O documento descreve os direitos, deveres e possíveis sanções de estudantes de acordo com o regimento interno de uma escola. Os estudantes têm direito à liberdade de expressão, respeito à integridade e acesso aos recursos educacionais. Seus deveres incluem frequência, respeito às normas e conservação das instalações. Sanções por infrações vão de advertências verbais a suspensão ou impedimento de matrícula no ano seguinte.
1. Conteúdo extraído no Regimento Interno da
Escola Profª Dinare Feitosa em 24/02/13
2. Dos Direitos do Aluno
Art. 119º - Os direitos e deveres dos alunos derivam
substancialmente dos direitos e garantias fundamentais da
Constituição da República Federativa do Brasil, bem como do
Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes e Base
da Educação Nacional e demais legislações pertinentes.
Art. 120º - São direitos dos alunos:
a) Liberdade de expressão e organização;
b) Respeito à sua integridade física, psíquica e moral, sem
discriminação de qualquer natureza: orientação religiosa, sexual
política, ética, econômica e cultural;
c) Ter condições de aprendizagem e acesso aos recursos e
didáticos, bem como às atividades escolares e às dependências
da Escola, observadas as suas normas;
3. d) submeter-se a avaliação fora do período previsto, uma vez
uma vez justificado sua ausência na avaliação anterior;
e) Requerer através do seu responsável ou representante,
revisão e/ou reposição do processo de avaliação, em caso de
discordância;
f) Participar como membro efetivo ou por representação de
qualquer organização, agremiação ou associação escolar;
g) participar da elaboração, acompanhamento e Avaliação do
Projeto Político Pedagógico da escola, proposta Curricular e
Regimento Escolar;
h) Participar da construção dos critérios e instruções de
avaliação do processo de ensino aprendizagem;
i) Usufruir dos benefícios previstos nos serviços de assistência
escolar;
j) Contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias
escolares superiores.
4. Art. 121º - São deveres dos alunos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais
atividades escolares;
Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências,
materiais, equipamentos e mobiliários do estabelecimento;
Cumprir as normas deste Regimento;
Respeitar a integridade física, psíquica e moral, com quem
convive sem discriminação de qualquer natureza;
Responsabilizar-se pela entrega de comunicados e documentos
enviados da escola para os pais ou responsáveis ou vice-versa;
Comunicar à direção o seu afastamento temporário, por
motivo de doença e outros;
5. g) Frequentar a escola uniformizado;
h) Não permanecer nas dependências da escola fora de seu
horário de aula sem autorização prévia da Direção ou da
Coordenação Pedagógica;
i)
Agir com probidade na execução de trabalhos e provas
escolares;
j) Solicitar à equipe escolar autorização para promover sorteios,
festas, coletas ou subscrições, usando para tais o nome da
escola;
Parágrafo único: na falta de professor o aluno permanecerá na
sala de aula, cumprindo o horário com tarefas escolares.
6. Das Proibições do Aluno
Art. 122º - É vedado ao aluno:
a)
Danificar intencionalmente as instalações do prédio ou peças do
material escolar;
b)
Portar arma de qualquer natureza, bebida alcoólica e entorpecentes
e outras drogas, bem como induzir outros alunos a esse ato;
c)
Grafar em móveis, paredes, pisos ou em qualquer espaço da escola,
desenhos ou sinais gráficos.
Das Sanções do Aluno:
Art. 123º - A inobservância das normas contidas neste Regimento Escolar
implicará na aplicação das sanções de acordo com o Projeto PolíticoPedagógico e com a avaliação e análise do Conselho Escolar e do
Conselho de Classe.
Parágrafo Único: As sanções aplicadas em caso de conduta
indisciplinar deverão revestir-se de conteúdo pedagógico, tendo
em vista concorrer para o processo educativo do aluno.
7. Art. 124º - As condutas indisciplinares serão passíveis das seguintes
sanções:
a)
b)
Advertência verbal, seguidas de aconselhamento e orientação;
advertências escritas, solicitando-se a presença dos pais e/ou
responsáveis objetivando operacionalizar de forma integrada
mudanças comportamentais do aluno.
Art. 125º - Toda medida disciplinar aplicada deverá ser registrada
na escola em livros de registros, fichas dee acompanhamento ou
similares.
Art. 126º - A conduta indisciplinar passível de sanção deverá ser
avaliada com aa participação do aluno e ou responsáveis.
Art. 127º - As medidas disciplinares deverão ser comunicadas aos
pais ou responsáveis, sempre que necessário.
Art. 128º - Serão vetadas as sanções que atentarem contra a saúde
física e mental do aluno ou que prejudiquem o processo educativo
e formativo da criança e do jovem.
8. Art. 129º - Ao aluno será assegurado a ampla defesa da aplicação
das sanções previstas neste Regimento.
Parágrafo único: O aluno que no decorrer do ano letivo tiver mau
comportamento, descompromisso com as atividades escolares e
ameaçar a harmonia da escola não terá direito de continuar com
a matrícula no ano seguinte.
Art. 130º - O aluno que reprovar dois anos seguintes não terá
direito à matrícula no ano seguinte.
9. Punição para Estudantes que desrespeitarem professores ou
violarem regras éticas e de comportamento de instituições de
ensino
Pelo Projeto de Lei 267/11, o estudante infrator ficará
sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência
grave, terá encaminhamento à autoridade judiciária
competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito
aos códigos de ética e de conduta das escolas como
responsabilidade e dever da criança e do adolescente
estudante. (Uma advertência a todos alunos que chegarem a infringir
esta lei, se for de menor, seus pais é que irão arcar com as consequência).
Fonte: http://www.pp.org.br/noticias/453/161469/ComissaoAprovaPunicaoParaAlun
oQueDesrespeitarProfessor/