1) O documento discute a evolução da teoria do tipo penal, desde a teoria causal de Beling em 1906 até a teoria neokantiana.
2) A teoria causal concebia o tipo como puramente objetivo e livre de juízo de valor, mas Mayer introduziu que o tipo era um indício da antijuridicidade.
3) A teoria neokantiana enfatizou os aspectos normativos e axiológicos, substituindo a coerência formal por um conceito de delito voltado para os fins do Direito Penal.