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Módulo Jurídico:
Gestão de
Contratos #1
ADRIANO AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO
01/07/2015
Advogado. Profissional de referência nacional na indústria de locação
de veículos.
Assessor jurídico do SINDLOC/MG, ABLA e FENALOC.
Membro do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito / CTEL Câmara
Temática de Legislação de Trânsito.
Consultor especializado em parcerias público-privadas pelo PNUD
(Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) / BID (Banco
Interamericano de Desenvolvimento).
Professor titular de Direito Empresarial dos cursos de graduação e pós-
graduação da Faculdade de Direito Promove.
Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos.
Diretor da Associação Mineira de Direito & Economia (AMDE). Membro
da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Membro da
Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE)
Adriano Augusto Pereira de Castro
OBJETIVO
“CAPACITAR O ALUNO
A COMPREENDER A
ESTRUTURA E
PRINCIPAIS CLÁUSULAS
DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS.”
Sumário do Módulo Tributário
 Contratos 1 (01/07)
 Estrutura Contratual
 Cláusulas Essenciais do
Contrato de Locação
 Principais Riscos Envolvidos
 Contratos 2 (02/07)
 Cláusulas Específicas
 Garantias
 Responsabilidade civil
 Multas de Trânsito
 Proteção
 No Show
 Créditos supervenientes
Introdução
GESTÃO DE
CONTRATOS:
UNIDADE 1
Introdução
 Não há lei especial regulando o contrato de
locação de veículos automotores de vias terrestres.
 Contrato atípico (=sem previsão legal específica)
 Regulação geral do Código Civil (“locação de
coisas”)
 Elementos essenciais
 Coisa não fungível
 Cessão do uso e gozo de coisa
 Certa retribuição
”
“Na locação de coisas, uma das
partes se obriga a ceder à outra,
por tempo determinado ou não, o
uso e gozo de coisa não fungível,
mediante certa retribuição.
CÓDIGO CIVIL, ART. 565
Elementos essenciais da locação: coisa não fungível,
cessão do uso e gozo, certa retribuição.
Locação de
Veículos
Rent a Car
Terceirização
de Frotas
Arrendamento
Locação com
Motoristas
Car Sharing
Cláusulas Gerais ou Essenciais
•Objeto (cessão de coisa não fungível),
aluguel (certa remuneração) e prazo
Cláusulas Especiais
•Quilometragem, avarias, substituição do
veículo, multas de trânsito, acidentes etc
Cláusulas Eventuais
•Opção de compra, gestão de frota,
motoristas etc
Garantias
•Seguro, proteção, “no show”, bloqueio
cartão
Regime Jurídico
 Consumidor
 O “não profissional” é protegido pelo CDC
 Proteção contra práticas comerciais abusivas
 Mercantil
 Sublocação
 Empresas de grande porte, frotistas
 “Pacta sunt servanda” - maior rigor no cumprimento
 Administrativo
 Contratos com a administração pública
 Muitas regras leoninas
Cláusulas
Essenciais
GESTÃO DE
CONTRATOS:
UNIDADE 2
Objeto do Contrato de Locação
 “Cessão de coisa não fungível”
 Veículo automotor de vias terrestres
 Identificado pelo CRLV
 Sugere-se conter as seguintes informações
 Identificar o veículo com precisão
 Informar as condições físicas do veículo (km,
combustível, limpeza, avarias etc) –INSPEÇÃO
 Uso restrito no território nacional em vias de rodagem
pavimentadas
”
“
1. O objeto do CONTRATO é regular a locação do VEÍCULO
da LOCADORA ao CLIENTE, no preço e prazo indicados no
DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e conforme as
demais condições aqui especificadas.
1.1. Documentos relacionados. Integram o CONTRATO, além
do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e FICHA DE
INSPEÇÃO, e, se houver, a proposta comercial assinada.
1.2. Condições do veículo. Ao VEÍCULO locado se incluem
seus respectivos acessórios, encontrando-se em perfeitas
condições de uso, funcionamento e segurança,
devidamente aferidas pelo CLIENTE e em conformidade
com a FICHA DE INSPEÇÃO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Objeto do Contrato”
Preço do Contrato de Locação
 “Certa Retribuição”
 Tarifário complexo: aluguel fixo e vários itens variáveis
 Critérios objetivos ( X km x R$Y,00/km)
 Sugere-se conter as seguintes informações
 Locação (diárias, quilômetros, taxa de serviço, taxa de
retorno, acessórios – GPS, cadeira de bebê, horas
excedentes, etc)
 Reembolso de despesas e indenizações (combustível,
lavagem, documentos, chaves, infrações de trânsito,
reboque e guincho, acessórios e pneumáticos, lucros
cessantes, avarias)
”
“
5. A retribuição total devida à LOCADORA será apurada na devolução
do VEÍCULO ou mensalmente conforme parâmetros expressos no
DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e conterá o somatório dos
seguintes itens:
5.1. Locação:
5.1.1. Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
retirada.
5.1.2. Hora excedentes: a partir da 25.ª (vigésima quinta) hora da retirada
do veículo locado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária
para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
5.1.3. Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas
tarifas onde houver limitação de quilômetros. Ocorrendo quebra ou
violação do hodômetro será cobrada a tarifa praticada em locação
com quilometragem livre, independentemente do dia em que ocorreu o
fato, sem prejuízo das indenizações decorrentes de perda da garantia e
desvalorização do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Preço”
Prazo do Contrato de Locação
 “Tempo determinado ou não”
 Veículo automotor de vias terrestres
 Identificado pelo CRLV
 Sugere-se conter as seguintes informações
 Identificar o veículo com precisão (placa e RENAVAM)
 Informar as condições físicas do veículo (km,
combustível, avarias etc)
 Termo inicial (entrega) e termo final (devolução)
 Lucros cessantes / aluguel punitivo após rescisão
 Caracterização de apropriação indébita.
”
“
2. O prazo da locação é aquele declarado no DEMONSTRATIVO DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULO e seus aditamentos.
2.1. Prorrogação do prazo. A prorrogação do prazo de locação
depende de prévia e expressa autorização da LOCADORA, e
permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas previstas neste
CONTRATO, ficando o CLIENTE sujeito às eventuais variações de
alugueis vigentes e à perda de eventuais descontos e promoções por
períodos previamente determinados.
2.2. Devolução imediata do veículo. Não havendo prorrogação, caso
o CLIENTE não devolva o veículo quando do término da locação, sua
posse é ilegal e será considerada como apropriação indébita, ficando
este responsável pelo pagamento da(s) diária(s) correspondente(s)
praticadas de acordo com a Tabela de Preços vigente, até a efetiva
devolução do veículo, e ainda, sujeito às sanções penais e civis que
dela decorrem, arcando com todas as despesas judiciais ou
extrajudiciais que a LOCADORA realizar na busca e apreensão e na
efetiva reintegração do veículo.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Prazo da Locação”
Principais
Riscos à
Atividade de
Locação de
Veículos
GESTÃO DE
CONTRATOS:
UNIDADE 3
Principais Riscos na Locação
Apropriação
Indébita
“Código Penal, art. 168.
Apropriar-se de coisa alheia
móvel, de que tem a posse
ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a
4 (quatro) anos, e multa.”
Acidentes de
Trânsito
“STF, Súmula 492. A empresa
locadora de veículos
responde, civil e
solidariamente com o
locatário, pelos danos por
este causados a terceiro, no
uso do carro locado.”
Infrações de
Trânsito
“CONTRAN, Resolução 108/1999.
Fica estabelecido que o
proprietário do veículo será
sempre responsável pelo
pagamento da penalidade de
multa, independente da
infração cometida, até mesmo
quando o condutor for indicado
como condutor-infrator nos
termos da lei, não devendo ser
registrado ou licenciado o
veículo sem que o seu
proprietário efetue o
pagamento do débito de
multas, (...).”
Apropriação Indébita
 Vulnerabilidade dos atuais sistemas de proteção
 Difícil o controle da identidade do locatário (CI, RENACH)
 Perfil de criminoso habituado às fraudes
 Prejuízo expressivo: 30, 50 vezes o valor do contrato
 Recuperação improvável: desmanche, tráfico de drogas,
revenda no exterior do veículo apropriado
 Difícil prevenção:
 Por não envolver violência há pouco interesse da mídia e
autoridades policiais na repressão
 Apólices de seguro limitam cobertura ao furto e roubo
 SINIAV e rastreamento eletrônico tendem a reduzir o risco
Responsabilidade Civil
 Exposição da locadora a riscos incontroláveis
 Perda do veículo
 Inadimplência do cliente
 Danos a terceiros, inclusive morte
 Responsabilidade civil por fato exclusivo de terceiro
 Sem previsão legal – na verdade, contra a lei.
 Jurisprudência consolidada contrária às locadoras
 Defesa judicial complexa e trabalhosa
 O projeto de lei que altera o Código Civil para
afastar a súmula 492 tramita com lentidão
Infrações de Trânsito
 Problema em expansão:
 Fiscalização por meios eletrônicos
 Majoração de multas (alcoolemia, excesso de
velocidade)
 Jurisprudência consolidada na responsabilidade
solidária do proprietário do veículo
 Outro caso de responsabilidade sem culpa por fato
exclusivo de terceiro
 Problema especialmente grave na locação de
veículos
 Única solução de curto prazo é o RENAPTV
Gestão Tributária
FINAL DO MÓDULO 1
01/07/2015

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  • 1. Módulo Jurídico: Gestão de Contratos #1 ADRIANO AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO 01/07/2015
  • 2. Advogado. Profissional de referência nacional na indústria de locação de veículos. Assessor jurídico do SINDLOC/MG, ABLA e FENALOC. Membro do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito / CTEL Câmara Temática de Legislação de Trânsito. Consultor especializado em parcerias público-privadas pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) / BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Professor titular de Direito Empresarial dos cursos de graduação e pós- graduação da Faculdade de Direito Promove. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Diretor da Associação Mineira de Direito & Economia (AMDE). Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) Adriano Augusto Pereira de Castro
  • 3. OBJETIVO “CAPACITAR O ALUNO A COMPREENDER A ESTRUTURA E PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.”
  • 4. Sumário do Módulo Tributário  Contratos 1 (01/07)  Estrutura Contratual  Cláusulas Essenciais do Contrato de Locação  Principais Riscos Envolvidos  Contratos 2 (02/07)  Cláusulas Específicas  Garantias  Responsabilidade civil  Multas de Trânsito  Proteção  No Show  Créditos supervenientes
  • 6. Introdução  Não há lei especial regulando o contrato de locação de veículos automotores de vias terrestres.  Contrato atípico (=sem previsão legal específica)  Regulação geral do Código Civil (“locação de coisas”)  Elementos essenciais  Coisa não fungível  Cessão do uso e gozo de coisa  Certa retribuição
  • 7. ” “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. CÓDIGO CIVIL, ART. 565 Elementos essenciais da locação: coisa não fungível, cessão do uso e gozo, certa retribuição.
  • 8. Locação de Veículos Rent a Car Terceirização de Frotas Arrendamento Locação com Motoristas Car Sharing
  • 9. Cláusulas Gerais ou Essenciais •Objeto (cessão de coisa não fungível), aluguel (certa remuneração) e prazo Cláusulas Especiais •Quilometragem, avarias, substituição do veículo, multas de trânsito, acidentes etc Cláusulas Eventuais •Opção de compra, gestão de frota, motoristas etc Garantias •Seguro, proteção, “no show”, bloqueio cartão
  • 10. Regime Jurídico  Consumidor  O “não profissional” é protegido pelo CDC  Proteção contra práticas comerciais abusivas  Mercantil  Sublocação  Empresas de grande porte, frotistas  “Pacta sunt servanda” - maior rigor no cumprimento  Administrativo  Contratos com a administração pública  Muitas regras leoninas
  • 12. Objeto do Contrato de Locação  “Cessão de coisa não fungível”  Veículo automotor de vias terrestres  Identificado pelo CRLV  Sugere-se conter as seguintes informações  Identificar o veículo com precisão  Informar as condições físicas do veículo (km, combustível, limpeza, avarias etc) –INSPEÇÃO  Uso restrito no território nacional em vias de rodagem pavimentadas
  • 13. ” “ 1. O objeto do CONTRATO é regular a locação do VEÍCULO da LOCADORA ao CLIENTE, no preço e prazo indicados no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e conforme as demais condições aqui especificadas. 1.1. Documentos relacionados. Integram o CONTRATO, além do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e FICHA DE INSPEÇÃO, e, se houver, a proposta comercial assinada. 1.2. Condições do veículo. Ao VEÍCULO locado se incluem seus respectivos acessórios, encontrando-se em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, devidamente aferidas pelo CLIENTE e em conformidade com a FICHA DE INSPEÇÃO. REDAÇÃO SUGERIDA Cláusula “Objeto do Contrato”
  • 14. Preço do Contrato de Locação  “Certa Retribuição”  Tarifário complexo: aluguel fixo e vários itens variáveis  Critérios objetivos ( X km x R$Y,00/km)  Sugere-se conter as seguintes informações  Locação (diárias, quilômetros, taxa de serviço, taxa de retorno, acessórios – GPS, cadeira de bebê, horas excedentes, etc)  Reembolso de despesas e indenizações (combustível, lavagem, documentos, chaves, infrações de trânsito, reboque e guincho, acessórios e pneumáticos, lucros cessantes, avarias)
  • 15. ” “ 5. A retribuição total devida à LOCADORA será apurada na devolução do VEÍCULO ou mensalmente conforme parâmetros expressos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e conterá o somatório dos seguintes itens: 5.1. Locação: 5.1.1. Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da retirada. 5.1.2. Hora excedentes: a partir da 25.ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância. 5.1.3. Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Ocorrendo quebra ou violação do hodômetro será cobrada a tarifa praticada em locação com quilometragem livre, independentemente do dia em que ocorreu o fato, sem prejuízo das indenizações decorrentes de perda da garantia e desvalorização do VEÍCULO. REDAÇÃO SUGERIDA Cláusula “Preço”
  • 16. Prazo do Contrato de Locação  “Tempo determinado ou não”  Veículo automotor de vias terrestres  Identificado pelo CRLV  Sugere-se conter as seguintes informações  Identificar o veículo com precisão (placa e RENAVAM)  Informar as condições físicas do veículo (km, combustível, avarias etc)  Termo inicial (entrega) e termo final (devolução)  Lucros cessantes / aluguel punitivo após rescisão  Caracterização de apropriação indébita.
  • 17. ” “ 2. O prazo da locação é aquele declarado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e seus aditamentos. 2.1. Prorrogação do prazo. A prorrogação do prazo de locação depende de prévia e expressa autorização da LOCADORA, e permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas previstas neste CONTRATO, ficando o CLIENTE sujeito às eventuais variações de alugueis vigentes e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados. 2.2. Devolução imediata do veículo. Não havendo prorrogação, caso o CLIENTE não devolva o veículo quando do término da locação, sua posse é ilegal e será considerada como apropriação indébita, ficando este responsável pelo pagamento da(s) diária(s) correspondente(s) praticadas de acordo com a Tabela de Preços vigente, até a efetiva devolução do veículo, e ainda, sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na busca e apreensão e na efetiva reintegração do veículo. REDAÇÃO SUGERIDA Cláusula “Prazo da Locação”
  • 18. Principais Riscos à Atividade de Locação de Veículos GESTÃO DE CONTRATOS: UNIDADE 3
  • 19. Principais Riscos na Locação Apropriação Indébita “Código Penal, art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” Acidentes de Trânsito “STF, Súmula 492. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.” Infrações de Trânsito “CONTRAN, Resolução 108/1999. Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, (...).”
  • 20. Apropriação Indébita  Vulnerabilidade dos atuais sistemas de proteção  Difícil o controle da identidade do locatário (CI, RENACH)  Perfil de criminoso habituado às fraudes  Prejuízo expressivo: 30, 50 vezes o valor do contrato  Recuperação improvável: desmanche, tráfico de drogas, revenda no exterior do veículo apropriado  Difícil prevenção:  Por não envolver violência há pouco interesse da mídia e autoridades policiais na repressão  Apólices de seguro limitam cobertura ao furto e roubo  SINIAV e rastreamento eletrônico tendem a reduzir o risco
  • 21. Responsabilidade Civil  Exposição da locadora a riscos incontroláveis  Perda do veículo  Inadimplência do cliente  Danos a terceiros, inclusive morte  Responsabilidade civil por fato exclusivo de terceiro  Sem previsão legal – na verdade, contra a lei.  Jurisprudência consolidada contrária às locadoras  Defesa judicial complexa e trabalhosa  O projeto de lei que altera o Código Civil para afastar a súmula 492 tramita com lentidão
  • 22. Infrações de Trânsito  Problema em expansão:  Fiscalização por meios eletrônicos  Majoração de multas (alcoolemia, excesso de velocidade)  Jurisprudência consolidada na responsabilidade solidária do proprietário do veículo  Outro caso de responsabilidade sem culpa por fato exclusivo de terceiro  Problema especialmente grave na locação de veículos  Única solução de curto prazo é o RENAPTV
  • 23. Gestão Tributária FINAL DO MÓDULO 1 01/07/2015