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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
                     Nos termos da Lei n. 11.788/2008


                         (Com Remuneração de Bolsa - Estágio)


Instituição de Ensino: FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS – UNIDADE III
Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
C.N.P.J.: 05.808.792/0009-04     
Endereço: Rua Luiz Otávio, 1313                       Bairro: Taquaral
CEP: 13088-130                      Cidade: Campinas               UF: SP
Fone: 3512-3100

Representada pelo(a) Diretor(a) Executivo (a) , Prof.Carlos Roberto Pagani Júnior,  brasileiro, casado,
portador (a) do RG nº. 29.568.159-7 SSP/SP e do CPF/MF nº. 293.526.408-88.
e-mail: diretoria.fac3@unianhanguera.edu.br

Professor(a) Orientador(a) de Estágio: Deborah Christina Lopes Costa
Nacionalidade: brasileira Estado Civil: casada Formação Profissional:Mestre em Linguistica Aplicada
Cargo: Coordenadora do Curso de Letras
Função: Coordenador de Curso Atuação: interno
RG: 25.285.703 - X - SSP/SP     CPF/MF: 253.884.668-41
e-mail: deborah.costa@unianhanguera.edu.br
Fone: 19 - 3512-3100


Instituição Concedente:      
C.N.P.J.:      
Endereço:       Bairro:       CEP:       Cidade:       UF:      
Fone:      
e-mail do Departamento de Recursos Humanos:      
Representada por:      
Cargo:       Nacionalidade:       Estado Civil:       Formação Profissional:      
RG:       - SSP/      CPF/MF:      
Endereço:      
Supervisor (a) de Estágio:  (nome completo)    
Cargo:       Função:       Nacionalidade:       Estado Civil:       Formação Profissional:      
RG:       - SSP/      CPF/MF:      
Endereço:      
e-mail:      
Fone:      


Estagiário:      
RA:       Matriculado no Curso de:       Série      
Nacionalidade:       Estado Civil:      
Data de Nascimento:      /     /     
RG:       - SSP/      CPF/MF:      
Endereço:      
e-mail:      
Fone:      
Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório Com Remuneração de
Bolsa - Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:


CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de
Estudante e particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente.


CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e
aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino.

CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo
que passa a fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área      , podendo,
no entanto, ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e
Conteúdo Programático do referido Curso.


Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para
constar novas atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente.


CLÁUSULA 4 – O ESTAGIÁRIO irá receber da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, pelas atividades de estágio
desenvolvidas, bolsa - estágio mensal no valor de  R$   (escrever por extenso).


Parágrafo Primeiro: A INSTIUIÇÃO CONCEDENTE também concederá ao ESTAGIÁRIO, auxílio-vale
transporte da seguinte forma:

-  (   )  Transporte próprio da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, ou,

-  (   )  Auxílio-Transporte mensal no valor de  R$     (escrever por extenso).

Parágrafo Segundo: A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE poderá voluntariamente disponibilizar Benefícios ao
Estagiário. Em caso positivo, o ESTAGIÁRIO receberá os seguintes benefícios indicados abaixo:

-  (   ) Alimentação         (   ) Plano de Saúde         (   ) outros


CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio:


I – Vigência: início      /     /      término      /     /     , podendo ser prorrogado mediante
assinatura de Termo Aditivo, desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se
tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
II – Jornada: das      :      às      :      e das      :      às      :      horas, totalizando uma jornada
de estágio de       (     ) horas semanais.
III – Intervalo para o almoço: das      :      às      :     

Parágrafo Único - O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de
avaliação escolar.


CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso remunerado, por 30 (trinta) dias, que
poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou inferior a
1(um) ano. Caso a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma
proporcional. Em ambos os casos, o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias
escolares, nos termos do artigo 13 da Lei 11.788/2008.

Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, conforme indicado abaixo, poderá ser
previamente alterado, mediante acordo entre as partes:
 (   )  Recesso concedido para estágio com duração igual ou superior a 1(um) ano:

 (   ) Contínuo: de     /    /     a     /    /    ,

ou,

 (   ) Fracionado: de     /     /     a      /   /     e de      /    /     a      /       /   


 (   )  Recesso concedido para estágio com duração inferior a 1(um) ano: de            /    /    a     /   /   


CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO:


I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio;
II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a
confidencialidade das informações a que tiver acesso;
III – apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da
regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono,
conclusão de curso ou transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
IV- comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou
as atividades desenvolvidas forem no estágio incompatíveis com as previstas no Anexo;
V – preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínima
de 6 (seis) meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor
de Estágio.


CLÁUSULA 8 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:


I - aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano
de Atividades de Estágio;
II - exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório
das atividades do estágio;
III - comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações
escolares ou acadêmicas;
IV - zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de
descumprimento de suas normas;
V - atualizar e validar semestralmente, através da assinatura de Termos Aditivos, o Plano de Atividades de
Estágio integrado à Proposta Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação
escolar do ESTAGIÁRIO;
VI - avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio;
VII - indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades de estágios. Havendo substituição deste Profissional, a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá indicar o nome do novo profissional e este Instrumento deverá ser aditado,
para constar tal alteração.
VIII – reorientar o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de Normas do Termo de
Compromisso.

Parágrafo único: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO designa o(a) Sr.(a) Déborah Christina Lopes Costa     como
Professor Orientador de Estágio, competindo-lhe acompanhar e avaliar as atividades do ESTAGIÁRIO.


CLÁUSULA 9 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:



I - zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades
práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e supervisioná-lo no desenvolvimento das
atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente. Havendo substituição do Supervisor de Estágio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE deverá
indicar o nome do novo Profissional, e este instrumento deverá ser aditado para constar tal alteração;
IV - efetuar o pagamento de Bolsa-Estágio diretamente ao ESTAGIÁRIO;
V - conceder Auxílio-Transporte ao ESTAGIÁRIO;
VI - assegurar ao ESTAGIÁRIO recesso remunerado;
VII - reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do ESTAGIÁRIO, os quais serão previamente
informados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
VIII - enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades desenvolvidas no Estágio, assinado
pelo Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses
e sempre que solicitado;
IX - entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos
e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do ESTAGIÁRIO antes do término do período de
vigência de seu estágio.
X- contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais.

Parágrafo único: A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE designa o(a) Sr.(a)      como Supervisor de Estágio para
acompanhamento das atividades, competindo-lhe elaborar um Cronograma de acordo com a programação da
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e as normas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.


CLÁUSULA 10 – Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura
do Seguro Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, apólice número     ,
da empresa     .


CLÁUSULA 11 – Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei n º 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para
quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz
jus a quaisquer direitos trabalhistas.


CLÁUSULA 12 – Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando:


I - o ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este
corresponde;
II - a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a
caracterizar vínculo empregatício;
III - quaisquer das partes descumprir qualquer cláusula deste Termo de Compromisso de Estágio;
IV - conclusão do Curso.

Parágrafo único – O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE ou do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito, feita com 5 (cinco) dias de
antecedência, no mínimo.




               Fica eleito o foro da Comarca de Campinas / SP para dirimir questões oriundas do presente
instrumento.
E, por estarem às partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam
na presença de duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.




          Campinas,           de           de        .


__________________________________                                __________________________________
                                                                       
 Cargo do responsável                                      Supervisor de Estágio
 Instituição Concedente                                     Instituição                           Concedente
 NOME E CARIMBO                                                  NOME E CARIMBO    

__________________________________
     
Estagiário
R A :      


__________________________________                               __________________________________
Diretor(a) Executivo-Carlos Roberto P.Junior.                            Deborah Christina Lopes Costa
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS – UNIDADE III                   Professor Orientador de Estágio
                                                                 FAC ANHANGUERA DE CAMPINAS – UNID III


Testemunhas:


__________________________________                               __________________________________
Nome:                                                            Nome:
RG:                                                              RG:

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Anexo 2
Anexo 2Anexo 2
Anexo 2
 
Anexo 11
Anexo 11Anexo 11
Anexo 11
 
Anexo 9
Anexo 9Anexo 9
Anexo 9
 
Anexo 4
Anexo 4Anexo 4
Anexo 4
 
Anexo 3
Anexo 3Anexo 3
Anexo 3
 
Anexo 1
Anexo 1Anexo 1
Anexo 1
 
Caracterização da escola
Caracterização da escolaCaracterização da escola
Caracterização da escola
 

Tce letras

  • 1. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Nos termos da Lei n. 11.788/2008 (Com Remuneração de Bolsa - Estágio) Instituição de Ensino: FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS – UNIDADE III Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. C.N.P.J.: 05.808.792/0009-04      Endereço: Rua Luiz Otávio, 1313 Bairro: Taquaral CEP: 13088-130 Cidade: Campinas UF: SP Fone: 3512-3100 Representada pelo(a) Diretor(a) Executivo (a) , Prof.Carlos Roberto Pagani Júnior,  brasileiro, casado, portador (a) do RG nº. 29.568.159-7 SSP/SP e do CPF/MF nº. 293.526.408-88. e-mail: diretoria.fac3@unianhanguera.edu.br Professor(a) Orientador(a) de Estágio: Deborah Christina Lopes Costa Nacionalidade: brasileira Estado Civil: casada Formação Profissional:Mestre em Linguistica Aplicada Cargo: Coordenadora do Curso de Letras Função: Coordenador de Curso Atuação: interno RG: 25.285.703 - X - SSP/SP CPF/MF: 253.884.668-41 e-mail: deborah.costa@unianhanguera.edu.br Fone: 19 - 3512-3100 Instituição Concedente:       C.N.P.J.:       Endereço:       Bairro:       CEP:       Cidade:       UF:       Fone:       e-mail do Departamento de Recursos Humanos:       Representada por:       Cargo:       Nacionalidade:       Estado Civil:       Formação Profissional:       RG:       - SSP/      CPF/MF:       Endereço:       Supervisor (a) de Estágio:  (nome completo)     Cargo:       Função:       Nacionalidade:       Estado Civil:       Formação Profissional:       RG:       - SSP/      CPF/MF:       Endereço:       e-mail:       Fone:       Estagiário:       RA:       Matriculado no Curso de:       Série       Nacionalidade:       Estado Civil:       Data de Nascimento:      /     /      RG:       - SSP/      CPF/MF:       Endereço:       e-mail:       Fone:      
  • 2. Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório Com Remuneração de Bolsa - Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir: CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino. CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área      , podendo, no entanto, ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do referido Curso. Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente. CLÁUSULA 4 – O ESTAGIÁRIO irá receber da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, pelas atividades de estágio desenvolvidas, bolsa - estágio mensal no valor de  R$   (escrever por extenso). Parágrafo Primeiro: A INSTIUIÇÃO CONCEDENTE também concederá ao ESTAGIÁRIO, auxílio-vale transporte da seguinte forma: -  (   )  Transporte próprio da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, ou, -  (   )  Auxílio-Transporte mensal no valor de  R$ (escrever por extenso). Parágrafo Segundo: A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE poderá voluntariamente disponibilizar Benefícios ao Estagiário. Em caso positivo, o ESTAGIÁRIO receberá os seguintes benefícios indicados abaixo: -  (   ) Alimentação  (   ) Plano de Saúde  (   ) outros CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio: I – Vigência: início      /     /      término      /     /     , podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência. II – Jornada: das      :      às      :      e das      :      às      :      horas, totalizando uma jornada de estágio de       (     ) horas semanais. III – Intervalo para o almoço: das      :      às      :      Parágrafo Único - O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar. CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso remunerado, por 30 (trinta) dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou inferior a 1(um) ano. Caso a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos, o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares, nos termos do artigo 13 da Lei 11.788/2008. Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, conforme indicado abaixo, poderá ser previamente alterado, mediante acordo entre as partes:
  • 3.  (   )  Recesso concedido para estágio com duração igual ou superior a 1(um) ano:  (   ) Contínuo: de     /    /     a     /    /    , ou,  (   ) Fracionado: de     / /   a    / /     e de   /  /   a    / /     (   )  Recesso concedido para estágio com duração inferior a 1(um) ano: de    / /    a     / /    CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO: I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio; II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso; III – apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IV- comunicar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO quando as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividades desenvolvidas forem no estágio incompatíveis com as previstas no Anexo; V – preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades desenvolvidas no Estágio, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses, e, inclusive, sempre que solicitado, o qual deverá ser assinado por ele e pelo seu Supervisor de Estágio. CLÁUSULA 8 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: I - aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, bem como aprovar o Plano de Atividades de Estágio; II - exigir do aluno ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades do estágio; III - comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; IV - zelar pelo Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas; V - atualizar e validar semestralmente, através da assinatura de Termos Aditivos, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação escolar do ESTAGIÁRIO; VI - avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE de estágio; VII - indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágios. Havendo substituição deste Profissional, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá indicar o nome do novo profissional e este Instrumento deverá ser aditado, para constar tal alteração. VIII – reorientar o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de Normas do Termo de Compromisso. Parágrafo único: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO designa o(a) Sr.(a) Déborah Christina Lopes Costa     como Professor Orientador de Estágio, competindo-lhe acompanhar e avaliar as atividades do ESTAGIÁRIO. CLÁUSULA 9 - Das Obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: I - zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
  • 4. II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO à realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio; III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e supervisioná-lo no desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. Havendo substituição do Supervisor de Estágio, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE deverá indicar o nome do novo Profissional, e este instrumento deverá ser aditado para constar tal alteração; IV - efetuar o pagamento de Bolsa-Estágio diretamente ao ESTAGIÁRIO; V - conceder Auxílio-Transporte ao ESTAGIÁRIO; VI - assegurar ao ESTAGIÁRIO recesso remunerado; VII - reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do ESTAGIÁRIO, os quais serão previamente informados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; VIII - enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades desenvolvidas no Estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e sempre que solicitado; IX - entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, caso haja o desligamento do ESTAGIÁRIO antes do término do período de vigência de seu estágio. X- contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais. Parágrafo único: A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE designa o(a) Sr.(a)      como Supervisor de Estágio para acompanhamento das atividades, competindo-lhe elaborar um Cronograma de acordo com a programação da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e as normas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 10 – Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, realizado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, apólice número     , da empresa     . CLÁUSULA 11 – Nos termos dos Artigos 3º e 15 da Lei n º 11.788/2008, o ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, portanto, o ESTAGIÁRIO não faz jus a quaisquer direitos trabalhistas. CLÁUSULA 12 – Considerar-se-á rescindido imediatamente o presente Termo quando: I - o ESTAGIÁRIO não cumprir o estágio ou deixar de freqüentar o Estágio e/ou o Curso de Formação a que este corresponde; II - a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar vínculo empregatício; III - quaisquer das partes descumprir qualquer cláusula deste Termo de Compromisso de Estágio; IV - conclusão do Curso. Parágrafo único – O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE ou do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas / SP para dirimir questões oriundas do presente instrumento.
  • 5. E, por estarem às partes de pleno acordo com o inteiro teor deste instrumento particular, assinam na presença de duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma. Campinas,       de       de      . __________________________________ __________________________________              Cargo do responsável Supervisor de Estágio  Instituição Concedente   Instituição Concedente  NOME E CARIMBO  NOME E CARIMBO     __________________________________       Estagiário R A :       __________________________________ __________________________________ Diretor(a) Executivo-Carlos Roberto P.Junior. Deborah Christina Lopes Costa FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS – UNIDADE III Professor Orientador de Estágio FAC ANHANGUERA DE CAMPINAS – UNID III Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Nome:      Nome: RG:       RG: