; 13 Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas; Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios 14 seguintes; Possibilitar o cadastramento das restrições e providências relativas à avaliação 15 dos programas; Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de 16 compensação; Permitir efetuar o cadastro das transferências financeiras para os fundos 17 identificando a entidade a que esta se destina; Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, 18 Decretos, Leis etc; Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário 19 faça o acompanhamento dos valores executados e previstos; 20 Possibilitar gerar os anexos e planilhas para envio ao legislativo; 21 Permitir a geração de planilha de identificação das despesas; Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da 22 execução financeira e orçamentária; Possibilitar a geração de relatórios de comparação da receita e despesa por 23 fonte de recurso; Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações 24 governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM; Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal 25 mantendo, porém, os valores originais; Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas 26 ações; Emitir os anexos que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto 27 de Lei consolidando a administração direta e indireta; 28 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais; 29 Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio; Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados 30 usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações; 31 Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios; Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, 32 com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não; Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da 33 despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio; Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de 34 aprovado, os dados não possam ser alterados; 35 Permitir cadastro das despesas; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 31. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 36 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo; 37 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais; Emitir relatórios que demonstre as metas fiscais e financeiras dos programas e 38 ações; Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação 39 da fonte de recursos; Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os 40 programas de governo e suas respectivas ações; Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA; 41 Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas 42 planejadas; Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos 43 programas. Módulo II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Itens Descrição Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e 1 as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO); Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também 2 está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98; 3 Controlar a seleção das metas e prioridades; 4 Apresentar simplicidade no cadastramento da Lei; 5 Apresentar facilidade na localização dos registros; Possuir acompanhamento das metas planejados na LDO com a execução 6 orçamentária na contabilidade; Possibilitar comparação dos valores constantes na LDO com os valores 7 constantes da LOA; Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e 8 prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA; 9 Permitir a elaboração da LOA; Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base 10 legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado; Emitir diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes 11 Orçamentárias. Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 32. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Módulo III - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) Itens Descrição Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade 1 fiscal); Viabilizar as ações governamentais necessárias para atingir os objetivos e 2 metas dentro de um exercício fiscal, através da disponibilização dos recursos financeiros necessários às realizações; 3 Controlar os lançamentos contábeis (receitas e despesas); 4 Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas; 5 Permitir a geração dos lançamentos contábeis; 6 Permitir movimentações da execução orçamentária; 7 Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado; Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual 8 (LOA); Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade 9 da administração direta, autarquias e fundações; Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita 10 utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária; Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada 11 por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente; Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional 12 programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações; Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária 13 do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração 14 direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o 15 acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 16 Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas; 17 Gerar o cronograma mensal de desembolso; Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das 18 decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários; Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja 19 individualizada por unidade gestora como também consolidada; Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de 20 natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371
  • 33. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 21 Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social; O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa 22 orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; 23 Relação de órgãos; 24 Relação de unidades orçamentárias; 25 Relação de funções de Governo; 26 Relação de subfunções de Governo; 27 Relação de programas de Governo; 28 Relação de projeto e atividades; Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal 29 dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal; 30 Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo; Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias 31 econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163); Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa 32 segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163); 33 Anexo 2 – resumo geral da receita; 34 Anexo 2 - consolidação geral da despesa; 35 Anexo 6 – programa de trabalho; Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, 36 atividades e operações especiais; Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas 37 conforme o vínculo com os recursos; 38 Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções; 39 Especificação da receita por fontes e legislação; 40 Tabela explicativa da evolução da receita; 41 Discriminação da despesa segundo vínculos dos recursos; 42 Tabela explicativa da evolução da despesa; 43 Quadro de fixação das cotas da despesa orçamentária; 44 Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); 45 Discriminação da despesa por órgão de Governo e administração; 46 Análise da despesa corrente e capital em percentuais; 47 Demonstrativo de funções, subfunções e programas por categoria econômica; 48 Despesa total por função; 49 Despesa total por órgão; 50 Demonstrativo da receita e despesa da seguridade social; Valores da despesa por recurso; 51 Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de 52 maio de 2000, quando necessário; Avenida Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA. CEP: 45.600-000. Tel/Fax.: (73) 3214-6371