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ANEXO I
PRÉMIO (EM) CURTAS
Edição 2015
Preâmbulo
O presente regulamento define as normas que regem a atribuição do Prémio Esclerose
Múltipla Curtas da iniciativa e instituído pela Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos,
SA (“Novartis”) com a colaboração do Instituto do Cinema e do Audiovisual (“ICA”),
através do qual se pretende divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da esclero-
se múltipla.
Este prémio conta também com o apoio das três Associações de Doentes em Portugal, a
Associação Nacional de Esclerose Múltipla (“ANEM”), a Associação Todos pela Esclero-
se Múltipla (“TEM”) e a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (“SPEM”).
A Esclerose Múltipla (“EM”) é uma doença inflamatória crónica do sistema nervoso
central que se manifesta em jovens adultos e que tem um grande impacto na sua qualida-
de de vida.
Regulamento
1. Objetivo
O Prémio (EM) Curtas tem como objetivo distinguir autores de Curtas-Metragens que
abordem o tema “Mudar o rumo da EM”.
Por se tratar de uma doença que tem grande impacto na qualidade de vida dos doentes,
pretende-se divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da esclerose múltipla, es-
timulando estudantes nas áreas do cinema e do audiovisual ou amadores com o gosto
pela área cinematográfica para a criação de curtas-metragens que possam documentar
como é viver com esclerose múltipla, focando aspetos da patologia e idealmente abor-
dando a perspetiva da pessoa com Esclerose Múltipla, recorrendo por isso a testemunhos
de pessoas com esta doença.
No fundo o objetivo é transmitir em curta a visão do tema desta 2ª Edição “Mudar o
rumo da EM”, nomeadamente a forma como o doente se relaciona e gere a sua doença,
focando aspetos como:
• Proteger a vida diária contra os surtos e as lesões
• Evitar a perda de volume cerebral e a incapacidade
• Preservar o que é mais importante: a função física e cognitiva
2. Candidaturas
• Podem concorrer ao Prémio (EM) Curtas as candidaturas que abordem a
temática “Mudar o rumo da EM”
• Poderão candidatar-se cidadãos portugueses (estudantes ou amadores) entre os 18
e os 35 anos.
• Os trabalhos poderão ser individuais ou coletivos, sendo que os grupos não
podem exceder as três pessoas.
• Caso o(s) concorrente(s) queira(m) submeter a concurso mais do que uma
candidatura, deverão apresentá-las em processos separados e autónomos.
• Os filmes devem ter uma duração máxima de 3 minutos, incluindo créditos.
• Estão impedidos de participar os colaboradores da Novartis, colaboradores do
ICA e dos órgãos diretivos das Associações de Doentes envolvidas.
3. Formalização da candidatura
• A formalização da candidatura deve ser feita, dentro do prazo referido no
número seguinte, diretamente através do website do ICA em http://www.ica-
ip.pt/.
• Existirão 2 categorias a concurso: ‘escolha do júri’ para estudantes de cinema e
audiovisual e ‘escolha do público’ para amadores (população em geral);
• A instrução da candidatura deverá incluir os seguintes documentos e materiais
(cumulativamente):
a. Cópia do Cartão de Cidadão;
b. Comprovativo de matrícula, ou declaração da Escola ou da entidade
promotora do curso comprovativa da frequência do(s) candidato(s) – se
aplicável;
c. Sinopse, até 1.500 caracteres;
d. Declaração de intenções do realizador, até ao máximo de 5.000
caracteres, sobre o tema e a sua abordagem;
e. Filme em suporte DVD a entregar/enviar para as instalações do ICA, em 3
exemplares;
f. Declaração do(s) autor(es) a autorizar a Novartis a utilizar o filme para
efeitos de divulgação do Prémio e da esclerose múltipla, caso lhe seja
atribuído o prémio;
g. Declaração subscrita pelo candidato (s) em como é legítimo titular de
direitos de autor, conexos ou de propriedade intelectual em geral, sobre os
filmes apresentados, bem como detém as autorizações necessárias para a
utilização de imagens e testemunhos recolhidos.
• Os DVDs bem como a restante documentação apresentada não serão devolvidos
aos candidatos.
3. Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ser submetidas até às 18 horas do dia 27 de abril de 2015, sen-
do automaticamente excluídas todas as que ultrapassem a hora e dia indicados.
4. Júri
O júri é composto por quatro membros:
- Mário Gabriel Bonito, representante do ICA, que presidirá ao Júri;
- Gonçalo Galvão Teles, realizador português;
- Os presidentes das três associações: Maria José Meyer da ANEM, Jorge Ferreira Pe-
reira da SPEM e João Miguel Medeiros da TEM
-Cristina Campos, Diretora Geral da Novartis
O público poderá votar nas curtas a concurso, através do site www.premioemcurtas.pt
onde constará toda a informação sobre o Prémio EM Curtas.
Das deliberações do Júri não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer
circunstância definitivas.
5. Avaliação das candidaturas admitidas
Após a data de encerramento, o júri analisa e avalia as candidaturas admitidas, de acor-
do com seguintes critérios:
• Abordagem ao tema mas também o conhecimento que o filme promove sobre
a doença e o seu impacto nas esferas pessoal e social;
• Utilização de testemunhos reais de pessoas com Esclerose Múltipla;
• Capacidade de sensibilizar e criar impacto na opinião pública, chamando a
atenção para a doença.
6. Exclusão de candidaturas
Serão excluídas as candidaturas:
• Cujos trabalhos apresentados contenham imagens ou quaisquer referências
diretas ou indiretas a terapêuticas específicas para tratamento da doença
(exemplo: nome do medicamento, nome do laboratório, imagens da embala-
gem, entre outras que identifiquem medicamentos usados no tratamento da
doença);
• Cujos trabalhos apresentados contenham imagens ou declarações chocantes,
difamatórias e/ou atentatórias do pudor, bom nome e dos bons costumes;
• Cujos trabalhos apresentados não respeitem a integridade física e/ou moral de
todos os testemunhos recolhidos para realização dos referidos filmes;
• Submetidas fora do prazo estabelecido para apresentação das mesmas;
• Em que não sejam indicados os elementos/documentos considerados obrigató-
rios;
• Que violem o presente regulamento.
7. Prémios a atribuir
Serão atribuídos os seguintes prémios monetários:
• Prémio (EM) Curtas – Escolha do Júri - 2000 € (dois mil euros) – escolha feita
após deliberação do júri;
• Prémio (EM) Curtas – Escolha do Público - 1500 € (mil e quinhentos euros) –
resultado da votação feita pelo público no website do Prémio
www.premioemcurtas.pt
O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio previsto neste regulamento, se con-
cluir pela inexistência de trabalhos candidatos que não preencham os critérios de quali-
dade e conformidade com os objetivos do Prémio.
O Júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a trabalhos que, pela sua
qualidade e mérito, mereçam ser destacados.
8. Divulgação dos resultados e entrega dos Prémios
Os vencedores serão divulgados no âmbito do Dia Mundial da Esclerose Múltipla, que se
assinala a 27 de maio de 2015, altura em que serão entregues os prémios.
9. Colaboração
Pretende-se com estes trabalhos que os estudantes tenham acesso à comunidade de
doentes e familiares com esclerose múltipla, pois só conhecendo verdadeiramente a
doença é possível retratar o seu impacto nas esferas pessoal e social. Assim, para facilitar
esses contactos, os estudantes poderão contactar as Associações de Doentes com
Esclerose Múltipla mencionadas abaixo que poderão não só indicar-lhes doentes e
famílias que estejam dispostas a participar nos vídeos como também ajudá-los a perceber
o que é a Esclerose Múltipla e o seu impacto no dia-a-dia dos doentes e das suas famílias
• ANEM: www.anem.org.pt
• SPEM: www.spem.org
• TEM: www.tem.com.pt
10. Considerações Finais
Para todos os efeitos legais, cada participante assumirá a responsabilidade pelos
trabalhos que tiver inscrito a concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da
Organização para com terceiros.
Todos os filmes a concurso poderão ser utilizados no âmbito da divulgação do Prémio
EM Curtas. Qualquer outro tipo de divulgação que se pretenda fazer para além daquelas
ora previstas carece de prévia autorização dos respetivos titulares.
Os casos omissos ou as divergências na interpretação deste Regulamento serão resolvidos
pela entidade organizadora.

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2º Prémio EM Curtas - ‘Mudar o rumo da Esclerose Múltipla’: Regulamento

  • 1. ANEXO I PRÉMIO (EM) CURTAS Edição 2015 Preâmbulo O presente regulamento define as normas que regem a atribuição do Prémio Esclerose Múltipla Curtas da iniciativa e instituído pela Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos, SA (“Novartis”) com a colaboração do Instituto do Cinema e do Audiovisual (“ICA”), através do qual se pretende divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da esclero- se múltipla. Este prémio conta também com o apoio das três Associações de Doentes em Portugal, a Associação Nacional de Esclerose Múltipla (“ANEM”), a Associação Todos pela Esclero- se Múltipla (“TEM”) e a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (“SPEM”). A Esclerose Múltipla (“EM”) é uma doença inflamatória crónica do sistema nervoso central que se manifesta em jovens adultos e que tem um grande impacto na sua qualida- de de vida. Regulamento 1. Objetivo O Prémio (EM) Curtas tem como objetivo distinguir autores de Curtas-Metragens que abordem o tema “Mudar o rumo da EM”. Por se tratar de uma doença que tem grande impacto na qualidade de vida dos doentes, pretende-se divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da esclerose múltipla, es- timulando estudantes nas áreas do cinema e do audiovisual ou amadores com o gosto pela área cinematográfica para a criação de curtas-metragens que possam documentar como é viver com esclerose múltipla, focando aspetos da patologia e idealmente abor-
  • 2. dando a perspetiva da pessoa com Esclerose Múltipla, recorrendo por isso a testemunhos de pessoas com esta doença. No fundo o objetivo é transmitir em curta a visão do tema desta 2ª Edição “Mudar o rumo da EM”, nomeadamente a forma como o doente se relaciona e gere a sua doença, focando aspetos como: • Proteger a vida diária contra os surtos e as lesões • Evitar a perda de volume cerebral e a incapacidade • Preservar o que é mais importante: a função física e cognitiva 2. Candidaturas • Podem concorrer ao Prémio (EM) Curtas as candidaturas que abordem a temática “Mudar o rumo da EM” • Poderão candidatar-se cidadãos portugueses (estudantes ou amadores) entre os 18 e os 35 anos. • Os trabalhos poderão ser individuais ou coletivos, sendo que os grupos não podem exceder as três pessoas. • Caso o(s) concorrente(s) queira(m) submeter a concurso mais do que uma candidatura, deverão apresentá-las em processos separados e autónomos. • Os filmes devem ter uma duração máxima de 3 minutos, incluindo créditos. • Estão impedidos de participar os colaboradores da Novartis, colaboradores do ICA e dos órgãos diretivos das Associações de Doentes envolvidas. 3. Formalização da candidatura • A formalização da candidatura deve ser feita, dentro do prazo referido no número seguinte, diretamente através do website do ICA em http://www.ica- ip.pt/. • Existirão 2 categorias a concurso: ‘escolha do júri’ para estudantes de cinema e audiovisual e ‘escolha do público’ para amadores (população em geral);
  • 3. • A instrução da candidatura deverá incluir os seguintes documentos e materiais (cumulativamente): a. Cópia do Cartão de Cidadão; b. Comprovativo de matrícula, ou declaração da Escola ou da entidade promotora do curso comprovativa da frequência do(s) candidato(s) – se aplicável; c. Sinopse, até 1.500 caracteres; d. Declaração de intenções do realizador, até ao máximo de 5.000 caracteres, sobre o tema e a sua abordagem; e. Filme em suporte DVD a entregar/enviar para as instalações do ICA, em 3 exemplares; f. Declaração do(s) autor(es) a autorizar a Novartis a utilizar o filme para efeitos de divulgação do Prémio e da esclerose múltipla, caso lhe seja atribuído o prémio; g. Declaração subscrita pelo candidato (s) em como é legítimo titular de direitos de autor, conexos ou de propriedade intelectual em geral, sobre os filmes apresentados, bem como detém as autorizações necessárias para a utilização de imagens e testemunhos recolhidos. • Os DVDs bem como a restante documentação apresentada não serão devolvidos aos candidatos. 3. Prazo de candidatura As candidaturas deverão ser submetidas até às 18 horas do dia 27 de abril de 2015, sen- do automaticamente excluídas todas as que ultrapassem a hora e dia indicados. 4. Júri O júri é composto por quatro membros: - Mário Gabriel Bonito, representante do ICA, que presidirá ao Júri; - Gonçalo Galvão Teles, realizador português;
  • 4. - Os presidentes das três associações: Maria José Meyer da ANEM, Jorge Ferreira Pe- reira da SPEM e João Miguel Medeiros da TEM -Cristina Campos, Diretora Geral da Novartis O público poderá votar nas curtas a concurso, através do site www.premioemcurtas.pt onde constará toda a informação sobre o Prémio EM Curtas. Das deliberações do Júri não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância definitivas. 5. Avaliação das candidaturas admitidas Após a data de encerramento, o júri analisa e avalia as candidaturas admitidas, de acor- do com seguintes critérios: • Abordagem ao tema mas também o conhecimento que o filme promove sobre a doença e o seu impacto nas esferas pessoal e social; • Utilização de testemunhos reais de pessoas com Esclerose Múltipla; • Capacidade de sensibilizar e criar impacto na opinião pública, chamando a atenção para a doença. 6. Exclusão de candidaturas Serão excluídas as candidaturas: • Cujos trabalhos apresentados contenham imagens ou quaisquer referências diretas ou indiretas a terapêuticas específicas para tratamento da doença (exemplo: nome do medicamento, nome do laboratório, imagens da embala- gem, entre outras que identifiquem medicamentos usados no tratamento da doença); • Cujos trabalhos apresentados contenham imagens ou declarações chocantes, difamatórias e/ou atentatórias do pudor, bom nome e dos bons costumes; • Cujos trabalhos apresentados não respeitem a integridade física e/ou moral de todos os testemunhos recolhidos para realização dos referidos filmes; • Submetidas fora do prazo estabelecido para apresentação das mesmas; • Em que não sejam indicados os elementos/documentos considerados obrigató- rios; • Que violem o presente regulamento.
  • 5. 7. Prémios a atribuir Serão atribuídos os seguintes prémios monetários: • Prémio (EM) Curtas – Escolha do Júri - 2000 € (dois mil euros) – escolha feita após deliberação do júri; • Prémio (EM) Curtas – Escolha do Público - 1500 € (mil e quinhentos euros) – resultado da votação feita pelo público no website do Prémio www.premioemcurtas.pt O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio previsto neste regulamento, se con- cluir pela inexistência de trabalhos candidatos que não preencham os critérios de quali- dade e conformidade com os objetivos do Prémio. O Júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a trabalhos que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser destacados. 8. Divulgação dos resultados e entrega dos Prémios Os vencedores serão divulgados no âmbito do Dia Mundial da Esclerose Múltipla, que se assinala a 27 de maio de 2015, altura em que serão entregues os prémios. 9. Colaboração Pretende-se com estes trabalhos que os estudantes tenham acesso à comunidade de doentes e familiares com esclerose múltipla, pois só conhecendo verdadeiramente a doença é possível retratar o seu impacto nas esferas pessoal e social. Assim, para facilitar esses contactos, os estudantes poderão contactar as Associações de Doentes com Esclerose Múltipla mencionadas abaixo que poderão não só indicar-lhes doentes e famílias que estejam dispostas a participar nos vídeos como também ajudá-los a perceber o que é a Esclerose Múltipla e o seu impacto no dia-a-dia dos doentes e das suas famílias • ANEM: www.anem.org.pt • SPEM: www.spem.org • TEM: www.tem.com.pt
  • 6. 10. Considerações Finais Para todos os efeitos legais, cada participante assumirá a responsabilidade pelos trabalhos que tiver inscrito a concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Organização para com terceiros. Todos os filmes a concurso poderão ser utilizados no âmbito da divulgação do Prémio EM Curtas. Qualquer outro tipo de divulgação que se pretenda fazer para além daquelas ora previstas carece de prévia autorização dos respetivos titulares. Os casos omissos ou as divergências na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora.