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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., 
ESTADO DO ..... 
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) 
do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., 
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado 
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF 
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante 
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional 
sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe 
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência propor 
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE 
BENS 
do patrimônio pertencente a .....E......, ambos denominados de cujos, que 
deixaram bens e herdeiros, sem deixar, todavia, testamentos, pelos 
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. 
DOS FATOS 
O Sr. ...................., faleceu no dia .... de ....... de ..........., com Certidão 
de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no Cartório de Registro 
Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar testamento, deixando um bem 
a inventariar e herdeiras. 
A Sr.ª . ........................, faleceu no dia .... de ....... de ..........., com 
Certidão de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no Cartório 
de Registro Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar testamento, 
deixando um bem a inventariar e herdeiras. 
Os de cujos foram casados, durante 24 anos, através do regime de 
comunhão universal de bens, consoante Certidão de Casamento, em anexo. 
Dessa união, nasceram três filhas: ......................, ...................... e 
.................. 
Todas as herdeiras são maiores e estão em acordo quanto à partilha do 
patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais 
sobre o bem deixado (Certidões Negativas anexadas), excetuando-se 
aqueles que serão originados com a transmissão de sua propriedade. 
Os de cujus ao tempo de seus falecimentos compunham seu patrimônio 
com o bem nesta peça arrolado (documento de propriedade anexado),
sendo que não existem obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau 
de arrecadação, sobre aludido imóvel, como demonstram as certidões 
acostadas. Ademais, não existem divergências, entre as herdeiras, quanto à 
forma de partilha, condições que autorizam o processamento do inventário 
sob o rito aqui postulado. 
As herdeiras, todas, maiores e capazes chegaram a um denominador 
comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado 
pelos falecidos, tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do 
arrolamento, reformulada pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de 
Processo Civil, utilizado para, simplificadamente, declarar-se judicialmente a 
transmissão dos bens. 
São bens componentes do espólio: 
Um imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...... da quadra ..... do Núcleo 
habitacional .................., situado no bairro do ....................., nesta 
capital, com as seguintes características: ....... metros de frente para a rua 
.......; ....... metros pelo lado direito de quem da rua olha, onde confronte 
com o lote .......; e .......... metros nos fundos, onde confronta com o lote 
....... Contendo a casa tipo CT - 2-36, nº ......... Objeto da matrícula nº 
........ do ...... Registro de Imóveis desta capital e, avaliada em R$ 
................ (................................................) 
Quanto à partilha: 
Diante do montante do patrimônio - R$ .............. (............................)-, 
respeitando-se a legítima, a natureza do patrimônio e a vontade e 
concordância das autoras, rogam seja deferida a partilha dos bens da 
seguinte forma: 
Caberá à herdeira ..............................., sobre todos e cada um dos bens 
componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a fração 
ideal de 33.33%; 
Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um 
dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, 
a fração ideal de 33.33%; 
Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um 
dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, 
a fração ideal de 33.33%; 
DO DIREITO
Prescreve o art. 1031 do Código de Processo Civil: 
"A partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, nos termos do art. 
1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a 
prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas 
rendas, com observância dos art. 1032 a 1035 desta lei. (...)"; 
Na expressão doutrinária do Mestre SÍLVIO RODRIGUES, comentando a Lei 
que introduziu alterações no instituído do arrolamento, o inventário sob esta 
forma mostra-se mais interessante para o manuseio dos herdeiros, 
observe-se: 
"A primeira e meritória inovação é a que determina a homologação de 
plano, pelo juiz, da partilha amigável celebrada pelos herdeiros, quando 
forem estes maiores e capazes, mediante apenas prova de quitação dos 
tributos relativos aos bens do espólio e as suas rendas. Desse modo, se a 
petição que apresentar a partilha for instruída com certidão negativa 
daqueles impostos, o juiz deverá inexoravelmente, homologar a partilha. O 
intuito de simplificar e desburocratizar são gritantes. Entendo mesmo, 
partindo desse espírito que norteou a lei, que, desde que se reservem bens 
para o pagamento daqueles tributos, o juiz pode homologar a partilha 
mesmo sem aquelas certidões, que serão apresentadas 
depois".(RODRIGUES, Sílvio. DIREITO CIVIL - Direito das sucessões. vol. 7, 
20ª ed., p. 239). 
No mesmo sentido: 
"Na petição, deverão requerer a nomeação do inventariante por eles 
próprios indicado e apresentar o rol dos herdeiros e relação de bens, 
atribuindo-lhes o valor, para fins de partilha (CPC, art. 1.032). Além da 
partilha, a inicial deve estar instruída com a certidão de óbito e com 
certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio. Para fins 
fiscais, toma-se por base o valor atribuído aos bens pelos interessados. Não 
se aprecia questões relativas ao imposto causa mortis, ressalvado ao fisco o 
direito de cobrar administrativamente eventuais diferenças. Dispensa-se por 
isso a citação da Fazenda, que deverá ser, no entanto, ser cientificada da 
sentença homologatória", (GONÇALVES, Carlos Roberto. SINOPSES 
JURÍDICAS - DAS SUCESSÕES. Ed. Saraiva. 2ª ed., 1999, p. 103). 
A jurisprudência dita rumo prático que a Norma tomou assim: 
"Em processo de arrolamento, não cabe vista à Fazenda Pública (RJTJESP 
94/267; mas o processo não pode ser sentenciado antes do recolhimento do 
imposto causa mortis (CTN 192), sem possibilidade de discussão tributária o 
âmbito do arrolamento e ressalvada à Fazenda Pública a ulterior cobrança
da diferença, com as penalidades devidas (RJTJESP 130/287, maioria)." ( in 
NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO 
PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645). 
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VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645). 
Outrossim, com amparo no articulado nº 1.032, inciso I, c/c 990, inciso I, 
ambos do CPC, os herdeiros, conjuntamente, postulam a nomeação da 
herdeira .............. como inventariante, independentemente da assinatura 
de quaisquer termos, coonormatiza o caput do artigo 1.032 do CPC. 
DOS PEDIDOS 
Diante do exposto, e contando com os suprimentos que por certo serão 
despendidos por Vossa Excelência, requer-se: 
a) o recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito 
estatuído nos artigos 1.031 e segs. do Código de Processo Civil; 
b) a nomeação da autora ............., como inventariante, 
independentemente da lavratura de termo; 
c) a remessa dos autos ao Contador, a fim de que informe a este Juízo o 
montante devido a título de imposto de transmissão causa mortis, sobre o 
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Partilha apresentada pela inventariante, com a qual concordam as demais 
herdeiras, independentemente de avaliação (art. 1.033, CPC); 
d) após a comprovação do recolhimento do tributo devido pela transmissão 
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celebrada entre as autoras, na forma declinada no item III deste petitório 
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conveniente; 
h) finalmente, requer-se a expedição de ofícios, com cópia do formal de 
partilha, determinando as respectivas anotações, oriundas deste 
processado, ao Cartório de Registro de Imóveis da ....... Circunscrição desta 
Capital; 
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento 
jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção. 
Dá-se à causa o valor de R$ ..... 
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Pede Deferimento.

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Partilha de imóvel e inventário cumulativos

  • 1. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS do patrimônio pertencente a .....E......, ambos denominados de cujos, que deixaram bens e herdeiros, sem deixar, todavia, testamentos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O Sr. ...................., faleceu no dia .... de ....... de ..........., com Certidão de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no Cartório de Registro Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar testamento, deixando um bem a inventariar e herdeiras. A Sr.ª . ........................, faleceu no dia .... de ....... de ..........., com Certidão de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no Cartório de Registro Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar testamento, deixando um bem a inventariar e herdeiras. Os de cujos foram casados, durante 24 anos, através do regime de comunhão universal de bens, consoante Certidão de Casamento, em anexo. Dessa união, nasceram três filhas: ......................, ...................... e .................. Todas as herdeiras são maiores e estão em acordo quanto à partilha do patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais sobre o bem deixado (Certidões Negativas anexadas), excetuando-se aqueles que serão originados com a transmissão de sua propriedade. Os de cujus ao tempo de seus falecimentos compunham seu patrimônio com o bem nesta peça arrolado (documento de propriedade anexado),
  • 2. sendo que não existem obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau de arrecadação, sobre aludido imóvel, como demonstram as certidões acostadas. Ademais, não existem divergências, entre as herdeiras, quanto à forma de partilha, condições que autorizam o processamento do inventário sob o rito aqui postulado. As herdeiras, todas, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado pelos falecidos, tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do arrolamento, reformulada pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de Processo Civil, utilizado para, simplificadamente, declarar-se judicialmente a transmissão dos bens. São bens componentes do espólio: Um imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...... da quadra ..... do Núcleo habitacional .................., situado no bairro do ....................., nesta capital, com as seguintes características: ....... metros de frente para a rua .......; ....... metros pelo lado direito de quem da rua olha, onde confronte com o lote .......; e .......... metros nos fundos, onde confronta com o lote ....... Contendo a casa tipo CT - 2-36, nº ......... Objeto da matrícula nº ........ do ...... Registro de Imóveis desta capital e, avaliada em R$ ................ (................................................) Quanto à partilha: Diante do montante do patrimônio - R$ .............. (............................)-, respeitando-se a legítima, a natureza do patrimônio e a vontade e concordância das autoras, rogam seja deferida a partilha dos bens da seguinte forma: Caberá à herdeira ..............................., sobre todos e cada um dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a fração ideal de 33.33%; Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a fração ideal de 33.33%; Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a fração ideal de 33.33%; DO DIREITO
  • 3. Prescreve o art. 1031 do Código de Processo Civil: "A partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos art. 1032 a 1035 desta lei. (...)"; Na expressão doutrinária do Mestre SÍLVIO RODRIGUES, comentando a Lei que introduziu alterações no instituído do arrolamento, o inventário sob esta forma mostra-se mais interessante para o manuseio dos herdeiros, observe-se: "A primeira e meritória inovação é a que determina a homologação de plano, pelo juiz, da partilha amigável celebrada pelos herdeiros, quando forem estes maiores e capazes, mediante apenas prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e as suas rendas. Desse modo, se a petição que apresentar a partilha for instruída com certidão negativa daqueles impostos, o juiz deverá inexoravelmente, homologar a partilha. O intuito de simplificar e desburocratizar são gritantes. Entendo mesmo, partindo desse espírito que norteou a lei, que, desde que se reservem bens para o pagamento daqueles tributos, o juiz pode homologar a partilha mesmo sem aquelas certidões, que serão apresentadas depois".(RODRIGUES, Sílvio. DIREITO CIVIL - Direito das sucessões. vol. 7, 20ª ed., p. 239). No mesmo sentido: "Na petição, deverão requerer a nomeação do inventariante por eles próprios indicado e apresentar o rol dos herdeiros e relação de bens, atribuindo-lhes o valor, para fins de partilha (CPC, art. 1.032). Além da partilha, a inicial deve estar instruída com a certidão de óbito e com certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio. Para fins fiscais, toma-se por base o valor atribuído aos bens pelos interessados. Não se aprecia questões relativas ao imposto causa mortis, ressalvado ao fisco o direito de cobrar administrativamente eventuais diferenças. Dispensa-se por isso a citação da Fazenda, que deverá ser, no entanto, ser cientificada da sentença homologatória", (GONÇALVES, Carlos Roberto. SINOPSES JURÍDICAS - DAS SUCESSÕES. Ed. Saraiva. 2ª ed., 1999, p. 103). A jurisprudência dita rumo prático que a Norma tomou assim: "Em processo de arrolamento, não cabe vista à Fazenda Pública (RJTJESP 94/267; mas o processo não pode ser sentenciado antes do recolhimento do imposto causa mortis (CTN 192), sem possibilidade de discussão tributária o âmbito do arrolamento e ressalvada à Fazenda Pública a ulterior cobrança
  • 4. da diferença, com as penalidades devidas (RJTJESP 130/287, maioria)." ( in NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645). "A Fazenda Pública não tem vista do arrolamento, mas este não pode ser sentenciado antes do recolhimento do imposto causa mortis, devendo ser intimada a final da sentença, para que, se for o caso, possa cobrar a diferença que entende devida, com as penalidades cabíveis (RT 566/77, maiorias, RJTJERGS 155/193)". (in NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645). "Não se dá vista, o arrolamento, à Fazenda Pública. Qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275)". (in NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645). Outrossim, com amparo no articulado nº 1.032, inciso I, c/c 990, inciso I, ambos do CPC, os herdeiros, conjuntamente, postulam a nomeação da herdeira .............. como inventariante, independentemente da assinatura de quaisquer termos, coonormatiza o caput do artigo 1.032 do CPC. DOS PEDIDOS Diante do exposto, e contando com os suprimentos que por certo serão despendidos por Vossa Excelência, requer-se: a) o recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito estatuído nos artigos 1.031 e segs. do Código de Processo Civil; b) a nomeação da autora ............., como inventariante, independentemente da lavratura de termo; c) a remessa dos autos ao Contador, a fim de que informe a este Juízo o montante devido a título de imposto de transmissão causa mortis, sobre o bem pertencente ao espólio, de acordo com a avaliação e o Plano de Partilha apresentada pela inventariante, com a qual concordam as demais herdeiras, independentemente de avaliação (art. 1.033, CPC); d) após a comprovação do recolhimento do tributo devido pela transmissão da propriedade do bem, requer-se a homologação da partilha amigável celebrada entre as autoras, na forma declinada no item III deste petitório (art. 1031, CPC); e) protestam as herdeiras dos de cujus, pela dispensa do prazo recursal da r. sentença homologatória; f) requerem, ainda, após a homologação da partilha, a expedição do FORMAL DE PARTILHA em favor da inventariante e demais herdeiras, na forma postulada nesta peça, observando-se o disposto no art. 1027, do
  • 5. CPC; g) após a expedição do formal de partilha, requer-se a intimação da Fazenda Pública Federal, Estadual do .................. e Municipal desta capital; com cópia da inicial, da r. sentença homologatória da partilha (art. 1.034 e §§, do CPC), para a tomada das providências que julgar conveniente; h) finalmente, requer-se a expedição de ofícios, com cópia do formal de partilha, determinando as respectivas anotações, oriundas deste processado, ao Cartório de Registro de Imóveis da ....... Circunscrição desta Capital; Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção. Dá-se à causa o valor de R$ ..... Nesses Termos, Pede Deferimento.