1. ENTENDA COMO O GOVERNO MUDOU OS CÁLCULOS DO ICMS
A água mineral de 20 litros, vai subir, em média, R$ 2,00 pro consumidor a partir de
amanhã.
O decreto 50.317 do DOU do dia 08/10/2013, majorou o valor da pauta do ICMS-ST sobre
as bombonas de 20 litros de 3,50 para 8,15. Além disso, não mais permite às empresas
tributarem as bombonas de 20 litros através da MVA, margem de valor agregado. Ou seja, o
valor da pauta, que já não era interessante para MUITAS pequenas e médias empresas do
setor, foi majorado em 132%. De um mês pro outro.
Essa medida ignora a função social que as bombonas de 20 litros cumprem na sociedade. A
água mineral, como produto de primeira necessidade, deveria estar na cesta básica, onde teria
seus impostos reduzidos, uma vez que seu consumo é questão de saúde pública. Hoje o
produto deixou de ser artigo de luxo, para se tornar fundamental na saúde das famílias,
principalmente daquelas que não tem acesso a uma água potável de qualidade.
Além disso, ignora a sustentabilidade de uma embalagem retornável que gira 3 anos no
mercado, frente às garrafas de 500 ml e 1,5L. Cada dia se fala mais em sustentabilidade, e
dá-se outro passo atrás.
O governador, que sempre “apelou” para o lado social, usou a tributação para fazer
justamente o contrário. Dificultar a vida das pequenas e médias empresas regionais, pelo
privilégio que a pauta concede a quem entrega água no varejo. Encarecer a água mineral que
levamos à populações que ás vezes SEQUER tem água encanada em casa, pelo repasse que
terá de ser feito para a cadeia. Distanciar o sonegador do pagador de impostos, uma vez que
o imposto representará mais de 40% do preço unitário. Lamentável. Presepada.
São inúmeros argumentos plausíveis, mas vamos aos cálculos práticos.
Abaixo te demonstro a realidade das empresas do setor, que tirando as gigantes do setor,
vendem para atacadistas, FOB.
Cálculo do imposto anterior ao decreto por MVA:
Preço da Bombona (PU): R$ 1,50 (FOB)
Fórmula: (PUx170%x17%) – (PU*100%*17) = 0,18 Preço final para o Distribuidor: R$
1,68 Destinando 11% do PU para ICMS-ST Cálculo do imposto posterior ao decreto por
PAUTA:
Preço da Bombona (PU): R$ 1,50 (FOB)
Valor da Pauta (PAUTA): R$ 8,15
Fórmula: (PAUTA-PU*17%) = 1,13
Preço final para o Distribuidor: R$ 2,63 Destinando 43% do PU para ICMS-ST
Em cálculos simples, o impostou aumentou mais de 600%.
Este decreto, além de alterar toda a estrutura de preços do setor DE UM MÊS PRO OUTRO,
majora praticamente DOIS REAIS por bombona o preço ao consumidor final. Neste caso,
2. um repasse que representa pro consumidor mais de 20% (considerando a pauta). Bem acima
de uma inflação que estamos tentando controlar.
Insatisfeitos com a atenção do poder público, formou-se a AGEDAM (Associação Gaúcha
dos Envasadores de Água Mineral), congregando interesses de cerca de
15 empresas do setor, e com apoio do Deputado Sossela, propusemos uma Audiência Pública
a realizar-se no dia 06/11/2013 às 9h30, para tratar da inclusão da água mineral (todos os
tamanhos) na cesta básica.
O mesmo deputado protocolou também um projeto pedindo a inclusão na cesta básica, mas
já sabendo que o projeto tinha vício de origem (mexe na receita), vai ser engavetado e
deveria ter sido proposto diretamente pelo Executivo.
A inclusão na cesta básica diminuiria a alíquota da ST de 17% para 7%, de forma que o
cálculo ficaria assim:
Cálculo do imposto posterior ao decreto por PAUTA na Cesta Básica:
Preço da Bombona (PU): R$ 1,50 (FOB)
Valor da Pauta (PAUTA): R$ 8,15
Fórmula: (PAUTA-PU*7%) = 0,46
Preço final para o Distribuidor: R$ 1,96 Destinando 24% do PU para ICMS-ST
Em cálculos simples, o imposto aumentou “apenas” 250% se comparado à antes do decreto.
Na última Assembléia da AGEDAM, no dia 24/10, viu se que a tentativa pelo meio político
se esgotou, sobrando apenas, repassar o aumento para a cadeia, e tentar por meio da mídia,
atingir o cliente final, para que ele fique ciente do que vem acontecendo no mercado.