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DECLARAÇÃO

Entidade Civil
1. Identificação
Nome: Endereço Completo da Sede:
CNPJ:


2. Informações Bancárias
Banco: Agência:
Conta Corrente:


3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade
Pública.
Tipo de Ato: Data de Expedição:
Número: Páginas do D.O.U:
Data de Publicação:


4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome:
R.G. nº: Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
C.P.F:
Endereço Residencial:
Endereço Profissional:


Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF
nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar
integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não
distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o
representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas
informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem,
às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de
27 de dezembro de 1990).
Local e Data
________________________________________
RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL
DOS RECURSOS NOME:
CPF:
Instituído pela IN nº 87, de 31.12.1996.
INSTRUÇÕES:
•   A IN/SRF nº 87, de 31.12.96, aprovou o modelo anexo de declaração, a ser
    prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins
    lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos
    do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
    de 1995.
•   A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na
    forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na
    forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
•   A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização,
    a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa.
•   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
    efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

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  • 1. DECLARAÇÃO Entidade Civil 1. Identificação Nome: Endereço Completo da Sede: CNPJ: 2. Informações Bancárias Banco: Agência: Conta Corrente: 3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública. Tipo de Ato: Data de Expedição: Número: Páginas do D.O.U: Data de Publicação: 4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos Nome: R.G. nº: Órgão Expedidor: Data de Expedição: C.P.F: Endereço Residencial: Endereço Profissional: Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e Data ________________________________________ RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL DOS RECURSOS NOME: CPF: Instituído pela IN nº 87, de 31.12.1996.
  • 2. INSTRUÇÕES: • A IN/SRF nº 87, de 31.12.96, aprovou o modelo anexo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. • A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. • A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa. • Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.