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LEGALIZAÇÃO DAS DOMÉSTICAS BRASILEIRAS

A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas
domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno
no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma
primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das
mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.

Categorias abrangidas pela nova lei

Acompanhante de idosos, Babás, Empregadas domésticas, Jardineiros, Motoristas.

Mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC todos funcionários contratados para
trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar
com vínculo a partir de três dias por semana.

Atenção a todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês
(inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá
precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno
(realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% do
saldo do FGTS se o empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego,
salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e
indenização em caso de despedida sem justa causa.

Atualmente, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês;
recolhimento do INSS; um dia de repouso remunerado (folga) por semana,
preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário;
aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido,
a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença
gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do
patrão atualmente é facultativo.

Registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o
trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro
feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência
Social (INSS).
Elabore de um contrato de trabalho
É importante que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o
funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão
exercidas. Neste contrato entre as duas partes da seguinte forma:
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por
objetivo     estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas
extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a
empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do
empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da
noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como
será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra
do empregador

Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque,
com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja
excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.


Emissão de um controle de horário
O empregador deverá ter um livro de ponto para que o empregado possa informar
os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o
empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter
a assinatura do empregado e do patrão. Para quem tem horário de trabalho
definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que
moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.

Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
O empregador deverá verificar se o empregado preencheu e assinou sua ficha de
entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras,
se for o caso.


Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido
no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um
adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador
recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do
período.
Recolhimento do FGTS e INSS
Com a nova legislação em vigor, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) por parte do empregador que antes era facultativo passa a ser
obrigatório. O percentual é o mesmo dos demais funcionários regidos pela CLT, ou
seja, 8% sobre a remuneração.

 Nos dias atuais o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser
feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no
site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e
envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento,
que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download
no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja
feito. Também é necessária a aquisição de um certificado digital, uma espécie de
documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a
troca virtual de documentos, mensagens e dados. Vale lembrar que esta aquisição
é paga e tem validade mínima de 01 ano.

No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o
salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de
cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os
adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento
segue o mesmo.

Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um
carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da
empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis
adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do
Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.

Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de
recolhimento diretamente do site da Previdência Social . O procedimento é igual.
Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o
empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em
qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.

Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12%
do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um
percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual,
no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou
seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do
salário do empregado.

Pagamento de vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de
transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário
do empregado, até 6% do valor do salário e o restante é de responsabilidade do
empregador. Mas se o empregado doméstico possuir meio de transporte para
chegar ao local de trabalho ou se o mesmo mora no local de trabalho, esta
obrigação deixa de ser devida. Sendo assim, o empregador deverá anotar na
carteira de trabalho e, também, emitir uma declaração onde o funcionário possa
assinar essa não opção pelo vale transporte.
Elaboração de holerites mensais
Os empregadores deverão emitir mensalmente, até o 5º dia útil holerites contendo
todos os benefícios que forem pagos aos empregados. Não precisa ser nada muito
formal, pois estes holerites poderão ser elaborados em um papel ou comprá-los em
papelaria.


PROCURE UM CONTADOR...
Estamos sempre prontos para auxiliar os empregadores e seus funcionários nesta
nova obrigatoriedade.

Para maior comodidade, podemos cuidar de toda a parte burocrática, emissão de
documentos, elaboração de declaração aos fiscos e toda a parte legislativa.




Sarti Contabilidade

http://sarti.mobi

(19)3424-3244.

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  • 1. LEGALIZAÇÃO DAS DOMÉSTICAS BRASILEIRAS A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras. Categorias abrangidas pela nova lei Acompanhante de idosos, Babás, Empregadas domésticas, Jardineiros, Motoristas. Mudanças propostas valem para o seu empregado Têm direito aos benefícios previstos pela PEC todos funcionários contratados para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Atenção a todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Atualmente, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; recolhimento do INSS; um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo. Registro na carteira de trabalho É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
  • 2. Elabore de um contrato de trabalho É importante que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Neste contrato entre as duas partes da seguinte forma: A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador Combine os horários de trabalho com o empregado O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Emissão de um controle de horário O empregador deverá ter um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil. Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário O empregador deverá verificar se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso. Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
  • 3. Recolhimento do FGTS e INSS Com a nova legislação em vigor, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador que antes era facultativo passa a ser obrigatório. O percentual é o mesmo dos demais funcionários regidos pela CLT, ou seja, 8% sobre a remuneração. Nos dias atuais o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. Também é necessária a aquisição de um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Vale lembrar que esta aquisição é paga e tem validade mínima de 01 ano. No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo. Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê. Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social . O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento. Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado. Pagamento de vale-transporte para a empregada Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário e o restante é de responsabilidade do empregador. Mas se o empregado doméstico possuir meio de transporte para chegar ao local de trabalho ou se o mesmo mora no local de trabalho, esta obrigação deixa de ser devida. Sendo assim, o empregador deverá anotar na carteira de trabalho e, também, emitir uma declaração onde o funcionário possa assinar essa não opção pelo vale transporte.
  • 4. Elaboração de holerites mensais Os empregadores deverão emitir mensalmente, até o 5º dia útil holerites contendo todos os benefícios que forem pagos aos empregados. Não precisa ser nada muito formal, pois estes holerites poderão ser elaborados em um papel ou comprá-los em papelaria. PROCURE UM CONTADOR... Estamos sempre prontos para auxiliar os empregadores e seus funcionários nesta nova obrigatoriedade. Para maior comodidade, podemos cuidar de toda a parte burocrática, emissão de documentos, elaboração de declaração aos fiscos e toda a parte legislativa. Sarti Contabilidade http://sarti.mobi (19)3424-3244.