1. Em Portugal existem4 orgãos de soberania, o Presidente da Republica, a Assembleia
da Republica, o Governo e os tribunais.
O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal,
para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato
consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de
7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de
obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se
necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados
no primeiro sufrágio.
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo
órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento “unicameral”,
sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos
de 4 anos. A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento,
em Lisboa.
O governo é "a organização, que é a autoridade governante de uma unidade
política"[1], "o poder de regrar uma sociedade política"[2] e o aparato pelo qual o corpo
governante funciona e exerce autoridade[2]. Governo não implica necessariamente a
existência de estado como no caso dos Trobriandeses estudados por Bronislaw
Malinowski.
Estados de tamanhos variados podem ter vários níveis de governo: local, regional e
nacional.
Finalmente, o tribunal (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão
cuja finalidade é exercer a jurisdição ou seja resolver litígios com eficácia de coisa
julgada. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir actos não
contenciosos. Certos tribunais de alguns países e territórios são designados cortes.
Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregues de julgar os litígios.