1. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a)
do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua .....,
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional
sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE
BENS
do patrimônio pertencente a .....E......, ambos denominados de cujos, que
deixaram bens e herdeiros, sem deixar, todavia, testamentos, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Sr. ...................., faleceu no dia .... de ....... de ..........., com Certidão
de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no Cartório de Registro
Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar testamento, deixando um bem
a inventariar e herdeiras.
A Sr.ª . ........................, faleceu no dia .... de ....... de ..........., com
Certidão de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no Cartório
de Registro Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar testamento,
deixando um bem a inventariar e herdeiras.
Os de cujos foram casados, durante 24 anos, através do regime de
comunhão universal de bens, consoante Certidão de Casamento, em anexo.
Dessa união, nasceram três filhas: ......................, ...................... e
..................
Todas as herdeiras são maiores e estão em acordo quanto à partilha do
patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais
sobre o bem deixado (Certidões Negativas anexadas), excetuando-se
aqueles que serão originados com a transmissão de sua propriedade.
Os de cujus ao tempo de seus falecimentos compunham seu patrimônio
com o bem nesta peça arrolado (documento de propriedade anexado),
2. sendo que não existem obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau
de arrecadação, sobre aludido imóvel, como demonstram as certidões
acostadas. Ademais, não existem divergências, entre as herdeiras, quanto à
forma de partilha, condições que autorizam o processamento do inventário
sob o rito aqui postulado.
As herdeiras, todas, maiores e capazes chegaram a um denominador
comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado
pelos falecidos, tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do
arrolamento, reformulada pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de
Processo Civil, utilizado para, simplificadamente, declarar-se judicialmente a
transmissão dos bens.
São bens componentes do espólio:
Um imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...... da quadra ..... do Núcleo
habitacional .................., situado no bairro do ....................., nesta
capital, com as seguintes características: ....... metros de frente para a rua
.......; ....... metros pelo lado direito de quem da rua olha, onde confronte
com o lote .......; e .......... metros nos fundos, onde confronta com o lote
....... Contendo a casa tipo CT - 2-36, nº ......... Objeto da matrícula nº
........ do ...... Registro de Imóveis desta capital e, avaliada em R$
................ (................................................)
Quanto à partilha:
Diante do montante do patrimônio - R$ .............. (............................)-,
respeitando-se a legítima, a natureza do patrimônio e a vontade e
concordância das autoras, rogam seja deferida a partilha dos bens da
seguinte forma:
Caberá à herdeira ..............................., sobre todos e cada um dos bens
componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a fração
ideal de 33.33%;
Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um
dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima,
a fração ideal de 33.33%;
Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um
dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima,
a fração ideal de 33.33%;
DO DIREITO
3. Prescreve o art. 1031 do Código de Processo Civil:
"A partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, nos termos do art.
1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a
prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas
rendas, com observância dos art. 1032 a 1035 desta lei. (...)";
Na expressão doutrinária do Mestre SÍLVIO RODRIGUES, comentando a Lei
que introduziu alterações no instituído do arrolamento, o inventário sob esta
forma mostra-se mais interessante para o manuseio dos herdeiros,
observe-se:
"A primeira e meritória inovação é a que determina a homologação de
plano, pelo juiz, da partilha amigável celebrada pelos herdeiros, quando
forem estes maiores e capazes, mediante apenas prova de quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio e as suas rendas. Desse modo, se a
petição que apresentar a partilha for instruída com certidão negativa
daqueles impostos, o juiz deverá inexoravelmente, homologar a partilha. O
intuito de simplificar e desburocratizar são gritantes. Entendo mesmo,
partindo desse espírito que norteou a lei, que, desde que se reservem bens
para o pagamento daqueles tributos, o juiz pode homologar a partilha
mesmo sem aquelas certidões, que serão apresentadas
depois".(RODRIGUES, Sílvio. DIREITO CIVIL - Direito das sucessões. vol. 7,
20ª ed., p. 239).
No mesmo sentido:
"Na petição, deverão requerer a nomeação do inventariante por eles
próprios indicado e apresentar o rol dos herdeiros e relação de bens,
atribuindo-lhes o valor, para fins de partilha (CPC, art. 1.032). Além da
partilha, a inicial deve estar instruída com a certidão de óbito e com
certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio. Para fins
fiscais, toma-se por base o valor atribuído aos bens pelos interessados. Não
se aprecia questões relativas ao imposto causa mortis, ressalvado ao fisco o
direito de cobrar administrativamente eventuais diferenças. Dispensa-se por
isso a citação da Fazenda, que deverá ser, no entanto, ser cientificada da
sentença homologatória", (GONÇALVES, Carlos Roberto. SINOPSES
JURÍDICAS - DAS SUCESSÕES. Ed. Saraiva. 2ª ed., 1999, p. 103).
A jurisprudência dita rumo prático que a Norma tomou assim:
"Em processo de arrolamento, não cabe vista à Fazenda Pública (RJTJESP
94/267; mas o processo não pode ser sentenciado antes do recolhimento do
imposto causa mortis (CTN 192), sem possibilidade de discussão tributária o
âmbito do arrolamento e ressalvada à Fazenda Pública a ulterior cobrança
4. da diferença, com as penalidades devidas (RJTJESP 130/287, maioria)." ( in
NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645).
"A Fazenda Pública não tem vista do arrolamento, mas este não pode ser
sentenciado antes do recolhimento do imposto causa mortis, devendo ser
intimada a final da sentença, para que, se for o caso, possa cobrar a
diferença que entende devida, com as penalidades cabíveis (RT 566/77,
maiorias, RJTJERGS 155/193)". (in NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª
ed., p. 645).
"Não se dá vista, o arrolamento, à Fazenda Pública. Qualquer questão fiscal
deve ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275)". (in NEGRÃO,
Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM
VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645).
Outrossim, com amparo no articulado nº 1.032, inciso I, c/c 990, inciso I,
ambos do CPC, os herdeiros, conjuntamente, postulam a nomeação da
herdeira .............. como inventariante, independentemente da assinatura
de quaisquer termos, coonormatiza o caput do artigo 1.032 do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e contando com os suprimentos que por certo serão
despendidos por Vossa Excelência, requer-se:
a) o recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito
estatuído nos artigos 1.031 e segs. do Código de Processo Civil;
b) a nomeação da autora ............., como inventariante,
independentemente da lavratura de termo;
c) a remessa dos autos ao Contador, a fim de que informe a este Juízo o
montante devido a título de imposto de transmissão causa mortis, sobre o
bem pertencente ao espólio, de acordo com a avaliação e o Plano de
Partilha apresentada pela inventariante, com a qual concordam as demais
herdeiras, independentemente de avaliação (art. 1.033, CPC);
d) após a comprovação do recolhimento do tributo devido pela transmissão
da propriedade do bem, requer-se a homologação da partilha amigável
celebrada entre as autoras, na forma declinada no item III deste petitório
(art. 1031, CPC);
e) protestam as herdeiras dos de cujus, pela dispensa do prazo recursal da
r. sentença homologatória;
f) requerem, ainda, após a homologação da partilha, a expedição do
FORMAL DE PARTILHA em favor da inventariante e demais herdeiras, na
forma postulada nesta peça, observando-se o disposto no art. 1027, do
5. CPC;
g) após a expedição do formal de partilha, requer-se a intimação da
Fazenda Pública Federal, Estadual do .................. e Municipal desta
capital; com cópia da inicial, da r. sentença homologatória da partilha (art.
1.034 e §§, do CPC), para a tomada das providências que julgar
conveniente;
h) finalmente, requer-se a expedição de ofícios, com cópia do formal de
partilha, determinando as respectivas anotações, oriundas deste
processado, ao Cartório de Registro de Imóveis da ....... Circunscrição desta
Capital;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.