O documento define recursos como um remédio voluntário para reformar, invalidar, esclarecer ou integrar decisões judiciais impugnadas. Explica que recursos surgem no mesmo processo e podem ter efeito suspensivo ou devolutivo. Detalha os tipos de recursos no Tribunal de Contas da União, incluindo recursos de reconsideração, pedidos de reexame, embargos de declaração e recursos de revisão.
11. Razão maior dos recursos A falibilidade humana que torna os julgamentos suscetíveis a erros e enganos.
12. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Devido Processo Legal (art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal) Ampla Defesa e Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal)
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16. FONTES DO SISTEMA RECURSAL DO TCU Constituição Federal Lei nº 8.443/92 (arts. 31 a 35 e 48) Regimento Interno (arts. 277 a 289) Resoluções e demais normas internas Código de Processo Civil (Súm. n.103 e art.298 RI/TCU) Doutrina Jurisprudência (Decisões, Acórdãos, Súmulas)
17. PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Devido Processo Legal - Base do Princípio da Isonomia. Contraditório e Ampla Defesa - Eqüidistância do julgador. Duplo Grau de Jurisdição - Revisibilidade das decisões. Publicidade - Controle social sobre as atividades jurisdicionais; livre acesso do responsável/interessado aos autos. Verdade Material - Liberdade da prova - TCU não fica adstrito às provas constantes dos autos.
18. PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS ( continuação ) Formalismo Moderado - Abrandamento do rigor na aplicação das normas processuais. Adequabilidade - A lei disciplina cada recurso para cada situação, de modo a preservar a disciplina processual. Fungibilidade - Recebimento de um recurso interposto inadequadamente por outro adequado. Non reformatio in pejus - Somente é devolvida a matéria impugnada - limites do efeito devolutivo dos recursos.
19. JUIZO DE ADMISSIBILDADE Conceito: Condições impostas pela Lei/RI que devem estar presentes para que o mérito do recurso seja avaliado. (art. 278 do RI/TCU) Razões : Evitar o uso indevido e/ou inócuo do aparelho estatal e garantir a celeridade processual.