Direito civil e processual civil. principio da restituicao integral
Agressao e abuso autoridade
1. □PF/MI1/SP
nuDr
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MJ - DEPAffTAMENTO DE POÜCIA FEDERAL
SR/ST - DELEGACÍA DE POÜCIA FEDERAL EM MARÍLIÀ- SP
Av, Jóquei Chita, 37 - Jáquei Clube-MariUa/SP - CEP 17531*430 - Fone: (14) 33O3-30&Ü
Emúl; dpfcm.rnJi.5isp@dpfgDy.be
TERMO DE DEPOIMENTO DE
FÁTIMA REGINA T-URATTI FURIOSO:
Aot,tG3 dia(s) do mês de junho de 20UT nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
MARJLIA, em Marflia/SP, onde se encontrava JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA,
Delegado de Polícia Federal compareceu FÁTIMA REGINA TURATTI FURIOSO,
nacionalidade brasileira, casado(a); fiiho(a) de Agenor Turatti e Zelinda Scapim Turatti,
nascido(a) aos 13/05/1965, natural de Maríiia/SP, instrução primeiro grau incompleto, profissão
Faxineira, documento de identidade n° 2 89076 93-6/S SP/SP, CPf 137.254,81S-I45 residente
na(o> Rua Vinte e Quatro de Dezembro, 1917, bairro Sornenzari, Marflia/SP, fone
(34)34540706. Aos costumes disse nada. Compromissado^ na forma da Lei e inquirido^ a
respeito dos íatos, RESPONDEU: QUE esclarece a depoente ser demandante em. ação
previdenciária em face do INSS, a qual tramita perante a 3B- Vara federai de MaríIia/SP; QLE
esclarece que na audiência ocorrida na data de hoje, confirma que o magistrado Dr FERNANDO
DAVID FONSECA GONÇALVES, ,em um determinado momento da audiência acima
mencionada, levantou-se abruptamente de sua cadeira e foi em direção ao Dr DANIEL, lhe
empumindo de forma bastante brusca, usando seu braço esquerdo; QJLJE, também em tal
momento, o Dr FERNANDO DAVID esbravejou algo no sentido de que o Dr DANIEL seria um
moleque e ainda teria dito "Prende esse cara!11 para os vigilantes que adentraram em tal recinto;
QUE, diante do ocorrido, a depoente foi convidada pelo Dr DANIEL a comparecer nesta
descentralizada a fim de consignar o ocorrido. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.
Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com
o^depoenie e comigo, - ^^^fe-ir^r^ ALTEMAR SALES PINHEIRO Escrivão de
Polícia Federal, 2" Ciasse, matrícula!n° 15.703, que o lavrei.
AUTORIDADE; n
depoenteH
fls.1/1
2. DPF/MN/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , ^
MJ- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLLA - SP
Av. Júquci Clube, 87 - Júquci Clube- MarkJiattP - CEP 17521-450- Fone: (14) 3303-3000
Emaü: dpfeni.miirsrsp@dpf gov,br
TERMO DE DEPOIMENTO DE
MARCÜS VINÍCIUS GAZZOLA:
Ao£s> 03 dia(s) do mês de junho de 201U nesta DELEGACIA ÒE POLÍCIA FEDERAL EM
MARÍLLA, em Marilia/SP, onde se encontrada JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA,
Delegado de Polícia Federal compareceu MARCUS VINICRJS GAZZOLA, nacionalidade
brasileira, solteiro(a), filhofa) de Mauro José GazzoEa e Maria Josefa Perez Gazzola, hascido(a)
aos 27/06/1983, natural de Echapora/SP, instrução terceiro grau completo, profissão
Advogado(a), documento de identidade a° 34296118/SSP/SP, CPF 323.524.568-51, celular
(14)97827271, endereço comerciai na(o) Rua Comendador Fragata, 402, bairro Fragata,
Marilia/SP, fone (14)34322091, Aos costumes disse nada. Compromissado^na forma da Lei e
inquirido^ a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, referentemente ao quanto asseverado pelo
advogado DANIEL PESTANA MOTA, o depoente confirma que o magistrado Dr FERNANDO
DAVID FONSECA GONÇALVES, em um determinado momento da audiência das 14h00min
que tinha lugar na 3" Vara Federal de Marília, levantou-se rapidamente de sua cadeira e foi em
direção ao Dr DANIEL, lhe empurrando de forma bastante brusca, usando seu braço esquerdo;
QUE, também nesse momento, o magistrado Dr FERNANDO DAVID esbravejou algo no
sentido de que o Dr DANIEL seria um moleque e que o mesmo iria "aprender"; QUE, diante do
ocorrido, o depoente, juntamente com o advogado Dr DANIEL, entenderam por bem aqui
comparecer para consignar o-quanto ocorrido. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.
Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o
depoente, com o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB - DrMÁRjO JOSÉ LOPES
FURLAN. inscrito na OAB/SP sob n* 135926, e comigo, ^-——T^t^ ^gàLTEMAR
SALES PINHEIRO Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, matricula n° 35^702, que o lavrei.
AUTORIDADE:
DRPOENTE:"
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB
Rs 1/1
3. DPRMW5P
R:
Rub.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POÜCIA FEDERAL
SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLJA -SP
Av. Jóquei Clube, &7 -Jóquei Ciuhe- MniHii/SP - CEP 17521-450- Fone: (14) 3303-3000
EnuriL: dpí.cm. mil .srsp(ã!dpf gov.br
TERMO DE DECLARAÇÕES DE
DANÍKL PESTANA MOTA:
Ao&)03 dia(s) do mês de junho de 2011, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
-MARÍLIA* em Marília/SP, onde se encontrava JOÃO MARCUS ROSSAFA CORREIA.
Delegado de Polícia Federal, compareceu DANIEL PESTANA MOTA, nacionalidade brasileira,
casado(a), filho(a) de Carlos Alberto Nogueira Mota e Mareia Maria Pestana Mota, nascido(a)
aos 28/06/1974. natural de Bauru/SP, instrução terceiro grau completo, profissão Advogado(a),
documento de identidade n& 2LSSrSl8/SSP/SP, CPF 145.947.958-03, com endereços residecia]
e comercial na Rua Setembríno Cardoso Maciel, if 99, bairro Fragata, CEP 17501-310,
Manha/SP, celular (i4)97904401, Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE o
declarante é advogado militante nesta cidade de Marília e região, desde 1999- QUE, na data de
hoje, o declarante acompanhava sua cliente FÁTIMA TURATTI em unia audiência reaü/ada na
Justiça Federal de Marilia/SP <3' Vara Federal), onde se buscava uma conciliação com o INSS
em uma aç3o de cunho previdenciárío- QUF, neste ato o declarante esclarece que, em referida
^dt.idária, u INSS através de petição, jã havia apresentado proposta de acordo, sendo
que a parle demandante, também por petição, recusou tanto o valor oferecido pela autarquia ré
quanto as condições gerais do acordo; QUE, não obstante tal situação processual acima indicada,
ainda assim foi determinada a realização de audiência de tentativa de conciliação, ao que a parle
autora apresentou petição manifestando seu desinteresse na conciliação, justificando seus
motivos e, ainda, rogando que a demanda fosse julgada; QUE a audiência em questão foi
mantida e, lauto o declarante quanto sua cliente, com o objetivo de não demonstrar nenhum tipo
lie desrespeito pela Justiça, compareceram à Justiça Federal de Marília, na data de hoje (3H VF,
audiência das UhOOmin); QUE, antevendo algum tipo de pressão desmedida no sentido de ser
feito um acordo, sem que essa fosse a r^al vontade da sua cliente, o declarante, por iniciativa
própria, acionou a Comissão de Prer.-ogaíivas da OAB (Subseção Marília) para que o
acompanhasse; QUE, iniciados os trabalhos, o magistrado tentou persuadir a cliente do
duclarante no sentido de que a mesma asilasse o acordo proposto pelo iNSS, pois isso lhe seria
majs favorável. Inclusive, disse que, na Justiça do Trabalho, os acordos realizados em que o
demandante ganha 60% do valor pleitfis& são considerados ótimos; QUE então a cliente do
decJarante se dirigiu ao magistrado dizendo que gostaria que seu procurador judicial Be
manifestasse, uma vez que àquela, a princípio, não interessaria acordo algum: QUE, nesse
momenio, o declarante pediu os autos ao servidor que secretariava os trabalhos (CÉSAR) e este
the entregou em mãos; QUE, desta feita, o declarante passou a folhear o processo, a fim de
localizar a petição de acordo adrede furmitlado, momento, em que, o juiz federal. Dr
4. D^fVMII/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POÜCEA FEDERAL
SR/SP - DELEGACIA DE POLÍCIA FHDKRAL EM MAKÍLIÀ- SP
Av. Jóquei Clube. 81 -Júqucí Clube-Marliifc^P- CEP 17521-450-Fone: (14)3303-3(100
Emaílr dpfcm.mii.srep^dpf.gov.br
FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, gritou, em alto tom e a plenos pulmões, "Vai
fazer esse acorda ou não vai?" QUE, ato contínuo, o declarante disse ao juiz federal que esse
não precisava se alterar diante de tal situação; QUE então o declarante voltou-se para o
procurador do INSS, pois pretendia uma melhora no acordo, sendo que sequer conseguiu
terminar o quanto dizia, pois o juiz federal Dr FERNANDO DAVID irrompeu, de forma furiosa,
em sua direção e, fazendo uso de seu sraço e seu cotovelo, empurrou-o de forma brusca, lhe
chamando de "moleque", gritando que queria os autos de volta e, ainda, que lhe daria voz de
prisão; QUE, nesse momento, os vigilantes da Justiça Federal adentraram rapidamente na sala
de audiència(da 3" Vara Federal e o magistrado federal continuava bradando, chamando o
declarante de moleque; QUE, haja vista a situação acima descrita, o declarante achou por bem
se retirar do recinto, juntamente com sua cliente e o membro da Comissão de Prerrogativas da
OAB que ali se achava presente; QUE tambtím diante do incidente ter sido bastante impactante.
sequer foi assinado termo algum, mesmo porque nada nesse sentido havia sido naquele momento
elaborado; QUE, diante de tal situação, o declarantc e o membro da Comissão de Prerrogativas
da OAB. entenderam ser oportuno o comparecimento nesia Delegacia de Policia Federal para
consignar o ocorrido e requerer as providências de direito cabíveis. Nada mais disse e nem lhe
foi perguntado, Foi enlüo advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças
S eiWfirbçò em race das prescrições Ao Art. 224 do CPP. Deiermínou a autoridade o
encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o decíárame e comigo,
. * ALTEMAR SALES PINHEIRO, Escrivão de Policia Federal, 2" Classe,
matricula n° 15.702, que o lavrei.
AUTORIDADE :
DECLARANTE :