O documento descreve a implementação do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) na Base Aérea N.o 5. A Base Aérea decidiu implementar de modo faseado um Sistema de Gestão Ambiental para promover uma cultura ambiental integrada na sua gestão e melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.
3. » Introdução
Ministério da
defesa
OBJECTIVO: Promoção da participação das organizações
portuguesas, em especial das PME no EMAS;
Incentivar e apoiar a implementação do EMAS por fases, de uma
Agência forma inovadora em Portugal, nomeadamente através da aplicação
Portuguesa do e adaptação da Norma Britânica 8555:2003 às organizações
Ambiente
Assim, a BASE AÉREA N.º 5, assim como outras instalações
decidiram implementar, de modo faseado, um SGA
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4. » Sistema de Gestão Ambiental
O que é um SGA?
É parte do sistema de gestão de uma organização
utilizada para desenvolver e implementar a sua
política ambiental e gerir os seus aspectos ambientais
Excelente instrumento para o desenvolvimento de
uma cultura ambiental integrada na gestão da
organização
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5. » Instrumentos de Gestão Ambiental
Regulamento
Europeu
ISO 14001 EMAS
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6. » EMAS - Ficha Técnica
Nome EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
Suporte Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de Novembro que
Legal revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março
Tipo de Instrumento voluntário de Gestão Ambiental
Instrumento
Âmbito de É aplicável a todos os tipos de organizações
Aplicação
Objectivos
• Avaliação e melhoria do desempenho ambiental;
• Prestação de informações relevantes sobre o resultado da
gestão dos aspectos ambientais ao público e a outras partes
interessadas
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7. » Requisitos do SGA
Levantamento Política
Ambiental Ambiental
Planeamento
Revisão pela
Gestão Melhoria
Contínua
Implementação e
Verificação
Operação
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8. » Requisitos do SGA
Política Ambiental
POLÍTICA AMBIENTAL 4.2
POLÍTICA
AMBIENTAL
Requisitos Legais
Cumprimento dos
Prevenção da
Contínua
Poluição
Melhoria
Os 3 pilares da P.Ambiental
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9. » Requisitos do SGA
Política Ambiental
Deve ser adequada à Comunicada a todos os
natureza, escala e colaboradores
impactes ambientais das
actividades, produtos ou Estabelecer objectivos e
serviços metas ambientais
Inclui o compromisso de Documentada e
melhoria contínua actualizada
Inclui o compromisso de Inclui o compromisso de
prevenção da poluição cumprimento da
legislação e
Definida pela gestão de regulamentação
topo ambiental
Deve ser disponibilizada
ao público
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10. » Requisitos do SGA
Levantamento Política
Ambiental Ambiental
Planeamento
Revisão pela
Gestão Melhoria
Contínua
Implementação e
Verificação
Operação
10/12/2010, Ministério da Defesa
11. » Requisitos do SGA
Planeamento
1. Identificar actividades, produtos e serviços
2. Identificar impactes ambientais significativos
3. Identificar requisitos legais e outros
4. Determinar impactes ambientais significativos
5. Estabelecer objectivos e metas ambientais a atingir
6. Estabelecer programas de gestão ambiental
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12. » Requisitos do SGA
Planeamento – Aspectos Ambientais
PLANEAMENTO
Aspectos Ambientais
Actividade Aspecto Impacte
Causa Efeito
Lavar o carro Consumo de Diminuição de
água um recurso
natural
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14. » Requisitos do SGA
Planeamento – Aspectos Ambientais
Aspectos Ambientais Aspectos Ambientais
Directos Indirectos
Abrangem actividades de uma organização sobre as Em resultado das actividades, produtos e serviços de
quais esta detém o controlo da gestão, podendo uma organização, podem existir aspectos ambientais
incluir, sem a eles se limitarem, os seguintes significativos sobre os quais ela pode não possuir
aspectos: inteiro controlo de gestão. Estes aspectos podem
incluir, entre outros:
a) Emissões para a atmosfera;
b) Descargas para as águas; a) Questões relacionadas com produtos (concepção,
c) A produção, reciclagem, reutilização, transporte desenvolvimento, embalagem, transporte, utilização e
e descarga de resíduos sólidos e outros, em valorização/eliminação de resíduos);
particular de resíduos perigosos; b) Investimentos de capital, concessão de empréstimos e
d) Uso e contaminação de solos; serviços de seguros;
e) Utilização de recursos naturais e matérias- c) Novos mercados;
primas (incluindo energia); d) Escolha e composição dos serviços (por exemplo,
f) Questões de impacto local (ruído, vibrações, transporte ou actividade de fornecimento de refeições
cheiros, poeiras, efeito visual, etc.); preparadas);
g) Questões de transporte (tanto de mercadorias e e) Decisões administrativas e de planeamento;
serviços como de pessoal); f) Composição das gamas de produtos;
h) Riscos de acidentes ambientais e impactos que g) Comportamento ambiental e práticas de empreiteiros,
surjam ou possam surgir em consequência de sub-empreiteiros e fornecedores.
incidentes, acidentes e situações de emergência
potencial;
i) Efeitos sobre a biodiversidade.
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15. » Requisitos do SGA
Planeamento – Aspectos Ambientais
Consideração de todos os aspectos ambientais
- aspectos ambientais directos
- aspectos ambientais indirectos
FASE II – Definição dos critérios de significância pela organização
Processo
de exame
permanente Ao avaliar a significância, ter em conta:
Processo
- a existência de legislação ambiental de exame
Aspectos pertinente; e seus requisitos permanente
ambientais não - o potencial para causar danos ambientais;
significativos - a dimensão, número, frequência e reversibilidade
do aspecto ou impacte;
…..
FASE III – Identificação dos aspectos ambientais significativos
Aspectos ambientais significativos
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16. » Requisitos do SGA
Planeamento – Aspectos Ambientais
Não se trata de procurar uma agulha
num palheiro, mas antes de fazer
uma avaliação crítica e de se concentrar
nos impactes significativos
10/12/2010, Ministério da Defesa
17. » Requisitos do SGA
Planeamento – Requisitos Legais
PLANEAMENTO 4.3
4.3.2 Requisitos Legais e outros requisitos 4.3
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais
procedimentos para:
•Identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
que a organização subscreva;
•Determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
Os requisitos legais poderão incluir:
•Requisitos legais nacionais e internacionais;
•Requisitos legais a nível regional ou departamental;
•Requisitos legais a nível local/municipal.
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18. » Requisitos do SGA
Planeamento – Objectivos, Metas e Programas
PLANEAMENTO 4.3
4.3.3 Objectivos e Metas Ambientais 4.3
Meta ambiental - É um requisito de
Objectivo ambiental - É uma desempenho ambiental pormenorizado,
finalidade ambiental geral, que quantificado que decorre de um
decorre da política ambiental e que objectivo ambiental.
a organização se propõe atingir. A organização deve estabelecer e
manter documentados
objectivos e metas ambientais
Os objectivos e metas:
para cada função e nível
São resultados desejados num espaço de tempo determinado; organização.
relevantes da
Devem ser específicos e mensuráveis;
Consistentes com a política ambiental;
Devem ter em conta os aspectos ambientais significativos;
Devem ter em conta os requisitos legais;
Devem ser periodicamente examinados e revistos
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19. Requisitos ISO 14001 – Planeamento
Objectivos, Metas e Programas
PLANEAMENTO 4.3
4.3.3 Objectivos e Metas Ambientais 4.3
Os objectivos e metas
ambientais
devem ter uma
relação clara e realista
com os impactes
ambientais
significativos
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20. Requisitos ISO 14001 – Planeamento
Objectivos, Metas e Programas
PLANEAMENTO 4.3
4.3.3 Programa de Gestão Ambiental 4.3
A forma como a organização se propõe atingir os objectivos e
metas deve ser descrita em Programas de Gestão
Ambiental;
Os programas devem ser documentados e comunicados e a sua
execução deve ser devidamente monitorizada e registada;
Estes programas devem incluir:
- Designação das responsabilidades para atingir os objectivos
e metas
- Os meios e os prazos de realização.
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21. » Requisitos do SGA
Planeamento – Objectivos, Metas e Programas
Fonte: Declaração Ambiental 2006 - CITRI
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22. » Requisitos do SGA
Planeamento
Identificar Determinar
aspectos e impactes
Identificar impactes ambientais
ambientais significativos Estabelecer Estabelecer
Actividades,
Objectivos Programas
Produtos e
e de Gestão
Serviços
Metas Ambiental
Identificar requisitos
legais e outros
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23. » Requisitos do SGA
Levantamento Política
Ambiental Ambiental
Planeamento
Revisão pela
Gestão Melhoria
Contínua
Implementação e
Verificação Operação
10/12/2010, Ministério da Defesa
24. » Requisitos do SGA
Implementação e Operação
Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade
Competência, Formação e Sensibilização
Comunicação
Documentação
Controlo de documentos
Controlo operacional
Prevenção e Resposta a Emergências
10/12/2010, Ministério da Defesa
25. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade
Devem ser estabelecidas as funções, responsabilidades e autoridades, devidamente
documentadas e comunicadas de modo a facilitar uma gestão ambiental eficaz
A direcção deve fornecer os recursos essenciais à implementação e controlo do
sistema de gestão ambiental. Esses recursos incluem recursos humanos, meios
especializados e meios tecnológicos e financeiros.
A gestão de topo da organização deve nomear um ou mais representantes
específicos que independentemente de outras funções, devem ter funções de
responsabilidades e autoridade para:
• assegurar que os requisitos do sistema de gestão ambiental estão
estabelecidos e são implementados e mantidos em concordância com a norma
ISO 14001.
• reportar o desempenho do sistema de gestão ambiental à gestão de topo,
para revisão e como base para a melhoria do sistema de gestão ambiental.
10/12/2010, Ministério da Defesa
26. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Formação, Sensibilização e Competência
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4
4.4.2 – Competência, Formação e Sensibilização
A organização deve:
Assegurar que os colaboradores cujo trabalho possa causar impactes
ambientais significativos, sejam competentes para as suas tarefas;
Estabelecer, implementar e manter procedimentos que sensibilizem os
colaboradores para a política, aspectos ambientais significativos, as
suas atribuições e responsabilidades;
Garantir formação ou acções de sensibilização para responder às
necessidades de formação identificadas;
Manter registos apropriados da identificação das necessidades de
formação, plano de formação, sumário de acções de formação.
10/12/2010, Ministério da Defesa
27. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Comunicação
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4
4.4.3 Comunicação
Relativamente aos seus aspectos ambientais e sistema de gestão
ambiental, a organização deve estabelecer e manter procedimentos
para:
• assegurar a comunicação interna entre os vários níveis e
funções da organização;
• receber, documentar e responder a questões relevantes
abordadas pelas partes externas interessadas.
A organização deve considerar os processos de comunicação
externa relativa aos seus aspectos ambientais significativos e deve
registar a sua decisão.
10/12/2010, Ministério da Defesa
28. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Documentação
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4
4.4.4 Documentação
O SGA deve ser devidamente documentado:
Descrição do âmbito do SGA;
A política ambiental, os objectivos e metas;
Descrição dos principais elementos do SGA e suas interacções;
Os procedimentos, instruções e registos que a organização considere
necessários para assegurar o planeamento, operação e controlo dos
processos relacionados com os seus aspectos ambientais
significativos;
Todos os demais documentos exigidos pela Norma.
Estes documentos devem ser revistos e, se necessário, adaptados
às exigências do referencial
10/12/2010, Ministério da Defesa
29. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Controlos dos Documentos
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4
4.4.5 Controlo de Documentos
A organização deve estabelecer procedimentos para:
Elaborar e aprovar documentos;
Rever, actualizar e identificar o estado da revisão;
Assegurar que os documentos estão disponíveis onde são
necessários;
Assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente
identificáveis;
Assegurar que os documentos originários do exterior são identificados
e de distribuição controlada;
Garantir a não utilização de documentos obsoletos.
10/12/2010, Ministério da Defesa
30. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Controlo Operacional
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4
4.4.6 Controlo Operacional
A organização deve identificar as operações e actividades que estão
associadas com aspectos ambientais significativos, identificados de
acordo com a política, objectivos e metas ambientais.
A organização deve planear essas actividades, incluindo a sua
manutenção, de modo a assegurar que decorrem de acordo com
condições especificadas:
• estabelecendo e mantendo procedimentos documentados que contemplem situações
para as quais a sua ausência possa provocar desvios relativamente à política ambiental,
objectivos e metas;
• estipulando critérios de operação nos procedimentos;
• estabelecendo e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais
significativos dos produtos e serviços utilizados pela organização e comunicando os
procedimentos e requisitos relevantes aos fornecedores e contratados.
10/12/2010, Ministério da Defesa
31. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação
Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4
4.4
4.4.7 Prevenção e Resposta a Emergências
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar
o potencial de ocorrência de acidentes e situações de emergência, bem
como a resposta a essas situações;
Deve estabelecer e manter procedimentos para prevenir e minimizar os
impactes ambientais que possam estar associados com essas
ocorrências;
A organização deve avaliar e rever, quando necessário, a sua prontidão
para actuar em caso de emergência e os procedimentos de resposta, em
particular, após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência;
A organização deve também testar periodicamente esses
procedimentos, caso seja praticável.
10/12/2010, Ministério da Defesa
32. » Requisitos do SGA
Implementação e Operação
Documentação
Competência,
Formação e
Controlo de Documentos
Sensibilização
Recursos, atribuições,
responsabilidades e Controlo Operacional
autoridade
Comunicação
Prevenção e Capacidade
de Resposta a
Emergências
10/12/2010, Ministério da Defesa
33. » Requisitos do SGA
Levantamento Política
Ambiental Ambiental
Planeamento
Revisão pela
Gestão Melhoria
Contínua
Implementação e
Verificação
Operação
10/12/2010, Ministério da Defesa
34. » Requisitos do SGA
Verificação
Monitorização e medição
Avaliação da conformidade
Não conformidade, acções correctivas e preventivas
Controlo dos Registos
Auditoria interna
10/12/2010, Ministério da Defesa
35. » Requisitos do SGA – Verificação
Monitorização e Medição
VERIFICAÇÃO 4.5
4.5.1 Monitorização e Medição 4.3
A organização deve estabelecer e manter procedimentos
documentados para monitorizar e medir, regularmente, as
principais características das suas operações e actividades que
possam ter um impacte significativo no ambiente;
Inclui o registo de informação para avaliar a evolução do
desempenho ambiental, controlos operacionais relevantes e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização;
O equipamento de monitorização deve ser calibrado e sujeito a
operações de manutenção e os registos resultantes dessas medições
devem ser conservados e arquivados de acordo com os procedimentos
da organização;
10/12/2010, Ministério da Defesa
36. » Requisitos do SGA – Verificação
Avaliação da Conformidade
VERIFICAÇÃO 4.5
4.5.2 Avaliação da Conformidade 4.3
A organização deve estabelecer, implementar e manter um
ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a
conformidade com os requisitos legais aplicáveis;
A organização deve avaliar o cumprimento dos outros
requisitos que subscreva ,(combinar com 4.5.2.1 ou manter
procedimentos separados);
Manter registos dos resultados das avaliações periódicas.
10/12/2010, Ministério da Defesa
37. » Requisitos do SGA – Verificação
NC, acções correctivas e preventivas
VERIFICAÇÃO 4.5
4.5.2 Não Conformidades, acções correctivas e preventivas 4.3
Acção correctiva é toda a Acção preventiva é toda a acção
acção implementada com o implementada com o objectivo de
objectivo de eliminar a causa eliminar a causa de uma potencial
de uma não conformidade; não conformidade.
A diferença entre ambas reside na pro-actividade da sua
implementação:
As medidas preventivas são implementadas antes que a
potencial não conformidade origine acidentes ou incidentes.
São tipicamente pro-activas;
As acções correctivas, resultam da “resposta” a acidentes ou
incidentes. São tipicamente reactivas.
10/12/2010, Ministério da Defesa
38. » Requisitos do SGA – Verificação
NC, acções correctivas e preventivas
VERIFICAÇÃO 4.5
4.5.2 Não Conformidades, acções correctivas e preventivas 4.3
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir
responsabilidades e autoridade para o tratamento e análise de não
conformidades, para implementar acções de minimização de
qualquer impacte causado e para iniciar e concretizar acções
correctivas e preventivas;
Qualquer acção correctiva ou preventiva implementada para eliminar
as causas de não conformidades actuais ou potenciais deve ser
adequada à magnitude dos problemas e proporcional ao impacte
ambiental provocado;
A organização deve implementar e registar qualquer alteração nos
procedimentos documentados, resultantes de acções correctivas e
preventivas;
10/12/2010, Ministério da Defesa
39. » Requisitos do SGA – Verificação
Controlo dos Registos
VERIFICAÇÃO 4.5
4.5.3 Controlo dos Registos 4.3
Os registos constituem provas documentais dos resultados do
funcionamento do sistema
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a
identificação, manutenção e destruição de registos ambientais. Esses
registos devem incluir documentos da formação e os resultados das
auditorias e revisões;
Os registos ambientais devem ser legíveis, identificáveis e
rastreáveis relativamente à actividade, produto ou serviço
envolvido;
Os registos ambientais devem ser arquivados e conservados de
modo a serem facilmente localizados e protegidos contra danos,
deterioração ou perda;
Deve ser estabelecido e registado o respectivo tempo de retenção.
10/12/2010, Ministério da Defesa
40. » Requisitos do SGA – Verificação
Auditoria Interna
VERIFICAÇÃO 4.5
4.5.4 Auditoria interna 4.3
A organização deve estabelecer e manter programas e procedimentos para
efectuar auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental. de modo a:
• determinar se o sistema de gestão ambiental está ou não conforme as
especificações previstas para a gestão ambiental. incluindo os requisitos
na norma ISO 14001 e se está ou não adequadamente implementado e
mantido;
• fornece informação à direcção relativamente aos resultados das auditorias.
O programa de auditoria da organização, incluindo a respectiva
calendarização, deve ser baseado na importância ambiental da actividade a
auditar e nos resultados de auditorias anteriores;
Para que sejam abrangentes, os procedimentos de auditoria devem abarcar o
âmbito da auditoria, frequência e metodologias, bem como as
responsabilidades e requisitos para a conduzir e reportar os resultados.
10/12/2010, Ministério da Defesa
41. » Requisitos do SGA
Verificação
Avaliação da
conformidade
Não conformidade,
acções correctivas e Controlo
Monitorização e dos
preventivas
Medição Registos
Auditoria interna
10/12/2010, Ministério da Defesa
42. » Requisitos do SGA
Levantamento Política
Ambiental Ambiental
Planeamento
Revisão pela
Gestão Melhoria
Contínua
Implementação e
Verificação
Operação
10/12/2010, Ministério da Defesa
43. » Requisitos do SGA
Revisão pela Gestão
REVISÃO PELA GESTÃO 4.6
4.3
A gestão de topo da organização deve, em intervalos por si
determinados, rever o sistema de gestão ambiental, para assegurar
que se mantém adequado e eficaz;
O processo de revisão pela direcção deve assegurar que é recolhida a
informação necessária para permitir efectuar essa revisão;
Aquela revisão deve ser documentada;
A revisão pela direcção deve abordar as possíveis necessidades de
alteração da politica, objectivos e outros elementos do sistema de
gestão ambiental, tendo em conta os resultados da auditoria ao
sistema de gestão ambiental, as circunstâncias de mudança e o
compromisso com a melhoria contínua.
10/12/2010, Ministério da Defesa
44. » Requisitos do SGA
Revisão pela Gestão
Ter em conta: Assegurar que o SGA continua:
resultados das auditorias; adequado;
avaliações de conformidade suficiente;
com os requisitos legais e outros eficaz.
requisitos
desempenho ambiental da
organização
grau de cumprimento dos
objectivos e metas
comunicações das partes
interessadas, incluindo Para determinar as necessidades de
reclamações mudança e melhoramento:
estado das acções correctivas da Política Ambiental;
e preventivas dos objectivos e metas;
acções de seguimento de de outros elementos do SGA.
anteriores revisões pela Gestão
recomendações para melhoria
10/12/2010, Ministério da Defesa
45. » Outros Requisitos do EMAS
Levantamento Declaração
Ambiental Ambiental
10/12/2010, Ministério da Defesa
46. » Requisitos adicionais do EMAS
Levantamento Ambiental
Domínios
1 – Identificação dos requisitos legais aplicáveis em matéria do ambiente
2 – Identificação de todos os aspectos ambientais directos e indirectos
com um impacte ambiental significativo no ambiente, qualificados e
quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspectos
identificados como significativos
3 – Descrição dos critérios para avaliar o carácter significativo do impacte
ambiental;
4 – Exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental
existentes;
5 – Avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes
anteriores.
Levantamento ambiental não é obrigatório se houver uma certificação prévia
10/12/2010, Ministério da Defesa
47. » Requisitos adicionais do EMAS
Declaração Ambiental
Declaração Documento público que tem como objectivo prestar
Ambiental informações de carácter ambiental sobre o desempenho
ambiental da organização
Informações sobre a organização (actividades, produtos serviços,
localização, estrutura…)
Política Ambiental e descrição do SGA
Aspectos e impactes ambientais
Objectivos e metas
Descrição do desempenho ambiental (consumos água, consumo de
energia,
Descrição do desempenho face aos requisitos ambientais
……….
10/12/2010, Ministério da Defesa
48. » Requisitos adicionais do EMAS
Conformidade Legal
As organizações que pretendam registar-se
no EMAS devem poder demonstrar que:
1. Identificaram, e conhecem as implicações para a organização,
de todos os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente,
identificados durante o levantamento ambiental em conformidade
com o anexo I.
2. Asseguram o cumprimento da legislação ambiental,
nomeadamente em matéria de autorizações e dos limites por estas
impostos bem como,
3. Aplicam procedimentos que permitem à organização satisfazer
esses requisitos de forma corrente.
10/12/2010, Ministério da Defesa
49. » Requisitos adicionais do EMAS
Comunicação
Declaração Ambiental
Visitas de Estudo
Publicações em revistas e
jornais
Site
Apresentações
As organizações devem ser capazes de demonstrar abertura ao de experiênciapúblico e
Partilha diálogo com o
outras partes interessadas, incluindo as comunidades locaisEnvolvimento com a respeito
e os clientes, no que diz
comunidade
ao impacte ambiental das suas actividades, produtos e serviços, a fim de se inteirarem das
preocupações do público e de outras partes interessadas.
10/12/2010, Ministério da Defesa
50. » Requisitos adicionais do EMAS
Participação dos Trabalhadores
Força motriz, uma condição prévia para
uma melhoria ambiental contínua e bem
sucedida e um recurso fundamental para
melhorar o desempenho ambiental
Participação
dos
trabalhadores
Inclui tanto a participação dos trabalhadores
e dos seus representantes como a
informação que lhes é fornecida.
Instituição de um sistema para a participação
dos trabalhadores a todos os níveis
Tudo isto só é possível se houver empenhamento, a abertura e o apoio activo por
parte da direcção
10/12/2010, Ministério da Defesa
51. » Outros Requisitos do EMAS
Participação dos Trabalhadores
Os trabalhadores participarão no processo de melhoria
contínua do desempenho ambiental da organização.
Para tal deverão ser usadas formas de participação adequadas tais
como o sistema do livro de sujestões ou trabalhos de grupo em
projectos ou comités ambientais. Sempre que o solicitarem, os
representantes dos trabalhadores poderão igualmente participar.
Caixa de sugestões
Concursos
Reuniões de ambiente
Painéis do Ambiente
Manual de acolhimento
Inquéritos
Acções de sensibilização
10/12/2010, Ministério da Defesa
52. Redução de Custos Legislação Vantagens Competitivas
Garantia do Melhoria da imagem
Utilização mais racional cumprimento da legislação externa da organização;
das matérias-primas e
energia; Evita possíveis coimas Melhor aceitação social
Redução dos custos pelo público,
Antecipação ao futuro
associados ao transporte Administração Pública,
quadro legal
e tratamento de resíduos; clientes; trabalhadores,
Redução dos custos investidores, meios de
associados a danos para o comunicação;
ambiente;
Benefícios na obtenção
de financiamento; Aumento da Motivação dos
Diminuição do risco
ambiental e consequente
Trabalhadores
obtenção de prémios de
seguro mais baratos; Sensibilização e formação dos
Diminuição do risco trabalhadores para as questões
de acidentes e redução ambientais;
dos custos associados, Maior consciencialização dos
como por exemplo trabalhadores para o
limpezas e cumprimento dos objectivos
descontaminações. ambientais estabelecidos pela
organização
10/12/2010, Ministério da Defesa
53. Alguns números…
Portugal
EMAS ISO 14001
77 Organizações 510 empresas
registadas certificadas
(Fonte: IPAC)
EA 36 – 10
NACE 75 – 0 Administração Pública e Defesa,
Segurança Social Obrigatória
Administração Pública e Defesa, Segurança
Social Obrigatória
Sector da Defesa - 1
10/12/2010, Ministério da Defesa
54. » Informação Adicional e Contactos
Informação Adicional
- Portal da Agência Portuguesa do Ambiente
www.apambiente.pt
(Instrumentos/Gestão Ambiental / EMAS)
- Site da União Europeia relativo ao EMAS
http://ec.europa.eu/environment/emas/
Contacto
Divisão de Desempenho Ambiental
Telefone: 214 728 280
Documentação de apoio: www.apambiente.pt
10/12/2010, Ministério da Defesa