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4.º Conselho de Diretores de Turma
(Aprovação da ata de 22 de março)
Secretário(a) desta reunião?
AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR
CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022
Ordem de trabalhos:
1 - Informações;
2 - Preparação dos conselhos de turma – 3.º período
3 - Provas e Exames
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AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR
CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022
● Ordem de trabalhos do 3º CDT - slide 1
● Funções do DT - slide 3
● Informações - slides 4; 5; 6;7.
● ANTES DAS REUNIÕES (preparação):
- recomendações IAVE ; Legislação; Critérios -
slide 8
- alguns procedimentos - slides 9; 10;11;12;13
- medidas de promoção do sucesso educativo
(MPSE) - slides 14;15;22
- criar a reunião no INOVAR - slides 16
- procedimentos INOVAR - propostas /
classificações - slides 17;18
- PAUTAS/ RELATÓRIOS - INOVAR - slide 19
● DURANTE A REUNIÃO:
- Ordem de trabalhos - slide 20
- Tabela resumo dos documentos para as reuniões/
entrega à equipa de verificação - slide 21
- Projeto Curricular Transversal - slide 22
- Assiduidade - INOVAR - slides 23; 24
- Critérios de Transição e Condições de aprovação - slide
25
- Termos - slide 26
- Medidas para a promoção, recuperação e consolidação
de aprendizagens - slides 27, 28
- Quadros de Mérito e Excelência - slide 29, 30
● APÓS A REUNIÃO (procedimentos) - slides 31 a 38
● Provas e Exames - slides 39 a 46
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Índice:
AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018 de 6 de julho (Organização do ano letivo) - Funções do DT
i) Assegurar o planeamento conjunto da lecionação dos conteúdos curriculares das
diferentes disciplinas promovendo a interdisciplinaridade e uma eficaz articulação
curricular;
ii) Coordenar o processo de avaliação formativa das aprendizagens, garantindo a sua
regularidade e diversidade;
iii) Promover, orientar e monitorizar a conceção e implementação de medidas que garantam
o sucesso escolar de todos os alunos;
iv) Apoiar a integração dos alunos na escola e o acesso às diferentes ofertas por esta
promovida;
v) Desenvolver iniciativas que promovam a relação da escola com a família, em articulação
com os docentes do conselho de turma;
vi) Promover mecanismos de devolução de informação às famílias.
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1. Informações:
Atividades realizadas no âmbito da Direção de Turma
>Reuniões com pais e EE;
>Reunião de Conselho de DT;
>Desenvolvimento das atividades previstas no PTT e sua monitorização;
>Comunicação aos EE de informações relativas aos Exames Nacionais;
>Sessões de apoio aos alunos e EE de todas as turmas dos 11º e 12º anos, para realizarem as inscrições na
plataforma dos exames nacionais (Coordenadora do secretariado de exames, Bárbara Ferreira e pela Coordenadora
dos DT do ensino secundário).
>Matrículas nos exames nacionais;
>Envio semanal da Newsletter;
>Coordenação do processo de desenvolvimento das aprendizagens e de avaliação dos alunos;
>Coordenação da implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. 4
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1. Informações
Ainda a realizar no 3º período:
> Feira das tasquinhas (na EBJFS) - 3 de junho;
> CT de avaliação de 9.º, 11.º e 12.º CCH (calendarização já divulgada)
> CT de avaliação de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,10.º CCH ( calendarização a divulgar)
> dois CT dos cursos profissionais de 10.º, 11.º e 12.º anos: CT de avaliação + CT para avaliação da FCT.
>Matrículas - recolha dos documentos enviados pelas coordenadoras e entrega nos SA; Confirmação da renovação
de matrícula por parte de todos os alunos (DT das turmas do 6.º, 9.º e 11.º anos);
IMPORTANTE - O DT tem de:
- ir auscultando se há dificuldades na utilização do Portal e, nas transição para o 10º /12º anos, também nas
escolhas a fazer;
- solicitar aos EE os comprovativos da renovação retirados do Portal;
- findo o prazo de renovação (9º e 11º anos - 01/07; 6.º ano - 19/07), contactar os EE com a renovação em falta
para que regularizem a situação. 5
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1. Informações
Ainda a realizar no 3º período:
>Reunião com EE dos alunos que vão fazer exames 9.º, 11.º e 12.º anos, a realizar pela Direção; Convocatória a
enviar aos DT para ser enviada aos EE.
- 9ºano - 7 de junho às 18h - EBJFS ( enviar na newsletter para os EE)
- 9ºano - 9 de junho às 18h - ESG (enviar na newsletter para os EE)
- 11º e 12º anos - 8 de junho às 18h - ESG ( enviar na newsletter para os EE)
>Informar os alunos (9.º, 11.º e 12.º) todos os procedimentos a adotar relativos à realização dos exames;
>Atualização dos PIA (processos individuais dos alunos);
>Entrega dos PIA aos alunos do 12º ano - procedimentos a divulgar oportunamente;
>Entrega das fichas informativas aos EE; (Datas - cf. slide 35)
>Entrega em papel, nos Serviços Administrativos (SA), das atas das reuniões com os EE, em falta.
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1. Informações
Ainda a realizar no 3º período:
>Registo, no Inovar, de participação dos alunos em atividades e projetos para constarem dos certificados.
Oportunamente serão divulgados os procedimentos para efetuar estes registos no INOVAR.
cf.Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro - Define os modelos de diplomas e de certificados em formato
eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário.
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Relembram-se as recomendações do IAVE a propósito da avaliação:
• O foco da avaliação é a aprendizagem.
• A avaliação deve gerar informação de qualidade que permita identificar dificuldades de aprendizagem e a sua consequente superação.
• O feedback é fundamental para o aluno e para a sua família, e para o professor: monitorização e (auto)regulação do ensino e da
aprendizagem.
• Não são os instrumentos que diferenciam avaliação sumativa de avaliação formativa, mas sim as finalidades e os efeitos da avaliação na
melhoria da aprendizagem.
• A avaliação em sala de aula deve privilegiar a maior diversidade possível dos instrumentos de avaliação.
•A avaliação sumativa (classificação final) deve incorporar os resultados da aprendizagem observados nos diversos instrumentos de avaliação
utilizados.
•O modo como se distribuem as cotações pelos itens de um teste condiciona os resultados obtidos (validade dos resultados e discriminação
do teste).
Legislação - ver guião do CP de 11 de maio e doc. Condições transição/retenção (anexo)
Critérios de Avaliação - definidos nos diferentes departamentos curriculares e aprovados no CP:
Aceder a moodle.aeg1.pt
> Entrar como Visitante
> Aceder a Disciplinas > Ano letivo 2021/2022 > Comunidade Educativa. Aqui selecionar Critérios de Avaliação ou Planificações, de acordo com o
desejado. O código de acesso é plca2122 (pl de planificação).
2. Preparação das reuniões dos conselhos de turma do 3.º Período
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> Lembrar aos professores da equipa educativa a necessidade de:
- enviar aos DT relatórios de atividades (visitas de estudo, concursos diversos, etc.). Esta informação ficará
registada na ata.
- enviar aos DT as grelhas com os registos de avaliação e preencher as propostas de níveis no INOVAR, até 24 horas
antes da reunião do CT:
Área docente > Avaliações > Propostas >Selecionar um aluno (duplo click) abrindo quadro para editar notas >Gravar
Profissional:
Área docente > Avaliações > Classificações> Selecionar Módulo > Selecionar aluno > Clicar teclado avaliações> Gravar
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> O DT deve , quando aplicável, inserir
Alíneas
Ensino básico
Área Docente >Avaliações >Classificação Disciplinas -
Duplo clique na nota e abre uma janela onde se seleciona a alínea correspondente (ver imagem acima)
Ensino Secundário - Área Docente >Avaliações >Classificação Disciplinas> Clicar duplamente na célula "N" do aluno
A abreviatura das alíneas (ver imagem acima)
escreve-se na 2ª coluna do 3º período.
Disciplinas semestrais (TIC)
No conselho de turma do 3.º período estarão presentes os docentes da disciplina do 1.º semestre e do 2.º
semestre. Preenchem as propostas de nível no Inovar. As propostas surgirão na pauta final.
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> Consultar o percurso escolar do aluno - INOVAR- RELATÓRIOS EB015/ S11/P078
Os DT (Ensino Secundário) devem:
● voltar a verificar, através da análise dos registos biográficos no INOVAR e/ou dos PIA, a situação de cada
aluno no que respeita a:
assiduidade;
condições de avaliação;
outras situações que possam colocar em causa o processo normal de avaliação de final de ano.
● analisar atempadamente o registo biográfico de cada aluno nas diferentes disciplinas, com especial cuidado
para os anos /disciplinas terminais.
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> Consultar o percurso escolar do aluno - INOVAR- RELATÓRIOS EB015/ S11/P078
Todos os DT devem verificar se há inconformidades no INOVAR e, se for o caso, reportar ao professor Rui Conceição
e/ou Carla Neves.
>Conferir os registos de presenças dos alunos às atividades letivas; justificar
faltas: consultar os relatórios de faltas:
Área docente > Inicial > Relatório EB077 /Registo de faltas por aluno EB035/EB028
Área docente > Inicial > Mapa de Faltas P071 (Ensino Profissional)
Área docente > Inicial > Mapa de Faltas P112 (Contém as faltas recuperadas)
> Monitorizar os Planos de atividades de recuperação por incumprimento
do dever de assiduidade (quando aplicável).
> Promover a autoavaliação dos alunos
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Cidadania e Desenvolvimento (10.º, 11.º e 12.º anos não é objeto de
avaliação sumativa)
>Área de trabalho transversal, onde se cruzam contributos das diferentes
disciplinas com os temas da estratégia de educação para a cidadania da
escola através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos
alunos.
Analisar/avaliar o trabalho desenvolvido, em articulação com o Projeto
Curricular de Turma;
>Atualizar a Ficha de registo dos domínios de Cidadania trabalhados, que se
encontra no PIA ; no caso de não existir, proceder ao seu preenchimento e
anexar ao PIA.
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Medidas de promoção do sucesso educativo
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Dec.Lei n.º 54 /2018, de 6 de julho
De acordo com o nível de intervenção, são UNIVERSAIS (para TODOS os alunos), SELETIVAS e ADICIONAIS.
● Pedagógico (quando aplicável).RTP
>Apoio ao Estudo
>Oficinas
>Coadjuvações
>PLNM / apoio PLNM
>Oficina Ir +Além
>PPE
>PNPSE Reforçando aprendizagens para promover o bem - estar pessoal e social
>PNPSE Reforçando aprendizagens para promover as competências sociais e políticas
>Apoio Tutorial
>SPO
> Atelier
> Clube de Teatro
> Clube europeu
> Labi9
> Desporto Escolar
> Espaço +
> outras
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SPO (serviço de psicologia e orientação): enviar a estes serviços o respetivo
modelo de relatório para ser preenchido.
APOIO TUTORIAL/apoio PLNM*/ OFICINAS /PPE: partilhar com os professores
o modelo de relatório para ser preenchido e devolvido ao DT até 24 horas
antes do CT: Registar constrangimentos; sugestões de melhoria.
Os documentos devem ser analisados na reunião, registando-se as
respetivas conclusões em ata.
*O professor de apoio a PLNM deve enviar o relatório ao professor de PLNM
da turma e ao DT.
Coadjuvação: não é necessário enviar relatório. As informações são
transmitidas pelo professor coadjuvado e registadas em ata.
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Medidas de promoção do sucesso educativo - monitorização (cf.2.6 Ordem de trabalhos)
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> Criar a reunião de CT de avaliação no INOVAR ) em » Área docente » Reuniões» Atas de Conselho de turma
Iniciar reunião
1. Preencher dados em falta
2. numerar sequencialmente,com base na numeração da última ata de CT.
3. Em Outros elementos adicionar os docentes que não fazem parte do CT:
> o/a professor/a tutor/a (sempre que possível)
> o/a docente da educação especial, quando aplicável
> o/ a diretor/a de curso (ensino profissional)
4. Escrever ou colar a OT
5. Escrever o corpo da ata.
6. Gravar
7. Inserir os anexos
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> Importação de proposta e converter em notas finais - DT
Cursos Profissionais
As classificações lançadas, no INOVAR, pelo professor, passam a ser consideradas
propostas, sem data, e serão ratificadas em sede de conselho de turma e datadas
nessa altura.
As classificações passam a ser corrigidas pelo DT. Não será preciso o Diretor de
Curso continuar a executar esta tarefa nos conselhos de turma.
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Pautas e Relatórios - Inovar
Pauta de frequência com as propostas do 3º período:
Ensino secundário > Avaliações>class. disciplinas > S03L
Ensino básico > Avaliações>class. disciplinas > EB031c
Pauta anual Ensino secundário (CIF + CLASS. FINAL+ AVERBAMENTOS) > Avaliações >class. disciplinas > S03G
Pauta global com as propostas do 3º período e as classificações dos períodos anteriores (Ensino Básico)
> Avaliações>class. disciplinas > A01B
Pauta de avaliação Global ENSINO PROFISSIONAL > Avaliações > Classificações > P014b
Pauta de Avaliação Por Módulo/UFCD> Avaliações > Classificações > P002 - seleciona o módulo da disciplina
O DT leva as pautas para as reuniões para serem assinadas pelos professores.
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Relação de módulos/UFCD concluídos/em atraso ENSINO PROFISSIONAL > Avaliações >
Classificações > P016
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Ordem de trabalhos do CT de avaliação
1. Informações;
2. Monitorização:
2.1. do grau de cumprimento das planificações;
2.2. do processo de Recuperação de Módulos/UFCD (quando aplicável);
2.3. dos trabalhos de projeto (PCT); (cf.slide 22)
2.4. do trabalho desenvolvido na Cidadania e Desenvolvimento;
2.5. das PAP (quando aplicável);
2.6. das estratégias de melhoria do sucesso - medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;(cf.slides 14;15;
2.7. das novas disciplinas do Plano de Inovação e dos DAC;
3. Avaliação respeitante ao período:
3.1. Balanço da assiduidade e comportamento dos alunos da turma;(cf.slides 23;24)
3.2. Discussão, ponderação e ratificação das propostas de classificação apresentadas por cada docente;
3.3. Balanço do aproveitamento dos alunos da turma;
3.4 Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens; ( cf.slides 27;28)
4. Apuramento das classificações/ponderação exigida para indicação do(s) aluno(s) que integrará(ão) o Quadro de Mérito e
o Quadro de Excelência. (cf.slide 29, 30)
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Documentos para a reunião
2º / 3º
ciclo
Ensino
SEC.
Ensino
PROF.
ANEXAR NO
INOVAR
Para a Equipa de
verificação
Pauta com propostas de classificações já lançadas pelos professores
Cursos Profissionais - Pautas dos módulos/UFCDs concluídos + Pauta de
avaliação global
x x x ------ Pauta final
Folha de rosto da Ata x x x ------ Atas
Aprendizagens Essenciais Não Desenvolvidas PIA PIA PIA ------ ------
Quadro síntese de resultados turma (EB; ES; EP) x x x x x
Plano curricular Transversal (PCT) Apenas para ser verificado no INOVAR , pela Equipa de verificação
Identificação da necessidade de medidas para promover a participação e
a melhoria das aprendizagens (Quando aplicável) x x x -------- x
Registo do Processo de Recuperação de Módulos/UFCDs ------ ------- x x x
Relatórios PROVAS COMUNS (Quando aplicável) x x --------- x x
Relatório SPO (Quando aplicável) x x x x -------
Relatório MPSE - Medidas Promoção Sucesso Educativo (Quan. aplicável) x x x x x
Grelhas com registos de avaliação de cada disciplina enviadas ao DT x x x ------- x 21
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cf. ponto 2.3 Ordem Trabalhos
Projeto Curricular Transversal
(integrado no
PLANO de TURMA)
Tem que ser realizada a avaliação final do
PCT neste período
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Avaliação de RTP (quando aplicável)
intervenção da/do docente de Educação Especial
avaliar as medidas constantes dos RTP ; registar a avaliação nos respetivos documentos.
cf. ponto 2.6 Ordem Trabalhos
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Assiduidade - Inovar
No painel da direita, as linhas apresentam tom:
- avermelhado, se tiver sido atingido ou ultrapassado o
limite de faltas permitido;
- amarelado, se atingida ou ultrapassada a metade desse
limite máximo.
Registar em ata:
- os alunos que tenham atingido ou ultrapassado os limites e as estratégias para colmatar a situação;
-casos significativos de faltas de pontualidade;
-casos de falta de assiduidade, ainda que devidamente justificada. Deverão ser monitorizados os planos já
elaborados. (cf. Estatuto do aluno - Artº16):
"Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas, a definir pelos
professores responsáveis e ou pela escola, nos termos estabelecidos no respetivo regulamento interno, adequadas à recuperação da
aprendizagem em falta."
cf. ponto 3.1 Ordem Trabalhos (balanço da assiduidade …)
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Ensino profissional : cf. ponto 3.1 Ordem Trabalhos + mail enviado a 28 de outubro 2021
» Medidas EA
- Desconsideração de Faltas e Recuperação de Volume de Formação ao abrigo do Estatuto do Aluno (EA)
- Planos De Recuperação De Aprendizagens e De Faltas - Realizar No Inovar
Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto; SUBSECÇÃO IV Assiduidade, conclusão e certificação; Artigo 40.º
Assiduidade
a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas componentes de
formação sociocultural e científica;
b) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD da componente
de formação tecnológica;
c) A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista.
Inovar - Limite De Faltas Por Módulo
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cf. ponto 3.2 Ordem Trabalhos - Discussão, ponderação e ratificação das propostas de classificação
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Decreto-Lei n.º 27-B/2022: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação,
aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.
Decreto-lei n.º 55/2018
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto
link documento critérios de transição e condições de aprovação
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cf. ponto 3.3 Ordem Trabalhos - Balanço do aproveitamento dos alunos da turma
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Preencher os Termos - 11.º e 12.º anos dos CCH
Antes de terminar cada reunião, o secretário deverá ir aos SA solicitar os termos (Configurar opções- Frequência
(turmas de 11º e 12ºanos CCH) das respetivas turmas.
Estes termos deverão ser assinados pelo DT, pelo secretário e pelo professor da respetiva disciplina.
Nas turmas do profissional os termos serão assinados na última reunião.
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cf. ponto 3.4 Ordem Trabalhos - Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens
- Depois de identificadas as medidas universais aplicadas (INOVAR- RELATÓRIO EB209a) e feita a respetiva
avaliação e não estando a resultar , o CT pode entender propor a aplicação de medidas seletivas.
- No Inovar efetuar a identificação das necessidades de medidas:
em: Área docente> DL 54> sinalizar aluno. Preencher proposta:
Em caso de dúvida, solicitar a colaboração dos docentes da Educação Especial.
Este documento deve ser impresso (EB209e) assinado pelo DT e entregue à
equipa de verificação.
Deve ser arquivada uma cópia no processo do aluno.
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APOIO TUTORIAL - registar em ata (e enviar às coordenadoras) os nomes completos dos alunos que reúnem
condições para beneficiar de apoio tutorial específico no próximo ano (ie., que tenham 2 ou mais retenções
no seu percurso escolar).
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cf. ponto 3.4 Ordem Trabalhos - Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens
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Relembramos a necessidade de:
- proceder ao levantamento das aprendizagens essenciais não desenvolvidas:
- preencher o documento “Aprendizagens essenciais não desenvolvidas” para:
- todos os alunos em que se registou insucesso;
- os casos que o CT considere pertinentes, ainda que com avaliação positiva
Registar em ata os alunos para os quais se preencheu o documento.
nota: Sendo o CIF positivo, no caso das disciplinas terminais do 11.º ano, não há necessidade de preencher este
documento para as referidas disciplinas.
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cf. ponto 4 Ordem Trabalhos Quadro de Mérito
2.º/3.º ciclo
QM e QE_ENSINO
BÁSICO_2021-2022
Média global igual a cinco,
com arredondamento às
unidades
Ausência de classificações
inferiores ao nível 4.
Ausência de
penas
disciplinares
registadas no
processo no
ano letivo
2021-2022
Ser avaliados, pelo Conselho de Turma
com MUITO BOM nos domínios da
assiduidade, pontualidade, empenho e
qualidade da participação nas diversas
atividades;
Ter um comportamento avaliado como
MUITO BOM pelo Conselho de Turma
considerando o seu relacionamento com
os colegas, os professores e os
funcionários, e, ainda, o respeito pelos
bens e serviços que estão ao seu dispor.
Ensino Secundário
2021-2022_QM e
QE_Ens Sec_.xlsx
Média global igual ou
superior a 17,0 valores
Ausência de classificações
inferiores a 14 valores.
Estar inscrito em todas as
disciplinas do plano de
estudos do ano que
frequenta
Ensino Profissional
2021-2022_QM e
QE_Ens Sec_.xlsx
Média maior ou igual a 15,0
valores
Inexistência de módulos em
atraso.
A integração dos alunos no Quadro de Excelência exige que os alunos tenham estado em todos os Quadros de Mérito
do ano letivo
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AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR
CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022
cf. ponto 4 Ordem Trabalhos -
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Apuramento das classificações/ponderação exigida para indicação do(s)
aluno(s) que integrará(ão) o Quadro de Mérito e o Quadro de Excelência.
(página 49 do RI).
- Na ata devem ser registados os nomes completos, os números de
processo e a média dos alunos que reúnem condições para
integrar o QM e o QE;
- Preencher grelha excel que irá ser partilhada para o efeito.
- Preencher o documento “REGISTO QUADRO de MÉRITO E DE
EXCELÊNCIA”para integrar o PIA.
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CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022
IMPORTANTE: No fim da reunião, dever-se-á verificar se ficaram registadas todas as deliberações tomadas pelo
conselho de turma com a respetiva fundamentação.
APÓS A REUNIÃO o DT deve:
Atualizar o Quadro Síntese de resultados da turma ( cf. INOVAR Relatório 135a (EB e ES) <Avaliações<Classificações
Preencher o quadro das medidas de promoção do sucesso educativo (excel) MEDIDAS - monitorização 3º per.
Proceder à entrega de documentos (ata, anexos e pauta, tudo devidamente conferido e verificado)- data a divulgar.
Encerrar a reunião, no programa INOVAR, na equipa de verificação,
Área docente > Reuniões > Atas Conselho de turma > Encerrar
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Preencher a Apreciação global no INOVAR para constar das fichas informativas
Em Avaliações > Sínteses Globais:
> Apreciação Global (Ensino Básico e Secundário CCH)
>Momento: final do período>preencher observações globais (Ensino profissional)
O DT Preenche uma apreciação Global referindo aspetos considerados relevantes pelo CT (condições para
integração no QM; participação em torneios, concursos, clubes, projetos; planos de recuperação, propostas de
medidas, módulos em atraso, etc.).
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Obtenção das Fichas informativas
Profissionais:
o DT deverá recalcular as faltas nas sínteses globais em 'Área Docente' » 'Avaliações' » 'Sínteses globais', no botão
'R'
Avaliações > Sínteses Globais> Momento> Final de Período> P051c (Profissionais)
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Obtenção das Fichas informativas
Avaliações > Sínteses Globais - EB056 (Ensino Básico e Secundário CCH)
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Entrega das fichas informativas
A data da reunião com os EE deverá constar na Newsletter a enviar aos EE na última semana de aulas:
Reunião com EE de 9º, 11º (CCH) e 12º (CCH ) anos - 15 de junho, 18.30h
Reunião com EE de 8º e 10º anos - 27 de junho , 18.30h
Reunião com EE de 5º, 6º, 7ºanos , 11ºano profissionais, 12º ano profissionais anos - 4 de julho, 18.30h
- Entrega de ficha de avaliação
- Apoio às Matrículas
- Informações sobre a entrega de manuais
- (...)
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PROPOSTA de texto para o DT enviar aos EE a convidá-los para a reunião:
"Exm.º/ª Senhor/a Encarregado/a de Educação
Venho convidá-lo/a a estar presente numa reunião a realizar no dia _____ de …….., pelas 18 h 45 min, com a
seguinte ordem de trabalhos:
1. Entrega das ficha de avaliação;
2. Apoio às matrículas;
3. Informações sobre a entrega de manuais.
Nota: As salas serão divulgadas oportunamente.
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Proceder à Atualização do Processo Individual do Aluno (PIA) – devem constar no PIA todos os
documentos relevantes:
Portarias n.º223 e n.º226 de 2018
Artigo 4.º - Processo individual do aluno
1 — O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 11.º do Estatuto do
Aluno e Ética Escolar.
2 — O processo individual é atualizado ao longo do ensino básico / secundário de modo a proporcionar uma visão global do percurso do aluno,
facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada.
3 — A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos / ensino secundário.
4 — O processo individual do aluno acompanha -o sempre que este mude de escola, sendo a escola de origem a responsável pela sua
disponibilização à escola de destino.
5 — Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação, devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e
a sua evolução, designadamente:
a) Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna e externa, nomeadamente os relatórios individuais do aluno das provas de aferição
(RIPA) (no EB);
b) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
c) Relatório técnico -pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, quando aplicável;
d) Registo da participação em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos, designadamente, culturais, artísticos,
desportivos, científicos, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola;
e) Outros que a escola considere adequados: QM e Excelência ; Domínios de Cidadania
6 — O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de
dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional.
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Proceder à Atualização do Processo Individual do Aluno (PIA)
devem constar no PIA todos os documentos relevantes:
38
a) O contrato de formação;
b) Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna, incluindo a identificação e classificação final das disciplinas, módulos, UFCD e da
componente de formação em contexto de trabalho, assim como a identificação da entidade de acolhimento em que esta decorreu;
c) No âmbito da avaliação externa, a identificação do projeto da Prova de Aptidão Profissional (PAP) e respetiva classificação final;
d) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
e) Relatório técnico -pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, quando aplicável;
f) Registo da participação em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos, designadamente culturais, artísticos, desportivos,
científicos e no âmbito do suporte básico de vida e de Cidadania e Desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos na escola;
g) Outros que a escola considere adequados. QM e Excelência, Domínios de Cidadania
6 — O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados
pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional.
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Artigo 4.º (Portaria nº. 235- A/2018) Profissional
1 — O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo
11.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
2 — O processo individual é atualizado ao longo do ensino secundário de modo a proporcionar uma visão global do percurso
do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada.
3 — A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do diretor de turma.
4 — O processo individual do aluno acompanha -o sempre que este mude de escola, sendo a escola de origem a responsável
pela sua disponibilização à escola de destino.
5 — Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação, devem constar todos os elementos que
assinalem o seu percurso e a sua evolução, designadamente:
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3. Provas e Exames
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Os DT deverão reforçar junto de todos os alunos que se encontram em condições de realizar provas de
equivalência à frequência/Exames e Exames de recuperação de módulos/UFCD e respetivos EE a necessidade
de proceder à devida inscrição:
- na PIEPE - plataforma de inscrição eletrónica em Provas e Exames (ensino regular), nos 2 dias após a
afixação das pautas.
- nos serviços administrativos (ensino profissional) até 7 de julho.
Artº 4- Avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico no ano letivo de
2021-2022
2 - A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico por alunos
autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino
individual ou de ensino doméstico, é efetuada mediante a realização de
provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por provas
finais nas disciplinas em que haja essa oferta.
Artº 6- Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino
secundário no ano letivo de 2021-2022
3 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de
ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de
equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais
nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
Decreto-Lei n.º 27-B/2022
AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR
CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022
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3. Provas e Exames
4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
NORMA 01/JNE/2022 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário -
págs 19 e 20
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CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022
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3. Provas e Exames
Despacho n.º 6726-A/2021
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3. Provas e Exames
4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
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3. Provas e Exames
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44
3. Provas e Exames - Decreto-Lei n.º 27-B/2022 - Provas finais do ensino básico:
Artigo 5.º
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, as provas finais do ensino básico, do 9.º ano de escolaridade, são realizadas para
os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, em particular
para efeitos de avaliação do sistema educativo face ao impacto provocado pela situação da pandemia da doença COVID-19 nas
aprendizagens.
4 - As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e
dos órgãos de gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços
ou organismos da área governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes objetivos:
a) Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do
sucesso escolar;
b) Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo;
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(...) acompanhamento e balanço das aprendizagens no final do ensino básico, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada
do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho (...) mantendo-se, para os
alunos, as condições de aprovação e conclusão do ensino básico assentes, (...) apenas na avaliação interna.
AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR
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3. Provas e Exames Decreto-Lei n.º 27-B/2022 - Provas finais do ensino básico
Artigo 5.º
2 - As provas a que se refere o número anterior dão lugar à:
a) Atribuição de uma classificação nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual,
que não releva para efeitos de aprovação e conclusão do ensino básico;
b) Emissão de um relatório relativo a cada escola, que constitui um instrumento de apoio ao aperfeiçoamento da implementação de
medidas no âmbito do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho;
c) Emissão de um relatório nacional sobre a qualidade das aprendizagens dos alunos no final do ensino básico, designadamente
para apoio à avaliação formativa, através do enriquecimento da plataforma de instrumentos de avaliação, do Instituto de Avaliação
Educativa, I. P., no âmbito da medida 1.5.1 - Aferir, diagnosticar e intervir, prevista no Plano 21|23 Escola+, referido na alínea anterior.
4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
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3. Provas e Exames - Decreto-Lei n.º 27-B/2022: No ensino secundário
(...) reproduzem-se, neste ano letivo, as condições de conclusão vigentes no ano letivo passado para os cursos
científico-humanísticos do ensino secundário, servindo os exames finais nacionais apenas como provas de
ingresso.
Artigo 6.º
1 - Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos internos,
incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a
avaliação interna.
2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso,
sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso
já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
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As Coordenadoras dos Diretores de Turma
Etelvina Pereira (2.º e 3.º ciclos) etelvina.pereira@aeg1.pt
Vitória Pinto (secundário) vitoria.pinto@aeg1.pt
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  • 1. 4.º Conselho de Diretores de Turma (Aprovação da ata de 22 de março) Secretário(a) desta reunião? AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Ordem de trabalhos: 1 - Informações; 2 - Preparação dos conselhos de turma – 3.º período 3 - Provas e Exames 1 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 2. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 ● Ordem de trabalhos do 3º CDT - slide 1 ● Funções do DT - slide 3 ● Informações - slides 4; 5; 6;7. ● ANTES DAS REUNIÕES (preparação): - recomendações IAVE ; Legislação; Critérios - slide 8 - alguns procedimentos - slides 9; 10;11;12;13 - medidas de promoção do sucesso educativo (MPSE) - slides 14;15;22 - criar a reunião no INOVAR - slides 16 - procedimentos INOVAR - propostas / classificações - slides 17;18 - PAUTAS/ RELATÓRIOS - INOVAR - slide 19 ● DURANTE A REUNIÃO: - Ordem de trabalhos - slide 20 - Tabela resumo dos documentos para as reuniões/ entrega à equipa de verificação - slide 21 - Projeto Curricular Transversal - slide 22 - Assiduidade - INOVAR - slides 23; 24 - Critérios de Transição e Condições de aprovação - slide 25 - Termos - slide 26 - Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens - slides 27, 28 - Quadros de Mérito e Excelência - slide 29, 30 ● APÓS A REUNIÃO (procedimentos) - slides 31 a 38 ● Provas e Exames - slides 39 a 46 2 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Índice:
  • 3. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Despacho Normativo n.º 10-B/2018 de 6 de julho (Organização do ano letivo) - Funções do DT i) Assegurar o planeamento conjunto da lecionação dos conteúdos curriculares das diferentes disciplinas promovendo a interdisciplinaridade e uma eficaz articulação curricular; ii) Coordenar o processo de avaliação formativa das aprendizagens, garantindo a sua regularidade e diversidade; iii) Promover, orientar e monitorizar a conceção e implementação de medidas que garantam o sucesso escolar de todos os alunos; iv) Apoiar a integração dos alunos na escola e o acesso às diferentes ofertas por esta promovida; v) Desenvolver iniciativas que promovam a relação da escola com a família, em articulação com os docentes do conselho de turma; vi) Promover mecanismos de devolução de informação às famílias. 3 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 4. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 1. Informações: Atividades realizadas no âmbito da Direção de Turma >Reuniões com pais e EE; >Reunião de Conselho de DT; >Desenvolvimento das atividades previstas no PTT e sua monitorização; >Comunicação aos EE de informações relativas aos Exames Nacionais; >Sessões de apoio aos alunos e EE de todas as turmas dos 11º e 12º anos, para realizarem as inscrições na plataforma dos exames nacionais (Coordenadora do secretariado de exames, Bárbara Ferreira e pela Coordenadora dos DT do ensino secundário). >Matrículas nos exames nacionais; >Envio semanal da Newsletter; >Coordenação do processo de desenvolvimento das aprendizagens e de avaliação dos alunos; >Coordenação da implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. 4 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 5. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 1. Informações Ainda a realizar no 3º período: > Feira das tasquinhas (na EBJFS) - 3 de junho; > CT de avaliação de 9.º, 11.º e 12.º CCH (calendarização já divulgada) > CT de avaliação de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,10.º CCH ( calendarização a divulgar) > dois CT dos cursos profissionais de 10.º, 11.º e 12.º anos: CT de avaliação + CT para avaliação da FCT. >Matrículas - recolha dos documentos enviados pelas coordenadoras e entrega nos SA; Confirmação da renovação de matrícula por parte de todos os alunos (DT das turmas do 6.º, 9.º e 11.º anos); IMPORTANTE - O DT tem de: - ir auscultando se há dificuldades na utilização do Portal e, nas transição para o 10º /12º anos, também nas escolhas a fazer; - solicitar aos EE os comprovativos da renovação retirados do Portal; - findo o prazo de renovação (9º e 11º anos - 01/07; 6.º ano - 19/07), contactar os EE com a renovação em falta para que regularizem a situação. 5 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 6. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 1. Informações Ainda a realizar no 3º período: >Reunião com EE dos alunos que vão fazer exames 9.º, 11.º e 12.º anos, a realizar pela Direção; Convocatória a enviar aos DT para ser enviada aos EE. - 9ºano - 7 de junho às 18h - EBJFS ( enviar na newsletter para os EE) - 9ºano - 9 de junho às 18h - ESG (enviar na newsletter para os EE) - 11º e 12º anos - 8 de junho às 18h - ESG ( enviar na newsletter para os EE) >Informar os alunos (9.º, 11.º e 12.º) todos os procedimentos a adotar relativos à realização dos exames; >Atualização dos PIA (processos individuais dos alunos); >Entrega dos PIA aos alunos do 12º ano - procedimentos a divulgar oportunamente; >Entrega das fichas informativas aos EE; (Datas - cf. slide 35) >Entrega em papel, nos Serviços Administrativos (SA), das atas das reuniões com os EE, em falta. 6 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 7. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 1. Informações Ainda a realizar no 3º período: >Registo, no Inovar, de participação dos alunos em atividades e projetos para constarem dos certificados. Oportunamente serão divulgados os procedimentos para efetuar estes registos no INOVAR. cf.Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro - Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário. 7 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 8. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Relembram-se as recomendações do IAVE a propósito da avaliação: • O foco da avaliação é a aprendizagem. • A avaliação deve gerar informação de qualidade que permita identificar dificuldades de aprendizagem e a sua consequente superação. • O feedback é fundamental para o aluno e para a sua família, e para o professor: monitorização e (auto)regulação do ensino e da aprendizagem. • Não são os instrumentos que diferenciam avaliação sumativa de avaliação formativa, mas sim as finalidades e os efeitos da avaliação na melhoria da aprendizagem. • A avaliação em sala de aula deve privilegiar a maior diversidade possível dos instrumentos de avaliação. •A avaliação sumativa (classificação final) deve incorporar os resultados da aprendizagem observados nos diversos instrumentos de avaliação utilizados. •O modo como se distribuem as cotações pelos itens de um teste condiciona os resultados obtidos (validade dos resultados e discriminação do teste). Legislação - ver guião do CP de 11 de maio e doc. Condições transição/retenção (anexo) Critérios de Avaliação - definidos nos diferentes departamentos curriculares e aprovados no CP: Aceder a moodle.aeg1.pt > Entrar como Visitante > Aceder a Disciplinas > Ano letivo 2021/2022 > Comunidade Educativa. Aqui selecionar Critérios de Avaliação ou Planificações, de acordo com o desejado. O código de acesso é plca2122 (pl de planificação). 2. Preparação das reuniões dos conselhos de turma do 3.º Período 8 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 9. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 > Lembrar aos professores da equipa educativa a necessidade de: - enviar aos DT relatórios de atividades (visitas de estudo, concursos diversos, etc.). Esta informação ficará registada na ata. - enviar aos DT as grelhas com os registos de avaliação e preencher as propostas de níveis no INOVAR, até 24 horas antes da reunião do CT: Área docente > Avaliações > Propostas >Selecionar um aluno (duplo click) abrindo quadro para editar notas >Gravar Profissional: Área docente > Avaliações > Classificações> Selecionar Módulo > Selecionar aluno > Clicar teclado avaliações> Gravar 9 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 10. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 > O DT deve , quando aplicável, inserir Alíneas Ensino básico Área Docente >Avaliações >Classificação Disciplinas - Duplo clique na nota e abre uma janela onde se seleciona a alínea correspondente (ver imagem acima) Ensino Secundário - Área Docente >Avaliações >Classificação Disciplinas> Clicar duplamente na célula "N" do aluno A abreviatura das alíneas (ver imagem acima) escreve-se na 2ª coluna do 3º período. Disciplinas semestrais (TIC) No conselho de turma do 3.º período estarão presentes os docentes da disciplina do 1.º semestre e do 2.º semestre. Preenchem as propostas de nível no Inovar. As propostas surgirão na pauta final. 10 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 11. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 > Consultar o percurso escolar do aluno - INOVAR- RELATÓRIOS EB015/ S11/P078 Os DT (Ensino Secundário) devem: ● voltar a verificar, através da análise dos registos biográficos no INOVAR e/ou dos PIA, a situação de cada aluno no que respeita a: assiduidade; condições de avaliação; outras situações que possam colocar em causa o processo normal de avaliação de final de ano. ● analisar atempadamente o registo biográfico de cada aluno nas diferentes disciplinas, com especial cuidado para os anos /disciplinas terminais. 11 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 12. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 > Consultar o percurso escolar do aluno - INOVAR- RELATÓRIOS EB015/ S11/P078 Todos os DT devem verificar se há inconformidades no INOVAR e, se for o caso, reportar ao professor Rui Conceição e/ou Carla Neves. >Conferir os registos de presenças dos alunos às atividades letivas; justificar faltas: consultar os relatórios de faltas: Área docente > Inicial > Relatório EB077 /Registo de faltas por aluno EB035/EB028 Área docente > Inicial > Mapa de Faltas P071 (Ensino Profissional) Área docente > Inicial > Mapa de Faltas P112 (Contém as faltas recuperadas) > Monitorizar os Planos de atividades de recuperação por incumprimento do dever de assiduidade (quando aplicável). > Promover a autoavaliação dos alunos 12 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 13. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Cidadania e Desenvolvimento (10.º, 11.º e 12.º anos não é objeto de avaliação sumativa) >Área de trabalho transversal, onde se cruzam contributos das diferentes disciplinas com os temas da estratégia de educação para a cidadania da escola através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos. Analisar/avaliar o trabalho desenvolvido, em articulação com o Projeto Curricular de Turma; >Atualizar a Ficha de registo dos domínios de Cidadania trabalhados, que se encontra no PIA ; no caso de não existir, proceder ao seu preenchimento e anexar ao PIA. 13 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 14. Medidas de promoção do sucesso educativo AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Dec.Lei n.º 54 /2018, de 6 de julho De acordo com o nível de intervenção, são UNIVERSAIS (para TODOS os alunos), SELETIVAS e ADICIONAIS. ● Pedagógico (quando aplicável).RTP >Apoio ao Estudo >Oficinas >Coadjuvações >PLNM / apoio PLNM >Oficina Ir +Além >PPE >PNPSE Reforçando aprendizagens para promover o bem - estar pessoal e social >PNPSE Reforçando aprendizagens para promover as competências sociais e políticas >Apoio Tutorial >SPO > Atelier > Clube de Teatro > Clube europeu > Labi9 > Desporto Escolar > Espaço + > outras 14 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 15. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 SPO (serviço de psicologia e orientação): enviar a estes serviços o respetivo modelo de relatório para ser preenchido. APOIO TUTORIAL/apoio PLNM*/ OFICINAS /PPE: partilhar com os professores o modelo de relatório para ser preenchido e devolvido ao DT até 24 horas antes do CT: Registar constrangimentos; sugestões de melhoria. Os documentos devem ser analisados na reunião, registando-se as respetivas conclusões em ata. *O professor de apoio a PLNM deve enviar o relatório ao professor de PLNM da turma e ao DT. Coadjuvação: não é necessário enviar relatório. As informações são transmitidas pelo professor coadjuvado e registadas em ata. 15 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Medidas de promoção do sucesso educativo - monitorização (cf.2.6 Ordem de trabalhos)
  • 16. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 > Criar a reunião de CT de avaliação no INOVAR ) em » Área docente » Reuniões» Atas de Conselho de turma Iniciar reunião 1. Preencher dados em falta 2. numerar sequencialmente,com base na numeração da última ata de CT. 3. Em Outros elementos adicionar os docentes que não fazem parte do CT: > o/a professor/a tutor/a (sempre que possível) > o/a docente da educação especial, quando aplicável > o/ a diretor/a de curso (ensino profissional) 4. Escrever ou colar a OT 5. Escrever o corpo da ata. 6. Gravar 7. Inserir os anexos 16 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 17. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 > Importação de proposta e converter em notas finais - DT Cursos Profissionais As classificações lançadas, no INOVAR, pelo professor, passam a ser consideradas propostas, sem data, e serão ratificadas em sede de conselho de turma e datadas nessa altura. As classificações passam a ser corrigidas pelo DT. Não será preciso o Diretor de Curso continuar a executar esta tarefa nos conselhos de turma. 17 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 18. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 18 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 19. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Pautas e Relatórios - Inovar Pauta de frequência com as propostas do 3º período: Ensino secundário > Avaliações>class. disciplinas > S03L Ensino básico > Avaliações>class. disciplinas > EB031c Pauta anual Ensino secundário (CIF + CLASS. FINAL+ AVERBAMENTOS) > Avaliações >class. disciplinas > S03G Pauta global com as propostas do 3º período e as classificações dos períodos anteriores (Ensino Básico) > Avaliações>class. disciplinas > A01B Pauta de avaliação Global ENSINO PROFISSIONAL > Avaliações > Classificações > P014b Pauta de Avaliação Por Módulo/UFCD> Avaliações > Classificações > P002 - seleciona o módulo da disciplina O DT leva as pautas para as reuniões para serem assinadas pelos professores. 19 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Relação de módulos/UFCD concluídos/em atraso ENSINO PROFISSIONAL > Avaliações > Classificações > P016
  • 20. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Ordem de trabalhos do CT de avaliação 1. Informações; 2. Monitorização: 2.1. do grau de cumprimento das planificações; 2.2. do processo de Recuperação de Módulos/UFCD (quando aplicável); 2.3. dos trabalhos de projeto (PCT); (cf.slide 22) 2.4. do trabalho desenvolvido na Cidadania e Desenvolvimento; 2.5. das PAP (quando aplicável); 2.6. das estratégias de melhoria do sucesso - medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;(cf.slides 14;15; 2.7. das novas disciplinas do Plano de Inovação e dos DAC; 3. Avaliação respeitante ao período: 3.1. Balanço da assiduidade e comportamento dos alunos da turma;(cf.slides 23;24) 3.2. Discussão, ponderação e ratificação das propostas de classificação apresentadas por cada docente; 3.3. Balanço do aproveitamento dos alunos da turma; 3.4 Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens; ( cf.slides 27;28) 4. Apuramento das classificações/ponderação exigida para indicação do(s) aluno(s) que integrará(ão) o Quadro de Mérito e o Quadro de Excelência. (cf.slide 29, 30) 20 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 21. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Documentos para a reunião 2º / 3º ciclo Ensino SEC. Ensino PROF. ANEXAR NO INOVAR Para a Equipa de verificação Pauta com propostas de classificações já lançadas pelos professores Cursos Profissionais - Pautas dos módulos/UFCDs concluídos + Pauta de avaliação global x x x ------ Pauta final Folha de rosto da Ata x x x ------ Atas Aprendizagens Essenciais Não Desenvolvidas PIA PIA PIA ------ ------ Quadro síntese de resultados turma (EB; ES; EP) x x x x x Plano curricular Transversal (PCT) Apenas para ser verificado no INOVAR , pela Equipa de verificação Identificação da necessidade de medidas para promover a participação e a melhoria das aprendizagens (Quando aplicável) x x x -------- x Registo do Processo de Recuperação de Módulos/UFCDs ------ ------- x x x Relatórios PROVAS COMUNS (Quando aplicável) x x --------- x x Relatório SPO (Quando aplicável) x x x x ------- Relatório MPSE - Medidas Promoção Sucesso Educativo (Quan. aplicável) x x x x x Grelhas com registos de avaliação de cada disciplina enviadas ao DT x x x ------- x 21
  • 22. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 2.3 Ordem Trabalhos Projeto Curricular Transversal (integrado no PLANO de TURMA) Tem que ser realizada a avaliação final do PCT neste período 22 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Avaliação de RTP (quando aplicável) intervenção da/do docente de Educação Especial avaliar as medidas constantes dos RTP ; registar a avaliação nos respetivos documentos. cf. ponto 2.6 Ordem Trabalhos
  • 23. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Assiduidade - Inovar No painel da direita, as linhas apresentam tom: - avermelhado, se tiver sido atingido ou ultrapassado o limite de faltas permitido; - amarelado, se atingida ou ultrapassada a metade desse limite máximo. Registar em ata: - os alunos que tenham atingido ou ultrapassado os limites e as estratégias para colmatar a situação; -casos significativos de faltas de pontualidade; -casos de falta de assiduidade, ainda que devidamente justificada. Deverão ser monitorizados os planos já elaborados. (cf. Estatuto do aluno - Artº16): "Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas, a definir pelos professores responsáveis e ou pela escola, nos termos estabelecidos no respetivo regulamento interno, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta." cf. ponto 3.1 Ordem Trabalhos (balanço da assiduidade …) 23 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 24. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Ensino profissional : cf. ponto 3.1 Ordem Trabalhos + mail enviado a 28 de outubro 2021 » Medidas EA - Desconsideração de Faltas e Recuperação de Volume de Formação ao abrigo do Estatuto do Aluno (EA) - Planos De Recuperação De Aprendizagens e De Faltas - Realizar No Inovar Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto; SUBSECÇÃO IV Assiduidade, conclusão e certificação; Artigo 40.º Assiduidade a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica; b) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD da componente de formação tecnológica; c) A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista. Inovar - Limite De Faltas Por Módulo 24 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 25. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 3.2 Ordem Trabalhos - Discussão, ponderação e ratificação das propostas de classificação 25 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Decreto-Lei n.º 27-B/2022: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior. Decreto-lei n.º 55/2018 Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto link documento critérios de transição e condições de aprovação
  • 26. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 3.3 Ordem Trabalhos - Balanço do aproveitamento dos alunos da turma 26 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Preencher os Termos - 11.º e 12.º anos dos CCH Antes de terminar cada reunião, o secretário deverá ir aos SA solicitar os termos (Configurar opções- Frequência (turmas de 11º e 12ºanos CCH) das respetivas turmas. Estes termos deverão ser assinados pelo DT, pelo secretário e pelo professor da respetiva disciplina. Nas turmas do profissional os termos serão assinados na última reunião.
  • 27. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 3.4 Ordem Trabalhos - Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens - Depois de identificadas as medidas universais aplicadas (INOVAR- RELATÓRIO EB209a) e feita a respetiva avaliação e não estando a resultar , o CT pode entender propor a aplicação de medidas seletivas. - No Inovar efetuar a identificação das necessidades de medidas: em: Área docente> DL 54> sinalizar aluno. Preencher proposta: Em caso de dúvida, solicitar a colaboração dos docentes da Educação Especial. Este documento deve ser impresso (EB209e) assinado pelo DT e entregue à equipa de verificação. Deve ser arquivada uma cópia no processo do aluno. 27 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 APOIO TUTORIAL - registar em ata (e enviar às coordenadoras) os nomes completos dos alunos que reúnem condições para beneficiar de apoio tutorial específico no próximo ano (ie., que tenham 2 ou mais retenções no seu percurso escolar).
  • 28. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 3.4 Ordem Trabalhos - Medidas para a promoção, recuperação e consolidação de aprendizagens 28 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Relembramos a necessidade de: - proceder ao levantamento das aprendizagens essenciais não desenvolvidas: - preencher o documento “Aprendizagens essenciais não desenvolvidas” para: - todos os alunos em que se registou insucesso; - os casos que o CT considere pertinentes, ainda que com avaliação positiva Registar em ata os alunos para os quais se preencheu o documento. nota: Sendo o CIF positivo, no caso das disciplinas terminais do 11.º ano, não há necessidade de preencher este documento para as referidas disciplinas.
  • 29. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 4 Ordem Trabalhos Quadro de Mérito 2.º/3.º ciclo QM e QE_ENSINO BÁSICO_2021-2022 Média global igual a cinco, com arredondamento às unidades Ausência de classificações inferiores ao nível 4. Ausência de penas disciplinares registadas no processo no ano letivo 2021-2022 Ser avaliados, pelo Conselho de Turma com MUITO BOM nos domínios da assiduidade, pontualidade, empenho e qualidade da participação nas diversas atividades; Ter um comportamento avaliado como MUITO BOM pelo Conselho de Turma considerando o seu relacionamento com os colegas, os professores e os funcionários, e, ainda, o respeito pelos bens e serviços que estão ao seu dispor. Ensino Secundário 2021-2022_QM e QE_Ens Sec_.xlsx Média global igual ou superior a 17,0 valores Ausência de classificações inferiores a 14 valores. Estar inscrito em todas as disciplinas do plano de estudos do ano que frequenta Ensino Profissional 2021-2022_QM e QE_Ens Sec_.xlsx Média maior ou igual a 15,0 valores Inexistência de módulos em atraso. A integração dos alunos no Quadro de Excelência exige que os alunos tenham estado em todos os Quadros de Mérito do ano letivo 29 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 30. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 cf. ponto 4 Ordem Trabalhos - 30 Apuramento das classificações/ponderação exigida para indicação do(s) aluno(s) que integrará(ão) o Quadro de Mérito e o Quadro de Excelência. (página 49 do RI). - Na ata devem ser registados os nomes completos, os números de processo e a média dos alunos que reúnem condições para integrar o QM e o QE; - Preencher grelha excel que irá ser partilhada para o efeito. - Preencher o documento “REGISTO QUADRO de MÉRITO E DE EXCELÊNCIA”para integrar o PIA. 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 31. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 IMPORTANTE: No fim da reunião, dever-se-á verificar se ficaram registadas todas as deliberações tomadas pelo conselho de turma com a respetiva fundamentação. APÓS A REUNIÃO o DT deve: Atualizar o Quadro Síntese de resultados da turma ( cf. INOVAR Relatório 135a (EB e ES) <Avaliações<Classificações Preencher o quadro das medidas de promoção do sucesso educativo (excel) MEDIDAS - monitorização 3º per. Proceder à entrega de documentos (ata, anexos e pauta, tudo devidamente conferido e verificado)- data a divulgar. Encerrar a reunião, no programa INOVAR, na equipa de verificação, Área docente > Reuniões > Atas Conselho de turma > Encerrar 31 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 32. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Preencher a Apreciação global no INOVAR para constar das fichas informativas Em Avaliações > Sínteses Globais: > Apreciação Global (Ensino Básico e Secundário CCH) >Momento: final do período>preencher observações globais (Ensino profissional) O DT Preenche uma apreciação Global referindo aspetos considerados relevantes pelo CT (condições para integração no QM; participação em torneios, concursos, clubes, projetos; planos de recuperação, propostas de medidas, módulos em atraso, etc.). 32 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 33. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Obtenção das Fichas informativas Profissionais: o DT deverá recalcular as faltas nas sínteses globais em 'Área Docente' » 'Avaliações' » 'Sínteses globais', no botão 'R' Avaliações > Sínteses Globais> Momento> Final de Período> P051c (Profissionais) 33 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 34. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Obtenção das Fichas informativas Avaliações > Sínteses Globais - EB056 (Ensino Básico e Secundário CCH) 34 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 35. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Entrega das fichas informativas A data da reunião com os EE deverá constar na Newsletter a enviar aos EE na última semana de aulas: Reunião com EE de 9º, 11º (CCH) e 12º (CCH ) anos - 15 de junho, 18.30h Reunião com EE de 8º e 10º anos - 27 de junho , 18.30h Reunião com EE de 5º, 6º, 7ºanos , 11ºano profissionais, 12º ano profissionais anos - 4 de julho, 18.30h - Entrega de ficha de avaliação - Apoio às Matrículas - Informações sobre a entrega de manuais - (...) 35 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 36. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 PROPOSTA de texto para o DT enviar aos EE a convidá-los para a reunião: "Exm.º/ª Senhor/a Encarregado/a de Educação Venho convidá-lo/a a estar presente numa reunião a realizar no dia _____ de …….., pelas 18 h 45 min, com a seguinte ordem de trabalhos: 1. Entrega das ficha de avaliação; 2. Apoio às matrículas; 3. Informações sobre a entrega de manuais. Nota: As salas serão divulgadas oportunamente. 36 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 37. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Proceder à Atualização do Processo Individual do Aluno (PIA) – devem constar no PIA todos os documentos relevantes: Portarias n.º223 e n.º226 de 2018 Artigo 4.º - Processo individual do aluno 1 — O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 11.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 2 — O processo individual é atualizado ao longo do ensino básico / secundário de modo a proporcionar uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada. 3 — A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos / ensino secundário. 4 — O processo individual do aluno acompanha -o sempre que este mude de escola, sendo a escola de origem a responsável pela sua disponibilização à escola de destino. 5 — Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação, devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução, designadamente: a) Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna e externa, nomeadamente os relatórios individuais do aluno das provas de aferição (RIPA) (no EB); b) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; c) Relatório técnico -pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, quando aplicável; d) Registo da participação em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola; e) Outros que a escola considere adequados: QM e Excelência ; Domínios de Cidadania 6 — O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional. 37 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 38. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 Proceder à Atualização do Processo Individual do Aluno (PIA) devem constar no PIA todos os documentos relevantes: 38 a) O contrato de formação; b) Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna, incluindo a identificação e classificação final das disciplinas, módulos, UFCD e da componente de formação em contexto de trabalho, assim como a identificação da entidade de acolhimento em que esta decorreu; c) No âmbito da avaliação externa, a identificação do projeto da Prova de Aptidão Profissional (PAP) e respetiva classificação final; d) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; e) Relatório técnico -pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, quando aplicável; f) Registo da participação em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos, designadamente culturais, artísticos, desportivos, científicos e no âmbito do suporte básico de vida e de Cidadania e Desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos na escola; g) Outros que a escola considere adequados. QM e Excelência, Domínios de Cidadania 6 — O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional. 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Artigo 4.º (Portaria nº. 235- A/2018) Profissional 1 — O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 11.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 2 — O processo individual é atualizado ao longo do ensino secundário de modo a proporcionar uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada. 3 — A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do diretor de turma. 4 — O processo individual do aluno acompanha -o sempre que este mude de escola, sendo a escola de origem a responsável pela sua disponibilização à escola de destino. 5 — Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação, devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução, designadamente:
  • 39. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 39 3. Provas e Exames 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 Os DT deverão reforçar junto de todos os alunos que se encontram em condições de realizar provas de equivalência à frequência/Exames e Exames de recuperação de módulos/UFCD e respetivos EE a necessidade de proceder à devida inscrição: - na PIEPE - plataforma de inscrição eletrónica em Provas e Exames (ensino regular), nos 2 dias após a afixação das pautas. - nos serviços administrativos (ensino profissional) até 7 de julho. Artº 4- Avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico no ano letivo de 2021-2022 2 - A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico por alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por provas finais nas disciplinas em que haja essa oferta. Artº 6- Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2021-2022 3 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta. Decreto-Lei n.º 27-B/2022
  • 40. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 40 3. Provas e Exames 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 NORMA 01/JNE/2022 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário - págs 19 e 20
  • 41. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 41 3. Provas e Exames Despacho n.º 6726-A/2021 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 42. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 42 3. Provas e Exames 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 43. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 43 3. Provas e Exames 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 44. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 44 3. Provas e Exames - Decreto-Lei n.º 27-B/2022 - Provas finais do ensino básico: Artigo 5.º 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, as provas finais do ensino básico, do 9.º ano de escolaridade, são realizadas para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, em particular para efeitos de avaliação do sistema educativo face ao impacto provocado pela situação da pandemia da doença COVID-19 nas aprendizagens. 4 - As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços ou organismos da área governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes objetivos: a) Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar; b) Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo; 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022 (...) acompanhamento e balanço das aprendizagens no final do ensino básico, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho (...) mantendo-se, para os alunos, as condições de aprovação e conclusão do ensino básico assentes, (...) apenas na avaliação interna.
  • 45. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 45 3. Provas e Exames Decreto-Lei n.º 27-B/2022 - Provas finais do ensino básico Artigo 5.º 2 - As provas a que se refere o número anterior dão lugar à: a) Atribuição de uma classificação nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, que não releva para efeitos de aprovação e conclusão do ensino básico; b) Emissão de um relatório relativo a cada escola, que constitui um instrumento de apoio ao aperfeiçoamento da implementação de medidas no âmbito do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho; c) Emissão de um relatório nacional sobre a qualidade das aprendizagens dos alunos no final do ensino básico, designadamente para apoio à avaliação formativa, através do enriquecimento da plataforma de instrumentos de avaliação, do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., no âmbito da medida 1.5.1 - Aferir, diagnosticar e intervir, prevista no Plano 21|23 Escola+, referido na alínea anterior. 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 46. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 46 3. Provas e Exames - Decreto-Lei n.º 27-B/2022: No ensino secundário (...) reproduzem-se, neste ano letivo, as condições de conclusão vigentes no ano letivo passado para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário, servindo os exames finais nacionais apenas como provas de ingresso. Artigo 6.º 1 - Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos internos, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna. 2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022
  • 47. AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR CÓDIGO 151993 Ano Letivo 2021-2022 As Coordenadoras dos Diretores de Turma Etelvina Pereira (2.º e 3.º ciclos) etelvina.pereira@aeg1.pt Vitória Pinto (secundário) vitoria.pinto@aeg1.pt 47 4º Conselho de Diretores de Turma – 25 de maio 2022