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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
EDITAL Nº 035/2015, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA
AOS MATRICULADOS EM CURSOS NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O(A) DIRETOR (A) GERAL DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO-
GIA FARROUPILHA – IF FARROUPILHA, CAMPUS ALEGRETE, no uso de suas atri-
buições, torna pública a seleção de estudantes para o programa de auxílio perma-
nência aos matriculados em cursos na modalidade educação a distância do IF
Farroupilha.
1. FINALIDADE E PRÉ-REQUISITOS
1.1. O auxílio permanência da Assistência Estudantil do IF Farroupilha tem como
finalidade propiciar aos estudantes de Cursos EAD, matriculados no IF Farroupilha, que
comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, condições
favoráveis à sua permanência no Instituto.
1.2. Os pré-requisitos gerais para participar da seleção:
a) possuir matrícula regular em um dos cursos a distância do IF Farroupilha;
b) possuir frequência no Ambiente Virtual de Aprendizagem, com um registro
mínimo de acesso ao sistema a cada 20 dias;
c) apresentar frequência de no mínimo 75% em cada componente curricular dos
momentos presenciais, conforme aprovado nas diretrizes curriculares
institucionais dos cursos técnicos;
d) obedecer aos prazos divulgados, conforme o Anexo I deste edital;
e) possuir renda familiar per capita(por pessoa da família) de até um salário mínimo
e meio (R$1.182,00);
f) apresentar a documentação exigida conforme o item 2.2 deste edital.
2. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas pelo estudante, junto ao Polo de Educação a Dis-
tância, no período de 27 de outubro a 12 de novembro de 2015 nos endereços cons-
tantes no Anexo XI deste Edital.
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Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS
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2.2. No ato da inscrição, o estudante deverá entregar, no Polo de Educação a Dis-
tância no qual o estudante encontra-se vinculado, a seguinte documentação, em
envelope lacrado e protocolado:
a) Cadastro socioeconômico (Anexo II),
b) Cópia da carteira de identidade e CPF do estudante e dos componentes do grupo
familiar. Para menor de 18 anos, caso não possua carteira de identidade, cópia da
certidão de nascimento;
c) Caso o estudante seja casado ou tenha união estável, apresentar cópia da
certidão de casamento ou do comprovante de união estável.
d) Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar conforme
especificado no item 2.3.
e) Em caso de separação dos pais ou do estudante, cópia de documento
comprobatório e da sentença que delimita valor recebido da pensão ao ex-cônjuge
e/ou filho(s);
f) Em caso de separação extrajudicial, dos pais ou do estudante, apresentar
declaração por escrito relatando a situação sociofamiliar e o possível valor recebido
acrescido do extrato bancário dos últimos três meses;
g) Caso os pais sejam falecidos, apresentar certidão de óbito;
h) Comprovante de residência (com data de emissão de no máximo 90 dias);
i) Justificativa do interesse em participar no programa de auxílio (Anexo III).
j) Estudantes com deficiência, apresentar atestado médico com CID.
2.3. Para a comprovação de rendimentos, anexar um dos documentos abaixo
relacionados:
a)Trabalhadores Assalariados – Contracheque atualizado; Declaração de IRPF
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; ou CTPS registrada e atualizada; ou
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no
caso de empregada doméstica; ou Extrato atualizado da conta vinculada do tra-
balhador no FGTS; ou Extratos bancários dos últimos três meses pelo menos.
b)Trabalhadores Rurais - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de en-
trega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver; ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou Extratos bancários
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dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas; ou Declaração de Renda emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores
Rurais.
c)Aposentados e Pensionistas - Extrato mais recente do pagamento de benefí-
cio; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
d)Autônomos/ trabalhador informal/ Profissionais Liberais - Declaração de
IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da res-
pectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributá-
rias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de
sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovan-
te de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou Extratos
bancários dos últimos três meses; ou Autodeclaração de renda (Anexo IV)
acompanhada da cópia da CTPS, com a página do último contrato de trabalho
registrado, página da última alteração de salário e da página subsequente.
e)Sem Renda / estudante ou pessoa maior de 18 anos que não trabalha /
“do lar” – Autodeclaração de que não possui renda, (Anexo V) acompanhada
da cópia da CTPS, com a página do último contrato de trabalho registrado, pági-
na da última alteração de salário e da página subsequente.
f)Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis -
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver;Extratos bancários dos últimos três meses pelo menos; ou Con-
trato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompa-
nhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
2.4. Para comprovante de moradia, anexar um dos documentos abaixo relacionados:
a) casa própria: cópia da conta de água, ou luz ou telefone fixo;
b) casa financiada: cópia do último recibo (boleto) de pagamento e cópia da
conta de água, ou luz ou telefone fixo;
c) casa alugada: cópia do recibo do último aluguel da casa, do contrato de loca-
ção do imóvel e da conta de água, ou luz ou telefone fixo;
d) mora de favor: declaração e cópia da conta de água,ou luz ou telefone fixo.
(modelo de declaração conforme Anexo VI).
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2.5. As cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscri-
ção e entregues no Polo de Educação a Distância no qual o estudante está vincu-
lado.
2.6. Outros documentos poderão ser solicitados, caso se necessite de informações adi-
cionais.
2.7. A documentação recebida em cada Polo de Educação a Distância deverá ser enca-
minhada pelo Coordenador do Polo até dia 13 de novembro de 2015 ao Núcleo de
Educação a Distância (NEAD) do Campus Alegrete:
Núcleo de Educação a Distância (NEAD)
Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete
Rua Venâncio Aires, 822-A - CEP: 97541-500 – Alegrete/RS
3. DAS VAGAS
Auxílio Valor mensal N° de Vagas
Auxílio Permanência R$ 150,00 61
3.1. O auxílio permanência no valor de 150 (cento e cinquenta) reais será concedido ao
estudante classificado conforme os critérios do item 1.2 deste edital.
3.2. Os estudantes contemplados terão direito a um auxílio financeiro mensal conforme
demonstrado no item 3, cujo valor será depositado mensalmente em conta corrente em
nome do estudante.
3.3. A concessão do auxilio poderá ser estendida pelo período de duração do curso
e/ou conclusão integral das disciplinas previstas na matriz curricular, desde que não
haja reprovações e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus.
3.4. A percepção dos auxílios aos estudantes beneficiados, ficará condicionada a libe-
ração do orçamento anual destinado aos Campi para este fim.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Apenas serão homologadas as solicitações que apresentarem a documentação
completa no período de inscrição estipulado neste edital, e a documentação entregue
fora do prazo não será analisada.
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4.2. A seleção será realizada pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus propo-
nente do curso ao qual o aluno está matriculado, através de análise socioeconômica
subsidiada de documentação comprobatória.
4.3. Para fins de seleção, será contemplado o estudante que atender aos requisitos
descritos no item 1.2 deste edital e obtiver menor pontuação na análise socioeconômi-
ca, que será usada para definir a classificação dos estudantes em ordem crescente.
4.4. Na análise socioeconômica, serão observados os seguintes indicadores:
a)Renda bruta familiar mensal;
b)Número de dependentes da renda do grupo familiar;
c)Recebimento de benefícios sociais(tais como Bolsa Família e/ou Beneficio de
Prestação Continuada) pelo aluno ou chefe do grupo familiar;
d)Gastos com moradia, aluguel ou financiamento;
e)Doença crônica comprovada do aluno ou componente do grupo familiar;
f)Situação de desemprego e/ou óbito do principal provedor da família;
4.5. Para o cálculo da pontuação utiliza-se a seguinte fórmula base:
Sendo:
Total de agravantes Valor do fator
0 1,0
1 0,8
2 0,6
3 0,5
4 0,4
5 0,3
6 0,2
7 0,1
4.6. Após análise socioeconômica, havendo empate entre um ou mais candidatos, será
selecionado, prioritariamente:
a) o estudante com deficiência, conforme Decreto n°3.298/1999;
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b) o estudante cotista, conforme Normativa n° 18/2012 do MEC;
c) o estudante com residência mais distante do Polo de Educação a Distância
onde estuda;
d) o estudante que tiver filhos com até seis anos incompletos;
e) o estudante com maior idade.
4.7. Cabe ao profissional do serviço social:
a) realizar o processo de análise socioeconômica e utilizar-se dos instrumentos
que considerar mais adequados para isso;
b) emitir parecer acerca da renda e da situação socioeconômica do estudante;
c) realizar entrevista individual, visita domiciliar, bem como solicitar documentos
adicionais para os esclarecimentos necessários à elaboração de parecer
técnico, o qual subsidiará a concessão ou não do benefício.
4.8. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) não cumprir com as condições deste edital;
b) não comprovar as declarações registradas nos formulários;
c) perder os prazos estabelecidos pelas convocações;
d) deixar de apresentar a documentação exigida, de acordo com o item 2.2 des-
te edital;
e) prestar informações falsas.
5. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
5.1. O resultado preliminar com a lista de classificados e com a lista de suplentes
será divulgado até o dia 8 de dezembro de 2015, no site do Campus Alegrete, propo-
nente do curso, e nos murais internos do Polo de Educação a Distância ao qual o estu-
dante está vinculado.
5.2. Os inscritos terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recursos, a
contar da data da publicação do resultado preliminar.
5.3. O formulário de recursos deverá ser digitalizado e enviado para o seguinte
endereço eletrônico: nead.al@iffarroupilha.edu.br
5.4. O Polo de Educação a Distância deverá encaminhar os recursos aos Campus para
serem analisados pelo profissional do serviço social.
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5.5. Após análise, se julgados procedentes, os resultados dos recursos podem alterar a
lista de selecionados.
5.6. O resultado final será divulgado no site do Campus proponente do curso até o dia
22 de dezembro de 2015 e nos murais internos dos Polos de Educação a Distância.
6. DEVERES E CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA
6.1 São deveres do estudante:
a) ler e ter ciência do conteúdo deste Edital, na íntegra;
b) firmar, juntamente com seu responsável legal, quando menor de idade, Termo
de Compromisso junto ao Polo de Educação a Distância ao qual está vinculado.
c) ser assíduo no Ambiente Virtual de Aprendizagem, tendo no mínimo, um regis-
tro de acesso a cada 20 dias, participando das atividades propostas;
d) ser assíduo em todos os momentos presenciais no Polo, justificando formal-
mente quando ausente;
e) zelar pelo seu próprio desempenho acadêmico a fim de evitar reprovações;
f) comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a inten-
ção de desligar-se do curso, devendo assinar Termo de Desligamento.
g) Caso seja menor de idade, a comunicação escrita deverá ser assinada pelo
responsável legal;
h) ter frequência de, no mínimo, 75% nos momentos presenciais;
6.2. No início de cada semestre, a situação de cada estudante poderá ser reavaliada
para verificar a continuidade do direito e a condição para o recebimento do Auxílio.
6.3. A qualquer tempo poderão ser efetuadas, pelo profissional do serviço social, entre-
vistas, visitas domiciliares e/ou solicitação de documentação para acompanhamento da
situação do estudante beneficiado pelo auxílio.
6.4. Haverá suspensão do auxílio quando o estudante não apresentar declaração de in-
teresse em continuar sendo beneficiário do auxilio a cada início de semestre, transcorri-
dos um mês (30 dias) do prazo estipulado;
6.5. Haverá cancelamento do benefício:
a) por abandono, trancamento, cancelamento da matrícula, ou conclusão do cur-
so;
b) se o estudante não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem por 20 (vin-
te) dias consecutivos e/ou não justificar formalmente a ausência nos momentos
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presenciais, cabendo ao tutor presencial informar aos Coordenadores de NEADs
a ocorrência dessas situações;
c) se o estudante não tiver frequência de, no mínimo, 75% em cada componente
curricular ou módulo;
d) se o estudante não apresentar o Termo de Compromisso e o número da conta
corrente junto ao Polo de Educação a Distância; transcorridos 30 (trinta) dias
após a divulgação da lista de classificados;
e) Pelo não cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
f) se o estudante não apresentar declaração de interesse em continuar sendo
beneficiário do auxilio permanência, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias
após o início de cada período letivo;
g) quando houver constatação de não veracidade das informações fornecidas
pelo beneficiado.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado, as informações
nele constantes e a entrega dos documentos solicitados são de exclusiva responsabili-
dade do candidato e constituem condições obrigatórias para a participação do estudan-
te na seleção, bem como sua permanência como beneficiário.
7.2. Após a divulgação do resultado final, os estudantes selecionados deverão compa-
recer ao Polo de Educação a Distância para assinar o Termo de Responsabilidade
(Anexo IX), até 6 de janeiro de 2016, informar CPF e dados bancários de sua conta
corrente, para que seja efetivado o seu cadastramento para o pagamento do auxílio.
7.3. A conta bancária informada pelo estudante beneficiário deverá ser individual
e ter como titular o próprio estudante.
7.4. Não poderá ser conta poupança ou conta conjunta, pois o Sistema de Admi-
nistração Financeira não reconhece essas informações, inviabilizando, assim, a
realização do repasse financeiro.
7.5. Durante o período de vigência do benefício é dever do estudante beneficiado pro-
curar o Polo de Educação a Distância para informar qualquer alteração na situação so-
cioeconômica e na sua vida que tenha relação direta com a utilização do benefício para
o qual foi selecionado.
7.6. Havendo recursos disponíveis, ficará a critério do Campus a abertura de novos edi-
tais.
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7.7. Os auxílios da Assistência Estudantil, em qualquer modalidade, são pessoais e in-
transferíveis.
7.8. As situações não definidas neste Regulamento serão dirimidas pela Diretoria de
Educação a Distância e Coordenação Geral do e-Tec em conjunto com o setor respon-
sável pela Assistência Estudantil do IF Farroupilha.
Alegrete, 27 de outubro de 2015.
Ana Paula da Silveira Ribeiro
Diretora Geral
Port. IFFarroupilha nº 1.905, de 19/12/2012
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ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições/ entrega de documentos 27/10 a 12/11/2015
Postagem dos documentos
(responsabilidade dos polos)
13/11/15
Análise documental 15/11 a 05/12/2015
Resultados Preliminares
08/12/2015
Prazo para interposição de recursos Até 11/12/2015
Divulgação do Resultado dos recursos e Resultado
final 22/12/2015
Data limite para entrega do Termo de compromisso
assinado e dos dados bancários 06/01/2016
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ANEXO II
CADASTRO SOCIOECONÔMICO DO ESTUDANTE
Prezado estudante
A veracidade das respostas e a devolução deste questionário são necessárias e
indispensáveis para que possamos conhecer mais sobre o seu grupo familiar. É
através dessas questões que identificamos as famílias mais vulneráveis nos processos
de seleção para os programas de Assistência Estudantil. Portanto, por favor, não deixe
nenhuma questão sem resposta e não se esqueça de anexar os documentos
comprobatórios quando solicitados.
Os dados obtidos neste questionário são confidenciais!
TIPO DE SOLICITAÇÃO: ( ) Auxílio Permanência EAD
DADOS PESSOAIS
Nome: Data de Nascimento:
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino CPF:
RG: Órgão Expedidor: UF: Naturalidade:
Curso: Turma:
Período: Sala:
Endereço: Nº
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Complemento: Bairro: Cidade: UF
Telefone Fixo: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Como você se autodeclara: ( ) Branco ( ) Pardo ( ) Preto ( ) Indígena
( ) Outro__________________
Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União Estável ( ) Separado não
judicialmente ( ) Separado judicialmente ( ) Divorciado ( ) Viúvo
Aspectos Econômicos
1. Quanto à renda familiar do estudante:
( ) Até 1,5 salário mínimo ( ) Entre 3,5 até 05 salários mínimos
( ) Entre 1,5 até 3,5 salários mínimos ( ) Superior a 05 salários mínimos.
2. Você ou algum membro de sua família são beneficiários de Programas Sociais,
tais como Bolsa Família ou BPC, ou possuem Cadastro Único-NIS:
( ) Não
( ) Sim. Qual?_____________________________ Valor: R$__________________
* Se sim, anexar cópia do cartão ou do extrato bancário que comprove que a
família é beneficiaria do Programa.
3. Você tem filho (s) financeiramente dependente(s)?
( ) Não ( ) Sim. Quantos:_________
4.Você Paga pensão alimentícia para filho (s) e/ou ex-cônjuge?
( ) Não ( ) Sim. Valor: R$___________________(anexar comprovante)
5.Você Recebe pensão alimentícia ?
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( ) Não ( ) Sim. Valor: R$___________________(anexar comprovante)
*Anexar comprovante judicial ou em caso de acordo informal entre as partes
apresentar declaração do valor
6.O estudante desenvolve alguma atividade remunerada?
( ) Não ( ) Sim. Qual?______________________________________.
7. Qual é a sua participação na vida econômica familiar?
( ) Não trabalho e meus gastos são custeados;
( ) Trabalho, mas não sou independente financeiramente;
( ) Trabalho e sou independente financeiramente;
( ) Trabalho e sou responsável pelo sustento da família.
COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR (inclusive VOCÊ)
Devem estar anexas as cópias dos documentos de identificação e dos comprovantes
de renda de todos os integrantes do grupo familiar.
Os que não possuem renda também devem constar no quadro e caso tenham 18
anos ou mais, apresentar declaração conforme Anexo IV.
Nome
(primeiro nome)
Parentesco
do candidato
Idade
Estado
Civil
Escolaridade Profissão
Renda
Bruta
Mensal
(em reais/
R$)
1: candidato
2:
3:
4:
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5:
6:
7:
8:
(Uso do Campus) (Uso do Campus)
Renda familiar: Renda familiar per capita:
8. DESPESAS FIXAS DA FAMÍLIA DO ESTUDANTE
Luz: R$ _________________
Água : R$________________
Telefone:R$_______________
Educação: R$ _____________
Alimentação: R$ ___________
Transporte:R$_____________
Medicamentos: R$ __________
Plano de Saúde: R$ _________
IPTU:R$___________________
Outros gastos: R$___________
Aspectos relacionados à educação
9. O estudante frequentou anteriormente escola:
( ) Pública (estadual, municipal ou federal)
( ) Comunitária
( ) Particular com bolsa integral
( ) Particular com bolsa parcial
( ) Particular sem bolsa
10. O estudante ingressou na Instituição por cotas?
( ) Não ( ) Sim
( ) Preto ( ) Pardo ( )Indígena
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11. Qual a situação conjugal dos pais do estudante:
( ) Casados ( ) Separados ( ) Viúvos
12. O pai do estudante:
Nome:_________________________________________
( ) Falecido
( ) Possui ensino superior completo ( ) Possui ensino superior incompleto
( ) Possui ensino médio completo ( ) Possui ensino médio incompleto
( ) Possui ensino fundamental completo
( ) Possui ensino fundamental incompleto ( ) Não é escolarizado.
13. A mãe do (a) estudante:
Nome: ________________________________________
( ) Falecida
( ) Possui ensino superior completo ( ) Possui ensino superior incompleto
( ) Possui ensino médio completo ( ) Possui ensino médio incompleto
( ) Possui ensino fundamental completo
( ) Possui ensino fundamental incompleto ( ) Não é escolarizada.
Aspectos relacionados à saúde
14. No que se refere à incidência de doença crônica¹ na família:
( ) Não há ocorrência de doença crônica na família do estudante
( ) Há ocorrência de doença crônica na família do estudante
( ) Há ocorrência de doença crônica em mais de um membro da família do estudante
*Se sim, qual a doença?__________________________
Qual o parentesco? _____________________________
*Anexar atestado médico com CID
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15. No que se refere à incidência de deficiência na família (serão consideradas as
deficiências inscritas no Decreto 3298/99)
( ) Não há nenhum integrante da família com deficiência.
( ) Há um integrante na família com deficiência. Qual o parentesco _______________
( ) Há MAIS DE UM integrante na família com deficiência . Qual o parentesco?
____________
Há um integrante na família com deficiência:
( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) mental ( ) múltipla
Há MAIS DE UM integrante na família com deficiência:
( )física ( )auditiva ( )visual ( )mental
( ) múltipla
*Anexar atestado médico com CID.
16. Você possui algum plano de assistência médica?
( )Não ( ) Sim .
Se sim informar qual:____________________________________________.
¹ Como doença crônica se entende aquelas “que têm uma ou mais das seguintes
características: são permanentes, produzem incapacidade/deficiências residuais, são
causadas por alterações patológicas irreversíveis, exigem uma formação especial do
doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação
ou cuidados.” (OMS)
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Aspectos relacionados à moradia
17. Quanto aos gastos com moradia a família:
( ) Não tem gastos, casa própria ou casa própria obtida através de projeto de
assentamento/realocação ( ) tem gastos com financiamento ( ) tem gastos com
aluguel ou arrendamento.
Valor mensal dos gastos com moradia: R$________________
*(Nos casos de gastos com moradia, aluguel, financiamento, apresentar
comprovante)
18. O estudante reside:
( ) No mesmo município do Polo
( ) Em municípios até 20 km de distância do Polo
( ) Em municípios com mais de 20 km de distância do Polo
19. Qual o principal meio de transporte que utiliza para ir ao Polo?
( ) A pé/carona/bicicleta;
( ) Transporte escolar público;
( ) Transporte coletivo;
( ) Transporte escolar pago;
( ) Transporte próprio(carro/moto)
É beneficiário do Programa Passe Livre: ( ) Sim ( ) Não
20. Onde e como o estudante mora atualmente?
( ) Em casa ou apartamento, com sua família;
( ) Em casa ou apartamento, sozinho(a)
( ) Em quarto ou cômodo alugado, sozinho(a);
( ) Em casa de outros familiares. Qual? ____________________________________;
( ) Em casa/apto, mantidos pela família para moradia do estudante;
( ) Em habitação coletiva: hotel, hospedaria, quartel, pensionato, republica;
( ) Outra situação, qual?______________________________________________.
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ANEXO III
JUSTIFICATIVA
Escreva um texto justificando seu interesse em participar deste programa de auxílio fi-
nanceiro1
da Assistência Estudantil do IF Farroupilha.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________, ____ de _______________ de ________.
__________________________ _______________________________
Assinatura do aluno Assinatura do responsável
(Para estudantes menores de 18 anos)
1
Devem constar no texto as seguintes informações: principal motivo pelo qual o
estudante fez a inscrição neste programa; descrição da situação socioeconômica da
família; outros aspectos sobre as condições do estudante e de sua família que possam
auxiliar a comissão no processo de seleção.
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ANEXO IV
COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE
RENDA PARA CANDIDATOS E/OU FAMILIAR SEM COMPROVANTE DE RENDA
DECLARAÇÃO DE RENDA AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL
Declaro, sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal), que as informações contidas
neste formulário correspondem à verdade e, que eu,
_____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º
____________________ e RG N.º _______________________, residente na rua
__________________________________________________, N.º ______, bairro
___________________________, Cidade ________________________________,
presto serviços como ____________________________________________, no ende-
reço localizado na rua
_______________________________________________________________, N.º
__________,recebendo o valor mensal de R$
____________________________________.
E para que surta os efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.
_____ de ____________________ de 2015.
______________________________
Assinatura
CPF:________________________________
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ANEXO V
COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CANDIDATO E/OU
FAMILIAR SEM ATIVIDADE REMUNERADA NO MOMENTO
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas
neste formulário correspondem à verdade e que eu,
_____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º
______________________ e RG N.º _____________________, residente na rua
________________________________________, N.º ___________, bairro
_________________________, Cidade _____________________, não exerço
nenhuma atividade remunerada neste momento.
E para que surtam efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.
_____________________, _____ de __________ de 2015.
___________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO VI
COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,___________________________________________________________residente
no endereço ____________________________________________, Bairro
__________________________, Cidade ________________________, UF _____,
CEP ________________, CPF N.º __________________, RG N.º
__________________, Órgão Exped./UF __________, declaro, a pedido do(a) interes-
sado(a) e para fins, que o(a) Sr.(a) _____________________________, CPF N.º
__________________, RG N.º ___________________ Órgão Exped./UF __________,
reside em imóvel de minha propriedade, no seguinte endereço:
_________________________________________________________,Bairro
_______________________, Cidade ______________________________, UF _____,
CEP _______________.
Na condição de:
( ) Membro da família
( ) Imóvel cedido/Comodato
( ) Aluguel sem contrato de locação
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que
responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
________________, ____ / ____ / 2015
(Local) (Data)
_________________________________
(Assinatura do declarante)
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ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSOS
Nome do Candidato:
Curso:
Polo:
CPF: E-mail:
Telefone para contato:
JUSTIFICATIVA – Fundamentação Teórica
OBSERVAÇÃO
__________________, ____ de_____________ de 2015.
__________________________ ____________________________
Assinatura do candidato ou responsável Nome e Rubrica do Responsável da CAE
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ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Nome do Estudante:
( )Auxílio Permanência ( ) Auxílio Transporte ( ) Auxílio Extracurricular Remunerada
Curso:
Polo:
CPF:
Telefone para contato:
E-mail:
Documentação
a) Cadastro Socioeconômico do estudante (Anexo II)
b) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do estudante e dos familiares
c) Cópia da certidão de casamento ou união estável do estudante
d) Cópia do comprovante de renda do estudante e dos familiares (conforme item 2.2.1)
Em caso de
Separação
Judicial ou
Extrajudicial
OU
e) Cópia de documento comprobatório de Separação Judicial e
da sentença que delimita valor estipulado para Pensão
recebido/pago ao(s) filho(s) e/ou ex-cônjuge
f) Declaração, por escrito, da situação sóciofamiliar, do possível
valor recebido/pago ao(s) filho(s) e/ou ex-cônjuge, acrescido de
extrato bancário dos últimos três meses
g) Certidão de Óbito dos pais
h) Comprovante de residência (conforme Item 2.2.2) e Declaração de Residência, se for
o caso (Anexo VI)
i) Justificativa do interesse em participar da seleção (Anexo III)
j) Atestado médico para estudantes com deficiência
______________________________, ___/ ___/ 2015
Local Data
_________________________________________________________
Assinatura do estudante ou responsável
__________________________________________________________
Responsável pelo recebimento da documentação
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ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, eu __________________________________,
aluno (a) do Curso de ____________________________________________,
Turma____________, inscrito no CPF N.º ________________, passarei a receber o
Auxílio Permanência do Instituto Federal Farroupilha, em minha Conta Bancária N.º
_____________, Agência N.º _____________, do Banco _______________, e declaro
estar ciente:
1 - das normas que regem este Edital para Seleção de Beneficiários do Auxílio Assis-
tência Estudantil para estudantes Matriculados em Cursos na Modalidade Educação a
Distância;
2 - de que a minha participação neste Programa do IF Farroupilha não estabelece ne-
nhum vínculo empregatício entre a Instituição e eu;
3 - de que a infração de qualquer artigo do Regulamento de Auxílio Permanência do
EAD do IF Farroupilha implicará o meu desligamento ou suspensão do referido Progra-
ma;
4 - de que o não comparecimento, sem motivo justificado, em atividades presenciais,
bem como minha ausência no Ambiente Virtual de Aprendizagem por mais de 20 dias
consecutivos implicará o cancelamento do meu Auxílio Permanência;
5 - do valor do Auxílio, que é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Assumo, pois, o compromisso de cumprir o Regulamento de Auxílio Permanência aos
Estudantes do EAD do IF Farroupilha.
_____________________, de ____ de ____________ 2015.
___________________________ _____________________________
Assinatura do aluno Assinatura do responsável
(Para estudantes menores de 18 anos)
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ANEXO X
TERMO DE DESLIGAMENTO
Eu ____________________________________________________,aluno(a) do Curso
de________________________________, Matrícula ________________, beneficiado
com o Auxílio Permanência aos Estudantes do EAD do IF Farroupilha desde
___/___/___, estou me desligando do referido Programa de Auxilio Permanência do
Instituto Federal Farroupilha, em razão
de____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
____________________.
_______________________, _____ de _____________ 2015.
_____________________________ ______________________________
Assinatura do aluno Assinatura do responsável
(Para estudantes menores de 18 anos)
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ANEXO XI
Endereço dos Polos de Educação a Distância
Campus Alegrete
POLO ENDEREÇO CONTATO
Alegrete Centro Profissionalizante Neyta Ramos
Rua Vasco Alves, 125
CEP: 97542-600
(55) 3421-2258 - das
8h às 17h.
(55) 3422-7864 - das
17h às 22h.
Coordenadora: Denise
Antunes Aurélio
Barra do
Quaraí
Escola Municipal de Ensino Funda-
mental Vinte e Dois de Outubro
Rua General Neto, 546
(55) 3419-1008
Coordenadora: Cláudia
Guirland Nunes
Cacequi Escola Estadual de Ensino Médio Nos-
sa Senhora das Vitórias
Rua Rui Barbosa, 130 – Vila Cândido
CEP: 97450-000
(55) 3254-1115
Coordenador: Isolda
Flores Severo
Cachoeira
do Sul
Centro Regional de Educação a Dis-
tância – CEAD Vale do Jacuí - Polo
UAB e e-Tec
Rua Julio de Castilhos, 342 - 2º piso -
Centro
CEP: 96.501-000
(51) 3724-6007 / 3724-
0867
Coordenadora:
Maristela Almansa
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Faxinal do
Soturno
Polo Presencial UAB e E-tec Faxinal
do Soturno
Rua Sete de Setembro, 790 (fundos),
Centro - CEP: 97220-00
(55) 3263-2354
Coordenadora: Adriana
Bueno Garlett
Formigueiro Escola Estadual de Ensino Médio João
Isidoro Lorentz
Rua: São João, 388 – Centro
CEP: 97210-000
(55) 3236-1299
Coordenadora: Isabel
Teresinha Fantinel da
Silva
Jacuizinho Polo de Apoio Presencial UAB
Rua Nelcindo Muratt. Nº: S/N
(55) 3629-1085
Coordenadora: Tais
Niederauer
Pinhal
Grande
Escola Estadual de Educação Básica
Rui Barbosa
Rua XV de Novembro, 40, Bairro Li-
meira CEP: 98.150-000
(55) 3278-1164
Coordenadora: Leoni
Posser Durigon
Rosário do
Sul
Escola Estadual Carolina Argemi Vas-
quez
Cel. Sabino de Araujo 1619 - Bairro
Planalto
CEP: 97.590-000
(55) 3231-5845
Coordenadora: Luci
Ivani Furtado Prates
Santana do
Livramento
Polo Municipal de Apoio Presencial
Universitário de EAD/UAB/ETEC de
LVTº
Rua Rivadávia Corrêa 1271, Centro
CEP: 97.573-011
(55) 3968-1043
Coordenadora:
Fernanda Pereira
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Santiago Escola de Turno Oposto Criança Feliz/
Ginásio Municipal
Rua Servando Gomes, 1795 - Bairro
São Jorge
CEP: 97.700-000
(55) 3251-0629 / 3251-
4784
Coordenadora: Rita de
Cacia Nunes Biasi
São
Francisco
de Assis
Instituto Estadual de Educação Salga-
do Filho
Rua 13 de Janeiro, 1046
CEP: 97.610-000
(55) 3252-1559 / 3252-
1589
Coordenadora: Carmen
Maria Tolfo da Silva
São Gabriel Centro de Referência
Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104,
bairro São Gregório, São Gabriel/RS
(55) 3232-5297 / 3232-
1208
Coordenadora: Valeska
de Leon
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  • 1. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE EDITAL Nº 035/2015, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS MATRICULADOS EM CURSOS NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA O(A) DIRETOR (A) GERAL DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO- GIA FARROUPILHA – IF FARROUPILHA, CAMPUS ALEGRETE, no uso de suas atri- buições, torna pública a seleção de estudantes para o programa de auxílio perma- nência aos matriculados em cursos na modalidade educação a distância do IF Farroupilha. 1. FINALIDADE E PRÉ-REQUISITOS 1.1. O auxílio permanência da Assistência Estudantil do IF Farroupilha tem como finalidade propiciar aos estudantes de Cursos EAD, matriculados no IF Farroupilha, que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, condições favoráveis à sua permanência no Instituto. 1.2. Os pré-requisitos gerais para participar da seleção: a) possuir matrícula regular em um dos cursos a distância do IF Farroupilha; b) possuir frequência no Ambiente Virtual de Aprendizagem, com um registro mínimo de acesso ao sistema a cada 20 dias; c) apresentar frequência de no mínimo 75% em cada componente curricular dos momentos presenciais, conforme aprovado nas diretrizes curriculares institucionais dos cursos técnicos; d) obedecer aos prazos divulgados, conforme o Anexo I deste edital; e) possuir renda familiar per capita(por pessoa da família) de até um salário mínimo e meio (R$1.182,00); f) apresentar a documentação exigida conforme o item 2.2 deste edital. 2. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 2.1. As inscrições serão realizadas pelo estudante, junto ao Polo de Educação a Dis- tância, no período de 27 de outubro a 12 de novembro de 2015 nos endereços cons- tantes no Anexo XI deste Edital. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 2. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 2.2. No ato da inscrição, o estudante deverá entregar, no Polo de Educação a Dis- tância no qual o estudante encontra-se vinculado, a seguinte documentação, em envelope lacrado e protocolado: a) Cadastro socioeconômico (Anexo II), b) Cópia da carteira de identidade e CPF do estudante e dos componentes do grupo familiar. Para menor de 18 anos, caso não possua carteira de identidade, cópia da certidão de nascimento; c) Caso o estudante seja casado ou tenha união estável, apresentar cópia da certidão de casamento ou do comprovante de união estável. d) Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar conforme especificado no item 2.3. e) Em caso de separação dos pais ou do estudante, cópia de documento comprobatório e da sentença que delimita valor recebido da pensão ao ex-cônjuge e/ou filho(s); f) Em caso de separação extrajudicial, dos pais ou do estudante, apresentar declaração por escrito relatando a situação sociofamiliar e o possível valor recebido acrescido do extrato bancário dos últimos três meses; g) Caso os pais sejam falecidos, apresentar certidão de óbito; h) Comprovante de residência (com data de emissão de no máximo 90 dias); i) Justificativa do interesse em participar no programa de auxílio (Anexo III). j) Estudantes com deficiência, apresentar atestado médico com CID. 2.3. Para a comprovação de rendimentos, anexar um dos documentos abaixo relacionados: a)Trabalhadores Assalariados – Contracheque atualizado; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou CTPS registrada e atualizada; ou CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou Extrato atualizado da conta vinculada do tra- balhador no FGTS; ou Extratos bancários dos últimos três meses pelo menos. b)Trabalhadores Rurais - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de en- trega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou Extratos bancários INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 3. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou Declaração de Renda emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. c)Aposentados e Pensionistas - Extrato mais recente do pagamento de benefí- cio; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. d)Autônomos/ trabalhador informal/ Profissionais Liberais - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da res- pectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributá- rias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovan- te de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou Extratos bancários dos últimos três meses; ou Autodeclaração de renda (Anexo IV) acompanhada da cópia da CTPS, com a página do último contrato de trabalho registrado, página da última alteração de salário e da página subsequente. e)Sem Renda / estudante ou pessoa maior de 18 anos que não trabalha / “do lar” – Autodeclaração de que não possui renda, (Anexo V) acompanhada da cópia da CTPS, com a página do último contrato de trabalho registrado, pági- na da última alteração de salário e da página subsequente. f)Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;Extratos bancários dos últimos três meses pelo menos; ou Con- trato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompa- nhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 2.4. Para comprovante de moradia, anexar um dos documentos abaixo relacionados: a) casa própria: cópia da conta de água, ou luz ou telefone fixo; b) casa financiada: cópia do último recibo (boleto) de pagamento e cópia da conta de água, ou luz ou telefone fixo; c) casa alugada: cópia do recibo do último aluguel da casa, do contrato de loca- ção do imóvel e da conta de água, ou luz ou telefone fixo; d) mora de favor: declaração e cópia da conta de água,ou luz ou telefone fixo. (modelo de declaração conforme Anexo VI). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 4. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 2.5. As cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscri- ção e entregues no Polo de Educação a Distância no qual o estudante está vincu- lado. 2.6. Outros documentos poderão ser solicitados, caso se necessite de informações adi- cionais. 2.7. A documentação recebida em cada Polo de Educação a Distância deverá ser enca- minhada pelo Coordenador do Polo até dia 13 de novembro de 2015 ao Núcleo de Educação a Distância (NEAD) do Campus Alegrete: Núcleo de Educação a Distância (NEAD) Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete Rua Venâncio Aires, 822-A - CEP: 97541-500 – Alegrete/RS 3. DAS VAGAS Auxílio Valor mensal N° de Vagas Auxílio Permanência R$ 150,00 61 3.1. O auxílio permanência no valor de 150 (cento e cinquenta) reais será concedido ao estudante classificado conforme os critérios do item 1.2 deste edital. 3.2. Os estudantes contemplados terão direito a um auxílio financeiro mensal conforme demonstrado no item 3, cujo valor será depositado mensalmente em conta corrente em nome do estudante. 3.3. A concessão do auxilio poderá ser estendida pelo período de duração do curso e/ou conclusão integral das disciplinas previstas na matriz curricular, desde que não haja reprovações e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus. 3.4. A percepção dos auxílios aos estudantes beneficiados, ficará condicionada a libe- ração do orçamento anual destinado aos Campi para este fim. 4. DA SELEÇÃO 4.1. Apenas serão homologadas as solicitações que apresentarem a documentação completa no período de inscrição estipulado neste edital, e a documentação entregue fora do prazo não será analisada. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 5. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 4.2. A seleção será realizada pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus propo- nente do curso ao qual o aluno está matriculado, através de análise socioeconômica subsidiada de documentação comprobatória. 4.3. Para fins de seleção, será contemplado o estudante que atender aos requisitos descritos no item 1.2 deste edital e obtiver menor pontuação na análise socioeconômi- ca, que será usada para definir a classificação dos estudantes em ordem crescente. 4.4. Na análise socioeconômica, serão observados os seguintes indicadores: a)Renda bruta familiar mensal; b)Número de dependentes da renda do grupo familiar; c)Recebimento de benefícios sociais(tais como Bolsa Família e/ou Beneficio de Prestação Continuada) pelo aluno ou chefe do grupo familiar; d)Gastos com moradia, aluguel ou financiamento; e)Doença crônica comprovada do aluno ou componente do grupo familiar; f)Situação de desemprego e/ou óbito do principal provedor da família; 4.5. Para o cálculo da pontuação utiliza-se a seguinte fórmula base: Sendo: Total de agravantes Valor do fator 0 1,0 1 0,8 2 0,6 3 0,5 4 0,4 5 0,3 6 0,2 7 0,1 4.6. Após análise socioeconômica, havendo empate entre um ou mais candidatos, será selecionado, prioritariamente: a) o estudante com deficiência, conforme Decreto n°3.298/1999; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 6. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE b) o estudante cotista, conforme Normativa n° 18/2012 do MEC; c) o estudante com residência mais distante do Polo de Educação a Distância onde estuda; d) o estudante que tiver filhos com até seis anos incompletos; e) o estudante com maior idade. 4.7. Cabe ao profissional do serviço social: a) realizar o processo de análise socioeconômica e utilizar-se dos instrumentos que considerar mais adequados para isso; b) emitir parecer acerca da renda e da situação socioeconômica do estudante; c) realizar entrevista individual, visita domiciliar, bem como solicitar documentos adicionais para os esclarecimentos necessários à elaboração de parecer técnico, o qual subsidiará a concessão ou não do benefício. 4.8. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) não cumprir com as condições deste edital; b) não comprovar as declarações registradas nos formulários; c) perder os prazos estabelecidos pelas convocações; d) deixar de apresentar a documentação exigida, de acordo com o item 2.2 des- te edital; e) prestar informações falsas. 5. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 5.1. O resultado preliminar com a lista de classificados e com a lista de suplentes será divulgado até o dia 8 de dezembro de 2015, no site do Campus Alegrete, propo- nente do curso, e nos murais internos do Polo de Educação a Distância ao qual o estu- dante está vinculado. 5.2. Os inscritos terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recursos, a contar da data da publicação do resultado preliminar. 5.3. O formulário de recursos deverá ser digitalizado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: nead.al@iffarroupilha.edu.br 5.4. O Polo de Educação a Distância deverá encaminhar os recursos aos Campus para serem analisados pelo profissional do serviço social. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 7. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 5.5. Após análise, se julgados procedentes, os resultados dos recursos podem alterar a lista de selecionados. 5.6. O resultado final será divulgado no site do Campus proponente do curso até o dia 22 de dezembro de 2015 e nos murais internos dos Polos de Educação a Distância. 6. DEVERES E CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA 6.1 São deveres do estudante: a) ler e ter ciência do conteúdo deste Edital, na íntegra; b) firmar, juntamente com seu responsável legal, quando menor de idade, Termo de Compromisso junto ao Polo de Educação a Distância ao qual está vinculado. c) ser assíduo no Ambiente Virtual de Aprendizagem, tendo no mínimo, um regis- tro de acesso a cada 20 dias, participando das atividades propostas; d) ser assíduo em todos os momentos presenciais no Polo, justificando formal- mente quando ausente; e) zelar pelo seu próprio desempenho acadêmico a fim de evitar reprovações; f) comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a inten- ção de desligar-se do curso, devendo assinar Termo de Desligamento. g) Caso seja menor de idade, a comunicação escrita deverá ser assinada pelo responsável legal; h) ter frequência de, no mínimo, 75% nos momentos presenciais; 6.2. No início de cada semestre, a situação de cada estudante poderá ser reavaliada para verificar a continuidade do direito e a condição para o recebimento do Auxílio. 6.3. A qualquer tempo poderão ser efetuadas, pelo profissional do serviço social, entre- vistas, visitas domiciliares e/ou solicitação de documentação para acompanhamento da situação do estudante beneficiado pelo auxílio. 6.4. Haverá suspensão do auxílio quando o estudante não apresentar declaração de in- teresse em continuar sendo beneficiário do auxilio a cada início de semestre, transcorri- dos um mês (30 dias) do prazo estipulado; 6.5. Haverá cancelamento do benefício: a) por abandono, trancamento, cancelamento da matrícula, ou conclusão do cur- so; b) se o estudante não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem por 20 (vin- te) dias consecutivos e/ou não justificar formalmente a ausência nos momentos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 8. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE presenciais, cabendo ao tutor presencial informar aos Coordenadores de NEADs a ocorrência dessas situações; c) se o estudante não tiver frequência de, no mínimo, 75% em cada componente curricular ou módulo; d) se o estudante não apresentar o Termo de Compromisso e o número da conta corrente junto ao Polo de Educação a Distância; transcorridos 30 (trinta) dias após a divulgação da lista de classificados; e) Pelo não cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso; f) se o estudante não apresentar declaração de interesse em continuar sendo beneficiário do auxilio permanência, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias após o início de cada período letivo; g) quando houver constatação de não veracidade das informações fornecidas pelo beneficiado. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado, as informações nele constantes e a entrega dos documentos solicitados são de exclusiva responsabili- dade do candidato e constituem condições obrigatórias para a participação do estudan- te na seleção, bem como sua permanência como beneficiário. 7.2. Após a divulgação do resultado final, os estudantes selecionados deverão compa- recer ao Polo de Educação a Distância para assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo IX), até 6 de janeiro de 2016, informar CPF e dados bancários de sua conta corrente, para que seja efetivado o seu cadastramento para o pagamento do auxílio. 7.3. A conta bancária informada pelo estudante beneficiário deverá ser individual e ter como titular o próprio estudante. 7.4. Não poderá ser conta poupança ou conta conjunta, pois o Sistema de Admi- nistração Financeira não reconhece essas informações, inviabilizando, assim, a realização do repasse financeiro. 7.5. Durante o período de vigência do benefício é dever do estudante beneficiado pro- curar o Polo de Educação a Distância para informar qualquer alteração na situação so- cioeconômica e na sua vida que tenha relação direta com a utilização do benefício para o qual foi selecionado. 7.6. Havendo recursos disponíveis, ficará a critério do Campus a abertura de novos edi- tais. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 9. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 7.7. Os auxílios da Assistência Estudantil, em qualquer modalidade, são pessoais e in- transferíveis. 7.8. As situações não definidas neste Regulamento serão dirimidas pela Diretoria de Educação a Distância e Coordenação Geral do e-Tec em conjunto com o setor respon- sável pela Assistência Estudantil do IF Farroupilha. Alegrete, 27 de outubro de 2015. Ana Paula da Silveira Ribeiro Diretora Geral Port. IFFarroupilha nº 1.905, de 19/12/2012 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 10. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO I CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrições/ entrega de documentos 27/10 a 12/11/2015 Postagem dos documentos (responsabilidade dos polos) 13/11/15 Análise documental 15/11 a 05/12/2015 Resultados Preliminares 08/12/2015 Prazo para interposição de recursos Até 11/12/2015 Divulgação do Resultado dos recursos e Resultado final 22/12/2015 Data limite para entrega do Termo de compromisso assinado e dos dados bancários 06/01/2016 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 11. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO II CADASTRO SOCIOECONÔMICO DO ESTUDANTE Prezado estudante A veracidade das respostas e a devolução deste questionário são necessárias e indispensáveis para que possamos conhecer mais sobre o seu grupo familiar. É através dessas questões que identificamos as famílias mais vulneráveis nos processos de seleção para os programas de Assistência Estudantil. Portanto, por favor, não deixe nenhuma questão sem resposta e não se esqueça de anexar os documentos comprobatórios quando solicitados. Os dados obtidos neste questionário são confidenciais! TIPO DE SOLICITAÇÃO: ( ) Auxílio Permanência EAD DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino CPF: RG: Órgão Expedidor: UF: Naturalidade: Curso: Turma: Período: Sala: Endereço: Nº INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 12. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Complemento: Bairro: Cidade: UF Telefone Fixo: ( ) Celular: ( ) E-mail: Como você se autodeclara: ( ) Branco ( ) Pardo ( ) Preto ( ) Indígena ( ) Outro__________________ Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União Estável ( ) Separado não judicialmente ( ) Separado judicialmente ( ) Divorciado ( ) Viúvo Aspectos Econômicos 1. Quanto à renda familiar do estudante: ( ) Até 1,5 salário mínimo ( ) Entre 3,5 até 05 salários mínimos ( ) Entre 1,5 até 3,5 salários mínimos ( ) Superior a 05 salários mínimos. 2. Você ou algum membro de sua família são beneficiários de Programas Sociais, tais como Bolsa Família ou BPC, ou possuem Cadastro Único-NIS: ( ) Não ( ) Sim. Qual?_____________________________ Valor: R$__________________ * Se sim, anexar cópia do cartão ou do extrato bancário que comprove que a família é beneficiaria do Programa. 3. Você tem filho (s) financeiramente dependente(s)? ( ) Não ( ) Sim. Quantos:_________ 4.Você Paga pensão alimentícia para filho (s) e/ou ex-cônjuge? ( ) Não ( ) Sim. Valor: R$___________________(anexar comprovante) 5.Você Recebe pensão alimentícia ? INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 13. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ( ) Não ( ) Sim. Valor: R$___________________(anexar comprovante) *Anexar comprovante judicial ou em caso de acordo informal entre as partes apresentar declaração do valor 6.O estudante desenvolve alguma atividade remunerada? ( ) Não ( ) Sim. Qual?______________________________________. 7. Qual é a sua participação na vida econômica familiar? ( ) Não trabalho e meus gastos são custeados; ( ) Trabalho, mas não sou independente financeiramente; ( ) Trabalho e sou independente financeiramente; ( ) Trabalho e sou responsável pelo sustento da família. COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR (inclusive VOCÊ) Devem estar anexas as cópias dos documentos de identificação e dos comprovantes de renda de todos os integrantes do grupo familiar. Os que não possuem renda também devem constar no quadro e caso tenham 18 anos ou mais, apresentar declaração conforme Anexo IV. Nome (primeiro nome) Parentesco do candidato Idade Estado Civil Escolaridade Profissão Renda Bruta Mensal (em reais/ R$) 1: candidato 2: 3: 4: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 14. 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 5: 6: 7: 8: (Uso do Campus) (Uso do Campus) Renda familiar: Renda familiar per capita: 8. DESPESAS FIXAS DA FAMÍLIA DO ESTUDANTE Luz: R$ _________________ Água : R$________________ Telefone:R$_______________ Educação: R$ _____________ Alimentação: R$ ___________ Transporte:R$_____________ Medicamentos: R$ __________ Plano de Saúde: R$ _________ IPTU:R$___________________ Outros gastos: R$___________ Aspectos relacionados à educação 9. O estudante frequentou anteriormente escola: ( ) Pública (estadual, municipal ou federal) ( ) Comunitária ( ) Particular com bolsa integral ( ) Particular com bolsa parcial ( ) Particular sem bolsa 10. O estudante ingressou na Instituição por cotas? ( ) Não ( ) Sim ( ) Preto ( ) Pardo ( )Indígena INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 15. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 11. Qual a situação conjugal dos pais do estudante: ( ) Casados ( ) Separados ( ) Viúvos 12. O pai do estudante: Nome:_________________________________________ ( ) Falecido ( ) Possui ensino superior completo ( ) Possui ensino superior incompleto ( ) Possui ensino médio completo ( ) Possui ensino médio incompleto ( ) Possui ensino fundamental completo ( ) Possui ensino fundamental incompleto ( ) Não é escolarizado. 13. A mãe do (a) estudante: Nome: ________________________________________ ( ) Falecida ( ) Possui ensino superior completo ( ) Possui ensino superior incompleto ( ) Possui ensino médio completo ( ) Possui ensino médio incompleto ( ) Possui ensino fundamental completo ( ) Possui ensino fundamental incompleto ( ) Não é escolarizada. Aspectos relacionados à saúde 14. No que se refere à incidência de doença crônica¹ na família: ( ) Não há ocorrência de doença crônica na família do estudante ( ) Há ocorrência de doença crônica na família do estudante ( ) Há ocorrência de doença crônica em mais de um membro da família do estudante *Se sim, qual a doença?__________________________ Qual o parentesco? _____________________________ *Anexar atestado médico com CID INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 16. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 15. No que se refere à incidência de deficiência na família (serão consideradas as deficiências inscritas no Decreto 3298/99) ( ) Não há nenhum integrante da família com deficiência. ( ) Há um integrante na família com deficiência. Qual o parentesco _______________ ( ) Há MAIS DE UM integrante na família com deficiência . Qual o parentesco? ____________ Há um integrante na família com deficiência: ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) mental ( ) múltipla Há MAIS DE UM integrante na família com deficiência: ( )física ( )auditiva ( )visual ( )mental ( ) múltipla *Anexar atestado médico com CID. 16. Você possui algum plano de assistência médica? ( )Não ( ) Sim . Se sim informar qual:____________________________________________. ¹ Como doença crônica se entende aquelas “que têm uma ou mais das seguintes características: são permanentes, produzem incapacidade/deficiências residuais, são causadas por alterações patológicas irreversíveis, exigem uma formação especial do doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.” (OMS) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 17. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Aspectos relacionados à moradia 17. Quanto aos gastos com moradia a família: ( ) Não tem gastos, casa própria ou casa própria obtida através de projeto de assentamento/realocação ( ) tem gastos com financiamento ( ) tem gastos com aluguel ou arrendamento. Valor mensal dos gastos com moradia: R$________________ *(Nos casos de gastos com moradia, aluguel, financiamento, apresentar comprovante) 18. O estudante reside: ( ) No mesmo município do Polo ( ) Em municípios até 20 km de distância do Polo ( ) Em municípios com mais de 20 km de distância do Polo 19. Qual o principal meio de transporte que utiliza para ir ao Polo? ( ) A pé/carona/bicicleta; ( ) Transporte escolar público; ( ) Transporte coletivo; ( ) Transporte escolar pago; ( ) Transporte próprio(carro/moto) É beneficiário do Programa Passe Livre: ( ) Sim ( ) Não 20. Onde e como o estudante mora atualmente? ( ) Em casa ou apartamento, com sua família; ( ) Em casa ou apartamento, sozinho(a) ( ) Em quarto ou cômodo alugado, sozinho(a); ( ) Em casa de outros familiares. Qual? ____________________________________; ( ) Em casa/apto, mantidos pela família para moradia do estudante; ( ) Em habitação coletiva: hotel, hospedaria, quartel, pensionato, republica; ( ) Outra situação, qual?______________________________________________. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 18. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO III JUSTIFICATIVA Escreva um texto justificando seu interesse em participar deste programa de auxílio fi- nanceiro1 da Assistência Estudantil do IF Farroupilha. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________, ____ de _______________ de ________. __________________________ _______________________________ Assinatura do aluno Assinatura do responsável (Para estudantes menores de 18 anos) 1 Devem constar no texto as seguintes informações: principal motivo pelo qual o estudante fez a inscrição neste programa; descrição da situação socioeconômica da família; outros aspectos sobre as condições do estudante e de sua família que possam auxiliar a comissão no processo de seleção. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 19. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO IV COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE RENDA PARA CANDIDATOS E/OU FAMILIAR SEM COMPROVANTE DE RENDA DECLARAÇÃO DE RENDA AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL Declaro, sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal), que as informações contidas neste formulário correspondem à verdade e, que eu, _____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º ____________________ e RG N.º _______________________, residente na rua __________________________________________________, N.º ______, bairro ___________________________, Cidade ________________________________, presto serviços como ____________________________________________, no ende- reço localizado na rua _______________________________________________________________, N.º __________,recebendo o valor mensal de R$ ____________________________________. E para que surta os efeitos legais e por ser verdade firmo o presente. _____ de ____________________ de 2015. ______________________________ Assinatura CPF:________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 20. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO V COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CANDIDATO E/OU FAMILIAR SEM ATIVIDADE REMUNERADA NO MOMENTO DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e que eu, _____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º ______________________ e RG N.º _____________________, residente na rua ________________________________________, N.º ___________, bairro _________________________, Cidade _____________________, não exerço nenhuma atividade remunerada neste momento. E para que surtam efeitos legais e por ser verdade firmo o presente. _____________________, _____ de __________ de 2015. ___________________________________ Nome: CPF: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 21. 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO VI COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,___________________________________________________________residente no endereço ____________________________________________, Bairro __________________________, Cidade ________________________, UF _____, CEP ________________, CPF N.º __________________, RG N.º __________________, Órgão Exped./UF __________, declaro, a pedido do(a) interes- sado(a) e para fins, que o(a) Sr.(a) _____________________________, CPF N.º __________________, RG N.º ___________________ Órgão Exped./UF __________, reside em imóvel de minha propriedade, no seguinte endereço: _________________________________________________________,Bairro _______________________, Cidade ______________________________, UF _____, CEP _______________. Na condição de: ( ) Membro da família ( ) Imóvel cedido/Comodato ( ) Aluguel sem contrato de locação Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. ________________, ____ / ____ / 2015 (Local) (Data) _________________________________ (Assinatura do declarante) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 22. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO VII FORMULÁRIO DE RECURSOS Nome do Candidato: Curso: Polo: CPF: E-mail: Telefone para contato: JUSTIFICATIVA – Fundamentação Teórica OBSERVAÇÃO __________________, ____ de_____________ de 2015. __________________________ ____________________________ Assinatura do candidato ou responsável Nome e Rubrica do Responsável da CAE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 23. 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO VIII PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS Nome do Estudante: ( )Auxílio Permanência ( ) Auxílio Transporte ( ) Auxílio Extracurricular Remunerada Curso: Polo: CPF: Telefone para contato: E-mail: Documentação a) Cadastro Socioeconômico do estudante (Anexo II) b) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do estudante e dos familiares c) Cópia da certidão de casamento ou união estável do estudante d) Cópia do comprovante de renda do estudante e dos familiares (conforme item 2.2.1) Em caso de Separação Judicial ou Extrajudicial OU e) Cópia de documento comprobatório de Separação Judicial e da sentença que delimita valor estipulado para Pensão recebido/pago ao(s) filho(s) e/ou ex-cônjuge f) Declaração, por escrito, da situação sóciofamiliar, do possível valor recebido/pago ao(s) filho(s) e/ou ex-cônjuge, acrescido de extrato bancário dos últimos três meses g) Certidão de Óbito dos pais h) Comprovante de residência (conforme Item 2.2.2) e Declaração de Residência, se for o caso (Anexo VI) i) Justificativa do interesse em participar da seleção (Anexo III) j) Atestado médico para estudantes com deficiência ______________________________, ___/ ___/ 2015 Local Data _________________________________________________________ Assinatura do estudante ou responsável __________________________________________________________ Responsável pelo recebimento da documentação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 24. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO IX TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo de Compromisso, eu __________________________________, aluno (a) do Curso de ____________________________________________, Turma____________, inscrito no CPF N.º ________________, passarei a receber o Auxílio Permanência do Instituto Federal Farroupilha, em minha Conta Bancária N.º _____________, Agência N.º _____________, do Banco _______________, e declaro estar ciente: 1 - das normas que regem este Edital para Seleção de Beneficiários do Auxílio Assis- tência Estudantil para estudantes Matriculados em Cursos na Modalidade Educação a Distância; 2 - de que a minha participação neste Programa do IF Farroupilha não estabelece ne- nhum vínculo empregatício entre a Instituição e eu; 3 - de que a infração de qualquer artigo do Regulamento de Auxílio Permanência do EAD do IF Farroupilha implicará o meu desligamento ou suspensão do referido Progra- ma; 4 - de que o não comparecimento, sem motivo justificado, em atividades presenciais, bem como minha ausência no Ambiente Virtual de Aprendizagem por mais de 20 dias consecutivos implicará o cancelamento do meu Auxílio Permanência; 5 - do valor do Auxílio, que é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais. Assumo, pois, o compromisso de cumprir o Regulamento de Auxílio Permanência aos Estudantes do EAD do IF Farroupilha. _____________________, de ____ de ____________ 2015. ___________________________ _____________________________ Assinatura do aluno Assinatura do responsável (Para estudantes menores de 18 anos) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 25. 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO X TERMO DE DESLIGAMENTO Eu ____________________________________________________,aluno(a) do Curso de________________________________, Matrícula ________________, beneficiado com o Auxílio Permanência aos Estudantes do EAD do IF Farroupilha desde ___/___/___, estou me desligando do referido Programa de Auxilio Permanência do Instituto Federal Farroupilha, em razão de____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ____________________. _______________________, _____ de _____________ 2015. _____________________________ ______________________________ Assinatura do aluno Assinatura do responsável (Para estudantes menores de 18 anos) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 26. 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE ANEXO XI Endereço dos Polos de Educação a Distância Campus Alegrete POLO ENDEREÇO CONTATO Alegrete Centro Profissionalizante Neyta Ramos Rua Vasco Alves, 125 CEP: 97542-600 (55) 3421-2258 - das 8h às 17h. (55) 3422-7864 - das 17h às 22h. Coordenadora: Denise Antunes Aurélio Barra do Quaraí Escola Municipal de Ensino Funda- mental Vinte e Dois de Outubro Rua General Neto, 546 (55) 3419-1008 Coordenadora: Cláudia Guirland Nunes Cacequi Escola Estadual de Ensino Médio Nos- sa Senhora das Vitórias Rua Rui Barbosa, 130 – Vila Cândido CEP: 97450-000 (55) 3254-1115 Coordenador: Isolda Flores Severo Cachoeira do Sul Centro Regional de Educação a Dis- tância – CEAD Vale do Jacuí - Polo UAB e e-Tec Rua Julio de Castilhos, 342 - 2º piso - Centro CEP: 96.501-000 (51) 3724-6007 / 3724- 0867 Coordenadora: Maristela Almansa INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 27. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Faxinal do Soturno Polo Presencial UAB e E-tec Faxinal do Soturno Rua Sete de Setembro, 790 (fundos), Centro - CEP: 97220-00 (55) 3263-2354 Coordenadora: Adriana Bueno Garlett Formigueiro Escola Estadual de Ensino Médio João Isidoro Lorentz Rua: São João, 388 – Centro CEP: 97210-000 (55) 3236-1299 Coordenadora: Isabel Teresinha Fantinel da Silva Jacuizinho Polo de Apoio Presencial UAB Rua Nelcindo Muratt. Nº: S/N (55) 3629-1085 Coordenadora: Tais Niederauer Pinhal Grande Escola Estadual de Educação Básica Rui Barbosa Rua XV de Novembro, 40, Bairro Li- meira CEP: 98.150-000 (55) 3278-1164 Coordenadora: Leoni Posser Durigon Rosário do Sul Escola Estadual Carolina Argemi Vas- quez Cel. Sabino de Araujo 1619 - Bairro Planalto CEP: 97.590-000 (55) 3231-5845 Coordenadora: Luci Ivani Furtado Prates Santana do Livramento Polo Municipal de Apoio Presencial Universitário de EAD/UAB/ETEC de LVTº Rua Rivadávia Corrêa 1271, Centro CEP: 97.573-011 (55) 3968-1043 Coordenadora: Fernanda Pereira INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br
  • 28. 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Santiago Escola de Turno Oposto Criança Feliz/ Ginásio Municipal Rua Servando Gomes, 1795 - Bairro São Jorge CEP: 97.700-000 (55) 3251-0629 / 3251- 4784 Coordenadora: Rita de Cacia Nunes Biasi São Francisco de Assis Instituto Estadual de Educação Salga- do Filho Rua 13 de Janeiro, 1046 CEP: 97.610-000 (55) 3252-1559 / 3252- 1589 Coordenadora: Carmen Maria Tolfo da Silva São Gabriel Centro de Referência Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, bairro São Gregório, São Gabriel/RS (55) 3232-5297 / 3232- 1208 Coordenadora: Valeska de Leon INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: gabreitoria@iffarroupilha.edu.br