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Implementação do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
                 (EMAS) na Base Aérea N.º 5

 João Bolina
 10 de Dezembro de 2010
 Ministério da Defesa
» Introdução




10/12/2010, Ministério da Defesa
» Introdução


Ministério da
   defesa

                        OBJECTIVO: Promoção da participação das organizações
                        portuguesas, em especial das PME no EMAS;
                        Incentivar e apoiar a implementação do EMAS por fases, de uma
   Agência              forma inovadora em Portugal, nomeadamente através da aplicação
Portuguesa do           e adaptação da Norma Britânica 8555:2003 às organizações

  Ambiente




   Assim, a BASE AÉREA N.º 5, assim como outras instalações
       decidiram implementar, de modo faseado, um SGA

                       10/12/2010, Ministério da Defesa
» Sistema de Gestão Ambiental



O que é um SGA?
  É parte do sistema de gestão de uma organização
utilizada para desenvolver e implementar a sua
política ambiental e gerir os seus aspectos ambientais


  Excelente instrumento para o desenvolvimento de
uma   cultura   ambiental      integrada            na   gestão   da
organização




                 10/12/2010, Ministério da Defesa
» Instrumentos de Gestão Ambiental



                                               Regulamento
                                                 Europeu




ISO 14001                                        EMAS




            10/12/2010, Ministério da Defesa
» EMAS - Ficha Técnica


Nome          EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria

Suporte       Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de Novembro que
Legal         revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março

Tipo de       Instrumento voluntário de Gestão Ambiental
Instrumento
Âmbito de     É aplicável a todos os tipos de organizações
Aplicação
Objectivos
              • Avaliação e melhoria do desempenho ambiental;
              • Prestação de informações relevantes sobre o resultado da
              gestão dos aspectos ambientais ao público e a outras partes
              interessadas




                          10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA

Levantamento                         Política
Ambiental                            Ambiental




                                                                       Planeamento
       Revisão pela
         Gestão                     Melhoria
                                    Contínua


                                                         Implementação e
                      Verificação
                                                             Operação




                                    10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                                                                                Política Ambiental

POLÍTICA AMBIENTAL                                                                                      4.2


                                                POLÍTICA
                                               AMBIENTAL




                                       Requisitos Legais
                     Cumprimento dos




                                                                                 Prevenção da
                                                                      Contínua



                                                                                    Poluição
                                                           Melhoria




                Os 3 pilares da P.Ambiental

                                       10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                                      Política Ambiental



  Deve ser adequada à            Comunicada a todos os
   natureza, escala e               colaboradores
impactes ambientais das
actividades, produtos ou        Estabelecer objectivos e
        serviços                   metas ambientais

Inclui o compromisso de               Documentada e
   melhoria contínua                    actualizada

Inclui o compromisso de         Inclui o compromisso de
 prevenção da poluição              cumprimento da
                                       legislação e
Definida pela gestão de             regulamentação
          topo                          ambiental
Deve ser disponibilizada
      ao público

                   10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA

Levantamento                         Política
Ambiental                            Ambiental




                                                                       Planeamento
       Revisão pela
         Gestão                     Melhoria
                                    Contínua


                                                        Implementação e
                      Verificação
                                                        Operação




                                    10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                                              Planeamento




1. Identificar actividades, produtos e serviços

2. Identificar impactes ambientais significativos

3. Identificar requisitos legais e outros

4. Determinar impactes ambientais significativos

5. Estabelecer objectivos e metas ambientais a atingir

6. Estabelecer programas de gestão ambiental



                          10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                      Planeamento – Aspectos Ambientais

PLANEAMENTO
    Aspectos Ambientais


Actividade                Aspecto                            Impacte



                                  Causa                          Efeito




 Lavar o carro                 Consumo de                    Diminuição de
                                  água                       um recurso
                                                             natural

                          10/12/2010, Ministério da Defesa
» Aspectos Ambientais
                                          Exemplos




10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                        Planeamento – Aspectos Ambientais
           Aspectos Ambientais                                     Aspectos Ambientais
                   Directos                                                  Indirectos



Abrangem actividades de uma organização sobre as       Em resultado das actividades, produtos e serviços de
quais esta detém o controlo da gestão, podendo         uma organização, podem existir aspectos ambientais
incluir, sem a eles se limitarem, os seguintes         significativos sobre os quais ela pode não possuir
aspectos:                                              inteiro controlo de gestão. Estes aspectos podem
                                                       incluir, entre outros:
a) Emissões para a atmosfera;
b) Descargas para as águas;                            a) Questões relacionadas com produtos (concepção,
c) A produção, reciclagem, reutilização, transporte    desenvolvimento, embalagem, transporte, utilização e
e descarga de resíduos sólidos e outros, em            valorização/eliminação de resíduos);
particular de resíduos perigosos;                      b) Investimentos de capital, concessão de empréstimos e
d) Uso e contaminação de solos;                        serviços de seguros;
e) Utilização de recursos naturais e matérias-         c) Novos mercados;
primas (incluindo energia);                            d) Escolha e composição dos serviços (por exemplo,
f) Questões de impacto local (ruído, vibrações,        transporte ou actividade de fornecimento de refeições
cheiros, poeiras, efeito visual, etc.);                preparadas);
g) Questões de transporte (tanto de mercadorias e      e) Decisões administrativas e de planeamento;
serviços como de pessoal);                             f) Composição das gamas de produtos;
h) Riscos de acidentes ambientais e impactos que       g) Comportamento ambiental e práticas de empreiteiros,
surjam ou possam surgir em consequência de             sub-empreiteiros e fornecedores.
incidentes, acidentes e situações de emergência
potencial;
i) Efeitos sobre a biodiversidade.
                                          10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                   Planeamento – Aspectos Ambientais

      Consideração de todos os aspectos ambientais
      - aspectos ambientais directos
      - aspectos ambientais indirectos

            FASE II – Definição dos critérios de significância pela organização

      Processo
      de exame
      permanente     Ao avaliar a significância, ter em conta:
                                                                           Processo
                     - a existência de legislação ambiental                de exame
   Aspectos          pertinente; e seus requisitos                        permanente
ambientais não       - o potencial para causar danos ambientais;
 significativos      - a dimensão, número, frequência e reversibilidade
                     do aspecto ou impacte;
                     …..
          FASE III – Identificação dos aspectos ambientais significativos

                        Aspectos ambientais significativos



                                     10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
         Planeamento – Aspectos Ambientais

 Não se trata de procurar uma agulha
  num palheiro, mas antes de fazer
uma avaliação crítica e de se concentrar
      nos impactes significativos




           10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                  Planeamento – Requisitos Legais

PLANEAMENTO                                                       4.3
 4.3.2 Requisitos Legais e outros requisitos                        4.3
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais
procedimentos para:
•Identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
que a organização subscreva;
•Determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.


Os requisitos legais poderão incluir:
•Requisitos legais nacionais e internacionais;
•Requisitos legais a nível regional ou departamental;
•Requisitos legais a nível local/municipal.




                               10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                 Planeamento – Objectivos, Metas e Programas

 PLANEAMENTO                                                          4.3
  4.3.3 Objectivos e Metas Ambientais                                   4.3
                                         Meta ambiental - É um requisito de
Objectivo ambiental - É uma              desempenho ambiental pormenorizado,
finalidade ambiental geral, que          quantificado que decorre de um
decorre da política ambiental e que      objectivo ambiental.
a organização se propõe atingir.          A organização deve estabelecer e
                                                   manter documentados
                                               objectivos e metas ambientais
Os objectivos e metas:
                                                  para cada função e nível
       São resultados desejados num espaço de tempo determinado; organização.
                                                 relevantes da
       Devem ser específicos e mensuráveis;

       Consistentes com a política ambiental;

       Devem ter em conta os aspectos ambientais significativos;
       Devem ter em conta os requisitos legais;

       Devem ser periodicamente examinados e revistos
                                   10/12/2010, Ministério da Defesa
Requisitos ISO 14001 – Planeamento
                                    Objectivos, Metas e Programas

PLANEAMENTO                                                        4.3
 4.3.3 Objectivos e Metas Ambientais                                 4.3



Os objectivos e metas
      ambientais
    devem ter uma
relação clara e realista
   com os impactes
      ambientais
     significativos

                             10/12/2010, Ministério da Defesa
Requisitos ISO 14001 – Planeamento
                                    Objectivos, Metas e Programas

PLANEAMENTO                                                        4.3
 4.3.3 Programa de Gestão Ambiental                                  4.3

     A forma como a organização se propõe atingir os objectivos e
     metas deve ser descrita em Programas de Gestão
     Ambiental;

     Os programas devem ser documentados e comunicados e a sua
     execução deve ser devidamente monitorizada e registada;

     Estes programas devem incluir:
         - Designação das responsabilidades para atingir os objectivos
     e metas
         - Os meios e os prazos de realização.




                             10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
Planeamento – Objectivos, Metas e Programas




                                        Fonte: Declaração Ambiental 2006 - CITRI
           10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                                                        Planeamento




               Identificar               Determinar
               aspectos e                 impactes
 Identificar    impactes                 ambientais
               ambientais               significativos           Estabelecer   Estabelecer
Actividades,
                                                                 Objectivos     Programas
 Produtos e
                                                                      e         de Gestão
  Serviços
                                                                    Metas       Ambiental

                       Identificar requisitos
                          legais e outros




                              10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA


Levantamento                         Política
Ambiental                            Ambiental




                                                                       Planeamento
       Revisão pela
         Gestão                     Melhoria
                                    Contínua


                                                         Implementação e
                      Verificação                           Operação




                                    10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                              Implementação e Operação




Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade

Competência, Formação e Sensibilização

Comunicação

Documentação

Controlo de documentos

Controlo operacional

Prevenção e Resposta a Emergências


                       10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Implementação e Operação
                Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                            4.4
 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade

   Devem ser estabelecidas as funções, responsabilidades e autoridades, devidamente
   documentadas e comunicadas de modo a facilitar uma gestão ambiental eficaz
   A direcção deve fornecer os recursos essenciais à implementação e controlo do
   sistema de gestão ambiental. Esses recursos incluem recursos humanos, meios
   especializados e meios tecnológicos e financeiros.
   A gestão de topo da organização deve nomear um ou mais representantes
   específicos que independentemente de outras funções, devem ter funções de
   responsabilidades e autoridade para:
        • assegurar que os requisitos do sistema de gestão ambiental estão
        estabelecidos e são implementados e mantidos em concordância com a norma
        ISO 14001.
        • reportar o desempenho do sistema de gestão ambiental à gestão de topo,
        para revisão e como base para a melhoria do sistema de gestão ambiental.




                               10/12/2010, Ministério da Defesa
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                               Formação, Sensibilização e Competência


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                        4.4
                                                                4.4
  4.4.2 – Competência, Formação e Sensibilização

A organização deve:


   Assegurar que os colaboradores cujo trabalho possa causar impactes
   ambientais significativos, sejam competentes para as suas tarefas;
   Estabelecer, implementar e manter procedimentos que sensibilizem os
   colaboradores para a política, aspectos ambientais significativos, as
   suas atribuições e responsabilidades;
   Garantir formação ou acções de sensibilização para responder às
   necessidades de formação identificadas;
   Manter registos apropriados da identificação das necessidades de
   formação, plano de formação, sumário de acções de formação.



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                                                              Comunicação


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                      4.4
                                                              4.4
 4.4.3 Comunicação



    Relativamente aos seus aspectos ambientais e sistema de gestão
    ambiental, a organização deve estabelecer e manter procedimentos
    para:
        • assegurar a comunicação interna entre os vários níveis e
    funções da organização;
        • receber, documentar e responder a questões relevantes
    abordadas pelas    partes externas interessadas.
    A organização deve considerar os processos de comunicação
    externa relativa aos seus aspectos ambientais significativos e deve
    registar a sua decisão.



                           10/12/2010, Ministério da Defesa
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                                                               Documentação


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                        4.4
                                                                4.4
 4.4.4 Documentação
 O SGA deve ser devidamente documentado:
    Descrição do âmbito do SGA;
    A política ambiental, os objectivos e metas;
    Descrição dos principais elementos do SGA e suas interacções;
    Os procedimentos, instruções e registos que a organização considere
    necessários para assegurar o planeamento, operação e controlo dos
    processos relacionados com os seus aspectos ambientais
    significativos;
    Todos os demais documentos exigidos pela Norma.


 Estes documentos devem ser revistos e, se necessário, adaptados
                    às exigências do referencial

                            10/12/2010, Ministério da Defesa
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                                                     Controlos dos Documentos


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                                 4.4
                                                                         4.4
 4.4.5 Controlo de Documentos
 A organização deve estabelecer procedimentos para:


     Elaborar e aprovar documentos;
     Rever, actualizar e identificar o estado da revisão;
     Assegurar que      os   documentos         estão      disponíveis   onde   são
     necessários;
     Assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente
     identificáveis;
     Assegurar que os documentos originários do exterior são identificados
     e de distribuição controlada;
     Garantir a não utilização de documentos obsoletos.



                              10/12/2010, Ministério da Defesa
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                                                                      Controlo Operacional


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                                      4.4
                                                                              4.4
 4.4.6 Controlo Operacional

      A organização deve identificar as operações e actividades que estão
     associadas com aspectos ambientais significativos, identificados de
     acordo com a política, objectivos e metas ambientais.
     A organização deve planear essas actividades, incluindo a sua
     manutenção, de modo a assegurar que decorrem de acordo com
     condições especificadas:
          • estabelecendo e mantendo procedimentos documentados que contemplem situações
         para as quais a sua ausência possa provocar desvios relativamente à política ambiental,
         objectivos e metas;
         • estipulando critérios de operação nos procedimentos;
         • estabelecendo e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais
         significativos dos produtos e serviços utilizados pela organização e comunicando os
         procedimentos e requisitos relevantes aos fornecedores e contratados.




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                Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências


IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO                                                 4.4
                                                                         4.4
 4.4.7 Prevenção e Resposta a Emergências

     A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar
     o potencial de ocorrência de acidentes e situações de emergência, bem
     como a resposta a essas situações;
     Deve estabelecer e manter procedimentos para prevenir e minimizar os
     impactes ambientais que possam estar associados com essas
     ocorrências;
     A organização deve avaliar e rever, quando necessário, a sua prontidão
     para actuar em caso de emergência e os procedimentos de resposta, em
     particular, após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência;
      A   organização   deve    também           testar         periodicamente   esses
     procedimentos, caso seja praticável.




                             10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                          Implementação e Operação



                                                                  Documentação

                         Competência,
                          Formação e
                                                              Controlo de Documentos
                         Sensibilização

Recursos, atribuições,
 responsabilidades e                                            Controlo Operacional
     autoridade
                         Comunicação
                                                              Prevenção e Capacidade
                                                                   de Resposta a
                                                                    Emergências




                           10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA


Levantamento                         Política
Ambiental                            Ambiental




                                                                       Planeamento
       Revisão pela
         Gestão                     Melhoria
                                    Contínua


                                                         Implementação e
                      Verificação
                                                             Operação




                                    10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                                             Verificação




Monitorização e medição

Avaliação da conformidade

Não conformidade, acções correctivas e preventivas

Controlo dos Registos

Auditoria interna




                    10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Verificação
                                                      Monitorização e Medição


VERIFICAÇÃO                                                       4.5
 4.5.1 Monitorização e Medição                                      4.3


      A organização deve estabelecer e manter procedimentos
     documentados para monitorizar e medir, regularmente, as
     principais características das suas operações e actividades que
     possam ter um impacte significativo no ambiente;
     Inclui o registo de informação para avaliar a evolução do
     desempenho ambiental, controlos operacionais relevantes e a
     conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização;
     O equipamento de monitorização deve ser calibrado e sujeito a
     operações de manutenção e os registos resultantes dessas medições
     devem ser conservados e arquivados de acordo com os procedimentos
     da organização;



                          10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Verificação
                                                Avaliação da Conformidade

VERIFICAÇÃO                                                      4.5
 4.5.2 Avaliação da Conformidade                                   4.3

    A organização deve estabelecer, implementar e manter um
    ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a
    conformidade com os requisitos legais aplicáveis;
    A organização deve avaliar o cumprimento dos outros
    requisitos que subscreva ,(combinar com 4.5.2.1 ou manter
    procedimentos separados);
    Manter registos dos resultados das avaliações periódicas.




                         10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Verificação
                                  NC, acções correctivas e preventivas


VERIFICAÇÃO                                             4.5
4.5.2 Não Conformidades, acções correctivas e preventivas 4.3

 Acção correctiva é toda a           Acção preventiva é toda a acção
 acção implementada com o            implementada com o objectivo de
 objectivo de eliminar a causa       eliminar a causa de uma potencial
 de uma não conformidade;            não conformidade.


 A diferença entre ambas reside na pro-actividade da sua
 implementação:
     As medidas preventivas são implementadas antes que a
    potencial não conformidade origine acidentes ou incidentes.
    São tipicamente pro-activas;
      As acções correctivas, resultam da “resposta” a acidentes ou
    incidentes. São tipicamente reactivas.
                          10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Verificação
                                    NC, acções correctivas e preventivas


VERIFICAÇÃO                                             4.5
4.5.2 Não Conformidades, acções correctivas e preventivas 4.3

     A organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir
     responsabilidades e autoridade para o tratamento e análise de não
     conformidades, para implementar acções de minimização de
     qualquer impacte causado e para iniciar e concretizar acções
     correctivas e preventivas;
     Qualquer acção correctiva ou preventiva implementada para eliminar
     as causas de não conformidades actuais ou potenciais deve ser
     adequada à magnitude dos problemas e proporcional ao impacte
     ambiental provocado;
     A organização deve implementar e registar qualquer alteração nos
     procedimentos documentados, resultantes de acções correctivas e
     preventivas;



                            10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Verificação
                                                              Controlo dos Registos


VERIFICAÇÃO                                                            4.5
 4.5.3 Controlo dos Registos                                             4.3

   Os registos constituem provas documentais dos resultados do
                       funcionamento do sistema
     A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a
     identificação, manutenção e destruição de registos ambientais. Esses
     registos devem incluir documentos da formação e os resultados das
     auditorias e revisões;
     Os registos ambientais devem ser legíveis, identificáveis e
     rastreáveis relativamente à actividade, produto ou serviço
     envolvido;
     Os registos ambientais devem ser arquivados e conservados de
     modo a serem facilmente localizados e protegidos contra danos,
     deterioração ou perda;
     Deve ser estabelecido e registado o respectivo tempo de retenção.

                               10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA – Verificação
                                                                   Auditoria Interna


VERIFICAÇÃO                                                            4.5
 4.5.4 Auditoria interna                                                 4.3

     A organização deve estabelecer e manter programas e procedimentos para
     efectuar auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental. de modo a:
     • determinar se o sistema de gestão ambiental está ou não conforme as
         especificações previstas para a gestão ambiental. incluindo os requisitos
     na norma ISO 14001 e se está ou não adequadamente implementado e
     mantido;
     • fornece informação à direcção relativamente aos resultados das auditorias.
     O programa de auditoria da organização, incluindo a respectiva
     calendarização, deve ser baseado na importância ambiental da actividade a
     auditar e nos resultados de auditorias anteriores;
     Para que sejam abrangentes, os procedimentos de auditoria devem abarcar o
     âmbito da auditoria, frequência e metodologias, bem como as
     responsabilidades e requisitos para a conduzir e reportar os resultados.




                               10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos do SGA
                                                           Verificação




Avaliação da
conformidade
                          Não conformidade,
                         acções correctivas e         Controlo
Monitorização e                                         dos
                             preventivas
   Medição                                            Registos



             Auditoria interna




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» Requisitos do SGA


Levantamento                         Política
Ambiental                            Ambiental




                                                                       Planeamento
       Revisão pela
         Gestão                     Melhoria
                                    Contínua


                                                         Implementação e
                      Verificação
                                                             Operação




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                                                               Revisão pela Gestão

REVISÃO PELA GESTÃO                                                   4.6
                                                                        4.3

   A gestão de topo da organização deve, em intervalos por si
   determinados, rever o sistema de gestão ambiental, para assegurar
   que se mantém adequado e eficaz;
   O processo de revisão pela direcção deve assegurar que é recolhida a
   informação necessária para permitir efectuar essa revisão;
   Aquela revisão deve ser documentada;
    A revisão pela direcção deve abordar as possíveis necessidades de
   alteração da politica, objectivos e outros elementos do sistema de
   gestão ambiental, tendo em conta os resultados da auditoria ao
   sistema de gestão ambiental, as circunstâncias de mudança e o
   compromisso com a melhoria contínua.



                            10/12/2010, Ministério da Defesa
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                                                                       Revisão pela Gestão



Ter em conta:                                     Assegurar que o SGA continua:

  resultados das auditorias;                         adequado;

  avaliações de conformidade                         suficiente;
com os requisitos legais e outros                    eficaz.
requisitos
  desempenho ambiental da
organização
  grau de cumprimento dos
objectivos e metas
   comunicações das partes
interessadas, incluindo                          Para determinar as necessidades de
reclamações                                      mudança e melhoramento:

  estado das acções correctivas                    da Política Ambiental;
e preventivas                                      dos objectivos e metas;
  acções de seguimento de                          de outros elementos do SGA.
anteriores revisões pela Gestão
  recomendações para melhoria




                                    10/12/2010, Ministério da Defesa
» Outros Requisitos do EMAS




Levantamento                                        Declaração
  Ambiental                                         Ambiental




               10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos adicionais do EMAS
                                                        Levantamento Ambiental



                                Domínios


1 – Identificação dos requisitos legais aplicáveis em matéria do ambiente
2 – Identificação de todos os aspectos ambientais directos e indirectos
com um impacte ambiental significativo no ambiente, qualificados e
quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspectos
identificados como significativos
3 – Descrição dos critérios para avaliar o carácter significativo do impacte
ambiental;
4 – Exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental
existentes;
5 – Avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes
anteriores.



 Levantamento ambiental não é obrigatório se houver uma certificação prévia
                             10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos adicionais do EMAS
                                                            Declaração Ambiental



Declaração       Documento público que tem como objectivo prestar
Ambiental      informações de carácter ambiental sobre o desempenho
                             ambiental da organização



               Informações sobre a organização (actividades, produtos serviços,
             localização, estrutura…)
                Política Ambiental e descrição do SGA
                Aspectos e impactes ambientais
                Objectivos e metas
                Descrição do desempenho ambiental (consumos água, consumo de
             energia,
                Descrição do desempenho face aos requisitos ambientais
                ……….



                         10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos adicionais do EMAS
                                                           Conformidade Legal


           As organizações que pretendam registar-se
            no EMAS devem poder demonstrar que:




1. Identificaram, e conhecem as implicações para a organização,
de todos os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente,
identificados durante o levantamento ambiental em conformidade
com o anexo I.

2. Asseguram o cumprimento da legislação ambiental,
nomeadamente em matéria de autorizações e dos limites por estas
impostos bem como,
3. Aplicam procedimentos que permitem à organização satisfazer
esses requisitos de forma corrente.


                        10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos adicionais do EMAS
                                                                          Comunicação




                                                        Declaração Ambiental
                                                             Visitas de Estudo
                                                       Publicações em revistas e
                                                                    jornais
                                                                      Site
                                                              Apresentações
As organizações devem ser capazes de demonstrar abertura ao de experiênciapúblico e
                                                         Partilha diálogo com o
outras partes interessadas, incluindo as comunidades locaisEnvolvimento com a respeito
                                                            e os clientes, no que diz
                                                                comunidade
ao impacte ambiental das suas actividades, produtos e serviços, a fim de se inteirarem das
preocupações do público e de outras partes interessadas.
                                   10/12/2010, Ministério da Defesa
» Requisitos adicionais do EMAS
                                     Participação dos Trabalhadores

                              Força motriz, uma condição prévia para
                              uma melhoria ambiental contínua e bem
                              sucedida e um recurso fundamental para
                              melhorar o desempenho ambiental
    Participação
        dos
   trabalhadores
                             Inclui tanto a participação dos trabalhadores
                             e    dos   seus   representantes    como    a
                             informação que lhes é fornecida.


                              Instituição de um sistema para a participação
                              dos trabalhadores a todos os níveis

Tudo isto só é possível se houver empenhamento, a abertura e o apoio activo por
                                parte da direcção

                               10/12/2010, Ministério da Defesa
» Outros Requisitos do EMAS
                              Participação dos Trabalhadores


Os trabalhadores participarão no processo de melhoria
contínua do desempenho ambiental da organização.
Para tal deverão ser usadas formas de participação adequadas tais
como o sistema do livro de sujestões ou trabalhos de grupo em
projectos ou comités ambientais. Sempre que o solicitarem, os
representantes dos trabalhadores poderão igualmente participar.


                                                       Caixa de sugestões
                                                           Concursos
                                                      Reuniões de ambiente
                                                       Painéis do Ambiente
                                                      Manual de acolhimento
                                                            Inquéritos
                                                     Acções de sensibilização




                        10/12/2010, Ministério da Defesa
Redução de Custos                   Legislação                     Vantagens Competitivas

                                Garantia do                            Melhoria da imagem
   Utilização mais racional   cumprimento da legislação              externa da organização;
das matérias-primas e
energia;                        Evita possíveis coimas                   Melhor aceitação social
    Redução dos custos                                               pelo público,
                                Antecipação ao futuro
associados ao transporte                                             Administração Pública,
                              quadro legal
e tratamento de resíduos;                                            clientes; trabalhadores,
    Redução dos custos                                               investidores, meios de
associados a danos para o                                            comunicação;
ambiente;
    Benefícios na obtenção
de financiamento;                       Aumento da Motivação dos
     Diminuição do risco
ambiental e consequente
                                             Trabalhadores
obtenção de prémios de
seguro mais baratos;                        Sensibilização e formação dos
     Diminuição do risco                  trabalhadores para as questões
de acidentes e redução                    ambientais;
dos custos associados,                      Maior consciencialização dos
como por exemplo                          trabalhadores para o
limpezas e                                cumprimento dos objectivos
descontaminações.                         ambientais estabelecidos pela
                                          organização

                                10/12/2010, Ministério da Defesa
Alguns números…
                                                                                                    Portugal



            EMAS                                                   ISO 14001



   77 Organizações                                                   510 empresas
      registadas                                                      certificadas
                                                                               (Fonte: IPAC)




                                                                       EA 36 – 10
        NACE 75 – 0                                               Administração Pública e Defesa,
                                                                   Segurança Social Obrigatória
Administração Pública e Defesa, Segurança
            Social Obrigatória


                                                                   Sector da Defesa - 1

                                            10/12/2010, Ministério da Defesa
» Informação Adicional e Contactos



       Informação Adicional

- Portal da Agência Portuguesa do Ambiente
www.apambiente.pt
(Instrumentos/Gestão Ambiental / EMAS)
- Site da União Europeia relativo ao EMAS
http://ec.europa.eu/environment/emas/


                                                              Contacto

                                            Divisão de Desempenho Ambiental
                                            Telefone: 214 728 280
                                            Documentação de apoio: www.apambiente.pt




                                  10/12/2010, Ministério da Defesa

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Implementação do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) na Base Aérea N.º 5

  • 1. Implementação do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) na Base Aérea N.º 5 João Bolina 10 de Dezembro de 2010 Ministério da Defesa
  • 3. » Introdução Ministério da defesa OBJECTIVO: Promoção da participação das organizações portuguesas, em especial das PME no EMAS; Incentivar e apoiar a implementação do EMAS por fases, de uma Agência forma inovadora em Portugal, nomeadamente através da aplicação Portuguesa do e adaptação da Norma Britânica 8555:2003 às organizações Ambiente Assim, a BASE AÉREA N.º 5, assim como outras instalações decidiram implementar, de modo faseado, um SGA 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 4. » Sistema de Gestão Ambiental O que é um SGA? É parte do sistema de gestão de uma organização utilizada para desenvolver e implementar a sua política ambiental e gerir os seus aspectos ambientais Excelente instrumento para o desenvolvimento de uma cultura ambiental integrada na gestão da organização 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 5. » Instrumentos de Gestão Ambiental Regulamento Europeu ISO 14001 EMAS 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 6. » EMAS - Ficha Técnica Nome EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria Suporte Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de Novembro que Legal revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março Tipo de Instrumento voluntário de Gestão Ambiental Instrumento Âmbito de É aplicável a todos os tipos de organizações Aplicação Objectivos • Avaliação e melhoria do desempenho ambiental; • Prestação de informações relevantes sobre o resultado da gestão dos aspectos ambientais ao público e a outras partes interessadas 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 7. » Requisitos do SGA Levantamento Política Ambiental Ambiental Planeamento Revisão pela Gestão Melhoria Contínua Implementação e Verificação Operação 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 8. » Requisitos do SGA Política Ambiental POLÍTICA AMBIENTAL 4.2 POLÍTICA AMBIENTAL Requisitos Legais Cumprimento dos Prevenção da Contínua Poluição Melhoria Os 3 pilares da P.Ambiental 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 9. » Requisitos do SGA Política Ambiental Deve ser adequada à Comunicada a todos os natureza, escala e colaboradores impactes ambientais das actividades, produtos ou Estabelecer objectivos e serviços metas ambientais Inclui o compromisso de Documentada e melhoria contínua actualizada Inclui o compromisso de Inclui o compromisso de prevenção da poluição cumprimento da legislação e Definida pela gestão de regulamentação topo ambiental Deve ser disponibilizada ao público 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 10. » Requisitos do SGA Levantamento Política Ambiental Ambiental Planeamento Revisão pela Gestão Melhoria Contínua Implementação e Verificação Operação 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 11. » Requisitos do SGA Planeamento 1. Identificar actividades, produtos e serviços 2. Identificar impactes ambientais significativos 3. Identificar requisitos legais e outros 4. Determinar impactes ambientais significativos 5. Estabelecer objectivos e metas ambientais a atingir 6. Estabelecer programas de gestão ambiental 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 12. » Requisitos do SGA Planeamento – Aspectos Ambientais PLANEAMENTO Aspectos Ambientais Actividade Aspecto Impacte Causa Efeito Lavar o carro Consumo de Diminuição de água um recurso natural 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 13. » Aspectos Ambientais Exemplos 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 14. » Requisitos do SGA Planeamento – Aspectos Ambientais Aspectos Ambientais Aspectos Ambientais Directos Indirectos Abrangem actividades de uma organização sobre as Em resultado das actividades, produtos e serviços de quais esta detém o controlo da gestão, podendo uma organização, podem existir aspectos ambientais incluir, sem a eles se limitarem, os seguintes significativos sobre os quais ela pode não possuir aspectos: inteiro controlo de gestão. Estes aspectos podem incluir, entre outros: a) Emissões para a atmosfera; b) Descargas para as águas; a) Questões relacionadas com produtos (concepção, c) A produção, reciclagem, reutilização, transporte desenvolvimento, embalagem, transporte, utilização e e descarga de resíduos sólidos e outros, em valorização/eliminação de resíduos); particular de resíduos perigosos; b) Investimentos de capital, concessão de empréstimos e d) Uso e contaminação de solos; serviços de seguros; e) Utilização de recursos naturais e matérias- c) Novos mercados; primas (incluindo energia); d) Escolha e composição dos serviços (por exemplo, f) Questões de impacto local (ruído, vibrações, transporte ou actividade de fornecimento de refeições cheiros, poeiras, efeito visual, etc.); preparadas); g) Questões de transporte (tanto de mercadorias e e) Decisões administrativas e de planeamento; serviços como de pessoal); f) Composição das gamas de produtos; h) Riscos de acidentes ambientais e impactos que g) Comportamento ambiental e práticas de empreiteiros, surjam ou possam surgir em consequência de sub-empreiteiros e fornecedores. incidentes, acidentes e situações de emergência potencial; i) Efeitos sobre a biodiversidade. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 15. » Requisitos do SGA Planeamento – Aspectos Ambientais Consideração de todos os aspectos ambientais - aspectos ambientais directos - aspectos ambientais indirectos FASE II – Definição dos critérios de significância pela organização Processo de exame permanente Ao avaliar a significância, ter em conta: Processo - a existência de legislação ambiental de exame Aspectos pertinente; e seus requisitos permanente ambientais não - o potencial para causar danos ambientais; significativos - a dimensão, número, frequência e reversibilidade do aspecto ou impacte; ….. FASE III – Identificação dos aspectos ambientais significativos Aspectos ambientais significativos 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 16. » Requisitos do SGA Planeamento – Aspectos Ambientais Não se trata de procurar uma agulha num palheiro, mas antes de fazer uma avaliação crítica e de se concentrar nos impactes significativos 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 17. » Requisitos do SGA Planeamento – Requisitos Legais PLANEAMENTO 4.3 4.3.2 Requisitos Legais e outros requisitos 4.3 A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: •Identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a organização subscreva; •Determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. Os requisitos legais poderão incluir: •Requisitos legais nacionais e internacionais; •Requisitos legais a nível regional ou departamental; •Requisitos legais a nível local/municipal. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 18. » Requisitos do SGA Planeamento – Objectivos, Metas e Programas PLANEAMENTO 4.3 4.3.3 Objectivos e Metas Ambientais 4.3 Meta ambiental - É um requisito de Objectivo ambiental - É uma desempenho ambiental pormenorizado, finalidade ambiental geral, que quantificado que decorre de um decorre da política ambiental e que objectivo ambiental. a organização se propõe atingir. A organização deve estabelecer e manter documentados objectivos e metas ambientais Os objectivos e metas: para cada função e nível São resultados desejados num espaço de tempo determinado; organização. relevantes da Devem ser específicos e mensuráveis; Consistentes com a política ambiental; Devem ter em conta os aspectos ambientais significativos; Devem ter em conta os requisitos legais; Devem ser periodicamente examinados e revistos 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 19. Requisitos ISO 14001 – Planeamento Objectivos, Metas e Programas PLANEAMENTO 4.3 4.3.3 Objectivos e Metas Ambientais 4.3 Os objectivos e metas ambientais devem ter uma relação clara e realista com os impactes ambientais significativos 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 20. Requisitos ISO 14001 – Planeamento Objectivos, Metas e Programas PLANEAMENTO 4.3 4.3.3 Programa de Gestão Ambiental 4.3 A forma como a organização se propõe atingir os objectivos e metas deve ser descrita em Programas de Gestão Ambiental; Os programas devem ser documentados e comunicados e a sua execução deve ser devidamente monitorizada e registada; Estes programas devem incluir: - Designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas - Os meios e os prazos de realização. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 21. » Requisitos do SGA Planeamento – Objectivos, Metas e Programas Fonte: Declaração Ambiental 2006 - CITRI 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 22. » Requisitos do SGA Planeamento Identificar Determinar aspectos e impactes Identificar impactes ambientais ambientais significativos Estabelecer Estabelecer Actividades, Objectivos Programas Produtos e e de Gestão Serviços Metas Ambiental Identificar requisitos legais e outros 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 23. » Requisitos do SGA Levantamento Política Ambiental Ambiental Planeamento Revisão pela Gestão Melhoria Contínua Implementação e Verificação Operação 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 24. » Requisitos do SGA Implementação e Operação Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Competência, Formação e Sensibilização Comunicação Documentação Controlo de documentos Controlo operacional Prevenção e Resposta a Emergências 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 25. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Devem ser estabelecidas as funções, responsabilidades e autoridades, devidamente documentadas e comunicadas de modo a facilitar uma gestão ambiental eficaz A direcção deve fornecer os recursos essenciais à implementação e controlo do sistema de gestão ambiental. Esses recursos incluem recursos humanos, meios especializados e meios tecnológicos e financeiros. A gestão de topo da organização deve nomear um ou mais representantes específicos que independentemente de outras funções, devem ter funções de responsabilidades e autoridade para: • assegurar que os requisitos do sistema de gestão ambiental estão estabelecidos e são implementados e mantidos em concordância com a norma ISO 14001. • reportar o desempenho do sistema de gestão ambiental à gestão de topo, para revisão e como base para a melhoria do sistema de gestão ambiental. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 26. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Formação, Sensibilização e Competência IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4 4.4.2 – Competência, Formação e Sensibilização A organização deve: Assegurar que os colaboradores cujo trabalho possa causar impactes ambientais significativos, sejam competentes para as suas tarefas; Estabelecer, implementar e manter procedimentos que sensibilizem os colaboradores para a política, aspectos ambientais significativos, as suas atribuições e responsabilidades; Garantir formação ou acções de sensibilização para responder às necessidades de formação identificadas; Manter registos apropriados da identificação das necessidades de formação, plano de formação, sumário de acções de formação. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 27. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Comunicação IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4 4.4.3 Comunicação Relativamente aos seus aspectos ambientais e sistema de gestão ambiental, a organização deve estabelecer e manter procedimentos para: • assegurar a comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização; • receber, documentar e responder a questões relevantes abordadas pelas partes externas interessadas. A organização deve considerar os processos de comunicação externa relativa aos seus aspectos ambientais significativos e deve registar a sua decisão. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 28. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Documentação IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4 4.4.4 Documentação O SGA deve ser devidamente documentado: Descrição do âmbito do SGA; A política ambiental, os objectivos e metas; Descrição dos principais elementos do SGA e suas interacções; Os procedimentos, instruções e registos que a organização considere necessários para assegurar o planeamento, operação e controlo dos processos relacionados com os seus aspectos ambientais significativos; Todos os demais documentos exigidos pela Norma. Estes documentos devem ser revistos e, se necessário, adaptados às exigências do referencial 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 29. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Controlos dos Documentos IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4 4.4.5 Controlo de Documentos A organização deve estabelecer procedimentos para: Elaborar e aprovar documentos; Rever, actualizar e identificar o estado da revisão; Assegurar que os documentos estão disponíveis onde são necessários; Assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis; Assegurar que os documentos originários do exterior são identificados e de distribuição controlada; Garantir a não utilização de documentos obsoletos. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 30. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Controlo Operacional IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4 4.4.6 Controlo Operacional A organização deve identificar as operações e actividades que estão associadas com aspectos ambientais significativos, identificados de acordo com a política, objectivos e metas ambientais. A organização deve planear essas actividades, incluindo a sua manutenção, de modo a assegurar que decorrem de acordo com condições especificadas: • estabelecendo e mantendo procedimentos documentados que contemplem situações para as quais a sua ausência possa provocar desvios relativamente à política ambiental, objectivos e metas; • estipulando critérios de operação nos procedimentos; • estabelecendo e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais significativos dos produtos e serviços utilizados pela organização e comunicando os procedimentos e requisitos relevantes aos fornecedores e contratados. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 31. » Requisitos do SGA – Implementação e Operação Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4 4.4 4.4.7 Prevenção e Resposta a Emergências A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar o potencial de ocorrência de acidentes e situações de emergência, bem como a resposta a essas situações; Deve estabelecer e manter procedimentos para prevenir e minimizar os impactes ambientais que possam estar associados com essas ocorrências; A organização deve avaliar e rever, quando necessário, a sua prontidão para actuar em caso de emergência e os procedimentos de resposta, em particular, após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência; A organização deve também testar periodicamente esses procedimentos, caso seja praticável. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 32. » Requisitos do SGA Implementação e Operação Documentação Competência, Formação e Controlo de Documentos Sensibilização Recursos, atribuições, responsabilidades e Controlo Operacional autoridade Comunicação Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 33. » Requisitos do SGA Levantamento Política Ambiental Ambiental Planeamento Revisão pela Gestão Melhoria Contínua Implementação e Verificação Operação 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 34. » Requisitos do SGA Verificação Monitorização e medição Avaliação da conformidade Não conformidade, acções correctivas e preventivas Controlo dos Registos Auditoria interna 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 35. » Requisitos do SGA – Verificação Monitorização e Medição VERIFICAÇÃO 4.5 4.5.1 Monitorização e Medição 4.3 A organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorizar e medir, regularmente, as principais características das suas operações e actividades que possam ter um impacte significativo no ambiente; Inclui o registo de informação para avaliar a evolução do desempenho ambiental, controlos operacionais relevantes e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização; O equipamento de monitorização deve ser calibrado e sujeito a operações de manutenção e os registos resultantes dessas medições devem ser conservados e arquivados de acordo com os procedimentos da organização; 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 36. » Requisitos do SGA – Verificação Avaliação da Conformidade VERIFICAÇÃO 4.5 4.5.2 Avaliação da Conformidade 4.3 A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais aplicáveis; A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva ,(combinar com 4.5.2.1 ou manter procedimentos separados); Manter registos dos resultados das avaliações periódicas. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 37. » Requisitos do SGA – Verificação NC, acções correctivas e preventivas VERIFICAÇÃO 4.5 4.5.2 Não Conformidades, acções correctivas e preventivas 4.3 Acção correctiva é toda a Acção preventiva é toda a acção acção implementada com o implementada com o objectivo de objectivo de eliminar a causa eliminar a causa de uma potencial de uma não conformidade; não conformidade. A diferença entre ambas reside na pro-actividade da sua implementação: As medidas preventivas são implementadas antes que a potencial não conformidade origine acidentes ou incidentes. São tipicamente pro-activas; As acções correctivas, resultam da “resposta” a acidentes ou incidentes. São tipicamente reactivas. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 38. » Requisitos do SGA – Verificação NC, acções correctivas e preventivas VERIFICAÇÃO 4.5 4.5.2 Não Conformidades, acções correctivas e preventivas 4.3 A organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir responsabilidades e autoridade para o tratamento e análise de não conformidades, para implementar acções de minimização de qualquer impacte causado e para iniciar e concretizar acções correctivas e preventivas; Qualquer acção correctiva ou preventiva implementada para eliminar as causas de não conformidades actuais ou potenciais deve ser adequada à magnitude dos problemas e proporcional ao impacte ambiental provocado; A organização deve implementar e registar qualquer alteração nos procedimentos documentados, resultantes de acções correctivas e preventivas; 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 39. » Requisitos do SGA – Verificação Controlo dos Registos VERIFICAÇÃO 4.5 4.5.3 Controlo dos Registos 4.3 Os registos constituem provas documentais dos resultados do funcionamento do sistema A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a identificação, manutenção e destruição de registos ambientais. Esses registos devem incluir documentos da formação e os resultados das auditorias e revisões; Os registos ambientais devem ser legíveis, identificáveis e rastreáveis relativamente à actividade, produto ou serviço envolvido; Os registos ambientais devem ser arquivados e conservados de modo a serem facilmente localizados e protegidos contra danos, deterioração ou perda; Deve ser estabelecido e registado o respectivo tempo de retenção. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 40. » Requisitos do SGA – Verificação Auditoria Interna VERIFICAÇÃO 4.5 4.5.4 Auditoria interna 4.3 A organização deve estabelecer e manter programas e procedimentos para efectuar auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental. de modo a: • determinar se o sistema de gestão ambiental está ou não conforme as especificações previstas para a gestão ambiental. incluindo os requisitos na norma ISO 14001 e se está ou não adequadamente implementado e mantido; • fornece informação à direcção relativamente aos resultados das auditorias. O programa de auditoria da organização, incluindo a respectiva calendarização, deve ser baseado na importância ambiental da actividade a auditar e nos resultados de auditorias anteriores; Para que sejam abrangentes, os procedimentos de auditoria devem abarcar o âmbito da auditoria, frequência e metodologias, bem como as responsabilidades e requisitos para a conduzir e reportar os resultados. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 41. » Requisitos do SGA Verificação Avaliação da conformidade Não conformidade, acções correctivas e Controlo Monitorização e dos preventivas Medição Registos Auditoria interna 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 42. » Requisitos do SGA Levantamento Política Ambiental Ambiental Planeamento Revisão pela Gestão Melhoria Contínua Implementação e Verificação Operação 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 43. » Requisitos do SGA Revisão pela Gestão REVISÃO PELA GESTÃO 4.6 4.3 A gestão de topo da organização deve, em intervalos por si determinados, rever o sistema de gestão ambiental, para assegurar que se mantém adequado e eficaz; O processo de revisão pela direcção deve assegurar que é recolhida a informação necessária para permitir efectuar essa revisão; Aquela revisão deve ser documentada; A revisão pela direcção deve abordar as possíveis necessidades de alteração da politica, objectivos e outros elementos do sistema de gestão ambiental, tendo em conta os resultados da auditoria ao sistema de gestão ambiental, as circunstâncias de mudança e o compromisso com a melhoria contínua. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 44. » Requisitos do SGA Revisão pela Gestão Ter em conta: Assegurar que o SGA continua: resultados das auditorias; adequado; avaliações de conformidade suficiente; com os requisitos legais e outros eficaz. requisitos desempenho ambiental da organização grau de cumprimento dos objectivos e metas comunicações das partes interessadas, incluindo Para determinar as necessidades de reclamações mudança e melhoramento: estado das acções correctivas da Política Ambiental; e preventivas dos objectivos e metas; acções de seguimento de de outros elementos do SGA. anteriores revisões pela Gestão recomendações para melhoria 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 45. » Outros Requisitos do EMAS Levantamento Declaração Ambiental Ambiental 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 46. » Requisitos adicionais do EMAS Levantamento Ambiental Domínios 1 – Identificação dos requisitos legais aplicáveis em matéria do ambiente 2 – Identificação de todos os aspectos ambientais directos e indirectos com um impacte ambiental significativo no ambiente, qualificados e quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspectos identificados como significativos 3 – Descrição dos critérios para avaliar o carácter significativo do impacte ambiental; 4 – Exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes; 5 – Avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes anteriores. Levantamento ambiental não é obrigatório se houver uma certificação prévia 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 47. » Requisitos adicionais do EMAS Declaração Ambiental Declaração Documento público que tem como objectivo prestar Ambiental informações de carácter ambiental sobre o desempenho ambiental da organização Informações sobre a organização (actividades, produtos serviços, localização, estrutura…) Política Ambiental e descrição do SGA Aspectos e impactes ambientais Objectivos e metas Descrição do desempenho ambiental (consumos água, consumo de energia, Descrição do desempenho face aos requisitos ambientais ………. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 48. » Requisitos adicionais do EMAS Conformidade Legal As organizações que pretendam registar-se no EMAS devem poder demonstrar que: 1. Identificaram, e conhecem as implicações para a organização, de todos os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente, identificados durante o levantamento ambiental em conformidade com o anexo I. 2. Asseguram o cumprimento da legislação ambiental, nomeadamente em matéria de autorizações e dos limites por estas impostos bem como, 3. Aplicam procedimentos que permitem à organização satisfazer esses requisitos de forma corrente. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 49. » Requisitos adicionais do EMAS Comunicação Declaração Ambiental Visitas de Estudo Publicações em revistas e jornais Site Apresentações As organizações devem ser capazes de demonstrar abertura ao de experiênciapúblico e Partilha diálogo com o outras partes interessadas, incluindo as comunidades locaisEnvolvimento com a respeito e os clientes, no que diz comunidade ao impacte ambiental das suas actividades, produtos e serviços, a fim de se inteirarem das preocupações do público e de outras partes interessadas. 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 50. » Requisitos adicionais do EMAS Participação dos Trabalhadores Força motriz, uma condição prévia para uma melhoria ambiental contínua e bem sucedida e um recurso fundamental para melhorar o desempenho ambiental Participação dos trabalhadores Inclui tanto a participação dos trabalhadores e dos seus representantes como a informação que lhes é fornecida. Instituição de um sistema para a participação dos trabalhadores a todos os níveis Tudo isto só é possível se houver empenhamento, a abertura e o apoio activo por parte da direcção 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 51. » Outros Requisitos do EMAS Participação dos Trabalhadores Os trabalhadores participarão no processo de melhoria contínua do desempenho ambiental da organização. Para tal deverão ser usadas formas de participação adequadas tais como o sistema do livro de sujestões ou trabalhos de grupo em projectos ou comités ambientais. Sempre que o solicitarem, os representantes dos trabalhadores poderão igualmente participar. Caixa de sugestões Concursos Reuniões de ambiente Painéis do Ambiente Manual de acolhimento Inquéritos Acções de sensibilização 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 52. Redução de Custos Legislação Vantagens Competitivas Garantia do Melhoria da imagem Utilização mais racional cumprimento da legislação externa da organização; das matérias-primas e energia; Evita possíveis coimas Melhor aceitação social Redução dos custos pelo público, Antecipação ao futuro associados ao transporte Administração Pública, quadro legal e tratamento de resíduos; clientes; trabalhadores, Redução dos custos investidores, meios de associados a danos para o comunicação; ambiente; Benefícios na obtenção de financiamento; Aumento da Motivação dos Diminuição do risco ambiental e consequente Trabalhadores obtenção de prémios de seguro mais baratos; Sensibilização e formação dos Diminuição do risco trabalhadores para as questões de acidentes e redução ambientais; dos custos associados, Maior consciencialização dos como por exemplo trabalhadores para o limpezas e cumprimento dos objectivos descontaminações. ambientais estabelecidos pela organização 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 53. Alguns números… Portugal EMAS ISO 14001 77 Organizações 510 empresas registadas certificadas (Fonte: IPAC) EA 36 – 10 NACE 75 – 0 Administração Pública e Defesa, Segurança Social Obrigatória Administração Pública e Defesa, Segurança Social Obrigatória Sector da Defesa - 1 10/12/2010, Ministério da Defesa
  • 54. » Informação Adicional e Contactos Informação Adicional - Portal da Agência Portuguesa do Ambiente www.apambiente.pt (Instrumentos/Gestão Ambiental / EMAS) - Site da União Europeia relativo ao EMAS http://ec.europa.eu/environment/emas/ Contacto Divisão de Desempenho Ambiental Telefone: 214 728 280 Documentação de apoio: www.apambiente.pt 10/12/2010, Ministério da Defesa