1. AUTISMO E BPC
Todos os autistas têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Método de Portfólios Educacionais SHDI.
Simone Helen Drumond Ischkanian
Sandro Garabed Ischkanian
Todos os autistas têm direito a receber o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Pois, o autismo é considerado por lei como uma deficiência.
Entretanto, o perito do INSS definirá o grau da pessoa com TEA para a aposentadoria
por autismo, com base na sua avaliação.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício pago pelo
Governo Federal para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade
socioeconômica. O benefício é destinado para pessoas que não têm condições de se
sustentar e que possuem uma renda familiar per capita de até um quarto do salário
mínimo.
Para as pessoas com autismo, o BPC pode ser concedido se a condição resultar
em uma deficiência que impeça o indivíduo de trabalhar e de se sustentar
financeiramente. O benefício é concedido mediante avaliação da renda familiar e de
laudo médico que comprove a deficiência e a incapacidade de trabalho.
Para conseguir o BPC para uma pessoa com autismo, é necessário seguir os
seguintes passos:
1. Obter um laudo médico que comprove a condição de autismo e a
incapacidade de trabalho;
2. Reunir os documentos pessoais e familiares, como certidão de
nascimento, RG, CPF, comprovante de renda e residência;
3. Agendar uma avaliação no INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) ou na Secretaria de Assistência Social do município;
4. Aguardar a avaliação socioeconômica e médica para a concessão ou
não do benefício.
É importante ressaltar que o processo de concessão do BPC pode ser demorado
e burocrático, e que é importante buscar informações e orientações junto aos órgãos
responsáveis para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e o processo seja
agilizado.
Além do BPC, existem outros programas e benefícios que podem ser acessados
por pessoas com autismo e suas famílias, como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12),
que garante direitos e proteção às pessoas com autismo, e programas de inclusão escolar
e profissional.
2. Quais documentos necessários para pedir BPC/LOAS?
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais,
são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
• CadÚnico o cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias
de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu
Município;
• Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc);
• Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na
mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma;
• Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
• Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Qual CID que dá direito ao LOAS/BPC?
Não há uma lista definitiva de doenças ou CID que dá direito ao Benefício de
Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por isso, é necessário que o cidadão realize perícia
médica para comprovação da sua condição e possua renda máxima familiar por pessoa
de ¼ do salário mínimo
Quem tem o CID f90 tem direito ao LOAS?
Pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? Não há benefício
previdenciário especificamente para o portador desse tipo de transtorno. Todavia, o
portador pode solicitar o BPC/LOAS, um tipo de benefício assistencial pago pelo
Governo, por meio do INSS.
Como passar na perícia do INSS por autismo?
A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS e será avaliado o
critério da deficiência, portanto, leve todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas,
da escola, receitas médicas, enfim, tudo que você tiver referente ao autismo.
Quais são os direitos de pais com filhos com autismo?
Os pais com filhos autistas precisam, na maioria das vezes, ter um tempo para
cuidar dos filhos e ajudar durante todo o tratamento. Por isso, eles têm alguns direitos.
Confira a seguir:
Redução da carga de trabalho
Todos os pais de autistas que são servidores públicos têm direito à redução de
até 50% na carga horária de trabalho. Além disso, não há necessidade de compensação
de carga horária e nem de descontos salariais. Dessa maneira, o salário será o mesmo
com carga horária reduzida. Para fazer a solicitação da redução, basta se dirigir ao
3. departamento do órgão que exercerá as suas atividades profissionais e preencher o
formulário que ele disponibilizará.
Concluímos esse artigo explicitando que para dar entrada no pedido do BPC
será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através
da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição
e em caso de dúvidas consulte um advogado previdenciário de sua confiança.
IMPORTANTE: Muita gente tem direitos que desconhece. Idosos, pessoas
com deficiência (seja física ou mental) e crianças têm direito a um benefício do INSS
denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autismo está dentro desta
regra. Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista
é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
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