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Resolução cofen 358  2009
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  1. 1. CONSULTA DE ENFERMAGEM E SEUS ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS Prof. Ms. Naldiana Cerqueira
  2. 2. CONSULTA DE ENFERMAGEM " É uma atividade utilizada por profissionais capacitados para fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, afim de decidir sobre um plano de ação sobre sua área de conhecimento em relação às necessidades apresentadas pelo cliente." Galperin e Portella (1990, p.1)
  3. 3. HISTÓRICO • A denominação Consulta de Enfermagem foi criada em 1968 por enfermeiros que participaram de um Curso de Planejamento de Saúde da Fundação de Ensino especializado de Saúde Pública no Rio de Janeiro.
  4. 4. HISTÓRICO • No Rio Grande do Sul, em fevereiro de 1972 a consulta de enfermagem é implantada no ambulatório do Hospital de Clínicas de Porto Alegre sob coordenação da Professora Léa Muxfeldt, chefe do serviço.
  5. 5. HISTÓRICO • Em nível nacional a consulta foi legalizada com a Lei do exercício Profissional da Enfermagem, Lei Nº 7.498 em junho de 1986.
  6. 6. ASPECTOS ETICOS ÉTICA Instrumento social orientador do comportamento humano, para determinar o que se deve fazer para conseguir a “boa vida”, o “bem estar” das pessoas vivendo em sociedade” (OGUISSO, SCHMIDT, 2007 p.73).
  7. 7. ASPECTOS ETICOS Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.
  8. 8. Moral É um conjunto de normas, prescrições e valores que regulamentam o comportamento dos indivíduos em sociedade. Ou seja, são os limites que o homem estabelece para si nas suas ações e intervenções na realidade e na convivência na sociedade.
  9. 9. Logo... Moral = Leis
  10. 10. Lei 7.498/86 e DECRETO 94.406/87 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das enfermagem e dá outras providências Art. 11 – O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe: I- Privativamente: i) Consulta de enfermagem; j) Prescrição da assistência de enfermagem; II – Como integrante da equipe de saúde: c)Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
  11. 11. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 648/2006 E 1625/2007 SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO: II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
  12. 12. RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DEENFERMAGEM PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. A Ética no exercício da enfermagem é tanto um direito como um dever do profissional.
  13. 13. RESOLUÇÃO COFEN Nº 159/93 DISPÕE SOBRE A CONSULTA DE ENFERMAGEM Art. 1º - Em todos os níveis de assistência à saúde, seja em instituição pública ou privada, a consulta de Enfermagem deve ser obrigatoriamente desenvolvida na Assistência de Enfermagem.
  14. 14. PROCESSO DE ENFERMAGEM É um método sistematizado para avaliar o estado de saúde do cliente, diagnosticar suas necessidades de cuidados,formular um plano de cuidados,implementá-lo e avaliá-lo quanto à sua efetividade.” (NANDA, 2001)
  15. 15. PROCESSO DE ENFERMAGEM O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes: I .Coleta de dados de Enfermagem (Histórico de enfermagem) II. Diagnóstico de Enfermagem III. Planejamento de Enfermagem IV. Implementação V. Avaliação de Enfermagem
  16. 16. RESOLUCÇÃO COFEN- 358/2009 • Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. • § 1º - os ambientes de que trata o caput deste artigo referem-se a instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar, instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, fábricas, entre outros. • § 2º - quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem.
  17. 17. Coleta de dados de Enfermagem ou Histórico de Enfermagem: Processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença.
  18. 18. Diagnóstico de Enfermagem Processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa, que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que representam, com mais exatidão, as respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; e que constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados esperados.
  19. 19. Planejamento de Enfermagem Determinação dos resultados que se espera alcançar; e das ações ou intervenções de enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem.
  20. 20. Implementação Realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de Enfermagem.
  21. 21. Avaliação de Enfermagem Processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem.
  22. 22. Art.4º Resolução COFEN 358/2009 É de incumbência privativa do enfermeiro a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, bem como o diagnóstico de enfermagem,a prescrição das ações e as intervenções de enfermagem.
  23. 23. Art.5º Resolução COFEN 358/2009 O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro
  24. 24. Art.6º Resolução COFEN 358/2009 A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo: a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados; d) os resultados alcançados como conseqüência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
  25. 25. OBRIGADA!! Contato naldianacerqueira@bol .com.br

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