1) O documento discute as novas Normas de Contabilidade Pública propostas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) O Coordenador Técnico da Escola de Contas irá apresentar sugestões sobre as novas normas e discutir como elas estão sendo desenvolvidas.
3) As novas normas visam uniformizar as práticas contábeis aplicadas ao setor público com base nos princípios fundamentais da contabilidade.
1. Prof. Valmir Leôncio da Silva
Agente de Fiscalização
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola deContas
Coordenador Técnico da Escola de
Contas
2. Discutir e apresentar sugestões sobre
as novas Normas de Contabilidade
Pública, que estão sendo propostas pelo
Conselho Federal de Contabilidade.
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
3. A CONTABILIDADE NO BRASIL
1500 d.C. - DESCOBRIMENTO DO 6 ANOS DE DIVULGAÇÃO
BRASIL DA REGRA DE REGISTRO
1808 d.C. - LEGALIZAÇÃO 300 ANOS DEPOIS
1832 d.C. -IMPLANTAÇÃO 24 ANOS DEPOIS
1840 d.C. - ABANDONO 8 ANOS DEPOIS
1922 d.C. - REIMPLANTAÇÃO ATÉ HOJE
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
4. A CONTABILIDADE NO BRASIL
Ano de 1964 - Publicação Da Lei nº 4320
36 anos depois...
Ano de 2000 – Publicação Da Lei nº 101/00
09 anos depois...
Ano de 2009 – Publicação De uma Nova Lei ?
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
5. A CONTABILIDADE NO MUNDO
02 Eventos:
1º A Lei Sarbanes-Oxley em 2002
2 º A Lei nº 11.638/07 de 28.12.07,
alterou a lei nº 6404/76.
Acrescentou:
- Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
- Se S/A, Demonstração do Valor Adicionado
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
6. O Conselho Federal de Contabilidade
O CFC, há longa data, vem fomentando a discussão e a
realização de estudos, em âmbito nacional, na busca da
necessária uniformização de práticas e procedimentos
contábeis, haja vista a dimensão e a diversidade da
estrutura da administração pública no Brasil, tendo sido
constituídos para tanto, ao longo de sucessivas gestões,
vários Grupos de Estudos com a participação de diversos
expoentes da Contabilidade Pública Brasileira.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
7. O Conselho Federal de Contabilidade
Em 2006, o CFC definiu COMO UMA DAS METAS
a consolidação e efetiva materialização de todos os
esforços voltados para área pública, com vistas a
edição das NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PÚBLICO.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
8. Projetos e Ações
1) ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO E APRESENTAÇÃO DE
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 4.320/64
2) ELABORAÇÃO, AMPLA DISCUSSÃO E EDIÇÃO DAS
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AOS SETOR PÚBLICO (NBC T’s 16)
- AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (NO
PERÍODO DE 05.11.07 até 24.03.08).
- E REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E FÓRUNS
PARA DISCUSSÃO DAS MINUTAS PROPOSTAS
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
9. Projeto de Alteração da Lei 4.320
I- O PL FOI ELABORADO POR UM GRUPO DE
TRABALHO CONSTITUÍDO (EM JULHO/04).
II- O PL APRESENTADO À ÁREA TÉCNICA DO CFC JÁ
FOI OBJETO DE AMPLA DISCUSSÃO PELO GRUPO
ASSESSOR DAS NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
10. Projeto de Alteração da Lei 4.320
III - O PL A SER ENVIADO A ASSESSORIA PARLAMENTAR
DO CFC PARA ENCAMINHAMENTO AO CONGRESSO
NACIONAL ESTÁ EM FASE DE CONCLUSÃO,TENDO EM
VISTA A NECESSÁRIA INCORPORAÇÃO DAS BASES
CONCEITUAIS PREVISTAS NAS NORMAS BRASILEIRAS
DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
11. NBCASP
OBJETIVO:
Construir para a Área Pública um conjunto de normas
em bases científicas, diferenciando a Ciência Contábil
da legislação vigente, com vistas a sua apresentação
aos profissionais de Contabilidade atuantes no Setor
Público e aos diversos extratos de usuários.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
12. NBCASP
PREMISSAS:
• Tratamento científico aos fenômenos e
transações da área pública;
• Aplicação integral dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade ao Setor
Público;
Diferenciação entre a Ciência Social aplicada e a
legislação;
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
13. NBCASP
PREMISSAS:
• Integração entre fenômenos e sistemas
orçamentários, financeiros, patrimoniais,
econômicos e fiscais;
• Harmonização e uniformização dos princípios
contábeis e das boas práticas governamentais,
para que as demonstrações representem
adequadamente a receita, despesa, crédito e o
patrimônio público.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
14. NBCASP
PREMISSAS
• Que os aplicativos (sistemas informatizados)
são ferramentas que contribuem para o
aperfeiçoamento da contabilidade, do controle
e da gestão pública, mas não se confundem
com a Contabilidade;
• Convergência das Normas Brasileiras às
Internacionais;
• Integração com órgãos governamentais,
especialmente a STN e TC’s.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
15. NBCASP
PREMISSAS:
• Construção coletiva, democrática, participativa
e regionalizada com a classe contábil e suas
representações;
• Valorização do Profissional da Contabilidade e
das suas representações, no plano individual
e coletivo;
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
16. IMPACTO SOCIAL: MELHORIA CONTÍNUA NA GESTÃO
DOS RECURSOS PÚBLICOS
Perspectiva 1
Fortalecimento da Perspectiva 2
representação Ciclo Profissional Inserção
corporativa a partir da Virtuoso internacional para
produção de normas adoção das boas
contábeis para o setor práticas de
público contabilidade pública
vigentes no mundo
Perspectiva 3
Desenvolvimento da pesquisa em
contabilidade pública a partir de
programas de graduação e pós-
graduação em ciências contábeis. Leôncio da Silva
Prof. Valmir
Coordenador Técnico da Escola de Contas
17. NBCASP
METODOLOGIA:
Na produção das Normas estão sendo considerados:
- O acúmulo histórico da prática contábil.
- As Pesquisas desenvolvidas.
- A legislação aplicável no Brasil.
- As Normas Brasileiras de Contabilidade já existentes.
- As normas da IFAC - International Federation of
Accountants, com o intuito de produzir um conjunto de
normas que propicie impactos positivos na transparência e,
especialmente, no controle social. Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
18. NBCASP
METODOLOGIA (continuação):
Nesse contexto, o processo de construção das
Normas Brasileiras de Contabilidade foi realizado a
partir do envolvimento e colaboração de diversos
profissionais da contabilidade, iniciando-se com o
convite e a nomeação, pelo CFC, mediante Portaria,
de profissionais de notória especialização, com
destacada atuação prática e acadêmica, que
atuaram como RELATORES ou REVISORES das
Normas em desenvolvimento.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
19. ALGUNS PARTICIPANTES
- Flávio da Cruz
- Francisco José dos Santos Alves
- Heraldo da Costa Reis
- Isaltino Alves da Cruz
- Joaquim Osório Liberalquino
- João Eudes Bezerra Filho
- Lino Martins da Silva
- Valmor Slomsky
- Zulmir Ivânio Breda Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
20. A participação na construção das NBCASP
Audiências Públicas eletrônicas;
Seminários Regionais nos Estados e Municípios, a
partir dos CRCs, com a participação dos
profissionais de contabilidade. Seminários
Regionais nos Estados e Municípios, a partir dos
CRCs, com a participação dos profissionais de
contabilidade.
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
21. A participação na construção das NBCASP
Audiências Públicas eletrônicas;
Seminários Regionais nos Estados e Municípios,
a partir dos CRCs, com a participação dos
profissionais de contabilidade. Seminários
Regionais nos Estados e Municípios, a partir dos
CRCs, com a participação dos profissionais de
contabilidade.
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
22. A participação na construção das NBCASP
Discussão com os principais órgãos de
atuação no setor público, nas três esferas de
governo.
Consolidação das contribuições em
seminário nacional, com as diversas
representações, na forma definida nas escutas
regionais;
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
23. A participação na construção das NBCASP
Aprovação e Publicação das normas;
Discussão, socialização e preparação dos
profissionais de contabilidade, através de
grupos multiplicadores (treinamentos em todo o
Brasil), coordenados pelos CRCs, além da
participação dos órgãos governamentais nas
três esferas de governo.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
24. NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto
e Campo de Aplicação
Objetivo:
Orientação geral e apresentação de definições
básicas que deverão nortear o desenvolvimento
dos demais tópicos, dentro de um coerência
conceitual e científica.
Exposição de Motivos:
Não há conceitos regulamentados para entidade.
No que concerne à área privada cristalizou-se o
conceito “CNPJ” para a Personalidade jurídica de
direito privado. Hoje se tem por base a norma da
SRFB que se refere à pessoa física e jurídica de
direito privado, fato que fica bastante confuso na
área pública em função da diversidade de órgãos e
entidades.
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
25. NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
Objetivo:
Definir o patrimônio público e estabelecer quais os
sistemas contábeis devem existir para garantir a
mensuração correta, a evidenciação adequada e a
transparência tão desejada ao setor público, integrado os
sistemas legais existentes, mas sobretudo, atendendo aos
preceitos contábeis.
Exposição de Motivos:
O registro é o ponto de partida da Contabilidade para
identificar as entidades e revelar sua história. Um dos
fatores que denunciam a ineficiência contábil aplicada à
administração pública e sua restrita participação na gestão
pública prestação anual de contas – são os registros
equivocados dos fenômeno, as avaliações distorcidas dos
elementos patrimoniais, as evidenciações inadequadas e a
ausência de tempestividade e sistemas gerenciais.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
26. NBC T 16.3 – Planejamento e seus
instrumentos sob o
enfoque contábil
Objetivo:
Na área pública o planejamento anual e plurianual são
indispensáveis como instrumentos de gestão, controle
social e externo do Poder Executivo.
Exposição de Motivos:
O orçamento é o principal instrumento de execução do
fluxo de recursos governamentais que deve ser conhecido
em todo o seu contexto. Hoje a contabilidade se restringe
ao registro deste fluxo, com limitações conceituais. A
abrangência contábil deve ser regulamentada a partir da
elaboração, com base no PPA, de forma que a
contabilidade seja o elo de ligação de todo o ciclo da
Administração Pública.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
27. NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
Objetivo:
Definir de forma clara os eventos da área pública
passíveis de registro contábil.
Exposição de Motivos:
Os conceitos aplicáveis aos registros contábeis da
execução orçamentária e financeira são dispersos e
confusos deixando a contabilidade à mercê dos
conhecimentos empíricos, dispersos nos diversos entes,
poderes e entidades da administração pública.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
28. NBC T 16.5 – Registro Contábil
Objetivo:
Definir o tratamento e a forma de registros das transações
do setor público, com base nos princípios fundamentais de
contabilidade, para os atos e fatos contábeis a serem
evidenciados.
Exposição de Motivos:
A ausência de conceitos e registros patrimoniais para a
administração pública tem deixado a contabilidade restrita
ao processo de prestação de contas. Assim é necessário
pensar o registro como ponto de partida para inserção da
contabilidade na área gerencial do setor público, com a
utilização de sistemas de custos, indicadores de
acompanhamento, análise e avaliação patrimonial.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
29. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das
Demonstrações Contábeis
Objetivo:
Estabelecer o conjunto de demonstrações contábeis capazes de cumprir
com a evidenciação dos principais aspectos da gestão pública,
contribuindo para o acesso a informação e a compreensibilidade da
administração pública no seu conjunto ou de algum órgão ou entidade em
particular.
Exposição de Motivos:
As demonstrações contábeis existentes são restritas e com uma
nomenclatura e classificação que dificulta a compreensão das realizações
de gestão e a evidenciação correta dos elementos patrimoniais, seja
individualmente em nível de um órgão, entidade ou programa
governamental, ou ainda em relação a sua consolidação.
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30. NBC T 16.8 – Controle Interno
Objetivo:
Estabelecer os aspectos conceituais relevantes do controle
interno e sua contribuição para o fortalecimento das entidades e
gerências públicas, com a adoção de práticas de governança,
voltados para os resultados e o cumprimento do papel do
estado, dos órgãos, entidades e programas governamentais,
integrando-o com os demais sistemas de controle.
Exposição de Motivos:
A contribuição do controle interno tem sido insignificante para o
aperfeiçoamento da gestão pública, tendo em vista a confusão
do marco regulatório dos diversos tipos de controle e uma visão
mais prospectiva das suas funções, confundindo-o como órgão
de fiscalização ou correição.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
31. NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e
Exaustão
Objetivo:
Estabelecer os aspectos conceituais para a adoção da
prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens
públicos, como forma de avaliação e evidenciação
adequada do patrimônio público, além de avançar na
convergência com as normas internacionais.
Exposição de Motivos:
A ausência de conceitos e da boa técnica de avaliação
dos elementos patrimoniais, causa enormes distorções,
prejudicando a evidenciação e transparência das
informações no setor público.
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Coordenador Técnico da Escola de Contas
32. NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de
Ativos e Passivos em Entidades
do Setor Público
Objetivo:
Estabelecer critérios e procedimentos para a
avaliação e mensuração de ativos e passivos
integrantes do patrimônio de entidades do setor
público
Exposição de Motivos:
A ausência de conceitos e da boa técnica de
avaliação dos elementos patrimoniais, causa
enormes distorções, prejudicando a evidenciação e
transparência das informações no setor público.
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
33. NOSSO TRABALHO
5 Grupos – 1 Coordenador por equipe
Formação de equipes por afinidade
2 normas cada equipe.
CFC – 04 e 05/08 - São Paulo
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
34. DAS REUNIÕES
Nova Reunião: 14.07 e 15.07 (se
necessário).
30 Minutos cada grupo
DIRETRIZES
- Objetivo
- Claro
- Pertinente
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
35. Agora....
...Mãos a obra.
MUITO OBRIGADO !
Valmirleo@uol.com.br
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