O documento discute as principais leis e regulamentações relacionadas ao controle de ponto no Brasil, como a Portaria 1510 e a Portaria 373. Ele explica conceitos como jornada noturna, horas extras e quais informações devem constar na marcação de ponto de acordo com a legislação.
2. Sumário
Introdução………………………………………………………………………………………………………….
Legislação de Controle de Ponto…………………………………………………………………..
O registro de ponto………………………………………………………………………………………….
Entenda a Portaria 1510…………………………………………………………………………………….
Tudo que você precisa saber sobre a Portaria 1510…………………………………….
Entenda a Portaria 373: A lei dos sistemas alternativos………………………………
Tudo que você precisa saber sobre a Portaria 373……………………………………..
O controle de ponto é obrigatório?………………………………………………………………
Todos os colaboradores são obrigados a bater ponto?…………………………….
O que deve constar na marcação, de acordo com a legislação?…………….
Adcional noturno ……………………………………………………………………………………………..
Controle de Horas Extras ………………………………………………………………………………..
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3. Introdução
Você sabe tudo sobre como controlar a jornada dos seus funcionários?
Ainda tem dúvidas sobre adicional noturno, horas extras, intervalos
obrigatórios e controle de ponto? Não? Então esse ebook é pra você.
Afinal, quando o assunto é a jornada de funcionários e o controle de ponto,
todo o cuidado é pouco. É preciso ficar atento à todas as regras e entender
as famosas Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, que dizem respeito
ao controle de jornada, para fazer tudo certo e não correr o risco de ter
problemas com a justiça.
Quer conhecer mais sobre o assunto para garantir que está fazendo tudo dentro da lei? Então
continue a leitura!
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5. A jornada dos funcionários de uma empresa deve ser administrada
de maneira correta, tanto para que a empresa obtenha os resultados
esperados quanto para comprovar aos órgãos pertinentes que a
organização aplica rotinas de trabalhodentro da lei. Mas, para que
isso seja possível, é preciso conhecer a legislação de controle de
ponto.
7. Desde as suas origens, quando foi autorizado pela Lei 7.855, o registro
de ponto foi motivo de atritos e discordâncias entre empregadores e
empregados, resultando em um número incontável de processos
trabalhistas. Isso acontecia porque grande parte das ferramentas de
marcação e tratamento de ponto eram passíveis de fraudes, sendo
possível incluir marcações não realizadas, ajustar marcações fora do
horário estipulado, e assim por diante.
8. Sem uma lei que desse respaldo, com ferramentas manipuláveis e sem
o fornecimento de comprovantes de marcações, as consequências
eram sempre as mesmas: desconfiança por parte do empregado, do
empregador, dos sindicatos e da fiscalização, e um número estrondoso
de processos trabalhistas.
Esse cenário só começou a mudar em 2009, com a publicação da
Portaria 1510, sobre o controle de ponto, que passou a utilizar a tecnologia
para tornar mais rígido o controle de jornada
10. A Portaria 1510, também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”,
decretada pelo Ministério do Trabalho no ano de 2009, foi criada
com o objetivo de garantir meios mais eficientes para o controle
de jornada de trabalho no país, aprimorando, modernizando e
instituindo regras mais rígidas para o registro/controle das horas
trabalhadas.
Sua principal instituição foi o incentivo ao uso do Ponto Eletrônico,
que passou a respaldado por lei.
11. O que você precisa
saber sobre a Portaria 1510
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12. Regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP
(até então, somente o uso de registros manuais ou cartográficos eram
regulamentados);
Ficou proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações
automáticas e alteração dos dados uma vez registrados; foi estabelecido
que as empresas devem ter relógio interno com precisão mínima de um
minuto por ano;
As empresas devem, também, dispor de mecanismo impressor em bobina
de papel, de uso exclusivo do equipamento; devem ter uma porta fiscal
(porta USB externa) para a captação dos dados fiscais;
13. Deverá ter memória de registro de ponto onde os dados serão armazenados
e não poderão ser alterados ou apagados; ficou obrigada a emissão de
comprovante de marcação a cada registro efetuado no REP;
Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados
oriundos do REP; estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de
registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização
do trabalho.
15. No ano de 2011, o Ministério do Trabalho publicou a
Portaria 373, com o intuito de regulamentar formas
ainda mais modernas e eficientes para o controle
de jornada, como os softwares de gestão de ponto.
16. O que você precisa
saber sobre a Portaria 373
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17. A principal instituição da Portaria 373 foi a de tornar legal a
adoção por parte dos empregadores de sistemas alternativos
de controle de jornada de trabalho (desde que autorizados
por Convenção de Acordo Coletivo).
No entanto, foram instituídas algumas regras.
18. Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – Restrições à marcação do ponto;
II – Marcação automática do ponto;
III – Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV – Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – Estar disponíveis no local de trabalho;
II – Permitir a identificação de empregador e empregado;
III – Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa
do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
20. Depende da quantidade de colaboradores. De acordo com a CLT, o
controle de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de dez
colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico
(§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).
O controle de ponto é uma importante ferramenta de controle e gestão
da rotina de trabalho dos funcionários, mantendo ambas as partes —
empregador e empregado — seguros quanto aos direitos e deveres
trabalhistas.
Vale destacar que empresas que não cumprirem as normas determinadas
peloMTEestarãosujeitasasançõeslegislativas,bemcomoaopagamento
demultas,noatodafiscalização.
22. De acordo com a legislação do registro de ponto, existem algumas flexibilizações
quanto às marcações que podem ocorrer, de acordo com as particularidades da
função exercida pelo colaborador.
Não se faz necessário o controle das entradas, saídas e horas trabalhadas
aqueles que:
/ tem como função um cargo de confiança ou de gerência;
/ exerce atividade externa, na qual não é possível fixar e controlar horários.
23. O que deve constar na
marcação, de acordo com a
legislação do registro
de ponto?
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24. A legislação de registro ponto discorre sobre as informações que são necessárias para que
ele tenha legalidade. Para certificar-se de que a gestão de horas trabalhadas dos funcionários
seja feita adequadamente, o controle de ponto deverá conter:
Esses dados são usados para comprovar que sua empresa segue corretamente as regras trabalhistas
estipuladas quanto a jornada de trabalho dos funcionários.
marcação da entrada e da saída;
anotação dos horários de pausa para o almoço;
informações das pausas feitas durante o trabalho.
26. É considerado pela lei como uma forma de reconhecimento ao
colaborador que trabalha nessa jornada de ocupação diferenciada.
Trabalho noturno é o período considerado entre as 22h e as 5h do dia
seguinte. Por causa do desgaste físico que esse período ocasiona ao
trabalhador, ele tem reduzida uma hora de trabalho da jornada comum.
Essa hora, entretanto, é paga de forma integral ao funcionário, e, além
disso, o empregado recebe um complemento na sua remuneração
para cada hora trabalhada. Este benefício é o adicional noturno.
No ambiente rural, o início do período noturno é diferente, pois, esses profissionais normalmente operam
máquinas e equipamentos pesados com frequência. Nas áreas em que se trabalha com agricultura, a
jornada noturna se inicia às 21h. Já para os trabalhadores da pecuária, ela começa às 20h.
27. Como é calculado o adicional
noturno?
A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna,
é contabilizada uma hora de trabalho completa, que é paga integralmente,
junto com a remuneração extra, concedida às pessoas que trabalham em
regime noturno.
Na prática, uma pessoa que começa a trabalhar às 22h e encerra às 5h do
dia seguinte trabalhou durante 7h seguidas. Mas, como cada hora de
jornada noturna tem apenas 52 minutos e 30 segundos no total, considera-se
que o funcionário fica com 8h completas de trabalho. E, para cada hora
trabalhada, o empregado recebe 20% de remuneração extra sobre o valor
dessa hora.
28. Esse valor adicional incide apenas sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno.
Por exemplo: se o trabalho iniciar às 20h (em ambiente urbano), as duas primeiras horas trabalhadas
não são contabilizadas como adicional noturno.
Já no caso de pagamento de horas extras realizadas durante a jornada noturna, ele incidirá sobre a
remuneração adicional da hora extra.
30. O controle de horas extras pode trazer uma série de benefícios para
a empresa e, justamente por isso, devemos evitar ao máximo erros
durante o processo. Assim, garantimos que tanto a empresa quanto os
colaboradores sejam justamente compensados pelo serviço além do
expediente normal.
31. Como melhorar o controle de horas extras?
Utilize um sistema adequado de
registro de ponto
Gere relatórios sobre as horas
trabalhadas
Confira dados em falta antes de
fechar as anotações
Acompanhar entrada e saída de
colaboradores
Controle de ajustes e abonos
Alerta de ocorrências de horas
extras, ausências e intervalos
Gráficos com horas extras, faltantes
e alocação de tempos das jornadas
Verificar a jornada de trabalho
externa por meio de registros
de geolocalização