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III WORKSHOP CATARINENSE DE
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
II ENCONTRO INTERNACIONAL
INTERDISCIPLINAR EM
PATRIMÔNIO CULTURAL
ALGUNS PROBLEMAS DAS IG
ALBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA, Ph.D.
Joinville (SC), Brasil
7 e 8 de agosto de 2014
SÍMBOLOS
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
INTRODUÇÃO
Indicações geográficas
Quem pode usar uma indicação geográfica
Funções jurídicas das indicações geográficas
Natureza jurídica e suas consequências
Organismo de controlo
Modelo público e modelo privado
Modelos de controlo em Portugal
A denominação de origem protegida (DOP) Porto
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
União Europeia e o Brasil – breve comparação
Denominações de origem e indicações geográficas
• Sinais distintivos do comércio
• Origem geográfica
• Função de garantia de qualidade
• Instrumentos de concorrência
• Interesses colaterais
• Propriedade comunal
Quem pode usar uma IG?
Porquê a necessidade de um organismo de controlo?
NATUREZA JURÍDICA
Propriedade comunal de tipo germânico
Propriedade comunal
Interesses da comunidade
Direito indivisível de uso independente
Quem pode solicitar o registo?
Titularidade do registo e titularidade do direito
Titularidade do direito e exercício do direito
Consequências jurídicas desta qualificação
Alguns problemas jurídicos
Títulos europeus de propriedade industrial
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS A
OBSERVAR NO CONTROLO
Controlo dos produtos com denominação de origem
ou indicação geográfica
Verificação da conformidade com o caderno de
especificações
Caderno de especificações
Organismo de controlo
Uma exigência de confiança
Condiciona-se o exercício de um direito subjetivo
Princípio da objetividade
Princípio da imparcialidade e da independência
MODELOS PÚBLICOS E
PRIVADOS
Que caminho seguir?
Modelo monopolístico:
• Executado por uma entidade pública ou
• Entidade privada
Liberalização (controlo do controlo).
Mercado livre de organismos de controlo:
• Livre concorrência na prestação dos
serviços
• Acreditação
UNIÃO EUROPEIA
A União Europeia permite esquemas públicos e
privados
Painel da OMC (2005)
• Participação governamental
Regulamento (UE) N.º 1308/2013
Regulamento (UE) N.º 1151/2012
Evolução de um modelo monopolístico para um
modelo de concorrência
Experiência norte-americana – ausência de uma
necessária participação governamental
QUEM PODE USAR UMA IG?
Aqueles cujos produtos cumprem com o caderno de
especificações
Origem geográfica
Qualidade, características, etc.
Conformidade com as especificações
Organismo de controlo
O direito pertence a todos os produtores da região demarcada
cujos produtos cumprem com o caderno de especificações e
assim podem usar a IG
Estamos em face de uma contitularidade coletiva (encabeçada pelo
universo dos produtores de uma região) e que compete íntegro a
cada um dos produtores (o exercício do direito por cada um dos
produtores é independente dos outros).
.
PORTUGAL
Sector do vinho:
Ministério da Agricultura e do Mar:
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) – Instituto público
Instituto do Vinho da Madeira (IVBAM) – Instituto público
Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) – Instituto público
Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR)
Associações de direito privado
Acreditadas pela EN 45011 (nova: ISO/IEC 17065:2012)
Produtos agrícolas e géneros alimentícios:
Entidades de direito privado (mercado livre)
Acreditadas pela EN 45011 (nova norma: ISO/IEC 17065:2012)
DOP
IGP
DO/DOC
VINHO
REGIONAL
REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
Método da pontuação das parcelas
Factores e pontuação
• Localização -50 to 600
• Altitude -900 to 240
• Inclinação da parcela 1 to101
• Natureza do terreno -400 a 100
• Pedregosidade 0 a 80
• Exposição -30 a 100
• Abrigo 0 a 60
• Produtividade 0 a 120
• Castas -150 a 750
• Compasso 0 a 50
• Armação 0 a 100
• Idade da vinha 0 a 60
Classificação das parcelas:
• A > 1200 pontos
• B 1001 to1200 pontos
• C 801 to1000 pontos
• D 601 to 800 pontos
• E 401 to 600 pontos
• F 201 to 400 pontos
Área total da região 250,000 ha
Área de vinha 44,005 ha
Área de vinha apta a DO 39,254 ha
Área de vinha apta a Porto
(letras A-F)
31,699 ha
Nº de produtores 25,668
VENDAS PORTO E DOURO 2013
10
3
euros 10
3
caixas 10
3
euros 10
3
caixas
FRANÇA 80.510 2.497 PORTUGAL 60.146 1.677
PORTUGAL 54.353 1.185 CANADÁ 5.936 159
REINO UNIDO 50.414 1.124 ANGOLA 5.517 153
HOLANDA 42.209 1.262 BRASIL 4.041 125
BÉLGICA 32.594 915 SUÍÇA 3.618 75
EUA 29.665 401 EUA 3.616 92
CANADÁ 15.069 169 ALEMANHA 3.528 89
ALEMANHA 12.402 352 REINO UNIDO 2.124 61
DINAMARCA 7.151 124 FRANÇA 1.877 55
ESPANHA 4.568 121 BÉLGICA 1.583 45
TOTAL 367.607 8.831 TOTAL 101.771 2.802
111 mercados +2,3% -3,7% 87 mercados +12,2% +9,7%
exportação 313.254 7.646 exportação 41.625 1.125
+2,0% -3,8% +12,9% +8,4%
PRINCIPAIS
MERCADOS
DOUROPRINCIPAIS
MERCADOS
PORTO
INSTITUTO DOS VINHOS DO
DOURO E DO PORTO
Política para a RDD
Proteção
Promoção
Regulação do mercado
Certificação (DOP e IGP)
Controlo (qualidade e quantidade)
• Regulamentos (produção; rotulagem; aguardente; menções
tradicionais; qualidade, envelhecimento, métodos de produção,
vinificação, engarrafamento, etc.);
• Análises físico-químicas (laboratório acreditado);
• Análises organoléticas (câmara de provadores acreditada);
• Controlos físicos (diariamente);
• Aplicação de coimas (penas criminais aplicadas pelos tribunais).
INSTITUTO DOS VINHOS DO
DOURO E DO PORTO
• Todos os produtores e comerciantes inscritos.
• Com a declaração de colheita e produção (DCP) é
aberta a conta-corrente.
• Controlo do rendimento por hectare.
• Quantidade mínima em stock.
• Controlo da quantidade e da qualidade.
• Todas as expedições têm de ser comunicadas.
• Análise físico-química e organolética.
• Registo do vinho do Porto por cada categoria(a
Vintage, a Late Bottled Vintage, Colheita, etc.).
• Engarrafamento obrigatório no interior da RDD ou EG.
• Rótulos previamente aprovados.
• Selo de garantia.
INSTITUTO DOS VINHOS DO
DOURO E DO PORTO
Análises físico-químicas e organoléticas:
Controlo pelo laboratório (acreditado);
Controlo por uma câmara de provadores (acreditada):
Critérios independentes e objetivos.
Manutenção do registo dos vinhos.
Controlo da quantidade e qualidade:
Controlos físicos nas parcelas, centros de vinificação e
armazenamento.
Colheita de amostras quando o vinho está a granel, em
processo de engarrafamento ou no momento da expedição.
Compra de exemplares já colocados no mercado.
Control / Sampling
Bottling line
& Market
Tasting
EN ISO NP 1702
LAB
EN ISO NP 17025
Analysis
Bulletin
Results
Decision
Decoding
Registry data
“Contas-correntes”
Samples
Control and
validation
Vine
Rules & Data
& Inspection
Production
Rules & Records
& Inspection
Installations
Rules &
Inspection
data
Archive
Comparisons
Coding
Labling
Rules &
Inspection
Customes
Taxes
Certificate QC
Documents
of transport
Register at IVDP
(enterprise)
Fail = STOP
Expedition
INSTITUTO DOS VINHOS DO
DOURO E DO PORTO
Sistema de garantia de qualidade
Autoridade pública – acreditada pela EN 45011 (nova norma:
ISO/IEC 17065:2012).
Laboratório e câmara de provadores – acreditados pela EN
ISO/IEC NP 17025.
Controlo da vinha e do vinho.
Controlo dos transportes.
Engarrafamento no interior da região demarcada do Douro.
Controlos físicos e penalidades.
Selo de garantia.
Valores: qualidade; saúde pública; origem; lealdade; proteção do
consumidor.
CONCLUSÃO
Funções jurídicas das IG
Propriedade comunal
•Titularidade do direito e exercício do direito
•Controlo
•Evitar os free-riders
Modelos de controlo
•Importante manter um nível elevado de controlo (exigência dos
produtores – manter o prestígio e evitar os free-riders)
•Mercado concorrencial para os organismos de controlo
Exemplo da DOP Porto – controlo rigoroso – prestígio –
proteção nacional, europeia e internacional (global)

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  • 1. III WORKSHOP CATARINENSE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA II ENCONTRO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM PATRIMÔNIO CULTURAL ALGUNS PROBLEMAS DAS IG ALBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA, Ph.D. Joinville (SC), Brasil 7 e 8 de agosto de 2014
  • 4. INTRODUÇÃO Indicações geográficas Quem pode usar uma indicação geográfica Funções jurídicas das indicações geográficas Natureza jurídica e suas consequências Organismo de controlo Modelo público e modelo privado Modelos de controlo em Portugal A denominação de origem protegida (DOP) Porto
  • 5. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS União Europeia e o Brasil – breve comparação Denominações de origem e indicações geográficas • Sinais distintivos do comércio • Origem geográfica • Função de garantia de qualidade • Instrumentos de concorrência • Interesses colaterais • Propriedade comunal Quem pode usar uma IG? Porquê a necessidade de um organismo de controlo?
  • 6. NATUREZA JURÍDICA Propriedade comunal de tipo germânico Propriedade comunal Interesses da comunidade Direito indivisível de uso independente Quem pode solicitar o registo? Titularidade do registo e titularidade do direito Titularidade do direito e exercício do direito Consequências jurídicas desta qualificação Alguns problemas jurídicos Títulos europeus de propriedade industrial
  • 7. PRINCIPAIS PRINCÍPIOS A OBSERVAR NO CONTROLO Controlo dos produtos com denominação de origem ou indicação geográfica Verificação da conformidade com o caderno de especificações Caderno de especificações Organismo de controlo Uma exigência de confiança Condiciona-se o exercício de um direito subjetivo Princípio da objetividade Princípio da imparcialidade e da independência
  • 8. MODELOS PÚBLICOS E PRIVADOS Que caminho seguir? Modelo monopolístico: • Executado por uma entidade pública ou • Entidade privada Liberalização (controlo do controlo). Mercado livre de organismos de controlo: • Livre concorrência na prestação dos serviços • Acreditação
  • 9. UNIÃO EUROPEIA A União Europeia permite esquemas públicos e privados Painel da OMC (2005) • Participação governamental Regulamento (UE) N.º 1308/2013 Regulamento (UE) N.º 1151/2012 Evolução de um modelo monopolístico para um modelo de concorrência Experiência norte-americana – ausência de uma necessária participação governamental
  • 10. QUEM PODE USAR UMA IG? Aqueles cujos produtos cumprem com o caderno de especificações Origem geográfica Qualidade, características, etc. Conformidade com as especificações Organismo de controlo O direito pertence a todos os produtores da região demarcada cujos produtos cumprem com o caderno de especificações e assim podem usar a IG Estamos em face de uma contitularidade coletiva (encabeçada pelo universo dos produtores de uma região) e que compete íntegro a cada um dos produtores (o exercício do direito por cada um dos produtores é independente dos outros). .
  • 11. PORTUGAL Sector do vinho: Ministério da Agricultura e do Mar: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) – Instituto público Instituto do Vinho da Madeira (IVBAM) – Instituto público Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) – Instituto público Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR) Associações de direito privado Acreditadas pela EN 45011 (nova: ISO/IEC 17065:2012) Produtos agrícolas e géneros alimentícios: Entidades de direito privado (mercado livre) Acreditadas pela EN 45011 (nova norma: ISO/IEC 17065:2012)
  • 13. REGIÃO DEMARCADA DO DOURO Método da pontuação das parcelas Factores e pontuação • Localização -50 to 600 • Altitude -900 to 240 • Inclinação da parcela 1 to101 • Natureza do terreno -400 a 100 • Pedregosidade 0 a 80 • Exposição -30 a 100 • Abrigo 0 a 60 • Produtividade 0 a 120 • Castas -150 a 750 • Compasso 0 a 50 • Armação 0 a 100 • Idade da vinha 0 a 60 Classificação das parcelas: • A > 1200 pontos • B 1001 to1200 pontos • C 801 to1000 pontos • D 601 to 800 pontos • E 401 to 600 pontos • F 201 to 400 pontos Área total da região 250,000 ha Área de vinha 44,005 ha Área de vinha apta a DO 39,254 ha Área de vinha apta a Porto (letras A-F) 31,699 ha Nº de produtores 25,668
  • 14. VENDAS PORTO E DOURO 2013 10 3 euros 10 3 caixas 10 3 euros 10 3 caixas FRANÇA 80.510 2.497 PORTUGAL 60.146 1.677 PORTUGAL 54.353 1.185 CANADÁ 5.936 159 REINO UNIDO 50.414 1.124 ANGOLA 5.517 153 HOLANDA 42.209 1.262 BRASIL 4.041 125 BÉLGICA 32.594 915 SUÍÇA 3.618 75 EUA 29.665 401 EUA 3.616 92 CANADÁ 15.069 169 ALEMANHA 3.528 89 ALEMANHA 12.402 352 REINO UNIDO 2.124 61 DINAMARCA 7.151 124 FRANÇA 1.877 55 ESPANHA 4.568 121 BÉLGICA 1.583 45 TOTAL 367.607 8.831 TOTAL 101.771 2.802 111 mercados +2,3% -3,7% 87 mercados +12,2% +9,7% exportação 313.254 7.646 exportação 41.625 1.125 +2,0% -3,8% +12,9% +8,4% PRINCIPAIS MERCADOS DOUROPRINCIPAIS MERCADOS PORTO
  • 15. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO Política para a RDD Proteção Promoção Regulação do mercado Certificação (DOP e IGP) Controlo (qualidade e quantidade) • Regulamentos (produção; rotulagem; aguardente; menções tradicionais; qualidade, envelhecimento, métodos de produção, vinificação, engarrafamento, etc.); • Análises físico-químicas (laboratório acreditado); • Análises organoléticas (câmara de provadores acreditada); • Controlos físicos (diariamente); • Aplicação de coimas (penas criminais aplicadas pelos tribunais).
  • 16. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO • Todos os produtores e comerciantes inscritos. • Com a declaração de colheita e produção (DCP) é aberta a conta-corrente. • Controlo do rendimento por hectare. • Quantidade mínima em stock. • Controlo da quantidade e da qualidade. • Todas as expedições têm de ser comunicadas. • Análise físico-química e organolética. • Registo do vinho do Porto por cada categoria(a Vintage, a Late Bottled Vintage, Colheita, etc.). • Engarrafamento obrigatório no interior da RDD ou EG. • Rótulos previamente aprovados. • Selo de garantia.
  • 17. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO Análises físico-químicas e organoléticas: Controlo pelo laboratório (acreditado); Controlo por uma câmara de provadores (acreditada): Critérios independentes e objetivos. Manutenção do registo dos vinhos. Controlo da quantidade e qualidade: Controlos físicos nas parcelas, centros de vinificação e armazenamento. Colheita de amostras quando o vinho está a granel, em processo de engarrafamento ou no momento da expedição. Compra de exemplares já colocados no mercado.
  • 18. Control / Sampling Bottling line & Market Tasting EN ISO NP 1702 LAB EN ISO NP 17025 Analysis Bulletin Results Decision Decoding Registry data “Contas-correntes” Samples Control and validation Vine Rules & Data & Inspection Production Rules & Records & Inspection Installations Rules & Inspection data Archive Comparisons Coding Labling Rules & Inspection Customes Taxes Certificate QC Documents of transport Register at IVDP (enterprise) Fail = STOP Expedition
  • 19. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO Sistema de garantia de qualidade Autoridade pública – acreditada pela EN 45011 (nova norma: ISO/IEC 17065:2012). Laboratório e câmara de provadores – acreditados pela EN ISO/IEC NP 17025. Controlo da vinha e do vinho. Controlo dos transportes. Engarrafamento no interior da região demarcada do Douro. Controlos físicos e penalidades. Selo de garantia. Valores: qualidade; saúde pública; origem; lealdade; proteção do consumidor.
  • 20.
  • 21. CONCLUSÃO Funções jurídicas das IG Propriedade comunal •Titularidade do direito e exercício do direito •Controlo •Evitar os free-riders Modelos de controlo •Importante manter um nível elevado de controlo (exigência dos produtores – manter o prestígio e evitar os free-riders) •Mercado concorrencial para os organismos de controlo Exemplo da DOP Porto – controlo rigoroso – prestígio – proteção nacional, europeia e internacional (global)