Este documento discute a classificação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como órgão superior ou auxiliar. A Lei Estadual classifica a Ouvidoria como órgão superior, mas a Lei Federal classifica como auxiliar. O documento argumenta que a Lei Estadual pode manter sua classificação desde que não contrarie as "normas gerais" estabelecidas na Lei Federal.